1 - TRT2 Relação de emprego. Responsável técnico. «Pet shop e veterinária. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«Não forma vínculo de emprego com empresa voltada a «pet shop e veterinária, profissional contratada para atuar como Responsável Técnico perante o Conselho Regional da categoria.... ()
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2 - TJSP Direito de vizinhança. Uso nocivo da propriedade. Ação de obrigação de fazer. Retirada de animais de estabelecimento comercial («pet shop). Descabimento. Ausência de prova eficaz. Reconhecimento. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Morte de animal de estimação nas dependências de «pet shop. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Caracterização. Dano decorrente de falha na prestação de serviços. Inteligência do CDC, art. 14. Majoração do valor da indenização. Admissibilidade. Cerceamento de defesa inocorrente. Recurso do requerido improvido e provido em parte o recurso da autora.
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4 - TJSP Ato administrativo. Licença. Imóvel comercial («Pet Shop) em área residencial. Incompatibilidade do uso e ocupação. Necessidade de observância do disposto nas Leis 13130/02 e 13885/04. Delimitação do espaço urbano de acordo com o interesse público. Zona exclusivamente residencial. Ausência de licença para funcionamento. Falta de preenchimento dos requisitos legais. Inexistência de direito adquirido ao exercício da atividade. Recurso desprovido.
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5 - TJSP Propriedade industrial. Uso indevido de expressão de propaganda. Obrigação de fazer cumulado com pleito indenizatório julgada improcedente, ausente registro como marca e uso comum da expressão. Frase ou slogan O shopping do seu animal que não cumpre as funções necessárias à proteção contra a concorrência desleal, constante do artigo 195, IV, da Lei da Propriedade Industrial, pois padece de originalidade e distintividade. Expressão meramente descritiva da atividade de Pet Shop, equivalendo à tradução da expressão inglesa, que não faz jus à tutela pretendida. Recurso não provido.
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6 - TJPE Apelação cível. Ação declaratória c/c indenização por perdas e danos e tutela antecipada. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Autores que figuram no contrato. Fiadora e sócia da empresa administradora. Teoria da asserção. Contrato de cessão de uso. Subsolo do empresarial etc. Pet shop e clínica veterinária. Culpa exclusiva do etc. Irregularidades. Danos morais cabíveis e fixados dentro da razoabilidade. Apelo improvido.
«1. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada em face da teoria da asserção, já que a legitimidade deve ser averiguada tendo com base a pertinência abstrata com o direito material controvertido. ... ()
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7 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO -
Assistência judiciária - Pessoa física proprietária de «Pet Shop - Possibilidade - Comprovação da hipossuficiência financeira pelos documentos juntados aos autos - Elementos trazidos pelo apelante não indicam alteração da situação financeira - Manutenção do benefício - Recurso não provido... ()
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8 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. MORTE DE ANIMAL DURANTE CIRURGIA. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$5.000,00).
I.Caso em exame ... ()
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9 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Iniciativa parlamentar. Proibição de distribuição e comércio de organofosforado carbamato, conhecido como chumbinho, por «pet shops, casas de ração e similares. Tema de interesse geral da população local para preservação da saúde pública e do meio ambiente. Matéria não inserida dentre aquelas sujeitas à iniciativa reservada do Prefeito Municipal. Previsão legal que nem tampouco acarreta o aumento de despesas do Município. Ação improcedente.
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10 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal. Iniciativa parlamentar. Proibição de distribuição e comércio de organofosforado carbamato, conhecido como chumbinho, por "pet shops", casas de ração e similares. Tema de interesse geral da população local para preservação da saúde pública e do meio ambiente. Matéria não inserida dentre aquelas sujeitas à iniciativa reservada do Prefeito Municipal. Previsão legal que nem tampouco acarreta o aumento de despesas do Município. Ação improcedente.
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11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário com pedido de tutela provisória de urgência, deduzido por Bradesco S/A. pretendendo seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no mandado de segurança 0104299-78.2022.5.01.0000, em que denegada a segurança, impetrada com a finalidade de cassar a tutela antecipatória deferida na reclamação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483, para imediata reintegração no emprego da Litisconsorte Passiva, Marcia Regina Nascimento de Almeida. O Ministro Douglas Alencar Rodrigues, nos autos da TutCautAnt-1001143-16.2022.5.00.000, reputou presentes a plausibilidade jurídica e o perigo na demora invocados pelo requerente e concedeu o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do mandado de segurança 0104299-78.2020.5.01.0000, tornando suspensa a reintegração pleiteada ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé- RJ na ação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483, até o julgamento final a ser proferido no apelo por esta SBDI-2 do TST. II - Nas razões de seu recurso ordinário, defende a impetrante que o objeto social da cooperativa é totalmente dissonante da atividade principal do empregador não tendo a autoridade coatora adotado a correta exegese da norma (Lei 5.764/71, art. 55). III - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva, na linha da doutrina de Fredie Didier Jr, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira. A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Sobre o tema, leciona Cassio Scarpinella Bueno, que «esse perigo na demora da prestação jurisdicional deve ser entendido no sentido de que a tutela jurisdicional deve ser prestada (e, para os fins presentes, antecipada) como forma de evitar a perpetuação da lesão a direito ou como forma de imunizar a ameaça a direito do autor. Trata-se, inequivocamente, de uma situação em que a tutela jurisdicional é antecipada como forma de debelar a urgência, sendo insuficiente a pratica de atos que busquem meramente assegurar o resultado útil do processo, isto é, a futura prestação da tutela jurisdicional . Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. IV - No caso concreto, o ato coator pautou a reintegração em um único fundamento, qual seja, a inexigibilidade de correlação entre a atividade empresarial do banco e a exercida pela dirigente de cooperativa, em sentido contrário à jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, motivo pelo qual assiste razão à parte recorrente. Frise-se que, nas razões recursais a impetrante assinala que a cláusula 1ª da convenção coletiva de trabalho aditiva aplicável, nacionalmente, à categoria dos bancários, assegurada a estabilidade provisória prevista na lei das cooperativas, exclusivamente ao dirigente de cooperativa, pertencente a esta categoria profissional, quando cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições: a) natureza da atividade da cooperativa deve possuir identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro, bem como as que demandam autorização formal do Banco Central para seu funcionamento. Assim, as cooperativas cujo objeto social seja distinto à atividade do segmento financeiro, tais como produtos veterinários e pet shop, consultoria em geral, turismo e lazer, aquisição de produtos alimentícios, e venda de produtos de beleza, não resultará em garantia de estabilidade provisória, aos empregados que sejam dirigentes destas cooperativas; b) a atividade desenvolvida pela cooperativa deve ser de efetivo interesse coletivo dos empregados dos bancos, e tenha havido efetiva prestação direta de serviços e de assistência aos associados, nos últimos 120 (cento e vinte) dias, devidamente registrada nos livros fiscais e contábeis obrigatórios; c) a cooperativa deve comprovar que atende a efetivo interesse público e coletivo dos empregados do banco, previsto na Lei 5.764/1971. V - Desse modo, considerando que a cooperativa da qual a litisconsorte é dirigente tem por objetivo proporcionar aos associados a construção e a aquisição da casa própria, a preço de custo, conforme art. 1º do estatuto social, resta patente a ausência de identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro. Nessa diretriz, vem se manifestando a jurisprudência da 7ª Turma do TST, no sentido de que « se o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador, ou seja, se a cooperativa não possui interação ou conflito com os empregadores ou seus diretores, não há embasamento para o usufruto de benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo «. VI - Em precedentes desta Subseção II vem sendo reiteradamente afirmado que quando a cooperativa não se traduz em uma « cooperativa de empregados, cujo objetivo é promover atividades relativas às atividades bancárias, embora haja trabalhadores do ramo que a integrem (...) inexiste qualquer relação entre as atividades econômicas desenvolvidas pelo empregador da trabalhadora-impetrante (instituição financeira/bancária) e o objeto da cooperativa da qual a impetrante é diretora. (...) Portanto, sob essa ótica, não há como se visualizar, prima facie, o direito da trabalhadora à reintegração com fundamento na estabilidade prevista na Lei 5.764/1971, art. 55". (ROT-100357-04.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/12/2022). VII - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e cassar os efeitos do ato coator, que determinou a reintegração da litisconsorte nos autos da reclamação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483. Prejudicado o exame do agravo interno interposto na TutCautAnt-1001143-16.2022.5.00.000 diante do julgamento definitivo da segurança .
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12 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()