1 - TRT3 Férias. Remuneração. Período concessivo. Prescrição. CLT, art. 11 e CLT, art. 142. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.... ()
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2 - TRT3 Remuneração. Férias. Remuneração. Período concessivo. Prescrição.
«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.... ()
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3 - TST Férias. Remuneração. Período de 45 dias. Incidência do terço constitucional sobre a totalidade. CF/88, art. 7º, XVII.
«Ao se assegurar o terço constitucional ao trabalhador, o constituinte visou um melhor gozo das férias, prevendo o percentual a incidir sobre a importância que o trabalhador recebe no período de férias. Na hipótese de o período de férias ser superior a 30 (trinta) dias, como no caso que é de 45 (quarenta e cinco) dias, sobre todo esse período remunerado deve corresponder o terço constitucional de férias. O terço constitucional, portanto, não incidirá sobre o salário normal mensal, e sim sobre o período efetivo de férias, em estrita observância ao texto constitucional - CF/88, art. 7º, XVII.... ()
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4 - STF Férias. Remuneração.
«Longe fica de implicar violência a CF/88 decisão mediante a qual se reconhece o direito a remuneração de férias acrescida do percentual de um terço do salário normal - inc. XVII do art. 7º - quando dizem respeito a período anterior à CF/88 vigente. Esta não versa sobre a elucidação, na espécie, do conflito de leis no tempo, sendo de notar que as garantias previstas no Diploma Maior têm aplicação imediata, apanhando as relações jurídicas que não estejam cobertas pela existência de ato jurídico perfeito e acabado.... ()
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5 - TST Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro.
«O CLT, art. 145, a fim de viabilizar o efetivo gozo e aproveitamento das férias concedidas, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. A desídia do empregador em antecipar o pagamento das verbas de férias, violando a norma legal imperativa e de ordem pública, compromete o real usufruto do direito ao descanso anual remunerado e frustra a finalidade do instituto. Logo, em tal situação, é cabível a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, caput, qual seja o pagamento em dobro da remuneração das férias. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. ... ()
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6 - TST Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro.
«O CLT, art. 145, a fim de viabilizar o efetivo gozo e aproveitamento das férias concedidas, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. A desídia do empregador em antecipar o pagamento das verbas de férias, violando a norma legal imperativa e de ordem pública, compromete o real usufruto do direito ao descanso anual remunerado e frustra a finalidade do instituto. Logo, em tal situação, é cabível a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, caput, qual seja, o pagamento em dobro da remuneração das férias. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. ... ()
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7 - TST Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro. Omissão. Inexistência.
«Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito, entre os enumerados no CLT, art. 897-A, os embargos de declaração não merecem ser providos. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro.
«O CLT, art. 145, a fim de viabilizar o efetivo gozo do descanso anual remunerado, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. A desídia do empregador em antecipar o pagamento das verbas correspondentes, violando a norma legal imperativa e de ordem pública, compromete o real usufruto do direito ao descanso anual remunerado e frustra a finalidade do instituto. Logo, em tal situação, é cabível a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, caput, qual seja, o pagamento em dobro da remuneração das férias. No caso concreto, em que houve pagamento apenas do terço constitucional no prazo legal, e o pagamento do salário alusivo ao mês do repouso ocorreu no curso das férias, constata-se a violação do CLT, art. 145, tendo em vista que o mencionado dispositivo exige a quitação da remuneração de férias no prazo assinado, o que abrange as duas parcelas. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. ... ()
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9 - STF Seguridade social. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Remuneração. Parcelas diversas. Agravo regimental. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). Recurso manejado em 26.5.2016.
«1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada, RE 593.068-RG/SC e RE 565.160-RG/SC (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). ... ()
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10 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Férias. Pagamento. Fora do prazo. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Incidência.
«1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz à inadmissão do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Precedentes: ARE 680.279-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 22/5/2012, e ARE 735.978-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 4/9/2013. ... ()
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11 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Servidor público. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Terço constitucional de férias, horas extras e adicionais permanentes. Súmula 168/STJ. Lei 8.112/1991, art. 41 e 49. CF/88, art. 40.
«1. O terço constitucional de férias, o pagamento de horas extraordinárias e os adicionais de caráter permanente (Lei 8.112/1991, art. 41 e 49) integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária. Precedente da Primeira Seção: REsp 731.132/PE, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 20/10/08. ... ()
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12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DETERMINAÇÃO DE DOBRA. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada em face de acórdão desta 6ª Turma em que conhecido e provido o recurso de revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento da dobra das férias (remuneração acrescida do 1/3 constitucional), nos termos da Súmula 450/TST, e restabelecer a sentença, inclusive quanto às custas processuais sob o encargo da reclamada. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, na qual se apoiavam as condenações ao pagamento, em dobro, da remuneração alusiva às férias, por descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145. Em se tratando de decisão de observância obrigatória e efeito vinculante, não há como subsistir determinação em sentido contrário. Na hipótese, esta Turma condenou a reclamada à dobra das férias, devido ao atraso no respectivo pagamento. Trata-se, portanto, de entendimento dissonante com aquele firmado pela Excelsa Corte, a motivar a reforma do decisum, no particular. Dessa forma, acolhem-se os embargos declaratórios para, imprimindo-lhes efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista da reclamante e restabelecer o acórdão regional em que reconhecida a inaplicabilidade da Súmula 450/TST. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
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13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Servidor público. Férias. Acréscimo de 1/3 ao servidor aposentado. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, arts. 7º, XVII e 39, § 3º.
«O direito às férias remuneradas é assegurado ao servidor público em atividade. O acréscimo de um terço da remuneração segue o principal: somente faz jus a esse acréscimo o servidor com direito ao gozo de férias remuneradas. CF, art. 7º, XVII. Servidor público aposentado não tem direito, obviamente, ao gozo de férias. Resolução 06/89 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que estendeu aos magistrados aposentados o acréscimo relativamente às férias na base de um terço da remuneração. Inconstitucionalidade. ADI julgada procedente.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A questão dos autos gira em torno da possibilidade das férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. 2. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o «início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal (Precedente Normativo 100 do TST). 3. Ressalte-se que o § 3º do CLT, art. 134, acrescido pela Lei 13.467/2017 dispõe que «É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado . 4. Assim, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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15 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A discussão acerca do início de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado está relacionada ao que prevê o CLT, art. 134, § 3º, acrescido pela Lei 13.467/2017. Assim, trata-se de questão nova e o debate detém, portanto, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se da possibilidade de as férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. A jurisprudência desta Corte, no que diz sobre regras a serem convertidas em cláusulas normativas nos dissídios coletivos, firmou-se no sentido de que o «início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal (Precedente Normativo 100 do TST). Acresça-se que o § 3º do CLT, art. 134, introduzido pela Lei 13.467/17, dispõe que «[é] vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado . Assim, e nos limites da postulação, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA « TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO « - PAGAMENTO EM DOBRO DA PARCELA INDEVIDO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada a contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA « TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO « - PAGAMENTO EM DOBRO DA PARCELA INDEVIDO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No caso, resulta incontroversa a fruição das férias dentro do período concessivo, bem como a sua quitação e do terço constitucional de forma tempestiva, com exceção da verba «transitória remuneração". 2. A Corte Regional entendeu que não houve quitação integral das férias dentro do prazo do CLT, art. 145 e aplicou a Súmula 450/TST para condenar a Reclamada ao pagamento em dobro da referida parcela «transitória remuneração, incidente sobre a remuneração das férias referentes ao período aquisitivo 2015/2016, acrescida do terço constitucional. 3. Ao aplicar a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, o Eg. TRT contrariou o precedente vinculante firmado pelo E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe 8/8/2022), que declarou inconstitucional a Súmula 450/TST. Recurso de Revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - FÉRIAS USUFRUÍDAS E REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA «T RANSITÓRIA REMUNERAÇÃO « - PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS INDEVIDO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A pretensão da Reclamante de pagamento em dobro das férias pelo atraso na quitação da verba «transitória remuneração contraria o entendimento vinculante firmado pelo E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe 8/8/2022). Recurso de Revista não conhecido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Férias em dobro. Atraso no pagamento da remuneração das férias.
«A antecipação da renumeração das férias tem o objetivo de viabilizar o efetivo gozo e aproveitamento das férias. Logo, o atraso no pagamento resulta em contrariedade à Súmula 450/TST. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. 1. Férias remuneradas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Pagamento em dobro.
«A gênese do instituto das férias está vinculada à necessidade de eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho, possibilitando a recuperação da integridade física, mental e emocional do trabalhador e à sua inserção nos ambientes familiar e social. Para tanto, o CLT, art. 145 determina o pagamento da remuneração das férias com antecedência mínima de dois dias de seu início. A quitação antecipada das férias, em verdade, propicia condições para a prática de atividades (culturais, recreativas, religiosas etc.) que restabeleçam tal equilíbrio e possibilitem um maior convívio familiar e comunitário. O pagamento a destempo desvirtua o objetivo do instituto. Assim, a inobservância do prazo a que alude o CLT, art. 145 enseja a dobra das férias, na forma do art. 137 daquele Texto, aplicado analogicamente. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. Óbice do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST. ... ()
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19 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DE PIRACICABA. PRÊMIO ASSIDUIDADE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO (13º), FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL, FÉRIAS PRÊMIO, FERIADOS, FOLGAS REMUNERADAS, HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. POSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pelo Município de Piracicaba contra sentença de procedência que determinou a inclusão do premio assiduidade na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias, férias-prêmio, feriados, horas extras e adicional noturno. ... ()
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20 - TST Reflexos de horas extras sobre o terço constitucional de férias.
«Com efeito, a remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 (um terço), calculado sobre o salário normal, conforme dispõe o inciso XVII do CF/88, art. 7º, que prevê o direito a «férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal. Além disso, dispõe o CLT, art. 142, caput e § 5º que: «Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (...) § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. Assim, deferidos os reflexos de horas extras sobre férias, devem incidir sobre sua remuneração total, visto que o terço constitucional não é uma parcela distinta daquela. Portanto, conforme consignado na decisão recorrida, em face do caráter habitual das horas extras laboradas, também são devidos os seus reflexos sobre férias proporcionais acrescidas de 1/3, uma vez que as horas extras integram a base de cálculo de tais parcelas. Incólume, portanto, o disposto no CF/88, art. 7º, XVII. ... ()
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21 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público municipal. Desvio de função. Direito às diferenças remuneratórias. Exclusão de períodos. Férias. Impossibilidade. Licenças. Necessidade do exame de aspectos fáticos. Determinação de retorno dos autos à origem.
1 - Sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública, o servidor público que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido tem direito de receber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio. ... ()
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22 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada de 12 X 36.
«No regime de compensação 12 x 36, o trabalho em domingos não implica em seu pagamento dobrado, uma vez que a legislação pertinente admite a concessão do repouso semanal remunerado, preferencialmente, nesses dias (CLT, art. 67, Lei 605/1949, art. 1º e art. 7º, inciso XV, da CR). Tal fato não ocorre, porém, em relação aos feriados, por serem repousos específicos e ocasionais, legalmente tipificados. Portanto, o feriado laborado há de ser remunerado em dobro, nos moldes do Lei 605/1949, art. 9º, sem prejuízo da remuneração desse dia inserida no salário mensal. Inteligência do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 444/TST e na OJ 14 das Turmas deste TRT (3ª Região).... ()
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23 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro. Férias gozadas no prazo legal e remuneradas a destempo. Pagamento em dobro devido.
«O MM. Juízo sentenciante firmou seu convencimento no sentido de que a frustração do direito às férias só ocorre no caso de ausência de concessão do repouso e não na hipótese de descumprimento do prazo para pagamento da remuneração previsto no CLT, art. 145. Merece reparo a r. sentença recorrida nesse aspecto, pois o pagamento da remuneração das férias constitui elemento do próprio direito à interrupção anual do contrato de trabalho para fins de descanso do trabalhador. Assim, caso o empregador deixe de remunerar o empregado no prazo previsto no CLT, art. 145, as férias devem ser pagas em dobro (na forma do CLT, art. 137).... ()
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24 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Contribuição previdenciária. Incidência sobre um terço a mais do salário normal, recebido pelo gozo de férias anuais remuneradas. Cabimento. CF/88, art. 7º, XVII.
«O direito a um terço a mais do que o salário normal recebido pelos servidores públicos do Distrito Federal, além de gozo de férias remuneradas, assegurado pela Constituição Federal (CF/88, art. 7º, XVII), não tem caráter indenizatório, mas constitui espécie de remuneração sobre a qual incide o imposto de renda, assim como a contribuição mensal para a previdência social, esta última porque não se encontra entre as parcelas excluídas no parágrafo único do Lei Complementar 232/1999, art. 1º.... ()
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024.
Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, como entendimento turmário: A jurisprudência desta Corte adotava o entendimento de que a incidência do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras, no cálculo das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS, configurava bis in idem . Essa era a tese consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1, em sua redação anterior. Todavia, a questão foi objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, de Relatoria do Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, instaurado em razão da existência de súmula de Tribunal Regional do Trabalho em sentido contrário à tese consagrada na referida orientação jurisprudencial. Após intenso debate na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acerca da matéria, fixou-se a seguinte tese jurídica: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem «. Contudo, o resultado do julgamento foi suspenso e o processo foi remetido ao Tribunal Pleno, que, em 20/3/2023, decidiu alterar a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST, que passou, então, a conter a nova tese, com sua respectiva modulação, nos seguintes termos: « REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item 1será aplicadoàs horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. Portanto, em conformidade com o novo entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST, caberá, ao empregador, no momento do pagamento das verbas trabalhistas, realizar o cálculo das parcelas devidas ao trabalhador considerando a modulação prevista na nova redação da referida orientação jurisprudencial, de modo que o repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023, deverá repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso - prévio e do FGTS. Assim, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394, que adotava a tese de bis in idem, somente terá incidência nos casos em que o trabalhador pleitear horas extraordinárias referentes a período anterior a 20/3/2023, data em que a referida Orientação foi alterada pelo Pleno desta Corte. Na hipótese, constata-se que o caso em análise não está abrangido pela modulação determinada, de modo que subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST em sua redação anterior. Dessa forma, o Regional, ao indeferir a repercussão das horas extras no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, decidiu em concordância com a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ADICIONAL DE 100%. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. A controvérsia cinge-se em saber qual o adicional aplicável ao cálculo das horas extras intervalares em relação aos domingos e feriados trabalhados, diante do reconhecimento de que o labor nestes dias deve ser quitado em dobro. Certo é que nosso ordenamento jurídico não limita o adicional de horas extras a 50%, e sim, parametriza o percentual a ser adotado para remuneração do labor suplementar, o que não impede a adoção do adicional maior que cinquenta por cento em circunstâncias diferenciadas, como é o caso. (CF/88, art. 7º, XVI). Assim, como o empregado laborou em dias de domingos e feriados, nos quais deveria ser remunerado em dobro, duplicada também deve ser a remuneração do intervalo para refeição usufruído parcialmente nesses mesmos dias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TRT3 Escala de trabalho de 6x2. Comprovação de labor em feriados sem compensação. Pagamento em dobro devido.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que considerou não haver, na escala de trabalho de 6x2, compensação automática da folga decorrente de eventual feriado ocorrido no mês. Como bem enfatizado pelo MM. Juízo sentenciante, o feriado laborado, a teor do disposto no Lei 605/1949, art. 9º e na Súmula 146 do C. TST, deve ser remunerado em dobro, independentemente da jornada cumprida, caso o trabalho prestado nesse dia não tenha sido compensado com folga. Comprovado o labor em feriados sem a respectiva compensação, é devida a remuneração em dobro, conforme o disposto na Súmula 146/TST.... ()
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27 - TST Agravo de instrumento. Fase de execução. Responsabilidade solidária. Sucessão trabalhista. Ofensa ao art. 7º, I, II, III, IV, VIII, IX, X, XV, XVI, XVII e XXII, da CF/88. Impertinência temática. Não provimento.
«O recurso de revista não merece processamento porque os dispositivos apontados como ofendidos - incisos I, II, III, IV, VIII, IX, X, XV, XVI, XVII e XXIII do CF/88, art. 7º - são imipertinentes ao debate acerca da sucessão de empresas. Com efeito, tais preceitos dispõem sobre o direito dos trabalhadores a seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, remuneração de serviço extraordinário, férias anuais remuneradas, licença à gestante, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade. ... ()
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28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST
Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - FÉRIAS - TERMO INICIAL A decisão regional está conforme à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a data do término do prazo concessivo é que constitui o termo inicial da prescrição de pretensão ao pagamento da remuneração das férias, interpretação que se aplica também à hipótese de pagamento fora do prazo legal. Julgados. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (art. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Terço de férias remuneradas. Desconto previdenciário. Incidência apenas sobre valores a título de remuneração. Terço constitucional pago a título indenizatório / compensatório. Impossibilidade de incidência da contribuição previdenciária. Precedentes. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso não provido.
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30 - STJ Administrativo. Servidor público. Militar. Reserva remunerada. Retorno ao serviço ativo. Designação. Direitos. Retorno à inatividade. Legislação vigente à época do segundo retorno à reserva remunerada. Uma remuneração do posto ocupado. Cabimento. Lei 8.237/1991, art. 58, II. Férias proporcionais. 7/12. Direito. Lei 6.880/1980, art. 63. Inaplicabilidade.
«1. Tendo o Militar retornado ao Serviço Ativo, por meio de convocação, reinclusão, designação, ou mobilização, deve receber tratamento como se ativo fosse, para todos os efeitos, sendo-lhe devido todos os direitos previstos na legislação vigente à época da passagem para a segunda inatividade. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Férias usufruídas e não remuneradas na época própria. Pagamento em dobro
«1. Restou incontroverso que a Reclamante usufruiu das férias dentro do período legal, com a percepção do terço constitucional antecipado, mas não a remuneração principal. ... ()
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32 - TRT3 Gorjeta. Integração salarial. Gorjetas. Integração à remuneração.
«As gorjetas compulsórias integram a remuneração do empregado por força de lei - CLT, art. 457, e porque supõem uma oportunidade de ganho que lhes foi concedida pelo empregador. Desta forma, compõem os ganhos para efeito do cálculo do 13º salário, férias e FGTS. Apesar de integrarem a remuneração do empregado, as gorjetas, entretanto, não servem de base de cálculo para as parcelas do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, segundo inteligência do Enunciado 354 do Colendo TST. Pedido que, em parte, se provê.... ()
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33 - TST Horas extras. Reflexos das horas extras sobre descanso semanal remunerado. Reflexos em férias. Domingos e feriados. Reflexos das horas extras e adicional de risco em dsr. Parcelas vincendas. Liquidação por artigo.
«O recurso de revista está desfundamentado quanto aos temas «horas extras e reflexos, «reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado, «reflexos das horas extras em férias, «horas extras - labor aos domingos e feriados, «reflexos das horas extras e adicional de risco sobre descanso semanal remunerado e «parcelas vincendas - liquidação por artigo, porque não há indicação de violação de dispositivo de lei, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial, não satisfazendo os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. FERIADO EM DOBRO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. FERIADO EM DOBRO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 444/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. FERIADO EM DOBRO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que « É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados « (Súmula 444/TST) . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do trabalho no regime 12x36 e remuneração do labor nos feriados, vale ressaltar que houve inclusão do art. 59-A, caput e parágrafo único, à CLT pela Lei 13.467/2017, que faculta às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o estabelecimento da referida jornada de trabalho e estabelece que a sua remuneração mensal «abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o e o «, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração e jornada. Desse modo, não se tratando a forma de remuneração do feriado de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que, ao fixar a jornada de 12x36, afastou explicitamente a remuneração em dobro dos feriados laborados, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Leis 13.015/2014 e 13.105/2015. Férias remuneradas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Pagamento em dobro.
«Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST Comissionista puro. Remuneração. Repouso semanal remunerado.
«Verifica-se que a decisão regional efetivamente está em consonância com a Súmula 27 desta Corte, segundo a qual: "É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista." ... ()
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37 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade, as horas extras e o respectivo adicional, o repouso semanal remunerado, o adicional noturno, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade. Férias gozadas. Terço de férias.
«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. ... ()
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38 - TST Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Férias. Abono pecuniário. Base de cálculo. Terço constitucional.
«A Constituição Federal, ao prever o pagamento do gozo de férias com acréscimo de um terço, determinou um novo patamar remuneratório para o descanso remunerado, quer dizer, todo período de férias deve ser remunerado com um terço. Entretanto, se o empregado aquiesce em vender parte desse período, é lógico que ele não tem direito a mais um terço; se o período das férias é de trinta dias, ele tem direito aos trinta dias correspondentes. Assim, na medida em que a Constituição Federal garante o terço constitucional sobre a remuneração de férias, não há como se entender que o abono de que trata o caput do CLT, art. 143 esteja incluído nessa previsão, já que de férias não se trata. Realmente, apesar da dicção do CLT, art. 144, é certo que referido abono significa contraprestação pelo serviço, o que se mostra suficiente para excluir a verba da incidência do terço constitucional. Destaque-se que a lei prevê férias de no máximo trinta dias (CLT, art. 130, I). Assim, a incidência do terço constitucional sobre o abono pecuniário implicaria pagamento de férias de 40 dias, significando impor obrigação não prevista em lei, em claro desrespeito ao artigo 5º, II, da CF. Nesse contexto, correta a e. 6ª Turma ao aduzir que. não merece reparos a decisão que entende não ser devido o pagamento do terço de férias sobre os trinta dias de férias mais o acréscimo do abono pecuniário, sob pena de se reconhecer férias de quarenta dias- (fl. 475). Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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39 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o repouso semanal remunerado, férias, faltas justificadas, décimo terceiro.
«1 - O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que incide contribuição previdenciária sobre o repouso semanal remunerado, férias e faltas remuneradas e décimo terceiro salário, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. ... ()
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40 - STJ Direito administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidores temporários. Direito a férias previsto em legislação estadual. Tema 551/STF. Segurança concedida.
1 - A respeito da controvérsia posta nos autos, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.066.667 (Tema 551), firmou a seguinte tese em Repercussão Geral: «Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações".... ()
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41 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro.
«As férias constituem um direito do empregado de abster-se do trabalho durante um determinado número de dias consecutivos por ano, sem prejuízo da remuneração, depois de cumprir certas exigências, entre elas a assiduidade. O instituto visa a proporcionar aos empregados um período de descanso, capaz de restituir-lhes as energias gastas e de permitir-lhes retornar em melhores condições físicas e psíquicas. Demonstrado, nos autos, que as férias não foram concedidas de acordo com as normas legais, faz jus o trabalhador ao pagamento, em dobro, da parcela, em conformidade com o CLT, art. 137.... ()
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando tal penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos Poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. STF na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST I AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC E DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (art. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC E DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC E DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (art. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
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48 - TST Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Abono pecuniário. Base de cálculo. Terço constitucional.
«A Constituição Federal, ao prever o pagamento do período de férias com acréscimo de um terço, determinou um novo patamar remuneratório para o descanso remunerado, quer dizer, todo período de férias deve ser remunerado com um terço. Entretanto, se o empregado aquiesce em dividir esse período, é lógico que ele não tem direito a mais um terço; se o período das férias é de trinta dias, ele tem direito aos trinta dias correspondentes. Assim, na medida em que a Constituição Federal garante o terço constitucional sobre a remuneração de férias, não há como se entender que o abono de que trata o caput do CLT, art. 143 esteja incluído nessa previsão, já que de férias não se trata. Realmente, apesar da dicção do CLT, art. 144, é certo que referido abono significa contraprestação pelo serviço, o que se mostra suficiente para excluir a verba da incidência do terço constitucional. Destaque-se que a lei prevê férias de no máximo trinta dias (CLT, art. 130, I). Assim, a incidência do terço constitucional sobre o abono pecuniário implicaria pagamento de férias de 40 dias, significando impor obrigação não prevista em lei, em claro desrespeito ao CF/88, art. 5º, II. Nesse contexto, correta a e. 2ª Turma ao aduzir que, «Quitado o terço constitucional referente aos 30 dias, ainda que sob rubricas diferentes, é indevido novo pagamento de 1/3 sobre os dias de abono pecuniário (Ementa, fl. 590). Precedentes. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido.... ()
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49 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Cálculo. Cálculos de liquidação. Horas extras e feriados. Reflexos no FGTS.
«A Lei 8.036/1990 que regulamenta o FGTS não exclui da sua base de cálculo determinada parcela componente da remuneração do empregado, somente por ser reflexa de outra. Assim, quaisquer parcelas integrantes da remuneração formam a base de cálculo do FGTS e sua respectiva multa, sendo despiciendo que a inclusão esteja expressamente determinada na sentença liquidanda. A interpretação do comando exequendo consentânea com a legislação vigente impõe que a base de cálculo do FGTS seja composta dos valores das horas extras e feriados e dos respectivos reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio.... ()
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50 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Férias gozadas e descanso semanal remunerado. Incidência. Consonância com a jurisprudência do STJ.
«I - Esta Corte Superior tem jurisprudência firme no sentido de que a contribuição previdenciária patronal incide sobre a remuneração das férias usufruídas. AgInt no REsp 1.595.273/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe 14/10/2016; AgInt no REsp 1.593.021/AL, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 6/10/2016). ... ()