1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Adicional de periculosidade. Trabalhado realizado no pátio. Abastecimento da aeronave. Area de risco.
«A recente Súmula 447 da Corte Trabalhista apenas exclui da área de risco os trabalhadores que exercem suas atividades no interior da aeronave, sendo devido o adicional de periculosidade aos empregados que laboram ao redor, na área de abastecimento dos aviões, pois executam as suas atividades dentro da área de risco delimitada pela NR-16.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Trabalho realizado na área de abastecimento de aeronaves.
«O Regional resolveu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da aeronave durante o referido abastecimento. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Área de abastecimento das aeronaves.
«A decisão regional se encontra em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da aeronave durante o referido abastecimento, hipótese não configurada nos autos. Precedentes. Incidência da Súmula 333, do TST e CLT, art. 896.... ()
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4 - TST Periculosidade. Adicional. Piloto de aeronave. Permanência no interior da aeronave. Supervisão. Área de abastecimento. Contato eventual com o agente perigoso. Súmula 364/TST, II. CLT, art. 193.
«Este Tribunal tem entendido que não é devido o pagamento do adicional de periculosidade aos aeronautas, dentre os quais se encontram os pilotos de aeronave, tendo em vista o fato de permanecerem no interior da aeronave quando do seu abastecimento, evidenciando-se, ainda, que o comparecimento do piloto à área de abastecimento, para supervisão da operação, caracteriza contato eventual com o agente de risco, o que não dá ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do disposto na Súmula 364/TST, II.... ()
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5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A PRODUTOS INFLAMÁVEIS. POSTO DE ABASTECIMENTO. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO. ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO E VISTORIA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o adicional de periculosidade é devido nos casos em que o empregado, ainda que não labore diretamente com a atividade de abastecimento, desempenhe suas funções com ingresso e permanência em área de risco. 2. Na hipótese dos autos, o registro fático revela que o trabalho realizado pelo reclamante, em atividades de apoio técnico e vistoria em área de abastecimento, de forma não eventual, sujeitava-se a condições de risco. 3. Assim, o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e provido.... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO DESENVOLVIDO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. SÚMULA 364/TST, I.
O entendimento desta Corte Superior é de que a área de risco, em caso de abastecimento de aeronave, abrange toda a respectiva área de operação. Considera-se, ainda, que fazem jus ao adicional de periculosidade todos aqueles que exercem suas atividades nessa área de abastecimento, exceto aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE ABASTECIMENTO EXTERNA PARA AERONAVES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca do pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que permaneçam trabalhando na pista durante o abastecimento das aeronaves detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE ABASTECIMENTO EXTERNA PARA AERONAVES. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Nos termos da Súmula 364/TST, conforme preconizado na NR 16, Anexo 2, item 1, c da Portaria 3.214/78, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Nesse contexto, a permanência do empregado na área de risco (área de abastecimento de aeronaves), diariamente, para executar tarefas inerentes ao cargo ocupado, as quais eram realizadas em torno das aeronaves da empresa em solo, inspecionando bagagens na rampa de embarque e desembarque dos porões e também nas operações de abastecimento das aeronaves, sendo que as aeronaves dispõem de dois porões de bagagens, sendo um posterior e outro anterior à asa direita, local onde também se realiza o abastecimento das aeronaves, não consubstancia contato acidental, casual ou fortuito com o agente de perigo, mas, sim, contato intermitente, com potencial risco de dano efetivo ao trabalhador, a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TRT4 Adicional de periculosidade. Área de abastecimento. Motorista.
«Periculosidade configurada no exercício da atividade de motorista manobrista em parte do período contratual, pelo ingresso e permanência em área de risco no posto de abastecimento de combustíveis existente na sede da reclamada. Concretizado o suporte fático da norma contida no CLT, art. 193. [...]... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES.
Registra o acordão regional que o reclamante, na função de copiloto, exercia inspeções externas na aeronave em solo durante o abastecimento. Diante da premissa fática descrita, verifica-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, nos termos da Súmula 364/TST, I. Incidência da Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo interno desprovido . MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART . 896, DA CLT (ALÍNEAS «A A «C). RECURSO DESFUNDAMENTADO . O recurso interposto, no ponto em análise, exprime o mero inconformismo do demandante com a aplicação da multa por embargos protelatórios, sem denúncia de violação constitucional ou infraconstitucional, ou apresentação de divergência jurisprudencial, o que não se coaduna com as disposições do art . 896 da CLT (alíneas «a a «c), resultando desfundamentado o apelo. Agravo desprovido.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional de periculosidade. Área de abastecimento das aeronaves. Tempo de permanência extremamente reduzido na área de risco. Contato eventual.
«O quadro fático delineado no acórdão demonstra que o reclamante não desenvolvia as suas atividades nos pontos de abastecimento, ingressando apenas de forma eventual na área de risco. Diante de tal circunstância, desmerecida a parcela pleiteada, nos termos da parte final da Súmula 364/TST. ... ()
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11 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional de periculosidade. Área de abastecimento das aeronaves. Tempo de permanência extremamente reduzido na área de risco. Contato eventual.
«O quadro fático delineado no acórdão demonstra que o reclamante não desenvolvia as suas atividades nos pontos de abastecimento, ingressando apenas de forma eventual na área de risco. Diante de tal circunstância, desmerecida a parcela pleiteada, nos termos da parte final da Súmula 364/TST. ... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional de periculosidade. Trabalho realizado na área de abastecimento das aeronaves.
«Inegável o direito ao adicional de periculosidade quando a decisão recorrida revela que parte das atividades desenvolvidas pelo empregado era realizada dentro da área de risco fixada pela NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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13 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional de periculosidade. Trabalho realizado na área de abastecimento das aeronaves.
«Inegável o direito ao adicional de periculosidade quando a decisão recorrida revela que parte das atividades desenvolvidas pelo empregado era realizada dentro da área de risco fixada pela NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional de periculosidade. Trabalho realizado na área de abastecimento das aeronaves.
«Inegável o direito ao adicional de periculosidade quando a decisão recorrida revela que parte das atividades desenvolvidas pelo empregado era realizada dentro da área de risco fixada pela NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos, manteve a sentença em que indeferido o adicional de periculosidade, sob o fundamento de que « não se há falar em reconhecimento da área de risco como sendo todo o pátio de aeronaves ou mesmo a posição de estacionamento, justamente em função do entendimento consolidado na Súmula 447/Colendo TST «. Esta Corte Superior tem entendido ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem suas atividades em área de abastecimento de aeronaves, excetuando-se aqueles que permanecem no interior das aeronaves. Destaque-se, ainda, o anexo 2 da NR 16/MTPS, o qual define como perigosa a atividade de reabastecimento de aeronave, sendo considerada de risco toda a área de operação. Nesse sentido, constatado que o Reclamante exercia sua atividade laboral no pátio do aeroporto, isto é, em área de risco, já que por vezes exercia suas tarefas de forma concomitante ao abastecimento das aeronaves, é devido o adicional de periculosidade ao Reclamante. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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16 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade
«A jurisprudência do Eg. TST firmou-se no sentido de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exerçam suas atribuições na área de abastecimento de aeronaves, não se limitando aos que trabalhem especificamente com a atividade de abastecimento. ... ()
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17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Empregado que executa atividades na área de abastecimento da aeronave. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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18 - TST Adicional de periculosidade. Auxiliar em carga e descarga de aeronaves. Labor em área de abastecimento de aeronave. Permanência em área de risco de explosão. Matéria fática.
«No caso dos autos, o Regional, instância exauriente para análise de provas, com fundamento em laudo pericial e no depoimento de testemunha apresentada pela própria reclamada, concluiu pela existência de periculosidade, nos termos do Anexo 2 da NR- 16 (letra «c - postos de reabastecimento de aeronaves) da Portaria MTb 3.214/78. ... ()
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19 - TST Adicional de periculosidade. Trabalho realizado na área de abastecimento de aeronaves.
«A jurisprudência desta Corte superior tem-se manifestado no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que permaneçam trabalhando na pista durante o abastecimento das aeronaves. 2. Nesse contexto, correta a decisão recorrida, mediante a qual se concluiu que o reclamante tem jus à percepção do adicional de periculosidade, porquanto registrado, expressamente, pelo Tribunal Regional, que o empregado, ao permanecer junto à aeronave durante o seu abastecimento, estava exposto ao agente de risco. Precedentes desta Corte superior. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. SÚMULA 126/TST . O acórdão regional consignou expressamente que o reclamante permanecia na área de abastecimento ao realizar a inspeção externa da aeronave denominada walk around . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO REALIZADO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, registrou, com base no laudo pericial, ter ficado caracterizada a periculosidade, em razão de as atividades do autor terem sido desenvolvidas na área de abastecimento de aeronaves. 2. Em tal contexto, a decisão regional, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, foi proferida em sintonia com a Súmula 364 deste Tribunal Superior. Precedentes desta Primeira Turma e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior. 3. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR DE COMISSÁRIO DE BORDO. ABASTECIMENTO DA AERONAVE.
É entendimento desta Corte de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento, como os pilotos e comissários de bordo. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho, com base nos elementos fático probatórios, assentou que a reclamante, no desempenho da função de comissário de bordo, «habitualmente realizava a recepção dos passageiros junto à pista onde era realizado o abastecimento da aeronave, o que também ocorria quando deixavam a mala para que fosse colocada no porão do avião". Consigna o acordão que na hipótese «inaplicável o disposto na Súmula 447/TST, pois a autora não permanecia a bordo da aeronave em todas as oportunidades em que era realizado o abastecimento". Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do adotado pelo TRT de origem seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo interno desprovido .... ()
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23 - TST AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMPEZA DE AERONAVE. CIRCULAÇÃO EM ÁREA DE RISCO. NÃO PROVIMENTO. Relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimentos de aeronaves, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade apenas os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. No caso, conforme restou consignado pela Corte Regional, embora dedicada à limpeza de aeronaves, a reclamante estava exposta ao risco, uma vez que circulava na área de abastecimento diuturna e reiteradamente para executar suas atribuições. Premissas fáticas incontestes à luz do que preceitua a Súmula 126. Assim, é devido o adicional de periculosidade, na forma do CLT, art. 193, aos trabalhadores que prestam serviços em área de risco (de forma permanente ou intermitente), em razão do contato com inflamáveis ou explosivos. Agravo a que se nega provimento.
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24 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Trabalho em área de abastecimento de aeronaves. Súmula 126/TST, Súmula 333/TST e Súmula 364/TST. Intervalo intrajornada. Súmula 437/TST. Feriados laborados. Multa prevista em norma coletiva. Honorários advocatícios. Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Honorários periciais. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»... ()
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25 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Trabalho em área de risco. Abastecimento de aeronave.
«Em que pese a este Tribunal, por meio da Súmula 477/TST, ter a diretriz de que os trabalhadores que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não têm direito ao adicional de periculosidade, este entendimento não abrange àqueles empregados que exercem suas atividades no pátio do aeroporto, dentro da área de abastecimento da aeronave, uma vez que definida como área de risco em função da exposição a agente inflamável. Precedentes. Ademais, no presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, registrou que «restou incontroverso nos autos que o Reclamante trabalhou nas funções de agente de rampa e operador de equipamento , incumbindo-se do carregamento e descarregamento de bagagem nos porões das aeronaves, o que era feito concomitantemente com o abastecimento. Portanto, estando a decisão recorrida, em que deferido o pagamento de adicional de periculosidade, em plena consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e com o item I da Súmula 364/TST, não há como se conhecer do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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26 - TST Adicional de periculosidade. Abastecimento de veículo pelo próprio reclamante. Verba devida.
«Segundo o atual entendimento da SDI-I desta Corte, não faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que meramente acompanha o abastecimento do veículo. No caso dos autos, todavia, extrai-se que o TRT, valorando fatos e provas, firmou o seu convencimento no sentido de que restou demonstrado de forma contundente que o Reclamante, na condição de motorista que realizava viagens internacionais, também era efetivamente o responsável por proceder ao abastecimento do caminhão, nos postos de combustíveis. Registrou que as atividades do Reclamante se desenvolviam de forma habitual junto à área de abastecimento do posto de combustíveis, caracterizando-se como perigosas, nos termos do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78. Ponderou, ademais, a Corte de origem que a Reclamada não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. Nesse contexto, ao deferir o adicional de periculosidade, no caso dos autos, o TRT decidiu em sintonia com a primeira parte da Súmula 364/TST, no sentido de que «Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Têm incidência os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LIMPEZA DE AERONAVE - CIRCULAÇÃO NA ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO.
Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que « constato que o minucioso laudo produzido nos autos (ID fdc8157), deixa indene de dúvidas que a reclamante, na função de auxiliar de limpeza de aeronaves, ativou-se em condições de periculosidade, porquanto desenvolvia suas atividades em área de risco, de acordo com o que preconiza o anexo 2, quadro 1, c e quadro 2, g, da Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho « e que « Pontuo que o anexo 2 da NR-16, no quadro 1, c, conceitua como atividades ou operações perigosas aquelas realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves, conferindo o direito ao adicional de 30% a todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco «, bem como que « o Perito constatou que a autora transitou diária e habitualmente nas áreas de risco (fora da aeronave), as quais sequer foram devidamente demarcadas pela ré, razão pela qual escorreita a sentença que considerou a atividade perigosa «. Nesse contexto, tem-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o empregado que desenvolve suas atividades na área de abastecimento das aeronaves faz jus a percepção do adicional de periculosidade em razão de se encontrar sujeito a risco acentuado de eventual explosão ou incêndio. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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28 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PARTE DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE REABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INFLAMÁVEIS. SÚMULA 364/TST. SÚMULA 296/TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Segunda Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve a conclusão do acórdão regional acerca da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade com base em jurisprudência do TST, no sentido de que fazem jus ao referido adicional os empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave durante o abastecimento. Assentou que « o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou expressamente que o reclamante exercia parte de seu labor na área externa da aeronave, havendo sua permanência na área de risco, durante o abastecimento do avião, a ensejar o direito ao adicional de periculosidade, ao consignar que o laudo pericial de fls. 1.535/1.552, complementado pelos esclarecimentos de fls. 1.576/1.585, demonstrou que o reclamante exerceu a função de comissário de bordo, permanecendo na área externa do avião onde sempre estão sendo abastecidos de querosene de aviação e também de aeronaves que estavam estacionadas ao lado do avião em que o reclamante exercia suas funções (...) «. Conclui que « para o fim de não se reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, com o acolhimento da tese de que o autor, «durante o abastecimento, exercia as suas atividades no interior da aeronave e não tinha «qualquer contato com a pista, ou ainda, que o reclamante «permanecia a bordo da aeronave durante todo o período de abastecimento, não havendo que se falar em permanência no pátio de manobras, vez que todas as suas atividades eram realizadas no interior da aeronave, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, devendo ser mantido o deferimento do adicional de periculosidade «. Os arestos trazidos a confronto de teses, embora preencham os requisitos da Súmula 337/TST, encontram óbice na Súmula 296, I, também desta Corte. Não há identidade entre as premissas discriminadas no acórdão embargado e as dos arestos. O paradigma proveniente da 6ª Turma se refere à tese jurídica de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento, como os pilotos e comissários de bordo, sem se debruçar sobre a especificidade do caso retratado no acórdão embargado, de que « o reclamante exercia parte de seu labor na área externa da aeronave, havendo sua permanência na área de risco, durante o abastecimento do avião «. O paradigma proveniente da SBDI-1 se refere à empregada comissária de bordo que, durante o reabastecimento, permanecia no interior da aeronave, situação albergada pela Súmula 447/TST, a qual dispõe ser indevido o adicional de periculosidade em situações específicas, qual seja, os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não podendo, também, ser confrontado com o acórdão embargado por ausência de identidade fática. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e não provido.
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Nesse sentido, as alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual os substituídos «desenvolviam suas atividades na área de risco de abastecimento de aeronaves e «exerciam atividades na pista de estacionamento de aeronaves durante o abastecimento, bem como que «a prova pericial não deixa dúvidas de que havia contato de risco, intermitente e habitual". 3. Desse modo, o acolhimento das pretensões demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. Acrescente-se que, consoante registrado na decisão ora agravada, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, também encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades na área de abastecimento das aeronaves, por estarem sujeitos a risco acentuado de eventual explosão ou incêndio. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DAS AERONAVES. PREMISSAS FÁTICAS. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desempenha suas atividades na área de abastecimento das aeronaves, por estarem sujeitos a risco acentuado de eventual explosão ou incêndio. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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32 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE ARERONAVE. PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍCITA. A lide versa sobre o direito ao pagamento do adicional de periculosidade em face da permanência na área de abastecimento de aeronaves. A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de pagamento do adicional de periculosidade ao fundamento de que o tempo de exposição era eventual e extremamente reduzido (9 minutos), apesar de ser diário. No caso em exame, restou evidenciado que o trabalho exercido pelo reclamante não se dava no interior da aeronave, mas, sim, em aérea externa, reconhecidamente de risco, diante das proximidades ao abastecimento de aeronaves. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a permanência do empregado na pista durante o abastecimento das aeronaves gera direito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da possibilidade de a qualquer momento haver uma explosão, evidenciando-se dessa forma a exposição intermitente, nos termos do item I, da Súmula 364/TST. Precedentes. E nem se alegue que o tempo de 9 minutos diários era extremamente reduzido para fins de afastar o direito ao recebimento do referido adicional. Com efeito, esta Corte Superior tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere à Súmula 364, I, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 193 e provido.
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33 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Fiscal de pátio. Ingresso em área de risco nos momentos de reabastecimento das aeronaves.
«A jurisprudência iterativa desta Corte tem-se orientado no sentido de admitir que a exposição do trabalhador ao local de abastecimento da aeronave, durante as paradas para tal fim, constitui fator de risco, por habitualidade de exposição a agente perigoso, a justificar o direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Nessa linha de raciocínio, portanto, o autor, na condição de fiscal de pátio, ao desempenhar suas atividades na área de abastecimento da aeronave, faz jus à percepção de adicional de periculosidade. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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34 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPACHANTE OPERACIONAL DE VOO E TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. 1. Situação em que o recurso de revista interposto pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários foi conhecido e provido, para restabelecer a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade para os empregados ocupantes dos cargos de técnico de manutenção de aeronave e de despachante operacional de voo. 2. Embora esta Corte entenda que os trabalhadores que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não têm direito ao adicional de periculosidade (Súmula 447/TST), referido entendimento não prevalece quanto àqueles empregados que exercem suas atividades no pátio do aeroporto, dentro da área de abastecimento das aeronaves, uma vez que definida como área de risco em função da exposição a agente inflamável. In casu, depreende-se do acórdão regional que o técnico de manutenção de aeronaves e o despachante de voo laboram no pátio do aeroporto, em área de risco, já que exercem suas tarefas de forma concomitante ao abastecimento das aeronaves. 3. Nesse cenário, a decisão agravada foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPACHANTE TÉCNICO DE VOO. AUXILIAR/AGENTE DE AEROPORTO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. AGENTE DE CHECK IN. NÃO EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO. ADICIONAL INDEVIDO. SÚMULA 126/TST. 1. O Sindicato Autor, no presente agravo, pretende que o pagamento do adicional de periculosidade também alcance os trabalhadores ocupantes dos cargos de despachante técnico de voo, auxiliar/gerente de aeroporto, auxiliar de serviços gerais e agente de check in. 2. Consta do acórdão regional a premissa fática no sentido de que restou constatado, mediante perícia técnica, que somente os empregados ocupantes dos cargos de despachante operacional de voo e técnico de manutenção de aeronave ingressavam na pista de pouso e decolagem, expondo-se de forma habitual ao risco de explosão durante o abastecimento das aeronaves. Quanto aos demais empregados - despachante técnico de voo, auxiliar/agente de aeroporto, auxiliar de serviços gerais e agente de check in -, consta do acórdão regional que « não foi verificado que houvesse exposição ao risco e nem a existência da função no quadro da Reclamada . Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao concluir que a autora, auxiliar de limpeza, faz jus ao adicional de periculosidade, destacou que, «de acordo com o laudo do expert, a reclamante no desempenho de suas tarefas, adentrava na área de risco, em caráter habitual e intermitente, ficando exposta à periculosidade". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desempenha suas atividades na área de abastecimento das aeronaves, por estarem sujeitos a risco acentuado de eventual explosão ou incêndio. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Adicional de periculosidade. Trabalho em área de abastecimento de aeronaves não comprovado. Reexame do quadro fático-probatório dos autos na instância extraordinária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 126/TST.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 126 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos do § 6º do CLT, art. 896, a alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, inciso XXII, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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37 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Tempo reduzido de permanência na área de risco.
«O perito relatou que o reclamante estacionava e retirava o caminhão betoneira da área de abastecimento da reclamada, enquanto ocorria o abastecimento, permanecendo cerca de 11,30m do ponto de abastecimento. Concluiu que o reclamante permanecia na área de risco normatizada, pelo período de 10 minutos por dia, esclarecendo que a área de risco se estende até 12,5m. Quando instado a prestar esclarecimentos, o perito informou que o reclamante apenas permanecia na área de risco, mas não realizava o abastecimento do veículo. De acordo com as informações constantes do laudo pericial, a permanência do autor na área de risco durava aproximadamente 10 minutos, diariamente, o que configura contato habitual, no entanto, por tempo extremamente reduzido, na forma do estatuído na Súmula 364/TST. Assim, é indevido o adicional de periculosidade pretendido.... ()
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38 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO. TRABALHO INTERMITENTE E HABITUAL EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. CONTROVÉRSIA SOBRE OS LIMITES DA ÁREA DE RISCO. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A PARTIR DE 2014.
1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO. TRABALHO INTERMITENTE E HABITUAL EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. CONTROVÉRSIA SOBRE OS LIMITES DA ÁREA DE RISCO. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A PARTIR DE 2014. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que reconheceu o direito da parte reclamante ao adicional de periculosidade pelo trabalho intermitente e habitual em condições perigosas, pois demonstrado que exercia suas funções com proximidade ao abastecimento de aeronaves. Acrescentou, ainda, a Corte regional que a partir de abril de 2014 a reclamada passou a pagar adicional de periculosidade à parte reclamante. Registou a Corte regional: «No laudo, o perito esclareceu, inclusive mediante a apresentação de fotos, que o Carregamento de bagagens evidenciado durante inspeção pericial é realizada em distância de 4,0 A 5,10 metros do bocal de abastecimento, assim em condição inferior aos 7,5 metros do ponto de abastecimento na asa da aeronave definidos por este anexo como área de risco, portanto dentro da área de risco em condição periculosa. (...). Ressalto que, na ocasião da inspeção, o reclamante afirmou que, por toda a contratualidade, efetuava o carregamento e descarregamento de bagagens das aeronaves, simultaneamente ao abastecimento destas, sendo que a reclamada informou serem procedentes as informações. Dessarte, não há elementos nos autos aptos a elidir o trabalho do I. Perito oficial, que merece prevalecer, sendo certo que a jurisprudência do C.TST é firme no sentido de que os empregados que se ativam nos arredores dos aviões, durante o abastecimento, fazem jus ao pagamento do adicional de periculosidade (...). Ademais, as fichas financeiras fazem prova da quitação da parcela a partir de abril de 2014 (...), fato que atrai a incidência da Súmula 454, do C.TST ( O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas ). Nesses termos, correto o juízo ao condenar a reclamada no pagamento do adicional de periculosidade, não havendo afronta à Súmula 447, do C.TST, eis que se refere exclusivamente aos tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, enquanto o reclamante trabalhava externamente, nos arredores da aeronave . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada pelo TST e, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese adotada pelo TRT esta em sintonia com a Súmula 453/TST, bem como é no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior, de que, o reconhecimento do direito dos empregados que trabalham em área de risco durante o abastecimento de aeronaves não se restringe ao raio de 7,5 metros, mas alcança toda a área de operação, na forma do disposto na NR-16, Anexo 2, Seção 3, letra «g, excluindo-se apenas aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave durante o abastecimento, consoante a diretriz da Súmula 447/TST. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TRT3 Inflamável. Adicional de periculosidade. Prestação de serviços em condições de risco.
«O Anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho considera como área de risco, para o caso da atividade de "abastecimento de inflamáveis", "toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina". De acordo com a norma técnica transcrita, há periculosidade por contato com inflamável em relação a qualquer trabalhador que permaneça na área de abastecimento, independente de executar ou não a operação de abastecimento, hipótese esta que se aplica ao presente caso.... ()
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40 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito Labor realizado habitualmente em área de abastecimento de combustível. Adicional de periculosidade devido. Considerando que o reclamante ativava-se nas condições estabelecidas pela NR-16, Anexo 2, da Portaria 3.214/1978, em área onde se realizava o abastecimento de combustível (óleo diesel) da máquina que operava, evidente o caráter permanente e habitual das condições de risco a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. E as impugnações da reclamada ao laudo não suscitam qualquer questão técnica a infirmar as conclusões periciais. Apelo patronal improvido.... ()
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. SÚMULA 126/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 447/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA .
O recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, na medida em que o Tribunal Regional consignou, com fundamento no laudo pericial, que o reclamante estava ao exposto ao risco na área de operação, no pátio, de forma habitual e intermitente. Nesse contexto, não se aplica ao caso o entendimento da Súmula 447/TST. Julgados desta Corte. A incidência do referido óbice processual é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido . 2 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Do quadro fático retratado no acórdão do Tribunal Regional, extrai-se que o obreiro logrou êxito em comprovar o acúmulo de funções. Nesse contexto, as alegações da agravante, de que « o obreiro nunca exerceu outra função se não aquela para qual foi contratado e de que não foi comprovado o acúmulo de funções, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. A incidência do referido óbice é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido .... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que o reclamante, na função de copiloto, exercia inspeções externas na aeronave em solo e que tais atribuições eram realizadas simultaneamente ao processo de abastecimento, de forma que, para tanto, adentrava em área de risco. Neste contexto, o e. TRT concluiu pelo direito do reclamante ao percebimento do adicional de periculosidade, no percentual de 30%. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual faz jus ao adicional de periculosidade o trabalhador que exerce suas funções em área de risco (ingresso e permanência), ainda que não labore diretamente com a atividade de abastecimento. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Esclareça-se, em relação ao tempo de exposição ao agente inflamável, ser pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exposição a situação de risco, mesmo que por apenas minutos, não pode ser tida por extremamente reduzida a ponto de minimizar substancialmente o risco e afastar o direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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43 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto. Não apresentação injustificada. Ônus da prova. Incidência da Súmula 338/TST, item I. Adicional de periculosidade. Auxiliar de atendimento. Labor realizado no pátio de manobras e estacionamento de aeronaves. Área de abastecimento de aeronaves.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmula 126/TST, Súmula 333/TST e Súmla 338/TST, I, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 7º, XXIII e XXVI, da CF/88, 71, § 1º, 193, 194, 195 e 818 da CLT e 333, I, e 436 do CPC/1973, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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44 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Honorários advocatícios. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. No mais, o Regional, com base no laudo pericial, registrou que as atividades do Reclamante, de bagageiro e auxiliar de rampa, eram realizadas próximo à área de abastecimento, ficando exposto de forma habitual às condições de risco. Nesse contexto, a decisão que condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade está em consonância com a Súmula 364 desta Corte. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise dos elementos fático probatórios, analisando o laudo pericial produzido, consignou que a reclamante «ingressava habitualmente na área de abastecimento de aeronaves, para o regular exercício de suas funções., concluindo que «o cenário em que a laborista atuou, descrito e comprovado por laudo pericial, enquadra-o perfeitamente nas disposições da NR-16. «. Assim, irreprochável a decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento .... ()
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS .
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive, nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Decisão regional proferida em consonância com a jurisprudência do STF e do TST. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 897, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES . O Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que prova pericial concluiu que os substituídos ocupantes das funções de Supervisor de Aeroporto, Agente de Aeroporto e Agente de Aeroporto Líder se expunham de maneira habitual e intermitente a risco por operarem em área de abastecimento de aeronave no exercício de suas atividades. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a permanência do empregado na pista durante o abastecimento das aeronaves gera direito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da possibilidade de explosão a qualquer momento, caracterizando exposição intermitente. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM ÁREA DE RISCO - ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.
A aplicação do óbice processual identificado, incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, quanto aos temas «equiparação salarial e «adicional de periculosidade, verifica-se que o trecho pinçado pela parte recorrente não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousa o prequestionamento das matérias, deixando a parte de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reforma a decisão unipessoal, em relação ao tema «intervalo do CLT, art. 384, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada, com repercussão geral, pelo STF no julgamento do RE 658.312, no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). Na mesma linha, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5, o Tribunal Pleno desta Corte Superior já havia firmado o entendimento de que o comando do CLT, art. 384 não ofende o princípio da isonomia, sendo, pois, recepcionado pela Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves.
«Nos termos da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, instituída pela Portaria 3.214/78, é assegurado o pagamento do adicional de periculosidade nos postos de reabastecimento de aeronaves aos empregados que efetivamente executem atividades de abastecimento ou que se encontrem em área de risco. No caso, registra o acórdão que o laudo pericial constatou que na função de Técnico de Manutenção de Aeronave o reclamante exercia as seguintes atividades, dentre outras: recebia o avião, fazia a inspeção externa, acompanhava o abastecimento feito por caminhão bomba abria e fechava válvulas de controle combustível. Nesse contexto, não há dúvida de que tem direito ao adicional de periculosidade, porquanto laborava em área de risco acentuado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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49 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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50 - TRT3 Aeroviário/aeronauta. Aeroviário. Acompanhamento de abastecimento de aeronaves. Adicional de periculosidade. Área de risco.
«A NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece como área de risco os postos de reabastecimento de aeronaves, fazendo jus ao adicional de periculosidade todos os trabalhadores que desenvolvam esta atividade ou que somente operam dentro da área normatizada. Seguindo essa premissa, incensurável o deferimento do adicional em comento, quando retratado nos autos que o reclamante acompanhava o abastecimento das aeronaves de quatro e cinco vezes diárias, enquanto procedia à manutenção preventiva e corretiva dos aviões dentro da pista de embarque e desembarque, ainda que cada operação durasse em média de cinco a dez minutos, porquanto evidente a exposição intermitente ao risco (Súmula 364 do Colendo TST), dada a imprevisibilidade do infortúnio ou sinistro, que pode ocorrer em questão de segundos.... ()