1 - TST Diferenças salariais. Desvio e acumulo de funções.
«Depreende-se do v. acórdão regional que, apesar da decretação da revelia da reclamada, não há prova em contrário quanto a alegação da inicial no sentido de que devido o pagamento de diferenças salariais, pois a reclamante trabalhava desviada de função, e com cumulação de funções sendo, assim, mantida a r. sentença em relação a esta condenação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acumulo de funções. Plus salarial.
«O Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático-probatório, sobretudo na prova oral, concluiu que o trabalhador acumulava funções sem receber a contraprestação devida. Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova decidido que o reclamante tem direito ao acréscimo salarial pelo acumulo de função, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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3 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. DELEGADO DE POLICIA. COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE ACUMULO DE TITULARIDADE (GAT). INCIDÊNCIA SOBRE VENCIMENTOS DE DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública Estadual contra sentença de procedência do pedido de pagamento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT), calculado com base no padrão de vencimento da classe superior durante o período em que exerceu atribuições em delegacia de classe superior. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Acumulação de cargos públicos. Anulação de ato administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Não decadência. Acumulo il egal de cargos.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a anulação de ato administrativo que determinou que sua exoneração, por estar acumulando ilegalmente dois cargos públicos, bem como sua reintegração. Na sentença concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para consignar que o direito de que dispõe a Administração para anular ou refazer os atos de que decorram efeitos favoráveis para os administrados decai em 5 (cinco) anos. ... ()
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5 - TJSP Delegado de Polícia. Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). Vantagem instituída pela Lei Complementar Estadual 1020/2007 para delegados que acumulam equipes operacionais. Norma autoaplicável, não dependendo de regulamentação. Decreto regulamentador 55.317/2008 que não pode restringir a abrangência da lei. Vantagem devida por acumulação em função de cada cargo acumulado isoladamente Ementa: Delegado de Polícia. Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). Vantagem instituída pela Lei Complementar Estadual 1020/2007 para delegados que acumulam equipes operacionais. Norma autoaplicável, não dependendo de regulamentação. Decreto regulamentador 55.317/2008 que não pode restringir a abrangência da lei. Vantagem devida por acumulação em função de cada cargo acumulado isoladamente considerado, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Recurso improvido.
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6 - TRT3 Motorista. Acumulação de funções. Acúmulo de função. Motorista de bitrem / carga e descarga e limpeza do caminhão.
«O acúmulo de função somente ocorre, quando se constata o efetivo exercício, pelo empregado, de atribuições que lhe exigem maior responsabilidade, ou qualificação profissional, que a inerente à função contratada. O autor, contratado como motorista de Bitrem, não acumula função, ao exercer, desde o início do vínculo, atividade de carregar, descarregar e limpar o caminhão, pois tais tarefas são compatíveis com o cargo por ele ocupado e, na falta de estipulação expressa em contrário, poderiam ser exigidas do obreiro, conforme CLT, art. 456, parágrafo único.... ()
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. Funcionário Público Estadual. Delegado(a) de polícia. Gratificação por acúmulo de titularidade. Lei Complementar Estadual 1020/2007 regulamentada pelo Decreto 53.317/2008. Designação do(a) autor para acumular função em mais de uma unidade, no mesmo período. Comprovação. Verba devida sob pena de enriquecimento sem causa da administração pública. Precedentes. Sentença Ementa: RECURSO INOMINADO. Funcionário Público Estadual. Delegado(a) de polícia. Gratificação por acúmulo de titularidade. Lei Complementar Estadual 1020/2007 regulamentada pelo Decreto 53.317/2008. Designação do(a) autor para acumular função em mais de uma unidade, no mesmo período. Comprovação. Verba devida sob pena de enriquecimento sem causa da administração pública. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EXECUTÓRIOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Conforme se extrai dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte, nas razões do recurso de revista, o Tribunal Regional não constatou os alegados erros na apuração dos cálculos apresentados pelo perito quanto às diferenças de acumulo de função registrando que «em relação ao mês de agosto de 2013 o Sr. Perito já retificou o laudo pericial, adequando as diferenças salariais à proporcionalidade dos dias trabalhados, conforme se observa às fls. 449/450 e 515 « e que «não prospera a alegação de que as diferenças salariais deveriam apresentar saldo negativo nos meses de férias, porquanto também são devidas nessas competências em razão do acúmulo de função . 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de se averiguar as alegadas incorreções nos cálculos apresentados pelo perito, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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9 - TST Acúmulo de funções. Plus salarial.
«A lide se refere ao período em que o autor, enquadrado como jornalista, passou a exercer a função de coordenador de esportes, o que, segundo o Regional « permite o seu enquadramento como radialista a partir de tal data. ... ()
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10 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público. Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). Delegado de polícia. Ausência de comprovação pela Fazenda Pública do pagamento da gratificação relativa aos períodos nos quais o autor cumulou a função em unidades da Polícia Civil. Não houve cobrança por períodos de designação inferiores a 15 dias. Recurso improvido.
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que, ao longo do contrato de trabalho, acumulou as funções de motorista, encanador e eletricista, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não configurado o acúmulo de funções, mas, sim, o desvio de função, uma vez que, ao ser extinto o emprego para o qual fora contratado, «o obreiro passou a desempenhar outras atribuições, não mais exercendo a função originária extinta de coletor de lixo". Ressalte-se que o Regional registrou que inexiste, na inicial, pedido relativo a desvio de função. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 2. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a Corte Regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pela parte reclamante quanto aos temas «acúmulo de função, «danos morais e «diferenças salariais «, considerou e sopesou todo o conjunto fático probatório apresentado nos autos. III. Quanto ao tema «acúmulo de função, entendeu que as funções exercidas pelas reclamante eram compatíveis, já que não evidenciado novação ou cúmulo excessivo. Com relação à matéria «danos morais - assédio moral, a Corte de origem entendeu pela ausência de prova quanto à alegação de conduta ilícita pela empregadora. Por ultimo, quanto aos «descontos salariais também registrou a ausência de provas quanto à ilicitude dos descontos efetuados na remuneração da obreira. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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13 - TRT3 Acúmulo de função. Acréscimo salarial recebido. Tarefas executadas dentro da mesma jornada. Improcedência.
«Não é qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais foi contratado o trabalhador, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456. Tal premissa é acompanhada pela jurisprudência trabalhista majoritária. Por certo, o acúmulo de funções se caracteriza quando o empregador impõe novas atribuições às originais do empregado, destinando-lhe novas tarefas, que exigem o exercício de atividade qualitativa e quantitativa superiores das originalmente contratadas, atraindo, assim, o direito à maior remuneração, diante dos novos encargos, o que, todavia, não é observado pelo empregador. Se a própria reclamante admite, em audiência, que aceitou a proposta de acumular as funções de secretária e coordenadora dentro da mesma jornada, recebendo um acréscimo salarial, não se cogita em diferenças salariais a seu favor.... ()
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14 - TRT4 Acúmulo de função. Transporte de numerário.
«Trabalhador contratado como auxiliar financeiro com acúmulo das funções de transporte de numerário. A função de transporte de valores exige treinamento específico, bem como remuneração mais elevada do que a de auxiliar financeiro, tendo em vista a responsabilidade que envolve a atividade. Desse modo, são devidas diferenças salariais por acúmulo de função. [...]... ()
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15 - TRT2 Vendedor. Comissionista. Comissões. Diferenças salariais. Desvio de função. Acúmulo de funções. Vendedor. Cabimento.
«O vendedor é empregado que depende inteiramente de comissões, que devem ser auferidas mediante sua ativação diuturna na função de vendas. Qualquer assinalação de função diversa prejudica o percebimento das comissões, e representa acúmulo de função incompatível com as vendas, de modo que faz jus a adicional por acúmulo de função, por analogia com outras categorias de trabalhadores que possuem tal direito por lei ou por norma coletiva. Recurso Ordinário obreiro provido, no aspecto.... ()
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16 - TRT3 Motorista. Acumulação de funções. Acúmulo de função. Motorista de caminhão.
«As atividades descritas nas razões recursais são todas compatíveis com a função de motorista, de modo que não se vislumbra qualquer desequilíbrio a justificar o acúmulo de função. Nada impede que, no exercício da função de motorista, o empregado exerça algumas tarefas que, em princípio, não se inserem diretamente na dinâmica daquelas que lhe são próprias, o que não importa em acúmulo de funções.... ()
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17 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT). NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACÚMULO DE TITULARIDADE. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar 1.020/2007 previu o pagamento de gratificação por acúmulo de titularidade (GAT) aos delegados que cumulem o comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil; Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT). NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACÚMULO DE TITULARIDADE. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar 1.020/2007 previu o pagamento de gratificação por acúmulo de titularidade (GAT) aos delegados que cumulem o comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil; 2. Havendo mais de uma acumulação, haverá o exercício de mais uma função e, consequentemente, o dever de pagamento de outra gratificação sob pena de enriquecimento indevido da Administração Pública; 3. A Gratificação por acúmulo de função tem natureza remuneratória; 4. O autor faz jus ao pagamento de uma gratificação por cada acúmulo de função; 5. Sentença de procedência reformada parcialmente. Recurso provido em parte.
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18 - TST Acúmulo de função. Apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial.
«O Tribunal Regional registrou ter sido comprovado, por meio da prova documental, que o reclamante acumulou as funções de motorista e de Agente de Serviços Elétricos - Inspeção III. ... ()
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19 - TRT2 Funções simultâneas. Acúmulo de função. Inexistência. CLT, art. 456. O acúmulo de atividades correlatas e/ou complementares à função - e realizadas durante a jornada de trabalho - não implica acúmulo de funções, desde que compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e que não provoque desvirtuamento da função principal (inteligência do parágrafo único, do CLT, art. 456). É exatamente este o caso dos autos, em que as tarefas desempenhadas eram inerentes ao cargo ocupado.
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20 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Adicional por acúmulo de funções. Critérios para fixação do respectivo percentual.
«O acúmulo caracteriza-se por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente avençadas entre empregado e empregador, quando, então, este passa a exigir daquele, concomitantemente, outras atividades, sem a devida contraprestação. Para o deferimento de diferenças salariais por acúmulo de funções, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos, mas principalmente que se demonstre que as atividades exercidas não podem ser entendidas como compatíveis com a função para o qual o trabalhador foi contratado. O deferimento de um «plus salarial decorre da necessidade de reequilibrar a relação entre as funções desempenhadas e a justa remuneração, por questões de isonomia (artigos 5º e 460, da CLT). A legislação trabalhista não prevê genericamente adicional por acúmulo de funções, o que atrai a aplicação do CLT, art. 8º, permitindo ao magistrado fazer uso da analogia, para integrar a norma jurídica e impedir o «non liquet, ou, em outras palavras, a negativa da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF). Para tanto, há no ramo trabalhista ao menos duas leis que prevêem o aludido adicional: a Lei 3.207/57, que estabelece o adicional de 10%, para as funções de inspeção ou fiscalização, quando cumuladas com a de vendedor; e a Lei 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40%, destinados aos radialistas que acumulam outras funções específicas, dentro de seu setor de trabalho. Destaco que há precedentes do C. TST, admitindo a aplicação da Lei 6.615/1978 a quem não é radialista (TST RR - 216500-22.2003.5.12.0026, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Data de Julgamento: 30/10/2006, 3ª Turma, Data de Publicação: DJ 24/11/2006), bem como desta d. Turma (TRT da 3.ª Região; Processo: 00146-2014-033-03-00-3 ROPS; Data de Publicação: 28/05/2014; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Jose Eduardo Resende Chaves Jr.). Na hipótese em apreço, em que o Reclamante, na condição de motorista, acumulava a função de pedreiro, entendo que o adicional de 10% sobre a remuneração do autor, como fixado na origem, que é o mesmo devido ao empregado vendedor que, em acúmulo de função, presta serviços de inspeção e fiscalização, na forma do Lei 3.207/1957, art. 8º, mostra-se adequado, porque as funções em cotejo não exigem habilitação legal ou mesmo complexidade e dificuldades tamanhas a justificar o pagamento do maior percentual previsto na Lei 6.615/78. ... ()
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21 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Diferenças salariais por acúmulo de função.
«As normas coletivas da categoria asseguram o pagamento de adicional por acúmulo de função, ao qual o Autor faz jus, ante a comprovação do acúmulo de funções de operador de som e operador de luz, englobando cada uma feixe de tarefas específicas, conforme previsão do edital do processo seletivo da Ré... ()
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22 - TRT2 Funções simultâneas diferenças salariais por acúmulo de função não comprovadas. Demonstrado nos autos que o exercício de outra tarefa era inerente à função contratual do empregado, não enseja o deferimento de diferenças salariais por acúmulo de função, conforme interpretação do disposto no parágrafo único do CLT, art. 456.
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23 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Operador comercial. Cobrança. Não caracterização.
«O acúmulo de função se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando, então, este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Em matéria de desvio ou acúmulo de função, o exercício de atribuições que não exigem maior qualificação profissional e responsabilidade do empregado insere-se na cláusula «todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, prevista no parágrafo único do CLT, art. 456, a que se obriga todo trabalhador por força do contrato de trabalho. No presente caso, o reclamante foi contratado para exercer a função de «operador comercial, realizando, segundo seu próprio depoimento, «defesas e pagamentos de créditos, cobrança, inclusão e retirada de gravames. Não se vislumbra o acúmulo de funções, pois, além de não haver norma legal, contratual ou convencional dispondo sobre esta possibilidade, constata-se, de acordo com o CLT, art. 456, parágrafo único, que as tarefas em foco se revelam compatíveis com as atribuições do cargo do reclamante (operador comercial). As tarefas alegadas pelo reclamante como sendo realizadas em acúmulo de função constituem apenas uma forma de extensão eventual das obrigações pertinentes à função por ele exercida.... ()
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24 - TJPE Embargos de declaração. Acórdão em recurso de agravo. Direito administrativo. Motorista de carro fúnebre do iml. Inexistência de comprovação nos autos de acúmulo com a função de auxiliar de perito. Omissão configurada. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
«1. O aresto combatido firmou-se no sentido de que o autor não logrou êxito em comprovar o acúmulo da sua função de motorista de carro fúnebre com as funções de auxiliar de perito. ... ()
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25 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não caracterizado.
«Para acolhimento do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções não basta a prova do exercício habitual de atividades distintas, sendo exigível que se demonstre que essas atividades não eram compatíveis com a função contratada.O acúmulo de funções se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Uma vez não demonstrados os requisitos mencionados, não é devido o pagamento de plus salarial por acúmulo de função.... ()
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26 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções.
«O acúmulo de funções caracteriza-se por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. O desempenho de atividades diversas, no contexto de um feixe que compõe a íntegra da função contratual, apesar de não expresso ou necessariamente destacado no pacto laborativo, não é suficiente, por si somente, para respaldar o reconhecimento de desvio funcional, tampouco do acúmulo de funções, se a realização de tais atividades for compatível com o cargo ocupado pelo empregado. Ou seja, o acúmulo de função somente se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar, concomitantemente, outra atividade afeta a cargo totalmente distinto, fazendo ele jus, nesse caso, a diferenças salariais decorrentes. Essa a hipótese dos autos.... ()
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27 - TRT3 Diferenças salariais. Comissões. Acúmulo de função. Improcedência.
«O acúmulo de função indenizável é aquele que gera um nítido desequilíbrio contratual, traduzido no descompasso entre os serviços inicialmente exigidos do empregado e a contraprestação salarial pactuada. O parágrafo único do CLT, art. 456 estabelece que, inexistindo cláusula contratual expressa, manifesta a contratação do empregado para o exercício de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Restando provado que os afazeres supostamente «estranhos à função do autor são, na realidade, misteres afins, incapazes de desequilibrar, quantitativa ou qualitativamente, os serviços originariamente pactuados, não há que se falar em ocorrência de acúmulo de função, sendo improcedente o pleito de pagamento de diferenças salariais.... ()
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28 - TRT3 Diferenças salariais. Acúmulo de função. Distinção entre função e tarefa.
«O acúmulo de função se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo nas funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, quando então este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Segundo lição da doutrina, a função é um conjunto coordenado de tarefas e o simples exercício de algumas tarefas componentes de outra função não traduz, por si só, a ocorrência de uma alteração funcional no tocante a um dado empregado. Somente se pode cogitar de acúmulo funcional quando as atividades que o laborista sustenta ter exercido acumuladamente constituam, de fato, uma outra função, à luz das normas e demais regulamentos aplicáveis. In casu, o autor não fez prova de ter exercido todo o conjunto de tarefas das demais funções que ele alega haver desempenhado. Ao contrário, tratava-se de tarefas cumpridas esporadicamente, diluídas ao longo da jornada e de complexidade compatível com a função para a qual o obreiro foi contratado, incluídas portanto na cláusula geral, prevista no parágrafo único do CLT, art. 456, segundo a qual o empregado se obriga, por força do contrato de trabalho, a «todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Desse modo, não tendo havido acúmulo de função, são indevidas as diferenças salariais e reflexos pretendidos. Sentença de improcedência mantida, quanto ao ponto.... ()
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29 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de função. Diferenças salariais.
«Para o deferimento de diferenças salariais por acúmulo de função, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos, mas principalmente que se demonstre que as atividades exercidas não podem ser entendidas como compatíveis com a função para o qual o trabalhador foi contratado. Pois, o acúmulo se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando, então este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Sendo esta a situação vivenciada pelo reclamante, faz jus ao plus salarial respectivo.... ()
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30 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Inexistência.
«O desempenho de atividades diversas, contexto de um feixe que compõe a íntegra da função contratual, apesar de não expressa ou necessariamente destacadas pacto laborativo, não é suficiente, de per se, para dar causa ao reconhecimento de desvio funcional, e tampouco embasa pretensões atinentes ao acúmulo de funções, se compatível, a realização de tais atividades, com o cargo ocupado pelo trabalhador. O real acúmulo de função somente se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar, concomitantemente, outras atividades afetas a cargos totalmente distintos, circunstância que não se encontra devidamente provada caso destes autos.... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUNCEF) - INCLUSÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". A hipótese dos autos envolve o pedido de recolhimento das contribuições à entidade de previdência privada, incidentes sobre as parcelas salariais (adicional de «quebra-de-caixa e reflexos) objeto da condenação neste processo, formulado diretamente contra a empregadora CEF. Assim, nos moldes da CF/88, art. 114 entende-se que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido, que se trata de parcelas originadas no contrato de trabalho. Registre-se que no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS (Tema 190), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho, situação diversa a dos autos, em que se postula o recolhimento das contribuições de natureza previdenciária diretamente contra a empregadora. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL - PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM ACÚMULO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. A jurisprudência do TST encontra-se pacificada no sentido de que a pretensão quanto ao pagamento acumulado da parcela «quebra de caixa com a gratificação de função não se trata da hipótese de alteração do pactuado, mas, sim, de descumprimento das normas da empresa (lesão que se renova mês a mês), atraindo a prescrição parcial, sendo, portanto, inaplicável a Súmula 294/TST . Agravo de instrumento não provido. Cef - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - acúmulo da gratificação de função com a parcela quebra de caixa - possibilidade. D iscute-se a possibilidade de acumulação da gratificação de função com a parcela de denominada «quebra de caixa aos empregados da CEF, ora substituídos, que ocupam a função de Caixa (independente da nomenclatura utilizada pela empregadora). Já está pacificado neste c. TST o entendimento de que as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função ostentam finalidades diversas, sendo possível a cumulação das referidas verbas pelo funcionário que exerça as atividades relacionadas à quebra de caixa. Ao passo que a primeira tem por escopo garantir uma cobertura para eventuais diferenças no caixa, a segunda visa remunera apenas a maior fidúcia do cargo. Assim, imperiosa a conclusão de que a acumulação da gratificação de função com a parcela quebra de caixa não configura bis in idem, se evidenciado o exercício simultâneo das atribuições. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Agravo de instrumento não provido.
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32 - TRT3 Acúmulo de funções.
«Para o deferimento de diferenças salariais por acúmulo de função, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos, mas principalmente que se demonstre que as atividades exercidas não podem ser entendidas como compatíveis com a função para o qual o trabalhador foi contratado. Pois, o acúmulo se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando, então este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação.... ()
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33 - TRT3 Acúmulo de função.
«A caracterização do acúmulo de função, hábil a ensejar reparação salarial, depende da demonstração cabal do exercício de função superior à contratual, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior à do cargo primitivo, em caráter permanente. Não configura acúmulo ou desvio de função, portanto, a determinação do empregador, no exercício do seu poder diretivo (jus variandi), de que o empregado realize, além das atividades originariamente atribuídas contratualmente, outras que não desnaturem a essência do cargo para o qual foi contratado. Embora comprovado nos autos o exercício de atividade alheia àquelas pactuadas, restou demonstrado que a reclamada pagava um adicional por tal serviço. Assim, competia ao autor comprovar que a forma de remuneração por esse labor lhe era prejudicial. Não tendo se desincumbido desse ônus, não há como deferir o pagamento pretendido.... ()
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34 - TJSP Recurso Inominado - Delegado de Polícia - Gratificação de Acúmulo de Titularidade (GAT) - art. 1º da Lei Complementar Estadual 1020/07 - Fundamento da Gratificação de Acúmulo de Função - Acúmulo Caracterizado - Jurisprudência Pacífica Do Tribunal De Justiça - Sentença Mantida - Recurso Desprovido.
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35 - TRT18 Acúmulo de funções. Requisitos.
«Para deferimento de diferenças salariais por acúmulo de função, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos, mas principalmente se demonstre que as atividades exercidas não são compatíveis com a função para o qual o trabalhador foi contratado. Recurso provido, no particular.... ()
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36 - TRT2 Adicional por acúmulo de função. Inexistência de previsão legal. Diante do silêncio da norma trabalhista, o pagamento das diferenças salariais pretendidas só caberia na hipótese de o adicional por acúmulo de função encontrar-se previsto em norma coletiva, ou na existência de quadro de carreira organizado.
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37 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Diferença salarial. Acúmulo de função.
«O acúmulo de função gerador de diferenças remuneratórias é aquele que provoca um desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada, levando ao enriquecimento sem causa do empregador.... ()
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38 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Requisitos.
«O acúmulo de função gerador de diferenças remuneratórias é aquele que provoca um desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada, considerando-se os limites das atribuições objeto do contrato de trabalho.... ()
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39 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de função. Cumulação de função. Motorista de ônibus coletivo. Cobrador. Acréscimo salarial. Ausência.
«O motorista de transporte coletivo pode acumular a função de cobrador sem se cogitar em acréscimo remuneratório, notadamente quando houver autorização na norma coletiva. O desempenho concomitante das funções destas tarefas não é considerado acúmulo funcional de forma a ensejar o pagamento de diferença salarial, revelando-se compatíveis entre si, não exigindo esforço extraordinário do empregado para sua execução. O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ao descrever pormenorizadamente a função do motorista em geral, bem como a do motorista de ônibus, inclui a possibilidade de cobrança e entrega dos bilhetes a passageiros. Como se sabe, a cobrança das tarifas dos passageiros pelo motorista do ônibus de transporte coletivo é feita com o veículo estacionado nas paradas previstas, previamente estipuladas e devidamente identificadas, nos termos das normas de trânsito. Até a entrada de todos os passageiros e cobrança das tarifas, não é possível o deslocamento do veículo de modo a colocar em risco o tráfego ou mesmo a segurança dos passageiros.... ()
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40 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Diferença salarial. Caracterização.
«Para o acolhimento do pedido de diferenças salariais por acúmulo de função não basta a prova da prestação simultânea de serviços distintos, pois há que demonstrar que as atividades exercidas pelo obreiro não são compatíveis com a função para a qual ele foi contratado. O acúmulo se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre as partes, quando o empregador passa a exigir de seu empregado, concomitantemente, afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação.... ()
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41 - TRT3 Acúmulo de funções.
«O acúmulo se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando, então, este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Para o deferimento de diferenças salariais por acúmulo de função, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos; é necessário que se demonstre principalmente que as atividades exercidas não podem ser entendidas como compatíveis com a função para a qual o trabalhador foi contratado, hipótese essa distinta da destes autos.... ()
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42 - TST Agravo regimental em agravo de instrumento. Acúmulo de funções. Motorista de ônibus urbano e cobrador.
«Demonstrado o desacerto do despacho agravado quanto ao plus salarial decorrente do acúmulo de função de motorista de ônibus com a função de cobrador. Agravo regimental provido, para reexaminar o agravo de instrumento.... ()
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43 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Não caracterização.
«Para que fique caracterizado o acúmulo de função, a atividade agregada posteriormente ao contrato deve ser incompatível com o contrato de trabalho firmado entre as partes, de forma que se verifique prejuízo para o empregado pelo exercício efetivo das duas funções ou, ainda, de função diferenciada acrescida ao conteúdo ocupacional originalmente contratado. . Não se constatando esse acúmulo, a hipótese é a do empregado que coloca a sua força de trabalho à disposição do empregador, durante a jornada de trabalho, o qual a explora dentro dos limites legais, podendo, regra geral, exigir a realização de diversas atividades, sem que isso acarrete acréscimo salarial, conforme se extrai do parágrafo único do CLT, art. 456.... ()
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44 - TRT2 Salário (em geral)
«Funções simultâneas Diferenças salariais. Adicional por acúmulo de função previsto em norma coletiva. O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função previsto em norma coletiva limitando o direito até o período que outro sindicato de classe passou a representar a categoria profissional do reclamante. Todavia, considerando que as normas coletivas firmadas pelo novo representante da categoria profissional contêm cláusula assecuratória da manutenção das condições mais benéficas, deve o adicional por acúmulo de função ser mantido como pagamento ao empregado, mesmo porque, a rigor, a supressão do mesmo se traduziria em redução de salário que não pode ser aceita, haja vista o disposto no CF/88, art. 7º, inciso VI. Recurso Ordinário do reclamante provido, no aspecto.... ()
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45 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Adequação da via eleita. Promotores de justiça. Gratificação por acúmulo de função. Direito. Existência.
1 - Esta Corte, no EREsp. 1.087.232, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 19/04/2017, reconhecendo divergência, concluiu que os efeitos patrimoniais da sentença concessiva de segurança não devem alcançar prestações anteriores ao ajuizamento do mandamus. ... ()
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46 - TRT2 Salário. Desvio ou acúmulo de funções. Cabimento. O desvio de função configura-se nos casos em que o empregado, contratado para exercer determinado mister, na prática, passa a desempenhar uma outra atividade que não aquela constante de sua CTPS ou que fora anteriormente pactuada. O acúmulo de atribuições deve ser tal que permita concluir que esse acréscimo de serviços caracterizaria um fardo excessivo ao empregado, ou um benefício exagerado à empregadora. Logo, não se constata o alegado acúmulo de funções, mas mero exercício da faculdade prevista no CLT, art. 456, parágrafo único, segundo o qual o empregado está obrigado a prestar serviços de acordo com a sua condição pessoal. Não se desincumbido o autor de seu ônus de comprovar o acúmulo ou desvio de função, acolho o apelo da reclamada para excluir da condenação as diferenças salariais e reflexos.
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47 - TRT3 Acumulação de funções. Cabimento. Acúmulo de função.
«A configuração do acúmulo de função, hábil a ensejar a reparação salarial devida, depende da demonstração cabal do exercício de função superior à contratual, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente além do cargo primitivo, o que não restou demonstrado nos autos. O Autor, na hipótese vertente, obrigou-se a todos os serviços originariamente contratados, compatíveis com sua condição pessoal, não havendo se falar em ofensa à confiança negocial (CLT, art. 456, § único.... ()
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48 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Desequilíbrio contratual inexistente. Diferenças remuneratórias indevidas.
«O acúmulo de função gerador de diferenças remuneratórias é aquele que provoca efetivo desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada, levando ao enriquecimento sem causa do empregador. Nesse passo, se os afazeres alegadamente estranhos à função do empregado não são capazes de proporcionar desequilíbrio quantitativo ou qualitativo em relação aos serviços originalmente prestados, é indevido o pagamento das vindicadas diferenças de remuneração, as quais, para serem deferidas, dependeriam, também, da comprovação dos prejuízos sofridos pelo acúmulo das funções.... ()
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49 - TRT3 Acumulação de funções. Desvio de função. Distinção. Acúmulo e desvio de funções. Distinção.
«O acúmulo de função se configura quando o empregador passa a exigir do empregado, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação, e que não são afetos à condição pessoal do empregado. Já o desvio de função configura-se quando o empregado, originalmente contratado para desempenhar determinada função, passa a desempenhar outra atividade afeta a cargo totalmente distinto, para o qual, geralmente, há previsão de melhor remuneração. Apurada qualquer uma dessas situações, o empregado faz jus às diferenças salariais decorrentes.... ()
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50 - TRT3 Acumulação de funções. Cabimento. Acúmulo de função.
«O exercício de uma atividade associada a outras de menor, igual ou maior hierarquia não é ilegal e não autoriza a conclusão de que se trata de violação contratual lesiva se realizada durante a jornada normal ou remunerada como horas extras, conforme parágrafo único do CLT, art. 456. A pretensão do reclamante não tem amparo legal ou contratual. O desvio ou acúmulo de função, em consonância com a condição pessoal do empregado, faz parte do jus variandi do empregador. Quando o legislador pretendeu reconhecer direito à majoração salarial por acúmulo de função o fez expressamente, conforme consta do Lei 6.615/1978, art. 13, que regulamentou a profissão de radialista. Não há como estender a regra dos radialistas aos outros trabalhadores, em face do princípio da interpretação restritiva das normas especiais.... ()