1 - TRT3 Trabalhador autônomo. Relação de emprego. Configuração.
«A principal linha divisória entre o trabalhador autônomo e o empregado é determinada pelo elemento da subordinação, cuja existência pode ser aferida pela análise dos atos praticados pelo reclamante em relação à empresa. Configurado que estes atos se inserem no poder diretivo empresarial fica caracterizada a relação de emprego.... ()
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2 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Trabalhador autônomo. Relação de emprego não reconhecida.
«Para configuração da relação empregatícia, devem estar presentes, cumulativamente, todos os requisitos postos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, em especial a subordinação jurídica. Assim, ausentes esses pressupostos, não existe relação de trabalho «stricto sensu, isto é, relação de emprego, podendo existir mera relação de trabalho «lato sensu, como o trabalho autônomo, o trabalho eventual e o trabalho avulso.... ()
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3 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Relação de emprego nos moldes celetistas não configurada. Autonomia e ausência de subordinação jurídica evidenciadas. Encargo probatório empresário satisfeito.
«Considerando-se que não poucas vezes o trabalho autônomo se reveste de roupagens que em muito o aproximam da figura do empregado, eis que realizado de forma pessoal, não eventual e onerosa, tem-se que a diferenciação central entre ambas as figuras legais reside na subordinação, elemento norteador básico da relação empregatícia. Em outras palavras, pode-se dizer que o trabalhador autônomo se distingue do empregado em face da ausência de subordinação ao tomador de serviços no contexto da pactuação do trabalho. Assim evidenciado, amplamente, in casu, inviável cogitar em caracterização do vínculo de emprego almejado, satisfeito, pela reclamada, o encargo probatório que lhe competia. Recurso obreiro ao enfoque desprovido.... ()
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Trabalhador que exercia o seu ofício como autônomo. Relação de emprego não caracterizada. Responsabilidade do contratado pela execução do serviço, inclusive quanto à adoção das medidas de segurança necessárias, não se exigindo da contratante o dever de fiscalizá-las. Independência técnica do acidentado, que agia sem subordinação hierárquica. Conduta culposa ou dolosa da ré não comprovada nos autos. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 333, I. Recurso de apelação provido para julgar improcedente a ação de indenização.
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5 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Relação de emprego. Acordo judicial sem reconhecimento de vinculo. Autonomo. Contribuição devida. Lei 8.212/91, art. 22, II. CF/88, art. 195, I «a e II. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. CLT, art. 3º.
«Se o acordo judicial contempla pagamento de certa quantia pela prestação de serviços, sem reconhecimento de vinculo empregatício, ainda assim, são devidas as contribuições previdenciárias porque houve a prestação de serviços remunerados à empresa, fato gerador de incidência de contribuição previdenciária, como contribuinte autônomo ou individual. Inteligência dos arts. 195, I, a e II da CF/88 e Lei 8.212/1991, art. 22, II. Deflui do disposto no § 9º do art. 276 do Decreto Lei 3.048/1999 - «(...) É exigível o recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o inc. II do art. 201, incidente sobre o valor resultante da decisão que reconhecer a ocorrência de prestação de serviço à empresa, mas não o vínculo empregatício, sobre o valor total da condenação ou do acordo homologado, independentemente da natureza da parcela e forma de pagamento. ... ()
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6 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial. Relação de emprego – subordinação.
«A distinção fundamental entre o contrato de trabalho - vendedor empregado - e o de representação comercial - vendedor autônomo - reside no estado de subordinação vivenciado pelo primeiro, em contraposição à autonomia da prestação de serviços do segundo, porquanto os demais elementos do CLT, art. 3º, como a não-eventualidade e a onerosidade, são mais frágeis para a solução da controvérsia, pois também presentes no contrato de representação comercial, conforme consta do Lei 4.886/1965, art. 1º. No tocante à pessoalidade, deve-se realçar que é admissível que o trabalho autônomo do representante seja pactuado com cláusula de exclusividade (Lei 4.886/1965, art. 27, letra «i), desde que o seja com absoluta ausência de subordinação. Assim sendo, comprovado que o Reclamante, devidamente inscrito no COREMINAS, tinha autonomia no desempenho de suas atividades, inclusive assumindo os gastos de seu empreendimento, tem-se configurada a representação comercial autônoma, nos moldes da Lei 4.886/1965 e não uma relação de emprego.... ()
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7 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Vínculo de emprego inexistente. Representante comercial.
«É tênue a linha que separa o representante comercial autônomo do vendedor empregado, relação esta dotada de subordinação. A presença de requisitos formais que sinalizam para uma relação autônoma não afasta por si só a caracterização do vínculo empregatício, mormente quando incontroversa a prestação de trabalho, situação que traz para a empresa o ônus de demonstrar que a relação havida não era de emprego. Conjunto probatório revela a existência de autonomia nas atividades do autor e, portanto, a inexistência de subordinação jurídica. Recurso do reclamante a que se nega provimento. [...]... ()
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8 - TRT2 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Conceito. Vínculo empregatício. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
«É perfeitamente compreensível que a empresa adote critérios que lhe tragam os melhores resultados na condução de seus negócios. Entretanto, se opta por contratar trabalhadores autônomos, deve fazê-lo respeitando a autonomia dessa modalidade de ativação. Conceitualmente o trabalhador autônomo governa a si mesmo (auto + nomoi), ativando-se com liberdade e não se submetendo à ingerência do tomador dos serviços. Portanto, se a apropriação do trabalho se faz de forma impositiva, imiscuindo-se a empresa no modo de fazer, deve proceder ao registro do trabalhador vez que a autonomia restou desnaturada. Incabível é contratar empregado e rotulá-lo de «autônomo, apenas para fraudar a legislação trabalhista. Presentes, na relação entre as partes, os requisitos da vinculação empregatícia (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), notadamente a pessoalidade, continuidade, permanência, onerosidade, e a subordinação jurídica que se verifica em face do engajamento, há que se manter a r. sentença de origem que reconheceu o liame empregatício.... ()
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9 - TRT3 Relação de emprego. Motorista. Motorista. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços autônomos, o ônus da prova desloca-se para a parte ré, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). A presunção de que o trabalho foi desenvolvido sob a forma subordinada milita favoravelmente ao trabalhador e somente pode ser afastada por elementos probatórios que demonstrem, de forma incontestável, a autonomia conferida ao prestador em relação ao tomador dos seus serviços, evidenciando a total falta de ingerência deste no desenvolvimento das atividades. Se a prova produzida permite identificar todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego, a teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado.... ()
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10 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Trabalho autônomo X relação de emprego.
«A principal linha divisória entre o trabalhador autônomo e o empregado é determinada pelo elemento da subordinação, cuja existência pode ser aferida pela análise dos atos praticados pelo trabalhador em relação à empresa. Muitas vezes, a relação de emprego se estabelece independentemente da vontade das partes, submetida apenas à existência concomitante dos elementos que a informam.... ()
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11 - TRT3 Relação de emprego. Motorista. Relação de emprego. Motorista autônomo. Lei 7.290/94.
«Os contratos de transporte colacionados aos autos indicam a natureza autônoma da relação de trabalho existente entre as partes, conforme autoriza a Lei 7.290/84, que trata do Transportador Rodoviário Autônomo de Bens. O reclamante utilizava veículo próprio e assumia as despesas com a sua manutenção. A prova oral não logrou êxito em desconstituir os contratos juntados, uma vez que não restaram comprovados os requisitos configuradores da relação de emprego, como a subordinação jurídica e a pessoalidade.... ()
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12 - TRT3 Relação de emprego. Motorista autônomo. Lei 7.290/94.
«O contrato juntado pela reclamada indica a natureza autônoma da relação de trabalho existente entre as partes, conforme autoriza a Lei 7.290/84, que trata do Transportador Rodoviário Autônomo de Bens. O reclamante utilizava veículo próprio e assumia as despesas com a sua manutenção. A prova oral não logrou êxito em desconstituir o contrato juntado, uma vez que não restaram comprovados os requisitos configuradores da relação de emprego, como a subordinação jurídica por exemplo. Ainda que a reclamada fizesse algumas exigências sobre a forma de procedimento das entregas, tal não desnatura a autonomia do reclamante, pois é normal que a parte contratante queira passar algumas regras para a prestação de serviços.... ()
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13 - TRT3 Relação de emprego. Transportador. Relação de emprego. Transportador autônomo de cargas. Inexistência.
«Não há que se cogitar em reconhecimento de vínculo empregatício quando evidenciado nos autos que a prestação de serviços foi realizada por transportador autônomo de cargas «agregado, que realiza sua atividade profissional com exclusividade a determinada tomadora, utilizando-se de veículo próprio e assumindo os riscos da atividade econômica, mediante remuneração manifestamente superior àquela auferida por motoristas empregados. No caso vertente, trata-se de relação autônoma e de natureza comercial, regida pela Lei 11.442/2007. ... ()
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14 - TRT2 Relação de emprego. Representante comercial autônomo. Requisitos. Possibilidade de acumula de mais de um emprego. Distinção entre empregado e autônomo reside na subordinação. Lei 4.886/65, art. 27, «i. CLT, art. 138 e CLT, art. 414.
«Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador para a configuração da relação de emprego. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego (CLT, art. 138 e CLT, art. 414). Poderá ou não haver exclusividade na representação comercial autônoma (Lei 4.886/65, art. 27, «i). Será também possível existir a fixação de zona fechada para o representante comercial autônomo atuar, como se depreende das alíneas «d e «e do Lei 4.886/1965, art. 27. A diferença entre o empregado e o autônomo é a subordinação, que está ausente no caso dos autos.... ()
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15 - TRT2 Relação de emprego. Motorista. Vínculo de Emprego. Transportador Autônomo.
«Não Configuração. A Lei 11.442, de 05/01/2007, instituiu a atividade de Transportador Autônomo de Carga - TAC, assim considerado aquele que presta serviços em veículo próprio, sem subordinação, assumindo os riscos da atividade econômica, e por isso não faz jus ao reconhecimento do vínculo de emprego, porquanto se trata de relação autônoma, regida por lei especial. No caso, demonstrado que o reclamante atuava como motorista autônomo, arcando com os riscos de seu empreendimento, não há que se falar em reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso do autor a que se nega provimento.... ()
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16 - TRT3 Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Inexistência.
«Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos CLT, art. 3º. In casu, não se comprovou a presença cumulativa dos pressupostos da pessoalidade e da subordinação jurídica, pois o reclamante, arcando com os custos de manutenção do automóvel de sua propriedade, alugou-o para a primeira ré, e, embora fosse ele próprio quem dirigisse o veículo, era permitida a substituição do motorista. Ademais, é de esclarecer que eventual subordinação às ordens do contratante é condição inerente a qualquer trabalhador autônomo, que não pode atuar ao seu alvedrio, pois deve observar as normas do contrato, cumprindo o seu mister em tempo hábil, de forma eficiente e rápida, a fim de garantir o bom conceito da empresa para a qual presta serviços, circunstância que não desnatura a autonomia evidenciada. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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17 - TRT3 Relação de emprego. Médico. Vinculo de emprego. Trabalho autônomo. Médico.
«Admitida pela reclamada a prestação de serviços, cabe-lhe provar que a relação que se estabeleceu entre as partes não era de emprego, nos termos do CLT, art. 3 o. E deste ônus não se desvencilhou a contento, porquanto restou evidenciado que o trabalho foi desempenhado por profissional da área da saúde com pessoalidade, onerosidade e sem autonomia, o que demonstra igualmente a presença do requisito essencial para a configuração do contrato de emprego, que é a subordinação jurídica.... ()
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18 - TRT3 Relação de emprego. Corretor de seguros. Relação de emprego. Corretor de seguros. Reconhecimento.
«O corretor de seguros que exerce suas atribuições com pessoalidade, de forma não eventual e subordinada e mediante remuneração, não pode ser considerado autônomo, uma vez reunidos os pressupostos necessários à caracterização da relação de emprego. Verifica-se, portanto, que a inscrição na SUSEP e o acordo de prestação de serviços autônomos não subsistem diante da realidade fática, emergindo dos autos que tais atos objetivaram apenas mascarar a verdadeira relação jurídica existente entre as partes, ou seja, o vínculo empregatício, aplicando-se, ao caso, o disposto no CLT, art. 9º.... ()
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19 - TRT2 Relação de emprego. Vendedor «porta a porta. Trabalho autônomo x trabalho subordinado. CLT, art. 3º.
«Ordinário, segundo os princípios que informam o direito do trabalho, ainda tutelar, é a relação de emprego, quando o trabalhador simples, continuadamente, de forma pessoal, atua para a consecução dos objetivos econômicos da empresa. Naturalmente, extraordinário será a mesma atuação de forma autônoma. A tênue linha que separa o contrato de trabalho do trabalho autônomo evidencia-se quando o trabalhador não tem um mínimo de liberdade para dirigir seu comércio.... ()
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20 - TRT2 Relação de emprego. Autonomia trabalho autônomo. Empregado. Distinção. O autônomo se liga à empresa por uma relação externa de produção, prestando serviços através de sua própria organização de trabalho, enquanto o empregado se encontra integrado na vida e no desenvolvimento da empresa e se apoia na organização patronal.
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21 - TRT3 Relação de emprego. Vendedor. Vínculo de emprego. Vendedor de passagens rodoviárias. Presentes os elementos da definição jurídica de empregado.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre convencimento fundamentado nas alegações das partes e conjunto probatório dos autos, concluindo que não é trabalhador autônomo quem recebeu a título de comodato, vinculado a um contrato de prestação de serviços, um guichê para venda de passagens rodoviárias com exclusividade para as empresas reclamadas recorrentes, sem qualquer autonomia, já que seu trabalho se inseria dinâmica empresarial, de resto tendo de trabalhar com uniforme determinado pelas reclamadas recorrentes e sob a fiscalização do preposto e de outros inspetores que compareciam ao guichê para verificar se os serviços estavam sendo executados conforme o contratado. Restaram provados, portanto, os elementos de definição da figura de empregado (CLT, art. 3º, caput): pessoalidade, assalariamento, não-eventualidade e subordinação.... ()
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22 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego X trabalho autônomo. Diarista.
«A diarista, que trabalha nas residências, a exemplo de faxineira e passadeira, de forma descontínua, não se enquadra no Lei 5.859/1972, art. 1º, que disciplina o trabalho doméstico. Referido dispositivo legal considera doméstico «quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, é necessário que o trabalho executado seja contínuo, não sofrendo interrupção, além de haver subordinação jurídica. Ausente um dos pressupostos, não se configura a relação jurídica advinda do contrato de emprego firmado entre empregado e empregador, regidos pela CLT.... ()
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23 - TST Relação de emprego. Vínculo de emprego. Configuração. Ônus da prova. CLT, art. 3º.
«1 - O empregado diferencia-se do trabalhador autônomo, essencialmente pela subordinação ao tomador de serviços. No trabalho autônomo, pelo contrário, é o próprio trabalhador quem administra a forma de prestação dos serviços que pactuou prestar. Assim, uma vez caracterizada a subordinação jurídica, fica afastado o elemento marcante da relação de trabalho autônomo. ... ()
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24 - TRT3 Relação de emprego. Fisioterapeuta vínculo de emprego. Trabalho autônomo.
«Caracteriza-se como trabalhadora autônoma a fisioterapeuta que presta serviços de atendimento às Irmãs de Caridade idosas e adoentadas dentro da Casa Provincial, com liberdade de organização de sua agenda e podendo se fazer substituir quando necessário, sem qualquer tipo de ingerência da Instituição reclamada.... ()
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25 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Relação de emprego X representação comercial autônoma.
«A distinção entre trabalho subordinado e trabalho autônomo, nos casos respectivos de vendedor empregado e profissional de representação comercial, constitui tarefa das mais melindrosas no campo do direito juslaborista, porquanto as duas figuras se aproximam muito uma da outra, sendo por vezes muito tênues os elementos fáticos da diferença que se investiga. Isto porque a representação comercial, a par de conviver com a pessoalidade, onerosidade e continuidade da prestação do trabalho, estabelece também a subsunção do trabalhador a certo grau de ingerência da empresa representada, o que se dá por conta da imprescindível fiscalização do cumprimento das regras negociais pactuadas, tornando, assim, mais tormentoso o enquadramento da figura contratual à sua verdadeira tipologia jurídica. Na esteira da melhor doutrina e da jurisprudência sobre o assunto, temos que a ausência de subordinação do trabalhador, como ponto influente para a descaracterização do vínculo de emprego, deve ser aquilatada em razão da estrutura utilizada na execução dos serviços. Deve o representante comercial reunir condições mínimas para o trabalho por conta própria, exercer seus negócios com razoável liberdade de conduta e assumir os riscos do próprio negócio.... ()
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26 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador autônomo. Terceirização. Diretor autônomo. Impossibilidade. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º.
«A função de diretor não pode ser exercida em caráter autônomo, pois se trata de cargo essencial ao poder diretivo da empresa, não podendo ser alienado a pessoa que não faça parte de seus quadros. A terceirização não pode ir tão longe, pois a direção está sempre inserida na atividade-fim da empresa.... ()
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27 - TRT3 Relação de emprego. Transportador. Relação de emprego X transportador autônomo de cargas.
«Para se configurar a relação de emprego, torna-se necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A presença desses requisitos possibilita e impõe o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Já o contrato de transportes de carga autônomo terá sempre natureza comercial quando prestados com exclusividade e mediante remuneração (Lei 11.442/2007, art. 4º, § 1º), pois estas duas características não mitigam a autonomia própria dos prestadores de serviços não subordinados. Em qualquer das duas circunstâncias, as relações decorrentes do contrato de transporte de cargas são sempre de natureza comercial, não ensejando, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego (art. 5º).... ()
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28 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador autônomo. Prestação de serviços técnicos de computação. Natureza autônoma dos serviços prestados. Vínculo de emprego inexistente. CLT, art. 3º.
«... A prova testemunhal produzida pela Reclamada não deixa dúvidas de que o Reclamante nela comparecia de forma eventual, sem dia previamente estabelecido, de forma a proceder uma manutenção geral dos únicos dois microcomputadores lá existentes, bem como na eventualidade de alguma emergência. Por sua vez, a própria testemunha (Claudemir) do Reclamante assevera que somente ele efetuava a manutenção daqueles computadores, não sabendo dizer se o mesmo realizava alguma outra atividade na Reclamada. Ora!! Não é crível que uma empresa prestadora de serviços de xerografia e congêneres, que possui dois únicos microcomputadores para o exercício de suas atividades, as quais, vale dizer, em nada estão diretamente relacionadas a serviços técnicos de computação, necessitasse, em tempo integral, de um técnico em informática incumbido de realizar a manutenção daqueles dois únicos aparelhos. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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29 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo empregatício e prestação de serviços autônoma. Profissional de salão de beleza.
«Em se tratando da prestação de serviços no ramo de atuação de salão de beleza, centros de estética e afins, apresentando-se o trabalhador como parceiro do estabelecimento e inserido no mercado de trabalho como autônomo, a desconstituição da relação de trabalho de caráter autônomo passa pela apuração da intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador no exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não aquele vínculo como sendo empregatício.... ()
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30 - TRT2 Relação de emprego. Fraude. Empregado e empresa prestadora de serviços de assistência técnica. Exigência para que o empregado abra empresa como prestador autônomo. CLT, art. 3º.
«Em se tratando de serviço de assistência técnica fornecida por empresa industrial ou comercial, onde a figura do trabalhador pessoa física se impõe como essencial à perfeita execução do serviço, considera-se em fraude à CLT a exigência da empresa para que o trabalhador, antes de sua contratação, abra uma firma como prestador autônomo de serviços. A relação jurídica continuará sendo «intuitu personae, com o trabalhador, e não com a figura da empresa que abriu para camuflar os requisitos do CLT, art. 3º.... ()
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31 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Relação de emprego e representação comercial. Diferenciação.
«É sabido que a diferenciação substancial entre a relação de emprego e a representação comercial autônoma é feita à luz da existência ou não da subordinação jurídica, pois os demais elementos podem estar presentes em ambos os tipos de relação jurídica. Não obstante, não se pode deixar de registrar que a integração do representante comercial autônomo nas atividades essenciais e normais do empregador (aspecto objetivo da subordinação) também é objeto do contrato de representação comercial, de forma que somente a subordinação jurídica, em seu aspecto subjetivo - sujeição ao comando do empregador, irá caracterizar a relação de trabalho prevista no CLT, art. 3º.... ()
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32 - TRT2 Relação de emprego. Autonomia. Corretor de seguros. Desempenho de atividade com ampla autonomia e sem subordinação. Vínculo de emprego não reconhecido. A relação havida entre o corretor de seguros e a empresa que toma os seus serviços possui contornos vagos e de difícil enquadramento de sua natureza, com limiar insólito, classificado pela doutrina e jurisprudência como zona cinzenta. Dessa maneira, o enquadramento como relação de emprego (CLT, arts. 2º e 3º) ou autônoma (Lei 4.594/1964) depende da análise das peculiaridades que envolvem cada caso concreto. Se demonstrada a ampla autonomia do corretor e ausência de subordinação, não se configura a relação de emprego. Recurso dos reclamados provido.
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33 - TRT3 Cabeleireiro. Relação de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Inexistência de vínculo de emprego.
«Não há que se falar em relação de emprego, se ficou provado nos autos que o reclamante, ao prestar serviços como cabeleireiro no salão de propriedade da ré, percebia de 40% a 60% da quantia cobrada do cliente, in casu, a existência de uma sociedade denominada parceria, em que as partes têm total autonomia do desempenho de suas atividades. Isto, porque, não seria financeiramente e economicamente viável que, do valor bruto recebido pela venda de um produto ou serviço, ficasse o suposto empregado com a referida parcela, devendo o empregador arcar com o recolhimento dos impostos, manutenção das instalações físicas e demais encargos que a existência de uma empresa implica e, depois de subtraída toda esta quantia, auferir o seu lucro.... ()
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34 - TRT3 Relação de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Inexistência de vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«Não há que se falar em relação de emprego, se ficou provado nos autos que o reclamante, ao prestar serviços como cabeleireiro no salão de propriedade da ré, percebia de 40% a 60% da quantia cobrada do cliente, in casu, a existência de uma sociedade denominada parceria, em que as partes têm total autonomia do desempenho de suas atividades. Isto, porque, não seria financeiramente e economicamente viável que, do valor bruto recebido pela venda de um produto ou serviço, ficasse o suposto empregado com a referida parcela, devendo o empregador arcar com o recolhimento dos impostos, manutenção das instalações físicas e demais encargos que a existência de uma empresa implica e, depois de subtraída toda esta quantia, auferir o seu lucro.... ()
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35 - TRT2 Relação de emprego. Autonomia. Corretor de imóveis. Contrato autônomo. Não atendimento aos requisitos da Lei 6.530/1978. Vínculo empregatício. A Lei 6.530/1978 exige formalidades específicas para a caracterização do profissional como corretor de imóveis autônomo, dentre as quais a realização de curso técnico em transações imobiliárias, a inscrição no CRECI e a estipulação de contrato entre as imobiliárias e corretores autônomos, sempre com a assistência da entidade sindical de classe. Desatendidos tais requisitos, presume-se a formalização da relação de emprego.
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36 - TRT2 Relação de emprego. Vendedor. Sujeição a produção mínima. Comparecimento diário a reuniões. Condições indicativas de subordinação. Vínculo de emprego caracterizado. CLT, art. 3º.
«É empregado, e não autônomo, o vendedor que está sujeito a produção mínima, que tem local de trabalho determinado pelo empregador e é obrigado a comparecer a reuniões diárias no estabelecimento, em horário previamente estipulado. Condições indicativas da subordinação, como elemento crucial do vínculo de emprego.... ()
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37 - TRT18 Relação de emprego. Representação comercial. Contrato. Descaracterização. Configuração de vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.
«Os elementos pessoalidade, habitualidade e onerosidade, em regra, são comuns a ambas as relações jurídicas - representação comercial autônoma e relação de emprego - sendo que o enquadramento em uma ou outra é feito com base nos elementos subordinação x autonomia. Caracterizada a subordinação, de modo a descaracterizar o contrato de representação comercial autônoma celebrado entre as partes litigantes, correta a r. sentença que declarou a existência de vínculo empregatício. Recurso da Reclamada a que se nega provimento.... ()
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38 - TRT4 Vínculo de emprego. Representante comercial.
«O traço diferencial entre o contrato de emprego e o de representação comercial autônoma é o grau de subordinação existente na relação, na medida em que enquanto o empregador determina ao empregado todas as diretrizes a serem seguidas, o representante comercial presta ao representado as informações solicitadas sobre as negociações, conforme prevê o Lei 4.886/1965, art. 28. Em outras palavras, na relação de emprego a sujeição é ampla, enquanto na representação comercial ela é mitigada pela autonomia própria com que o representante conduz suas atividades, na busca dos objetivos previstos no contrato de representação. [...]... ()
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39 - TRT3 Relação de emprego. Costureiro. Trabalho em domicílio. Costureiro autonomia da atividade relação de emprego não configurada.
«O trabalho em domicílio está sujeito à proteção da CLT, nos termos do seu art. 6º e parágrafo único. Entretanto, não se colhe nesse abrigo o trabalhador que realiza atividade de costura de modo autônomo, para vários tomadores, sem subordinação, pois, nos termos da lei, o trabalho em domicílio não se distingue daquele realizado no estabelecimento do empregador, mas, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.... ()
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40 - TRT2 Relação de emprego. Vendedor externo. Alegação de autonomia por parte da empresa. Vínculo de emprego configurado. CLT, art. 3º.
«A venda de produtos de uma empresa pode ser executada de duas maneiras: diretamente, por meio de empregados (Lei 3.207/57) , ou através de representantes comerciais registrados no órgão profissional (Lei 4.886/65) . Não sendo a relação regulada pela Lei 4.886/65, com o respectivo contrato de representação por escrito, a regência da relação jurídica só pode ser feita pela CLT.... ()
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41 - TST Vínculo de emprego. Relação de emprego. CLT, art. 3º.
«Descaracterizado o trabalho autônomo, não subsiste a vedação legal de que seja estabelecida relação de emprego entre o corretor de seguros e a empresa seguradora prevista na Lei 4.594/1964, pois diversa a realidade retratada nos autos. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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42 - TRT3 Relação de emprego. Corretor de imóveis corretor de imóveis. Admissão como trabalhador autônomo. Subordinação ao tomador. Relação de emprego configurada.
«A configuração da relação de emprego pressupõe, dentre outros, a subordinação jurídica ao tomador. Demonstrada a sujeição da reclamante ao cumprimento de escalas e horários de trabalho previamente fixados pela reclamada, assim como a ausência de exigência do registro no CRECI e de autonomia no que diz respeito à negociação do percentual de comissões, há que se reconhecer a fraude praticada pela reclamada e, por conseguinte, a existência da relação de emprego pretendida.... ()
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43 - TRT2 Relação de emprego. Advogado Junior. Prova da contratação fraudulenta na condição de associado autônomo. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º.
«O trabalhador que presta serviço autônomo exerce seus misteres com liberdade, sem ingerência substancial do empregador, assumindo os riscos de sua atividade e de acordo com sua conveniência, o que não se verifica na hipótese dos autos. Embora alegado em defesa que o reclamante foi contratado para exercer os misteres de associado autônomo, indigitada tese não restou comprovada. Além de não ter sido apresentada qualquer prova escrita quanto à contratação do recorrente como mero associado, o depoimento do preposto derruba a tese defensiva de prestação autônoma, que inclusive beira à má-fé, demonstrando a prática ilegal em admissão do recorrente. Com efeito, a prestação de serviços se desenrolou em condições que resultam na presença dos requisitos legais para o reconhecimento do vínculo de emprego, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade, nos termos do CLT, art. 3º. Nessa conjuntura, subsistentes os elementos caracterizadores do trabalho por conta alheia, não há como se deixar de reconhecer a relação de emprego sob proteção dos direitos consolidados.... ()
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44 - TST Reconhecimento do vínculo de emprego. Condição de bancário. Corretor de seguros.
«1 - É pacífico o entendimento desta Corte de que é possível o reconhecimento de vínculo empregatício entre o corretor de seguros e a seguradora se estiverem caracterizados os requisitos de que trata a CLT, art. 3º. ... ()
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45 - TRT4 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Engenheiro agrônomo. Responsável técnico.
«Restando incontroversa a prestação de serviços, cabia à empresa demonstrar que a relação havida entre as partes não se caracterizou como de emprego, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Ao revés, a prova dos autos demonstra a presença dos requisitos de não eventualidade, onerosidade e subordinação, inclusive na atividade de engenheiro agrônomo, inserida na atividade-fim da empresa. Assim, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada, na forma do CLT, art. 3º. [...]... ()
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46 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Motoboy. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 3º e CLT, art. 818.
«É empregado, e não, autônomo, o motoboy que realiza serviços rotineiros de entrega, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, atendendo necessidade e objetivos econômicos da empresa. In casu, milita em favor do recorrido, a insatisfação pela ré do ônus da prova que se invertera (CPC, art. 333, II), em vista da alegação em defesa, de fato modificativo e impeditivo (autonomia). Presentes os elementos tipificadores do liame de emprego, e considerando a confissão do preposto de que o autor recebia remuneração mensal e chegou a ser incluído no plano de saúde da empresa, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício.... ()
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47 - TRT3 Relação de emprego. Corretor de imóveis. Corretor de imóveis. Admissão como trabalhador autônomo. Subordinação ao tomador. Configuração da relação de emprego.
«A configuração da relação de emprego pressupõe, dentre outros, a subordinação jurídica ao tomador. Demonstrada a sujeição do reclamante ao cumprimento de escalas e horários de trabalho previamente fixados pela reclamada, assim como a ausência de exigência do registro no CRECI e de autonomia no que diz respeito à negociação do percentual de comissões, há que se reconhecer a fraude praticada pela reclamada e, por conseguinte, a existência da relação de emprego pretendida.... ()
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48 - TRT3 Transportador autônomo. Inexistência de relação de emprego.
«O conjunto probatório não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício vindicado pelo autor, à ausência de elementos suficientes que por sua relevância jurídica pudessem comprovar a presença da pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica na prestação de serviços havida entre as partes (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º). O autor era transportador autônomo, prestava serviços nos exatos liames do contrato de transporte celebrado com o primeiro réu, possibilitada a prestação de serviços a qualquer empresa, sem se sujeitar ao poder diretivo dos reclamados, assumindo o empreendimento econômico segundo sua própria conveniência, o que somente se coaduna com o trabalho de natureza autônoma, regido por lei especial.... ()
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49 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego. Trabalhador autônomo.
«Demonstrado que o obreiro trabalhou em obra de construção da cisterna no sítio do reclamado, que, aliás, não se dedica à construção civil, sem subordinação incompatível com esse contrato de prestação de serviços e valendo-se, inclusive, de auxiliar que contratava e remunerava, utilizando seu próprio material e ferramenta, trata-se de nítido contrato de empreitada por obra, regido pelo Direito Civil, ou seja, de trabalho autônomo, prestado, para alguém, mas por conta e risco do prestador.... ()
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50 - TRT2 Relação de emprego. Cooperativa. Enfermeira auditora. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Lei 5.764/71, art. 3º.
«É no cenário do chão dos fatos que se define a verdadeira relação jurídica existente entre as partes. E não se pode admitir que aquele que presta serviços mediante subordinação e dependência econômica seja cooperado-autônomo e não empregado.... ()