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art 384 clt protecao mulher
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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.6700

1 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Aplicabilidade restrita à mulher.


«O TST consolidou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal, ao fundamento de existência de distinção entre homens e mulheres em alguns pontos, especialmente aspecto fisiológico, o que confere à mulher um tratamento diferenciado quando há um desgaste físico maior, como caso de prestação de horas extraordinárias. Tal posicionamento foi pacificado pela Orientação Jurisprudencial 26 deste Regional. A razão de ser da norma celetista é a proteção do trabalho feminino, em face da necessidade de uma proteção especial da mulher ambiente laboral, razão pela qual não se aplica ao homem. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.5300

2 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Pausa de 15 minutos para mulher. Constitucionalidade.


«A necessidade do intervalo de 15 minutos para a mulher antes do início da sobrejornada se justifica pelas mesmas razões pelas quais se impõe ao trabalho feminino a restrição do CLT, art. 390 (emprego de força muscular). Afinal, embora a CF tenha estatuído a proteção da pessoa independentemente do sexo, ela não altera a realidade da diversidade fisiológica entre homens e mulheres, exatamente o pressuposto em que o CLT, art. 384 se funda. Assim sendo, referido artigo não é extensivo aos empregados do sexo masculino.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.0300

3 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho da mulher. Intervalo intrajornada especial CLT, art. 384.


«O CLT, art. 384 encontra-se no capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher e determina que, nas hipóteses de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. Considerada a igualdade entre homens e mulheres (CF/88, art. 5º, I de 1988), a matéria vinha suscitando polêmica no que se refere à sua constitucionalidade ou não. Todavia, no IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, o Pleno do Colendo Tribunal Superior do Trabalho afastou a inconstitucionalidade. Por maioria de votos, entendeu que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º. Tal decisão levou em consideração a dimensão material do princípio da isonomia, como a circunstância de que, na própria realidade cultural hodierna, em que as mulheres ainda se mantêm como as maiores responsáveis pela realização de tarefas ligadas ao lar e à própria educação da prole - sem que os homens, no mais das vezes, se ativem no compartilhamento de tais misteres - , o que justifica, dentre outros motivos, a existência do período de descanso. Sendo assim, adota-se o entendimento exarado pelo c. TST, que elucidou a constitucionalidade do CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras que tenham que laborar em sobrejornada.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.3000

4 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo previsto pelo CLT, art. 384. Igualdade de direitos entre homem e mulher.


«Embora o CLT, art. 384 tenha sido recepcionado pela Constituição da República, ele não se aplica aos homens, estando localizado no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher. Não há falar, portanto, em aplicação do princípio isonômico, na medida em que a Carta Maior, ao dispor que «Todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), não pretendeu ignorar as diferenças fisiológicas entre os sexos, devendo prevalecer, assim, a proteção especial conferida às mulheres antes da sua ativação em jornada extraordinária.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4001.2500

5 - TST Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Este Tribunal posiciona-se pela constitucionalidade da CLT, art. 384, o qual contempla as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres, e que tem por escopo a proteção ao trabalho da mulher. Nesse esteio, o descumprimento do intervalo previsto na CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora, nos termos do decido pelo Regional. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.7400

6 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Direito da mulher.


«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O c. TST reconheceu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela atual Constituição Federal. Todavia, por meio de Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), a Corte Superior Trabalhista consagrou a tese de que a norma ali contida garante o intervalo de descanso apenas à mulher, o que, de forma nenhuma, ofende o princípio isonômico constitucional, tendo em vista as desigualdades biológicas inerentes ao homem e à mulher. Assim, o CLT, art. 384 está inserido no capítulo que cuida da proteção do trabalho da mulher, reconhecendo-lhe o direito ao intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada. Ocorre que no vertente caso o reclamante é um homem, ou seja, não faz jus a tal benefício, sob pena de negar eficácia à norma que, ao estabelecer a diferenciação de tratamento, pretende igualar os desiguais.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5011.2000

7 - TST Intervalo da mulher. CLT, art. 384.


«Na apreciação do incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que o CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. O CLT, art. 384 está inserido no capítulo que cuida da proteção ao trabalho da mulher e possui natureza de norma pertinente à medicina e segurança do trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1088.7700

8 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«O Regional decidiu, considerando que houve confissão da reclamada quanto à matéria fática, não elidida por outros meios de prova. Em tal contexto, estão ilesos os artigos 7º, XIII, da CF; 818 da CLT e 359 do CPC/1973. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Está incólume, portanto, o CLT, art. 384.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.1100

9 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.4300

10 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2039.6400

12 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.4500

13 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.5400

14 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2019.2400

15 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.0400

16 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.3600

17 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, ela faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.4400

18 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, ela faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4007.6400

19 - TST Intervalo da CLT, art. 384. Norma de proteção à mulher. Extensão ao trabalhador do sexo masculino. Impossibilidade.


«O entendimento desta Corte é no sentido de que as distinções fisiológicas entre homens e mulheres justificam a proteção diferenciada ao trabalho da mulher, razão pela qual não se aplica o disposto na CLT, art. 384 ao trabalhador do sexo masculino. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1001.4500

20 - TST PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. PERÍODO DE DESCANSO. INTERVALO DO CLT, art. 384.


«Nos termos do decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, é constitucional o CLT, art. 384, que prevê intervalo para as mulheres. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.1800

21 - TRT2 CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher. A previsão do CLT, art. 384 é perfeitamente constitucional e, portanto, está em plena vigência. Contudo, o referido dispositivo trata especificamente da proteção ao trabalho da mulher, pelo que não favorece empregados do sexo masculino.

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Doc. LEGJUR 185.9485.8002.6900

22 - TST Trabalho da mulher. Intervalo previsto na CLT, art. 384. Recepção pela Constituição da República.


«A recepção da CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com consequências econômicas previdenciárias e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Precedentes. Assim, embora a Constituição Federal de 1988 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor A CLT, art. 384. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4003.2200

23 - TST Recurso de revista. Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e do STF, a disposição contida na CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Trata-se de norma de caráter cogente, cuja inobservância não acarreta mera infração administrativa, mas o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.9100

24 - TST Recurso de revista. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0011.3100

25 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.


«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.7800

26 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.


«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.2400

27 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Constitucionalidade.


«O Colendo TST reconheceu que o CLT, art. 384, foi recepcionado pela atual Constituição Federal, no processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00. Assim, a ausência de concessão regular do intervalo de 15 minutos antes da prorrogação do horário normal do trabalho legal resulta os mesmos efeitos da violação do intervalo intrajornada, conforme Orientação Jurisprudencial 26 das Turmas deste Eg. Regional. Desse modo, reconhecida a prestação de serviços em sobrejornada pela Reclamante e não tendo a Reclamada comprovado a concessão do intervalo de 15 minutos ou o seu pagamento, são devidos, como extraordinários, 15 minutos diários de trabalho, quando a Autora prestou horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.3800

28 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo previsto na CLT, art. 384.


«O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Muito embora a Constituição da República de 1988 assegure a homens e mulheres igualdade de direitos e obrigações perante a lei, como consagrado em seu art. 5º, I, daí não resulta a proibição de que as peculiaridades biológicas e sociais que os caracterizam sejam contempladas na lei. Uma vez evidenciado que a submissão de homens e mulheres a determinadas condições desfavoráveis de trabalho repercute de forma mais gravosa sobre uns do que sobre outros, não apenas se justifica, mas se impõe o tratamento diferenciado, como forma de combater o discrímen. Tal é o entendimento que se extrai do art. 5º, (2), da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Discriminação no Emprego e Ocupação, ratificada pelo Brasil em 1965. Tem direito, assim, a mulher a 15 minutos de intervalo entre o término da sua jornada contratual e o início do trabalho em sobrejornada. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 185.8653.5004.2300

29 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.


«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. A supressão do citado intervalo da mulher acarreta o pagamento integral do período como horas extras e reflexos. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0001.5000

30 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384.


«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0006.0000

31 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo antes da sobrejornada. Princípio da isonomia. CLT, art. 384 recepcionado pela CF/88.


«O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2041.3200

32 - TST Recurso de revista da reclamante. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1006.2700

33 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Por essa razão, a mulher submetida a jornada extraordinária faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 333/TST. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.4700

34 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.


«1. O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.1900

35 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.


«1 - O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8014.4200

36 - TST Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, a CLT, ART. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes da CLT, art. 71, § 4º, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.7700

37 - TST Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.6300

38 - TST Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, a CLT, ART. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes da CLT, art. 71, § 4º, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.9400

39 - TST Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, a CLT, ART. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes da CLT, art. 71, § 4º, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1003.4400

40 - TST Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.0900

41 - TST Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.3000

42 - TST Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, ART. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.9200

43 - TST Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, ART. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6003.4500

44 - TST Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384. Extensão ao trabalhador do sexo masculino. Impossibilidade.


«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, corroborada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312, o CLT, ART. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. A referida norma objetiva a proteção da saúde da mulher, com preocupações de ordem higiênica, psicológica e social, visando integrar a obreira num contexto eminentemente social, como forma de alcance da isonomia, tendo em vista a diferenciação fisiológica e psíquica entre homens e mulheres. Nesse contexto, não há como estender a aplicação do preceito contido na norma celetista aos indivíduos do sexo masculino, pois, caso contrário, se estaria violando o princípio da igualdade na sua acepção material. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.7700

45 - TST Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.


«A recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.3800

46 - TRT3 Hora extra. Trabalho da mulher. Princípio protetor. Homens e mulheres. Igualdade jurídica e proteção diferenciada. CLT, art. 384. Vigência e efetividade.


«É certo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, inciso I de 1988, estatuindo, no entanto, que essa igualdade jurídica se aplica «nos termos desta Constituição. Desta forma, nos termos da Constituição Federal de 1988, o cidadão trabalhador tem status jurídico diferenciado no artigo 7º, que incorpora as garantias do artigo 5º, inciso I, nas normas gerais de proteção ao trabalhador, mas vai além, ao conferir proteção jurídica adicional às mulheres, em decorrência do seu diferencial biológico ergométrico em relação aos homens e em função da sua condição de maternidade, o que já ocorria desde a promulgação do Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, e que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, incisos XVIII (licença à gestante), XX (proteção ao mercado de trabalho da mulher) e XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), além de lhes conceder benefício previdenciário específico (.roteção à maternidade, especialmente à gestante - artigo 201, inciso II, da mesma Constituição), condições especiais de aquisição de aposentadoria, mediante a redução da carência em 5 (cinco) anos (artigo 201, § 7º, incisos I e II, da mesma Constituição), aposentadoria especial para as trabalhadoras no âmbito doméstico das famílias de baixa renda (sistema especial inclusivo - artigo 201, § 8º, da mesma Constituição), e estabilidade da gestante no emprego (artigo 10, inciso II, alínea «b. do ADCT da mesma Constituição). Com esse pacote de medidas de proteção jurídica a situação social e econômica das mulheres é reequilibrada em face da mesma situação dos homens, com visos ao restabelecendo do postulado original da isonomia. Portanto, a vigência do CLT, art. 384 está mais efetiva do que supõem os recorrentes e foi aplicada com exatidão pelo órgão da prestação jurisdicional de primeira instância, não se tratando, pois, de mero caso de infração administrativa na forma do CLT, art. 401.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8009.4100

47 - TST Recurso de revista. Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.3100

48 - TST Recurso de revista. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher. Trabalhador do sexo masculino.


«Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente, no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher, tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, razão pela qual somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.6100

49 - TST Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Nesse esteio, o descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa em mera penalidade administrativa, mas sim em pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes da SBDI-I e de Turmas do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.5600

50 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Por essa razão, a mulher submetida a jornada extraordinária faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes (Súmula 333/TST). HORAS IN INTINERE. ... ()

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