1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Energia elétrica.
«O adicional de periculosidade para os empregados que exercem as suas funções em condição de risco acentuado em virtude de exposição à energia elétrica não é exclusivo daqueles que trabalham em empresas do setor elétrico, estendendo-se também àqueles expostos ao risco e que prestem serviços em empresas consumidoras de energia elétrica. Neste sentido os entendimentos consolidados Súmula 18 deste Regional e Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I.... ()
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2 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Energia elétrica.
«O exercício de atividades no setor de energia elétrica, em condições de risco, cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade podem resultar incapacitação, invalidez ou morte, enseja o pagamento do adicional de periculosidade.... ()
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3 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Energia elétrica.
«Com a revogação da Lei 7.369/1985 não há mais restrição do adicional de periculosidade apenas aos eletricitários, já que o CLT, art. 193 passou a prever o adicional a qualquer trabalhador exposto à energia elétrica. Ou seja, o empregado que atua em contato direto e permanente com energia elétrica, em situação flagrante de risco de morte, devidamente constatada por perícia técnica, não pode ter seu direito ao adicional excluído somente pelo fato de seu empregador não exercer atividade no setor de energia elétrica.... ()
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4 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Eletricista predial. Instalação elétrica. Quadro distribuidor.
«Não existindo possibilidade de risco - labor com equipamentos e instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência ou que ofereçam risco equivalente - , não se há de falar em pagamento do adicional de periculosidade.... ()
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5 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica adicional de periculosidade. Energia elétrica. CLT, art. 193 com a nova redação conferida pela Lei 12.740/2012.
«Após a revogação da Lei 7.369/85, pela Lei 12.740/12, não mais subsiste qualquer discussão acerca do direito ao adicional de periculosidade apenas aos eletricitários, sendo inolvidável que a previsão da novel redação do CLT, art. 193 abrange quaisquer empregados que trabalhem expostos à energia elétrica. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-I do C. TST e Portaria 1.078 do MTE, de 16 de julho de 2014, que aprovou o Anexo 4 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica - da Norma Regulamentadora 16 (Atividades e operações perigosas).... ()
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6 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Instalações elétricas de baixa tensão.
«Nos itens 2 e 3 do Quadro de Atividades/Área de Risco, anexo ao Decreto 93.412/86, são mencionadas as tensões, alta e baixa, integrantes do sistema elétrico de potência. Tem-se, assim, que as instalações elétricas de baixa tensão também são integrantes do sistema elétrico de potência.... ()
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7 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Devido.
«Comprovado pela prova técnica que era o reclamante o responsável por ligar/desligar o gerador elétrico e conectar/desconectar o cabo de energia elétrica ao vagão de passageiros, e que durante tais atividades, o obreiro mantinha contato com energia elétrica em áreas consideradas de risco, nos moldes do CLT, art. 193, I, deve ser mantida a decisão que deferiu o adicional de periculosidade correspondente.... ()
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8 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência.
«O adicional de periculosidade, para os empregados que laboram no setor de energia elétrica, foi instituído pela Lei 7.369/85. Todavia, o direito à percepção deste benefício não está limitado aos empregados das empresas geradoras e transmissoras de energia elétrica, havendo previsão expressa no Decreto 93.412/1986, art. 2º, que regulamentou referida lei, de ser devido o adicional também aos empregados submetidos a risco decorrente de energia elétrica, independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, bastando que do contato físico ou da exposição aos efeitos da eletricidade, em sistema elétrico de potência, possam resultar lesões grave ou risco de morte.... ()
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9 - TRT3 Metroviário. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Metroviário. Base de cálculo. Alteração por norma coletiva.
«O metroviário exposto ao risco de energia elétrica tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas salariais, sendo inválida a norma coletiva dispondo em sentido contrário.... ()
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10 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Eletricista de manutenção. Adicional de periculosidade.
«Evidenciado pela prova técnica que o reclamante, exercendo a função de eletricista de manutenção, desempenhava as suas atividades em equipamentos e instalações elétricas que ofereciam risco à integridade física ou mesmo à sua vida pelo potencial contato com os efeitos da eletricidade, impõe-se o direito do autor à percepção do adicional de periculosidade. Inteligência do Decreto 93.412/1986 em conjunto com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-I do Colendo TST.... ()
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11 - TRT4 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Manutenção de elevadores.
«Laudo pericial conclusivo quanto à periculosidade das atividades, devido ao risco decorrente de energia elétrica. Falta de prova apta a infirmar as conclusões da perícia. Nos termos do Lei 7.369/1985, art. 1º, todo trabalho na área de exposição ao risco derivado de energia elétrica gera direito ao adicional de periculosidade, respeitadas as previsões do Decreto 93412/86. Trabalhador que ficava exposto à eletricidade ao realizar suas atividades de manutenção de elevadores e escadas rolantes. Inteligência da OJ 324 da SDI-1/TST e Súmula 364/TST. Sentença mantida. [...]... ()
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12 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Periculosidade. Unidade consumidora de energia elétrica. Condição de risco. Caracterização.
«Demonstrado pela prova pericial que o reclamante realizava manutenção elétrica em equipamentos energizados, com possibilidade de religamento acidental, resta configurado o trabalho em condições perigosas na forma do Anexo II do Decreto 93.412/86, que regulamentou a Lei 7.369/85. É evidente que o legislador não quis privilegiar os empregados que trabalham em empresas de geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica, em detrimento daqueles outros que, mesmo trabalhando em unidades consumidoras, também estão expostos ao risco de vida. A interpretação da lei exige mais, devendo-se extrair o seu verdadeiro sentido e não apenas seu sentido literal.... ()
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13 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Sistema elétrico de baixa tensão das locomotivas. Não enquadramento na nbr-5460. Inespecificidade de previsão na o.j. 324 da SDI-I do TST.
«Equivocou-se a r. sentença recorrida em entender que a operação de acionamento de disjuntores do sistema elétrico de baixa potência das locomotivas se insira na previsão do subitem 4.1 do Decreto 93.412, de 1986, porquanto não integra o sistema elétrico de potência regrado pela NBR-5460 e nem o mercado consumidor de energia elétrica, por se tratar de um circuito elétrico fechado caracterizado pela geração de energia elétrica por gerador movido a motor de combustão interna de óleo diesel que equipa a locomotiva. Os equipamentos e instalações elétricas similares de que tratam a O.J. 324 da SDI-1 do TST são aqueles ligados ao Sistema Elétrico Nacional de que trata o Decreto 93.412, de 1986, sendo inespecífico tal entendimento jurisprudencial uniformizado para a hipótese dos sistemas elétricos de baixa potência das locomotivas diesel.... ()
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14 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica adicional de periculosidade. Engenheiro de projetos. Prestação de serviços internos e em substações da companhia de eletricidade. Devido.
«O engenheiro que presta seus serviços na elaboração de projetos, internamente, e que comparece às subestações de energia para o seu acompanhamento, realizando medições e aferições da sua conformidade executiva, tem direito ao adicional de periculosidade nos meses em que for comprovado o seu trabalho em campo, ainda que este labor seja intermitente.... ()
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15 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Periculosidade periculosidade. Energia elétrica. Leitura em consumidores de baixa tensão. Conforme quadro de atividades do anexo do Decreto 93.412, apenas a leitura em consumidores de alta tensão é considerada atividade perigosa (item 1.8). Considera-se de baixa tensão, de acordo com a nbr 5460, da associação Brasileira de normas técnicas, a que for superior a 50 volts e menor ou igual a 1.000 volts. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento, nesse ponto.
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16 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 2. PEJOTIZAÇÃO. CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CONTRATO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada . Agravo conhecido e não provido.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATOS DE TRABALHO FIRMADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 7.369/85. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista para determinar que o cálculo do adicional de periculosidade seja realizado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, pois a decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, no sentido de que o metroviário cujo contrato foi firmado sob a égide da Lei 7.369/85, por estar sujeito às mesmas condições de risco elétrico que o eletricitário, faz jus à base de cálculo do adicional de periculosidade consistente na totalidade das parcelas salariais, aplicando-se a Súmula 191/TST, II. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. É ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, nos termos do, IV do § 1º-A, do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA 191/TST, II. CONTRATOS DE TRABALHO FIRMADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 7.369/85. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Consoante item II da Súmula 191/TST, «o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial". Além disso, é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que ometroviáriocujo contrato foi firmado sob a égide da Lei 7.369/85, por estar sujeito às mesmas condições de risco elétrico que o eletricitário, também faz jus à base de cálculo doadicionaldepericulosidadeconsistente na totalidade das parcelas salariais, aplicando-se a Súmula 191/TST, II. II . No caso dos autos, entretanto, não consta do acórdão regional a data da contratação da parte reclamante pela parte reclamada, não se podendo inferir que a hipótese é de trabalhador «contratado sob a égide da Lei 7.369/1985 (conforme mencionado na Súmula 191/TST, II). Seria necessário reexaminar o acervo fático probatório dos autos para se concluir que há direito às diferenças de adicional de periculosidade, o que não é permitido nesta instância recursal, diante do óbice processual contido na Súmula 126/TST, inviabilizando a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, pelo que resulta obstada a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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20 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Eletricista em condomínio comercial. Unidade consumidora de energia elétrica. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. CLT, art. 193.
«A OJ 324/TST-SDI-I, assegura o adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Assim, ainda que a atividade laborativa, que submeta o trabalhador à exposição de tensões elétricas, seja exercida em instalações localizadas em unidade consumidora de energia elétrica, o adicional é devido. Recurso Ordinário não provido, no aspecto.... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Primeiramente, vale ressaltar que tramita o presente feito sob o rito sumaríssimo, estando o cabimento do recurso de revista restrito aos casos de violação direta a dispositivo, da CF/88, contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, não sendo admissível o seu cabimento por eventual violação de dispositivo infraconstitucional, contrariedade à orientação jurisprudencial ou divergência jurisprudencial. 3 - Portanto, nada a prover quanto à alegação de violação aos dispositivos infraconstitucionais, arts. 373, do CPC e 818, da CLT e de contrariedade à OJ 324, do TST. 4 - No que se refere à alegação de contrariedade à súmula 364, do TST, melhor sorte não assiste à reclamada. 5 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, entendeu, com base no laudo pericial que o reclamante mantinha contato com agente perigoso de forma habitual . 6 - Em relação ao argumento da reclamada de que « o perito não especificou o percentual de tempo utilizado na rotina de labor do reclamante «, o Tribunal Regional adotou como fundamentação os esclarecimentos prestados pelo expert no sentido de que « o tempo necessário de exposição ao agente periculoso para que o trabalhador seja afetado é extremamente curto, não havendo nesses casos que se discutir tempo de exposição ocupacional (exclui-se apenas o eventual), sendo a exposição do trabalhador frequente e inerente às suas atribuições, caracteriza-se o contato permanente «. Registre-se que a jurisprudência pacífica no TST é de que no caso da exposição a energia elétrica fica afastado o debate sobre a quantidade de tempo de exposição dada a natureza do agente perigoso. A exposição ao risco, nesse contexto, autoriza por si só o deferimento do adicional, na medida em que o eventual infortúnio, quando ocorre, pode causar danos instantâneos e imediatos. 7 - Por fim, em face do argumento de que a reclamada teria contratado a empresa especializada Conecta para a prestação de serviços com energia elétrica ligada, a Corte Regional expressamente consignou que tal alegação « não vinga, vez que o citado documento (Id 8977780) não comprova a contratação da empresa «Conecta, pois trata-se apenas de uma CARTA PROPOSTA (fl. 113), ou seja, não comprova a contratação da empresa Conecta . Com isso, tem-se que a recorrente não apresentou outro meio de prova nos autos para elidir o que consta no laudo pericial «. 8 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela reclamada, no sentido de que teria apresentado provas para elidir a conclusão do laudo pericial, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela súmula 126, do TST. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos os pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido . 2. HORAS EXTRAS. INJUSTIFICADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS REGISTROS DE PONTO. EFEITOS. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO TÁCITO. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não constatada a transcendência da causa no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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23 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Manutenção de equipamentos de informática. Verba indevida. Decreto 93.412/86.
«As atividades de inspeção e testes atraem o adicional de periculosidade apenas quando, como previsto no item 3 do Quadro de Atividades anexo ao Decreto 93.412/86, são realizadas junto ao sistema elétrico de potência, E este, em sentido amplo, «é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Essa a definição dada pela NBR 5.460/92 (3.613.1). Fosse devido também pelo trabalho junto ao sistema elétrico de consumo outra seria a redação do texto legal. Ao invés de referir-se a atividades de inspeção, testes, etc. «em sistemas elétricos de potência o legislador ter-se-ia referido simplesmente a atividades realizadas em «sistemas elétricos. Tem-se, para finalizar, que a aréa de trabalho do reclamante, centro de processamento de dados, não foi incluída na limitada listagem das áreas de risco constante do referido anexo.... ()
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24 - TRT3 Metroviário. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Energia elétrica.
«De acordo com a OJ 324 da SDI-1 do TST, o direito ao adicional de periculosidade também é devido aos empregados que trabalham em condição similar àqueles que laboram em sistema elétrico de potência. Dessa forma, aplica-se aos metroviários, cujo trabalho exige contato com energia elétrica, a mesma base de cálculo do adicional de periculosidade conferido aos eletricitários, por se encontrarem submetidos ao mesmo tipo de risco. Tratando-se de vantagem assegurada em norma imperativa alusiva à segurança no trabalho, não se admite a redução da base de cálculo pela via da negociação coletiva.... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA). ESTIGMA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/TST . 2. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. MARCAÇÃO UNIFORME DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA.
Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1 DO TST. 6. GRATIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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26 - TRT2 Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. A Lei 7.369/1985 criou o direito ao adicional de periculosidade para o empregado que exerça atividade no setor de energia elétrica, estabelecendo o art. 1º que fazem jus ao adicional de periculosidade todos os empregados que laborem em condições de risco, no setor de energia elétrica, estabelecendo previsão diferenciada da constante no CLT, art. 193, no tocante à base de cálculo do referido adicional. Os equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco são aquelas de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte, conforme disposto no parágrafo 2º do Decreto 93.912/86. A mencionada Lei atribuiu ao Decreto regulamentar a especificação das atividades que se exercem em condições de periculosidade. E estas atividades são sempre e tão somente aquelas em contato com sistema elétrico de potência, conforme expressamente consta do quadro anexo ao Decreto 93.412/86. Assim, embora a Lei não limite direito a este adicional apenas aos empregados de empresa de geração e distribuição de energia elétrica, limita-O, no entanto, apenas à hipótese do trabalho com sistema elétrico de potência, equivalente a gerador, transmissor e/ou distribuidor de energia elétrica. Ademais, é claro o Decreto93.412/86, que regulamenta a Lei 7.369/85, em considerar periculoso o trabalho em contato com sistema elétrico de potência.
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27 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA - UNIDADE CONSUMIDORA. No caso em exame, constou do acórdão regional que « Em esclarecimentos, o expert ratificou seu laudo, acrescentando que Os contatos dos componentes de instalação e subcomponentes dos elevadores estavam em baixa tensões em 110V ou inferiores, esclarece ainda que as entradas dos pontos de energia elétrica são classificadas como tensões de 220V e/ou 380V, tanto no local da perícia como em outros locais que o reclamante laborava, desta forma se considera exposição a energia elétrica caracterizando exposição a energia elétrica . (doc. ID 6d47d5d) «, bem como que « frise-se que, apesar de o reclamante não laborar em contato com SEP (Sistema Elétrico de Potência), prestava serviços em Sistemas Elétricos Consumidores (SEC), os quais oferecem riscos similares ao primeiro, conforme bem fundamentado no laudo pericial «. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado seu entendimento, nos termos da Súmula/TST 364 e da OJ 324 da SBDI-1 do TST, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco de forma permanente ou intermitente. Nesse contexto, deve-se ressaltar que o labor em instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência, as quais ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, como no caso dos autos, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido .
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28 - TST RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES - RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO (BAIXA TENSÃO) - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1 DO TST. 1. Consta no acórdão regional que o laudo pericial, em que pese tenha consignado que as atividades exercidas pelos reclamantes os expunha a risco, limitou o direito ao adicional de periculosidade tão somente às hipóteses de trabalho com o sistema elétrico de potência equivalente a gerador, transmissor e/ou distribuidor de energia elétrica. 2. A jurisprudência do TST consolidou-se, nos termos da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, no sentido de que « é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica « (grifos acrescidos). 3. Assim sendo, as atividades exercidas pelos reclamantes no sistema de consumo de energia elétrica, como na hipótese dos autos, configura o risco e o agente perigoso, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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29 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Empresa consumidora de energia elétrica. Irrelevância. Verba devida aos eletricistas e eletricitários. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 193. Lei 7.369/85, art. 2º. Decreto 93.412/86, art. 2º.
«... Se o empregado trabalha com equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco, com contato físico e exposição aos efeitos da eletricidade, possibilitando a «incapacitação, invalidez permanente ou morte (§ 2º do Decreto 93.412/1986, art. 2º, Não há como deixar de ser pago o adicional de periculosidade. Despiciendo, então, afirmar-se que o adicional de periculosidade só se aplica aos eletricitários. Deve ser pago, também, aos eletricistas, desde que exerçam suas atividades nas áreas de risco descritas no anexo ao Decreto 93.412/86, até porque os equipamentos (v.g. sistema elétrica de potência) e as áreas descritas no mencionado anexo (v.g. cabine do sistema elétrico de potência) existem, também, nas empresas consumidoras de energia elétrica. Está caracterizada a periculosidade, na forma da Lei 7.369/1985 e Decreto 93.412/86. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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30 - TRT3 Adicional de periculosidade. Tv a cabo. Adicional de periculosidade. Laudo pericial. Energia elétrica. Empresa de tv a cabo. Caracterização. Súmula 18 do trt da 3ª região. Orientação Jurisprudencial 347/TST-sdi-i.
«É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do CPC/1973, art. 436. Todavia, conforme o mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica do perito só é possível se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento, sem os quais se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, por aplicação do CLT, art. 195. Assim, comprovado pelo laudo pericial que o reclamante, desempenho de sua função se expunha, de forma habitual e permanente, ao risco elétrico, subindo em postes de iluminação da companhia de energia elétrica para efetuar a instalação do sinal de internet ou TV a cabo, junto a equipamentos energizados ou em vias de energização, ainda que não integrantes do sistema elétrico de potência, realizando atividades previstas Decreto 93.412/1986 e, portanto, em condições de periculosidade, faz jus o obreiro ao adicional de periculosidade, esteira da jurisprudência consubstanciada Súmula 18 deste Regional e Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I.... ()
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31 - TRT4 Vigilante volante. Labor em subestação de energia elétrica. Área de risco. Adicional de periculosidade devido.
«O fato do reclamante, vigilante volante, laborar em uma subestação de energia elétrica, área considerada de risco, e realizar rondas por toda a área de geração de energia elétrica, o expõe continuamente ao perigo, fazendo jus, portanto, ao recebimento do adicional de periculosidade. Recurso Ordinário do Reclamante parcialmente provido. [...]... ()
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32 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Área administrativa. Verba indevida. Lei 7.369/85, art. 1º.
«O fato da área administrativa estar nas imediações ou sob os cabos de alta tensão não gera direito de recebimento do adicional de periculosidade aos empregados ali lotados. É necessário que a atividade do empregado o obrigue a ter contato com a energia elétrica de alta ou baixa tensão, nos termos da lei.... ()
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33 - TRT3 Adicional de periculosidade. Exposição intermitente a inflamável e a energia elétrica.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre entendimento fundamentado no laudo pericial produzido nos autos. O laudo pericial é conclusivo quanto à exposição do reclamante aos agentes periculosos álcool (inflamável) e energia elétrica, esclarecendo que: «as atividades comumente realizadas, na função de pedreiro, nos diversos setores da empresa, expunham rotineiramente o reclamante, próximo a tanques de armazenamento de álcool, sala de geração de energia elétrica CCM, e subestação, permanência em áreas de risco, nos termos preconizados na NR-16 anexo 2, Lei 7369/85, o Decreto 93412/86, o que sob o ponto de vista técnico e normativo, caracteriza a periculosidade por inflamável e energia elétrica. Quanto à eventualidade da exposição, o perito foi claro no sentido de que «(...) não dispôs de meios técnicos para esclarecer a questão (...), deixando-a a superior apreciação do juízo, tendo em vista que os depoimentos prestados pelo reclamante e pelo paradigma, quando da realização dos trabalhos, foram contraditórios. O MM Juiz de primeiro grau, ao considerar a prova oral como um todo, concluiu que a exposição do reclamante ao risco era habitual e intermitente pois executava serviços de construção civil próximo aos tanques de armazenamento de álcool e das subestações de energia elétrica.... ()
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34 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Energia elétrica. Aplicação a todas empresas e não somente aquela que produz energia elétrica. Fornecimento de EPI. Irrelevância. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86, art. 2º, I. Lei 7.369/85, art. 1º.
«... Para que o empregado faça jus ao adicional é necessário que sua atividade se enquadre naquelas mencionadas no quadro anexo do Decreto93.412 de 14.10.86, que regulamentou a Lei 7369/85, ou que sejam executadas em áreas consideradas de risco. ... ()
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35 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM APARELHOS E MATERIAIS ENERGIZADOS. UNIDADES CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST.
Demonstrado no recurso de revista possível contrariedade à OJ 324 da SbDI-1/TST, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM APARELHOS E MATERIAIS ENERGIZADOS. UNIDADES CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à OJ 324 da SbDI-1/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM APARELHOS E MATERIAIS ENERGIZADOS. UNIDADES CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST. Conforme se infere dos fundamentos do acórdão regional, o indeferimento do adicional de periculosidade se prendeu ao fato de as atividades do Autor não se inserirem no sistema elétrico de potência. Nos termos da OJ 324/SBDI-I/TST, é « assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica « . Portanto, ainda que o obreiro não seja eletricitário, a jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que, se evidenciado o trabalho junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, torna-se pertinente o pagamento do adicional de periculosidade (OJ 324/SDI-1/TST). No caso concreto, o Tribunal Regional registrou os esclarecimentos prestados pelo Expert, constantes do laudo pericial, segundo o qual: « o autor, na função de Eletricista de Manutenção atuava na manutenção elétrica corretiva na linha de produção de veículos . Quando trabalhou na Planta 2 fazia a manutenção elétrica corretiva nas máquinas ponteiras de solda (solda a ponto), as quais examinava, identificava anomalias, substituía componentes avariados e/ou reparava-os e fazia os testes necessários, que operam na tensão elétrica de 440 Volts (baixa tensão ) . Tais atividades se inserem na hipótese tratada pelo Decreto 93.412/86, art. 2º, II, § 2º, que dispõe: «São equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco aqueles de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte. Depreende-se, ainda, do acórdão regional que o Reclamante, quando trabalhou na Planta 2, no exercício da função de Eletricista de Manutenção, estava exposto a condições de risco de forma permanente e habitual, não havendo, assim, como se aplicar a excludente prevista no item I da Súmula 364/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Empresa consumidora de energia elétrica. Irrelevância. Verba devida. CLT, art. 193. Lei 7.369/85. Decreto 93.412/86, art. 2º.
«A Lei 7.369/1985 não fez nenhuma distinção entre empresas concessionárias de distribuição, transmissão ou geradoras de energia elétrica e empresas consumidoras de energia elétrica. O que importa é se o obreiro labora nas condições descritas no anexo ao Decreto 93.412/86, como ocorria no caso dos autos.... ()
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37 - TRT3 Periculosidade. Adicional. Contato habitual com energia elétrica. Área de risco. Lei 7.369/85, art. 1º. Decreto 93.412/86, art. 2º.
«A NR-16 da Portaria Ministerial 3.214/78 não exige que o empregado execute pessoalmente serviços e tarefas de construção, operação ou manutenção em usinas geradoras, subestações e cabinas de distribuição de energia elétrica em operação, assegurando o direito ao adicional de periculosidade instituído pela Lei 7.369/1985 também para aqueles que, de qualquer modo, laborem ou transitem habitualmente naquelas áreas de risco. Se o reclamante laborava em rede aérea telefônica energizada a 48 Vcc, que compartilha os mesmos postes de sustentação da rede de distribuição elétrica da CEMIG, estando pois sujeito aos efeitos desta, energizada por tensões de 110 Volts a 13.800 Volts, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade correspondente.... ()
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38 - TST Adicional de periculosidade. Exposição ao sistema elétrico de potência.
«3.1. De acordo com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1/TST, o adicional de periculosidade é devido aos empregados que trabalham com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente ao trabalho desenvolvido no sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. 3.2. Caracterizada a exposição à rede de energia elétrica, faz jus o trabalhador ao recebimento do benefício. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA - BAIXA TENSÃO. No caso em exame, constou do acórdão regional que « Analisadas as atividades e a legislação, concluiu o perito que o autor não trabalhou exposto a agentes insalubres, mas ao agente perículoso energia elétrica, pois operava painéis elétricos de consumo energizados em baixa tensão (até 220 Vca), o que caracteriza a periculosidade nos termos da Portaria MTE 1.078/2014 «, bem como que « Extrai-se dos três laudos produzidos, ademais, que o reclamante estava exposto a baixas tensões, até 220v, não sendo demais lembrar que é considerada alta tensão aquela superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra (item 1 do glossário da NR-10) «. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado seu entendimento, nos termos da Súmula/TST 364 e da OJ 324 da SBDI-1 do TST, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco de forma permanente ou intermitente. Nesse contexto, deve-se ressaltar que o labor em instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência, as quais ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Portanto, mostra-se acertada a decisão agravada, a qual proveu o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença de piso que havia condenado a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo em vista que se extrai do acórdão regional, sobretudo da conclusão do laudo pericial constante do referido acórdão, que o reclamante laborava com equipamentos energizados em baixa tensão (sistema elétrico de consumo). Agravo interno conhecido e desprovido.
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40 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Sistemas de Potência Elétrica. Para concessão do adicional de periculosidade não importa a nomenclatura do cargo ou da categoria do trabalhador, tampouco que a empregadora não seja empresa geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica, mas sim a exposição e contato do empregado com a rede de energia elétrica em tensão suficiente para ocasionar sua incapacitação, invalidez ou morte, nos moldes do parágrafo 2º do Decreto 93.412/1986, art. 2º.
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO DIRETA E HABITUAL À ENERGIA ELÉTRICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, em especial na prova pericial, concluiu que restou demonstrado nos autos que o Reclamante trabalhava exposto de forma direta e habitual à energia elétrica, e, consequentemente, em condições perigosas. A Corte a quo consignou, ainda, que o direito ao adicional de periculosidade advém da exposição à eletricidade, não se limitando ao empregado que labora no sistema elétrico de potência. As premissas fáticas consignadas no acórdão regional - atividade em condições de risco por exposição à energia elétrica - autorizam o enquadramento do presente caso na parte final da OJ 324 da SBDI-1/TST, sendo desnecessária a atuação do Reclamante em sistema elétrico de potência para o percebimento do adicional de periculosidade, como tenta fazer crer a Reclamada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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42 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Periculosidade ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA E DE CONSUMO. A Lei 7.369/1985 beneficiou todos os empregados que exercem atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. Tampouco o Decreto 93.412/1986 limitou a aplicabilidade de suas disposições, não excluindo da concessão do adicional de periculosidade os trabalhadores que atuam sob risco junto a sistemas elétricos de unidades de consumo.... ()
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43 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Adicional de periculosidade
«O acórdão regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, que assegura o direito ao adicional de periculosidade aos empregados que trabalham com equipamentos e instalações elétricas, que ofereçam risco equivalente ao trabalho realizado em sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Insalubridade. Adicional. Manutenção de elevadores. Energia elétrica. Risco equivalente ao do trabalho exercido em sistema elétrico de potência. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 896.
«A teor da Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I, «É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. A premissa consignada no acórdão regional, no sentido de que «os elevadores estão fora do sistema elétrico de potência, como definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade, demonstrada a exposição a risco equivalente. Revista conhecida e provida, no tema.... ()
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45 - TST Periculosidade. Adicional. Empresa de elevadores. Sistema elétrico de potência. Lei 7.369/85. Decreto 93.412/86. Adicional indevido.
«Para empregado perceber o adicional de periculosidade a que se refere a Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/86, é necessário que trabalhe em sistema elétrico de potência, assim entendido o «conjunto de circuitos elétricos interrelacionados, que compreende a instalação para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição inclusive, segundo a definição técnica da ABNT.... ()
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46 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Eletricista. Exposição intermitente. Configuração. Súmula 361/TST e Súmula 364/TST. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86. Lei 7.369/85.
«Na jornada de oito horas, dez por cento de exposição firmada no laudo pericial, equivale a 48 minutos diários, o que configura intermitência, e dá ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade, a teor do item «4.4, da Portaria 3.311/89, de 29/11/89, e das Súmula 361/TST e Súmula 364/TST.... ()
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47 - TST Adicional de periculosidade. Não conhecimento.
«Decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é assegurado o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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48 - TST Adicional de periculosidade.
«O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática e probatória, concluiu que o substituído estava exposto de forma permanente ao risco de explosão e à eletricidade no desempenho de suas atividades. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. O empregado que exerce suas atividades em contato habitual com sistema de geração de energia elétrica encontra-se exposto a condições perigosas, de acordo com o item 4 do Anexo do Decreto 93.412/1986, que regulamenta a Lei 7.369/1995 e faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, sendo irrelevante o fato de o trabalho ter sido exercido ou não em sistema elétrico de potência; basta a caracterização do labor em área de risco, de forma intermitente e habitual, consoante legislação supra citada. No aspecto, a decisão da Corte Regional foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I desta Corte, segundo a qual o adicional de periculosidade é assegurado aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, hipótese em que se enquadra o caso concreto. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO . UNIDADE DE BAIXA TENSÃO.
O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, entendeu devido o adicional de periculosidade, por ter sido verificada a « exposição habitual e permanente a eletricidade e o descumprimento do quanto disposto nos itens 10.2.8 e 10.2.9 da NR-10 da Portaria 3.214/78 do MTb, aplicável ao caso a NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTb, Anexo 4, item 1, c): «1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: [...] c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade". Como proferido, o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST, que assegura o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica . Agravo conhecido e desprovido.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Manutenção de elevadores.
«1.1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que é devido pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que, apesar de a atividade manutenção de elevadores não estar ligada ao Sistema Elétrico de Potência como descrita no Decreto 93.412/1986, ficou comprovado nos autos que estava exposto a equipamentos energizados correndo risco permanente. 1.2. Incidência da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST que estabelece que «é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()