1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ensino. Escola. Relação de consumo. Aluna retirada da sala de aula em dia de prova por não estar usando uniforme escolar. Uniforme a ser adquirido, única e exclusivamente, na própria escola, que não dispunha do tamanho da aluna. Falta de uniforme só solucionada após o evento que envolveu a autora. Prejuízos que fogem à normalidade, interferindo na esfera psicológica da aluna. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Quanto à afirmativa da Apelante de que não é razoável que houvesse indisponibilidade do uniforme por três meses, também há de se convir que não é razoável que, se este tivesse sido disponibilizado anteriormente, fosse tolerada a permanência de um aluno, em descumprimento às suas normas, pelos mesmos três meses. A relação estabelecida entre as partes é de consumo, sobre a qual devem incidir as normas da Lei 8.078/90, mais especificamente o preceito contido no caput de seu art. 14, que consagra a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços, fundada na «teoria do risco empresarial. A responsabilidade civil do prestador de serviços afigura-se sob modalidade objetiva, bastando tão somente a demonstração do dano e do nexo de causalidade entre o comportamento do fornecedor do serviço e a lesão causada, prescindida a demonstração de culpa. Nesse ponto, não restam dúvidas de que a Ré agiu de forma defeituosa, expondo a Autora a constrangimento, diante de seu núcleo de convívio, o que importa em prejuízos que fogem à normalidade, vez que causadores de sério abalo psicológico. (...) Em resumo: a escola não dispunha do uniforme para ser adquirido pela aluna (fls. 58, 59); esta não poderia adquiri-lo em outro local que não na própria escola; a aluna foi retirada da sala de aula em evidente constrangimento (fls. 61) e isso ocorreu em um dia de exame (fls. 60). ... (Des. Fabio Dutra).... ()
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2 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Decisão da presidência do STJ. Ação de indenização por danos materiais e morais. Inscrição em curso técnico. Matrícula comprovadamente quitada. Inscrição não confirmada, por falta de pagamento. Erro da instituição. Constrangimento. Retirada da aluna da sala de aula. Dano moral reconhecido na origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu pela presença dos requisitos autorizadores de indenização por danos morais, em razão da vexatória conduta da parte ora agravante em retirar a aluna devidamente matriculada de dentro da sala de aula, sob o argumento de que não fora confirmado o pagamento, o qual verdadeiramente estava quitado.... ()
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Direito a informação. Ensino. Educação básica. Ensino médio. Concessão de bolsa integral de estudos. Aluno-atleta. Reprovação. Sistema de «aprovação por dependência. Período letivo semestral. Ausência de informação clara, precisa e adequada. Violação do dever de informar. Retirada de aluno da sala de aula. Violação à dignidade da pessoa humana. Condutas abusivas. Princípio da boa-fé objetiva. Dano moral caracterizado e fixada em R$ 2.000,00. CDC, art. 4º, «caput, CDC, art. 6º, III e VI e 42, «caput. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 422. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, V e X.
«Se por um lado é certo e claro que a reprovação implica o cancelamento da bolsa – fato do qual o apelante tinha pleno conhecimento -, o mesmo não se diga no tocante à aprovação para o período seguinte, mediante frequência concomitante das matérias nas quais o aluno bolsista foi reprovado (= «aprovação por dependência). Nesse último caso – «aprovação por dependência – o aluno perde a bolsa em relação ao período subsequente ou apenas em relação às matérias repetidas? O próprio coordenador de ensino da ré não sabe a resposta. Nada obstante, pelo que consta dos autos, notadamente da contestação e do depoimento do autor, infere-se que a isenção do pagamento das mensalidades persiste, exceto quanto às matérias nas quais o aluno foi reprovado. Daí resultam as seguintes conclusões: (i) são inconfundíveis a cobrança relativa à renovação de matrícula com a relativa apenas às matérias repetidas; (ii) apenas essa última cobrança é legítima – ou seja, referente às matérias nas quais o autor foi reprovado; (iii) se o autor estava aprovado, ainda que por «dependência, não lhe cabia o pagamento da renovação de matrícula, máxime porque tal exigência contraria o contrato. A exigência do pagamento dessa «segunda (ou renovação de) matrícula é abusiva, porque contrária ao estabelecido no contrato e, pois, ilegal (CC, 187; 422). ... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral - Prestação de serviços educacionais - Inadimplência da aluna - Impedimento de continuidade das atividades pedagógicas no último semestre do curso de odontologia - Aplicação do Lei 9.870/1999, art. 6º, §1º, que veda penalidades pedagógicas e determina que o desligamento do aluno por inadimplência somente pode ocorrer ao final do semestre letivo - Comprovação de que a estudante estava regularmente frequentando atividades acadêmicas - Aluna que foi retirada da sala pelo professor durante a aula prática e impedida de continuar a realizar as atividades acadêmicas - Dano moral configurado - Valor arbitrado em R$ 10.000,00 mantido, por ser proporcional e atender aos critérios de razoabilidade - Precedentes desta E. Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Danos morais comprovados. Responsabilidade civil. Requisitos. Ausência de prequestionamento. Quantum indenizatório. Redução. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1 - «A admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe de 10/04/2017). ... ()