1 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Acumulação. Acidente de trabalho. Cumulação de dano moral e dano estético. Possibilidade.
«O mesmo fato (acidente de trabalho) pode acarretar, além da indenização por dano moral, o dano estético, caracterizado pelo sofrimento causado pela alteração da harmonia física do trabalhador. A dor intrínseca e o abalo psicológico são indenizáveis a título de dano moral, e os reflexos visíveis no corpo da vítima, na integridade física, devem ser indenizados a título de danos estéticos. Desse modo, o dano estético não se encontra englobado no dano moral, mas é autônomo em relação a esse, o que autoriza a indenização cumulada entre ambos, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 387/STJ.... ()
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2 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Acidente de trabalho. Indenizações por dano moral e por dano estético. Cumulação possível. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A lesão acidentária também pode causar dano estético à pessoa humana atingida. Embora o dano moral seja conceito amplo, é possível, juridicamente, identificar-se específica e grave lesão estética, passível de indenização, no contexto de gravame mais largo, de cunho nitidamente moral. Nesses casos de acentuada, especial e destacada lesão estética, é pertinente a fixação de indenização própria para este dano, sem prejuízo do montante indenizatório específico para o dano moral. Ou seja, a ordem jurídica acolhe a possibilidade de cumulação de indenizações por dano material, dano moral e dano estético, ainda que a lesão acidentária tenha sido a mesma. O fundamental é que as perdas a serem ressarcidas tenham sido, de fato, diferentes (perda patrimonial, perda moral e, além dessa, perda estética). Recurso de revista não conhecido no particular.... ()
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3 - STJ Dano moral. Dano estético. Distinção.
«O dano estético, no entanto, constitui dano de natureza pessoal e não se assimila ao dano moral. Pode haver dano moral sem dano estético. O dano estético pode, todavia, resultar em dano moral.... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Distinção. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético, no entanto, constitui dano de natureza pessoal e não se assimila ao dano moral. Pode haver dano moral sem dano estético. O dano estético pode, todavia, resultar em dano moral.... ()
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5 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Tendinite. Dano estético. Conceito. Cumulação. Verba fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético integra-se aos elementos do dano moral. Define-se com a deformidade física, atingindo o lado psicológico do indivíduo que se sente diminuído na integridade corporal e na estética de sua imagem externa. Classifica-se pela redução do valor existencial. Descabe, por isso, conceder-se diversas indenizações da mesma natureza pelo mesmo fundamento como se se tratassem de coisas distintas. A indenização por dano moral e por dano estético, em geral, compõem-se da mesma natureza, com arrimo na jurisprudência. O dano moral em virtude exclusivamente do dano estético, não justifica acúmulo indenizatório.... ()
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6 - TRT3 Dano estético. Indenização. Acidente do trabalho. Dano estético. Indenização devida.
«Conforme entendimento consagrado na Súmula 387/STJ e amplamente firmado na jurisprudência da Justiça do Trabalho, o motivo que enseja a reparação civil por danos morais é diferente do decorrente de danos estéticos, sendo uma forma autônoma de dano extrapatrimonial tipificada pela alteração dos atributos físicos que delineiam a imagem da vítima e provocam sua depreciação frente ao conceito estético socialmente compartilhado, como na hipótese ora analisada, em que em decorrência da fratura do fêmur causada pelo acidente do trabalho, consoante a prova dos autos, remanescerão duas cicatrizes sobre a coxa esquerda do empregado. Assim, restou demonstrada, ainda que em grau leve, a existência de prejuízos de ordem estética.... ()
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7 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral e material. Dano estético. Impossibilidade de cumulação. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético é, no caso em comento, espécie do dano moral, sendo, portanto, inacumulável. É possível, por sua vez, a cumulação de danos materiais e morais, decorrentes do mesmo dano estético, desde que provados, como ocorre na espécie.... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Distinção. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético, em si mesmo considerado, constitui modalidade de dano moral. Seu ressarcimento, entretanto, não significa, sempre e necessariamente, o esgotamento do que seria devido a título de dano moral. Além da dor decorrente da lesão estética, pode a lesão acarretar restrições que importem também sofrimento moral. Ambas as manifestações são indenizáveis.... ()
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9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Cumulação com indenização por danos estéticos. Possibilidade. A caracterização do dano estético reclama que a vítima tenha sofrido anomalias em sua integridade física. Portanto, o dano estético está intimamente atrelado ao conceito de dano corporal e, por conseguinte, ao de danos morais. Cumulação amparada na Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, montantes fixados em valores excessivos. Redução. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
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10 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização cumulada de dano estético, além da pensão por incapacidade. Caracterização, porém, como dano material e não como dano moral.
O dano estético é dano material, e não moral. Correta, portanto, a sentença quando concedeu também indenização pelo dano estético, absolutamente comprovado nos autos.... ()
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11 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Cumulação. Possibilidade. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Não constituiu dupla apenação a fixação de verba indenizatória por dano moral e outra verba compensatória a titulo de dano estético, podendo ambas ser perfeitamente cumuladas posto que embasadas em causas distintas, conforme entendimento da Súmula 37/STJ e na Súmula 96 deste Tribunal. Danos morais razoavelmente arbitrados. Redução da quantia fixada a título de danos estéticos.... ()
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12 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Conceito. Empregado. Acidente de trabalho. Verba fixada na hipótese em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético passível de reparação é o conseqüente de conduta ilícita ou lícita excessiva fora dos parâmetros permitidos, que cause sentimento degradante à vítima que acaba por provocar pesar pelo aspecto físico deformado. Esta dor traz reflexos psicológicos na pessoa e o Reclamante foi submetido até mesmo à psicoterapia por ter experimentado estado de ânimo depressivo. Causa-lhe, portanto, abalos intangíveis em razão da redução da estética, ou, como é notável, do funcionamento orgânico do membro superior direito. E esse sofrimento leva a uma cobertura patrimonial concernente. O dano estético cobre a ofensa ao natural, na imagem pessoal, o defeito, a seqüela ou o aleijão que acomete a vítima. Logo, o dano estético é o dano moral que acomete aquele que sofre as conseqüências visíveis da lesão.... ()
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13 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral com estéticos. Cumulação. Possibilidade ante a orientação do STJ. Fixação em 500 SM a título de dano moral e mais 500 SM a título de dano estético. CF/88, art. 5º, V e X.
«...O dano moral experimentado pela autora é incontestável. O desgosto íntimo causado pelo fato é inescondível, ante as conseqüências do fato, tendo sido arbitrada a verba do dano moral em 500 salários mínimos. Cumulado com este dano, a merecer verba independente é o dano estético, visto que enquanto este se compensa pela restrição nas relações sociais, aquele é pago em razão do sofrimento experimentado. Levando em conta que o dano estético, segundo o perito, ocorreu em grau máximo, tal verba também foi fixada em 500. ...). (Des. Eduardo Sócrates Sarmento).... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Cumulação. Possibilidade. Contrato. Seguro. Cobertura para danos corporais. Alcance. Limites. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 757 e 927.
«1. Ação ajuizada em 31/08/2000. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 20/09/2013. ... ()
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15 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Distinção. Dano moral. Dano estético. Distinção.
«Embora o CCB, art. 186 autorize a indenização por danos «ainda que exclusivamente moral, não fazendo a distinção do dano à imagem e do dano moral, mesmo assim, pode se socorrer da jurisprudência, que acata a distinção tripartite da Constituição: dano material, moral e/ou à imagem (art. 5º, V e X), criando três categorias distintas e inserindo, dentro do dano à imagem, o dano estético, de faceta externa, que reflete a inevitável convivência com a deformação e o dano moral, que pode comportar um fator estético, mas é eminentemente um dano de faceta interna.... ()
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16 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Acumulação responsabilidade civil em ambiente trabalhista e cumulação de indenizações. Dano estético e moral. Possibilidade.
«Segundo o abalizado magistério de José Affonso Dallegrave Neto, a responsabilidade do empregador pode ser concebida como «a sistematização de regras e princípios que objetivam a reparação do dano patrimonial e a compensação pelo dano extrapatrimonial causados diretamente por agente - ou por fato de coisas ou pessoas que dele dependam - que agiu de forma ilícita ou assumiu o risco da atividade causadora da lesão. O conjunto de circunstâncias aqui retratado permite que infiramos que o dano moral consubstancia uma violação aos direitos da personalidade e não se confunde com o dano estético, conceituado como aquele que altera a aparência da pessoa, sua estrutura morfológica, corporal, reduzindo-lhe a exuberância. Considerando-se, pois, que em virtude de tutelarem bens jurídicos distintos ou de possuírem causas diversas, são cumuláveis as indenizações por danos morais e danos estéticos, consoante a lúcida construção doutrinária referida e os termos do verbete 387, da Súmula do STJ.... ()
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17 - TRT3 Dano estético. Valor da indenização.
«Constatado pelo perito como dano estético uma cicatriz discreta, é de se entender por justo e razoável o valor fixado pela decisão recorrida, não cabendo dar provimento ao apelo do reclamante no sentido de majorar o valor a título de dano estético arbitrado.... ()
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18 - TJMG Responsabilidade civil. Dano moral. Cumulação com dano estético. Possibilidade. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«É admissível a cumulação do dano moral puro com o dano estético.... ()
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19 - TRT3 Acidente do trabalho. Dano moral e dano estético.
«O dano moral e o dano estético não se confundem. Possuem causas e consequências diversas. A estética está intimamente ligada à beleza física; à plástica. A estética atua sobre as emoções e os sentimentos, que desperta no ser humano. Na sociedade pós-moderna, estimuladora do culto ao belo, a estética imprime nas pessoas verdadeira adoração ao corpo, e delas exige um padrão mínimo de beleza, bem como os traços médios de harmoniosas feições, como se esses atributos fizessem parte da própria personalidade da pessoa humana. Existe, portanto, um gosto, um senso e uma emoção estéticos, cujas sensações estão ligadas às características do belo e do harmonioso, que trazem um sentimento de alegria natural, de auto-estima aos que com elas foram aquinhoados. Pressuposto mínimo para o alcance de uma aceitação social é que a pessoa não tenha pelo menos uma deformação física, embora isso não seja definitivamente condição para a felicidade e para a beleza interior de quem quer que seja. Todavia, quando este equilíbrio é rompido por qualquer deformidade física, plástica ou corporal, emerge o dano estético ou ob deformitatem, que deve ser reparado, independentemente, do dano moral, já que este envolve os diversos graus de violação dos direitos da personalidade, abrange todas as ofensas à pessoa, considerada em suas dimensões individual e social, ainda que sua dignidade não seja arranhada (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil). Estética é a arte do bem e do belo. Para Aristóteles, o belo consiste na ordem, na simetria e numa grandeza que se preste a ser facilmente abarcada pela visão em seu conjunto. Dano estético, segundo Wilson Melo da Silva, «não é apenas o aleijão. É, também, qualquer deformidade ou deformação outra, ainda que mínima e que implique, sob qualquer aspecto, um «afeamento da vítima ou que possa vir a se constituir para ela numa simples lesão «desgostante, ou em permanente motivo de exposição ao ridículo ou de inferiorizantes complexos. ( O Dano Moral e sua Reparação). Logo, ambas as lesões, vale dizer, a agressão moral e o arranhão estético desafiam reparações independentes, porque possuem causas diferentes, efeitos diversos, ainda que a existência de uma possa agravar a intensidade da outra.... ()
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20 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Dano moral e dano estético.
«O dano moral e o dano estético não se confundem. Possuem causas e consequências diversas. A estética está intimamente ligada à beleza física; à plástica. A estética atua sobre as emoções e os sentimentos, que desperta ser humano. sociedade pós-moderna, estimuladora do culto ao belo, a estética imprime nas pessoas verdadeira adoração ao corpo, e delas exige um padrão mínimo de beleza, bem como os traços médios de harmoniosas feições, como se esses atributos fizessem parte da própria personalidade da pessoa humana. Existe, portanto, um gosto, um senso e uma emoção estéticos, cujas sensações estão ligadas às características do belo e do harmonioso, que trazem um sentimento de alegria natural, de auto-estima aos que com elas foram aquinhoados. Pressuposto mínimo para o alcance de uma aceitação social é que a pessoa não tenha pelo menos uma deformação física, embora isso não seja definitivamente condição para a felicidade e para a beleza interior de quem quer que seja. Todavia, quando este equilíbrio é rompido por qualquer deformidade física, plástica ou corporal, emerge o dano estético ou ob deformitatem, que deve ser reparado, independentemente, do dano moral, já que este envolve os diversos graus de violação dos direitos da personalidade, abrange todas as ofensas à pessoa, considerada em suas dimensões individual e social, ainda que sua dignidade não seja arranhada (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil). Estética é a arte do bem e do belo. Para Aristóteles, o belo consiste ordem, simetria e numa grandeza que se preste a ser facilmente abarcada pela visão em seu conjunto. Dano estético, segundo Wilson Melo da Silva, «não é apenas o aleijão. É, também, qualquer deformidade ou deformação outra, ainda que mínima e que implique, sob qualquer aspecto, um «afeamento da vítima ou que possa vir a se constituir para ela numa simples lesão «desgostante, ou em permanente motivo de exposição ao ridículo ou de inferiorizantes complexos. ( O Dano Moral e sua Reparação). Logo, ambas as lesões, vale dizer, a agressão moral e o arranhão estético desafiam reparações independentes, porque possuem causas diferentes, efeitos diversos, ainda que a existência de uma possa agravar a intensidade da outra.... ()
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21 - TRT3 Dano material. Dano moral. Dano estético. Acumulação. Dano moral e dano estético. Cumulação. Possibilidade.
«O inciso V do CF/88, art. 5º ao prevê que «é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem dispõe claramente sobre três espécies de dano, a saber: patrimonial, moral e à imagem, não incluindo o dano à imagem dentro do dano moral, onde se conclui que são espécies autônomas de danos. É por isso que as indenizações são dadas a título diferentes, uma vez que podem atingir bens jurídicos distintos: indenização por dano material, pelo ataque ao patrimônio; pelo dano estético em decorrência da sequela física; pelo dano moral em razão do sofrimento interior causado à vítima.... ()
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22 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à pessoa. Cumulação com dano estético. Cumulação. Amputação de duas pernas. Decreto 2.681/1912, art. 21. CF/88, art. 5º, V e X.
«A amputação traumática das duas pernas causa dano estético que deve ser indenizado cumulativamente com o dano moral, neste considerados os demais danos à pessoa, resultantes do mesmo fato ilícito. Decreto 2.681/1912, art. 21. Recurso conhecido e provido em parte.... ()
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23 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Lesão corporal grave. Indenização devida independente da indenização a título de dano estético. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral, decorrente de lesão corporal grave, deve ser indenizado, independentemente do ressarcimento do dano estético.... ()
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24 - TRT3 Danos estéticos.
«Mesmo estando o dano estético compreendido no gênero dano moral, a doutrina e jurisprudência evoluíram para deferir indenizações distintas quando esses danos forem passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis. O dano estético está vinculado ao sofrimento pela deformação com sequelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais consequências nefastas provocadas pelo acidente. O dano estético materializa-se no aspecto exterior da vítima, enquanto o dano moral reside nas entranhas ocultas dos seus dramas interiores; o primeiro, ostensivo, todos podem ver; o dano moral, mais encoberto, poucos percebem. O dano estético, o corpo mostra; o dano moral, a alma sente.... ()
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25 - TJSP Responsabilidade civil. Dano estético. A seguradora que se obriga ao pagamento de danos corporais deve indenizar o dano estético, pois emerge cristalino que este somente pode incidir sobre o corpo da vítima. Recurso da seguradora não provido nesse ponto.
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26 - TRT3 Dano estético. Indenização. Dano estético. Indenização. Critérios para arbitramento.
«O dano estético, segundo entendimento prevalente na Corte Superior de Justiça, corresponde ao dano decorrente de uma alteração morfológica da formação corporal que agride a visão, causando repulsa, desagrado ou que submeta à vítima a uma sensação de inferioridade, de se ver diferente dos outros. O valor da reparação deve sopesar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Ao juiz, portanto, incumbe fixá-lo tendo por escopo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.... ()
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27 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Consumidor. Indenização por danos morais e estéticos. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Dano estético comprovado. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte entende que «A cirurgia estética é uma obrigação de resultado, pois o contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a inexecução desta (REsp 1.395.254/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe de 29/11/2013) ... ()
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28 - TJSP Responsabilidade civil. Dano estético. Consumidor. Indenização. Erro médico. Prestação de serviços. Esquecimento de material cirúrgico (compressa de gaze). Cicatriz com possibilidade de remoção por cirurgia estética. Verba a título de dano estético fixada em R$ 20.000.00. Considerações do Des. Luiz Antonio Costa sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.
«... Ao abordar a matéria, o D. magistrado a quo consigna que restou configurado o dano estético, mas que a Autora não pugnara pela reparação (nos termos propostos pelo perito), pois formulou pedido de indenização por quantia certa. ... ()
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29 - STJ Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano estético e moral. Perda de um dos olhos. Prótese que pode esconder mas não remover os danos.
«A prótese ocular pode, se bem feita, esconder o dano estético, não o elimina, e, com certeza, reativa o dano moral cada vez que é removida para os cuidados de higiene e novamente instalada.... ()
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30 - TRT3 Dano moral. Acumulação. Acidente do trabalho. Indenizações por danos estéticos e danos morais. Possibilidade de cumulação.
«Apesar de o dano estético ser entendido por alguns doutrinadores como uma espécie do gênero dano moral, a jurisprudência tem admitido a cumulação desses dois tipos de danos, ainda que decorrentes do mesmo fato. Isso, porque enquanto o dano moral objetiva a reparação de um sofrimento na esfera íntima da vítima, com violação à dignidade humana, o dano estético visa uma compensação pela deformidade que a vítima passou a ostentar; este é afeto à integridade física da pessoa humana. Assim, comprovada a culpa do empregador na ocorrência do acidente e os danos dele decorrentes, consubstanciados em sequelas, não só na esfera material e íntima, mas também na esfera física, a indenização por danos morais não exclui o direito da vítima à indenização pelos danos estéticos.... ()
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31 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Cumulação com dano estético. Seqüela psíquica. Amputação da mão com posterior implante. CF/88, art. 5º, V e X.
«Permite-se a cumulação de valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis. Hipótese em que do acidente decorreram seqüelas psíquicas por si bastantes para reconhecer-se existente o dano moral; e a deformação sofrida em razão da mão do recorrido ter sido traumaticamente amputada, por ação corto-contundente, quando do acidente, ainda que posteriormente reimplantada, é causa bastante para reconhecimento do dano estético.... ()
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32 - TJSP Responsabilidade civil. Dano estético. Ausência de requerimento específico. Impossibilidade de modificação do pedido na fase de liquidação de sentença. Valoração do dano estético no momento de arbitramento de indenização por dano moral. Inexistência de prejuízo ao autor. Recurso não provido.
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33 - TJRS Dano estético não configurado. As seqüelas das lesões corporais são discretas e não facilmente visualizáveis. Inocorre deformidade capaz de provocar repugnância. O laudo pericial aponta que não houve dano estético. Conclusão prestigiada.
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34 - TJMG Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Natureza jurídica. Verbas reparatórias. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral e o dano estético não constituem pagamento da dor, mas tão-somente forma limitada de se procurar reparar o mal causado, de modo material e pecuniário, servindo muito mais como advertência ao responsável pelo dano, para que não venha a produzir outros mais graves no porvir.... ()
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35 - TJSP Responsabilidade civil. Dano estético. Indenização. Cabimento. Sofrimento e angústia experimentados pela autora portadora de dano estético visível que, embora passível de tratamento, implica reflexos negativos na vida de qualquer ser humano. Cumulação das indenizações pelos danos estético e moral. Admissibilidade, nos termos da Súmula 387/STJ. Recursos das rés improvidos, sendo parcialmente provido o apelo das autoras.
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36 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Possibilidade de cumulação. Hospital. Erro médico. Mamoplastia e cirurgia de abdômen. Intervenção mal sucedida. Cicatrizes perenes. Graves deformidades. Erro médico comprovado. Responsabilidade do médico-cirurgião. Sentença de procedência que se mantém. Dano moral fixado em R$ 50,000.00. Dano estético fixado em R$ 90.000,00. Súmula 387/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Trata-se de apelação contra sentença de procedência em demanda indenizatória movida pela recorrida em face do recorrente. ... ()
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37 - TJRJ Sentença. Julgamento ulta petita. Responsabilidade civil. Dano estético não pedidos. Impossibilidade de condenação. Natureza jurídica distinta do dano moral. Necessidade de pedido. Considerações do Des. Sidney Hartung sobre o tema. Súmula 387/STJ. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.
«... Nesse sentido, em que pese os argumentos esposados pelo autor em suas contrarrazões de fls. 380-390, não se pode deixar de considerar que, quando do ajuizamento da pretensão inicial, não fora formulado pleito compensatório por danos estéticos, não se sustentando a sua alegação de que tais danos estariam incluídos nos danos morais, tendo sido tratados em conjunto. Isso porque os danos estéticos constituem modalidade autônoma de danos extra patrimoniais, não se confundindo com os danos morais. Tal entendimento foi, inclusive, consagrado pela jurisprudência do C. STJ, conforme se denota da leitura do verbete Sumula 387/STJ, in verbis: «É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.. Ora, se são indenizações cumuláveis, logicamente é porque possuem naturezas distintas, não se confundindo entre si. ... (Des. Sidney Hartung).... ()
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38 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Perda do olho direito. Dano estético e dano moral. Cumulação. Possibilidade. CF/88, art. 5º, V e X.
«... certo é que a jurisprudência desta Corte se inclina pela admissão da cumulatividade entre o dano moral e o dano estético, decorrentes de um mesmo fato, desde que possível a identificação das condições justificadoras de cada espécie (REsp 249.728-RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho). Na espécie há, porém, uma peculiaridade, qual seja, o doutor Juiz de Direito, ao determinar o montante do dano moral (500 salários mínimos) levou em consideração o prejuízo estético sofrido pelo ora recorrente (fl. 109), no que mereceu o beneplácito da 2ª instância (fl. 304). Essa circunstância particular obsta o reconhecimento da dissidência pretoriana no caso dos autos, sendo ela própria impeditiva da concessão do pretendido dano estético, sob pena de incorrer-se no indesejado «bis in idem. ... (Min. Barros Monteiro).... ()
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39 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e estético. Distinção e conceito. Empregado. Decepamento de parte de um dedo da mão direita. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Além das indenizações por dano material e moral, é cabível também, no caso, a indenização por dano estético, que não se confunde com as demais, pois a lesão causada, com o decepamento de parte de um dedo da mão direita, a par do notório sofrimento imposto, comprometeu a harmonia física da vítima. O dano estético está vinculado ao sofrimento pela deformação com seqüelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais conseqüências nefastas provocadas diretamente pelo acidente. Ensina Maria Helena Diniz, que «o dano estético é toda a alteração morfológica do indivíduo, que além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa. Apesar de a forma estética sempre ter sido uma das maiores preocupações da humanidade, hoje, por causa dos meios de comunicação, ela se apresenta de forma mais nítida. É quase uma obrigação a boa aparência, convertendo-se num primeiro passo para o entrosamento dos seres humanos em sociedade. Sem dúvida, um dano à integridade física externa produz rejeição no meio social, direcionada à aparência estética. In casu, a deformação permanente no dedo da mão direita tornou o reclamante um deficiente, com impacto direto em sua harmonia física. Nesse sentido, afigura-se devida reparação indenizatória específica pelo dano estético.... ()
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40 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIGEIRO DANO ESTÉTICO. CULPA CONCORRENTE. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação indenizatória ajuizada por Deivid Santos de Jesus contra J. Cranes Locação de Equipamentos Ltda. em razão de lesão sofrida em acidente de trânsito causado pela parada irregular e sem sinalização de caminhão da ré. O autor pleiteou indenização por danos morais e estéticos. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, fixando indenização de R$ 4.000,00 pelos danos morais (que abarcaram o dano estético, único reconhecido pelo juízo de origem) e determinando a sucumbência recíproca. O autor apelou requerendo a majoração do valor da indenização e dos honorários advocatícios. ... ()
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41 - TJPE Apelações cíveis. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Preliminar de ilegitimidade passiva. Não conhecimento. Matéria que diz respeito ao mérito. Lide principal. Dano estético e moral. Responsabilidade civil objetiva das concessionárias de serviço público. Responsabilidade solidária. Possibilidade de coexistência de danos morais e estéticos. Danos estéticos configurados pelas cicatrizes. Dano moral presumido. Manutenção do quantum arbitrado. Lide secundária. Dano estético abarcado pelo dano corporal. Cobertura na apólice. Resistência ao reembolso integral. Condenação da denunciada em honorários. Possibilidade. Recursos não providos, à unanimidade de votos
«1. Preliminar de ilegitimidade passiva não conhecida, por maioria de votos, haja vista envolver análise sobre a quem compete a responsabilidade pelo acidente que vitimou a apelada e portanto matéria que se confunde com o mérito da causa. ... ()
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42 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano estético e moral. Perda de um dos olhos. Prótese que pode esconder mas não remover os danos. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«A prótese ocular pode, se bem feita, esconder o dano estético, não o elimina, e, com certeza, reativa o dano moral cada vez que é removida para os cuidados de higiene e novamente instalada.... ()
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43 - TST Dano estético. Ônus da prova.
«O TRT, soberano na análise dos fatos e das provas, deliberou que «não há qualquer argumento válido a desbancar referida prova, restando plenamente demonstrado e comprovado também o dano estético. Os artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Provado o fato constitutivo referente ao dano estético, como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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44 - STJ Responsabilidade civil. Indenização. Acidente. Transporte ferroviário. Dano estético resultante do dano físico. Pedido incerto e indeterminado. Sentença «extra petita. Ocorrência. Redução do quantum. CPC/1973, art. 186,CPC/1973, art. 286 e CPC/1973, art. 460.
«A teor do CPC/1973, art. 286 o pedido deve ser certo e determinado para que o juiz saiba precisamente qual seja e possa decidir. Deve, ainda, ser concludente, isto é, resultar da causa de pedir. Em face de não ter havido pedido certo e determinado, configura-se extra petita a decisão afirmativa de que o «dano estético é resultante do dano físico, porquanto extravasa a possibilidade de se estabelecer a equivalência entre o dano e o ressarcimento. Exclui-se do decisum a parcela considerada como dano estético, mantendo-se, contudo, as demais verbas condenatórias, eis que não há pedido certo do dano. . Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.... ()
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45 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Responsabilidade objetiva ou contratual. Juros a partir da citação. Dano estético e dano moral, inacumuláveis.
«Tratando-se de responsabilidade contratual e objetiva em decorrência de acidente de trânsito (ônibus com passageiros), os juros têm incidência a partir da citação. Precedentes. ... ()
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46 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL, DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.
I.Caso em Exame ... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL E ESTÉTICO.
Amputação traumática de dedo de menor, sob guarda e responsabilidade de creche municipal. Funcionário da ré que fechou armário sem se atentar para a existência da mão da menor na porta. Conduta comissiva. Responsabilidade objetiva. Prova documental que demonstra a existência da conduta danosa e da lesão. Danos moral e estético configurados. Inexistência de causa excludente de responsabilidade. Valor fixado a título de dano moral e dano estético que merece redução para R$15.000,00 (dano moral) e R$ 15.000,00 (dano estético). Sentença parcialmente reformada. Recursal parcialmente provido... ()
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48 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Rapaz de 19 anos que, na varanda de uma boate, ao se debruçar para brincar com um amigo que se encontrava na rua, inadvertidamente toca em transformador de alta tensão mal instalado em poste vizinho. Choque elétrico de alta intensidade, do qual decorre queimadura em trinta por cento de seu corpo, além da amputação do braço direito e perda da genitália. Ação proposta em face da boate, da companhia de energia elétrica e do proprietário do transformador mal instalado. Condenação mantida em face dos três réus. Verba fixada em R$ 400.000,00 para reparação do dano estético, mais R$ 800.000,00 para reparação do dano moral. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a cumulação do dano moral e e dano estético. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... VII - Da cumulação de dano moral e estético (violação aos arts. 944 e 945 do CC/02) ... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL - DANO ESTÉTICO - ACIDENTE DE TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Depreende-se que as instâncias ordinárias, ao fixarem o quantum indenizatório por dano moral e por dano estético, pautaram-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Eg. Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido.
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50 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Dano estético. Danos causados por dentista. Obrigação de resultado. Implante dentário. Negligência. Nexo causal comprovado. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos materiais, morais e estéticos em decorrência de tratamento de implante dentário. Imperícia do dentista. Obrigação de resultado. Danos configurados. Dever de indenizar. Quantum. Manutenção.
«1. A regra da legislação brasileira é de que a responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva, ou seja, para a responsabilização destes é necessária a existência de prova de que agiram com culpa. Entretanto, tal regra comporta exceção, na hipótese de o profissional ter assumido obrigação de resultado, caso em que será objetiva sua responsabilidade. ... ()