1 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissao. Ocorrência. Acolhimento.
«1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo CPC/2015, CPC, art. 1.022, I, II e III, os embargos de declaração destinam-se apenas a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Embargos de declaração da união acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para suprir a omissão relativa ao pedido de redução das astreintes. Ausência de prequestionamento. Embargos de declaração do estado do Amazonas acolhidos, sem efeitos infringentes, tão somente para suprimir a omissão apontada e apresentar os fundamentos supra.
«1. Os Embargos de Declaração do Estado do Amazonas merecem ser acolhidos para suprir a omissão do acórdão recorrido quanto ao pedido de redução do valor da multa diária. ... ()
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3 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Omissão inexistente. Agravo regimental desprovido. Concurso formal. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de suprimir o pronunciamento da corte local diante dos fatos e provas. Inconformismo da parte. Embargos declaratórios rejeitados.
1 - Esta Quinta Turma, ao julgar o agravo regimental, esclareceu que o TJ reconheceu configuradas as condutas delitivas imputadas ao recorrente, sem adentrar as teses veiculadas no apelo nobre, inclusive a de aplicabilidade do concurso formal, que, frise-se, não fizeram parte das razões da apelação. Por isso, fez-se incidir a Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento, impossibilitando a esta Corte o adentramento das matérias. «Nessa perspectiva, ainda que seja possível adotar o prequestionamento ficto - para afastar o óbice da Súmula 211/STJ -, não é cabível suprimir o pronunciamento da Corte local, se a análise do pedido pelo STJ versar sobre questão fática - e não jurídica» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 12/2/2020). ... ()