1 - TST RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. 1. EXAME DA LEGALIDADE DE PRECEITO DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.1. Trata-se de Recurso Administrativo visando impugnar decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Relator originário, que não conheceu liminarmente do presente Procedimento de Controle Administrativo, por considerá-lo estranho à competência deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma do art. 31, IV, do RICSJT. 1.2. No caso, a pretensão veiculada no presente Procedimento de Controle Administrativo visa à declaração de nulidade do art. 40-D, § 2º, «e, do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, que estabelece a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial que apreciar o mérito do processo administrativo disciplinar contra magistrado. 1.3. Ora, em que pese o entendimento sufragado pela decisão impugnada e a natureza da norma regimental objeto de análise, o ato administrativo praticado pelo TRT da 2ª Região, consistente na edição de seu Regimento Interno, se submete ao controle de legalidade deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no exercício da competência constitucional atribuída pelo art. 111-A, § 2º, II, da CF, na forma disciplinada pelos arts. 6º, IV, e 68 do RICSJT, sem que a supervisão administrativa e o controle de legalidade do ato praticado acarretem o esvaziamento da autonomia administrativa assegurada aos tribunais pelo CF/88, art. 96. Precedentes do CSJT e do CNJ. 2. art. 40-D, § 2º, «e, DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM PAD ENVOLVENDO MAGISTRADO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL . NULIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO. INTERPRETAÇÃO CONFORME ÀS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DAS NORMAS VIGENTES. VIABILIDADE DE RECURSO AO TST E AO CSJT . 2.1 . O cerne da controvérsia é a previsão regimental do TRT da 2ª Região (alínea «e do § 2º do art. 40-D) que dispõe sobre a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial que apreciar o mérito do processo administrativo disciplinar contra magistrado, no âmbito do Tribunal Regional .
2.2. As normas relativas ao procedimento disciplinar aplicável aos magistrados foram uniformizadas por meio da Resolução CNJ 135/2011, à luz, da CF/88, da LOMAN e da legislação ordinária vigente. Em que pese a ausência de previsão expressa acerca do cabimento de recurso, a referida Resolução estabelece a viabilidade de aplicação subsidiária dos princípios relativos ao processo administrativo disciplinar previstos nas Leis nos 8.112/90 e 9.784/99. 2.3. Ora, o recurso hierárquico assegurado no âmbito do processo administrativo pela Lei 9.784/99, aplicável subsidiariamente, constitui uma garantia que visa prestigiar o princípio constitucional da ampla defesa positivado no, LV da CF/88, art. 5º. Nessa linha de intelecção, em harmonia com as garantias positivadas nos preceitos acima referidos, o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelece em seu art. 76, II, «p, a competência do Órgão Especial da Corte, em matéria administrativa, para « julgar os recursos interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar envolvendo Magistrado, estritamente para controle da legalidade «. 2.4. No caso, o § 2º da norma regimental questionada preceitua que, « Salvo a interposição de embargos declaratórios, é incabível a interposição de recurso, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região «. Dessa forma, considerando que a norma regimental estabelece apenas a irrecorribilidade no âmbito interno, não há falar em flagrante ilegalidade do preceito. 2.5. Contudo, a aplicação do aludido preceito regimental não pode obstar o pleno exercício das garantias positivadas nos arts. 5º, LV, da CF, 2º, parágrafo único, X, e 56 da Lei 9.784/1999 e 76, II, «p, do RITST, razão pela qual é imperativa a decretação da nulidade parcial, sem redução de texto, do § 2º do art. 40-D do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, a fim de afastar qualquer interpretação que impeça a interposição de recurso em processo administrativo disciplinar aos órgãos competentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ressalva de entendimento pessoal . Recurso Administrativo conhecido e provido, a fim de julgar parcialmente procedente o presente Procedimento de Controle Administrativo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Recurso ordiário. Competência recursal. Reclamação trabalhista proposta contra Estado Estrangeiro. Competência da Justiça do Trabalho para julgamento (CF/88, art. 114). Recurso ordinário de competência do STJ (CF/88, art. 105, II, «c). Julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho. Usurpação caracterizada. Precedente do STF. Reclamação acolhida.
«A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar os dissídios trabalhistas em que seja parte pessoa jurídica de direito público externo, nos termos do CF/88, art. 114. O recurso ordinário, no entanto, manifestado naqueles autos, deve ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, a teor do CF/88, art. 105, III, «c.... ()
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3 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Contrato de trabalho e sociedade de fato. Simultaneidade dos contratos. Incompetência da justiça do trabalho para a apreciação de questões societárias.
«Nos termos do CF/88, art. 114, I, a competência desta Justiça Especializada está limitada às questões relativas ao contrato de trabalho firmado pelas partes, não lhe cabendo apreciar e julgar as outras questões que dizem respeito à sociedade de fato que as envolve. Não havendo alegação de fraude, as questões relativas à sociedade de fato entre as partes, que existiu simultaneamente ao contrato de trabalho, devem ser apreciadas e julgadas pela Justiça Comum.... ()
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4 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Empregado público celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«Insere-se na competência material da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas que envolvam entes públicos e seus empregados públicos, sujeitos ao regime celetista, a teor do que estabelece o art. 114, I, da CR/88. O entendimento consagrado pelo STF no julgamento da ADI 3395-DF foi o de que apenas estão excluídas da apreciação da Justiça do Trabalho as demandas que envolvam o Poder Público e seus agentes, quando se tratar de relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-adminitrativo.... ()
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5 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Administração pública. Regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho, à luz do disposto no artigo 114, I, da CF, é competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista. A competência desta Justiça Especializada para julgamento se firma pelo pedido e pela causa de pedir, e não pelo ramo do direito que eventualmente seja aplicado para solução da controvérsia. In casu,a questão é diversa, portanto, daquelas em que o servidor pleiteia direitos fundados em relação jurídico-administrativa, quando então, em função da eficácia suspensa do inciso I do artigo 114 da Magna Carta, ensejaria compreensão diversa.... ()
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6 - TRT2 Competência. Aposentadoria. Complementação. Aposentadoria complementar e competência da justiça do trabalho:
«A Justiça do Trabalho não é mesmo competente para dirimir conflitos que envolvem a entidade fechada de previdência complementar e o seu beneficiário. Inaplicável às diretrizes contidas no constitucional artigo 114, tomando ainda por louvor recente entendimento do Excelso STF em tal senso. Recurso ordinário ao qual se nega provimento, face aos termos da Emenda 45 de 2004.... ()
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7 - TST Incompetência da justiça do trabalho
«A matéria da incompetência da Justiça do Trabalho não foi apreciada pelo Tribunal Regional, porquanto o recurso ordinário do Município nem sequer foi conhecido, em face da irregularidade de representação. Incide, na hipótese, portanto, a Súmula 297, item I, do TST. ... ()
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8 - TRT2 Material justiça do trabalho. Incompetência material. Retificação de dados no cnis. A justiça do trabalho não possui competência para exigir o reconhecimento ou averbação do tempo de serviço, por se tratar de matéria de natureza previdenciária, cuja competência é da Justiça Federal, ex VI do CF/88, art. 109, I, parágrafo 3º recurso ordinário provido.
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9 - TRT3 Acidente de trabalho. Competência. Competência material. Acidente do trabalho. Herdeiros.
«A competência se define a partir da natureza da fonte da obrigação, que, no caso de acidente do trabalho, decorre do contrato de emprego celebrado entre o empregado falecido e a empresa reclamada, e não pela natureza da parcela postulada (civil ou trabalhista), tampouco por quem figura no polo ativo da lide. Desse modo, se o pedido de reparação de danos morais e materiais vem calcado na ocorrência do acidente do trabalho como causa de pedir da pretensão, o prejuízo de ordem moral e patrimonial que a parte alega ter sofrido deve ser veiculado em reclamação trabalhista, sendo competente esta Justiça Especializada para dirimir a controvérsia das partes.... ()
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10 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Arrematação de imóvel. Extinção de condomínio. Fixação de taxa de ocupação. Incompetência da justiça do trabalho.
«Não compete a esta Especializada solucionar pendências posteriores à arrematação de um imóvel, que em nada se relacionam à execução trabalhista decorrente da demanda anterior. Diante da constatação de que todas as providências relativas à imissão na posse já foram tomadas nos autos do processo onde houve a arrematação do imóvel objeto da lide, conclui-se que a prestação jurisdicional ao arrematante se encerrou com a imissão na posse de 50% do bem arrematado. Portanto, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar questões relativas à extinção do condomínio e fixação de taxa de ocupação.... ()
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11 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Empregado de cartório extrajudicial. Aplicação do regime celetista. Competência da justiça do trabalho.
«Nos termos do CF/88, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, mediante delegação do poder público, figurando os titulares dos cartórios extrajudiciais como particulares em colaboração com a Administração Pública. Em consequência, a relação estabelecida entre os trabalhadores desses cartórios e seus titulares não é regida por regime jurídico estatutário ou especial, mas sim pelas normas celetistas, por expressa determinação constitucional, sendo a Justiça do Trabalho competente para apreciar e julgar as lides daí decorrentes, na forma do artigo 114 da CF. Irrelevante, para tal fim, o fato de o trabalhador ter sido admitido antes do advento da Lei 8.935/1994 ou de não ter feito opção pela aplicação das normas celetistas, nos termos do artigo 48 da referida Lei, a qual não pode dispor de forma contrária à Constituição.... ()
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12 - TRT3 Pensão. Constituição de capital. Constituição de capital. Condenação na justiça do trabalho. Compatibilidade com o direito processual do trabalho.
«Antes de tudo convém destacar que esta Justiça é do Trabalho e não do emprego ou da CLT. O reconhecimento de direitos civis e a aplicação do direito processual civil são plenamente possíveis entre nós. A constituição de capital para assegurar a segurança jurídica do cumprimento do julgado que se protrai no tempo é medida justa e equilibrada, já reconhecida pela justiça comum há tempos. Quando tais direitos são reconhecidos e validados perante esta Especializada, nada mais natural do que a atuação dos mesmos parâmetros. Como se sabe, quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimento (e esta é a natureza jurídica da parcela), o Juiz do Trabalho, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor a constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão, circunstância que em nada vergasta o CPC/1973, art. 620, e é referendada por esta instância revisora.... ()
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13 - TRT2 Material incompetência «ratione materiae da justiça do trabalho. Repetição de indébito tributário. Restituição de imposto de renda retido por ocasião da rescisão do contrato de trabalho (pdv). Não se insere na competência da justiça do trabalho, prevista no CF/88, art. 114, a repetição de indébito tributário. A teor do Lei 8542/1992, art. 43 a justiça do trabalho é competente para determinar a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. Logo, a justiça do trabalho não tem competência para determinar a incidência e, tampouco para determinar a restituição de imposto sobre rendimentos, espontaneamente pagos por ocasião da rescisão contratual de trabalho (pdv). Isto porque, que a « base de incidência do imposto de renda não decorre de sentença judicial. Neste caso, o acerto deve ser feito junto a Receita Federal. Acolho a preliminar de incompetência.
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14 - TRT3 Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho.
«Diante da decisão proferida pelo Excelso STF, no dia 20.02.2013, em casos de complementação de aposentadoria a competência será da Justiça Comum. Porém, ao modular os efeitos da referida decisão, a Corte Suprema decidiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de 20/02/2013, como no caso concreto ora analisado.... ()
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15 - TRT3 Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Competência. Complementação de aposentadoria. Justiça do trabalho – competência.
«Se o falecido marido da reclamante aderiu ao plano de complementação de aposentadoria em razão do contrato de trabalho mantido com a segunda reclamada, a Justiça do Trabalho detém competência para apreciar e julgar os pedidos formulados contra entidade privada que instituiu o plano de aposentadoria, pois a complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho. Se as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos Estatutos integram ou não o contrato de trabalho do falecido empregado é questão de mérito que só pode ser apreciada e julgada por esta Justiça do Trabalho, à luz da competência que lhe é atribuída pela Constituição.... ()
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16 - TRT3 Uniformização de jurisprudência. Incidente de uniformização de jurisprudência. Incidente de uniformização de jurisprudência. Compatibilidade com o direito processual do trabalho e sua tramitação perante a justiça do trabalho.
«A recorrida, em sede de contrarrazões, suscita incidente de uniformização de jurisprudência, com o objetivo de instar este Tribunal Regional do Trabalho a pronunciamento acerca de tema jurídico posto em contraditório, antes de prosseguir no julgamento do caso concreto. O instituto em apreço é plenamente admissível no campo de atuação da Justiça do Trabalho, por inteligência do disposto no § 3º, do CLT, art. 896, e caminha no sentido do transcendente desiderato de um padrão comum no entendimento de matéria trabalhista. A farta jurisprudência trazida pela recorrida demonstra a existência de dissenso em julgados turmários deste Tribunal Regional, no tocante à questão debatida neste processo, o que possibilita o acolhimento do incidente de uniformização de jurisprudência, com o sobrestamento do recurso. A norma processual do trabalho apesar de reconhecer a viabilidade do incidente processual, deixa de estabelecer uma procedimentalidade própria, pelo que o seu processamento há de seguir os trâmites regimentais, subministrado pelo disposto no CPC/1973, art. 476. Destarte, se suspende o julgamento do recurso ordinário, determina-se o processamento do incidente, mediante a remessa dos autos à Comissão de Jurisprudência para registro e deliberação, e depois se prossegue com o julgamento do recurso aviado.... ()
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17 - TRT2 Trabalho temporário contrato de trabalho contrato de trabalho temporário. Aplicação da norma coletiva da tomadora de serviços. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência tendem a aproximar o tratamento jurídico concedido aos trabalhadores temporários àqueles contratados diretamente pela empresa tomadora de serviços, visando integrar tais empregados no seio protetivo do direito do trabalho, como preceitua o mais importante princípio desta justiça especializada (p. Da proteção), obstando ocorrências discriminatórias e fraudulentas que ferem a ordem juslaboral, a função social da empresa e, acima de tudo, afrontam a dignidade do trabalhador. Pelo exposto, reputo aplicáveis as normas coletivas da segunda reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
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18 - TRT3 Aplicabilidade. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação ao processo do trabalho. Competência funcional do juízo do trabalho.
«Em conformidade com o disposto no artigo 132 do Diploma Processual Civil, o Juiz titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Trata-se do princípio da identidade física do Juiz, inaplicável, todavia, ao processo do trabalho, conforme jurisprudência há muito consolidada por meio das Súmulas 222 do Excelso STF e 136 do Colendo TST. Não obstante ter sido recentemente cancelada a referida Súmula 136/TST, há que se considerar que, na Justiça do Trabalho, a competência funcional para julgar a lide ainda pertence ao Magistrado que estiver em exercício na Vara de origem do processo (CLT, art. 652).... ()
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19 - TRT3 Aposentadoria. Suplementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho.
«Nos termos do CF/88, art. 114, IX, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar "outras controvérsias decorrentes do contrato de trabalho". No caso em exame, a revisão de benefício de suplementação de aposentadoria tem, inegavelmente, sua origem no contrato de trabalho firmado entre o ex- empregado, e a primeira reclamada, de modo que o contrato de trabalho é condição sine qua non para a filiação do trabalhador ao regime de previdência complementar. Em nada altera esse entendimento o fato de o pedido formulado na inicial referir-se aos índices de revisão da suplementação de aposentadoria. O importante é que a pretensão decorre de fato oriundo do contrato de trabalho, independentemente da natureza da parcela, se civil, se previdenciária.... ()
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20 - TRT3 Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Incompetência da justiça do trabalho.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgando os Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, decisão essa que vale para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário. Porém, o Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão, definindo que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até 20/02/2013, remetendo os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas que ainda não tenham sentença de mérito, à Justiça Comum.... ()
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21 - TRT2 Competência. Aposentadoria. Complementação. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Relação de emprego. Art. 114 da CF.
«Tratando-se de direito à complementação de aposentadoria decorrente de contrato de trabalho, a competência, nos termos do CF/88, art. 114, para apreciar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho.... ()
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22 - TRT3 Indenização. Ação de dano moral. Banalização do dano decorrente do trabalho.
«A função primordial da Justiça do Trabalho é tutelar os direitos sociais decorrentes do trabalho humano, que é a fonte generatriz da riqueza da sociedade, por isso mesmo não há temer o risco da banalização das ações de dano moral nesta Justiça Especial, porquanto mais grave é banalizar o próprio dano moral, já perversamente naturalizado na organização produtiva, que acaba reduzindo o ser humano que produz a mero fator coisificado da produção.... ()
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23 - TST Competência da justiça do trabalho. Legitimidade ativa do mpt para ajuizamento da acp.
«Os temas «Competência da Justiça do Trabalho e «Legitimidade Ativa do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ACP, invocados em sede de recurso de revista, constituem inovação recursal, pois não foram suscitados pelo SENAR nas suas contrarrazões (fls. 808-836) ao recurso ordinário do MPT. ... ()
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24 - TRT3 Cartório. Competência da justiça do trabalho. Vínculo de emprego. Cartório extrajudicial e serventuários.
«Em face da natureza privada dos serviços notariais prevista pelo art. 236, "caput", da CF, o Tribunal Superior do Trabalho tem seguido o entendimento no sentido de que, mesmo que a contratação do serventuário tenha ocorrido em data anterior à vigência da Lei 8.935/94, é competente a Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias relativas ao vínculo de emprego entre cartórios extrajudiciais e seus funcionários. Assim, merece reforma a decisão de origem, impondo-se o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho, consoante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e nos termos dos arts. 114 e 236 da CF.... ()
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25 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Agente comunitário de saúde. Agente comunitário de saúde. Emenda constitucional. Tramento específico. Contrato de trabalho válido mantido com o município.
«Registre-se que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde no âmbito do SUS para fins de competência ou incompetência da Justiça do Trabalho, bem como para o pronunciamento de mérito sobre os pedidos iniciais, passa pelo tratamento legal dado de forma especial à esta categoria. Este aspecto é ponto crucial no desfecho das lides envolvendo os agentes comunitários de saúde e o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, porque a matéria não se refere à aplicação da Súmula 363/TST (contrato de trabalho nulo). Se o reclamante pede direitos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho que manteve com o MUNICÍPIO, pois submetido a regime celetista, não restam dúvidas quanto à competência da Justiça do Trabalho para exame dos pedidos sobre verbas típicas trabalhistas. Esta hipótese é distinta dos recentes julgamentos do STF no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para exame da controvérsia decorrente de contrato nulo com a Administração Pública, ou seja, em torno dos contratos de servidores públicos temporários (inciso IX do art. 37 da CR/88 - Adin 3395-6). A situação exige o exame sob o enfoque da Emenda Constitucional 51/06 e da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006que deram um tratamento especial às contratações envolvendo os agentes comunitários de saúde no âmbito do SUS. Este é o enfoque não que pode passar despercebido.... ()
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26 - TRT3 Dano moral. Competência. Incompetência da justiça do trabalho. Seguro de REsponsabilidade civil facultativo. Empregado x seguradora.
«A Justiça do Trabalho é competente para julgar todas as questões que se refiram ao contrato de trabalho, em especial após a edição da EC-45/04, que deu a redação do inciso VI do CF/88, art. 114, conferindo ampla competência à Justiça do Trabalho para as «ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Não obstante, resta afastada a competência quando se cuida a lide de reparação de danos morais pelo atraso no pagamento dos valores do seguro, de responsabilidade civil facultativa, pagos diretamente aos sucessores do «de cujus pela seguradora, já que o pretenso dano moral, que teria decorrido de omissão da companhia de seguros quanto às providências necessárias ao pagamento do sinistro aos autores, não guarda nenhuma relação com o contrato de trabalho.... ()
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27 - TRT2 Material fase pré-contratual. Competência da justiça do trabalho. O CF/88, art. 114, IX dispõe ser da competência desta especializada «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, incluindo-se, por óbvio, as que versam sobre os atos que antecedem a admissão
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28 - TRT3 Servidor público. Servidor público celetista. Competência da justiça do trabalho.
«Em julgamento de Reclamações propostas por diversos Municípios e Estados do país, O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a incompetência desta Justiça Especializada, para processar e julgar as lides entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico- administrativo. As ações envolvendo servidores e entes públicos que devem ser submetidas à Justiça Comum, são aquelas em que os servidores estão vinculados ao regime estatutário ou jurídico- administrativo, não alcançando, entretanto, as ações nas quais há relação de emprego do regime celetista, cuja competência é da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114.... ()
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29 - TRT3 Aposentadoria. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho.
«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, e, decorrente da existência de contrato de trabalho, é a Justiça do Trabalho competente para conhecer e julgar o feito. Neste sentido, vem se posicionando o Excelso Supremo Tribunal Federal nas decisões singulares exaradas nos CC 7.500, Ministro Carlos Ayres Britto; CC 7.532, Ministra Cármem Lúcia; CC 7.382, Ministro Celso de Mello; CC 7.387, Ministro Ricardo Lewandowski; e CC 7.393, Ministro Gilmar Mendes, em convergência com o entendimento jurisprudencial consolidado na Orientação Jurisprudencial 02 deste Eg. Regional.... ()
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30 - TRT3 Aposentadoria. Complementação. Competência. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.
«Em razão do contrato de trabalho mantido entre reclamante e segunda reclamada é que o autor ingressou na Caixa dos Empregados da Usiminas, entidade para a qual contribuiu e que tem como um dos benefícios o de complementação de aposentadoria. Apesar da ação ter como objeto pleito de diferenças de complementação de aposentadoria, a origem da obrigação é trabalhista, o que atrai a competência material dessa Justiça Especializada, fixada no art. 114 da CF.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Deserção. Não ocorrência. Guia de recolhimento para fins de recurso junto à justiça do trabalho. Possibilidade.
«É válida a utilização da Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho gerada pelo «Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, diante da sua expressa previsão nas instruções normativas do TST (IN 26/2004). No caso dos autos, a reclamada comprovou o recolhimento do depósito recursal, mediante apresentação de documentos relativos à Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho e do respectivo comprovante de pagamento. ... ()
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32 - TRT2 Seguridade social. Competência. Aposentadoria. Complementação complementação de aposentadoria. Ação movida em face do ex-empregador. Competência da justiça do trabalho. As ações de complementação de aposentadoria movidas em face do ex-empregador são de competência da justiça do trabalho, porquanto não se encontram abarcadas pela decisão de repercussão geral do c. STF (res 583050 e 586453), que se refere às ações movidas em face de entidade privada de previdência complementar. Recurso ordinário a que se dá provimento.
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33 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o ex-empregado, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, mantendo-se o julgamento desta causa nesta Especializada, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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34 - TST Recurso de embargos. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para analisar e decidir demandas cujo objeto esteja relacionado às diferenças de complementação de aposentadoria foi recentemente dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, proferiu entendimento de que a complementação de aposentadoria tem como origem um contrato de trabalho já extinto, e embora a instituição ex-empregadora seja garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais mantém, seja com aquela ou mesmo com o fundo de previdência, relação de emprego. Salientou que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 2º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), sendo inapropriada a definição da competência em decorrência do contrato de trabalho já extinto, cabendo à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Considerando o fato de que referida matéria jamais foi tratada de forma uniforme naquela Corte, havendo inclusive diversos processos desta natureza já julgados no âmbito da Justiça do Trabalho, e para evitar demasiados prejuízos às partes, já que referidas demandas teriam que retornar à Justiça Comum para que nova sentença fosse proferida, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em observância aos princípios da celeridade processual e eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII, art. 37, caput), determinou que os efeitos daquele decisum, com repercussão geral, fossem modulados a fim de se manter a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses em que já houvesse sido proferida decisão de mérito até a data daquele julgamento (20/02/2013). No presente caso, o que se verifica é que não há sentença de mérito proferida pela Justiça do Trabalho antes da data de 20/02/2013, eis que a sentença de seq. 1, págs. 448/449, declarou a incompetência desta Justiça Especializada, no que foi mantida pelo acórdão em recurso ordinário de seq. 1, págs. 517/522, e pelo acórdão em recurso de revista de seq. 9. Assim, nos moldes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, esta Justiça Especializada não possui competência para julgar o presente feito. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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35 - TRT3 Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Discussão sobre aplicação no processo do trabalho.
«O discurso do reclamante é, de fato, sedutor, mas aplicar-se-ia a ambas as partes envolvidas no processo do trabalho, considerando que na hipótese de o demandante requerer somente aquilo que lhe é devido dispensaria o empregador de contratar advogado e também pagar honorários para contestar pedidos notoriamente improcedentes. Se esta verba tem natureza de reparação de dano, não é possível entender a ela os benefícios da justiça gratuita. Cada parte deve indenizar à outra, nos limites das respectivas sucumbências, apurando-se, ao final, o saldo devedor a título de honorários daquele que mais perdeu na demanda. A decisão nesse sentido contribuirá para o "enxugamento" de petições iniciais e defesas temerárias e, por conseqüência, haverá maior celeridade na prestação jurisdicional, tão onerosa para o contribuinte. Conforme afirmou o Professor Antônio Álvares da Silva, em entrevista publicada no I Congresso Mineiro de Direito Processual do Trabalho, realizado em Tiradentes, a agilização do processo do trabalho ocorrerá quando o reclamante aprender a pedir com sinceridade e o empregador contestar com lealdade. Partindo dessa premissa e aplicando os honorários de sucumbência no processo do trabalho, certamente os reclamantes pensarão duas vezes antes de formularem pedidos temerários ou notoriamente improcedentes, assim como os reclamados também evitarão defesas meramente protelatórias e interessarão mais pelo acordo, como forma de evitar a sucumbência nos honorários advocatícios. Importante fazer uma releitura no CLT, art. 791. Se por um lado não exige a presença do advogado no processo do trabalho, nas demandas entre trabalhadores e empregadores, por outro, não veda a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência na hipótese de uma das partes contratar profissional habilitado. Entretanto, como não há pedido contraposto ou recurso da reclamada, mantenho o entendimento predominante nesta Especializada, resumido na Súmula 219/TST.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Competência material. Justiça do trabalho. Empresa pública extinta. Empregados aposentados. Complementação de aposentadoria. Fazenda Pública estadual
«1. A jurisprudência assente do Tribunal Superior do Trabalho considera que o dissídio sobre complementação de aposentadoria entre empregado público e o ente público instituidor do benefício, ainda que sucedido pela fazenda pública por força de lei estadual, inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho. Precedentes. ... ()
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37 - TRT2 Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria quitada diretamente pela empregadora. Nos casos em que o benefício é pago diretamente pelo empregador, a competência é da justiça do trabalho para a apreciação de diferenças de complementação de aposentadoria, não se configurando a hipótese de aplicação dos efeitos da repercussão geral declarada no re 586.456 pelo e. STF.
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38 - TRT3 Servidor público. Controvérsia envolvendo ente público e empregado público. Regime celetista. Competência da justiça do trabalho.
«Historicamente, a competência da Justiça do Trabalho sempre se definiu em razão da natureza da matéria objeto da ação, e não da personalidade das partes envolvidas. A norma constitucional claramente inclui as obrigações trabalhistas devidas aos empregados públicos no rol de competência da Justiça do Trabalho. Nos limites da decisão cautelar proferida na ADI 3395-6/DF, admissível é a interpretação do CF/88, art. 114, I, consentânea com sua literalidade, segundo a qual esta Especializada é competente para a apreciação dos feitos entre a Administração Pública e seus empregados, regidos pelas normas celetistas.... ()
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39 - TRT2 Policial militar e guarda civil o fato de o demandante ser policial não afasta, por si só, o vínculo empregatício posto que, suposta proibição, implicaria em transgressão às normas próprias da instituição, tratando-se de matéria alheia à competência da justiça do trabalho. Inteligência da Súmula 386, do c. Tribunal Superior do Trabalho.
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40 - TST Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade privada. Falta de prequestionamento.
«Recurso calcado em violação de dispositivo da Constituição Federal. O presente tema constitui inovação recursal, pois a parte recorrente não suscitou a incompetência da Justiça do Trabalho, quando da interposição do seu recurso ordinário adesivo (fls. 1.350-1.372), pelo que preclusa a discussão em sede de recurso de revista. Ademais, ressalte-se o entendimento da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1: «É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta. ... ()
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41 - TRT3 Ministério público do trabalho. Ação civil pública. Terceirização ilícita. Legitimidade ativa e interesse processual do Ministério Público do trabalho.
«A Constituição Federal estabelece, em seu art. 127, que ao Ministério Público cabe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atribuindo-lhe, de forma específica, no art. 129, III, a função institucional de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos em geral. Demais disso, nos termos do art. 83, «c. da Lei Complementar 75/93, ao Ministério Público do Trabalho compete «promover a ação civil pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Referida Lei Complementar assegurou, ainda, a competência do MPT para «promover o inquérito civil e a ação civil pública'' na defesa de «outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos'' (letra «d. inciso VII do art. 6º). Versando a presente ação civil pública sobre a intermediação ilícita de mão-de-obra para o desempenho de tarefas ínsitas à atividade-fim da ré, patente a legitimidade e o interesse processual do Ministério Público do Trabalho na demanda, sendo não só perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente a tutela inibitória requerida na inicial (de que se abstenha a requerida de contratar e manter trabalhadores para o exercício de atividades essenciais ao seu processo produtivo por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas), como aconselhável, ante a gama de lesões provocadas a um extenso número de trabalhadores. Compete ao Ministério Público, na qualidade de tutor dos direitos sociais constitucionalmente assegurados, coibir a prática de atos ilícitos a «priori. ou seja, antes de consumada a lesão, sem prejuízo da sua atuação a posteriori, buscando a reparação dos danos causados à coletividade. Por outro lado, a ação coletiva é o meio mais adequado para se buscar a tutela inibitória pretendida, evitando-se, assim, um sem-número de dissídios individuais versando sobre a mesma matéria na Justiça do Trabalho, já tão assoberbada, e que, individualmente, não causam o impacto patrimonial necessário para coibir a prática ilícita levada a efeito pela ré.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho acerca da prescrição. Modulação de efeitos.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado do primeiro Reclamado, patrocinador e instituidor de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Assim, estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, mantendo-se o julgamento desta causa nesta Especializada, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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43 - TRT3 Intervenção de terceiros. Cabimento. Processo do trabalho. Denunciação da lide. Não cabimento.
«No caso de litígio envolvendo trabalhador e empregador, cabe ao autor definir quem deve figurar no polo passivo da lide, isto é, quem deve responder pelos débitos trabalhistas. Entendimento diverso representaria indevida ampliação da competência material da Justiça do Trabalho, que passaria a resolver, ainda que incidentalmente, conflito de interesses entre empresas, como a existência ou não de abuso de poder (art. 50 do Código Civil e 28 da Lei 8.078/90) , o que refoge à previsão contida no art. 114 e incisos da Constituição Federal.... ()
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44 - TRT4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência da Justiça do Trabalho. Ação acidentária atípica fundada em culpa ou dolo do empregador. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114.
«A Constituição Federal vigente não excepciona toda e qualquer causa fundada em acidente do trabalho, da competência especializada para a residual da Justiça dos Estados, ao contrário do que o faziam a de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969. Por isso que, no atual ordenamento jurídico, o enunciado 15 da súmula do E. STJ não tem a abrangência original, consoante sinaliza a moderna jurisprudência do E. STF. Pelo mesmo fundamento, o disposto no CLT, art. 643, § 2º só prevalece quanto às ações acidentárias típicas, fundadas no seguro público (segurado x INSS), sob pena de se entender que lei ordinária estaria a impor exceção não autorizada sobre a competência da Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114). A ressalva contida no inc. I do art. 109 da Constituição está adstrita ao contido no «caput e diz respeito exclusivamente às causas de competência da Justiça Federal Comum em que forem interessadas a União, entidade autárquica ou empresa pública federal na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Recurso ordinário provido para declarar a competência da Justiça do Trabalho que, na espécie, se afirma pela qualidade dos sujeitos da relação jurídica de direito material (empregado x empregador), e não pela natureza do direito material em litígio.... ()
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45 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Contrato temporário. Administração pública. Consórcios públicos. Contrato administrativo temporário. Irregularidade. Competência.
«Considerando as decisões liminares proferidas pelos Ministros do Exc. STF, no sentido de que «qualquer que seja a hipótese determinante da contratação temporária de servidor, é de atentar que o regime jurídico a que ele se submete é diverso daquele que incide e informa o que se impõe na relação da entidade pública e o servidor titular de cargo de provimento efetivo e o entendimento daquela Corte de que a Justiça do Trabalho não detém competência para o processamento e julgamento das ações que envolvem entidades do Poder ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho acerca da prescrição. Modulação de efeitos.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Assim, estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, mantendo-se o julgamento desta causa nesta Especializada, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho acerca da prescrição. Modulação de efeitos.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, a Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Assim, estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, mantendo-se o julgamento desta causa nesta Especializada, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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48 - TRT3 Incompetência da justiça do trabalho. Servidor público. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, esta Relatora tem firme posicionamento no sentido da incompetência desta Justiça Especializada, ainda que se adote o regime celetista como instrumento de regência do ajuste entabulado entre as partes, com assinatura em CTPS, tratando-se de escolha que não afeta a natureza jurídico-administrativa do vínculo, regulamentado pelas disposições dos arts. 37 e 38 da CF.... ()
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49 - TRT2 Seguridade social. Competência aposentadoria. Complementação complementação de aposentadoria com fulcro nas Leis 8.186/1991 e 10.478/2010. Incompetência da justiça do trabalho. O benefício pretendido possui natureza previdenciária a ser pago pelo INSS mediante repasse dos recursos da união, sem nenhum vínculo com o contrato de trabalho. Em consequência, a competência para julgar os litígios envolvendo a união é da justiça comum federal, consoante CF/88, art. 109, I.
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50 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Empregado contratado pelo munícipio. Regime celetista. Competência.
«A Justiça Comum é a competente para examinar todo tipo de contratação realizada por entes públicos, tanto nas hipóteses do CF/88, art. 37, II, para cargos e empregos, bem como outras, atípicas, provenientes de contratos administrativos, regulares ou não, não importando a natureza do vínculo, se administrativo ou celetista, pois a competência se estabelece em razão do ente público, ou seja, em razão da pessoa, independentemente da matéria.... ()