1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - MUNICÍPIO DE CONCHAS - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRIBUTO COBRADO INDEVIDAMENTE - DANOS MORAIS - PROVIMENTO EM PARTE.
1.Pretensão autoral tencionada à condenação do Município de Conchas ao pagamento de danos morais por falha administrativa, consistente no ajuizamento de execução fiscal indevida para cobrança de IPTU. Sentença de procedência. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Lançamento tributário. Inexigibilidade do tributo. Danos morais. Análise dos fatos e das provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil do Estado. IPVA. Exercício de 2007. Notificação da cobrança do tributo. Autor que regularizou os pagamentos do imposto até a data da venda do automóvel. Comunicação da alienação do bem à CIRETRAN do município em dezembro de 2006. Integral obediência ao CTB, art. 134. Cobrança indevida do tributo no ano posterior. Indenização por danos morais cabível, bem como a nulidade do lançamento do imposto. Recurso desprovido.
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO. PROTESTO INDEVIDO POR SUPOSTO. DÉBITO TRIBUTÁRIO (IPVA). INEXIGIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O protesto indevido, por suposto inadimplemento no pagamento de tributo, caracteriza causa ao recebimento de danos morais. 2. O imposto de propriedade de veiculos automotores (IPVA) deve ser lançado no Estado da federação onde o proprietário do veículo possui seu domicílio Ementa: RECURSO INOMINADO. PROTESTO INDEVIDO POR SUPOSTO. DÉBITO TRIBUTÁRIO (IPVA). INEXIGIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O protesto indevido, por suposto inadimplemento no pagamento de tributo, caracteriza causa ao recebimento de danos morais. 2. O imposto de propriedade de veiculos automotores (IPVA) deve ser lançado no Estado da federação onde o proprietário do veículo possui seu domicílio tributário (Tema 708 do STF). 3. Dano moral «in re ipsa configurado. RECURSO NÃO PROVIDO.
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5 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCORREÇÃO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. PROTESTO E DÍVIDA ATIVA DEVIDOS. RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO PELA CONTRIBUINTE. LEVANTAMENTO DO PROTESTO. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. DANO MORAL INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - TRIBUTO QUE FORA PAGO PELO CONTRIBUINTE - EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ANULAÇÃO DO DÉBITO PELO MUNICÍPIO APÓS PROPOSITURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA ANTES DA CITAÇÃO DO RECORRENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - MERO ABORRECIMENTO - PRECEDENTES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - TRIBUTO QUE FORA PAGO PELO CONTRIBUINTE - EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ANULAÇÃO DO DÉBITO PELO MUNICÍPIO APÓS PROPOSITURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA ANTES DA CITAÇÃO DO RECORRENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - MERO ABORRECIMENTO - PRECEDENTES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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7 - TJSP Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso Ementa: Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso provido em parte para afastar a indenização por danos morais.
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8 - TJSP Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso Ementa: Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso provido em parte para afastar a indenização por danos morais.
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9 - TJSP Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso Ementa: Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso provido em parte para afastar a indenização por danos morais.
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10 - TJSP Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso Ementa: Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso provido em parte para afastar a indenização por danos morais.
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11 - TJSP Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso Ementa: Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso provido em parte para afastar a indenização por danos morais.
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12 - TJSP Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso Ementa: Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso provido em parte para afastar a indenização por danos morais.
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13 - TJSP Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso Ementa: Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso provido em parte para afastar a indenização por danos morais.
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14 - TJSP Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso Ementa: Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso provido em parte para afastar a indenização por danos morais.
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15 - TJSP Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso Ementa: Recurso inominado - Serviços de telefonia - Pretensão de repasse da redução da alíquota do ICMS de 25% para 18% em razão da Lei Complementar 193/2022 - Obrigação da requerida repassar ao consumidor a redução do tributo indireto, por força do art. 39, X e XIII, do CDC - Cabimento da repetição do indébito em dobro - Inexistência de danos morais segundo entendimento desta Turma Recursal - Recurso provido em parte para afastar a indenização por danos morais.
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - QUITAÇÃO DO TRIBUTO NÃO COMPROVADA PELA PARTE AUTORA - MERA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA E DISTRIBUIÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL QUE NÃO GERAM, POR SI SÓ, DANO MORAL INDENIZÁVEL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - PRECEDENTES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE.
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17 - TJMG Indenização securitária. Veículo adquirido sem IPI. Ação de cobrança. Indenização securitária. Veículo adquirido com isenção do IPI. Perda total. Tranferência do salvado à seguradora. Não incidência do tributo. Indenização devida no valor máximo previsto na apólice. Danos morais. Não ocorrência. Recurso parcialmente provido
«- O valor da indenização securitária, em caso de perda total do veículo, deve ser aquele previsto na apólice, que, in casu, é de 100% da tabela Fipe, valor que serviu de parâmetro para o estabelecimento do prêmio e da franquia, não se justificando o recebimento de indenização em valor inferior ao avençado. ... ()
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18 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE r$ 3.000,00 - RECURSOS DAS PARTES - CONTA INVESTIMENTO «aberta eletronicamente em 19/3/2020, conforme documentos juntados nas fls. 281/282 - Prova suficiente da abertura da conta e realização de operações bancárias para outras contas do autor, que Ementa: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE r$ 3.000,00 - RECURSOS DAS PARTES - CONTA INVESTIMENTO «aberta eletronicamente em 19/3/2020, conforme documentos juntados nas fls. 281/282 - Prova suficiente da abertura da conta e realização de operações bancárias para outras contas do autor, que afastam a alegação de fraude. Origem do débito que motivou a «negativação suficientemente demonstrada - Desídia do autor que não pagou o tributo devido pelas «trades no prazo fixado na Instrução Normativa RFB 1585/2015 (art. 56, § 5º). Ação improcedente - Recurso da ré provido - Prejudicado o do autor.
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19 - TJSP Apelação. Anulatória de débito de IPVA cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Cobrança de imposto em complementação por divergência de alíquota aplicada, em razão de inconsistências cadastrais lançadas na origem no sistema do Detran, alusivas ao número de passageiros. Comprovação de ser devido o tributo pela maior alíquota. Repetição indevida. Dano moral. Inocorrência. Situação que não transcende os limites do mero aborrecimento. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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20 - TJMG Defeito de fabricação. Responsabilidade do fornecedor. Ação de indenização. Danos morais. Defeito de fabricação. Vício oculto. Reparação. Responsabilidade do fornecedor. Recusa. Danos morais. Configuração. Quantum indenizatório. Razoabilidade e proporcionalidade
«- São notórios os constrangimentos, transtornos e abalos provocados nos afetos e atributos íntimos do consumidor que, ao procurar a assistência técnica autorizada e o fornecedor do produto que apresentou vício oculto, é reiteradamente tratado com desatenção pela empresa, que se recusa a solucionar o problema, restando, pois, nítida a configuração do dano moral puro, que deve ser reparado. ... ()
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21 - TRT3 Atraso na homologação da rescisão contratual. Danos morais. Não configuração.
«Com relação à mora na quitação das verbas rescisórias e ao atraso na homologação da rescisão contratual, cumpre consignar que tais fatos, isoladamente, não configuram dano de ordem moral, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. a multa estabelecida no CLT, art. 477, além do acréscimo de juros de mora. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas e na homologação da rescisão contratual, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador. Ausente a comprovação dos prejuízos alegados, é inviável a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso desprovido.... ()
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22 - STJ Processual. Administrativo. Indenização por danos morais. Desproporcionalidade. Não configurada. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Discute-se no caso a indenização por danos morais decorrente de cobrança indevida de tributos e inscrição do devedor no Cadin. ... ()
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23 - STJ Civil. Responsabilidade civil. Recurso especial. Estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Desvio de dinheiro destinado ao pagamento de tributo estadual. ICMS. Cheque destinado à Fazenda Pública. Endosso irregular. Depósito em conta bancária de terceiro, mediante fraude. Participação direta da gerente da instituição financeira. Responsabilidade por ato do preposto. Culpa concorrente. Inocorrência. Súmula 7/STJ e participação de somenos importância. Danos morais configurados.
«1. A responsabilidade do empregador por ato do preposto possui matriz normativa no CCB/1916, art. 1.521, inciso III, e deu azo à interpretação do Supremo Tribunal Federal externada na Súmula 341/STF. «É presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do empregado ou preposto. tendo o atual Código aprimorado a redação do mencionado dispositivo, constando no art. 932, inciso III, c/c art. 933, a previsão de responsabilidade objetiva. ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributo. Notificação de lançamento. Publicação no diário oficial. Quebra de sigilo fiscal. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exame de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Incidência. Danos morais. Necessidade do reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 198 do CTN, apesar da oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/1973, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.). ... ()
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25 - TRT3 Indenização por danos morais. Dano à imagem.
«A responsabilidade do profissional cessa com a rescisão do contrato de trabalho. E, no caso do autor, mesmo após a extinção do contrato, o seu nome permaneceu inscrito no conselho de classe como responsável técnico pela empresa. A postura da reclamada denota a prática de ato ilícito, tendo-se atribuído ao reclamante uma responsabilidade que não lhe era mais exigível. Houve, portanto, utilização de atributo da personalidade do autor, sem a sua indispensável autorização. O nexo causal é evidente e o prejuízo moral se encontra na própria violação do direito personalíssimo do autor. A reparação prescinde de prova quanto à existência de culpa ou nexo causal, este intrinsecamente ligado ao ilícito locupletamento à custa alheia. Ou seja, a simples utilização não autorizada do nome da pessoa configura dano moral indenizável, não sendo relevante perquirir se houve dano à reputação profissional do reclamante em decorrência do uso ilícito do seu nome.... ()
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26 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Pagamento de tributo estadual. Cheque nominal destinado à Fazenda Pública. Endosso irregular. Depósito em conta bancária de terceiro. Fraude. Responsabilidade excepcional da instituição financeira de aferir a regularidade do endosso. Não incidência da Súmula 7/STJ. Matéria de direito. Agravo interno desprovido.
1 - Agravo interno contra decisão desta relatoria, que deu parcial provimento ao recurso especial do ora agravado, para reconhecer o dever da instituição financeira em verificar a irregularidade de endosso em cheque destinado à Fazenda Pública Municipal. ... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA - - RESCISÃO DO CONTRATO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C.C. RESTITUIÇÃO EM DOBRO -
Contrato de administração de locação de imóvel para fins residenciais - Imobiliária ré que reteve, indevidamente, valores recebidos a título de aluguel, condomínio e tributos que não foram repassados ao locador, proprietário do imóvel - Sentença de parcial procedência, condenada a imobiliária a restituir o valor percebido, na forma simples, rejeitado o pedido quanto aos danos morais. Recurso do autor postulando o integral acolhimento dos pedidos - Não cabimento da restituição dos valores em dobro, na ausência de previsão legal - Precedentes - Danos morais configurados pelo episódio que suplanta mero aborrecimento e que implica abalo psicológico e transtorno de ordem moral - Teoria do desvio produtivo do consumidor incidente no caso -. Valor do dano moral que deve obedecer aos critérios da razoabilidade e equidade - Readequação dos honorários advocatícios sucumbenciais - Procedência parcial na origem - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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28 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Não caracterização.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o Tribunal Regional consignou que «o ato de demissão da obreira foi considerado lícito, não tendo sido demonstrado nos autos que a ré tenha de algum modo excedido o seu direito de dispensar seu empregado. Ademais, ressaltou que «a doença da reclamante não decorre do meio ambiente de trabalho, quer seja de humilhações ou desvio / ausência de função. Desse modo, concluiu que, «não havendo prova de que a reclamante tenha sido dispensada indevidamente, que o desvio de função ou qualquer atitude da reclamada tenha provocado humilhação ou ofensa, ou seja, que tenha ultrapassado o poder de direção e controle inerente à relação de trabalho, não há falar em indenização por dano moral. O exame da tese recursal, no sentido de que houve comprovação dos danos morais, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Assim, não evidenciados os danos alegados pela autora, deve ser mantido o acórdão regional que indeferiu o pedido de reparação por danos morais. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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29 - TJSP DIREITO CIVIL / DANOS MORAIS.
Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e IV do CPC, além de condená-la ao pagamento das custas devidas ao Estado. Hipótese assemelhada à desistência da ação. Autora requereu a concessão da gratuidade na exordial e manifestou pedido de indeferimento da inicial antes da citação da parte adversa, em razão da interposição de demanda semelhante por equívoco. Inviabilidade de cobrança das custas processuais, ausente fato gerador do tributo consistente na formação da relação processual. Cancelamento da distribuição que se impõe, sem recolhimento de custas. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO... ()
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30 - TJSP PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE CUSTEIO DE CIRURGIA E MATERIAIS - DANOS MORAIS -
Autor que pretende o custeio de cirurgias e materiais e ressarcimento por danos morais devido à recusa de cobertura - Sentença de parcial procedência - Recurso da ré - Opção da autora por realizar a cirurgia fora da rede credenciada a exonerar o dever de ressarcir qualquer valor - Alegação de inexistência de dano moral, argumentando que não praticou qualquer ato ilícito - Recusa fundada em discussão sobre obrigação contratual, que não é apta a causar dor emocional profunda, situação vexatória ou mesmo prejuízo a atributos da personalidade do beneficiário do plano - Dano moral não configurado - Sentença reformada nesta parte - Deram parcial provimento ao recurso. ... ()
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31 - TJSP Interesse processual. Pessoa Jurídica. Responsabilidade Civil. Danos Morais e Materiais. Instauração de inquérito policial para apuração de crime tributário (sonegação fiscal). Alegação de que tal fato decorreu de errônea indicação de endereço em nota fiscal emitida pela apelada. Afirmação da autora de que anteriormente havia solicitado a alteração necessária. Existência, entretanto, de questão externa a ser previamente solucionada. Direito a eventual ressarcimento de valor exigido pelo Fisco que somente poderá ser buscado quando estiver definitivamente solucionada a questão concernente à legalidade da incidência do tributo. Ausência do interesse de agir quanto aos danos materiais, sendo que quanto ao pedido de dano moral inexistiu prova específica com relação ao abalo da honra objetiva da Pessoa Jurídica. Recurso desprovido, com alteração parcial do dispositivo de improcedência para carência, com relação ao danos materiais.
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32 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Candidato aprovado em concurso público. Cadastro reserva. Contratação de terceirizados em detrimento dos aprovados.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que, embora vigente cadastro de reserva com candidatos aprovados para o cargo de «técnico de instrumentação, a ré contratou trabalhadores terceirizados a fim de exercerem as atividades inerentes ao referido cargo. E concluiu: «A prova do ato ilícito (contratação precária de pessoal, com burla aos princípios constitucionais da Administração Pública), o nexo de causalidade com os danos causados ao autor (que embora tenha sido habilitado em concurso público foi preterido na nomeação face às contratações irregulares), impõe a responsabilidade da demandada e seu dever de indenizar. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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33 - TRT3 Indenização por danos morais. Quantum indenizatório.
«O dano moral consiste na lesão a um bem jurídico extrapatrimonial relacionado aos direitos da personalidade (tais como a vida, a integridade corporal, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimentos afetivos e a imagem) ou aos atributos da pessoa (tais como nome, capacidade e estado de família). Desse modo, o dano moral não tem valor definido e sua reparação deve ser estabelecida conforme o prudente arbítrio do Juízo, seguindo-se os ditames da razoabilidade e da moderação, considerando a extensão do prejuízo sofrido pelo empregado, a intensidade da culpa do empregador e a condição econômica das partes. Além da função de punir, a condenação tem função pedagógica, visando inibir a repetição de eventos semelhantes, convencendo o agente a não reiterar sua falta. De outro tanto, não se pode permitir que a reparação proporcione ao Reclamante enriquecimento sem causa, o que acabaria por banalizar o instituto do dano moral e causar descrédito ao Judiciário Trabalhista, em contrapartida ao empobrecimento do empregador. Tendo sido equilibradamente arbitrado, deve ser mantido o montante indenizatório fixado na origem.... ()
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34 - TJSP RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO CRUZEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURADO O NEXO CAUSALIDADE ENTRE O DANO E CONDUTA OMISSIVA OU COMISSIVA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
1. A responsabilidade civil por falha na prestação dos serviços de incumbência do Poder Público, exige que haja efetiva demonstração do nexo de causalidade entre o dano experimentado pela vitima e o defeito na execução de serviço pelo ente estatal. 2. Os prejuízos materiais ou morais decorrentes da indevida inversão na ocupação de lotes desmembrados, resultante da divisão de imóvel único adquirido pelos possuidores, não pode ser atribuída ao Município, cujo cadastro simplesmente retratou os dados fornecidos nas respectivas matriculas imobiliárias, não se fazendo presente o nexo de causalidade entre os danos e a ação omissiva ou comissiva do ente estatal. 3. Os débitos resultantes do lançamento do imposto predial e territorial urbano são de natureza «propter rem, de modo que o adquirente do imóvel tributado também responde pelas dívidas anteriores à sua aquisição RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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35 - STJ Direito coletivo e direito do consumidor. Ação civil pública. Plano de saúde. Cláusula restritiva abusiva. Ação híbrida. Direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos. Danos individuais. Condenação. Apuração em liquidação de sentença. Danos morais coletivos. Condenação. Possibilidade, em tese. No caso concreto danos morais coletivos inexistentes.
«1. As tutelas pleiteadas em ações civis públicas não são necessariamente puras e estanques. Não é preciso que se peça, de cada vez, uma tutela referente a direito individual homogêneo, em outra ação uma de direitos coletivos em sentido estrito e, em outra, uma de direitos difusos, notadamente em se tratando de ação manejada pelo Ministério Público, que detém legitimidade ampla no processo coletivo. Isso porque embora determinado direito não possa pertencer, a um só tempo, a mais de uma categoria, isso não implica dizer que, no mesmo cenário fático ou jurídico conflituoso, violações simultâneas de direitos de mais de uma espécie não possam ocorrer. ... ()
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36 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ação de reparação. Instituição bancária. Atendimento. Demora. Lesão à personalidade. Inocorrência. Dano específico. Não comprovação. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Fila em instituição bancária. Demora no atendimento, por tempo superior ao legalmente previsto. Danos morais. Não configuração.
«Consoante entendimento jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a espera para atendimento em agência bancária, por período superior ao legalmente previsto em lei municipal, não se mostra apta, por si só, ao reconhecimento de danos morais. Hipótese em que a parte autora fundamentou o pedido indenizatório, pura e simplesmente, na alegação de desgaste físico decorrente na demora no atendimento, sem apontar qualquer consequência danosa específica oriunda do fato. Ausente demonstração da efetiva lesão a atributo da personalidade do demandante, deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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37 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Quantum indenizatório majorado.
«O dano moral consiste na lesão a um bem jurídico extrapatrimonial relacionado aos direitos da personalidade (tais como a vida, a integridade corporal, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimentos afetivos e a imagem) ou aos atributos da pessoa (tais como nome, capacidade e estado de família). Desse modo, o dano moral não tem valor definido e sua reparação deve ser estabelecida conforme o prudente arbítrio do Juízo, seguindo-se os ditames da razoabilidade e da moderação, considerando a extensão do prejuízo sofrido pelo empregado, a intensidade da culpa da empregadora e a condição econômica das partes. Além da função de punir, a condenação tem função pedagógica, visando inibir a repetição de eventos semelhantes, convencendo o agente a não reiterar sua falta. De outro tanto, não se pode permitir que a reparação proporcione ao Reclamante enriquecimento sem causa, o que acabaria por banalizar o instituto do dano moral e causar descrédito ao Judiciário Trabalhista, em contrapartida ao empobrecimento do empregador. Nesse passo, vislumbrando-se que, na espécie, a indenização fora fixada em montante reduzido frente a certas peculiaridades (notadamente o grau de culpa da Ré e capacidade econômica desta), impõe-se a sua majoração.... ()
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38 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Reabilitiação profissional. Tratamento discriminatório.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, comprovada a discriminação do empregado reabilitado quanto ao cumprimento da jornada de seis horas típica dos bancários, cabe o pagamento de indenização pelo tratamento discriminatório e a determinação para que a entidade patronal passe a adotar a mesma jornada dos demais para aquele que foi objeto da segregação. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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39 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o Tribunal Regional concluiu: «configurada a conduta ilícita da reclamada capaz de gerar o acidente sofrido pelo reclamante, concretiza-se, assim, o suporte fático capaz de gerar o pagamento de indenização vindicada - nexo causal - pois o dano sofrido pelo autor tem como causa a conduta ilícita culposa da empregadora, por omissão e negligência, na medida em que não cumpriu com o dever de zelar pela integridade física dos seus empregados. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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40 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Cobrança exacerbada de metas.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que não há provas quanto à alegação de que a superiora do autor tenha ultrapassado os limites de seu poder hierárquico por meio de cobrança exacerbada de metas e exposição vexatória. Não evidenciado o dano, deve ser mantido o acórdão regional que indeferiu a pretensão de indenização. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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41 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência parcialmente reformada. Prescrição trienal. Inocorrência. Danos morais e materiais ocorridos nos últimos três anos. Bloqueio judicial de valores. Ajuizamento da ação. Mérito. Obrigação contratual inequívoca. Transferência da propriedade no cartório de registro. Valores respectivos. Tributos e demais despesas desde a posse. Dívidas do imóvel. Execução fiscal e bloqueio judicial. Danos materiais e morais. Configuração. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da condenação. Pretensão recursal. Violação de Lei. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão, reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos do enunciado da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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42 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Ausência de prova de conduta vexatória.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, consignou que «as brincadeiras que ocorriam, se ocorriam, já que não foi confirmada pela testemunha indicada pelo reclamado, partiam de colegas de trabalho do autor e não há prova de que não foram censuradas pelo empregador quando delas tivesse tomado conhecimento. Ademais, afirmou que, «o conteúdo do bilhete chamando o empregado para conversar na gerência antes a anotar o ponto, por si só, não gera o dano alegado e não há prova de que o meio utilizado pelo empregador fosse vexatório. Diante desse quadro, não há como se concluir pela ocorrência de dano moral. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Não evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que indeferiu o pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Danos morais. Limitação ilegal à utilização gratuita de transporte público. Pessoa vulnerável. Portadora de enfermidade mental e HIV. Ato abusivo. Direito fundamental. Dignidade da pessoa humana.
1 - Na origem, trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Tutela Provisória proposta pela parte recorrida contra a empresa recorrente. ... ()
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44 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Tratamento humilhante e vexatório.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o Tribunal Regional, em avaliação dos depoimentos das testemunhas arroladas em processos que as partes convencionaram acolher como prova emprestada, confirmou a ocorrência de conduta indevida pelo fiscal de turma da reclamada, a traduzir evidente «desrespeito com relação a todos os integrantes da turma da reclamante, ou sejam, aqueles vindos da cidade de Lençóis Paulista para trabalhar na sede da reclamada, em Botucatu. Nesse sentido, ressaltou a utilização de «expressões do tipo vagabundos , bostas e que a turma de Lençóis estava dando vergonha e trabalho ao fiscal «. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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45 - TST Danos morais. Assédio moral vertical descendente. Valor da indenização.
«Inicialmente, cumpre observar que é impertinente a indicação de afronta aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, uma vez que tais dispositivos não guardam relação direta com a matéria em discussão: os critérios utilizados para fixação do quantum indenizatório dos danos morais. De outra parte, quanto à existência de divergência jurisprudencial, a jurisprudência da SDI-I desta Corte firmou-se no sentido de que, salvo situações extremas, de valores excessivamente módicos ou estratosféricos, não cabe recurso destinado a rever o valor fixado à indenização por danos morais, em virtude da impossibilidade de identificação de elementos fáticos que permitam aferir a especificidade dos arestos colacionados. Isso porque a dinâmica própria da vida, em que um segundo não é igual a outro, faz com que cada episódio nela vivido tenha a sua própria caracterização; cada momento, ainda que singelo, é único em si mesmo e irrepetível; não há um instante igual a outro, ainda que, objetivamente, possam parecer iguais. Por outro lado, as pessoas são diferentes. Cada uma, em sua singularidade, possui características que a diferenciam dos demais seres humanos, embora sejam idênticos os atributos que compõem a sua personalidade e que gozam de proteção constitucional, na forma prevista no CF/88, art. 1º, IV. Por tudo isso, será impossível identificar acórdãos que permitam aferir a especificidade a que alude a interpretação consolidada na Súmula 296/TST, I, do TST. ... ()
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46 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o autor adquiriu doença ocupacional em virtude das atividades realizadas, pois «o laudo de fls. 348-381 atestou a ocorrência de conjuntivite alérgica no obreiro, decorrente do labor na ré, com posterior surgimento de uma pinguécula, elevação da conjuntiva no bulbo ocular, e «durante o pacto laboral o autor esteve exposto a ampla gama de agentes químicos, vários deles irritantes, conforme PPP, PPRA s e relatório de engenharia ambiental encartados aos autos, sendo-lhe fornecidos EPI s, dentre eles, óculos de proteção que segundo observações periciais, eram úteis, mas insuficientes para evitar a conjuntivite. Registrou: no «que tange à culpa da ré, reporto-me aos termos do laudo e prova oral produzida. Ao examinar o histórico da moléstia (fl. 355), registrou o Sr. Vistor que, em razão da irritação nos olhos, o trabalhador foi afastado de suas atividades por curtos períodos, porém, ao retornar ao labor, não houve mudança de função ou setor. Ademais, constatou que as «testemunhas ouvidas, por sua vez, foram uníssonas ao relatar que os óculos fornecidos não possuíam vedação, mas apenas um prolongamento lateral. Também, ressaltou que «deixou a empregadora de estabelecer métodos que neutralizassem ou reduzissem as possibilidades de adquirir a doença ocupacional pelo seu empregado, seja por insuficiência ou inadequação dos EPI s fornecidos ou pelo fato de que, após o afastamento em razão da reação alérgica, permitiu a permanência do obreiro em local e tarefas que o expunham ao contato com os agentes agressivos. Assim, manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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47 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o autor adquiriu doença ocupacional em virtude das atividades realizadas, pois o perito «concluiu pela existência do nexo causal, tendo em vista que «a avaliação das tarefas desenvolvidas sob o prisma de demanda ergonômica para a coluna cervical foi confrontada com a avaliação biomecânica das atividades descritas pelos informantes, concluindo o louvado pela existência de permanência prolongada de postura estática da coluna cervical para as funções de ponteação e soldagem, com posturas viciosas. Também foi asseverado pelos informantes a ausência de revezamentos e rodízios de tarefas de forma sistemática à época laborativa. Registrou que, ao «não propiciar ao obreiro um ambiente de trabalho ergonomicamente adequado, a reclamada infringiu as previsões contidas no inciso I do CLT, art. 157. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Fotografia de menor divulgada em matéria policial. Súmula 7/STJ. Arbitramento do dano moral. Juros de mora. Correção monetária. Taxa selic.
«1 - Ação de compensação por danos morais ajuizada em 28/07/2006. Recurso especial interposto em 10/05/2013. Aplicação do CPC/1973. ... ()
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49 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - SERASA - SERVIÇO LIMPA NOME - COBRANÇA INDEVIDA - DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I -
Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes - II - Hipótese em que, em que pese a dívida esteja inscrita na plataforma Serasa Limpa Nome, não se discute sua prescrição, mas sim sua inexistência, sob o fundamento de desconhecimento da dívida pelo autor - Ausente motivo para suspensão do feito, conforme decisão proferida no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 e nos RESPs 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP - III - Alegação do autor de que seu nome está inscrito na plataforma Serasa Limpa Nome por débito que desconhece, justificando-se a exclusão do apontamento - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Embora os documentos juntados demonstrem que a securitizadora ré recebeu crédito por cessão, não houve comprovação da existência da dívida - Ausente demonstração da licitude da cobrança - Declaração de inexistência do débito - IV - Dano moral, contudo, não caracterizado - Os aborrecimentos sofridos pelo autor, em razão da cobrança indevida de débito inexistente, não configura dano moral indenizável, caracterizando-se como mero dissabor - Autor que não sofreu abalo de crédito em razão da dívida questionada e não lhe foi imposta qualquer restrição cadastral - Sistema Serasa Limpa Nome que não é um banco de dados acessível por qualquer pessoa, mas sim um portal de renegociação de débitos de acesso restrito ao consumidor/devedor - Débito apontado que não está inscrito no cadastro dos inadimplentes - Dívida que não integra o cálculo do Serasa Score - Considerando que a plataforma de consulta é meramente informativa e não restritiva, inexistindo publicidade, a inserção dos dados do autor não tem o condão de ofender os atributos de sua personalidade, geradores de danos à sua honra - Danos morais não caracterizados - Indenização indevida - Precedentes - V - Honorários advocatícios bem fixados pela sentença em 10% sobre o valor atualizado da causa, levando-se em consideração o trabalho desenvolvido nos autos, revelando o zelo e a dedicação do profissional, embora a matéria não fosse de alta indagação - Obediência do disposto no art. 85, §2º, do CPC/2015 - VI - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, majora-se os honorários advocatícios devidos por ambas as partes para 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual concedida ao autor - Apelos improvidos". ... ()
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50 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e estéticos causados ao empregado. Caracterização. Acidente de trabalho.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e estéticos causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade, no caso do dano moral) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos Lcasos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. Na hipótese, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que o autor sofreu acidente de trabalho, ao realizar manutenção na máquina da empresa, o que ocasionou sérias lesões no seu braço direito. A Corte de origem registrou que «os trabalhadores realizaram a manutenção da máquina com ela em movimento, procedimento esse comum na empresa, apesar dos riscos a ele inerentes. Ficou anotado, ainda, que não havia técnico de segurança no local de trabalho e que «a prova oral é contraditória quanto a realização de treinamentos. Logo, a conduta da reclamada, ao não fornecer as medidas de segurança compatíveis com as atividades exercidas - ônus que lhe pertence, nos termos do CLT, art. 157 - demonstra a sua negligência e omissão quanto às normas de segurança e saúde do trabalho, o que afasta a alegação de culpa exclusiva ou atuação concorrente da vítima. Evidenciados os danos, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-los. Recurso de revista de que não se conhece.... ()