1 - TRT2 «Factum principis. Requisição Administrativa efetivada pelo Poder Público. Caracterização. CLT, art. 10, CLT, art. 448 e CLT, art. 486.
«A Requisição Administrativa efetivada pelo Poder Público, que assume a administração dos bens da executada, configura «factum principis e produz em relação aos empregados os mesmos efeitos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()
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2 - TRT2 Sucessão. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Responsabilidade pela execução. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Transferência gradativa de empregados e veículos para grupo econômico inicialmente distinto. Posterior obtenção de concessão das linhas de ônibus anteriormente operadas pela sucedida e inserção no quadro de uma das empresas do grupo sucessor do filho do sócio gerente do grupo sucedido. Atos praticados com o intuito de frustar o pagamento dos débitos trabalhistas existentes. Sucessão (CLT, art. 10 e CLT, art. 448) confirmada.... ()
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3 - TRT2 Sucessão de empresas. Conceito. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A sucessão de empresas no direito do trabalho tem conceituação própria, devendo ser entendida como expressão do princípio da proteção que lhe dá força. Implica na assunção da atividade que se mantém e da força de trabalho que lhe era indispensável.... ()
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4 - TRT2 Sucessão. Cessão de carteira de clientes. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Havendo cessão da carteira de clientes da Interclínicas para ré configura-se a sucessão trabalhista, principalmente se a própria autora e outros funcionários passaram a trabalhar para a ré.... ()
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5 - TRT2 Sucessão trabalhista. Prosseguimento da mesma atividade econômica, no mesmo local. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Resta configurada, de forma inequívoca, a sucessão trabalhista, com responsabilidade solidária das duas empresas, se a segunda reclamada instalou-se no mesmo local onde operava a primeira, quando esta mal havia se retirado, recebendo em transferência o ponto, a clientela e enfim, todo o estabelecimento comercial, seguindo a exploração da atividade econômica no mesmo ramo da comercialização de veículos, sob a mesma bandeira e readmitindo o reclamante, que até então havia se ativado na empresa sucedida. Incidência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()
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6 - TRT2 Sucessão trabalhista. Aquisição de direitos e obrigações. Caracterização da sucessão na hipótese. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A aquisição, pela agravante, dos bens, direitos e obrigações do «Bingo, dando continuidade à atividade empresarial, no mesmo local, com os mesmos móveis, utensílios, equipamentos, estrutura organizacional e pessoal, caracteriza a sucessão trabalhista de que tratam os arts. 10 e 448, da CLT, devendo o sucessor responder pela execução intentada contra a sucedida.... ()
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7 - TRT2 Sucessão de empresas. UNICOR/RESIN. Configuração. Empresa que assume clientes de outra em liquidação extrajudicial. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Empresa que assume carteira de clientes de empresa em liquidação extrajudicial determinada pela ANS é sucessora para efeitos trabalhistas, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()
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8 - TRT3 Sucessão trabalhista. Execução trabalhista. CLT, arts. 10 e 448
«Como bem se sabe, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo, quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela Prosegur, de todos os contratos e aditivos que a Executada – Transpev - mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.... ()
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9 - TRT2 Sucessão de empresas. Sucessão trabalhista. Débitos trabalhistas anteriores. Responsabilidade da empresa sucessora. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Para se averiguar a respeito da responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas diante da sucessão de empresas, se mostra irrelevante, no âmbito trabalhista, a data a partir da qual operou-se a sucessão. Com efeito, desde que a sucessora assuma os débitos e créditos da empresa sucedida, passa a ser responsável por eles, tanto os provenientes dos contratos de trabalho em vigor à época do repasse da empresa como aqueles relativos a contratos rescindidos anteriormente à sucessão, conforme se depreende dos CLT, art. 10º e CLT, art. 448.... ()
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10 - TRT2 Sucessão de empresas. Aquisição de imóvel desocupado. Exploração da mesma atividade. Sucessão não configurada. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A aquisição de imóvel desocupado, ainda que para a exploração de atividade econômica semelhante à da executada, não induz sucessão pela adquirente, uma vez que não houve transferência do estabelecimento nem alteração da estrutura jurídica da empresa devedora (CLT, art. 10 e CLT, art. 448), a afastar qualquer indício de substituição e continuidade.... ()
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11 - TRT2 Sucessão de empregadores. TV Manchete e TV Ômega. Configuração. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Não houve solução de continuidade na prestação de serviços, já que os ex-empregados da TV Manchete passaram a trabalhar para a TV Ômega. Também ficou acertada a cessão à TV Ômega de instalações, estúdios e equipamentos, assim como a locação de torres, antenas receptoras, transmissoras de sinais de telecomunicações, geradores e seus componentes. Isso significa que houve a transferência de uma unidade produtiva, o que implica dizer que se está diante de autêntica sucessão trabalhista. O instituto da sucessão trabalhista, previsto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, visa a proteger os contratos de trabalho pactuados com o empregador anterior, não somente os que se encontrarem em vigor à data da sucessão, mas também os concluídos antes de se operar a transferência da empresa ou estabelecimento. A empresa sucessora adquire créditos, assim como débitos da sucedida, entre estes os trabalhistas. Não é necessário que toda a empresa seja transferida ao novo empregador, bastando a transferência de apenas um de seus estabelecimentos (é dizer: de apenas uma de suas unidades produtivas).... ()
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12 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448.
«A presença de membros da mesma família e a ocupação dos mesmos endereços de diversas empresas evidenciam, à saciedade, a existência de grupo econômico, ainda mais quando há identidade do objeto social delas.... ()
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13 - TRT2 Grupo econômico. Caracterização. Empresas formadas por pessoas da mesma família. CLT, art. 40 e CLT, art. 448.
«Evidencia-se o grupo econômico quando várias empresas, embora distintas entre si, dedicam-se à mesma atividade econômica e são constituídas e dirigidas, basicamente, por membros de uma mesma família, tudo a denotar a existência de comando único, centralizado e coordenado. ... ()
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14 - TRT2 Adicional de insalubridade. Hospital. Súmula 448/TST, I. CLT, art. 189.
«O reclamante trabalhava em hospital e, na função de controlador de acesso, mantinha contato com os pacientes, motivo pelo qual o adicional de insalubridade é devido, nos termos do Anexo 14, da NR 15. O fato de o reclamante não atuar diretamente no procedimento médico em nada altera a conclusão, pois a norma não impõe tal limitação, não incidindo à hipótese o entendimento inserto na Súmula 448/TST, I.... ()
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15 - TRT2 Sucessão de empresas. Configuração. Requisitos. Serviços dos empregados. Continuação. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«No Direito do Trabalho, a sucessão de empregadores se prende à transferência do estabelecimento, e para tanto, não é necessário que uma empresa desapareça e outra ocupe o seu lugar. Para a sua configuração são necessários dois requisitos: que o estabelecimento passe de um para outro titular e que a prestação de serviços pelos empregados não sofra solução de continuidade.... ()
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16 - TRT2 Sucessão trabalhista. Crédito trabalhista. Sociedade. Pessoa jurídica. Administradora. Responsabilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Pessoa jurídica que assume a administração de outra, auferindo suas receitas, gerindo seus negócios, respondendo pela folha de pagamento e encargos sociais dos seus funcionários, custeando serviços de manutenção e conservação do prédio, além da instalação de equipamentos, fiscalizando todos os serviços prestados, fornecendo os materiais de consumo necessários às atividades, torna-se responsável pelos créditos trabalhistas dos empregados daquela entidade.... ()
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17 - TRT9 Sucessão trabalhista. COPROCAFÉ e COROL. Arrendamento. Responsabilidade por débito trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Assume os encargos decorrentes da relação de emprego aquela que agora desenvolve as atividades econômicas, porquanto os direitos dos antigos empregados não sofrem modificação em face da mudança operada na estrutura jurídica da empresa ou, ainda, de sua organização, independente de a prestação de serviços ter ocorrido em período anterior ao arrendamento.... ()
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18 - TRT3 Sucessão trabalhista. Execução. Absorção da fesp pela uemg. Art. 10 e 448/clt sucessão trabalhista.
«Tendo ocorrido a absorção da executada, conforme Decreto Estadual 46.479/2014, impõe-se inclusão da UEMG e do Estado de Minas Gerais no polo passivo da execução, nos termos dos artigos 10 e 448/CLT. É que a alteração na estrutura jurídica da empresa, ainda que decorrente da mudança na propriedade, não afeta os direitos adquiridos dos empregados e tampouco os contratos com eles mantidos.... ()
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19 - TRT2 Município. Intervenção em hospital particular. Solidariedade. Responsabilidade solidária do ente público. Inexistência de sucessão. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Inviável a responsabilidade solidária do Município em caso de cessação de intervenção em hospital particular, mormente quando não há desapropriação e conseqüente sucessão.... ()
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20 - TST Sucessão trabalhista. Responsabilidade solidária da empresa sucedida (alegação de violação aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, CLT e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TRT2 Sucessão trabalhista. Embargos de terceiro. Cisão parcial. Assunção da propriedade imaterial. CLT, art. 448.
«Ainda que a empresa executada haja promovido sua cisão parcial, por deliberação tomada em assembléia de seus acionistas e sem que tenha ocorrido sua extinção, mas com versão à empresa beneficiária de sua propriedade imaterial («know how, projetos executivos, estudos de cronogramas, contratos, tomada de preços, eventos técnicos e jurídicos, ações judiciais surgidas de obras e serviços, etc.), ainda assim operou-se a sucessão trabalhista, nos termos do CLT, art. 448 (transferência, ainda que parcial, da propriedade daquela, sem alteração de sua organização jurídica), razão pela qual a empresa sucessora não pode ser considerada terceira estranha à lide, respondendo, em processo de execução, pelo débito contraído pela empresa sucedida.... ()
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22 - TRT2 Sucessão de empresas. Sucessão trabalhista. Alienação parcial do patrimônio da sucedida. Transferência de marca, pontos comerciais e equipamentos. Configuração. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Ainda que parcial a alienação de patrimônio empresarial, configura-se sucessão empresarial quando transferidos marca, pontos comerciais e equipamentos necessários à continuidade das atividades da sucedida, responsabilizando-se a sucessora pelos contratos de trabalho havidos com a sucedida e seus ex-empregados, aplicando-se ao caso o teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()
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23 - TRT3 Sucessão trabalhista. Sucessão de empregadores. Unicidade contratual. Não ocorrência. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Para a caracterização da sucessão de empregadores, consoante previsto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, mister se faz que haja alteração na estrutura e organização jurídica da empresa, com a modificação de sua constituição e funcionamento, transformação, fusão de sociedades, incorporação de uma que se extingue com absorção de seu patrimônio e obrigações ou mudança na propriedade. Tal não ocorre no caso de terceirização de serviços, em que a tomadora de serviços, encerrado um contrato de prestação de serviços com uma determinada empresa, celebra um novo contrato com outra empresa diversa, que aproveita empregados demitidos pela primeira e os contrata, com eles celebrando um novo contrato de trabalho. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Responsabilidade solidaria. Sucessão empresarial (alegação de violação aos arts. 2º, 10º e 448 da CLT, CLT e divergência jurisprudencial).
«A jurisprudência desta Corte é firme quanto a responsabilidade da empresa sucedida, a qual não responde pelas obrigações trabalhistas transferidas à sucessora, ainda que tais obrigações tenham se iniciado ou terminado antes da ocorrência da sucessão, respondendo a empresa sucessora de forma exclusiva pelos créditos trabalhistas, exceto em caso de fraude, hipótese em que sucessor e sucedido devem responder por tais responsabilidades de forma solidaria. tendo a decisão recorrida reconhecido a ocorrência de sucessão trabalhista, bem como asseverado que não restou demonstrada a comprovação de fraude na referida sucessão, ao concluir pela responsabilização solidaria da empresa sucedida, ora recorrente, acabou por violar os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TRT2 Sucessão trabalhista. Aquisição de «carteira de clientes. Equivalência ao fundo de comércio. Caracterizada a sucessão. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A aquisição da «Carteira de Operadora de Plano de Assistência à Saúde através de contrato de alienação, com transferência de clientela, equivale à aquisição do próprio fundo de comércio. E isso porque a clientela é o principal elemento a caracterizar a sucessão trabalhista, sendo formada por todos os conveniados que sustentam a empresa, mediante o pagamento de suas mensalidades, o que representa o próprio fundo de comércio da empresa, diante de seu potencial gerador de lucros. Nessa conformidade, considerando que a empresa adquirente continuou a explorar o mesmo ramo de atividade que a reclamada, utilizando a mesma mão-de-obra e, o mais importante, atuando com a mesma clientela, tendo adquirido a «parte boa e lucrativa da reclamada, restou plenamente caracterizada a sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()
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26 - TRT2 Sucessão de empresas. Caracterização. Transferência de domínio de internet. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Sendo o patrimônio da empresa constituído de bens corpóreos e incorpóreos, e caracterizando-se a sucessão de empresas pela transferência de uma unidade econômico-jurídica de um para outro titular, unidade esta capaz, por si só, de produzir bens e serviços, configura sucessão a transferência de domínio de internet, a título oneroso. Na sociedade de informação, empresas que promovem acesso gratuito a internet têm em seus usuários, indivíduos que, mesmo que involuntariamente, observam os anúncios publicitários, a parcela mais valiosa de seu patrimônio, porquanto é o volume de acessos que gera o interesse dos patrocinadores. Portanto, a transferência do cadastro dos usuários, ainda que virtual, caracteriza a sucessão.... ()
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27 - TST Sucessão de empregadores. Responsabilidade do sucessor pelos direitos trabalhistas deixados pelo sucedido. Violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«I - É sabido da polêmica em torno das implicações da sucessão de empregadores de que tratam os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, em relação ao empregado ou empregados dispensados antes de sua ocorrência. ... ()
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28 - TRT2 Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucessora. Mudança de titularidade de cartório. CLT, art. 10. CLT, art. 448.
«A sucessão de empregadores encontra-se regulada pelos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, os quais dispõem, respectivamente, que «Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e que «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Portanto, sob influência dos princípios da intangibilidade objetiva do contrato de emprego, da continuidade da relação de emprego e da despersonalização do empregador, restou positivada a sucessão trabalhista, que constitui traspasse de parte significativa da unidade econômico-jurídica da empresa, operando-se, com isto, a alteração subjetiva dos contratos de trabalho dos empregados e consequente transferência ao novo empregador da responsabilidade pelos haveres trabalhistas oriundos das relações trabalhistas estabelecidas sob a égide da gestão empresarial do antigo empregador (sucedido). Assim, é o Oficial do Cartório, pessoa física, e não o Cartório (que não possui personalidade jurídica de direito) quem contrata, assalaria e dirige a prestação de serviços, assumindo o risco da atividade econômica, equiparando-se à figura do empregador para todos os efeitos legais, devendo, pois, responder, pessoal e exclusivamente, pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego diretamente estabelecida com o titular da serventia. Isso porque o titular de cartório equipara-se ao empregador comum, especialmente porque aufere renda, esta resultante justamente da exploração das atividades cartorárias. A necessidade de prévia aprovação em concurso público e respectiva delegação de poderes trata-se de mera imposição legal para o provimento do cargo. Assim, a alteração na titularidade do cartório enseja o reconhecimento da sucessão trabalhista, pouco importando o fato de a reclamante não ter prestado serviço para o atual tabelião responsável.... ()
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29 - TRT2 Sucessão trabalhista. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Jornada de trabalho. CLT, arts. 3º e 448. CF/88, art. 7º, XIV.
«O contrato de trabalho é «intuitu personae com relação ao empregado (CLT, art. 3º), mas não quanto ao empregador (art. 448). A superveniência de sucessora não retira eficácia ao ajuste formulado para adoção de regime especial em turno ininterrupto de revezamento com o Sindicato profissional pela empresa sucedida. Tanto as cláusulas individuais, como as coletivas que a elas se agregam, permanecem incólumes, prescindindo de nova pactuação.... ()
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30 - TRT9 Responsabilidade solidária. Solidariedade. Sucessão de empresas. SEG e PROFORTE. Cisão de empresas. Responsabilidade da empresa cindenda pela execução trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 6.404/76, art. 233.
«Comprovada a ausência de bens passíveis para a satisfação do crédito trabalhista, através de infrutíferas tentativas do exeqüente neste intento, responde a sociedade que se constituiu com parte do patrimônio da cindida pelos haveres trabalhistas. Inteligência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e 233 da Lei 6.404/76. ... ()
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31 - TST Sucessão trabalhista. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Extinção do contrato em época anterior ao arrendamento. Co-responsabilidade do sucessor reconhecida. CLT, art. 2º, CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«No contrato de arrendamento transferem-se os bens e a exploração da atividade desenvolvida, evidenciando nítida sucessão trabalhista. De qualquer forma, como vem decidindo esta Corte Superior, «o sucessor, a qualquer tempo que suceda, responde pelos encargos trabalhistas, ainda que resultantes de relações de trabalho extintas antes da sucessão.... ()
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32 - TRT2 Sucessão trabalhista. Serviço público. Ferroban. Responsabilidade da Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Em razão da subsistência da RFFSA e da concessão transitória da malha ferroviária, a Rede é responsável subsidiária pelos contratos de trabalho rescindidos após a concessão; aqueles rescindidos antes da concessão, sua responsabilidade é exclusiva.... ()
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33 - TRT3 Grupo econômico. Empregador único. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448.
«A tipificação do grupo econômico, para fins justrabalhistas, não se reveste das mesmas formalidades exigidas no direito econômico ou no direito comercial. São suficientes para se concluir pela sua existência, nesta seara, evidências de integração interempresarial no desempenho de atividades de cunho econômico para cumprir o objetivo da norma inserta no § 2º, do CLT, art. 2º, qual seja, o de ampliar as possibilidades de garantia do crédito trabalhista, responsabilizando todas as empresas componentes do grupo econômico. ... ()
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34 - TRT12 Execução. Penhora de bem pertencente a pessoa jurídica diversa da reclamada. Responsabilidade patrimonial, por sucessão, após a extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Há sucessão trabalhista entre a executada e a pessoa jurídica dela diversa que explora a mesma atividade, em idêntico endereço, atinge a mesma clientela e utiliza igual nome de fantasia, elemento do fundo de comércio que reforça o elo de sucessão. É irrelevante, para o Direito do Trabalho, que o ato não tenha forma escrita, que na cadeia sucessória haja outros sujeitos entre a executada e a sucessora e que a exeqüente não tenha sido empregada desta. Aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 na execução e independentemente de previsão no título executivo judicial.... ()
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35 - TRT2 Sucessão trabalhista. Aquisição de carteira de clientes. Plano de Assistência à Saúde. Equivalência ao fundo de comércio. Caracterização a sucessão. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A aquisição da «Carteira de Operadora de Plano de Assistência à Saúde através de contrato de alienação, com transferência de clientela, equivale à aquisição do próprio fundo de comércio. E isso porque a clientela é o principal elemento a caracterizar a sucessão trabalhista, sendo formada por todos os conveniados que sustentam a empresa, mediante o pagamento de suas mensalidades, o que representa o próprio fundo de comércio da empresa, diante de seu potencial gerador de lucros. Nessa conformidade, considerando que a empresa adquirente continuou a explorar o mesmo ramo de atividade que a reclamada, utilizando a mesma mão-de-obra e, o mais importante, atuando com a mesma clientela, tendo adquirido a «parte boa e lucrativa da reclamada, restou plenamente caracterizada a sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()
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36 - TST Sucessão trabalhista. Inocorrência. Registro público. Serviço notarial. Titularidade de cartório. Crédito trabalhista. Legitimidade passiva do anterior titular. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 8.935/94, art. 21.
«Em se tratando de serventia cartorial não há transferência de um direito, mas uma aquisição originária de direitos, como ocorre com a investidura em função pública por concurso público, a impedir que se afigure a sucessão trabalhista a que se referem os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, porque não se aperfeiçoa. Quando o antigo titular deixa o cargo, o poder público retoma a delegação da atividade e, apenas posteriormente, quando outro é nomeado para assumir a titularidade do cartório, retoma-se a delegação, havendo uma quebra na cadeia sucessória em virtude da ocorrência do concurso público. No caso dos autos, não há que se falar em sucessão, na medida em que não houve a continuidade da relação de emprego com o novo titular, daí não se configura a sucessão de empregadores nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 com aquele que assumiu a titularidade por concurso público, devendo ser mantida a v. decisão que entendeu que o anterior titular do cartório é parte legítima para responder pelos débitos oriundos de créditos trabalhista, de contrato de trabalho que vigeu apenas no período em que era detentor da titularidade do cartório. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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37 - TST Sucessão de empresas. Configuração. Responsabilidade excludente do sucessor pelo passivo trabalhista. Ferrovia Centro Atlântica S/A. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Constata-se ter a Ferrovia Centro Atlântica S/A, quando do contrato de concessão, assumido a malha ferroviária centro-leste com os respectivos bens e boa parte dos ex-empregados da RFFSA, a indicar o aproveitamento de alguns dos elementos da empresa, como universalidade de pessoas e bens, voltada à consecução de fins lucrativos. Daí ser incontrastável a sucessão de empregadores, nos moldes do que preconizam os arts. 10 e 448, da CLT, cuja «ratio legis, conforme ensinam ARNALDO SUSSEKIND e EVARISTO DE MORAIS FILHO, acompanhando a «comunis opnio doctorum, sinaliza para a sua ocorrência entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço, ainda que o contrato envolva pessoa de direito público. Convém salientar, por outro lado, ser a sucessão, no Direito do Trabalho, modalidade de assunção de débito e crédito, obrigatória por força de lei, pela qual o sucessor subentra nas relações do sucedido, respondendo com seu patrimônio pelos direitos trabalhistas pendentes. Por conta dessa sua marcante peculiaridade, a responsabilidade do sucessor alcança indiferentemente os débitos oriundos dos contratos de trabalho em vigor à época do trespasse da empresa e daqueles resilidos anteriormente.... ()
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38 - TST Sucessão de empresas. Alienação da carteira de seguros individuais. Arts. 2º, § 2º, 10 e 448 da CLT. Observância.
«1. O Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, registrou que «ficou demonstrado que a primeira ré (ICATU HARTFORD) vendeu para a segunda ré (MONGERAL) sua carteira de seguros individuais em todo o país. Em razão disso, e por considerar que a alienação havida não poderia afetar o contrato de trabalho da reclamante, reconheceu a sucessão trabalhista. ... ()
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39 - TRT2 Relação de emprego. Sucessão. Empresa inexistente. Impossibilidade. CLT, arts. 3º e 448.
«Nada obstante o caráter protetivo do Direto do Trabalho, arcabouço da legislação trabalhista e reforçado pela doutrina e pela jurisprudência, não há no ordenamento jurídico regra a permitir que empresa inexistente no mundo jurídico, ainda que se presuma sucessão, venha responder por contrato de trabalho de empresa anterior, desconstituida, sob pena de estar consignando informação falsa e responder penalmente pela utilização indevida do nome de outra empresa. Na hipótese a anotação da CTPS na forma imposta na sentença revisanda implica em declaração falsa, questão que o Judiciário não pode chancelar.... ()
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40 - TRT2 Sucessão empresarial. Empresas. Transferência de parte do fundo de comércio, pessoal e maquinário. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Mesmo quando não se verifique a transferência integral do fundo de comércio, mas apenas de parte dele, caracteriza a sucessão trabalhista a simples continuação do ramo ou atividade empresarial, ainda que com razão social diversa, mudança do nome do estabelecimento ou outra qualquer alteração na estrutura na empresa. «In casu, a venda dos maquinários da 1ª para a 2ª reclamada representou transferência de parcela significativa do empreendimento econômico, por si só, suficiente à caracterização da sucessão de empresas. Tal fato, aliado à incorporação de parte do quadro de pessoal e demais provas, conferem prestígio à decisão de origem, que ora se mantém.... ()
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41 - TST Sucessão trabalhista. Arrendamento. Caracterização. Responsabilidade pelo pagamento dos salários anteriores ao arrendamento. CLT, arts. 2º, 10 e 448.
«Esta 2ª Turma tem entendido que o fato de a transferência de bens ter ocorrido por arrendamento não afasta a sucessão trabalhista e a conseqüente responsabilidade da arrendatária pelo contrato de trabalho do reclamante, no período anterior à concessão. Isto porque, nos termos da legislação trabalhista, as modificações que ocorrerem na empresa são insuscetíveis de afetar os contratos de trabalho dos empregados, em face dos princípios da despersonalização do empregador e da intangibilidade do vínculo jurídico trabalhista (CLT, arts. 2º, 10 e 448). ... ()
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42 - TRT2 Execução. Bens do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho. Execução. Possibilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Alterações estruturais da empresa que não afetam o contrato de trabalho. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho beneficiaram-se da mão de obra do reclamante e devem responder pelo débito trabalhista, ainda que tenham se retirado da sociedade posteriormente, à luz dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de Petição obreiro a que se dá provimento.
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43 - TST Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Ausência de responsabilidade da empresa sucedida (alegação de violação dos arts. 10 e 448, da CLT, CLT e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade. Bens do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho. Execução. Possibilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Alterações estruturais da empresa que não afetam o contrato de trabalho. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho beneficiaram-se da mão de obra do reclamante e devem responder pelo débito trabalhista, ainda que tenham se retirado da sociedade posteriormente. Aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de Petição obreiro a que se dá provimento.
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45 - TST Sucessão trabalhista. Contrato de trabalho rescindido antes da transferência de propriedade. CLT, arts. 2º, 10 e 448.
«As obrigações trabalhistas vencidas anteriormente à transferência dos estabelecimentos e dos contratos de trabalho dos empregados da DISCO para a PAES MENDONÇA, mas ainda não cumpridas, são exigíveis, porque a responsabilidade trabalhista existe em função da «empresa (CLT, art. 2º). O fato, pois, de o empregado não haver prestado serviços ao sucessor, em nada muda a questão. Isso porque a sucessão implica a assunção de débitos e créditos por parte do novo empregador. Assim, a responsabilidade do sucessor abrange tanto os débitos decorrentes dos contratos de trabalho em vigor à época do repasse da empresa como os débitos relativos a contratos rescindidos anteriormente à sucessão.... ()
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46 - TRT2 Sucessão trabalhista. Banco. Obrigação trabalhista. Liquidação extrajudicial. Juros de mora devidos pela entidade sucessora. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A questão dos juros de mora após a sucessão. Com a sucessão, o responsável não é mais a entidade, em liquidação extrajudicial, e sim o sucessor, o qual não pode ser beneficiado pelos efeitos da Lei 6.024/74. Em outras palavras, com a sucessão, o novo responsável não é uma instituição financeira em liquidação extrajudicial, logo, há de ser aplicável o teor do Lei 8.177/1991, art. 39, o qual determina o cômputo dos juros até o momento da satisfação do crédito exeqüendo.... ()
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47 - TRT2 Embargos de terceiro. Sociedade. Direcionamento da execução ao ex-sócio. Inexistência de penhora. Embargos recebidos. CPC/1973, art. 1.046. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«... Em primeiro lugar, não há penhora nos autos da execução. Contudo, o fato de não haver penhora, não implica, necessariamente, que o embargante não tenha o interesse em dirimir a sua condição de terceiro, já que os embargos objetivam não só o esbulho, como também a turbação. O simples direcionamento da execução, nos autos principais, contra o embargante, já denota a turbação, ou seja, atos iniciais da ação expropriatória sobre a posse de seus bens. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()
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48 - TRT2 Sucessão de empresas. Plano de saúde. Transferência da carteira da operadora. Reconhecimento da sucessão. Lei 9.656/98, art. 24, § 5º. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«O § 5º do Lei 9.656/1998, art. 24, que visa preservar apenas o direito de consumidores, não é suficiente para excluir a responsabilidade de quem assume espontaneamente a clientela, que é o bem mas importante do fundo de comércio, e os meios para a consecução da prestação de serviços, ou seja, localidades de atendimento próprias e/ou a rede credenciada, de operadora de plano de assistência médica, para com os empregados desta.... ()
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49 - TRT12 Sucessão de empresas. Assunção do ativo imobilizado. Configuração. Considerações da Juíza Lília Leonor Abreu sobre o tema. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«... A sucessão de empregadores está disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, a seguir transcritos: ... ()
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50 - TST Recurso de revista. 1. Sucessão de empresas. Violação do CLT, art. 448. Não configuração. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional afastou a responsabilidade solidária da segunda reclamada sob o fundamento de que não foi comprovada a existência de sucessão empresarial, uma vez que, para a sua caracterização, não é suficiente a exploração da mesma atividade empresarial. ... ()