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Doc. LEGJUR 200.8740.3003.4800

1 - STF Agravo regimental em reclamação. Não cabimento do uso como sucedâneo recursal. Conhecimento como habeas corpus. Princípio da fungibilidade. Inviabilidade. Concessao da ordem de ofício. Possibilidade. Juízo da autoridade julgadora. Flagrante teratologia ou ilegalidade. Necessidade. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - O esgotamento da instância ordinária, previsto no CPC/2015, art. 988, § 5º, II, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.6600

2 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1006.3400

3 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.


«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7134.1002.3800

4 - STJ Processual civil. Enunciado administrativo 3/STJ. Mandado de segurança coletivo. Limitação da concessão da segurança não reconhecida na origem. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


«1 - Inviável acolher a pretensão da parte no sentido de que a coisa julgada formada nos autos alcança apenas os associados listados, na forma do pedido formulado na inicial da ação mandamental originária. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2002.7900

5 - STJ Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concessão parcial da ordem mandamental. Interposição do recurso ordinário. Pessoa jurídica de direito público subjacente à autoridade impetrada. Inviabilidade. Hipótese de cabimento distinta.


«1 - O recurso ordinário em mandado de segurança constitui recurso privativo do impetrante, na hipótese de denegação da ordem pleiteada em ação mandamental processada e julgada originariamente perante Tribunal de Justiça ou Regional Federal. Inteligência do CF/88, art. 105, II, alínea «b. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1601.1282

6 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.9138.5920

7 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.8007.9318

8 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1793.2523

9 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.1528.4636

10 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Dados tributários. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando, (i) a concessão de liminar para obstar a adjudicação do objeto à licitante vencedora Provac Terceirização de Mão de Obra Ltda. suspendendo atos decorrentes do resultado da habilitação até decisão final neste mandado de segurança; e, ao final, (ii) a concessão da segurança para determinar ao impetrado que faculte acesso à impetrante e aos demais concorrentes à íntegra da documentação apresentada por todos os participantes do certame, notadamente àquelas obrigatórias a que alude o item 3.2.2, b, do edital, bem como que seja devolvido eventual prazo complementar de 5 dias úteis para apresentação de recurso. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0768.7328

11 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos prejudicados.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0747.5638

12 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos prejudicados.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0592.5931

13 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos prejudicados.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0955.9631

14 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos prejudicados.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0307.1974

15 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos prejudicados.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0928.1722

16 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos prejudicados.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.5475.3000.1800

17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Segurada especial. Salário-maternidade. Condição de agricultora não demonstrada no período anterior ao requerimento. Inversão da conclusão das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1. O parágrafo único do art. 39 da Lei de Benefícios disciplina que, para a segurada especial, fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1752.3202

18 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.2478.5523

19 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3150.9781.9681

20 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1410.2214

21 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1516.5721

22 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1127.4707

23 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 220.3241.1609.4138

24 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1448.7144

25 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1667.0436

26 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1338.0609

27 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.9513.5322

28 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos prejudicados.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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29 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


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30 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0362.2960

31 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0603.9654

32 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0186.2670

33 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0579.3561

34 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0778.2777

35 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0984.4928

36 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1508.1620

37 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1878.3969

38 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1498.6770

39 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno prejudicado.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0714.6986

40 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9230.9743.8611

41 - STJ Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Vantagens remuneratórias. Efeitos patrimoniais. Termo inicial. Ajuizamento do mandamus. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Opção do legislador. Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Precedente da Corte Especial. Coisa julgada. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - O Tribunal a quo está em consonância com a mais recente jurisprudência firmada na Corte Especial deste Sodalício no sentido de que não se admite a retroação dos efeitos da concessão da Segurança para momento anterior ao ajuizamento da ação (cf. EREsp. 1087232, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 19/04/2017) ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1748.3861

42 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0545.2672

43 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7666.0260

44 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Processo administrativo disciplinar. Suspensão de aposentadoria. Lacuna em direito local. Aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990. Possibilidade. Excesso no trâmite do processo administrativo disciplinar. Ilegalidade na suspensão do pedido de aposentadoria. Precedente da segunda turma do STJ. Agravo interno não provido.


1 - No caso dos autos, o particular impetrou mandado de segurança no ano de 2016 narrando sua condição de servidor público estadual que preencheu todos os requisitos necessários para se aposentar. Arguiu que o Estado do Paraná suspendeu o trâmite do processo administrativo que examina o pedido de concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição até a conclusão de processo administrativo disciplinar contra o particular. Defendeu ter direito líquido e certo à concessão ao benefício previdenciário e que a Lei Complementar Estadual 131/2010 não contém disposição acerca da suspensão dos processos administrativos de aposentadoria voluntária ou exoneração voluntária. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.5257.1090

45 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.8327.6448

46 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.8801.5717

47 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0922.2565

48 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0292.0503

49 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0348.4472

50 - STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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