1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-
Apelação - Ação de Indenização - Fundo de Comércio, perdas e lucros cessantes - Desapropriação por utilidade pública - A aferição da área alodial desapropriada não interfere na indenização pelo fundo do comércio, que é indivisível - Embargada que deve indenizar a União diante da ocupação ilegal de terreno da marinha, deve ser discutida em ação própria, perante o Juízo competente - Perícia elaborada com clareza, plenamente aceitável o método utilizado e o valor alcançado - Ausência de omissão e contradição - Pretensão infringente - Embargos de declaração rejeitados... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA - TERRENO ALODIAL
contíguo a área de marinha, cujo direito de uso é de titularidade dos autores - obra pública, realizada pelo município de ilhabela - ausência de prova de autorização da união para a construção - liminar deferida em primeiro grau, determinando o desfazimento - CONCLUSÃO CERTIFICADA APÓS INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO que poderá acarretar prejuízo inclusive ao erário - Ausência, porém, de elementos que atestem a regularidade da obra - preservação do status quo que se impõe - vedação AOS RÉUS, À PREFEITURA E A TERCEIROS, por outro lado, de ACESSO, utilização da construção ou realização de novas obras, ENQUANTO EMBARGADA JUDICIALMENTE, sem prejuízo de reanálise diante de fatos novos, inclusive mediante perícia - RETIRADA DE MATERIAL SOBRESSALENTE AUTORIZADO - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - recurso parcialmente provido, COM DETERMINAÇão e observação... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Ação de usucapião. Requisitos. Terreno de marinha. Área alodial. Perícia judicial. Alegação de competência exclusiva da SPU. Não enfrentamento.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Usucapião na qual se busca declaração de domínio sobre imóvel constituído por terreno urbano com área equivalente a 355.988,06 m², localizado na Estrada Geral, s/n, Roça Grande, em Imbituba/SC. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Pretensão inicial, dentre outras, de revisão do valor do imóvel para fins de cálculo da taxa de ocupação. Pedido acolhido. Razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Impossibilidade de reexame de matéria fática.
1 - Decorre o presente recurso especial de ação ordinária discutindo a exigibilidade de foro, taxa de ocupação e laudêmio, bem assim a limitação da cobrança dessas taxas somente sobre a área de marinha (excluída a alodial) e o valor do domínio útil do imóvel. A Corte de origem acolheu somente o pedido de redução da base de cálculo da taxa de ocupação, reformando em parte a sentença de improcedência dos pedidos. ... ()
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5 - STJ Processo civil. Ambiental. Acesso à praia. Agravo de instrumento. Pedido de tutela antecipada para que o município se abstenha de abrir, remover ou demolir portões e cercas da propriedade que impede o acesso à praia. Alegação de ausência de interesse jurídico da união e incompetência da Justiça Federal. Tutela de urgência negada. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada interposto nos autos em que particular contende com o Município de Governador Celso Ramos objetivando o restabelecimento dos efeitos de tutela recursal anteriormente concedida pela Justiça Estadual no sentido de autorizar o agravante a exercer de forma plena a propriedade sobre o imóvel objeto da lide. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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6 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()