1 - TJSP Dissídio coletivo de greve. Dissídio coletivo. Município de franco da rocha. Propositura em face de movimento grevista deflagrado pelos servidores da secretaria municipal de educação. Municipalidade que alega ilegalidade e abusividade sob o argumento de prejuízos a serviços públicos essenciais. Descabimento. Paralisação previamente comunicada à administração pública, mantido em funcionamento os serviços essenciais, tudo mediante propostas de acordo por ocasião das reivindicações pleiteadas. Reconhecimento, ademais, por parte do empregador ou, no caso, o administrador público, da necessidade de reajustes pertinentes aos direitos invocados pelos funcionários / servidores. Improcedência que é medida que se impõe, revogada a liminar.
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2 - TST Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo. Intervalos.
«Na ausência de hierarquia entre acordo coletivo e convenção coletiva do trabalho, decorrente da leitura do CF/88, art. 7º, VI e XXVI, e diante do princípio da norma mais favorável, não podem ser privilegiados os acordos coletivos frente às convenções coletivas, ainda que sob o argumento da regra hermenêutica da especialidade. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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3 - TRT2 Acordo coletivo. Prevalência em relação à convenção coletiva. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Considerando a autonomia da vontade coletiva e o princípio da flexibilização desde que respeitadas as normas de ordem pública, podemos dizer que os acordos coletivos firmados entre o empregador e o sindicato da categoria profissional prevalecem em relação às convenções coletivas que abrangem toda a categoria patronal, isto porque impõe um regramento específico dirigido aos empregados de determinada empresa, o que possibilita a maior aproximação da realidade daqueles trabalhadores.... ()
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4 - TRT3 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Prevalência. Acordos e convenções coletivas. Prevalência.
«A teor do que dispõe o CLT, art. 611, devem prevalecer os Acordos Coletivos de Trabalho juntados ao processado pela empresa Ré, visto que firmados diretamente entre esta e o ente sindical. Conforme corretamente asseverado a quo, em consonância com o princípio do conglobamento, certo é que o laborista não demonstrou que as Convenções Coletivas de Trabalho, por ele carreadas aos autos, em seu todo, seriam mais benéficas que os ACT's apresentados pela Demandada, o que afasta, aqui, a aplicabilidade do CLT, art. 620, em favor da pretensão obreira, vinculada não ao todo do ajuste coletivo, mas apenas às cláusulas que lhe interessam.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Coexistência de convenção coletiva e acordo coletivo. Lanche noturno previsto apenas na cct. Prevalência do acordo coletivo por ser, em seu conjunto, mais favorável. CLT, art. 620.
«A CLT, art. 620 prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo. De maneira geral, interessa ao Direito Coletivo valorizar os diplomas negociais mais amplos (como as convenções coletivas), pelo suposto de que contêm maiores garantias aos trabalhadores. Isso ocorre porque a negociação coletiva no plano estritamente empresarial (como permite o ACT, embora com o reforço participatório do sindicato) inevitavelmente reduz a força coletiva dos obreiros: aqui eles não agem, de fato, como categoria, porém como mera comunidade específica de empregados. Na hipótese, o Tribunal Regional, após análise dos instrumentos normativos, considerou mais benéficas as normas previstas nos acordos coletivos, registrando que «ao contrário do que alegou a reclamante, os Acordos Coletivos contêm disposições mais vantajosas em relação ao piso salarial e aos reajustes salariais. (...) Observa-se também que os ACT implementaram vantagem não prevista nos CCT ao obrigarem a empresa a não realizar dispensa sem justa causa, individual ou coletiva, que não esteja pautada em critérios objetivos (a exemplo da cláusula 7ª, f. 207). Entretanto, condenou a Reclamada no pagamento da indenização do lanche noturno, prevista apenas nas convenções coletivas, consignando que «sob tal enfoque, as convenções coletivas mostram-se mais vantajosas e não se vislumbra na norma firmada diretamente com a ré vantagem da mesma natureza, capaz de compensar o benefício ora em estudo. Consignou, ainda, que «o conteúdo da negociação coletiva deve ser analisado à luz da teoria do conglobamento mitigado, também conhecido como conglobamento orgânico ou por instituto, devendo ser avaliado o conjunto de disposições que se referem a um mesmo instituto. (...)A CCT mostrou-se mais favorável em relação ao lance noturno, o qual não encontra previsão no ACT. ... ()
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6 - TRT3 Dissídio coletivo. Comum acordo. Dissídio coletivo. Natureza econômica. Mútuo. Consentimento. CF/88, art. 114, § 2º
«Dispõe o CF/88, art. 114, § 2º, que é facultado aos entes coletivos, após frustrada a negociação coletiva, o ajuizamento de dissídio coletivo, desde que exista anuência da parte contrária. A inexistência do mútuo consentimento para o ajuizamento da demanda coletiva gera a extinção do processo sem resolução do mérito.... ()
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7 - TST Participação nos lucros e resultados. Confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo. Prevalência da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.
«No confronto entre as convenções coletivas e os acordos coletivos, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que deve ser observada a norma mais benéfica ao trabalhador (CLT, art. 620). E, na aferição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, aplica-se a Teoria do Conglobamento, ou seja, devem ser considerados em sua totalidade. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, entendeu que os acordos coletivos se revelaram mais específicos e mais benéficos à autora do que as previsões contidas nas convenções coletivas. Decisão proferida em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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8 - TST Diferenças salariais. Vale alimentação. Confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo. Prevalência da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.
«No confronto entre as convenções coletivas e os acordos coletivos, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que deve ser observada a norma mais benéfica ao trabalhador (CLT, art. 620). E, na aferição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, aplica-se a Teoria do Conglobamento, ou seja, devem ser considerados em sua totalidade. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, entendeu que as Convenções Coletivas se revelaram mais benéficas ao autor do que as previsões contidas no Acordo Coletivo. Assim, ao determinar a aplicação da norma mais favorável à trabalhadora - a Convenção em detrimento do Acordo Coletivo - o Colegiado de origem decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência-convenção coletiva X acordo coletivo
«O conflito de normas coletivas autônomas, CCT x ACT define-se à luz do princípio da norma mais favorável, inclusive na forma do disposto no CLT, art. 620, Lembrem-se ainda das regras contidas nos artigos 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT, segundo a qual, a fim de que a categoria profissional não fique desprotegida, as entidades sindicais de grau superior podem negociar e firmar convenções coletivas, quando da inexistência de sindicato que represente a categoria. Impõe-se observar que só há conflito de normas coletivas se há a incidência da CCT e do ACT sobre o contrato de trabalho em questão. Portanto, a aplicação do disposto nos artigos 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT não se dá para resolver conflito. Assim é que, se há Sindicato próprio e há ACT específico firmado por este, a CCT firmada por Federação não se aplica.... ()
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10 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência convenção coletiva X acordo coletivo. Norma mais favorável. Teoria do conglobamento.
«Na hipótese de coexistência de duas negociações coletivas, deve prevalecer aquela mais favorável ao empregado, tendo em vista o disposto do CLT, art. 620: «As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Assim, impõe-se o exame dos instrumentos normativos constantes dos autos, à luz da teoria do conglobamento, a fim de se determinar qual é a norma coletiva mais favorável e, portanto, aplicável à trabalhadora.... ()
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11 - TRT3 Dissídio coletivo. Comum acordo. Dissídio coletivo. Comum acordo. Extinção.
«Consoante o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda 45/2004, «recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. Muito tem se discutido a respeito do alcance dessa norma e se o legislador impôs, de fato, o acordo entre as partes como pressuposto de admissibilidade da ação coletiva. A intenção do legislador foi, realmente, imprimir nova dimensão ao poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho. Isto porque, embora não tenha sido excluído, o poder normativo foi mantido de forma bastante mitigada, ou seja, o cabimento das ações coletivas está restrito às hipóteses de greve em atividades essenciais, quando a ação deverá ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, admitindo-se a propositura pela empresa prejudicada^ dissídio coletivo de natureza econômica, suscitado de comum acordo pelas categorias econômica e profissional, quando uma das partes se recuse à negociação coletiva ou à arbitragem privada, e dissídio coletivo de natureza jurídica. A restrição aqui reconhecida, inclusive, revela o intuito de o legislador estimular a negociação entre as partes, às quais também é dado valer-se da arbitragem, consoante o § 1º do dispositivo constitucional em estudo. Relevante frisar, inclusive, que o C. TST alterou a redação da Súmula 277, atribuindo ultratividade às disposições ajustadas em convenção ou acordo coletivo. Trata-se, com efeito, de mais uma diretriz voltada para o incentivo da negociação direta entre capital e trabalho, a qual reafirma a impossibilidade de ajuizamento do dissídio coletivo econômico sem a vontade concorrente das partes envolvidas no ajuste coletivo.... ()
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12 - TRT3 Dissídio coletivo. Competência. Dissídio coletivo de natureza jurídica. Competência funcional.
«O dissídio coletivo de natureza jurídica volta-se à interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos, como ocorre no caso concreto. Assim sendo, escorreita a sentença recorrida que reconheceu a incompetência funcional para apreciar e julgar o feito e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Apelo desprovido.... ()
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13 - TRT2 Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo. Intervalo intrajornada.
«As cláusulas coletivas, que reduzem o intervalo regular a período menor que o legalmente previsto, não podem ser consideradas válidas, em face da violação de norma de ordem pública (art. 7º, XXII, da CF e CLT, art. 71) destinada a preservar a saúde e segurança do trabalhador, impassível de ser modificada em desfavor do obreiro pela livre disposição dos entes coletivos, consoante entendimento cristalizado por meio da Súmula 437, II, do TST. Recurso do reclamante provido nesse tópico.... ()
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14 - TST Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Categoria diferenciada. Motorista. Empresa não suscitado no dissídio coletivo. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I.
«O fato de ser o trabalhador integrante de uma categoria diferenciada, no caso a dos motoristas, não é capaz, por si só, de gerar obrigações a uma empresa que não foi suscitada em dissídio coletivo, como aqui claramente reconhece o r. aresto revisando. Os acordos e convenções coletivas vinculam as partes firmatárias e a sentença normativa obriga apenas os partícipes da relação processual. No particular, incide a orientação sumulada pelo c. TST, no Verbete 55 de sua e. SBDI-I, «in verbis: Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.... ()
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15 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência. Prevalência. Convenção coletiva X acordo coletivo.
«Em atenção ao preceito inserto no CLT, art. 620, no confronto entre a Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho, prevalece a norma mais favorável e de caráter mais amplo da convenção coletiva, sendo esta a situação em apreço.... ()
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16 - TST Horas «in itinere. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Trabalhador rural. Inaplicabilidade na hipótese. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Ocorrendo negociação coletiva em torno do pagamento das horas «in itinere, entre outras cláusulas, deve ser observado o instrumento normativo, sob pena de desrespeito ao preceito insculpido no CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Entretanto, na hipótese dos autos não há como vislumbrar violação literal ao CF/88, art. 7º, XXVI, pois o Egrégio TRT afirmou a inaplicabilidade dos acordos coletivos invocados, porque as entidades sindicais que os celebraram não representam o empregado rural.... ()
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17 - TST RECURSO ORDINÁRIO - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021 CELEBRADO POR FEDERAÇÃO PROFISSIONAL - RECUSA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSUMIR A DIREÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA - VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO - CLT, art. 617 1. Nos termos dos arts. 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT, a legitimidade de federação para celebrar instrumento coletivo é subsidiária. A jurisprudência da C. SDC orienta-se no sentido de que, não evidenciadas as hipóteses previstas nos referidos preceitos legais, a federação não pode celebrar norma coletiva autônoma. 2. No caso concreto, como destacado pelo Eg. TRT e pelo D. Ministério Público do Trabalho, restou evidenciada a recusa do sindicato profissional em assumir a direção da negociação coletiva, o que impõe a manutenção do acórdão recorrido e a validade do acordo coletivo de trabalho celebrado pela federação . Recurso Ordinário conhecido e desprovido.
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18 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Redução de benefícios. CF/88, art. 7º, VI.
«Os acordos coletivos merecem chancela do Judiciário, quando se verificar que a negociação visou a concessão de determinados benefícios atrelados à não inclusão de outros, de modo que o conjunto se torna aceitável tanto pelo empregador, como pelos empregados. Nessa esteira encontram-se as normas de flexibilização dos direitos trabalhistas, nos termos do CF/88, art. 7º. ... ()
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19 - TST Acordo coletivo. Prefixação das horas in itinere a serem pagas. Tempo gasto pelo trabalhador no percurso não consignado no acórdão regional.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo concluiu pela invalidade da cláusula de norma coletiva que previa a transação das horas in itinere. A reclama da afirma a validade do acordo coletivo que fixou um tempo médio a ser pago a título de horas de percurso. Contudo, verifica-se que o Regional não consignou, no acórdão recorrido, o tempo efetivamente gasto pelo reclamante no trajeto de i da e volta, tampouco o tempo transacionado nos acordos coletivos de trabalho, limitando-se a declarar a invalidade das normas coletivas que prefixaram o tempo de percurso. Impõe salientar que, muito embora a reclama da tenha interposto embargos de declaração, não requereu precisamente que o Regional tratasse desse aspecto. De todo modo, ainda que se entendesse que esse ponto específico tivesse sido invocado nos embargos declaratórios, no recurso de revista em apreço a ré não argui preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Portanto, somente se tivesse sido registrado, na instância ordinária, o tempo efetivamente gasto pelo trabalhador para ir e voltar do trabalho, bem como o tempo prefixado para as horas in itinere na norma coletiva invocada, seria possível, por consequência, verificar-se a validade da limitação acordada. Dessa maneira, não há como declarar a validade da norma coletiva que prefixou as horas in itinere, como pretende a reclamada. ... ()
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20 - TRT4 Horas in itinere. Acordo coletivo.
«[...] O disposto no inciso XXVI do CF/88, art. 7º assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, pelo que as normas coletivas devem ser observadas quando estabelecem um limite a ser pago a título de horas in itinere, não se admitindo a supressão total do direito por configurar afronta ao CLT, art. 58, § 2º e aos preceitos constitucionais assecuratórios de condições mínimas de proteção ao trabalho. [...]... ()
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21 - TST Jornada de trabalho. Digitador. Convenção coletiva prevendo jornada reduzida. Prevalecimento do acordo coletivo. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Embora o TST tenha se posicionado no sentido de que a jornada de trabalho do digitador é de oito horas, por não haver norma legal estabelecendo a vantagem da jornada reduzida de seis horas, havendo norma coletiva prevendo a redução da jornada, há que prevalecer o contido no acordo, conforme CF/88, art. 7º, XXVI, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.... ()
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22 - TST Aviso prévio de 90 dias. Convenção coletiva. Previsão em acordo coletivo. Validade. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Válido é o acordo coletivo de trabalho que estabelece prazo de 90 dias para o aviso prévio. ... ()
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23 - TST Diferenças salariais. Convenção coletiva. Aplicabilidade em detrimento de acordo coletivo. Vícios formais.
«A Corte Regional, ao decidir, levou em conta os seguintes aspectos (o fato de que as condições estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho eram mais favoráveis ao reclamante do que o Acordo Coletivo de Trabalho; e a existência de vícios formais que maculam a validade do Acordo em questão, dentre os quais, o fato de que a assembleia não tinha a finalidade específica de celebrar acordo coletivo de trabalho.). Esta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que se devem examinar as duas normas coletivas como um todo de modo a perquirir qual delas se apresenta como mais favorável ao empregado (teoria do conglobamento). Correta, portanto, a decisão da Corte Regional, ao aplicar a Convenção Coletiva de Trabalho, que estabeleceu condições mais favoráveis ao reclamante. Por outro lado, relativamente às formalidades para celebração de acordo ou convenção coletiva efetivamente é necessária a convocação de assembleia geral especialmente para esse fim, consoante dispõe o CLT, art. 612. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST 2. Diferenças salariais. Acordo coletivo. Norma coletiva. Teoria do conglobamento.
«2.1 - A jurisprudência pacífica é no sentido de que existindo conflito entre convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho, devem prevalecer as normas do instrumento que, como um todo, mostra-se mais benéfico aos trabalhadores, nos termos do CLT, art. 620 e da teoria do conglobamento. ... ()
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25 - TRT2 Norma coletiva. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Recurso ordinário. Condutores de veículos de transporte coletivo urbano e cobradores. Fracionamento do intervalo intrajornada.
«Não se ignora que a partir do advento da Lei 12.619/2012 que acrescentou o § 5º ao CLT, art. 71 os condutores de veículos de transporte coletivo urbano e cobradores podem ser submetidos a um intervalo intrajornada inferior a uma hora ou fracionado desde que haja previsão em norma coletiva. Também assim dispunha o inciso II da Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-Ido C.TST que foi cancelada. Os instrumentos normativos de trabalho foram reconhecidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 7º, XXVI), sendo importante instrumento na regulamentação e flexibilização de questões salariais e de jornada de trabalho (art. 7º, VI e XIII). As normas coletivas de trabalho consagram o princípio da autonomia privada coletiva. Além disso, a negociação coletiva se insere entre os direitos e princípios fundamentais no trabalho (Declaração de Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho da OIT, 1998). O autor exercia a função de motorista e, posteriormente, de monitor; para essa categoria, que possui condições próprias de trabalho, há exceção legal que permite o fracionamento do intervalo intrajornada. A norma do CLT, art. 71, § 5º, com a redação dada pela lei 12.618/12, não colide com as disposições da Súmula 437/TST. Trata-se de disposição legal apartada, que não atenua a necessidade de descanso durante a jornada de trabalho, mas, simplesmente, altera o formato com que o mesmo será exercido.... ()
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26 - TST Horas in itinere. Acordo coletivo.
«Conquanto o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho esteja assegurado pela Constituição da República, em seu art. 7º, inc. XXVI, a possibilidade de flexibilização de direitos depende de que estes não se encontrem assegurados mediante normas cogentes, de ordem pública. Dessa forma, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inválida a cláusula de norma coletiva que exclui o direito de as horas in itinere serem remuneradas com o adicional de horas extras, de produzirem reflexos, bem como de serem consideradas salário.... ()
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27 - TST Horas in itinere. Acordo coletivo.
«Conquanto o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho esteja assegurado pela Constituição da República, em seu art. 7º, inc. XXVI, a possibilidade de flexibilização de direitos depende de que estes não se encontrem assegurados mediante normas cogentes, de ordem pública. Dessa forma, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inválida a cláusula de norma coletiva que exclui o direito de as horas in itinere serem remuneradas com o adicional de horas extras, de produzirem reflexos, bem como de serem consideradas salário.... ()
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28 - TST Horas in itinere. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Impossibilidade.
«A discussão dos autos diz respeito à validade da norma coletiva que prevê o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem reflexos. Os acordos e convenções coletivas podem dispor sobre redução de determinado direito, em razão da concessão de outras vantagens similares, de modo que ao final se mostre razoável a negociação alcançada. Não é tolerável, todavia, a supressão ou a renúncia de direitos. No caso, o Tribunal Regional não reconheceu a validade dos instrumentos coletivos que dispunham sobre a base de cálculo do tempo de percurso. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Corte, pois, apesar de os instrumentos coletivos poderem limitar as horas in itinere, independentemente do percurso feito pelos empregados da empresa para chegarem à frente de trabalho, ante o que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem, todavia, alterar a natureza jurídica da parcela, de forma que é inválida a norma que determina o seu pagamento de forma simples, sem reflexos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Norma específica e mais benéfica à categoria. Prevalência sobre convenção coletiva. Teoria do conglobamento. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Acordo Coletivo que exclui, expressamente, o reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, mas com previsão de reajuste a ser aplicado na hipótese de determinado percentual previsto ultrapassar o patamar, com clausula de concessão de estabilidade de emprego. Pretensão de prevalência de reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. O CLT, art. 620, fala em «prevalência das condições estabelecidas em convenção coletiva quando mais favoráveis àquelas previstas em acordo coletivo. O plural na expressão usada pelo legislador, ao que se verifica sinaliza a aplicação da teoria do conglobamento. A saber, são três as teorias adotadas pelos doutrinadores, quais sejam: da acumulação (a que faz a comparação de cláusula por cláusula); do conglobamento (confronto global das normas) e a da verificação instituto por instituto. Do cotejo das três teorias com o instituto da flexibilização consagrado pela Constituição Federal em vigor, a teoria do conglobamento é a mais adequada. Isso porque, as condições de trabalho instituídas nos acordos coletivos são objeto de efetiva negociação, com a participação direta dos interessados, na qual, determinadas vantagens são concedidas pela empresa aos trabalhadores como compensação de outras não incluídas, de tal forma que o conjunto das condições de trabalho, bem como, de remuneração passam a ser aceitáveis pelas partes. O trabalhador que já se beneficiou do Acordo Coletivo, no qual a negociação contemplou reajustes diferenciados em troca de estabilidade no emprego, não pode, a esta altura, pretender beneficiar-se, também, das normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. Portanto, não há como se pinçar de vários instrumentos coletivos, isoladamente, as cláusulas mais benéficas ao trabalhador, sob pena de ser criada uma terceira norma não desejada por ambas às partes.... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. PCCS 1995. PROGRESSÕES PREVISTAS EM INSTRUMENTO COLETIVO. COMPENSABILIDADE.
1. Trata-se de compensação das progressões concedidas por meio de Acordo Coletivo com aquelas previstas no PCCS de 1995 e deferidas nos autos da ação coletiva 13756-2005-009-09-00-0. 2. O título executivo previu a compensação com progressões concedidas sem estabelecer qualquer limitação. 3. O acórdão regional, ao afastar a compensação das progressões por antiguidade concedidas por força de Acordos Coletivos, inovou o título executivo e ofendeu a coisa julgada. 4. Entendimento consolidado neste Tribunal Superior em relação às execuções individuais deste mesmo título executivo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TRT3 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Multa. Multas convencionais. Limitação ao montante da obrigação principal. CCB/2002, art. 412. Aplicabilidade.
«As convenções e os acordos coletivos de trabalho possuem nítido caráter contratual, pois resultam da reunião da manifestação de vontades e interesses distintos, formando um instrumento normativo apto a reger as relações empregatícias mantidas entre as categorias econômica e profissional envolvidas na negociação. ... ()
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32 - TST Recurso de revista. Convenção coletiva. Acórdão regional em ação anulatória de acordo coletivo de trabalho. Interposição de recurso de revista. Erro grosseiro. CLT, art. 896.
«De acordo com o CLT, art. 896, cabe recurso de revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho. De outro lado, o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho prevê no art. 70, II, «b que «compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar os recursos ordinários interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos e em ações anulatórias de acordos e convenções coletivas; (Redação dada pela Emenda Regimental 1/2011), exatamente a hipótese dos autos. Desse modo, inviável a invocação do princípio da fungibilidade recursal, vez que aplicável tão-somente quando não se trate de erro grosseiro na escolha da via recursal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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33 - TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Contrato a tempo parcial previsto em norma coletiva. Imposição de ajuste por acordo coletivo.
«A norma coletiva fixou que «o contrato de trabalho a tempo parcial poderá ser utilizado pelas empresas, nos termos da legislação específica e mediante acordo coletivo obrigatório (cláusula 20ª da convenção coletiva de trabalho de 2012/2013), sendo que a ex-empregadora foi declarada revel e confessa quanto à matéria de fato e as corrés não apresentaram o acordo coletivo mencionado. A imposição do labor a tempo parcial sem a realização de tal norma viola a disposição convencional, tornando nula a contratação sob essa jornada, nos termos do CLT, art. 9º. Devidas as diferenças salariais em relação ao módulo integral da jornada, conforme o piso salarial fixado nas convenções coletivas acostadas nos autos, assim como os reflexos pleiteados. Recurso do autor ao qual se dá provimento.... ()
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34 - TST Convenção coletiva. Conflito entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva vigentes no mesmo período (cláusula relativa ao salário normativo). Prevalência. Nulidade afastada. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Acordo coletivo menos favorável ao trabalhador que convenção coletiva vigente no mesmo período, não é, apenas por esse motivo, passível de anulação. O CLT, art. 620 estabelece critério para definir a aplicabilidade da norma coletiva, quando estão em confronto duas normas de mesma hierarquia (acordo e convenção coletiva), vigentes no mesmo período, pressupondo-se que ambas sejam formal e materialmente válidas. Deve se registrar que não foi alegado nestes autos irregularidade formal do acordo coletivo, e o conteúdo da cláusula em discussão (salário normativo), isoladamente considerada, não afronta a lei nem a Constituição Federal. Ademais, a análise quanto à norma mais favorável pressupõe não apenas a apreciação de uma cláusula especificamente considerada, mas o conjunto da norma coletiva, em face da teoria do conglobamento. Não é cabível concluir-se pela a inaplicabilidade isolada de uma cláusula, como ocorreu no caso dos autos. Deve se registrar, finalmente, que a pretensão do Ministério Público do Trabalho quanto à aplicação da norma coletiva mais favorável aos empregados de determinada empresa pode ser alcançada por outros meios processuais, atualmente disponíveis para a defesa dos direitos individuais homogêneos e coletivos. Além disso, a decisão ora proferida não impede que o empregado que se sentir prejudicado discuta, por meio de reclamação trabalhista própria, qual das normas coletivas autônomas é mais benéfica e deve ser observada na sua relação individual de trabalho. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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35 - TRT18 Acordo coletivo de trabalho X convenção coletiva de trabalho. Conflito de normas. Inexistência.
«Não existe conflito de normas no caso dos autos porque a própria CCT prevê que podem ser feitos acordos coletivos como complemento à CCT, restando evidente que somente podem instituir benefícios adicionais e não retirar direitos já assegurados. Logo, não há que se falar em inaplicabilidade da CCT em razão de ter sido firmado o ACT.... ()
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36 - TRT2 Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo. Cesta alimentação e plr.
«As condições ajustadas em normas coletivas que não violem dispositivo de lei devem prevalecer, em face do disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Na hipótese em tela, a norma em que se pactuara a concessão de vantagens somente aos empregados em atividade é oriunda de negociação coletiva, espécie de ajuste de interesses. A flexibilização do Direito do Trabalho, fundada na autonomia coletiva privada, permite a obtenção de benefícios para os empregados, com concessões recíprocas. Se as partes decidem, mediante acordo coletivo, estabelecer o pagamento de vantagens apenas aos empregados em atividade, não é possível estendê-las aos aposentados e pensionistas, nem conferir natureza jurídica diversa da então ajustada, sob pena de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF. Recurso não provido... ()
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37 - TST 6. «horas in itinere. Acordo coletivo. Renúncia.
«Importa considerar que os instrumentos coletivos de trabalho, embora sejam legitimamente firmados pelas representações sindicais profissional e econômica, gozando de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei. É que, no processo de formação dos referidos instrumentos, deve evidenciar-se a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. Por esta razão, inconcebível que se estabeleça, via acordo coletivo, mera renúncia do reclamante ao pagamento da rubrica, garantida por lei, concernente aos trajetos residência-local de trabalho e local de trabalho-residência, beneficiando apenas o empregador, razão por que incólume. Dessa forma, a negociação coletiva não pode prevalecer em razão da existência da Lei 10.243/2001, a qual passou a regular de forma cogente a jornada in itinere. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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38 - TST Horas in itinere. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Impossibilidade.
«A discussão dos autos diz respeito à validade da norma coletiva que prevê o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem reflexos e sem adicional. Os acordos e convenções coletivas podem dispor sobre redução de determinado direito, em razão da concessão de outras vantagens similares, de modo que ao final se mostre razoável a negociação alcançada. Não é tolerável, todavia, a supressão ou renúncia de direitos. No caso, embora o Tribunal Regional tenha reconhecido a validade dos instrumentos coletivos que limitaram as horas in itinere em uma hora, rechaçou os argumentos em torno da alteração da base de cálculo do tempo de percurso. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Corte, pois, apesar de os instrumentos coletivos poderem limitar as horas in itinere, independentemente do percurso feito pelos empregados da empresa para chegarem à frente de trabalho, ante o que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem alterar a natureza jurídica da parcela, de forma que é inválida a norma que determina o seu pagamento de forma simples, sem reflexos e sem adicional. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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39 - TST Horas in itinere. Acordo coletivo. Renúncia.
«Importa considerar que os instrumentos coletivos de trabalho, embora sejam legitimamente firmados pelas representações sindicais profissional e econômica, gozando de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei. É que, no processo de formação dos referidos instrumentos, deve evidenciar-se a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. Por esta razão, inconcebível que se estabeleça, via acordo coletivo, mera renúncia do reclamante ao pagamento da rubrica, garantida por lei, concernente aos trajetos residência-local de trabalho e local de trabalho-residência, beneficiando apenas o empregador, razão por que incólume. Dessa forma, a negociação coletiva não pode prevalecer em razão da existência da Lei 10.243/2001, a qual passou a regular de forma cogente a jornada in itinere. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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40 - TRT3 Negociação coletiva. Horas «in itinere. Acordo coletivo.
«Nas questões envolvendo horas in itinere, consideram-se válidas as negociações coletivas, cujo reconhecimento há muito tempo se encontra alçado ao nível constitucional (artigo 7º, XXVI), em aplicação do Princípio do Conglobamento, segundo o qual podem as partes convenentes avençar a supressão de direitos previstos na legislação trabalhista, compensando-a por meio da concessão de outras vantagens. É que o direito à percepção daquelas horas não se encontra no rol dos direitos trabalhistas indisponíveis, motivo pelo qual não se justifica a não aplicação da negociação coletiva entabulada. Assim, o instrumento normativo que exclui ou limita a percepção de horas in itinere tem plena validade e deve prevalecer.... ()
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41 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.
«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()
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42 - TRT2 Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo. Intervalo intrajornada.
«A Constituição Federal prestigia a autocomposição entre empregados e empregadores, por ser a melhor forma de resolução de questões coletivas de trabalho, sendo ato jurídico apto a criar, modificar e extinguir direitos (inciso XXVI do art. 7º da CF), sobretudo quando a redução do intervalo intrajornada atende a condições específicas de trabalho e resulta em benefício ao trabalhador. Contudo, no presente caso, a redução do intervalo, prevista em diploma coletivo, não prevalece, tendo em vista a prática habitual de sobrejornada, consoante controles de horário e recibos de pagamento. Recurso do reclamante provido.... ()
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43 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Teoria do conglobamento. CLT, art. 620.
«Verificando-se que o conjunto dos benefícios concedidos em convenção coletiva são superiores àqueles fixados em acordo coletivo, não favorece a defesa a tese de aplicação da teoria do conglobamento. Deferem-se ao reclamante diferenças salariais pela observância dos índices estabelecidos em convenção coletiva para o reajuste salarial da categoria (CLT, art. 620). ... ()
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44 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 611.
«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()
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45 - TRT3 Dissídio coletivo. Homologação. Dissídio coletivo. Acordo celebrado entre as partes. Homologação. Extinção do processo com Resolução do mérito.
«Não obstante a celebração do acordo firmado entre as partes, é possível a esta Seção Especializada em Dissídios Coletivos zelar pela observância do acordo à legislação vigente. Ocorre, porém, que não se vislumbra nas disposições da presente avença qualquer afronta à ordem jurídica nacional, razão pela qual, correspondendo o acordo apresentado à manifestação da vontade dos atores coletivos em por fim ao conflito e por se tratar de prerrogativa exercida pelas partes na forma do art. 7º, XXVI, da Constituição, deve ser prestigiada a avença livremente entabulada pelas partes ligantes. Por conseguinte, homologando-se o ajuste, extingue-se o processo, com resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 269, III.... ()
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46 - TST Dissídio coletivo. Acordo coletivo de trabalho. Prevalência sobre sentença normativa. Trata-se de hipótese em que a sentença normativa estabeleceu adicional sobre as horas extras de 100% e o dissídio coletivo estabeleceu 70%. CF/88, arts 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI.
«Impõe-se reconhecer a prevalência da composição espontânea sobre a solução heterônoma do conflito, em face do princípio da autonomia privada coletiva, consagrado amplamente no texto constitucional (CF/88, arts 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI). O reconhecimento da autoridade do Sindicato para negociar e firmar acordo de trabalho com a empresa não pode ser questionado, porquanto o ajuste coletivo de trabalho é uma negociação em que as partes estabelecem ganhos e perdas, ou seja, no caso dos empregados, estes abrem mão de certos benefícios a fim de auferirem outros, razão de ser, aliás, dos ajustes, que, repita-se, decorrem do exercício da autonomia privada coletiva, conquista da classe trabalhadora em relação à qual não se pode retroceder.... ()
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47 - STF Acordo a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Acordo coletivo. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Viabilidade. Legitimados coletivos privados. Natureza delibatória da homologação. Requisitos formais presentes. Representatividade adequada. Publicidade ampla. Amicus curiae. Parecer favorável do parquet. Salvaguardas processuais presentes. Processo coletivo como instrumento de democratização do acesso à justiça. Inexistência de previsão de suspensão processual no acordo. Honorários advocatícios contingentes devidos. Regras relativas ao contrato de mandato. Incentivos financeiros para atuação na sociedade civil na tutela de direitos coletivos. Justa remuneração dos patronos de ações coletivas. Aprimoramento do processo coletivo brasileiro. Não vinculação da suprema corte às teses jurídicas veiculadas no acordo. Incidente processual resolvido com a homologação da avença coletiva.
«I - Homologação de Instrumento de Acordo Coletivo que prevê o pagamento das diferenças relativas aos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II, bem como a não ressarcibilidade de diferenças referentes ao Plano Collor I. ... ()
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48 - TST Intervalo intrajornada. Redução prevista em norma coletiva. Empresa de transporte coletivo urbano. Invalidade.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que é válida a celebração de normas coletivas para redução e fracionamento dos intervalos intrajornada aos empregados de transportes públicos coletivos urbanos, desde que sejam garantidos a manutenção da remuneração, a prestação de jornada de trabalho de, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, e os intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, o que não é o caso dos autos. Conforme o quadro fático delineado no acórdão regional, a jornada de trabalho habitualmente extrapolava as sete horas diárias. Logo, a hipótese não se enquadra nesse entendimento, e sim no item II da Súmula 437/TST. Portanto, deve ser mantido o acórdão recorrido, no tópico, nos limites determinados pela Corte de origem, que condenou a reclamada ao pagamento de uma hora por dia de efetivo trabalho pelo intervalo suprimido, o qual será acrescido do adicional de 50%, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. ... ()
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49 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Reintegração. Norma regulamentar vigente à época da contratação do empregado, que previa limites ao poder de dispensa. Revogação posterior por acordo coletivo homologado em dissídio coletivo. Brasil telecom. Telepar.
«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de ser possível a revogação do regulamento empresarial em que se previa garantia de emprego por meio de acordo coletivo celebrado em dissídio coletivo regularmente homologado em Juízo, na medida em que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI, expressamente, prevê o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho. Não se tratou, pois, de simples ato da reclamada de alteração de seu regulamento, mas de revogação de sua norma interna em decorrência de negociação coletiva, com a participação sindical e homologação em dissídio coletivo, pelo que não há falar em eventual direito adquirido embutido no contrato de trabalho. garantia de emprego. amparado na Súmula 51/TST. O recurso de embargos também não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial. A Turma, ao enfrentar os embargos de declaração da reclamante, registrou expressamente que a questão referente à existência de norma interna da empregadora. comunicação interna. posterior à celebração do acordo em dissídio coletivo, prevendo a garantia de emprego aos trabalhadores contratados antes de 31/12/1984, não foi trazida pela reclamante em sua petição inicial, a qual fundamentou seu pedido, de forma enfática, no Memorando 67/82 da reclamada, que fora revogado em razão do referido acordo. O julgado apresentado a cotejo, por sua vez, trata exatamente de hipótese em que o pedido de reintegração está pautado na comunicação interna da empresa. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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50 - TRT3 Convenção coletiva. Instrumento normativo coletivo. Cláusula de vigência. Teoria da ultratividade inaplicável. CLT, art. 614, § 3º.
«O CLT, art. 614, § 3º não permite seja estipulada vigência de convenção ou acordo coletivos por período superior a dois anos. Se, além disso, o instrumento normativo resultante da negociação coletiva contém cláusula específica estabelecendo o seu prazo de vigência, não cabe dar efeito ultrativo ao ajuste. As entidades sindicais conhecem a dinâmica das relações de trabalho e, se estabelecem um período certo em que a norma deve vigorar, essa pactuação deve ser respeitada, não sendo legítimo concluir-se que tenham pretendido sua perpetuação através do tempo. As cláusulas convencionais têm força obrigatória no período de vigência.... ()