1 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo de concausalidade. Indenização por danos morais.
«Demonstrado pelo laudo médico-pericial que as condições de trabalho contribuíram diretamente para o agravamento do quadro de enfermidade que acometeu o reclamante, culminando com o afastamento do trabalho e a percepção de benefício previdenciário, impõe-se a caracterização de doença ocupacional em decorrência do nexo de concausalidade, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 23, I. Comprovados ainda o dano e a culpa «lato sensu das reclamadas, o autor tem direito à reparação indenizatória por danos morais, com amparo no CF/88, art. 5º, X e nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.... ()
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2 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Indenização por danos morais.
«Para a configuração da responsabilidade civil e consequente indenização por danos morais, faz-se necessária a conjugação de três requisitos: a) a ocorrência do dano; b) a culpa do agente e c) nexo de causalidade entre o dano e o ato lesivo praticado pelo ofensor. Inexistindo um desses requisitos, descabe o pagamento de indenização ao obreiro.... ()
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3 - TST Danos morais. Acidente do trabalho. Responsabilidade solidária.
«O TRT consignou que foram comprovados o dano e a culpa da empregadora pelo acidente, que causou dano moral ao empregado. Decidiu, assim, que é devida, pelo empregador, a indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho. Intacto, pois, o CF/88, art. 7º, XXVIII. O Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d não trata de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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4 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Danos morais.
«Quanto aos danos morais, são eles ínsitos ao próprio acidente. É desnecessário comprovar o que ordinariamente acontece e o que decorre da natureza humana. Demonstrado o ato ilícito, o dano moral se presume, pois está implícito na ilicitude do ato praticado. Mesmo nos casos em que a vítima suporta bem a ilicitude, permanece a necessidade da condenação, porquanto a indenização por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita. Deve-se salientar que, para o deferimento do pedido de indenização por danos morais, não é essencial a prova da repercussão do fato na órbita subjetiva do autor. Por se tratar de fenômenos ínsitos da alma humana, que decorrem naturalmente das agressões do meio social, a dor, o constrangimento, o medo e a aflição dispensam comprovação, sendo suficiente a prova do ato ilícito e do nexo de causalidade deste com o dano.... ()
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5 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Indenização pelos danos morais e estéticos.
«O pressuposto básico do cabimento da reparação do dano moral é a ofensa ou violação a um direito ínsito à personalidade e que diz respeito à vida, honra, dignidade, intimidade, privacidade, integridade física, etc. O dano estético é espécie do gênero dano moral e assume importante papel para abalizar a reparação quanto aos constrangimentos e limitações impostos à vida social do acidentado em virtude de alteração morfológica da vítima, comprometendo sua aparência. Demonstrados os prejuízos sofridos pelo autor em decorrência do acidente de trabalho, são devidas as indenizações pelos danos morais e estéticos, sendo certo que há perfeita possibilidade de cumulação das reparações pecuniárias na esteira do entendimento solidificado pelo STJ com a edição da Súmula nº 387.... ()
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6 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização. Danos morais. Condições precárias de trabalho.
«Configura ato ilícito por omissão a conduta da reclamada que deixa de zelar pela saúde e dignidade de seus empregados. No caso em exame, restou evidenciado que a reclamada submeteu o autor a situação degradante, ao não disponibilizar água potável e locais adequados para as refeições e para a satisfação das necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho sendo, portanto, devida a condenação em danos morais.... ()
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7 - TRT3 Acidente do trabalho. Danos morais.
«Os danos morais são ínsitos à ilicitude do ato, sendo indubitável a dor experimentada pelo trabalhador em decorrência do infortúnio, tanto do ponto de vista físico, quanto emocional. É desnecessário comprovar o que ordinariamente acontece e o que decorre da natureza humana. Demonstrado o ato ilícito, o dano moral se presume. Mesmo nos casos em que a vítima suporta bem a ilicitude, permanece a necessidade da condenação, porquanto a indenização por danos morais possui também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita.... ()
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8 - TST Indenização por danos morais. Acidente de trabalho.
«A atividade de agente de controle de vetores, ainda que realizada em ambiente externo, com funções relacionadas ao controle de ratos na cidade de Curitiba, não tem o condão de atrair a responsabilidade objetiva, se não há indicação de que o acidente de trabalho sofrido pelo autor resultante de riscos a que permanentemente ele se sujeitava. Nos termos do CCB/2002, art. 927, para a condenação ao pagamento de indenização, é necessária a configuração do ato ilícito praticado pela empresa e previsto no CCB/2002, art. 186. O mencionado dispositivo legal exige a presença de três requisitos: dano; nexo de causalidade entre o dano e as atividades desenvolvidas; culpa do agente. Ante aos elementos fáticos descritos no acórdão regional, incontroversa a ocorrência do dano sofrido pelo reclamante. Também foi asseverada a demonstração do nexo de causalidade entre o dano e o desempenho das atividades laborais na empresa-recorrida. Todavia, ficou evidenciada a inexistência da culpa da empregadora pelo dano sofrido pela recorrente, razão pela qual não há falar em indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TRT4 Responsabilidade civil do empregador. Acidente do trabalho típico. Indenização por danos morais.
«A presença de dano, nexo causal e culpa do reclamado, decorrente de sua conduta omissiva quanto à observância das normas de proteção e segurança do trabalho, enseja a responsabilidade civil do empregador e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, presumíveis em face da lesão sofrida pelo empregado. [...]... ()
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10 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Reparação civil. Danos morais e estéticos. Pressupostos.
«A reparação civil por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho exige a presença de três requisitos concomitantes, a saber: ato ilícito praticado pelo empregador, prejuízo suportado pelo ofendido e nexo de causalidade entre a conduta antijurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Presentes estes pressupostos, como ocorre no caso em apreço, impõe-se a condenação do empregador ao pagamento da reparação pleiteada. Inteligência dos arts. 186 do CC e 7º, XXVIII, da CR/88.... ()
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11 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Conduta culposa omissiva da empresa. Indenização por danos morais e materiais.
«O pagamento de indenização por danos materiais e morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, ato abusivo ou ilícito, nexo de causalidade e implemento do dano, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Positivada a conduta culposa omissiva da empresa na adoção das medidas preventivas necessárias para mitigar os riscos decorrentes das atividades incumbidas à autora, emerge a sua responsabilidade pela reparação dos danos materiais e morais decorrentes do infortúnio.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Acumulação. Acidente do trabalho. Indenizações por danos estéticos e danos morais. Possibilidade de cumulação.
«Apesar de o dano estético ser entendido por alguns doutrinadores como uma espécie do gênero dano moral, a jurisprudência tem admitido a cumulação desses dois tipos de danos, ainda que decorrentes do mesmo fato. Isso, porque enquanto o dano moral objetiva a reparação de um sofrimento na esfera íntima da vítima, com violação à dignidade humana, o dano estético visa uma compensação pela deformidade que a vítima passou a ostentar; este é afeto à integridade física da pessoa humana. Assim, comprovada a culpa do empregador na ocorrência do acidente e os danos dele decorrentes, consubstanciados em sequelas, não só na esfera material e íntima, mas também na esfera física, a indenização por danos morais não exclui o direito da vítima à indenização pelos danos estéticos.... ()
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13 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Conduta culposa omissiva da empresa. Indenização por danos materiais, morais e estéticos.
«O pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, ato abusivo ou ilícito, nexo de causalidade e implemento do dano, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Positivada a conduta culposa omissiva da empresa quanto à efetiva implantação das medidas de segurança preventivas necessárias para mitigar os riscos inerentes às atividades incumbidas ao obreiro, emerge a sua responsabilidade pela reparação dos danos materiais, morais e estéticos decorrentes do infortúnio.... ()
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14 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Indenização por danos morais. Acidente do trabalho.
«Se é certo que o dano moral é indenizável (artigos 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF/88), não menos certo é que a sua configuração está atrelada à presença concomitante de três requisitos: o dano efetivo, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre eles (CCB, art. 186 e CCB, art. 927), requisitos estes preenchidos hipótese dos autos, por agir com culpa o empregador que negligencia os preceitos legais relativos à preservação da saúde e segurança do trabalhador, nos termos do preceituado pelos incisos I e II do artigo 157 consolidado.... ()
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15 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Danos morais.
«Dispõe o CLT, art. 157 que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais. Assim a obrigação de fiscalização e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho, visando a segurança e proteção dos empregados para evitar acidentes, são exclusivas do empregador, de modo que a sua omissão ou ausência de mínima precaução caracteriza a assunção do risco, razão pela qual, sendo o empregado vítima de acidente de trabalho, é dever do empregador efetuar o pagamento de indenização por dano moral.... ()
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16 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho.
«A prescrição aplicável, nos casos de acidente do trabalho, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. ... ()
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17 - TRT4 Acidente de trabalho. Queda de cavalo. Morte. Indenização por danos morais.
«Caso em que o trabalho com animais expunha o trabalhador à situação de risco acima da média. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Incidência do parágrafo único do CCB, art. 927. Indenização devida à genitora do empregado falecido. Apelo provido. [...]... ()
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18 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.
«Constatado que o empregado foi submetido a condições precárias e degradantes no trabalho, o que abrange o alojamento mantido pela reclamada, verificando-se a ausência de infraestrutura no que concerne ao fornecimento de água potável, exsurge a violação da dignidade do trabalhador, como dano moral suscetível de reparação, conforme preceitos contidos no art. 5º, V e X/CR e 186 c/c 927/CCB.... ()
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19 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Indenização por danos morais. Culpa do empregador.
«O direito à indenização por danos morais, decorrentes de acidente do trabalho, depende da prova de dolo ou culpa, direta ou indireta, do empregador ou preposto e do nexo causal com as atividades profissionais. Presente a prova, resulta a responsabilização da empregadora, nos termos do artigo 186 do Código Civil e do inciso XXVIII CF/88, art. 7º.... ()
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20 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Indenização por danos morais. Ambiente de trabalho. Não fornecimento de água potável.
«Impõe-se a condenação da Reclamada ao pagamento do dano moral, quando comprovada a violação de direitos afetos à personalidade, a bens integrantes da interioridade da pessoa, tais como a dignidade, a honra, a imagem e a intimidade do trabalhador. Assim, a teor dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, a reparação é devida nos casos em que o empregador comete ato ilícito, causa dano ao empregado, ainda que de cunho meramente moral. Comprovado, nos autos, que o Reclamante foi submetido a tratamento degradante, uma vez que a empregadora não fornecia água para beber no alojamento, impõe-se manter a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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21 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Danos morais e materiais indenizações.
«O acidente de trabalho constitui o infortúnio decorrente do exercício das tarefas laborais, cuja lesão resulta na perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade laborativa (Lei 8.213/1991, art. 19). A regra acerca da responsabilidade civil encontra-se positivada no CCB, art. 927, segundo o qual: Aquele que, por alto ilícito ... ()
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22 - TRT18 Acidente do trabalho. Indenização por danos materiais e morais.
«Demonstrado que o trabalhador sofreu acidente do trabalho típico, com a concorrência de conduta culposa da empregadora, é devida a indenização pelos danos materiais e morais sofridos.... ()
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23 - TST Indenização. Danos morais. Acidente de trabalho
«O Tribunal de origem acolheu as conclusões periciais para afirmar o nexo de causalidade entre as atividades do Reclamante, o acidente de trabalho ocorrido e a doença profissional adquirida, bem como a culpa do empregador, sendo devida a indenização a título de danos morais em face da redução da capacidade laboral. A modificação do julgado esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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24 - TST Indenização. Danos morais. Acidente de trabalho
«O Tribunal de origem acolheu as conclusões periciais para afirmar o nexo de causalidade entre as atividades do Reclamante, o acidente de trabalho ocorrido e a doença profissional adquirida, bem como a culpa do empregador, sendo devida a indenização a título de danos morais em face da redução da capacidade laboral. A modificação do julgado esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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25 - TST Acidente do trabalho. Morte do empregado. Danos morais. Valor arbitrado.
«A revisão do valor arbitrado à indenização por danos morais submete-se ao controle do Tribunal Superior do Trabalho somente na hipótese em que a condenação se mostre nitidamente irrisória ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional frente ao caso concreto. Na hipótese dos autos, o trabalhador sofreu acidente de trabalho enquanto realizava a limpeza de tela de 500 quilogramas, a qual o atingiu, causando a morte. Ante os fatos soberanamente analisados pela Corte de origem, o valor de R$ 421.885,00 (quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) não se mostra desproporcional a título de indenização por danos morais, mormente se considerarmos as circunstâncias do caso concreto, como a gravidade e extensão do dano (acidente de trabalho típico com morte do trabalhador), o grau de culpa das reclamadas (que não tomaram as devidas medidas de segurança e prevenção) e o caráter pedagógico da medida. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TRT3 Acidente de trabalho típico. Danos morais, estéticos e materiais. Cumulação. Possibilidade. Culpa. Presunção.
«Em regra, o deferimento de indenização por dano moral advindo de acidente de trabalho pressupõe a concomitância dos seguintes requisitos: a prática de ato ilícito decorrente de dolo ou culpa do empregador, o dano sofrido pelo empregado e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano, nos termos dos artigos 7º, XXVIII, da CF, e 186 e 927, ambos do CC. Em casos de acidente de trabalho típico, é presumida a culpa do empregador que não adota as medidas preventivas adequadas a cada situação específica, eis que este conhece todos os procedimentos de sua atividade e sabe de todos os riscos do empreendimento. Por terem natureza diversa, visando ressarcimentos distintos, é perfeitamente cumulável a indenização por danos morais com a de danos estéticos.... ()
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27 - TST Acidente de trabalho. Amputação de parte do dedo. Teoria do risco. Danos morais.
«O TRT, em vista da ocorrência de acidente de trabalho, condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais, com fundamento na responsabilidade objetiva. Destacou que, na função de laminador, o autor teve um pedaço do dedo médio arrancado e que, segundo o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), a partir de 10/4/2005 até 14/2/2008, ele trabalhou como laminador, realizando atividade de posicionamento de blocos de granito no carro «porta blocos, bem como o ajuste de lâminas dos teares para posterior serragem dos blocos. O pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho necessita de três requisitos: I) o dano ou o fato que resultou no dano; II) o nexo de causalidade entre a atividade exercida e o acidente; III) a culpa da empresa. Há casos em que a responsabilidade objetiva está expressamente prevista na Lei - Exemplo: Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º (dano causado ao meio ambiente). Em outras situações, a responsabilidade objetiva não está prevista na lei, mas dada a natureza da atividade, o dano é esperado, ainda que garantidas todas as medidas gerais de cautela. São as chamadas atividades de risco. A Constituição Federal, no caput do artigo 7º, XXVIII, dispõe que a responsabilidade do empregador será subjetiva. No entanto, a mesma Constituição Federal consagrou o princípio da dignidade da pessoa humana, segundo o qual "as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos)" (Immanuel Kant). Nesse contexto, conclui-se que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite-se a adoção da teoria do risco. De outra parte, a aplicação da responsabilidade civil objetiva aos infortúnios decorrentes das relações de trabalho não se baseia exclusivamente no CCB/2002, art. 927, parágrafo único. De se notar que a própria CLT, desde 1943, no caput do artigo 2º, prevê que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador. Ante o alinhado, prevalecendo compreensão mais ampla acerca da exegese da norma constitucional, revela-se plenamente admissível a aplicação da responsabilidade objetiva à espécie. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TST Valor da indenização por danos morais decorrentes de trabalho em condições degradantes (R$10.000,00).
«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; a função profilática, por fim, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não o dimensionando suficientemente quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e atribuiu o valor de R$ 10.000,00 à indenização por danos morais, decorrentes de trabalho em condições degradantes. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano é proporcional à sua extensão. Há precedentes desta Corte mantendo o valor de R$ 10.000,00 à indenização por danos morais, decorrentes de trabalho em ambiente degradante envolvendo a mesma empresa (Dow Corning Metais do Pará Indústria e Comércio Ltda.). Não se vislumbra a violação ao CF/88, art. 5º, V. Aresto inservível (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Arma de fogo.
«O empregado que se acidenta no trabalho, em razão da explosão de cartucho de arma de fogo, cedida pelo empregador para vigilância de sua propriedade, faz jus a indenização por danos morais, considerando a ilegalidade da conduta do réu ao fornecer a arma, sem permissão legal de porte por parte do empregado, situação agravada pela falta de experiência deste no manuseio de tal equipamento.... ()
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30 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho. Liame causal. Culpa do empregador.
«No Direito brasileiro, a responsabilidade civil de particulares, predominantemente, baseia-se no critério da culpa (negligência, imprudência ou imperícia), na linha normatizada pelo artigo 186 do CC/2002. Assim, a regra básica a ser observada é a imposta pelo dispositivo supracitado que preceitua: «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Neste sentido, o empregador responde por danos decorrentes de acidente do trabalho, que podem ser materiais, morais e estéticos, quando o mesmo violar direito e incorrer em dolo ou culpa, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVIII. Em caso de acidente de trabalho típico, estando caracterizados o nexo de causalidade entre as lesões decorrentes do evento danoso e as atividades profissionais exercidas pela vítima, bem como a culpa da empregadora, que violou normas básicas de segurança e, assim, propiciou a ocorrência do sinistro, surge o dever da empresa de indenizar os prejuízos causados ao empregado.... ()
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31 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Danos morais. Responsabilidade do empregador. Acidente do trabalho.
«A norma constitucional inscrita no art. 7º, XXVIII, ao ampliar o campo da responsabilidade civil do empregador, não excluiu a necessidade de se provar a culpa ou dolo para que seja conferida a indenização respectiva. De outro lado, o artigo 186 do Código Civil prevê o direito à indenização do dano causado a outrem quando o agente praticar ato ilícito, esse considerado como ação ou omissão voluntária, a negligência ou imprudência. Desse modo, conclui-se que em ambas as situações o legislador constitucional e infraconstitucional consagrou a teoria da responsabilidade subjetiva. Assim, a responsabilidade do empregador em reparar os danos causados a seus empregados exige a caracterização do dolo ou culpa e o nexo de causalidade do ato ilícito com o dano. Comprovado, por prova pericial, o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão sofrida pelo autor, assim como demonstrada a culpa da empresa, negligente no seu dever de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho seguro, deixando de fornecer dispositivo de suma importância para que a atividade fosse executava de forma segura. Ainda que se considere a entrega de EPI's pela empresa, de se levar em consideração que a medida não foi suficiente para garantir o desempenho incólume na operação de guindastes e tarefas adjacentes desempenhadas pelo trabalhador. Há de se reconhecer, com efeito, que a ausência de instrumento de trabalho adequado para movimentação de cargas pesadas está intimamente relacionada com a ocorrência do acidente. E aí reside a culpa da empregadora. Presentes todos os elementos que autorizam responsabilizar a reclamada pelo evento danoso, patente o dever de indenizar.... ()
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32 - TRT4 Acidente do trabalho. Danos morais, estéticos e materiais. Indenização. Pensionamento.
«Diante das circunstâncias do caso, cabível o deferimento de indenização por danos morais/estéticos e materiais ao reclamante, em razão do acidente do trabalho típico sofrido - ruptura menisco ligamentar no joelho esquerdo - na atividade de colheita de fumo. [...]... ()
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33 - TRT3 Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.
«Constatado que o empregado foi submetido a condições precárias e degradantes no trabalho, verificando-se a ausência de sanitários para satisfação das necessidades fisiológicas, de água potável, de local adequado para realização de suas refeições, exsurge a violação da dignidade do trabalhador, como dano moral suscetível de reparação, conforme preceitos contidos no art. 5º, V e X/CR e 186 c/c 927/CCB.... ()
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34 - TRT3 Doença degenerativa. Indenização. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Indenização por danos morais.
«Comprovado que a reclamante fora acometida por doença decorrente de suas atividades desenvolvidas na reclamada, ainda que não tenha essa provocado incapacidade laboral durante todo o período contratual, fato não suficiente a afastar a causalidade entre doença e trabalho, devida é a indenização por dano moral. O fato de se tratar de doença degenerativa, não afasta tal entendimento, tendo em vista que o adoecimento é um processo gradual que pode levar vários anos até o atingimento de situação de incapacitação total ou parcial para o trabalho e provada sua relação direta com a atividade laborativa, deve o processo degenerativo ser caracterizado como doença do trabalho. A multiplicidade das causas da doença não faz com que ela perca o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para a sua eclosão ou agravamento, conforme prevê o Lei 8.213/1991, art. 21, I.... ()
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35 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Danos morais. Precárias condições de trabalho.
«Comprovado que a reclamada não disponibilizava sanitários em condições adequadas de higiene e privacidade, independentemente de outras penalidades, disciplinas e punições previstas em lei, a indenização ora requerida, não só é devida, por violação da intimidade do empregado, traduzindo humilhação e aviltamento de sua condição humana digna, na prestação do labor em prol da empresa ré, como também possui caráter reparador e de medida pedagógica à reclamada, para que casos como tais não mais aconteçam. Recurso do autor a que se dá provimento.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Danos morais. Indenização.
«-Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho- (Súmula 392 desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Trabalho infantil. Atividade insalubre. Lista das piores formas de trabalho infantil. Decreto 6.841/2008.
«Demonstrado que a trabalhadora exercia atividade insalubre, especialmente em se tratando de pessoa em desenvolvimento (adolescente de 16 anos), tutelada pelo princípio da proteção integral consagrado nos artigos 227 da CF e 1º e 3º do ECA, bem como na Convenção 182 da OIT, o dano moral é evidente e decorre diretamente do ato ilícito à guisa de presunção natural (dano «in re ipsa). Imperioso lembrar que o art. 7º, inciso XXXIII, CR proíbe o trabalho insalubre para os menores de 18 anos, sendo certo que o labor em contato com solventes consta da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto nº. 6.481/2008). A gravidade da situação faz exsurgir a necessidade de reparar o dano, além dos limites tarifados da parcela, contudo levando em consideração o tempo de exposição ao agente insalutífero por cerca de 01 (um) mês. Apelo provido, em parte.... ()
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38 - TRT3 Danos morais. Condições precárias no ambiente de trabalho.
«A ausência de água potável e instalações sanitárias adequadas no ambiente de trabalho importam em afronta aos direitos fundamentais do trabalhador, além da violação às normas básicas de higiene e saúde em geral, bem como à dignidade e intimidade do empregado, acarretando o pagamento da indenização por danos morais.... ()
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39 - TRT18 Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho. Reparação devida.
«O fato de a prestação de serviços ocorrer no meio rural não retira do trabalhador o direito a condições mínimas de higiene, segurança e saúde no trabalho, com a disponibilização de instalações sanitárias fixas ou móveis. Provado que o Reclamante foi submetido a condições degradantes de trabalho, ele faz jus ao recebimento de indenização por danos morais, por violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.... ()
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40 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Danos morais. Precárias condições de trabalho.
«Comprovado que a reclamada não disponibilizava sanitários em condições adequadas de higiene e privacidade, tampouco água potável ou locais para a realização de refeições, independentemente de outras penalidades, disciplinas e punições estabelecidas em lei, a indenização ora requerida, não só é devida, por violação da intimidade do empregado, traduzindo humilhação e aviltamento de sua condição humana digna, na prestação do labor em prol da empresa ré, como também possui caráter reparador e de medida pedagógica à reclamada, para que casos como tais não mais aconteçam. Recurso a que se nega provimento.... ()
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41 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente do trabalho. Actio nata. Ciência inequívoca do dano. Consolidação da lesão.
«A controvérsia consiste em estabelecer o termo inicial da contagem do prazo prescricional quinquenal da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, a fim de se definir o momento da ciência inequívoca da lesão quando a extensão do dano não é aferível no ato do infortúnio em razão de a consolidação das lesões ocorrer ao longo do tempo. A jurisprudência do TST segue no sentido de que a actio nata para postular indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ocorre quando da ciência inequívoca da incapacidade laboral pelo trabalhador, o que se efetiva com a consolidação das lesões, porquanto indispensável à compreensão acerca da extensão do dano, permitindo uma segura fixação do quantum indenizatório. ... ()
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42 - TRT3 Indenização. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e materiais (pensão mensal).
«Presentes os requisitos da responsabilidade civil ensejadora das reparações legais vindicadas (indenização por danos morais e pensão), quais sejam, o dano, o nexo de causalidade entre o dano e as atividades exercidas em benefício da empregadora, bem como a culpa desta, que submeteu o ex-empregado, motorista de caminhão, ao transporte de valores e ajudado por auxiliar que se encontrava em liberdade condicional e que foi também responsável pelo assalto, não tendo prestado socorro imediato à vítima, que veio a falecer, tem-se por devidas as indenizações nos valores deferidos, a teor do disposto nos artigos 5º, V e X da CR/88 e nos artigos 420, 186, 927, 949 e 950 do Código Civil.... ()
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43 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.
«Constatada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para realizar suas necessidades fisiológicas, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional. No caso vertente, ficou comprovado que o autor, porteiro da ré, tinha que se deslocar de seu ambiente de trabalho por cerca de 200/300 metros para ir ao banheiro e usar os bebedouros, confirmando a prova testemunhal que nem sempre isto era possível, o que o obrigava a realizar as suas necessidades fisiológicas "no mato", pelo que presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, com a respectiva condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante.... ()
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44 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho. Danos morais.
«Não merece prosperar as alegações da reclamada no que concerne à rescisão indireta do contrato de trabalho, ante os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 6º. Em relação aos danos morais, segundo a decisão atacada, ficaram patentes a causalidade e o preenchimento dos requisitos para a concessão da indenização. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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45 - TST Recurso de embargos. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho.
«A prescrição aplicável, nos casos de acidente do trabalho, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais.... ()
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46 - TST Recurso de embargos. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho.
«A prescrição aplicável, nos casos de acidente do trabalho, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais.... ()
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47 - TRT3 Acidente do trabalho. Trajeto. Indenização por danos morais. Não configurada.
«O empregador responde por danos causados aos seus empregados, quando concorrer com dolo ou culpa, segundo a norma inserida no inciso XXVIII do CF/88, art. 7º. Contudo, embora o acidente de trajeto ou acidente in itinere seja equiparado ao acidente de trabalho, nos termos da alínea «d do inciso IV do Lei 8.213/1991, art. 21, não induz, por si só, ao reconhecimento do dever de indenizar do empregador, quando ausente a culpa ou o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas e o evento danoso.... ()
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48 - TRT3 Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação danos morais. Anotação abusiva na CTPS.
«Anotações desabonadoras lançadas na Carteira de Trabalho pelo empregador geram direito à indenização por danos morais, uma vez que demonstrado que o ato faltoso afetou a honra ou a imagem do trabalhador, além da possibilidade de impedir a obtenção de novo emprego, o que justifica o ressarcimento a título de danos morais.... ()
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49 - TST Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.
«Ao se arbitrar a indenização por danos morais, tem-se que considerar que o montante indenizatório não deve apenas servir como uma forma de compensação da vítima (caráter compensatório), mas também como uma forma de se obstar a prática da conduta lesiva por parte do ofensor (caráter pedagógico). Assim, diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a indenização não pode ser arbitrada em valor excessivo, que acaba por ocasionar o enriquecimento sem causa da vítima, nem em valor irrisório, que acaba por ensejar a perpetuação da conduta lesiva do empregador. Levando-se esses aspectos em consideração, foram estabelecidos alguns parâmetros para a fixação do valor indenizatório, entre os quais, a gravidade e habitualidade da conduta, o potencial econômico do ofensor, a condição financeira da vítima, a reiteração da conduta, seu prolongamento no tempo, a existência de sequelas, entre outros. No caso dos autos, afigura-se excessivo o montante indenizatório - R$40.000,00 -, na forma do CCB, art. 944, que determina que a indenização se mede pela extensão do dano. Dessarte, merece provimento o Recurso de Revista, a fim de que seja reduzida a indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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50 - TST Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Ausência de anotação na carteira de trabalho. Não configuração.
«O entendimento desta Corte é de que a ausência da anotação na carteira de trabalho não acarreta, por si só, o pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Extrai-se ainda, da decisão proferida pela Turma, que, na hipótese, não há notícia de eventual constrangimento sofrido pelo reclamante em razão da ausência da anotação da carteira de trabalho, de modo a justificar a indenização por danos morais. Dessa forma, observa-se que a Turma, ao concluir que a falta de anotação do contrato de trabalho na CTPS não enseja, por si só, o deferimento da indenização por danos morais, decidiu em consonância com a jurisprudência notória, atual e reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, o que afasta a possibilidade de provimento do recurso de embargos. ... ()