1 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Relação celetista entre ente público e servidor. CF/88, art. 114, I.
«Nos termos do CF/88, art. 114, I, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar as lides que envolvem ente público e os seus servidores, em se tratando de vínculo celetista.... ()
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2 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Incompetência da justiça do trabalho. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidores públicos e a administração pública direta, este Relator tem se posicionado no sentido da incompetência desta Especializada, ainda que se adote o regime celetista apenas como forma de regulação do contrato, pois esta escolha não desnatura a natureza administrativa do vínculo, com regência maior em várias disposições dos artigos. 37 e 38 da Constituição da República.... ()
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3 - TRT3 Incompetência da justiça do trabalho. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidores públicos e a administração pública direta, este Relator tem se posicionado no sentido da incompetência desta Especializada, ainda que se adote o regime celetista apenas como forma de regulação do contrato, pois esta escolha não desnatura a natureza administrativa do vínculo, com regência maior em várias disposições dos artigos. 37 e 38 da Constituição da República.... ()
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4 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Incompetência da justiça do trabalho. Servidor público. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, declara-se a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar e dirimir a controvérsia estabelecida, ainda que se adote o regime celetista como instrumento de regência do ajuste entabulado entre as partes, com assinatura em CTPS, tratando-se de escolha que não afeta a natureza jurídico-administrativa do vínculo, regulamentado pelas disposições dos arts. 37 e 38 da CF.... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Empregada pública. Relação celetista. Objeto da demanda não contratual. Vantagem de natureza administrativa. Controvérsia referente à própria relação de emprego. Não ocorrência. Competência da justiça comum. Agravo interno não provido.
1 - A relação celetista entre as partes atrai a competência da Justiça do Trabalho para o exame das controvérsias consequentes da natureza contratual dessa relação jurídica.... ()
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6 - TRT3 Incompetência da justiça do trabalho. Servidor público. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, esta Relatora tem firme posicionamento no sentido da incompetência desta Justiça Especializada, ainda que se adote o regime celetista como instrumento de regência do ajuste entabulado entre as partes, com assinatura em CTPS, tratando-se de escolha que não afeta a natureza jurídico-administrativa do vínculo, regulamentado pelas disposições dos arts. 37 e 38 da CF.... ()
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7 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, este Relator tem se posicionado no sentido da incompetência desta Especializada, ainda que se adote o regime celetista apenas como forma de regulação do contrato, pois esta escolha não desnatura a natureza administrativa o vínculo, com regência maior em várias disposições dos CF/88, art. 37 e CF/88, art. 38. Todavia, curvo-me ao entendimento jurisprudencial consolidado na recém editada Súmula 34 deste Regional, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas envolvendo ente de Direito Público e empregado público, admitido por concurso público e a ele vinculado pelo regime jurídico da CLT.... ()
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8 - STJ Servidor público. Anuênio. Conversão de regime celetista/estatutário.
«A relação jurídica reúne dois sujeitos, cujo conteúdo compreende direitos e obrigações contrapostos. Decorre de uma causa. O fato histórico opera a constituição, que se projeta até a desconstituição. Intermediariamente, pode ocorrer conservação ou modificação do vínculo. Em havendo desconstituição, não remanesce nenhum direito, e, logicamente, nenhuma obrigação. Em caso de modificação, o conteúdo persiste, não obstante a alteração. A Lei 8.112/1990 modificou a relação celetista. Tanto assim, todos os direitos do empregado foram projetados ao novo «status. Respeitado o tempo de serviço, o direito ao gozo de férias, a posição funcional, a remuneração. O vínculo passou (não começou) de celetista para estatutário. De outro lado, na ADIn 613-4/DF, o STF repeliu o direito adquirido alegado pelo Impetrante. A natureza jurídica da ADIn corta cerca qualquer debate quanto à inconstitucionalidade. Por conseqüência, também no tocante à constitucionalidade. A decisão, nesse patamar, coloca-se sobranceira a qualquer outro Tribunal e produz efeitos «erga omnes.... ()
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9 - TRT3 Incompetência da justiça do trabalho. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, este Relator tem se posicionado no sentido da incompetência desta Especializada, ainda que se adote o regime celetista apenas como forma de regulação do contrato, pois esta escolha não desnatura a natureza administrativa o vínculo, com regência maior em várias disposições dos artigos. 37 e 38 da Constituição da República. Mas no caso dos autos a matéria está acima de qualquer controvérsia, pois foi declarada a incompetência desta Justiça somente a partir do momento em que se adotou o regime único de natureza estatutária.... ()
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10 - STJ Servidor público. Constitucional. Anuênio. Conversão de regime celetista/estatutário.
«A relação jurídica reúne dois sujeitos, cujo conteúdo compreende direitos e obrigações contrapostos. Decorre de uma causa. O fato histórico opera a constituição, que se projeta até à desconstituição. Intermediariamente, pode ocorrer conservação ou modificação do vínculo. Em havendo desconstituição, não remanesce nenhum direito e, logicamente, nenhuma obrigação. Em caso de modificação, o conteúdo persiste, não obstante a alteração. A Lei 8.112/1990 modificou a relação celetista. Tanto assim, todos os direitos do empregado foram projetados no novo «status. Respeitado o tempo de serviço, o direito ao gozo de férias, a posição funcional, a remuneração. O vínculo passou (não começou) de celetista para estatutário. De outro lado, na ADIn 613-4/DF, o STF repeliu o direito adquirido alegado pelo impetrante. A natureza jurídica da ADIn corta cerca qualquer debate quanto à inconstitucionalidade. Por conseqüência, também no tocante à constitucionalidade. A decisão, nesse patamar, coloca-se sobranceira a qualquer outro Tribunal e produz efeito «erga omnes.... ()
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11 - STJ Servidor públcio. Constitucional. Anuênio. Conversão de regime celetista x estatutário. Lei 8.112/1990
«A relação jurídica reúne dois sujeitos, cujo conteúdo compreende direitos e obrigações contrapostos. Decorre de uma causa. O fato histórico opera a constituição, que se projeta até à desconstituição. Intermediariamente, pode ocorrer conservação ou modificação do vínculo. Em havendo desconstituição, não remanesce nenhum direito e, logicamente, nenhuma obrigação. Em caso de modificação, o conteúdo persiste, não obstante a alteração. A Lei 8.112/1990 modificou a relação celetista. Tanto assim, todos os direitos do empregado foram projetados no novo «status. Respeitado o tempo de serviço, o direito ao gozo de férias, a posição funcional, a remuneração. O vínculo passou (não começou) de celetista para estatutário. De outro lado, na ADIN 613-4/DF, o STF repeliu o direito adquirido alegado pelo impetrante. A natureza jurídica da ADIN corta cerca qualquer debate quanto à inconstitucionalidade. Por conseqüência, também no tocante à constitucionalidade. A decisão, nesse patamar, coloca-se sobranceira a qualquer outro Tribunal e produz efeitos «erga omnes.... ()
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12 - STJ Administrativo. Processual civil. Contrato temporário. Relação de trabalho. Natureza jurídico-estatutária. Inexistência de relação celetista. FGTS. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Admissibilidade.
«I - Na decisão recorrida, não se conheceu do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (i) não cabimento de recurso especial por violação a dispositivo constitucional; (ii) consonância do acórdão regional recorrido com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior sobre a matéria; (iii) incidência da Súmula 7/STJ; e, (iv) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado. ... ()
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13 - STJ Conflito negativo de competência. Contribuição sindical. Servidor público. CF/88, art. 114, III. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Competência da justiça do trabalho. Indiferente se tratar de servidor público com vínculo celetista ou estatutário.
«1. As ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico, após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho, indiferente a relação celetista ou estatutária. Precedentes: AgRg no CC 135694 / GO, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12/11/2014; AgRg no CC 128599 / MT, Primeira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/05/2015. ... ()
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14 - STJ Conflito negativo de competência. Contribuição sindical. Servidor público. CF/88, art. 114, III. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Competência da justiça do trabalho. Indiferente se tratar de servidor público com vínculo celetista ou estatutário.
«1. As ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico, após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho, indiferente a relação celetista ou estatutária. Precedentes: AgRg no CC 135694 / GO, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12/11/2014; AgRg no CC 128599 / MT, Primeira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/05/2015. ... ()
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15 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidores públicos contratados, sem a realização de concurso público, antes da vigência da CF/88. Inexistência de relação jurídico-administrativa. Caracterização de relação celetista. Competência da Justiça do Trabalho. 3. Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS. Recolhimento devido, conforme decidido pela Corte no julgamento da ADI 3.127/DF. 4. Inexistência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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16 - STF 834.964/STF (Constitucional, trabalhista e processual civil. Servidor público que ingressou nos quadros do estado do Piauí, sem concurso, antes do advento da constituição de 1988. Relação celetista. Competência para processar e julgar a causa. Justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação. Precedentes. Inaplicabilidade do decidido naADI 3.395-mc (rel. Min. Cezar peluso, plenário, dj de 10/11/2006) e no re 573.202 (rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 5/12/2008). Recolhimento do FGTS. Constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Fundamentação recursal deficiente. Incidência do óbice da Súmula 284/STF).
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Conflito de competência. Servidor público. Celetista. Saque do FGTS. Competência da justiça do trabalho.
«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pela Vara do Trabalho de Oeiras-Piauí, que declinou da competência para o processamento e julgamento da Reclamação Trabalhista proposta por servidora do Estado do Piauí, que ingressou como professora nos quadros do ente sem concurso público, exerce essa atividade desde 10/3/2003 e requer o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. ... ()
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18 - STF Direito constitucional e do trabalho. Reclamação trabalhista. Servidor público. Contratação sem concurso público antes do advento, da CF/88. Relação celetista. Prestações decorrentes da relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I na redação. Jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 24.5.2013.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada e, por maioria, reafirmou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas - visando a obter prestações de natureza trabalhista - ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ARE 906.491-RG/PI, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 07/10/2015. ... ()
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19 - STF Direito constitucional e do trabalho. Reclamação trabalhista. Servidor público. Contratação sem concurso público antes do advento, da CF/88. Relação celetista. Prestações decorrentes da relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I na redação. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 10/10/2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada e, por maioria, reafirmou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas - visando a obter prestações de natureza trabalhista - ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros sem concurso público, antes do advento da CF/1988, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ARE 906.491-RG/PI, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 07/10/2015. ... ()
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20 - STF Direito constitucional e do trabalho. Servidor público. Contratação sem concurso público antes do advento, da CF/88. Relação celetista. Prestações decorrentes da relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I na redação. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 19/12/2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada e, por maioria, reafirmou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas - visando a obter prestações de natureza trabalhista - ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros sem concurso público, antes do advento da CF/1988, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ARE 906.491-RG/PI, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 07/10/2015. ... ()
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21 - STJ Servidor público. FGTS. Pagamento. Impossibilidade na hipótese. Administrativo. Ação de cobrança. Contrato temporário. Relação de trabalho. Natureza jurídico-estatutária. Inexistência de relação celetista. Precedentes do STF e do STJ. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Inaplicabilidade.
«1. «A Emenda Constitucional 19/98, que permitia a pluralidade de regimes jurídicos pela administração, foi suspensa, neste ponto, pelo Supremo Tribunal Federal, impossibilitando a contratação de servidor público pelo regime trabalhista (ADI 2.135-MC/DF) (CC 100.271/PE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Terceira Seção, DJe 6/4/09). ... ()
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22 - STF Direito constitucional e do trabalho. Reclamação trabalhista. Servidor público. Contratação sem concurso público antes do advento, da CF/88. Relação celetista. Prestações decorrentes da relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I na redação. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 07/11/2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada e, por maioria, reafirmou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas - visando a obter prestações de natureza trabalhista - ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ARE 906.491-RG/PI, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 07/10/2015. ... ()
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23 - STF Direito constitucional e do trabalho. Reclamação trabalhista. Servidor público. Contratação sem concurso público antes do advento, da CF/88 de 1988. Relação celetista. Prestações decorrentes da relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 18/10/2013.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Reconhecida pelo Plenário Virtual a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Em decorrência, por maioria, reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas - com vistas a obter prestações de natureza trabalhista - ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros sem concurso público antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ARE 906.491-RG/PI, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 07/10/2015. ... ()
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24 - STF Direito constitucional e do trabalho. Reclamação trabalhista. Servidor público. Contratação sem concurso público antes do advento, da CF/88 de 1988. Relação celetista. Prestações decorrentes da relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho. CF/88, art. 114, I na redação da Emenda Constitucional 45/2004. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado em 27/11/2015.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada e, por maioria, reafirmou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com vistas a obter prestações de natureza trabalhista. ARE 906.491-RG/PI, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 07/10/2015. ... ()
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25 - STF Direito constitucional e do trabalho. Reclamação trabalhista. Servidor público. Contratação sem concurso público antes do advento, da CF/88. Relação celetista. Prestações decorrentes da relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I na redação. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 21/11/2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Reconhecida pelo Plenário Virtual a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Em decorrência, por maioria, reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas - com vistas a obter prestações de natureza trabalhista - ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros sem concurso público antes do advento da CF/1988, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ARE 906.491-RG/PI, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 07/10/2015. ... ()
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26 - STF Direito constitucional e do trabalho. Contratação sem concurso público antes do advento, da CF/88 de 1988. Relação celetista. Prestações decorrentes da relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I na redação. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Aplicação da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido publicado em 16.5.2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Reconhecida pelo Plenário Virtual a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Em decorrência, por maioria, reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas - com vistas a obter prestações de natureza trabalhista - ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros sem concurso público antes do advento da CF/1988, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ARE 906.491-RG/PI, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 07/10/2015. ... ()
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27 - STF Direito constitucional e do trabalho. Reclamação trabalhista. Servidor público. Contratação sem concurso público antes do advento, da CF/88. Relação celetista. Prestações decorrentes da relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I na redação. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 21.3.2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Reconhecida pelo Plenário Virtual a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Em decorrência, por maioria, reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas - com vistas a obter prestações de natureza trabalhista - ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros sem concurso público antes do advento da CF/1988, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ARE 906.491-RG/PI, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 07/10/2015. ... ()
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28 - STJ Servidor público. Regime Jurídico Único. Efeitos.
«A Lei 8.112/1990 modificou a relação celetista. Tanto assim, todos os direitos do empregado foram projetados no novo «status. Respeitado o tempo de serviço, o direito ao gozo de férias, a posição final, a remuneração. O vínculo passou (não começou) de celetista para estatutário. A ADIn 613-4/DF - o STF repeliu o direito adquirido alegado pelo impetrante. O RE 209.899/RN declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.162/1991, art. 7º, I e III, que afastava o anuênio e a licença prêmio por assiduidade (Informativo 129/STF). Em se tratando de matéria constitucional, urge uniformizar a jurisprudência. O regime único, portanto, confere ao ex-celetista a contagem de tempo de serviço, nessa qualidade, para os efeitos de anuênio e licença prêmio.... ()
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29 - STF Direito constitucional e do trabalho. Contratação sem concurso público antes do advento, da CF/88 de 1988. Relação celetista. Prestações decorrentes da relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Aplicação da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido publicado em 24/10/2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Reconhecida pelo Plenário Virtual a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Em decorrência, por maioria, reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas - com vistas a obter prestações de natureza trabalhista - ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros sem concurso público antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ARE 906.491-RG/PI, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 07/10/2015. ... ()
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30 - STJ Conflito de competência. Ação trabalhista. Causa de pedir. Vínculo celetista com município. Competência da justiça do trabalho.
1 - Trata-se de Conflito negativo de Competência instaurado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por Francisca Ribeiro, que visa ao pagamento das verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, acrescidas de 40% (quarenta por cento) durante o período contratual. ... ()
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31 - TST Adicional por tempo de serviço.
«As condições trabalhistas instituídas por decreto, ou mesmo lei estadual ou municipal, no âmbito da relação celetista com entes da administração pública, se equiparam a regulamento empresarial, agregando-se às condições contratuais que, ipso facto, se configuram como inalteráveis em prejuízo do trabalhador admitido em momento anterior à sua revogação, ex vi do CLT, art. 468 e à luz do CF/88, art. 5º, XXXVI, que servem de norte à Súmula 51/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()
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32 - STJ Conflito de competência. Ação trabalhista. Causa de pedir. Vínculo celetista com município. Competência da justiça do trabalho.
«1 - Trata-se de Conflito de Competência instaurado entre o Juízo da 3ª Vara Cível de Campina Verde/MG, suscitante, e o Juízo da Vara de Trabalho de Iturama/MG, suscitado, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por Valdivino Dutra de Oliveira e outros, que visa ao pagamento de adicional de insalubridade ou de penosidade, com reflexos em outras parcelas trabalhistas. ... ()
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33 - STF Constitucional, trabalhista e processual civil. Servidor público que ingressou nos quadros do estado do Piauí, sem concurso, antes do advento da constituição de 1988. Relação celetista. Competência para processar e julgar a causa. Justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação. Precedentes. Inaplicabilidade do decidido naADI 3.395-mc (rel. Min. Cezar peluso, plenário, dj de 10/11/2006) e no re 573.202 (rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 5/12/2008). Recolhimento do FGTS. Constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Fundamentação recursal deficiente. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395-MC (Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 10/11/2006) referendou decisão que concedera medida liminar para, conferindo interpretação conforme a Constituição, suspender qualquer interpretação dada ao CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídica de natureza estatutária. ... ()
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34 - STF Constitucional, trabalhista e processual civil. Servidor público que ingressou nos quadros do estado do Piauí, sem concurso, antes do advento, da CF/88 de 1988. Relação celetista. Competência para processar e julgar a causa. Justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação. Precedentes. Inaplicabilidade do decidido naADI 3.395-mc (rel. Min. Cezar peluso, plenário, dj de 10/11/2006) e no re 573.202 (rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 5/12/2008). Recolhimento do FGTS. Constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Fundamentação recursal deficiente. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395-MC (Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 10/11/2006) referendou decisão que concedera medida liminar para, conferindo interpretação conforme a Constituição, suspender qualquer interpretação dada ao CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídica de natureza estatutária. ... ()
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35 - STF Constitucional, trabalhista e processual civil. Servidor público que ingressou nos quadros do estado do Piauí, sem concurso, antes do advento, da CF/88 de 1988. Relação celetista. Competência para processar e julgar a causa. Justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação. Precedentes. Inaplicabilidade do decidido naADI 3.395-mc (rel. Min. Cezar peluso, plenário, dj de 10/11/2006) e no re 573.202 (rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 5/12/2008). Recolhimento do FGTS. Constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Fundamentação recursal deficiente. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395-MC (Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 10/11/2006) referendou decisão que concedera medida liminar para, conferindo interpretação conforme a Constituição, suspender qualquer interpretação dada ao CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídica de natureza estatutária. ... ()
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36 - STF Constitucional, trabalhista e processual civil. Servidor público que ingressou nos quadros do estado do Piauí, sem concurso, antes do advento, da CF/88 de 1988. Relação celetista. Competência para processar e julgar a causa. Justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação. Precedentes. Inaplicabilidade do decidido naADI 3.395-mc (rel. Min. Cezar peluso, plenário, dj de 10/11/2006) e no re 573.202 (rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 5/12/2008). Recolhimento do FGTS. Constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Fundamentação recursal deficiente. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395-MC (Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 10/11/2006) referendou decisão que concedera medida liminar para, conferindo interpretação conforme a Constituição, suspender qualquer interpretação dada ao CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídica de natureza estatutária. ... ()
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37 - STF Constitucional, trabalhista e processual civil. Servidor público que ingressou nos quadros do estado do Piauí, sem concurso, antes do advento, da CF/88 de 1988. Relação celetista. Competência para processar e julgar a causa. Justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação. Precedentes. Inaplicabilidade do decidido naADI 3.395-mc (rel. Min. Cezar peluso, plenário, dj de 10/11/2006) e no re 573.202 (rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 5/12/2008). Recolhimento do FGTS. Constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Fundamentação recursal deficiente. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395-MC (Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 10/11/2006) referendou decisão que concedera medida liminar para, conferindo interpretação conforme a Constituição, suspender qualquer interpretação dada ao CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídica de natureza estatutária. ... ()
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38 - STF Constitucional, trabalhista e processual civil. Servidor público que ingressou nos quadros do estado do Piauí, sem concurso, antes do advento, da CF/88 de 1988. Relação celetista. Competência para processar e julgar a causa. Justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação. Precedentes. Inaplicabilidade do decidido naADI 3.395-mc (rel. Min. Cezar peluso, plenário, dj de 10/11/2006) e no re 573.202 (rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 5/12/2008). Recolhimento do FGTS. Constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Fundamentação recursal deficiente. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395-MC (Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 10/11/2006) referendou decisão que concedera medida liminar para, conferindo interpretação conforme a Constituição, suspender qualquer interpretação dada ao CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídica de natureza estatutária. ... ()
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39 - STF Constitucional, trabalhista e processual civil. Servidor público que ingressou nos quadros do estado do Piauí, sem concurso, antes do advento, da CF/88 de 1988. Relação celetista. Competência para processar e julgar a causa. Justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação. Precedentes. Inaplicabilidade do decidido naADI 3.395-mc (rel. Min. Cezar peluso, plenário, dj de 10/11/2006) e no re 573.202 (rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 5/12/2008). Recolhimento do FGTS. Constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Fundamentação recursal deficiente. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395-MC (Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 10/11/2006) referendou decisão que concedera medida liminar para, conferindo interpretação conforme a Constituição, suspender qualquer interpretação dada ao CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídica de natureza estatutária. ... ()
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40 - STF Constitucional, trabalhista e processual civil. Servidor público que ingressou nos quadros do estado do Piauí, sem concurso, antes do advento, da CF/88 de 1988. Relação celetista. Competência para processar e julgar a causa. Justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação. Precedentes. Inaplicabilidade do decidido naADI 3.395-mc (rel. Min. Cezar peluso, plenário, dj de 10/11/2006) e no re 573.202 (rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 5/12/2008). Recolhimento do FGTS. Constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Fundamentação recursal deficiente. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395-MC (Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 10/11/2006) referendou decisão que concedera medida liminar para, conferindo interpretação conforme a Constituição, suspender qualquer interpretação dada ao CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídica de natureza estatutária. ... ()
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41 - STF Constitucional, trabalhista e processual civil. Servidor público que ingressou nos quadros do estado do Piauí, sem concurso, antes do advento, da CF/88 de 1988. Relação celetista. Competência para processar e julgar a causa. Justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação. Precedentes. Inaplicabilidade do decidido naADI 3.395-mc (rel. Min. Cezar peluso, plenário, dj de 10/11/2006) e no re 573.202 (rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 5/12/2008). Recolhimento do FGTS. Constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Fundamentação recursal deficiente. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395-MC (Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 10/11/2006) referendou decisão que concedera medida liminar para, conferindo interpretação conforme a Constituição, suspender qualquer interpretação dada ao CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídica de natureza estatutária. ... ()
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42 - STF Constitucional, trabalhista e processual civil. Servidor público que ingressou nos quadros do estado do Piauí, sem concurso, antes do advento, da CF/88 de 1988. Relação celetista. Competência para processar e julgar a causa. Justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação. Precedentes. Inaplicabilidade do decidido naADI 3.395-mc (rel. Min. Cezar peluso, plenário, dj de 10/11/2006) e no re 573.202 (rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 5/12/2008). Recolhimento do FGTS. Constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Fundamentação recursal deficiente. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395-MC (Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 10/11/2006) referendou decisão que concedera medida liminar para, conferindo interpretação conforme a Constituição, suspender qualquer interpretação dada ao CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídica de natureza estatutária. ... ()
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43 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Empregado público. Vínculo celetista.
«O Excelso STF, julgamento proferido ADIn 3395, entendeu não se inserir competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações dos servidores vinculados ao Poder Público por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico administrativo. Assim, os servidores do município de Poços de Caldas, ocupantes de emprego público, regidos pelas normas celetistas, não estão compreendidos pela decisão proferida pelo STF, sendo desta Justiça Especial a competência, nos estritos termos do CF/88, art. 114, I, para processar e julgar a lide... ()
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44 - STJ Administrativo e processual civil. Conflito de competência. Servidor público. Celetista. Estabilidade do ADCT/88, art. 19. Ingresso anterior à edição da CF/88. Competência da justiça do trabalho.
«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência proposto pela 1ª Vara da Comarca de Picos/PI, que declinou da competência para o processamento e julgamento de ação em que servidora do Estado do Piauí que ingressou como professora nos quadros do ente sem concurso público, exercendo suas atividades desde 13/10/1980, requer o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. ... ()
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45 - TRT3 Público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor público celetista. Competência material.
«Diante das manifestações expressas do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalide 3.395/DF prevalece o entendimento de que a Justiça Comum é competente para processar e julgar as ações que envolvam contratos de servidores públicos temporários regidos por típica relação de caráter jurídico-administrativo, bem como aqueles vinculados por relação de ordem estatutária. Dessa forma, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista.... ()
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46 - TJSP SERVIDORA CELETISTA. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU.
Adicional de insalubridade. Recálculo do adicional nos termos da LCE 432/85, na redação dada pela LCE 1.179/12. O entendimento majoritário do Colégio Recursal é no sentido da ausência de distinção entre servidores estatutários e celetistas para efeito de recálculo do adicional de insalubridade. Ressalva de entendimento. Sentença de procedência mantida. Recurso da ré desprovido.... ()
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47 - TJSP SERVIDORA CELETISTA. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU.
Adicional de insalubridade. Recálculo do adicional nos termos da LCE 432/85, na redação dada pela LCE 1.179/12. O entendimento majoritário do Colégio Recursal é no sentido da ausência de distinção entre servidores estatutários e celetistas para efeito de recálculo do adicional de insalubridade. Ressalva de entendimento. Sentença de procedência mantida. Recurso da ré desprovido.... ()
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48 - TJSP SERVIDORA CELETISTA. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU.
Adicional de insalubridade. Recálculo do adicional nos termos da LCE 432/85, na redação dada pela LCE 1.179/12. O entendimento majoritário do Colégio Recursal é no sentido da ausência de distinção entre servidores estatutários e celetistas para efeito de recálculo do adicional de insalubridade. Ressalva de entendimento. Sentença de procedência mantida. Recurso da ré desprovido.... ()
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49 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Processual civil e previdência privada. Demanda exclusivamente previdenciária. Relação contratual autônoma de previdência privada e relação celetista. Vínculos contratuais distintos, que não se comunicam. Inexistência de interesse jurídico a justificar o ajuizamento de ação coletiva, por sindicato que tem por fim institucional a defesa de bancários, para discussão concernente exclusivamente à relação contratual previdenciária.
«1. Por um lado, a Segunda Seção, no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia, reafirmou a orientação jurisprudencial que pugna pela competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar demanda instaurada entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios, por decorrer de contrato de natureza civil e que apenas de maneira indireta envolve aspectos da relação jurídica trabalhista. Por outro lado, no mesmo sentido, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de recursos extraordinários sob o regime do CPC, art. 543-B, decidiu caber à Justiça Comum o julgamento de processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e o fundo fechado previdenciário 2. A Carta Magna (art. 5º, XXI) trouxe apreciável normativo de prestígio e estímulo às ações coletivas ao estabelecer que as entidades associativas detêm legitimidade para representar judicial e extrajudicialmente seus filiados, sendo que, no tocante à legitimação, «[...] um limite de atuação fica desde logo patenteado: o objeto material da demanda deve ficar circunscrito aos direitos e interesses desses filiados. Um outro limite é imposto pelo interesse de agir da instituição legitimada: sua atuação deve guardar relação com seus fins institucionais (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: RT, 2014, p. 162). ... ()
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50 - TRT3 Empregado público. Regime jurídico servidor público. Regime jurídico único. Celetista ou estatutário. Lei municipal que estabelece regime celetista. Constitucionalidade.
«Em julgamento proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.1354, o Plenário do STF deferiu medida cautelar para suspender o caput do CF/88, art. 39, voltando a vigorar a redação anterior à Emenda Constitucional 19/1998 que impõe a adoção de regime jurídico único aos servidores da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. E não há vedação à adoção do regime celetista aos servidores públicos, desde que tal seja o único para todos os servidores, e por isso é constitucional a Lei Municipal de Córrego do Bom Jesus que estabeleceu que os servidores do Município seriam regidos pelo regime celetista.... ()