1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME CELETISTA - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE FGTS - PREVISÃO DE REGÊNCIA CELETISTA - Propositura na Justiça do Trabalho - Extinção sem análise da competência material - Ajuizamento na Justiça Comum - Declinação da competência, de ofício - Matéria exclusivamente trabalhista e não estatutária - Pleito sem natureza administrativa - Regime celetista - Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME CELETISTA - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE FGTS - PREVISÃO DE REGÊNCIA CELETISTA - Propositura na Justiça do Trabalho - Extinção sem análise da competência material - Ajuizamento na Justiça Comum - Declinação da competência, de ofício - Matéria exclusivamente trabalhista e não estatutária - Pleito sem natureza administrativa - Regime celetista - Inteligência do art. 114, I, da CF.
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2 - TRT3 Público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor público celetista. Competência material.
«Diante das manifestações expressas do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalide 3.395/DF prevalece o entendimento de que a Justiça Comum é competente para processar e julgar as ações que envolvam contratos de servidores públicos temporários regidos por típica relação de caráter jurídico-administrativo, bem como aqueles vinculados por relação de ordem estatutária. Dessa forma, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista.... ()
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3 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Administração pública. Regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho, à luz do disposto CF/88, art. 114, I, é competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista, fato sobejamente comprovado caso dos autos.... ()
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4 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Empregado público. Vínculo celetista.
«O Excelso STF, julgamento proferido ADIn 3395, entendeu não se inserir competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações dos servidores vinculados ao Poder Público por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico administrativo. Assim, os servidores do município de Poços de Caldas, ocupantes de emprego público, regidos pelas normas celetistas, não estão compreendidos pela decisão proferida pelo STF, sendo desta Justiça Especial a competência, nos estritos termos do CF/88, art. 114, I, para processar e julgar a lide... ()
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5 - TRT3 Empregado público. Regime jurídico servidor público. Regime jurídico único. Celetista ou estatutário. Lei municipal que estabelece regime celetista. Constitucionalidade.
«Em julgamento proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.1354, o Plenário do STF deferiu medida cautelar para suspender o caput do CF/88, art. 39, voltando a vigorar a redação anterior à Emenda Constitucional 19/1998 que impõe a adoção de regime jurídico único aos servidores da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. E não há vedação à adoção do regime celetista aos servidores públicos, desde que tal seja o único para todos os servidores, e por isso é constitucional a Lei Municipal de Córrego do Bom Jesus que estabeleceu que os servidores do Município seriam regidos pelo regime celetista.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO - LEI 13.015/2014 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST.
1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 2/1/1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - DEPÓSITOS DO FGTS.
1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 26/4/1984, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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8 - TJSP Servidor público. Celetista Municipal. Admissão mediante contrato de experiência pelo regime celetista. Dispensa sem justa causa. Pedido de reintegração no cargo. Inadmissibilidade.
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 5/7/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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10 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Relação celetista entre ente público e servidor. CF/88, art. 114, I.
«Nos termos do CF/88, art. 114, I, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar as lides que envolvem ente público e os seus servidores, em se tratando de vínculo celetista.... ()
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11 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Incompetência da justiça do trabalho. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidores públicos e a administração pública direta, este Relator tem se posicionado no sentido da incompetência desta Especializada, ainda que se adote o regime celetista apenas como forma de regulação do contrato, pois esta escolha não desnatura a natureza administrativa do vínculo, com regência maior em várias disposições dos artigos. 37 e 38 da Constituição da República.... ()
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12 - TRT3 Servidor celetista. Aposentadoria compulsória aposentadoria compulsória de servidor público celetista. Possibilidade.
«O instituto da aposentadoria compulsória revela-se, inarredavelmente, como passagem obrigatória do servidor celetista da atividade para a inatividade, desde que comprovado o fato de que o empregado atingiu a idade de 70 anos, se do sexo masculino ou 65, caso do sexo feminino. A aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer-se a rescisão válida do contrato de trabalho, porquanto se trata de imposição legal contida na norma previdenciária Lei 8.213/1991, art. 51, não havendo falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo, bem como em direito à reintegração e pagamento de salários vencidos.... ()
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13 - TRT3 Servidor celetista. Salário. Redução salarial. Empregado celetista.
«O município reclamado, ao optar pelo regime celetista a ele se submete, pois foi este o regramento que escolheu para reger as relações de trabalho dos seus empregados. Portanto, não pode, sob o argumento de supremacia do interesse público, desrespeitar as normas consolidadas e os princípios de proteção do trabalhador que norteiam o Direito do Trabalho (inclusive a vedação de redução salarial e alteração contratual lesiva), decotando níveis salariais concedidos habitualmente por quase dezesseis anos à empregada, mormente quando não comprova de forma segura o alegado erro de enquadramento no plano de cargos e salários, fator ensejador da redução. Inteligência da CLT, art. 457, § 1º e CLT, art. 468, bem como a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, VI.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADA PÚBLICA APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO VÁLIDA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST.
Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional com fundamento na Súmula 382/TST. Agravo desprovido .... ()
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15 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Agente comunitário de saúde. Regime celetista. Competência da justiça do trabalho para o julgamento da lide.
«Em casos como o presente, em que o ente municipal, não obstante a ausência de concurso público, formaliza a contratação de empregado, por meio da legislação celetista, com anotação do pacto em CTPS, a competência para o exame e julgamento da matéria é desta Justiça Especializada.... ()
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16 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Incompetência da justiça do trabalho. Servidor público. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, declara-se a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar e dirimir a controvérsia estabelecida, ainda que se adote o regime celetista como instrumento de regência do ajuste entabulado entre as partes, com assinatura em CTPS, tratando-se de escolha que não afeta a natureza jurídico-administrativa do vínculo, regulamentado pelas disposições dos arts. 37 e 38 da CF.... ()
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17 - TJSP Servidor público. Celetista Municipal. Reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho. Pretensão do reconhecimento de vínculo celetista e ao recebimento de verbas trabalhistas. Declinação de competência. Recebimento pela Justiça Comum. Vínculo entre a parte e a municipalidade estabelecido por força de contrato de prestação de serviços, contrato temporário e nomeação para cargo em comissão. Caráter celetista não configurado. Recurso do autor improvido.
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18 - TST RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/4/1987, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido
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19 - STJ Ação rescisória. Servidor público celetista. Transformação em estatutário. Contagem de tempo prestado em regime celetista para fins de anuênio. Possibilidade. Rescisória procedente. CPC/1973, art. 485. Lei 8.112/90, art. 100. Lei 8.162/91, art. 7º, I e III.
«A jurisprudência do STJ, seguindo decisão do STF, tem firmado o entendimento sobre a possibilidade de contagem de tempo de serviço, prestado em regime celetista, para fins de anuênio, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 100.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 2/5/1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do autor continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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21 - TST RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 5/7/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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22 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 8/4/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do autor continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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23 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/10/1986, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da autora continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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24 - TST RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatutário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 21/04/1987, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso dos autos, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatutário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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25 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/4/1984, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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26 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor público sujeito ao regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«Insere-se na competência material da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas que envolvam entes públicos e seus servidores, sujeitos ao regime celetista, a teor do que estabelece o art. 114, I, da CF. O entendimento consagrado pelo STF no julgamento da ADI 3395-DF foi o de que apenas estão excluídas da apreciação da Justiça do Trabalho as demandas que envolvam o Poder Público e seus agentes, quando se tratar de relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.... ()
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27 - TRT2 Servidor público. Sexta-parte. Conceito lato que inclui o celetista.
«A Constituição do Estado faz alusão ao servidor público, genericamente considerado, sem referir-se especificamente ao estatutário. O conceito lato de servidor inclui também o celetista. Parcela sexta-parte reconhecida devida.... ()
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28 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Administração pública. Regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho, à luz do disposto no artigo 114, I, da CRFB, é competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista, como no caso do autor. A competência desta Justiça Especializada para julgamento se firma pelo pedido e pela causa de pedir, e não pelo ramo do direito que eventualmente seja aplicado para o deslinde da controvérsia. Assim, os processos que possuem pedidos de recebimento de parcelas trabalhistas, em razão de contrato submetido ao regime da CLT, atraem a competência do Juízo Trabalhista. Prefacial rejeitada.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário FGTS. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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30 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, este Relator tem se posicionado no sentido da incompetência desta Especializada, ainda que se adote o regime celetista apenas como forma de regulação do contrato, pois esta escolha não desnatura a natureza administrativa o vínculo, com regência maior em várias disposições dos CF/88, art. 37 e CF/88, art. 38. Todavia, curvo-me ao entendimento jurisprudencial consolidado na recém editada Súmula 34 deste Regional, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas envolvendo ente de Direito Público e empregado público, admitido por concurso público e a ele vinculado pelo regime jurídico da CLT.... ()
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31 - TRT4 Recurso ordinário do ente público. Servidor celetista. Descontos.
«Nos termos da Lei 10.830/03, os descontos realizados em folha de pagamento dos empregados sujeitos ao regime celetista obedecem ao limite de 30% da remuneração disponível. Recurso desprovido, no aspecto. [...]... ()
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32 - TJSP Servidor celetista - Pedido de pagamento de quinquênios - Inadmissibilidade - Natureza celetista para a função exercida impede o recebimento de vantagem prevista em norma para servidores públicos estatutários - Precedentes - Sentença mantida - Recurso não provido.
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33 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Empregado público. Vínculo celetista. Competência da justiça do trabalho. CF/88, art. 114, I. Precedentes do TST. Súmula nº. 34 deste regional.
«Embora o Excelso STF tenha suspendido toda e qualquer interpretação dada ao artigo 114, I, da Carta Maior que inclua na competência desta Especializada a apreciação de causas entre servidores e o Poder Público, de ordem estatuária ou jurídico-administrativa, as controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista, permanecem dentro da competência da Justiça do Trabalho. Precedentes do TST. Súmula nº. 34 deste Regional.... ()
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34 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos CF/88, art. 37, II e ADCT/88, art.. 19, I. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Regime celetista. Observância.
«1 - a Lei 11.350/2006, art. 8º estabeleceu o regime celetista nas hipóteses de contratação de agente comunitário de saúde, salvo se o ente público adotar forma diversa por meio de lei local, de modo que «será celetista o regime aplicável apenas se Estados, Distrito Federal e Municípios não dispuserem de forma diversa (AgRg CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 17/11/2014). ... ()
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37 - STJ Administrativo. Servidor público. Regime jurídico único. Tempo de serviço prestado sob o regime celetista. Contagem. Anuênio.
«Não há direito adquirido à contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista para fins de anuênio e licença-prêmio por antigüidade. Precedente.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Competência da justiça do trabalho. Servidora pública celetista admitida sem concurso público antes de 05/10/1988. Subsequente Lei de implementação do regime jurídico único. Impossibilidade de conversão de regimes jurídicos, do celetista para o administrativo, sem o cumprimento do requisito da prévia aprovação no concurso público. Manutenção do servidor no antigo vínculo celetista. 2. Servidora pública. Administração pública direta. Dispensa imotivada. Reintegração.
«Segundo a jurisprudência do STF, através da ADI 1150-2, não é possível a transposição automática do regime celetista para estatutário do trabalhador que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT. ... ()
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39 - TRT3 Isonomia salarial. Empregado celetista e servidor público estatutário. Impossibilidade.
«A Constituição Federal, em seu art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Desse modo, não se pode conferir à autora, empregada celetista, a mesma remuneração percebida por servidor público estatutário, pois se a própria Constituição veda a equiparação entre servidores estatutários, com mais razão se inviabiliza a pretensa isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Tal óbice decorre da disparidade de regimes que se submetem os dois trabalhadores, tendo em vista que o celetista se estabelece mediante contrato e o estatutário decorre de lei.... ()
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40 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -
Competência da Justiça Estadual, consoante Tema 1.143 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal - Autora, servidora celetista, que aduz a absoluta inviabilidade de alteração lesiva do contrato de trabalho celetista mantido com o Município de Araraquara, seja por incompetência legislativa municipal para dispor sobre direito trabalhista, seja pela incidência do CLT, art. 468 - que veda a alteração unilateral lesiva - pretendendo o afastamento da aplicação da lei posterior, Lei Municipal 7842/2012 e a aplicação da lei anterior, mais benéfica, Lei Municipal 7.557/2011, que previa os triênios que pretende perceber - Competência legislativa do Município para dispor sobre o regime jurídico-administrativo e remuneratório de seus servidores inquestionável - Não incidência do CLT, art. 468 à hipótese, consoante precedentes desta C. Câmara - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, mera expectativa de direito - Recurso desprovido... ()
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41 - TRT3 Seguridade social. Plano de saúde. Restabelecimento. Servidor público celetista. Aposentadoria compulsória. Inatividade. Plano de saúde. Restabelecimento.
«A Lei Complementar Municipal 87/2007 estabelece em seu artigo 2º, caput que «O Instituto de Assistência dos Servidores Municipais - IASM tem por objetivo assegurar ao servidor público municipal, celetista e estatutário, e ao pensionista e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, assistência médica, hospitalar e odontológica, diretamente ou através da contratação de terceiros. Portanto, o servidor inativo não pode deixar de ser filiado ao IASM e, consequentemente, perder o direito ao plano de saúde quando o citado Instituto tem na sua concepção o objetivo de assegurar não só os servidores estatutários ou celetistas da ativa, como também os pensionistas e inativos.... ()
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42 - TRT4 Equiparação salarial. Isonomia salarial entre empregado celetista e servidor público estatutário. Impossibilidade.
«Não há falar em equiparação ou isonomia salarial quando se está diante de situações díspares, como é o caso de regimes jurídicos distintos, como o celetista e o estatutário, regulados por normas e princípios específicos e incompatíveis entre si. A extensão, ao empregado celetista, de direitos previstos de forma exclusiva a servidores estatutários, importaria em instituição de um regime jurídico misto que não possui amparo legal. Inviável a aplicação, de forma indistinta, do preceito disposto na OJ 383 da SDI-1/TST, na medida em que importaria em burla à vedação do CF/88, art. 37, XIII. Negado provimento. [...]... ()
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43 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público celetista estabilizado. Art. 19 do ADCT. Tempo de serviço celetista. Licenças-prêmio não usufruídas. Pleito de contagem para todos os efeitos. Possibilidade. Limitação à emenda constitucional 20/98.
«1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o servidor público celetista do Estado do Rio Grande do Sul que obteve estabilidade pelo art. 19 do ADCT, possui, nos termos do art. 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94, direito à contagem em dobro do período de licença-prêmio não gozada, para fins de aposentadoria, limitado o direito, todavia, à publicação da Emenda Constitucional 20/98. Precedentes. ... ()
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44 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria compulsória. Aposentadoria compulsória. Empregado público celetista.
«Aplica-se ao empregado público celetista a norma contida no CF/88, art. 40, inciso II, §1º, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória. Esse entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência do Colendo TST.... ()
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45 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria compulsória. Aposentadoria compulsória servidor público celetista.
«A aposentadoria compulsória se aplica ao servidor público em sentido amplo, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista). Não há incompatibilidade deste instituto com a estabilidade garantida ao servidor público, que visam à proteção contra a dispensa imotivada.... ()
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46 - STJ Servidor público. Anuênio. Conversão de regime celetista/estatutário.
«A relação jurídica reúne dois sujeitos, cujo conteúdo compreende direitos e obrigações contrapostos. Decorre de uma causa. O fato histórico opera a constituição, que se projeta até a desconstituição. Intermediariamente, pode ocorrer conservação ou modificação do vínculo. Em havendo desconstituição, não remanesce nenhum direito, e, logicamente, nenhuma obrigação. Em caso de modificação, o conteúdo persiste, não obstante a alteração. A Lei 8.112/1990 modificou a relação celetista. Tanto assim, todos os direitos do empregado foram projetados ao novo «status. Respeitado o tempo de serviço, o direito ao gozo de férias, a posição funcional, a remuneração. O vínculo passou (não começou) de celetista para estatutário. De outro lado, na ADIn 613-4/DF, o STF repeliu o direito adquirido alegado pelo Impetrante. A natureza jurídica da ADIn corta cerca qualquer debate quanto à inconstitucionalidade. Por conseqüência, também no tocante à constitucionalidade. A decisão, nesse patamar, coloca-se sobranceira a qualquer outro Tribunal e produz efeitos «erga omnes.... ()
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47 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Servidor público. Regime celetista. Ação reclamatória. Verbas trabalhistas.
«1. Compete à Justiça Laboral processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista. Precedentes do STJ. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Servidor público. Regime celetista. Ação reclamatória. Verbas trabalhistas.
«1. Compete à Justiça Laboral processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista. Precedentes do STJ. ... ()
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49 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Servidor público. Regime celetista. Ação reclamatória. Verbas trabalhistas.
«1. Compete à Justiça Laboral processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista. Precedentes do STJ. ... ()
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50 - TST Diferenças salariais. Salário profissional do engenheiro. Servidor público celetista. Inaplicabilidade da Lei 4.950-a/66.
«A remuneração do servidor público contratado sob o regime celetista deve observar os artigos 37, X, e 169, da Constituição da República, que preveem a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Assim, inaplicável a Lei 4.950-A/1966 aos Reclamantes, contratados pelo regime celetista, em face da necessidade de lei e dotação orçamentária prévias para a concessão de vantagens a servidores públicos. Recurso de Revista não conhecido.... ()