1 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral e material. Hospital. Cirurgia plástica. Mamoplastia. Erro médico. Culpa. Negligência. Dever de informação ao paciente. Amplas considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CCB, art. 159. CF/88, art. 5º, V e X.
«Em se tratando de cirurgia plástica, ainda que parcialmente reparadora, os deveres de informação e vigilância devem ser rigorosamente observados pelo cirurgião, pois, aceitando o encargo de submeter paciente a mamoplastia, incumbe-lhe prestar todas as informações acerca da técnica médico-cirúrgica a ser empregada, o tipo e as dimensões das cicatrizes, os limites, tanto do cirurgião, quanto do organismo da paciente, os riscos da cirurgia e as probabilidades de complicações no pós-operatório. ... ()
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2 - TJRS Responsabilidade cível. Cirurgia plástica embelezadora. Mastopexia. Obrigação de resultado. Falha na prestação do serviço. Danos morais e materiais. Dever de indenizar. Danos materiais. Reembolso dos gastos com a cirurgia.
«Considerando que efetivamente ocorreu a prestação do serviço médico cirúrgico e que a consumidora pagou pelos serviços deficientemente prestado pelo médico cirurgião, imperativo acolher a pretensão da paciente, de modo a condenar o prestador de serviço a indenizar a quantia desembolsada pela consumidora com a realização do implante mamário, na medida em que o procedimento não atingiu o resultado esperado pela paciente.... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE HOSPITALAR E DE MÉDICOS SEM VÍNCULO DIRETO.
Ação indenizatória por erro em cirurgia plástica. Exclusão de responsabilidade dos hospitais e médicos sem vínculo direto com o ato cirúrgico. Responsabilidade hospitalar objetiva restrita a falhas nos serviços próprios. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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4 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Prova. Inversão do ônus. Responsabilidade subjetiva. Dano moral e material devido na hipótese. CDC, arts. 6º, VIII e 14, § 4º. CF/88, art. 5º, V e X.
«A responsabilidade do cirurgião plástico é subjetiva, mas, em se tratando de obrigação de resultado e não de meio em que fica invertido o ônus da prova, prevalece a presunção da culpa dos médicos pelo insucesso ou pela imperícia na cirurgia de melhoramento executada na autora, sem que houvesse prova idônea que ilidisse tal culpa. Resultado nefasto da cirurgia plástica e prova pericial não favorável aos réus. Reparação de danos material e moral.... ()
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5 - TJPE Processo civil. Apelação cível. Ação ordinária. Plano de saúde. Autorização para realização de cirurgia plastica reparadora. Negativa de custeio. Alegação de ausência de cobertura. Procedimento não previsto no rol da agência nacional de saúde suplementar. Ans. Clausula limitativa abusiva. Dano moral. Quantum mantido. Honorários advocatícios mantidos. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.
«1. Não há dúvida de que a necessidade de realização da referida cirurgia reparadora das deformidades decorrentes da obesidade e da grande perda de peso é, conforme relatórios médicos de fls. 54,56 e 59/60, consequência do procedimento de GASTROPLASTIA realizado pela parte autora; ... ()
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6 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano estético. Quantum. Fixação. Dano material. Reembolso. Erro médico. Cirurgia estética. Implante de prótese de silicone. Mamas. Deformidade. Obrigação de resultado. Imperícia. Nexo causal. Ocorrência. Apelação cível. Responsabilidade cível. Cirurgia plástica embelezadora. Mastopexia. Obrigação de resultado. Falha na prestação do serviço. Danos morais e materiais. Dever de indenizar.
«Hipótese dos autos em que a consumidora contratou a prestação de serviço médico cirúrgico para deixar a mamas simétricas e dar sustentação aos seios. A obrigação do cirurgião plástico é de resultado, respondendo o profissional da medicina pelos prejuízos decorrentes da não obtenção do resultado almejado pelo paciente. Entendimento doutrinário e jurisprudencial (AgRg no Ag 1132743/RS). A análise sistemática dos elementos probatórios demonstrou claramente que os seios da consumidora não ficaram simétricos, apresentando deformidade tanto no plano horizontal quanto no vertical, além do que os seios da paciente ficaram caídos, com resultado muito abaixo da expectativa daquele imaginado por quem busca uma melhoria estética. Evidenciado que o tratamento plástico embelezador não atingiu ao resultado almejado, aliás, inclusive acarretou dano estético a paciente. Demonstrada a falha na prestação do serviço surge o deve de indenização decorrente da incorreção do tratamento plástico proposto e aplicado pelo médico cirurgião.... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Erro médico. Profissão. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Caso fortuito. Excludente de responsabilidade. CDC, art. 14. CCB/2002, arts. 186, 393 e 927. CCB, art. 1.058.
«1. Os procedimentos cirúrgicos de fins meramente estéticos caracterizam verdadeira obrigação de resultado, pois neles o cirurgião assume verdadeiro compromisso pelo efeito embelezador prometido. ... ()
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Erro médico. Não caracterização. Cirurgia estética. Implante mamário. Utilização de prótese francesa liberada pela ANVISA à época da cirurgia. Defeito constatado, mais de seis anos após o procedimento cirúrgico. Impossibilidade, no caso, de se atribuir responsabilidade ao réu pela falta de qualidade do material, eis que ausentes indícios de que o profissional de saúde tivesse conhecimento acerca da má qualidade dos produtos. Ausência de conduta culposa do cirurgião plástico. Inexistência do dever de indenizar. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
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9 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Consumidor. Erro médico. Profissão. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Caso fortuito. Excludente de responsabilidade. Precedentes do STJ. CDC, art. 14. CCB/2002, arts. 186, 393 e 927. CCB, art. 1.058. CF/88, art. 37, § 6º.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a relação entre médico e paciente é de meio, e não de fim (exceto nas cirurgias plásticas embelezadoras), o que torna imprescindível para a responsabilização do profissional a demonstração de ele ter agido com culpa e existir o nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado – responsabilidade subjetiva, portanto.... ()
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10 - TJSP Dano moral. Erro médico. Cirurgia plástica. Mamoplastia. Ocorrência de cicatrizes pós-cirúrgicas. Considerações sobre as especificidades da cirurgia plástica e da responsabilidade dos cirurgiões, designadamente, sobre obrigação de meio e obrigação de resultado. Hipótese de cirurgia preponderantemente estética. Resultado adverso. Cicatrizes que os peritos reconheceram exceder o tamanho das costumeiras. Imperícia reconhecida. Indenização devida. Compensação fixada em valor menor do que o pleiteado pela autora, mas suficiente para desviar a atenção da cirurgia malsucedida, sem agravar a possibilidade financeira do réu. Recursos da autora parcialmente provido, prejudicado o do réu.
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11 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia estética ou plástica. Obrigação de resultado (responsabilidade contratual ou objetiva). Indenização. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CDC, artS. 6º, VIII e 14, § 4º. CCB, art. 159.
«Contratada a realização da cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado (responsabilidade contratual ou objetiva), devendo indenizar pelo não cumprimento da mesma, decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade. Cabível a inversão do ônus da prova.... ()
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12 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Erro médico. Profissão. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Caso fortuito. Excludente de responsabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicação do caso fortuito nas obrigações de resultado. CDC, art. 14. CCB/2002, arts. 186, 393 e 927. CCB, art. 1.058.
«... II – O caso fortuito como excludente da responsabilidade do cirurgião plástico ... ()
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13 - TAMG Responsabilidade civil. Cirurgia estética. Erro médico. Apresentação de necrose e cicatrizes. Ausência de informação à paciente que seria impossível a obtenção do resultado desejado. CCB/2002, art. 186
«Responde o cirurgião plástico pelo insucesso da cirurgia, com apresentação de necrose e cicatrizes, e pela ausência de informação à paciente de que seria impossível a obtenção do resultado desejado, em face da obrigação assumida contratualmente.... ()
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14 - TJMG Cirurgia reparadora. Obrigação de meio. Apelação. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Materiais e estéticos. Cirurgia reparadora. Obrigação de meio. Sentença de improcedência mantida
«- Ao prestar assistência profissional a seu cliente, a título de cirurgia plástica reparadora, o médico assume obrigação de meio, e não de resultado, uma vez que não lhe garante a cura ou recuperação. ... ()
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15 - TJSP Dano moral. Erro médico. Cirurgia plástica de cunho estético. Hipótese de obrigação de resultado. Presunção de culpa em caso de lesão ao paciente. Existência de cicatrizes e condições físicas que não deixam dúvida de que a cirurgia foi mal sucedida. Culpa do cirurgião apelante caracterizada, sem demonstração de qualquer excludente de responsabilidade. Valor arbitrado a título de dano moral mantido. Recurso desprovido.
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16 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Culpa. Indenização. Cirurgia de vasectomia. Suposto erro médico. Responsabilidade civil subjetiva. Obrigação de meio. Ausência de comprovação de imprudência na conduta do profissional. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14, § 4º.
«A relação entre médico e paciente é contratual, e encerra, de modo geral (salvo cirurgias plásticas embelezadoras), obrigação de meio, e não de resultado. Em razão disso, no caso da ineficácia porventura decorrente da ação do médico, imprescindível se apresenta a demonstração de culpa do profissional, sendo descabida presumi-la à guisa de responsabilidade objetiva.... ()
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17 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por erro médico. Cirurgia plástica estética não reparadora. Resultado desarmonioso. Responsabilidade subjetiva. Inversão do ônus da prova. Inexistência de causa excludente de responsabilidade. Dissídio configurado.
1 - Em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, existe consenso na jurisprudência e na doutrina de que se trata de obrigação de resultado. Precedentes.... ()
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18 - TJRJ Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia de implante capilar realizada sem sucesso. Obrigação de resultado. Reembolso dos valores pagos. Considerações da Desª. Cássia Medeiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186.
«... Não obstante, em se tratando de cirurgia plástica de embelezamento, é amplamente dominante o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que se trata de obrigação de resultado. Confira-se a lição do eminente DESEMBARGADOR SÉRGIO CAVALIERI FILHO: ... ()
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19 - TJSP Responsabilidade civil. Dano estético. Cabendo ao cirurgião plástico demonstrar não ter concorrido com culpa para a falta do resultado esperado de cirurgia plástica, sendo de resultado sua responsabilidade e não de meio, embora ateste laudo pericial dano estético leve, havendo nos autos elementos que autorizam conclusão diversa, evidenciando necessidade de realização de outro procedimento, patente o dever de indenizar. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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20 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Dano material. Cirurgia plástica nos seios. Processo infeccioso desencadeado na fase pós-operatória. Cicatriz de grande porte. Obrigação de resultado. Causa excludente de responsabilidade. Ausência. Despesas com cirurgia para minorar os efeitos danosos. Indenização devida, além dos lucros cessantes. Recurso parcialmente provido.
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21 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Profissão. Erro médico. Negligência e imperícia médica. Cirurgia plástica. CF/88, art. 5º, V e X.
«Comprovado, por prova técnica e testemunhal, que o médico agiu com negligência e imperícia no período operatório e no atendimento pós-operatório, fazendo, em conseqüência, desaparecer a harmonia e a confiança que devem prevalecer entre médico e cliente, impõe-se condená-lo a pagar o valor de outras cirurgias corretoras de seu péssimo trabalho, que causou seqüelas na autora. Ademais, em face do sofrimento imposto a esta, condena-se também o médico a suportar o valor de 100 salários mínimos pelo dano estético e 100 salários mínimos pelo dano moral.... ()
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22 - STJ Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Dano comprovado. Presunção de culpa do médico não afastada. Conclusões do Conselho Federal de Medicina - CRM. Natureza administrativa não vinculativa ao Judiciário. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.545. CDC, art. 14, § 4º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951.
«... Verificadas pelas instâncias de cognição plena a ocorrência do dano estético à autora e a procedência dos fatos narrados, cumpre a esta Corte Superior, examinar única e exclusivamente as questões de direito que permeiam a controvérsia, em especial no que pertine à responsabilidade civil do cirurgião plástico em cirurgia estética. ... ()
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23 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Cirurgia plástica. Cirurgia para retirada de bolsa palpebral. Informação ao paciente dos riscos. Ausência. Indenização fixada em 200 SM. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O médico que deixa de informar o paciente acerca dos riscos da cirurgia incorre em negligência, e responde civilmente pelos danos resultantes da operação.... ()
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24 - TAMG Responsabilidade civil. Médico. Cirurgia plástica. Imperícia. Obrigação contratual de resultado. Descumprimento. Distinção com obrigação de meio. Despesas com nova cirurgia reparadora e tratamento psicoterapêutico. Reparação de danos morais de cem salários mínimos. Procedência. (Com doutrina e jurisprudência).
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25 - TJRS Responsabilidade cível. Cirurgia plástica embelezadora. Mastopexia. Obrigação de resultado. Falha na prestação do serviço. Danos morais e materiais. Dever de indenizar.complementação do tratamento de mastopexia a efeito de deixar a mamas da paciente simétricas e dar sustentação aos seios.
«Os valores que serão gastos pela paciente para a complementação do tratamento plástico embelezador devem ser objeto de ressarcimento por parte do médico cirurgião, porquanto representam um prejuízo à esfera financeira da consumidora. Deferida indenização por perdas e danos, na forma do § 1º, do CDC, art. 84.... ()
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26 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Erro médico. Hospital. Cirurgia. Sequelas. Indenização. Culpa. Presunção. Impossibilidade. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.545. CDC, art. 14, § 4º.
«Segundo doutrina dominante, a relação entre médico e paciente é contratual e encerra, de modo geral (salvo cirurgias plásticas embelezadoras), obrigação de meio e não de resultado. Em razão disso, no caso de danos e sequelas porventura decorrentes da ação do médico, imprescindível se apresenta a demonstração de culpa do profissional, sendo descabida presumi-la à guisa de responsabilidade objetiva. Inteligência dos arts. 159 e 1.545 do CCB/16 e do CDC, art. 14, § 4º.... ()
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27 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Erro médico. Profissão. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Caso fortuito. Excludente de responsabilidade. Precedente do STJ. CDC, art. 14. CCB/2002, arts. 186, 393 e 927. CCB, art. 1.058.
«2. Mesmo que se admitisse, a título de argumentação, que o procedimento cirúrgico promovido pelo recorrido ostentou caráter estético, é curial que na obrigação de resultado a responsabilidade do médico remanesce subjetiva, cabendo-lhe, todavia, comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios a sua atuação profissional. ... ()
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28 - TJSP Responsabilidade civil. Médico. Cirurgia plástica mal-sucedida. Pedido genérico de justa indenização. Condenação nas despesas de nova cirurgia reparadora. Inexistência de julgamento «extra ou «ultra petita. Decisão, aliás, que a rigor é aquém do pedido. CCB, art. 1.538.
«Diante do pedido genérico formulado, de justa indenização, a condenação em custear nova cirurgia reparadora não é «ultra ou «extra petita. A rigor é até «citra petita, porque não levará a autora ao «status quo ante.... ()
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29 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Hospital. Cirurgia da face. «Ritidoplastia. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, § 4º.
«Parte autora que pretendia realizar uma plástica no seu rosto, mas ao final do procedimento cirúrgico ficou com dormência no lado esquerdo da face, além de a boca ter ficado torta. Profissional médico que responde de forma subjetiva, mas com culpa presumida, quando a obrigação for de resultado. Deve o médico provar que a par do resultado prometido e esperado, não foi possível atingi-lo por motivos imponderáveis capazes de afastar o seu dever de indenizar. Doutrina e jurisprudência. Prova pericial que é conclusiva ao constatar as grandes probabilidades de o nervo facial ser atingido em cirurgias como esta. Tal fato não foi devidamente informado a parte autora. Termo de consentimento informado genérico, imprestável a hipótese cirúrgica que a autora foi submetida. Resultado final aquém do esperado. «boca torta. Configuração do nexo causal. no entanto, o médico réu receitou sessões fisioterápicas no período pós-operatório) para reverter o quadro físico da autora, as quais foram abandonadas pela autora de forma unilateral sob a alegação de perda da confiança. Laudo pericial que demonstra ser a fisioterapia o tratamento correto com grandes chances de recuperação. Concorrência de culpas. Danos morais configurados. Provimento do recurso de apelação da parte autora para condenar o réu ao pagamento da quantia de RS 6.000.00 (seis mil reais) a título de compensação pelos danos morais suportados, corrigindo-se monetariamente esta quantia a partir desta data e incidindo juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação. Invertido o ônus da sucumbência, condeno, ainda, o réu, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.... ()
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30 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Consumidor. Profissão. Médico. Cirurgia. Extração de miomas. Lesão no intestino. Infecção generalizada. Necessidade de outras intervenções cirúrgicas. Erro médico comprovado por prova pericial. Verba fixada em R$ 30.000,00 a título de dano moral e R$ 10.000,00 a título de dano estético. Considerações do Des. Francisco de Assis Pessanha sobre o tema.. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... No caso concreto, segundo a prova pericial, a intervenção cirúrgica para extração de miomas acabou provocando a lesão na alça intestinal da autora, o que não foi descoberto no período em que a mesma esteve no estabelecimento hospitalar durante o pós-operatório. ... ()
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31 - TAMG Responsabilidade civil. Médico. Cirurgia plástica. Insucesso. Necroses, cicatrizes e deformações. Descumprimento da obrigação contratual de resultado. Omissão, também, no dever de informação à paciente. Despesas com cirurgias reparadoras e danos morais de duzentos salários mínimos. Procedência. Lei 8.078/1990 (CDC), art. 14. (Com doutrina e jurisprudência).
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32 - TJRJ Responsabilidade civil. Médico. Cirurgia plástica. Prova pericial e testemunhal de que o médico agiu com negligência e imperícia na operação e no pós-operatório. Condenação a pagar o valor de outras cirurgias corretoras, além de cem salários mínimos pelo dano estético e cem salários mínimos pelo dano moral. Procedência.
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33 - TAMG Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Cirurgia plástica mal sucedida. Defesa que alega reações negativas pessoais da paciente e negligência da mesma no período pós-operatório. Prova pericial afastando tais argüições e concluindo pela imperícia do cirurgião, sem qualquer especialização para este tipo de intervenção. Culpa grave do médico. Procedência.
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34 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia plástica. Intervenção mal sucedida. Alegação de excludente de responsabilidade pela ocorrência de rejeição de prótese e dificuldade em conseguir novos exemplares desta para a realização de outra cirurgia. Desacolhimento. Obrigação de resultado. Presunção de ausência de adequado esclarecimento à autora, dos riscos da cirurgia. Ocorrência, ademais, de demora na realização de novo procedimento. Nexo de causalidade estabelecido entre o fato da cirurgia e o dano estético apurável nas fotografias. Cicatriz e sua localização trazendo reações de rejeição e desconforto social evidentes. Indenização devida e majorada para o equivalente a 150 salários mínimos. Recurso da autora provido para este fim, sendo desprovido o do réu.
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35 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Cirurgia plástica. Hospital. Erro médico. Prestação de serviço. Defeito no serviço prestado. Culpa manifesta do anestesista. Solidariedade. Responsabilidade solidária do chefe da equipe e da clínica. Verba fixada em R$ 100.000,00 na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 14, § 4º e 34.
«2. Em regra, o cirurgião chefe dirige a equipe, estando os demais profissionais, que participam do ato cirúrgico, subordinados às suas ordens, de modo que a intervenção se realize a contento. ... ()
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36 - TJRS Responsabilidade profissional do médico cirurgião plástico. Cicatrizes hipertróficas. Resultado insatisfatório.
«Na hipótese a paciente objetiva a reparação dos danos materiais e extrapatrimoniais, decorrente de cirurgia plástica de mamas e abdômen. Tratando-se de cirurgia estética, de forma geral, se presume a culpa do cirurgião pela não obtenção do resultado esperado, pois esta intervenção objetiva a mudança de padrão estético da paciente. Na espécie, considerando o grau de incidência de cicatrizes hipertróficas nos procedimentos de mamoplastia e abdominoplastia e, tendo em vista que existem múltiplos fatores que interferem no aparecimento ou não de cicatrização hipertrófica, compete ao cirurgião plástico realizar um efetivo acompanhamento pré-operatório, atuando profilaticamente a fim de identificar fatores que poderão propiciar o surgimento de cicatrizes anormais. A análise do conjunto probatório permite concluir ter sido insatisfatório o resultado obtido pela paciente através da cirurgia plástica, restando caracterizada a culpa do cirurgião, primeiro por não ter comprovado que adotou os procedimento pré-operatório necessários a fim de avaliar a predisposição da autora ao desenvolvimento de cicatrizes hipertróficas e, segundo por ter sido omisso em prestar informações necessárias e adequadas a pacientes acerca da probabilidade de surgirem cicatrizes desagradáveis e indesejáveis após a cirurgia plástica. Defeito na prestação do serviço. Dever de indenizar caracterizado em razão do insucesso do ato cirúrgico.... ()
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37 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Estabelecimento hospitalar. Cirurgia oftalmológica. Cegueira posterior. Prova. Ônus. Teoria das cargas processuais. Aplicação. Elemento probatório. Determinação de juntada. Não cooperação. Culpa. Presunção. Indenização. Dano moral. Cabimento. Redução. Apelação cível. Responsabilidade civil. Hospital. Cirurgia de catarata. Cegueira. Ausência de prontuário e registros prévios e do próprio procedimento. Imputação de responsabilidade decorrente. Aplicação da teoria das cargas processuais dinâmicas.
«1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. ... ()
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38 - TJSP Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia eletiva para colocação de próteses mamárias. Insucesso na intervenção. Alegação de culpa exclusiva do cirurgião plástico. Descabimento. Negligência ou imperícia do réu não demonstrada. Paciente que não obedeceu as orientações médicas necessárias e indicadas para o pós-operatório. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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39 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Cirurgia plástica. Agir negligente incomprovado. Responsabilidade civil. Danos materiais e morais decorrente de erro médico.
«Segundo orientação da doutrina e da jurisprudência a cirurgia plástica de natureza estética não caracteriza obrigação de meio, mas de resultado. No entanto, a presunção de culpa do profissional daí decorrente não é absoluta e pode ser neutralizada pela prova de que eventual efeito indesejado não foi provocado por sua imperícia, imprudência ou negligência, como na hipótese em exame. Procedimentos médicos que foram tomados de acordo com a praxe, sem que se possa imputar má-conduta ao requerido. ... ()
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40 - TJSP Responsabilidade civil. Dano estético. Cirurgia plástica nos seios. Processo infeccioso desencadeado na fase pós-operatória. Cicatriz de grande porte. Obrigação de resultado. Causa excludente de responsabilidade. Ausência. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.
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41 - STJ Responsabilidade civil. Médico. Cirurgia plástica. Natureza estética. Negligência no pós-operatório. Necessidade de retoques. Condenação ao pagamento das despesas de tais intervenções complementares. CCB, art. 1.545.
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42 - TJSP Responsabilidade civil. Dano estético. Comprovado nos autos submeter-se paciente de cirurgia plástica às recomendações do cirurgião quanto ao pós-operatório, evidenciado não ter o profissional dispensado o tratamento adequado quando verificadas complicações, agindo negligentemente, frustrando com isso o resultado esperado do procedimento, patente sua responsabilidade a impor indenização pelo sofrimento e aflição resultantes da sequela decorrente do ato ilícito praticado. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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43 - TJRS Direito privado. Cirurgia estética. Obrigação de resultado. Resultado insatisfatório. Sequelas. Cicatrização. Médico. Dever de informar os riscos. Negligência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Cirurgia plástica estética de mamoplastia redutora e dermolipectomia insatisfatórias. Obrigação de resultado. Dever de informação do médico. Quantum indenizatório inalterado.
«No caso, o réu não trouxe ao feito nenhum comprovante de que informou a paciente dos riscos inerentes ao resultado da cirurgia plástica. O médico tem em decorrência do seu ofício, o dever de ser transparente frente ao paciente ou seu familiar, de informar todos os atos, o antes, o durante e o depois de qualquer procedimento a que se submeta. Para que a paciente, possa optar na realização ou não da intervenção. A partir da prova colacionada ao feito, fica evidente que o resultado alcançado não foi o pretendido pela autora. APELOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.... ()
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44 - TJSP Responsabilidade civil. Médico. Cirurgia plástica embelezadora. Mamoplastia mal-sucedida. Deformação e perda de sensibilidade. Descumprimento da obrigação de resultado. Risco decorrente da flacidez da pele da autora, que não lhe foi informado, ou não foi percebido. Culpa configurada. Devolução do que foi pago e cobertura dos gastos com nova cirurgia. Procedência. (Com doutrina).
«A alegação de que o insucesso da mamoplastia, da qual resultou assimetria e perda de sensibilidade, se deveu à flacidez da pele da autora, só faz acentuar a responsabilidade do médico, pois não alertou a paciente dos riscos que tais circunstâncias envolviam, ou sequer se apercebeu deles. De qualquer forma, por se cuidar de cirurgia de fins meramente estéticos, a obrigação era de resultado.... ()
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45 - TJRS Responsabilidade civil. Médico. Cirurgia plástica. Face e pálpebras. Caráter estético. Insucesso. Obrigação de resultado. Presunção de culpa do profissional, não afastada por prova em contrário. Condenação a indenizar despesas com nova cirurgia. Impossibilidade de devolução cumulativa do que se pagou. Reparação por danos morais de cento e oitenta salários mínimos. Procedência parcial. (Com doutrina).
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46 - STJ Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Dano comprovado. Presunção de culpa do médico não afastada. Precedentes do STJ. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.545. CDC, art. 14, § 4º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951.
«1. Não há falar em nulidade de acórdão exarado em sede de embargos de declaração que, nos estreitos limites em que proposta a controvérsia, assevera inexistente omissão do aresto embargado, acerca da especificação da modalidade culposa imputada ao demandado, porquanto assentado na tese de que presumida a culpa do cirurgião plástico em decorrência do insucesso de cirurgia plástica meramente estética. ... ()
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47 - TJSP Responsabilidade civil. Erro médico. Indenizatória. Cirurgia plástica estética. Manifesto nexo causal entre a cirurgia e a extensa cicatriz no corpo da paciente. Obrigação de resultado. Violação frontal ao dever anexo de informação da paciente da possibilidade e probabilidade do insucesso da intervenção. Dever de indenizar que decorre sobretudo da deficiência da prestação de informações sobre os riscos da cirurgia. Danos materiais equivalentes ao custo de cirurgia reparadora, a ser calculado em execução por arbitramento. Danos morais fixados em excesso e reduzidos a R$ 30.000,00. Ação procedente. Recurso da ré provido em parte e recurso adesivo da autora não provido
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48 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Possibilidade de cumulação. Hospital. Erro médico. Mamoplastia e cirurgia de abdômen. Intervenção mal sucedida. Cicatrizes perenes. Graves deformidades. Erro médico comprovado. Responsabilidade do médico-cirurgião. Sentença de procedência que se mantém. Dano moral fixado em R$ 50,000.00. Dano estético fixado em R$ 90.000,00. Súmula 387/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Trata-se de apelação contra sentença de procedência em demanda indenizatória movida pela recorrida em face do recorrente. ... ()
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49 - TJMG Erro médico. Responsabilidade solidária do hospital. Apelação cível. Erro médico. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Danos estéticos configurados. Culpa do médico provada. Médico sem especialização. Responsabilidade civil solidária do nosocômio
«- A doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que a relação existente entre hospital e paciente é de consumo, tendo esse o direito de ser indenizado pelos danos sofridos, pois, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 14, a responsabilidade do hospital, prestador de serviços, para com seus pacientes, é de cunho objetivo. ... ()
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50 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Médico. Cirurgia plástica. Prova pericial e testemunhal de que o médico agiu com negligência e imperícia na operação e no pós-operatório. Condenação a pagar o valor de outras cirurgias corretoras, além de 100 SM pelo dano estético e 100 SM pelo dano moral. Procedência do pedido. CF/88, art. 5º, V e X.
«... se é verdade, por um lado, que não houve erro médico, di-lo o perito com benevolência (fls. 96), por outro, a falta de uma relação harmoniosa entre paciente e médico foi a causa definitiva dos equívocos decorrentes da cirurgia e constatados pelo perito, quais sejam: cicatriz hipertrófica a hipocrômica com perda do cabelo na região temporal direita e esquerda e cicatrizes também hipertróficas e hipocrômicas na região retro auricular direita e esquerda, estendendo-se até a região occipital, mamas apresentando assimetria dos mamilos e tamanhos diferentes (fls. 74). Se não houve erro, ocorreu, pelo menos, imperícia e displicência na realização da cirurgia, não só durante a operação como, também, no período pós-operatório. Imperícia porque o resultado não foi satisfatório e isto é ressaltado a olho nu, apenas se observando as fotos (fls. 80/81). Displicência porque a autora somente foi atendida pelo réu quarenta e oito horas após a operação, bastando para confirmar-se isto o depoimento da médica Dra. M. I. B. (que não foi contraditada pelo réu) às fls. 146, em que relata o sofrimento atroz da autora e a completa ausência de assistência por parte do réu. Certamente foram a estes fatos que o douto perito chamou de «falta de harmonia entre paciente e médico, e que este Relator pretende entendê-los como imperícia e negligência. Neste passo, a condenação do réu foi bem aplicada porque se falta harmonia entre as partes e se a cliente perdeu, com inteira razão, a confiança no médico, impõe-se que as cirurgias reparadoras, que deveriam ser por ele realizadas e às suas custas, porque decorrentes de imperícia e negligência suas, sejam procedidas por outro cirurgião, este agora de inteira confiança da autora. E para que isto ocorra, impõe-se condenar o réu a pagar à autora o valor dos honorários de novo cirurgião que o douto perito apontou como sendo da ordem de R$ 31.500,00 para realizar nova plástica mamária e ressecção das cicatrizes em duas cirurgias no rosto (fls. 82). De nada valem as tabelas de honorários elaboradas por órgãos de classe não só porque não obrigam os profissionais, permitindo-lhes fixá-los livremente, e, quase sempre, a maior, até porque os valores fixados são irreais (cf. fls. 187/197), sendo certo que o próprio réu cobrou US$ 30.000,00 para operar o ex-beatle Ringo Star (fls. 91/93). Ademais disto, a autora apresenta seqüelas que se lhe apresentam, hoje, como dano estético e pelo qual o Juiz fixou, razoavelmente, o valor de cem salários mínimos. ... (Des. Gustavo Adolpho Kuhl Leite).... ()