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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.2500

1 - TRT2 Execução trabalhista. Depósito judicial. Levantamento. Juros. Cálculo e incidência. Delonga devida a medidas opostas pelo exequente. Juros trabalhistas inaplicáveis. É inaplicável a incidência de juros trabalhistas sobre depósito bancário já efetuado pela executada, se a demora no recebimento foi provocada por medidas opostas pelo próprio exequente. Apelo improvido.

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Doc. LEGJUR 382.6435.0454.0035

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS ENTRE OS JUROS BANCÁRIOS E OS JUROS TRABALHISTAS. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou a contento sobre as razões pelas quais entendeu que a pretendida diferença entre juros bancários e trabalhistas não poderia ser imputada ao banco reclamado. Com efeito, a Corte de origem registrou expressamente que os depósitos bancários efetivados visavam a quitação da dívida. Salientou não ser plausível que o montante já levantado e incorporado ao patrimônio do autor continue a sofrer incidência de juros. Nesse cenário, a discussão não é sobre a ausência de tutela jurisdicional, mas a respeito do enquadramento jurídico atribuído pela Corte a quo, o que poderia caracterizar, quando muito, eventual hipótese de error in judicando, mas não error in procedendo, não havendo que se falar em nulidade processual. Agravo não provido. 2 - JUROS DE MORA. DIFERENÇAS ENTRE OS JUROS BANCÁRIOS E OS JUROS TRABALHISTAS. EXEGESE INFRACONSTITUCIONAL (CLT, art. 896, § 2º; SÚMULA 266/TST). A discussão acerca da diferença entre os juros bancários e os juros trabalhistas, longe de alcançar o patamar constitucional pretendido pela agravante, demanda a análise e interpretação prévia de normas infraconstitucionais relativas à matéria, sobretudo da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, o que impossibilita o processamento do apelo, em virtude dos limites impostos pelo art. 896, §2º, da CLT, e pela Súmula 266/TST. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.8500

3 - TRT2 Execução depósito juros bancários e trabalhistas. Diferenças. Critérios de cálculo. Se o depósito foi efetuado apenas para garantia do juízo, impossibilitando o levantamento total dos valores, deve a executada arcar com a diferença dos juros de mora, nos exatos termos da Súmula 7 deste regional. No cálculo das diferenças os juros trabalhistas devem ser aplicados sobre o valor depositado e as diferenças devem considerar o valor efetivamente recebido, de modo que se verifique o abatimento dos juros bancários. Não aplicação de juros sobre juros. Agravo provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.4500

4 - TRT2 Depósito agravo de petição. Diferença de juros trabalhistas e bancários. Se a intenção do executado não foi a de solver a dívida, mas tão-somente a de garantir o juízo para posterior discussão dos valores apurados, devem incidir sobre o montante depositado juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, conforme estampado no Lei 8.177/1991, art. 39, e na Súmula 07, deste regional.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.9100

5 - TRT2 Execução. Depósito juros de mora. Valores depositados em juízo.diferenças entre juros trabalhistas e juros bancários. Embora o Lei 6.830/1990, art. 9º, parágrafo 4º estabeleça que a responsabilidade do executado pela atualização monetária e juros de mora finda com o depósito judicial, o fato é que somente com o efetivo pagamento, cessa a obrigação do executado por diferenças, sendo certo que os índices aplicados pelas instituições financeiras são inferiores aos devidos na execução trabalhista. O depósito realizado apenas como garantia do juízo, possibilitando a apresentação de embargos e recursos posteriores, não se confunde com quitação dos valores, uma vez que não permite a liberação do total do crédito ao exequente, não se constituindo, pois, em efetivo pagamento ao credor. Aplicável à hipótese a Súmula 07 deste regional.

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Doc. LEGJUR 939.9855.3106.2784

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE JUROS BANCÁRIOS E JUROS TRABALHISTAS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 792.5443.7059.4118

7 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. CORREÇÃO DE VALORES DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA IMPLANTADOS. REGISTRO, NA DECISÃO REGIONAL, DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO RECLAMANTE. PRECLUSÃO LÓGICA RECONHECIDA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE AFRONTA DIRETA E LITERAL DO art. 5º, II, XXXV, LV, LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA. 3. PLANILHA DE CÁLCULOS. PEDIDO DE INCLUSÃO DE VALORES REFERENTES À DIFERENÇA ENTRE OS JUROS BANCÁRIOS DO DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO PELA RECLAMADA E, SEGUNDO REGISTRO CONSTANTE NA DECISÃO REGIONAL, DESTINADO A QUITAÇÃO DO DÉBITO, E OS JUROS TRABALHISTAS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE AFRONTA DIRETA E LITERAL DO art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .

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Doc. LEGJUR 641.5039.2036.3527

8 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA PARCIALMENTE RECEBIDO NO TRIBUNAL REGIONAL - PRELIMINAR - NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SEGUIMENTO DENEGADO - PRECLUSÃO . Consoante dispõe o art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40 do TST, admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. No caso, a decisão de admissibilidade proferida pela Corte a quo denegou seguimento ao recurso de revista quanto à preliminar em questão e os exequentes não interpuseram agravo de instrumento, razão pela qual não há como a Corte ad quem examinar o recurso de revista trancado na origem, neste ponto. Preclusa a apreciação do tema em epígrafe. JUROS DE MORA - DIFERENÇA ENTRE OS JUROS BANCÁRIOS E OS JUROS TRABALHISTAS - EXECUÇÃO. No caso, conforme restou consignado na decisão agravada, resta inviável o conhecimento do recurso de revista por violação direta da CF/88, art. 5º, XXXVI, na medida em que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice, como é o caso da Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º, assim como da Lei 6.830/1980, art. 9º, § 4º, circunstância que impede o conhecimento do apelo diante do óbice do art. 896, § 2º da CLT. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.0800

9 - TRT3 Juros. Fazenda Pública. Dívida da Fazenda Pública. Débitos trabalhistas. Juros de mora.


«A partir do julgamento da ADI 4425, pelo Excelso Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, mesmo nas dívidas da Fazenda Pública, os juros de mora incidentes sobre os débitos trabalhistas são os de 1% ao mês, sobre o capital corrigido monetariamente, de acordo com os parâmetros definidos na Súmula 200/TST, não sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7517.1600

10 - TRT2 Execução trabalista. Agravo de petição. Diferença entre os juros bancários e os trabalhistas. CPC/1973, art. 708, I. CLT, art. 883.


«A Súmula 07 deste Regional pacificou a questão reconhecendo o direito do trabalhador à diferença entre os juros bancários e os trabalhistas, pois as instituições bancárias não garantem as mesmas taxas utilizadas para o cálculo dos créditos reconhecidos nesta Justiça Especializada. Por outro lado, os juros são contados desde a data do ajuizamento da ação (CLT, art. 883), e a contagem dos mesmos se encerra na data em que o crédito esteja absolutamente disponível ao exeqüente, conforme dispõe o CPC/1973, art. 708, I. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2001.8200

11 - TST Depósito judicial. Incidência de juros de mora. Débitos trabalhistas.


«A realização do depósito judicial para garantia do juízo, sem a possibilidade de liberação dos valores ao credor, não interrompe a contagem de juros de mora e correção monetária, uma vez que sua atualização, pelo banco depositário, não inclua a incidência dos juros de 1% ao mês, previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, além de contemplar percentuais de correção inferiores aos dos débitos trabalhistas. Tais incidências são exigíveis até o efetivo pagamento. Recursos de revista conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2022.1900

12 - TST Depósito judicial. Incidência de juros de mora. Débitos trabalhistas.


«A realização do depósito judicial para garantia do juízo, sem a possibilidade de liberação dos valores ao credor, não interrompe a contagem de juros de mora e correção monetária, uma vez que sua atualização, pelo banco depositário, não inclua a incidência dos juros de 1% ao mês, previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, além de contemplar percentuais de correção inferiores aos dos débitos trabalhistas. Tais incidências são exigíveis até o efetivo pagamento. Recursos de revista conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.3200

13 - TRT2 Execução. Depósito apuração de diferenças de juros bancários e trabalhistas. Vedação ao anatocismo. Note-se que, nos cálculos apurados pela exequente relativo às diferenças entre juros bancários e trabalhistas, verifica-se a ocorrência de anatocismo, consistente na aplicação de juros sobre juros, pois a parte utilizou-se como base de cálculo das diferenças uma importância que já contemplava a correção monetária e juros, o que é vedado.

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Doc. LEGJUR 220.2170.1204.0804

14 - STJ Embargos de declaração. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.


1 - Os aclaratórios são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição, ou, ainda, para a correção de eventual erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1511.0343

15 - STJ Embargos de declaração. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.


1 - Os aclaratórios são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição, ou, ainda, para a correção de eventual erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.1872.9000.5700

16 - STJ Processual. Tributário. Imposto de renda da pessoa física – irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.


«1. Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto que os juros de mora seguem a mesma sorte – accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2007.0200

17 - TST Depósito judicial. Incidência de atualização monetária e juros de mora. Débitos trabalhistas.


«A realização do depósito judicial para garantia do juízo, sem a possibilidade de liberação dos valores ao credor, não interrompe a contagem dos juros de mora e correção monetária, uma vez que a atualização do depósito judicial, pelo banco depositário, não inclua a incidência dos juros de 1% ao mês, previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, além de contemplar percentuais de correção inferiores aos dos débitos trabalhistas. Tais incidências são exigíveis até o efetivo pagamento. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2027.3900

18 - TST Depósito judicial. Incidência de atualização monetária e juros de mora. Débitos trabalhistas.


«A realização do depósito judicial para garantia do juízo, sem a possibilidade de liberação dos valores ao credor, não interrompe a contagem dos juros de mora e correção monetária, uma vez que a atualização do depósito judicial, pelo banco depositário, não inclua a incidência dos juros de 1% ao mês, previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, além de contemplar percentuais de correção inferiores aos dos débitos trabalhistas. Tais incidências são exigíveis até o efetivo pagamento. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4945.5490

19 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.


1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.4163.3000.7200

20 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física (irpf). Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.


«1. Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8250.9114.3533

21 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.


1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, pois os juros de mora seguem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2064.5400

22 - TST Recurso de revista. Fase de execução. Contribuição previdenciária. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Multa e juros de mora. Fato gerador.


«Ressalvando meu entendimento pessoal, de que o CF/88, art. 195 não disciplina diretamente a matéria, conforme o STF, verifico que a decisão recorrida diverge da jurisprudência atual, notória e iterativa do TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista, por violação do dispositivo citado. O cômputo de multa e juros de mora sobre créditos previdenciários decorrentes de sentença trabalhista ou acordo homologado inicia-se quando, adquiridos pelo título judicial os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade nos termos dos arts. 116, II, do CTN e 276 do Decreto 3.048/99, as parcelas devidas à Previdência Social deixam de ser recolhidas no prazo a que se refere o CLT, art. 880. ... ()

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Doc. LEGJUR 487.9439.7497.2635

23 - TST RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS


ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese dos autos, o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, devendo a decisão regional ser ajustada, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, em consonância com a decisão do STF. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4153.9192

24 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.


1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto que os juros de mora seguem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.7948.2525

25 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Juros de mora. Verbas trabalhistas na rescisão do contrato de trabalho. Isenção. Entendimento consagrado em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.227.133/RS). Agravo não provido.


1 - A Primeira Seção do STJ, em recurso especial julgado sob o rito do CPC, art. 543-C firmou compreensão segundo a qual são isentos de imposto de renda os juros de mora pagos sobre verbas trabalhistas devidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho, reconhecidas em reclamação trabalhista (REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 19/10/11). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.7102.4505

26 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Juros de mora. Verbas trabalhistas na rescisão do contrato de trabalho. Isenção. Entendimento consagrado em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.227.133/RS). Agravo não provido.


1 - A Primeira Seção do STJ, em recurso especial julgado sob o rito do CPC, art. 543-C firmou compreensão segundo a qual são isentos de imposto de renda os juros de mora pagos sobre verbas trabalhistas devidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho, reconhecidas em reclamação trabalhista (REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 19/10/11). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2160.1381.6200

27 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Juros de mora. Verbas trabalhistas na rescisão do contrato de trabalho. Isenção. Entendimento consagrado em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.227.133/RS). Agravo não provido.


1 - A Primeira Seção do STJ, em recurso especial julgado sob o rito do CPC, art. 543-C firmou compreensão segundo a qual são isentos de imposto de renda os juros de mora pagos sobre verbas trabalhistas devidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho, reconhecidas em reclamação trabalhista (REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 19/10/11).... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.7935.5299

28 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Juros de mora. Verbas trabalhistas na rescisão do contrato de trabalho. Isenção. Entendimento consagrado em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.227.133/RS). Agravo não provido.


1 - A Primeira Seção do STJ, em recurso especial julgado sob o rito do CPC, art. 543-C firmou compreensão segundo a qual são isentos de imposto de renda os juros de mora pagos sobre verbas trabalhistas devidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho, reconhecidas em reclamação trabalhista (REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 19/10/11). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.7987.1904

29 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Juros de mora. Verbas trabalhistas na rescisão do contrato de trabalho. Isenção. Entendimento consagrado em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.227.133/RS). Agravo não provido.


1 - A Primeira Seção do STJ, em recurso especial julgado sob o rito do CPC, art. 543-C firmou compreensão segundo a qual são isentos de imposto de renda os juros de mora pagos sobre verbas trabalhistas devidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho, reconhecidas em reclamação trabalhista (REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 19/10/11). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4239.4318.7737

30 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E MAIS JUROS LEGAIS. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 332.0781.2782.5986

31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. EFEITO MODIFICATIVO.


O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os primeiros embargos declaratórios nas Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Na hipótese, percebe-se que o acórdão embargado incorreu em contradição, na medida em que afirmou a consonância da decisão de segundo grau com o precedente do STF sobre o tema, apesar de o Regional não ter limitado a aplicação dos juros de mora do caput da Lei 8.177/1991, art. 39 à fase pré-processual. Tal conclusão contraria o precedente vinculante do STF, porquanto após o ajuizamento da ação é devida apenas a taxa SELIC como fator de correção e remuneração do crédito, pelo que não há falar em sua cumulação com juros legais. Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração da reclamada, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, na fração relativa aos critérios de atualização monetária e juros moratórios dos débitos trabalhistas, fixar que: «Apenas na fase pré-judicial serão aplicados juros legais cumulados com o IPCA-E sobre os créditos trabalhistas devidos nesta ação, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos primeiros embargos declaratórios opostos nas Ações Direitas de Constitucionalidade 58 e 59, sendo aplicável tão somente a taxa SELIC no período posterior ao ajuizamento da ação. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6003.2900

32 - TST Juros de mora. Fazenda Pública. Créditos trabalhistas. Lei 9.494/1997, art. 1º-F.


«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado naOrientação Jurisprudencial 7do Tribunal Pleno, é no sentido de que são aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º - F da Lei 9.494, de 10/09/1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, procedendo-se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.9800

33 - TST Contribuição previdenciária. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Multa e juros de mora. Fato gerador. Contrato de trabalho vigente de 22/2/2011 a 11/6/2012.


«O cômputo de multa e juros de mora sobre créditos previdenciários decorrentes de sentença trabalhista ou acordo homologado inicia-se quando, adquiridos pelo título judicial os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade na forma dos arts. 116, II, do CTN e 276 do Decreto3.048/99, as parcelas devidas à Previdência Social deixam de ser recolhidas no prazo previsto no CLT, art. 880. ... ()

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Doc. LEGJUR 938.8981.9543.1315

34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.


Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 141.8683.8001.1200

35 - STJ Tributário. Impostos de renda sobre juros de mora. Incidência. Verbas trabalhistas. Manutenção do contrato de trabalho. Resp1.089.720/RS.


«1. A Primeira Seção desta Corte, apreciando o REsp 1.089.720/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/11/12, consolidou entendimento no sentido de que: (I) a regra geral é a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora (Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único), inclusive quando fixados em reclamatórias trabalhistas; (II) há isenção de IR: a) quando o pagamento for realizado no contexto de rescisão do contrato de trabalho e b) quando a verba principal for igualmente isenta ou fora do âmbito do imposto, aplicando-se o princípio do accessorium sequitur suum principale. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.2500

36 - TST Recurso de revista. União. Contribuição previdenciária. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Multa e juros de mora. Fato gerador. Contrato de trabalho vigente entre 20/11/2007 e 6/6/2012.


«O cômputo de multa e juros de mora sobre créditos previdenciários decorrentes de sentença trabalhista ou acordo homologado inicia-se quando, adquiridos pelo título judicial os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, as parcelas devidas à Previdência Social deixam de ser recolhidas no prazo a que se refere o CLT, art. 880. ... ()

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Doc. LEGJUR 712.2619.4185.1819

37 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi dado provimento parcial ao recurso de revista da Reclamada para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58 na atualização dos débitos trabalhistas, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 2. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 3. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei8.177/91), sendo que o caput do art. 39 da Lei trata do período pré-processual («compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e o seu §1º do período judicial («contados do ajuizamento da reclamatória). 4. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput do art. 39 da Lei8.177/91 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade do art. 39, caput, da Lei8.177/91 deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 5. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 993.8381.4523.3102

38 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E MAIS JUROS LEGAIS. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 100.1119.9955.9808

39 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E MAIS JUROS LEGAIS. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 143.1824.1075.0500

40 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo de execução. Contribuição previdenciária. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Multa e juros de mora. Fato gerador.


«1 - Discussão sobre período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 3/12/2008 (DOU-4-12/2008) convertida na Lei 11.941, de 27/5/2009 (DOU-28/5/2009), que deu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43, inaplicável, ante o princípio da irretroatividade. 2 - Ressalvando meu entendimento pessoal de que o CF/88, art. 195 não disciplina diretamente a matéria, conforme o STF, verifico que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência atual, notória e iterativa do TST, o que afasta a alegada violação do dispositivo citado. 3 - O cômputo de multa e juros de mora sobre créditos previdenciários decorrentes de sentença trabalhista ou acordo homologado inicia-se quando, adquiridos pelo título judicial os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade na forma dos arts. 116, II, do CTN e 276 do Decreto 3.048/99, as parcelas devidas à Previdência Social deixam de ser recolhidas no prazo a que se refere o CLT, art. 880. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1068.7300

41 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo de execução. Contribuição previdenciária. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Multa e juros de mora. Fato gerador.


«1 - Discussão sobre período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 3/12/2008 (DOU-4-12/2008) convertida na Lei 11.941, de 27/5/2009 (DOU-28/5/2009), que deu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43, inaplicável ante o princípio da irretroatividade. 2 - Ressalvando meu entendimento pessoal de que o CF/88, art. 195 não disciplina diretamente a matéria, conforme o STF, verifico que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência atual, notória e iterativa do TST, o que afasta a alegada violação do dispositivo citado. 3 - O cômputo de multa e juros de mora sobre créditos previdenciários decorrentes de sentença trabalhista ou acordo homologado inicia-se quando, adquiridos pelo título judicial os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade nos termos dos arts. 116, II, do CTN e 276 do Decreto 3.048/99, as parcelas devidas à Previdência Social deixam de ser recolhidas no prazo a que se refere o CLT, art. 880. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1850.7581

42 - STJ Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 220.2170.1562.2716

43 - STJ Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 220.2170.1188.9665

44 - STJ Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 220.2170.1192.8797

45 - STJ Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 220.2170.1489.5751

46 - STJ Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 220.2170.1457.9205

47 - STJ Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 773.8126.1748.4584

48 - TST RECURSO DE REVISTA - FASE DE CONHECIMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA (LEI 8.177/1991, art. 39) NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.


1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Registre-se que, no caso dos autos, a sentença fixou a Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária, além de ter determinado a incidência de juros de mora na base 1% ao mês (fls. 1837-1838 dos autos digitais). O acórdão regional, por sua vez, remeteu a solução da controvérsia para a fase de liquidação de sentença. Logo, se impõe a aplicação dos índices de correção monetária determinados pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, cabendo destacar que, na fase processual, a incidência da taxa Selic abarcará tanto a correção monetária quanto os juros de mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 257.8893.8820.8476

49 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39.Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 654.1194.2862.6975

50 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.


Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .... ()

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