1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada Chain Serviços e Contact Center S/A. que versava sobre danos morais, rescisão indireta e desoneração da folha de pagamento, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 422/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 150.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que não observados os requisitos do § 1º-A do CLT, art. 896. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. DIFERENÇA SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO art. 5º, XXXVI, LIV, LV, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tratando-se de causa sujeita ao procedimentosumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou afronta direta à Constituição da República, razão pela qual não cabe a análise de violação de Lei, de divergência jurisprudencial. No presente caso, não há como proceder ao exame do agravo interno à luz da pretensa afronta direta ao art. 5º, XXXVI, LIV, LV, da CF/88, na medida em que as questões objeto do recurso - diferenças salariais, indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho e reconhecimento de vínculo de emprego no período de treinamento - estão adstritas ao exame da legislação infraconstitucional. Dessa forma, não há falar em violação literal e direta dos referidos dispositivos constitucionais, conforme diretriz contida no CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE COMISSÕES. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, III DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO INDIRETA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ TRAÇADA NA SÚMULA 422/TST, I. O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista, sob o fundamento de que a reclamada não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º da CLT. Ao interpor agravo de instrumento, a reclamada não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, de forma a incidir o óbice contido na Súmula 422/TST, I. De igual modo, ao interpor o presente agravo, o recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula 422, item I, do TST), pois apenas renova os argumentos invocados em suas razões de recurso de revista . Agravo não conhecido .
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4 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho. Danos morais.
«Não merece prosperar as alegações da reclamada no que concerne à rescisão indireta do contrato de trabalho, ante os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 6º. Em relação aos danos morais, segundo a decisão atacada, ficaram patentes a causalidade e o preenchimento dos requisitos para a concessão da indenização. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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5 - TRT3 Alegação de acusação de furto. Ausência de prova. Não acolhimento dos pedidos de rescisão indireta e indenização por danos morais.
«Não se pode banalizar a figura do dano moral, concedendo-se indenizações descabidas. O empregador, comerciante de produtos alimentícios, exerce regularmente seu poder diretivo ao checar se o empregado pagou pelas mercadorias que adquiriu na empresa, somente se podendo cogitar de dano moral quando, nessa conferência, o empregador abusa de seu direito, atingindo o patrimônio moral do laborista. Verificando-se que não houve abuso na conferência, pelo empregador, do pagamento realizado pela empregada, não há se cogitar de rescisão indireta nem tampouco de indenização por danos morais. Eventual excesso de melindre do empregado, ao ser indagado, respeitosamente, se realizou o pagamento da compra, não merece indenização alguma, à míngua de ilicitude na conduta patronal.... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESCISÃO INDIRETA. COTA PREVIDENCIÁRIA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Rescisão indireta. Danos morais.
«O exame do apelo fica adstrito à observância do CLT, art. 896, § 6º, porque submetido ao procedimento sumaríssimo. Logo, é inócua a indicação de ofensa a dispositivos legais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL. RESCISÃO INDIRETA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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9 - TST AGRAVO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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10 - STJ processual civil. Administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Danos morais. Prescrição do direito de ação. Declaração de usucapião. Cassação de sentença. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta c/c dano moral contra município. Na sentença foi julgado extinto o feito com resolução de mérito diante da prescrição do direito à ação de indenização por desapropriação indireta e também aos danos morais. ... ()
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11 - STJ processual civil. Administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Danos morais. Prescrição do direito de ação. Declaração de usucapião. Cassação de sentença. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta c/c dano moral contra município. Na sentença foi julgado extinto o feito com resolução de mérito diante da prescrição do direito à ação de indenização por desapropriação indireta e também aos danos morais. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Indenização por desapropriação indireta. Pagamento de danos morais. Pedidos procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia indenização por desapropriação indireta com pedido de pagamento por danos morais contra Celg Distribuição S/A. - Celg D. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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13 - TST Cerceamento do direito de defesa. Pedido de prova pericial. Indeferimento. Rescisão indireta não reconhecida. Danos morais. Não configuração. Devolução de descontos. Matérias fáticas. Súmula 126/TST.
«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Danos morais. Não configuração. Ausência de prequestionamento. Aplicação do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Rescisão indireta. Não configuração.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. ARTS. 895, § 1º, IV, E 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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16 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de distribuição que abarca operações de compra e venda mercantil de caráter não eventual, mas habitual e estável. Descumprimento de contrato. Indenização. Não cabimento. Rescisão direta engendrada pela autora não pode ser debitada as rés como indireta a possibilitar indenização por danos morais a favorecer os sócios da promovente. Prova da ocorrência efetiva do dano e do nexo causal. Ausência. Recurso improvido.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA. RESCISÃO INDIRETA . DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO.TRANSCRIÇÃONA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, atranscriçãodo inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à referida exigência legal. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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18 - TRT3 Danos morais. Exigência de labor em sobrejornada. Não configuração.
«Para o deferimento da indenização por danos morais, há necessidade de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da empresa, dolosa ou culposa, e o resultado danoso (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). Só há, pois, que se falar em dano moral, quando se constata, inegavelmente, dano capaz de causar prejuízo à esfera moral da vítima, o que não ocorreu in casu. A cobrança e a fiscalização do trabalho, inclusive a determinação de labor em sobrejornada dentro dos limites legais, decorrem do poder diretivo patronal, sendo certo que eventual abuso quanto a essa exigência poderia ensejar o pedido de rescisão indireta do contrato, nos moldes do CLT, art. 483, «a, mas não de indenização por danos morais. Recurso a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÕES A DISPOSITIVOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO.
Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravos regimentais nos agravos em recurso especial. Ação indenizatória. Seleção de funcionária por empresas participantes da administração pública indireta. Prévia demanda declarando a ilicitude do ato. Ausência de omissão. Danos morais. Ocorrência do ato ilícito. Nexo causal. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Adequação do quantum fixado a título de danos morais. Prazo prescricional. Contagem. Novo Código Civil. Precedentes.
«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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21 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS EXAMINADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. HORAS EXTRAS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «adicional de insalubridade"; «horas extras"; «indenização por danos morais e «rescisão indireta do contrato de trabalho, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção de tais matérias, tal como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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22 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - RESCISÃO INDIRETA - DANOS MORAIS - OMISSÃO NÃO VERIFICADA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, que não estão presentes na ocasião. Embargos de Declaração rejeitados.
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23 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Rescisão indireta. Óbice da Súmula 126/TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Óbice da Súmula 126 desta corte. Multa por litigância de má-fé. Apelo desfundamentado à luz do CLT, art. 896.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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24 - TJSP Recurso Inominado. Ação de cobrança de multa contratual e de indenização por danos morais. Contrato de locação com vigência somente após a entrega das chaves. Efeitos vinculativos aos contratantes com a transmissão da posse direta. Previsão expressa de prestação de garantia (caução). Locatário deixou de caucionar o contrato. Cobrança indevida de multa ante a rescisão unilateral por parte da locadora. Alegação de acordo verbal de parcelamento da garantia. Descabimento. Tal alteração contratual não encontra respaldo legal, uma vez que as partes firmaram a relação jurídica na forma escrita. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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25 - TST 3. Indenização por danos morais.
«O mero descumprimento de obrigação contratual por parte do empregador, ainda que suficiente para caracterizar a rescisão indireta do contrato de emprego, em princípio, por si só, não enseja responsabilização ao pagamento de indenização por danos morais. No caso, o afastamento da reclamante, sem vencimentos, por longo período, não configurou constrangimento ou sofrimento suficiente à caracterização do prejuízo ao patrimônio moral do trabalhador. Pelo contrário, tem-se que a reclamante se utilizou do período de inatividade para atender projetos pessoais de aprimoramento, como a realização de curso de mestrado e doutorado, tendo buscado a prestação jurisdicional apenas quando decorridos mais de quatro anos após o alegado ato ilícito. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TRT3 Danos morais. Atraso. Pagamento. Parcelas contrato. Prestação de serviço:
«O dano moral advém de um desconforto íntimo e severo, causado por omissão ou ação do acusado, contudo, a mora no pagamento das parcelas salariais ou rescisórias não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, tais como, acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta quando ocorrido no curso do contrato de trabalho. Assim, apenas no caso de efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente da mora do contratante, haverá reparação civil por danos morais efetivamente ocorridos, pressupondo, ainda, que haja relevante lesão aos direitos concernentes à personalidade do eventualmente lesado.... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO E QUANTUM INDENIZATÓRIO E DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
Trata-se de agravo interposto contra decisão colegiada proferida por esta Turma. A jurisprudência desta Corte superior firma-se no sentido de que o recurso interposto é incabível, conforme os arts. 1.021 do CPC/2015 e 235 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, nos termos em que dispõem esses dispositivos, tem-se por impertinente a interposição dessa modalidade recursal contra acórdão emanado de Turma, por se tratar de decisão colegiada, e não monocrática. Nesse mesmo sentido dispõe a Orientação jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST: «É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro . Com efeito, o princípio da fungibilidade recursal não socorre a parte agravante, uma vez que sua aplicação, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, restringe-se à existência de dúvida plausível acerca do recurso cabível, desde que não exista erro grosseiro, bem como sejam observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de cabimento de recurso próprio. Agravo não conhecido .... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 9º 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Consoante o disposto no CLT, art. 896, § 9º, nas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista demanda a demonstração de violação direta e literal a preceito constitucional, bem como contrariedade a entendimento sumulado do TST ou a súmula vinculante do STF. 4 - No caso, o recurso de revista está fundamentado em violação da lei (CLT, art. 483, e) e descabe a análise da fundamentação jurídica apresentada, ante a restrição imposta pelo dispositivo acima indicado. 5 - Cabe destacar que a alegação de violação dos arts. 5º, XXXV e LV, da CF/88 foi suscitada tão somente na interposição do agravo de instrumento e configura inovação. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito sumaríssimo, a parte não cita dispositivos, da CF/88 nem súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 7 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, visto que no recurso de revista não foi observado o disposto no CLT, art. 896, § 9º. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Com fulcro no conjunto fático probatório, o TRT reconheceu a rescisão indireta do contrato de emprego, por culpa do empregador a ensejar o pagamento dos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nesse contexto, a pretensão recursal, a partir do entendimento de que seria «lícita a transferência da localidade de trabalho, efetivamente encontra óbice na Súmula 126, uma vez que é defeso a esta instância extraordinária o revolvimento do conteúdo fático probatório. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo interno desprovido, com acréscimo de fundamentação .
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, «A, «B E «C, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, o reclamante não indicou expressamente nenhum dispositivo legal e/ou constitucional como violado, nem contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tampouco divergência jurisprudencial, conforme dispõe o art. 896, «a, «b e «c, da CLT, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDÊNCIÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os fundamentos apresentados pela Corte, contidos nos referidos excertos, e os dispositivos constitucionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PERCENTUAL ARBITRADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, III, da CLT E NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reduziu o percentual de pensionamento de 50% para 20% sobre a última remuneração paga à reclamante, uma vez que fixou em 40% a perda da capacidade laborativa e ponderou « que o Perito reconheceu concausa em grau máximo de participação quanto à enfermidade nos pés, o que autoriza a redução em 50% do percentual de perda da capacidade laborativa «. Nas razões do recurso de revista, contudo, a empresa agravante não impugna o fundamento esposado pela Corte de origem o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Casa Maior, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Análise de violação de dispositivos da CF/88. Impossibilidade. Competência do STF. Desapropriação indireta. Danos morais não configurados. Revisão. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Impossibilidade de análise. Incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Atração da Súmula 7/STJ.
«1. A alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, IIpara viabilizar o retorno dos autos para análise dos temas não prequestionados reveste-se de inovação recursal, o que é vedado em agravo regimental. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Violação de Lei. Reflexa ou indireta. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Aplicação da Súmula 282/STF. Dano moral. Quantum indenizatório. Revisão. Não cabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Contradita. Amizade íntima. 2. Rescisão indireta. Indenização substitutiva. Seguro desemprego. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Intervalo intrajornada. Dano moral. Indenização por danos morais. Multa por embargos de declaração protelatórios opostos contra sentença. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O direito à indenização por danos morais encontra amparo CF/88m art. 5º, X o CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. Na hipótese, foi consignado no acórdão recorrido que «os superiores hierárquicos continuam tratando mal os subordinados, deixando patente, como bem colocou a decisão da origem, que, mesmo depois de tantas decisões contrárias, a ré ainda não adequou a postura, nem passou a tratar os obreiros com o mínimo de respeito que deveria existir em um contrato de trabalho. Assim, diante da submissão do Autor a situação que atentou contra a sua dignidade e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição - , tem ele direito à reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X da CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório produzido nos autos, o que, conforme já mencionado, fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. RESCISÃO INDIRETA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NOS arts. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
A transcrição do capítulo do acórdão regional (diferenças salariais - salário mínimo), integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho específico, em que tenham sido adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede também a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Noutro giro, quanto às matérias remanescentes, observa-se que não houve a transcrição de qualquer fragmento do acórdão regional, em desatendimento ao referido pressuposto processual . Agravo conhecido e não provido.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. 2. RESCISÃO INDIRETA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. A reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento dos requisitos processuais dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, questão processual que não constitui o fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja, o fato de o agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado, em razão de não ter se insurgido contra o específico motivo adotado para a denegação do recurso de revista. Agravo desprovido.... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE VERBAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. 3. DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto à «negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e que é objeto da alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deixando de cumprir o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. II. No tocante à «rescisão indireta, incide o óbice da Súmula 297/TST, I, pois a matéria foi decidida apenas sob o enfoque de assédio moral, não emitindo a Corte Regional tese a respeito da rescisão indireta por ausência de depósitos de FGTS e atrasos salariais, como pretende a recorrente. III. No que diz respeito aos «danos morais por assédio moral e por limitação de uso do banheiro, para se acolher a tese adotada pela recorrente, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. IV. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, considerando ausente a transcendência da causa, por fundamento diverso V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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38 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Professor. Redução da carga horária. Diferenças salariais. CLT, art. 896, «a e «c. Rescisão indireta. Configuração. CLT, art. 896, «a e «c. Indenização adicional. CLT, art. 896, «c. Verbas rescisórias. Maior remuneração. CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST. Indenização por danos morais. CLT, art. 896, «c. Honorários advocatícios. CLT, art. 896, § 4º. Súmula 333/TST.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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39 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Bursite de ombro. Rescisão indireta. Adicional de insalubridade. Horas in itinere. Transcrição do acórdão na íntegra. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto na CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ausência de indicação do prequestionamento. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O recurso de revista é interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;. Na hipótese, a parte não indica, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. ... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). RESCISÃO INDIRETA (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ÓBICE DO art. 896, § 1º, I, DA CLT). DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. (ÓBICE DO art. 896, § 1º, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «rescisão indireta e «danos morais, com amparo no óbice de que trata a Súmula 126/TST e quanto aos temas «honorários advocatícios e «desoneração da folha de pagamento, em razão de a parte não ter se desincumbido do ônus processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, além de alegar a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA . RESCISÃO INDIRETA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. PRESSUPOSTO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de Origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cujo teor dispõe que: « 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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42 - TJPE Agravo regimental na apelação cível. Processo civil. Legitimidade dos sucessores para prosseguirem em ação de danos morais já ajuízada. Habilitação direta. Possibilidade. Recurso improvido.
«1. Sustenta o Estado de Pernambuco a necessidade de reforma da decisão que deferiu pedido de habilitação direta de sucessores do autor falecido no curso da ação de indenização por danos morais e materiais subjacente a este recurso. Para tanto, argumenta que caberia, primeiramente, ao juízo de sucessões definir as condições de herdeiros e o valor que cabe a cada um em relação ao crédito em disputa, bem como, no tocante ao pleito de danos morais, tal sucessão se revela impossível, tendo em vista o caráter personalíssimo que ostenta. ... ()
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43 - TST Indenização por danos morais. Atraso no pagamento de salários
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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44 - TJPE Apelação cível. Direito civil. Ação indenizatória por perdas e danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Primeiro autor que pleiteia danos morais indiretos em face da indisponibilidade do veículo. Caso em que o proprietário acionou o próprio seguro. Ausência de nexo causal entre o ato ilícito da empresa e a demora da seguradora em proceder com a devolução do veículo. Segunda autora que requer dano moral em razão do acidente e da omissão de assistência por parte do condutor do ônibus. Acidente que não causou lesão corporal. O susto da colisão não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Omissão de assistência. Acidente que ocorreu no horário da madrugada. Autora sozinha no veículo. Hipótese que enseja a reparação pelos danos morais. Verba indenizatória de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) proporcional ao prejuízo causado. Juros de mora a contar do evento danoso. Correção monetária a partir deste julgamento. Custas e honorários advocatícios pela parte apelada. Recurso provido. Decisão unânime.
«1. A arguição do primeiro autor sobre a existência de dano moral indireto em face da demora da seguradora em proceder com a entrega do veículo não merece guarida, vez que o demandante acionou seu próprio seguro e não o da empresa causadora do acidente, como usual, inexistindo, portanto, nexo causal entre o ato ilícito cometido pela empresa ré e a demora na entrega do veículo. Com efeito, a legitimidade passiva para tal pleito seria tão somente da seguradora. Precedentes. ... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . 1. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. RESCISÃO INDIRETA. SUPRESSÃO DA CARGA HORÁRIA E DO SALÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA RÉ À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO .
A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento . Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso dos autos, o TRT fixou a indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como decorrência do assédio moral organizacional pela parte reclamada . Nesse sentido, a Corte Regional afirmou que a reclamada utiliza seu poder diretivo de maneira abusiva, mediante a «combinação de imposição de metas exacerbadas, com intensa cobrança e pressão (que incluíam ranqueamento e ameaças de rebaixamento de função/demissão), além da determinação da realização de atividades humilhantes e vexatórias (como a entoação de gritos de guerra que continham palavras de baixo calão e a realização de PDV simulados )". Destacou-se que as práticas adotadas pela reclamada causam «prejuízo evidente não apenas à Reclamante, mas a todos os trabalhadores da empresa, em decorrência da criação de ambiente de trabalho pautado pelo assédio moral organizacional, em nítida violação dos direitos fundamentais à saúde, ao meio ambiente de trabalho hígido, à honra, à imagem e à intimidade. O TRT sopesou, em relação ao quantum indenizatório, além dos danos apontados e sua extensão não restrita à reclamante, a capacidade econômica da reclamada, ao registrar se tratar de «empresa com ampla atuação e reconhecimento mundial, que ostenta grande porte e capacidade econômica (capital social de R$ 57.614.139.847,33 (...)". O valor fixado pela Corte Regional não destoa dos valores fixados em casos semelhantes, envolvendo assédio moral em grandes empresas. Julgados. Estabelecido o panorama acima descrito, conclui-se não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior quanto ao valor fixado pela Corte Regional, pelo que deve ser confirmada a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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47 - TST Acidente de trabalho que levou a óbito a trabalhadora. Indenização por danos morais e materiais. Dano indireto ou reflexo, também conhecido como «dano em ricochete. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso, não se trata de pretensão de indenização por danos morais e materiais sofridos pelos herdeiros da de cujus, em razão da morte causada por acidente de trabalho. Importante mencionar que o pedido foi de reparação por danos causados à empregada falecida e não por violação a direito próprio e personalíssimo, sofrido pelos sucessores da vítima. Diante disso, correta a decisão regional que manteve o indeferimento do pleito ao argumento de que «não se confunde o dano moral experimentado pelos sucessores propriamente ditos com o sofrido pela própria vítima. ... ()
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48 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Plano de saúde. Realização de exame de mapeamento genético. Violação de Lei reflexa ou indireta. Recurso especial. Descabimento. Recusa indevida. Dano moral. Cabimento. Súmula 83/STJ. Quantum indenizatório. Revisão. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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49 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Critério para fixação. Morte de preso. Responsabilidade civil do estado. Dever de zelar pela vida e integridade física dos detentos. Pensão. Apelação cível. Reexame necessário. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade objetiva. Morte de detento nas dependências de presídio. Pensionamento. Cabimento. Danos morais caracterizados.
«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º, do art. 37 da CF. ... ()
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50 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Danos materiais e morais. Competência dos juizados especiais. Ausência de repercussão geral da matéria. Alegada ofensa ao princípio da legalidade. Controvérsia que demanda análise de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta ou reflexa à constituição. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Não caracterização. Indeferimento de produção de prova. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 640.671, sob a relatoria do Ministro Presidente, decidiu pela inexistência de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional, a discussão acerca da complexidade da causa para fins de definição da competência dos Juizados Especiais. ... ()