1 - TRT3 Dano moral. Assalto. Dano moral assalto ocorrido dentro do estabelecimento do empregador.
«Indevida a indenização por dano moral, decorrente de sofrimento psicológico da empregada em virtude do assalto ocorrido dentro do estabelecimento bancário. Isto porque não há como responsabilizar o empregador por ação de terceiros sobre seus empregados, sendo certo que a empresa, também sofreu prejuízo material, decorrente dessa ação. Trata-se, incontroversamente, de risco social que, infelizmente, todos nós estamos sujeitos.... ()
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2 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Assalto. Dano moral. Responsabilidade do empregador.
«Conquanto o ramo econômico explorado pela reclamada (mercearia/minimercado) não seja, em princípio, considerado de risco, é notório que os caixas desses estabelecimentos são locais visados por criminosos, sendo previsível a ocorrência de assaltos. Diante disso, conclui-se que o operador de caixa desempenha atividade de risco, encontrando-se deveras vulnerável, por ser verdadeiro chamariz à ação de bandidos. A situação dos autos enquadra-se «teoria do risco criado, segundo a qual o risco inerente à atividade desenvolvida pelo trabalhador não pode ser por ele suportado, mas sim pelo beneficiário da mão-de-obra, conforme previsão contida parágrafo único do CCB, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único).... ()
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3 - TRT3 Risco de assalto. Dano moral não configurado. Questão afeta à segurança pública.
«O exercício de atividade laboral, que suscite ao empregado o medo de assaltos ou outra violência urbana, por si só, não determina o pagamento de indenização por danos morais, sem que a parte comprove a existência do efetivo dano e a culpa do empregador. Não se pode atribuir à reclamada a responsabilidade pela segurança do seu empregado, contra tais situações, por ser este um dever precípuo do poder público, elencado de forma explícita no caput do artigo 5º da CR/88, e um direito inalienável do cidadão, insuscetível de deslocamento para a órbita privada.... ()
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4 - TRT3 Recurso ordinário. Assalto. Dano moral. Negligência. Hipótese de responsabilização subjetiva do empregador.
«A contumaz prática de assaltos a postos de combustíveis na cidade de Juiz de Fora, principalmente no período noturno - como ocorrido no caso dos autos - é fato notório. Não é preciso muito esforço para perceber que o obreiro laborava em condições inseguras, exposto a risco acima da média. Nesse contexto, a negligência patronal desponta da circunstância de que o empregador não adotou medidas eficientes para evitar as condições inseguras de trabalho, tais como a instalação de câmeras de vigilância ou contratação de segurança patrimonial. Através do conjunto probatório dos autos, restaram comprovados o dano causado, o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e os eventos danosos, bem como a culpa stricto sensu da empregadora de modo a imputar-lhe a responsabilidade pelos transtornos sofridos pelo autor, defluindo-se sua responsabilidade de indenizar os danos morais causados.... ()
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5 - TRT3 Dano moral. Roubo. Cobrador. Assalto. Dano moral.
«Constitui fato notório a precariedade da segurança pública, circunstância que torna especialmente arriscado o trabalho dos motoristas e cobradores de coletivos públicos, os quais têm sido vítimas da ação de criminosos. Evidenciada, portanto, a execução de trabalho em condições de risco acentuado, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único, visto que os veículos de transporte coletivo urbano são sobremaneira visados por assaltantes. A responsabilidade civil fundada na culpa tradicional não satisfaz e nem dá uma resposta efetiva à solução de um grande número de casos, pois a exigência de que a vítima comprove erro na conduta do agente muitas vezes inviabiliza a reparação. Impõe-se, em consequência, averiguar a possibilidade de atribuir ao empregador a responsabilidade civil, independentemente da culpa, quando evidenciada a execução de atividade que, por sua natureza, ofereça risco. Trata-se da modalidade de responsabilidade desenvolvida a partir da teoria do risco e segundo a qual todo dano deverá ser reparado, independentemente de decorrer de ato ilícito, pois compete ao beneficiário de uma atividade a reparação da lesão dela resultante. A responsabilidade aqui referida pressupõe o exercício de uma atividade empresarial que traga ínsita a possibilidade de um dano ou circunstâncias objetivas fora do controle humano. A obrigação de indenizar não resulta da ilicitude do ato, mas de um princípio de equidade e de justiça comutativa, que atribui o dever de reparar um dano àquele que, na defesa de interesse próprio, prejudica o direito de outrem. A responsabilidade objetiva surge, portanto, nos casos em que a atividade impõe a uma determinada pessoa uma exposição ao perigo em grau muito superior àquele a que se sujeitam os demais membros da coletividade, tal como ocorre com a categoria profissional aqui estudada.... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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8 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil objetiva. Atividade de risco. Motorista de ônibus. Assalto. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, que sustenta que o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao risco, independentemente da verificação acerca da imprudência, negligência ou imperícia. Assim, exercendo o trabalhador atividade de motorista de ônibus coletivo, promovendo o transporte de passageiros e valores, e sabendo-se que os índices de criminalidade vêm aumentando significativamente nos últimos anos, a situação autoriza a responsabilização objetiva da empregadora, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB/2002, art. 927. Precedentes. ... ()
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9 - TRT3 Dano moral. Roubo. Indenização por dano moral. Assalto.
«É entendimento deste Juízo que o fato de a reclamante ter sido vítima de um assalto, no exercício de suas funções, não é motivo juridicamente suficiente para assegurar-lhe reparação pecuniária, por se tratar de violência praticada por terceiro e matéria de segurança pública, cuja prevenção e repressão cabe à responsabilidade do Estado e não ao empregador. Contudo, no presente caso, a reclamada confessou que tinha ciência dos constantes assaltos sofridos por seus empregados, considerados previsíveis na hipótese, não havendo prova nos autos que demonstrassem a tentativa empresária de evitar tais eventos. Pelo contrário, a prova oral revela que o reclamante foi assaltado mais de dez vezes e que, diariamente, portava grande quantia em dinheiro, cheque e boletos, o que comprova que a política da reclamada aumentava os riscos seus empregados de serem vítimas de assaltos.... ()
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10 - TRT3 Assalto. Dano moral. Sequestro. Extorsão. Coação irresistível. Assalto. Instituição bancária. Transferência do risco do empreendimento para o trabalhador. Dispensa arbitrária. Repulsa pela ordem constitucional. Dignidade humana.
«Constitui afronta à integridade moral do empregado a motivação de dispensa injusta sob a alegação de fato cuja ocorrência não pode ser imputável ao trabalhador. Sobretudo, quando ocorrido mediante seqüestro de pessoas sob ameaça de morte. A entrega do malote contendo o numerário existente no caixa e de propriedade do Banco Reclamado, mediante exigência dos assaltantes, não é conduta reprovável, especialmente por que o autor não recebera qualquer treinamento anterior para o exercício de suas funções. Contudo, ao elucidar que este fora o motivo da dispensa, o reclamado perpetrou na seara do abuso do direito potestativo de dispensar o empregado, bem como do dano moral que aqui se reconhece. Verificou-se nos autos que funcionária da agência gerida pelo autor e seu marido, também funcionário do reclamado, foram vítimas de crime de seqüestro. Os seqüestradores aprisionaram a funcionária e exigiram do marido entregar-lhes o numerário existente na referida agência, sob pena de assassinato da esposa. Ante esta situação o esposo funcionário comunicou ao autor o que estava ocorrendo, ato contínuo, entregou o dinheiro aos bandidos. Moral da história: o reclamado dispensou os três, Quanto ao autor e ao funcionário, a dispensa foi motivada: este porque entregou o dinheiro aos bandidos; o primeiro por que ciente do fato não o impediu de fazê-lo. Ainda que não explicitamente o episódio autoriza à ilação de que a funcionária foi dispensada por ter sido sequestrada. Ora, a situação comporta análise profunda no interesse de toda a sociedade. Trata-se de crime perpetrado contra ente que atua no mercado financeiro cujo desempenho tem, em muito sido impulsionado pelo regime econômico engendrado sob os auspícios da ideologia neoliberal, cujas práticas contrariam o princípio constitucional do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e social. Estudiosos comprometidos com o princípio da solidariedade inserido nas constituições sociais como a brasileira em vigor fundada nos princípios da dignidade humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, reiteram os perigos e a ameaça da exclusão social e de todos os problemas daí resultantes, gerados por esta contradição. A constatação, porém, não significa explicar o crime pela exclusão social, mas estudos sociológicos de monta revelam a estreita correlação da criminalidade entre os excluídos e sua condição socioeconômica. No presente caso, está-se diante de fato de considerável interesse público e social. O trabalhador passa a ser culpado por ato criminoso perpetrado neste contexto e a ele se devolve o risco da atividade econômica, passando a responder por ele com a perda da própria vida, do emprego e todas as seqüelas do primeiro (crime) e do segundo drama social (desemprego). Não pode, neste caso, o empregador devolver à responsabilidade da segurança pública, a segurança de seus empregados postos em permanente risco em razão da específica atividade econômica por ele exercida. É urgente e indispensável que este setor de atividade econômica promova meios eficientes de garantir a segurança e a integridade física e mental dos trabalhadores que contribuem para o desempenho de suas atividades. Em tais circunstâncias o Poder Judiciário, com fundamento na ordem jurídica, pode fazer o mínimo: amenizar as conseqüências morais advindas deste contexto mediante indenização que nem de longe se poderá ter como compensatória deste estado de coisas. Nestes termos, defere-se ao autor indenização por danos morais no importe R$200.000,00.... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Roubo. Vigilante. Assalto ao local de trabalho. Danos morais. Responsabilidade objetiva.
«A atividade de vigilante é de risco, pela possibilidade de assaltos, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único. Dessa forma, é irrelevante que a empresa não tenha agido com culpa, pois a atividade acarreta, por sua natureza, riscos aos trabalhadores, oriundos do próprio meio ambiente de trabalho. O vigilante que é vítima de assalto no exercício de sua atividade faz jus à indenização por dano moral, sendo dispensável a comprovação dos danos, que se configuram pela própria situação de fato, não necessitando de demonstração objetiva (dano in re ipsa).... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Roubo. Indenização. Dano moral. Assalto a posto de combustível.
«O assalto do empregado, exercendo suas atividades de frentista, para gerar direito a indenização por danos morais dependeria de prova segura de um ato ilícito perpetrado pelo empregador. Não se vislumbrando qualquer ato ou omissão culposa da empresa não existe o dever de indenizar.... ()
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13 - TRT3 Dano moral. Roubo. Assalto. Estabelecimento de crédito responsabilidade pelo dano moral. Teoria do risco.
«A responsabilidade de instituições de crédito e financiamento pela reparação do dano moral em se tratando de assalto com evidente constrangimento para os empregados, notadamente, aqueles encarregados de operações com caixa e tesouraria, não é subjetiva, não se cogitando de uma conduta omissiva de forma a desencadear a culpa pelo assalto ocorrido. A eventual culpa da empresa pode agravar aquela responsabilidade, mas se a atividade é de risco, trata-se de responsabilidade objetiva ou em função da teoria do risco. O ramo econômico explorado pela reclamada é considerado de risco, pois é notório que estabelecimentos de créditos e instituições financeiras são locais visados por criminosos, sendo potencialmente geradores de assaltos. E não socorre à ré a alegação sobre a violência que assola o país. A situação dos autos enquadra-se na «teoria do risco criado, segundo a qual o risco inerente à atividade desenvolvida pelo trabalhador não pode ser por ele suportado, mas sim pelo beneficiário da mãode-obra, conforme previsão contida no parágrafo único do CCB, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único).... ()
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14 - TRT4 Dano moral. Danos morais. Atividade de risco. Cobrador de ônibus. Assalto. Responsabilidade objetiva.
«Tendo em vista a natureza da atividade profissional e o risco associado à sua execução, aplicável a responsabilidade patronal objetiva (teoria do risco profissional), na forma do disposto no CCB, art. 927, parágrafo único. Dano moral presumido, em face dos assaltos sofridos no curso do contrato de trabalho. [...]... ()
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15 - TRT3 Dano moral. Roubo assalto à mão armada. Banco. Posto de atendimento. Ausência. Dispositivo de segurança. Dano moral indenização.
«É de conhecimento que as agências bancárias são alvos de frequentes assaltos, o que, torna de risco acentuado a atividade prestada nestes estabelecimentos, levando à responsabilidade objetiva do reclamado por danos decorrentes da execução do contrato de trabalho, suportados por trabalhadores que a ele prestem serviços (CCB, art. 927, parágrafo único). Ainda que não se adote a teoria do risco profissional, o fato é que o abalo à estrutura psicológica da empregada, plenamente justificável pela situação de estresse vivenciada no ambiente trabalho, inclusive com risco iminente de morte, decorreu de crime praticado em local de intensa e considerável movimentação de numerário, onde, não obstante, omitiu a tomadora a adoção de medidas de segurança. Registre-se que cumpre à instituição financeira zelar pela saúde e pela segurança do trabalhador, devendo a empregadora apurar o cumprimento da legislação quanto à constituição de vigilante, câmara de segurança, e outros tipos de dispositivos de segurança, de modo a coibir a ação de criminosos. Saliente-se que, no caso, os danos morais decorrentes dos assaltos ocorrem in re ipsa, sendo presumíveis, o que afasta a necessidade de maiores provas, pelo caráter traumático do evento em si. Por certo, esta circunstância gera um abalo psicológico. Ao ignorar tal fato, sendo que a reclamada incorreu em omissão, contribuindo para o agravamento do trauma e, por isso, configurado está o nexo de causa entre a conduta e o dano aptos a gerar a responsabilização da empregadora, na forma do disposto no CCB, art. 186. Apesar de se tratar de responsabilidade do Estado a segurança pública e a prevenção de assaltos, inegável que a conduta da ré foi determinante à ocorrência do infortúnio. A reclamada não tomou as medidas de segurança cabíveis para evitar roubos e furtos, bem como expôs voluntariamente seus funcionários a risco desnecessário (determinando que a autora acompanhasse fiscais para transporte de valores). Ao exigir tal conduta, configura-se o nexo de causa entre a conduta e o dano aptos a gerar a responsabilização da empregadora, tendo em vista que configurados o ato ilícito de que trata o artigo 927 do Código Civil e a culpa da ré no tocante ao assalto do qual a reclamante foi vítima. Sabe-se da ocorrência de assaltos, e da insegurança no exercício de determinadas atividades laborais. No caso dos autos, vislumbra-se a situação de perigo a qual a reclamante foi submetida em virtude do assalto ocorrido dentro do posto de atendimento do banco reclamado. Também, não se observa que a reclamada apresentava preocupação com a saúde e segurança dos empregados. Ademais, não ficou comprovada a tomada de determinadas medidas de segurança suficientes, ao contrário, sequer havia câmara de segurança interna ou externa, bem como o posto de atendimento não era servido por vigilante. Tais considerações são suficientes para que se responsabilize a reclamada pelos danos sofridos pela reclamante. Razoável concluir-se que o trabalho desenvolvido pela autora, em situação de risco iminente de sofrer assaltos à mão armada, tenha sido determinante para os danos por ela sofridos. Ainda mais, quando estas situações ocorriam sem que a reclamada tenha buscado medidas para evitar ou, pelo menos, minimizar os danos causados à empregada. Diante disso, não há como afastar a responsabilidade da reclamada em relação ao assalto sofrido pela reclamante, dentro das dependências do banco reclamado. Recurso que se nega provimento.... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Vigilante. Vítima de assalto. Danos moral e material configurados.
«Ao vigilante que é vítima de tentativa de assalto, com disparo de arma de fogo, que lhe conferiu sequelas graves, sejam físicas, sejam morais, com redução da capacidade laborativa de forma definitiva, é devida indenização por dano moral e material, com amparo na Teoria Objetiva da Responsabilidade Civil, nos termos dos artigos dos artigos 186 e 927, parágrafo único do CC.... ()
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17 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Assalto. Cabimento.
«Considerando que o obreiro trabalhava externamente, portando valores consideráveis e cartões de recarga telefônica, os quais despertam a cobiça de marginais, sendo do conhecimento da empresa que os roubos destes produtos, mediante assaltos a seus entregadores, ocorriam com regular frequência, impõe-se concluir que a empregadora possuía a obrigação de adotar medidas eficazes para evitar a prática destes delitos. A ré, contudo, não demonstrou a implementação de medida ostensiva, capaz de desestimular a atuação dos bandidos em face de seus empregados. Diante deste contexto, reputa-se comprovada a culpa da empresa, que se mostrou negligente com a segurança do reclamante.... ()
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18 - TRT3 Dano moral. Assalto. Assaltos em estabelecimentos comerciais. Danos morais – descabimento.
«A culpa por assaltos em qualquer estabelecimento comercial, como os da terceira reclamada, ainda que resulte em violência ao trabalhador pela ação de bandidos, não pode ser imputada aos empregadores, pois não são responsáveis por políticas públicas necessárias para impedir ou amenizar a expressiva violência no país. Trata-se de um problema de escala mundial, decorrente de inúmeras causas, em cujo contexto toda a sociedade é vítima. Além disso, restou apurado que o reclamante não atuou como vigilante patrimonial, tendo até mesmo sido confundido com os clientes no momento dos roubos. Exerceu, efetivamente, a função de vigia, para a qual não há exigência de equipamentos específicos, uniformes, sequer tendo autorização para porte de armas.... ()
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19 - TJSP Apelação. Responsabilidade Civil. Dano moral. Ofensas proferidas pelas requeridas em mensagens privadas trocadas nas redes sociais. Injúria e difamação não configuradas. Dissabor relacionado ao drama humano inerente ao convívio em sociedade. Dano moral não caracterizado. Sentença mantida. Recurso improvido.
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20 - TST 9. Dano moral. Assalto.
«O Tribunal Regional consignou que a insurgência do reclamado limitou-se a existência do assalto, não emitindo tese quanto à necessidade ou não de demonstração do dano e de existência de caso fortuito ou força maior. Incidência do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TRT3 Dano moral. Assalto. Assalto. Indenização por danos morais. Exposição do empregado a risco. Alegada negligência do empregador quanto à adoção de medidas de segurança. Improcedência do pleito.
«A culpa por assaltos a veículos dirigidos por empregados motoristas, ainda que resulte em violência ao trabalhador pela ação de bandidos, não pode simploriamente ser imputada aos empregadores, visto que não são responsáveis por políticas públicas necessárias para impedir ou amenizar a ensandecida escalada de violência no país. Este deletério mal, dada a complexidade e a gravidade do problema, que no Brasil chega às raias do inaceitável, resulta de antigas e acumuladas causas, em cujo contexto todos nós somos vítimas e não agentes, obviamente.... ()
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22 - TRT3 Dano moral. Assalto. Motorista entregador de medicamentos. Assalto. Indenização por danos morais. Não cabimento.
«A situação do empregado que exerce a função de entrega de medicamentos é diferente daquela em que os trabalhadores são encarregados do transporte de valores em moeda corrente. Tal atividade é perigosa, por envolver o manuseio de altas somas de dinheiro, o que atrai a atenção de marginais, gerando risco para os empregados. Nesses casos, é possível a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva. No caso em análise, a atividade desenvolvida não pode ser considerada como de grande teor de potencialidade danosa, que criaria situações de danos à vida ou à saúde de terceiros.... ()
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23 - TRT4 Cobrador de ônibus. Dano moral. Assalto. Atividade de risco.
«Situações de assalto, que colocam o trabalhador sob ameaça de agressão física e geram sentimentos de medo, angústia e ansiedade, são passíveis de caracterizar dano moral. Cabe ao empregador, em face do risco da atividade, criar as condições para que seu estabelecimento seja um ambiente seguro para seus empregados e clientes. [...]... ()
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24 - TRT3 Dano moral. Assalto. Responsabilidade civil do empregador. Fato de terceiro.
«Provoca dano moral o empregador que deixa de zelar pela segurança em estabelecimentos de sua propriedade, facilitando a ação criminosa capaz de representar risco para integridade física do empregado. Pouco importa, no caso, que o agente autor do dano seja terceiro estranho à relação de emprego, devendo prevalecer o fato de que o empregador, omisso, deixou de adotar rotina mínima de segurança, permitindo o trabalho de frentista, sozinho, à noite, em local desprovido de qualquer aparato mecânico ou humano capaz de desestimular a ação de assaltantes. Deveria o empregador antecipar-se ao acidente, buscando proteger a vida e a integridade física do empregado, até porque já havia notícia da ocorrência de outros assaltos com o uso de arma de fogo na região. Inadmissível, portanto, a excludente de responsabilidade em fato de terceiro que, no caso, era previsível. O fato de terceiro somente exclui a responsabilidade quando for eventual e imprevisível. A omissão do reclamado em valer-se de meios preventivos capazes de garantir a segurança dos empregados configura culpa in vigilando e enseja a responsabilidade civil da empresa.... ()
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25 - TRT4 Dano moral. Danos morais. Assalto. Atividades realizadas em instituição bancária. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«As atividades realizadas em instituição bancária ensejam risco aos trabalhadores que as executam, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador. Não se reconhece a excludente de responsabilidade aludida na sentença (fato de terceiro), na medida em que os bancos são alvos frequentes de assaltos e têm o dever de manter a incolumidade física e psíquica de seus trabalhadores. Devida, portanto, indenização por dano moral decorrente de doença psiquiátrica adquirida em decorrência do assalto sofrido. [...]... ()
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26 - TRT3 Dano moral. Vigia. Vítima de assalto. Negligência da empresa.
«Restando provado que o autor foi vítima de assalto durante a prestação laboral, estabelece-se o dano e o nexo de causalidade com o labor. De outro tanto, ficando provada a culpa da empresa, na modalidade de negligência, porquanto o reclamante, na condição de vigia, ficava às margens da rodovia, não possuindo nem mesmo uma guarita para se abrigar e nenhum sistema de segurança para se proteger, impõe-se a obrigação de indenizar.... ()
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27 - TRT3 Dano moral. Roubo. Assalto. Local e horário de trabalho. Função de vigia. Responsabilidade civil.
«Responde o empregador pelos danos materiais e morais sofridos pelo seu empregado em virtude de assalto ocorrido no local e horário de trabalho, quando comprovado que tinha ciência da previsibilidade da sua ocorrência e não tomou providências mínimas no sentido de evitá-lo.... ()
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28 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assalto a ônibus no qual trabalhava. Ausência de culpa da empresa. Dano moral inexistente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Diante da atual conjuntura sócio-econômica do país, com o crescente aumento da violência, não pode a empresa ser responsabilizada a indenizar o empregado pelos danos morais por ele sofrido em razão de assalto ao ônibus coletivo no qual laborava, ante a ausência do elemento da culpa.... ()
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29 - TRT3 Dano moral. Assalto. Exposição a risco. Ausência de medidas de segurança. Negligência. Configuração.
«Demonstrado que o trabalhador, exercendo a função de porteiro em local tido como inseguro, e não tendo as empresas para as quais trabalhava se preocupado em tomar as medidas de segurança necessárias para minimizar o risco à investida de bandidos, culminado com a ocorrência de assalto no estabelecimento e com a sua efetiva exposição a risco de morte, faz jus à indenização pelos danos morais indubitavelmente havidos.... ()
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30 - TRT3 Responsabilidade civil. Assalto. Teoria do risco. Dano moral
«A empresa, considerada empregadora na acepção do caput do CLT, art. 2 o. está inserida no contexto do capitalismo como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ela se arroga do poder diretivo, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica, e se investe da obrigação de garantir a segurança, bem como a integridade física e psíquica dos seus empregados, durante a prestação de serviços. Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, a empresa é responsável pelos danos físicos e psíquicos sofridos pelo empregado, quando provenientes de assalto a mão armada. Competia ao empregador a adoção de medidas simples ou complexas que minimizassem (embora a palavra de ordem, nos dias de hoje, seja maximizar) o risco conhecido, previsível e grave de assalto no estabelecimento. Não é tolerável que o direito à cidadania, à dignidade, à integridade física e mental, à segurança do trabalhador, seja agredido de forma violenta, sem que se impute responsabilidade a quem explora a atividade econômica e não diligenciou nenhuma medida para reduzir os riscos desse tipo de violência. Garantir a segurança, a integridade física e mental do empregado, é obrigação da empresa, constituindo-se até cláusula contratual implícita. A falta da empresa decorre de sua omissão voluntária e sobre ela recai a culpa in vigilando, estabelecido o nexo causal entre o seu comportamento e o dano, que de uma forma ou de outra sempre acarreta uma repercussão paralela na ordem social. O lucro e o homem estão em pólos opostos na sociedade pós-moderna, mas o direito proporciona instrumentos aptos à aproximação deles, estabelecendo inclusive a teoria dos riscos, por intermédio da qual aquele que almeja o lucro do exercício de determinada atividade econômica com o concurso de empregados deve indenizar os danos físicos e psíquicos que estes sofrem no local de trabalho.... ()
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31 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assalto. Fato praticado por terceiro. Inexistência de responsabilidade da empresa. CF/88, art. 5º, V e X.
«Só se pode falar em dano moral se o banco tivesse dado causa ao ato, tomando por base o art. 159 do CCB/1916. Apenas a pessoa que causa o ato é o responsável. Se o ato foi praticado por terceiro, o banco não pode ser responsabilizado pelo que não deu causa, que é o assalto e correspondente pagamento de indenização por dano moral.... ()
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32 - TRT3 Dano moral. Assalto. Hipótese de Responsabilização subjetiva do empregador.
«Nas hipóteses em que o trabalhador é vítima da violência praticada por assaltantes, a questão não se equaciona, simplesmente, em fato de terceiro, haja vista a violência social que se enfrenta atualmente. Os assaltos tornaram-se frequentes até mesmo nos pequenos e médios centros urbanos, não mais podendo ser atribuídos ao mero acaso e à total imprevisibilidade. Se a conduta do empregador omisso não tem manifesta intenção de lesar o seu empregado, possui, a toda evidência, a intolerável indiferença em face dos previsíveis riscos da atividade laboral prestada em condições inadequadas. A empregadora, conhecendo (ou devendo conhecer) os riscos presentes na atividade do seu empregado - até mesmo em razão da reiteração dos episódios - sem lhe proporcionar medidas preventivas de segurança, pratica ato ilícito ensejador de reparação. A contenção dos custos, neste caso, é elemento facilitador para a prática delituosa que redundou na ofensa ao trabalhador, principal vítima dos riscos assumidos pela postura omissiva dos administradores do empreendimento. Através do conjunto probatório dos autos, restaram comprovados o dano causado, o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e os eventos danosos, bem como a culpa stricto sensu da empregadora, revelada pela sua indubitável negligência, ao permitir que a trabalhadora desempenhasse suas funções em ambiente inseguro.... ()
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33 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento bancário. Cliente. Assalto. Negligência. Falha do serviço. Dever de segurança. Caso fortuito ou força maior. Inocorrência. CCB/2002, art. 927 parágrafo único. Lei 8069 de 1990, art. 14. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Honorários advocatícios. Redução. Descabimento. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Assalto cometido dentro de agência bancária. Dano moral. Honorários.
«1. A responsabilidade do banco pela segurança de seus clientes no interior das agências é objetiva, advinda do risco inerente à atividade desenvolvida - art. 927, parágrafo único, do CC, c/c CDC, art. 14, caput. ... ()
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34 - TRT3 Dano moral. Roubo. Dano moral. Assalto sofrido durante o labor executado em prol da reclamada. Responsabilidade subjetiva.
«O regramento legal e constitucional pertinente à configuração de atos ilícitos, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, ou mesmo por abuso de poder, bem como a responsabilização civil do agente infrator, fulcrada na sua culpabilidade, com relação aos danos morais deles decorrentes, encontra-se insculpido nos artigos 186, 187, 927 e 944 do Código Civil, bem como no CF/88, art. 5º, inciso V e X. Diversamente da responsabilidade objetiva, prevista em lei, o dever de proporcionar meio ambiente seguro de trabalho para o empregado surge em decorrência do contrato mantido entre as partes e, nesse contexto, cabe ao empregador provar que implementou todas as condições para que o labor se desenvolvesse com segurança. É hipótese bastante distinta, portanto, em que a doutrina entende aplicar-se a teoria da culpa presumida. Dessarte, para que se configure o dever de reparação do dano moral, deverão estar presentes, como requisitos essenciais dessa forma de obrigação, o erro de conduta do agente, por ação ou omissão (ato ilícito), a ofensa a um bem jurídico específico do postulante (a existência do dano), a relação de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano causado (nexo de causalidade), bem como a culpa do agente infrator. Analisados estes requisitos e ausente o elemento culpa, não há como atribuir à ré obrigação de reparar.... ()
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35 - TST Bancário. Transporte de valores e assalto. Indenização por dano moral.
«1. Conforme se depreende da decisão regional «o autor efetuava o transporte de numerário do reclamado entre as cidades de Itamarandiba e Carbonita, utilizando-se dos serviços de táxi e que o reclamante «foi vítima de assalto em decorrência de estar realizando tal atividade. O TRT acrescentou que se verifica, «sem qualquer dificuldade de outras provas, que o estado de pânico do autor tinha plena razão de ser, já que tal se materializou com o assalto sofrido pelo mesmo, em razão da referida atividade. Concluiu, assim, que «são inquestionáveis os abalos emocionais e/ou psíquicos, bem como o estresse sofridos pelo autor, decorrentes do exercício de tal atividade, além do agravante gerado pelo assalto ocorrido em 2003. ... ()
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36 - TRT3 2) dano moral. Indenização por danos morais. Assalto a banco. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Lado outro, a atividade exercida pelo Banco representa incremento do risco de assaltos e outros eventos similares, sendo, assim, necessário que preste o devido amparo aos empregados caso venham a acontecer". Em seu depoimento pessoal afirmou o preposto da reclamada que o autor estava trabalhando quando ocorreu local de trabalho um assalto; que os assaltantes estavam armados, mas o autor não teve arma apontada para si; que depois do assalto os empregados continuaram a fazer o serviço, pois a presença da polícia espantou os assaltantes; (f.751) Independente de o autor ter tido ou não uma arma apontada especificamente para si, era de se esperar que uma instituição do porte do reclamado oferecesse maior amparo aos funcionários, inclusive psicológico, principalmente logo após um evento traumático como um assalto dentro de seu estabelecimento. O réu, conforme depoimento prestado pelo preposto, simplesmente determinou a continuidade da prestação de serviços ante o término do assalto, não havendo nos autos notícias de qualquer apoio prestado aos funcionários. Logo, patente o dano moral gerado pelo autor ante a omissão da reclamada, de modo que, reunidos os requisitos exigidos pelo CCB, art. 186, impõe-se a condenação assegurada pelo CF/88, art. 5º, X. (Juíza Viviane Célia Ferreira Ramos Correa - prolatora da r. sentença recorrida).... ()
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37 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Assalto na rua. Fato de terceiros. Questão de segurança pública. Ausência de culpa do empregador.
«O fato de a reclamante ter sido vítima de um assalto na rua, no exercício da suas funções de carteiro, não é motivo juridicamente suficiente para assegurar-lhe a indenização por dano moral, por se tratar de violência praticada por terceiro e matéria de segurança pública, cuja prevenção e repressão cabe à responsabilidade do Estado. Sem culpa no antecedente (assalto), descabe responsabilidade do empregador pelo consequente estresse pós-traumático.... ()
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38 - TRT3 Dano moral. Roubo. Vigilante. Assalto durante o trabalho. Prática criminosa. Facilitada por negligência da empregadora responsabilidade civil
«Configurados o dano psicológico sofrido por vigilante durante assalto em que rendido e ameaçado, e o nexo causal entre este evento e a conduta culposa da sua empregadora, negligente na tomada de medida de segurança que dificultaria a prática daquele crime por terceiros, estão presentes os pressupostos para a responsabilização civil da empregadora negligente, com a compensação do dano moral sofrido em decorrência do contrato de trabalho com ela mantido.... ()
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39 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Estabelecimento comercial. Assalto. Responsabilidade inexistente. Dever de segurança. Limite. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Assalto à estabelecimento comercial de pequeno porte. Danos morais inocorrentes.
«1. O fornecedor não será responsabilizado quando comprovar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, a teor do que estabelece o §3º do CDC, art. 14. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Assalto à empresa. Dano moral. Responsabilidade objetiva. Risco inerente à atividade profissional.
«O acórdão recorrido destacou que: «(...) Extrai-se também do conteúdo probatório que o recorrente foi contratado no dia 21/10/2008 para o exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais (fl. 28), e logo após, no dia 01/11/2008, passou a exercer a função de vigia, tendo sido designado para exercer suas funções na área da segunda recorrente, local onde a primeira mantinha um galpão contendo material de valor material relevante, especificamente o mineral «cobre, a ser utilizado nos serviços contratados pela VALE S/A. ... ()
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41 - TST Recurso de embargos. Acidente de trabalho. Dano moral. Assalto a instituição bancária. Responsabilidade objetiva.
«No caso em exame, o empregado foi vítima de assalto na agência bancária em que trabalhava por três vezes, o que provocou distúrbios psíquicos. Remanesce, portanto, a responsabilidade objetiva, em face do risco sobre o qual o empregado realizou suas funções, adotando a teoria do risco profissional com o fim de preservar valores sociais e constitucionais fundamentais para as relações jurídicas, em especial a dignidade da pessoa humana. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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42 - TST Dano moral. Indenizção por danos morais. Empregado vendedor externo. Assalto sofrido durante a prestação de serviços em favor do empregador. Empregado atingido com tiro. Perda de 30% da capacidade laborativa.
«Trata-se de pedido de indenização por danos morais, em razão de acidente sofrido pelo autor, vendedor externo, durante um assalto. Nos termos do acórdão regional, o autor foi alvejado com um tiro e teve redução de perda da capacidade laborativa em 30%, conforme apurado em laudo pericial. Além disso, consta do julgado regional que a conduta equivocada da reclamada em escalar o autor para a realização de vendas, transportando numerário, e sempre na mesma área geográfica, conhecida pela grande incidência de assaltos, foi relevante para acentuar a exposição ao risco desse tipo de infortúnio. Salienta-se que a legislação vigente tende a adotar a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o CCB/2002, CCB/2002, art. 927, parágrafo único, admitindo, assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, na medida em que a atividade normal desempenhada na empresa propicia, por si só, riscos à integridade física do empregado. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante foi vítima de assalto durante a prestação de serviços de vendedor externo e, assim, independentemente de a recorrente ter culpa ou não no evento, não cabe a ele, empregado, assumir o risco do negócio. Portanto, não se pode negar ao reclamante a indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do assalto decorrente do labor desenvolvido em favor da empregadora. O assalto, por si só, implica inegável constrangimento a quem sofre diretamente a ação delituosa e acarreta incontroverso trauma, ou seja, é clássico exemplo do denominado dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação de existência e extensão, sendo presumível em razão do evento danoso. Considerando, portanto, a responsabilidade objetiva da empregadora diante do assalto sofrido pelo trabalhador, durante a prestação de serviço de vendedor externo em seu favor, não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, Código de Processo Civil. Assim, tendo em vista o dano moral, de natureza in re ipsa, o nexo de causalidade consubstanciado em assalto durante a atividade laboral, bem como a responsabilidade objetiva da empregadora em face do episódio, evidente o dever de indenizar, o que afasta a alegação de ofensa aos artigos 5º, V e X, da Constituição da República e 927 Código Civil. Precedentes. ... ()
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43 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTO. RISCO DA ATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que provido o recurso de revista da parte reclamante para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que a jurisprudência pacificada desta Corte Superior é no sentido de que o empregador, em razão do risco da atividade, deve responder objetivamente pelo dano moral suportado pelo empregado que, na função de carteiro, é vítima de assaltos no desempenho do labor de entrega de encomendas nas vias públicas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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44 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Bancário. Assalto ao banco. Ausência de provas quanto ao mal causado ao autor. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Não há nos autos elementos que comprovem o estado de pânico do reclamante em decorrência dos assaltos. O autor limita-se a imputar ao reclamado a culpa na ocorrência dos assaltos e, conseqüentemente, no seu estado nervoso e de pânico. Contudo, não traz aos autos qualquer comprovação de suas alegações no tocante ao mal que lhe fora causado, não havendo, desta forma, meios possíveis de se verificar o nexo de causalidade porventura existente entre o fato e a culpa do empregador, inviabilizando sobremaneira a pretensão obreira. ... (Des. Heriberto de Castro).... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O debate acerca do deferimento de indenização por danos morais a empregado que sofreu assaltos durante o trabalho como carteiro detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, impõe a obrigação de reparar o dano, independentemente da comprovação de culpa, na hipótese de o empregado se expor a situação de risco por decorrência da própria atividade desenvolvida pelo empregador. O atual Código Civil impõe a responsabilidade objetiva do empregador nos casos em que a situação envolve um risco potencial. Assim, o empregador, por causa do risco que a sua atividade empresarial envolve, tem a responsabilidade objetiva por acidentes ocorridos no trabalho, mesmo que não tenham decorrido diretamente de nenhuma ação por ele praticada ou omissão. Trata-se do risco a ser assumido pelo empregador ao realizar a sua atividade econômica. A atividade de carteiro revela nítido risco potencial, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TRT2 Dano moral. Assalto em estabelecimento de instituição financeira - hipótese de responsabilidade objetiva do empregador caracterizada.
«A responsabilidade civil subjetiva do empregador, insculpida no artigo 7º, XVIII, da Lei Fundamental, é regra e comporta mitigação, sem se dizer que está em desconformidade com a norma constitucional, porquanto, não é papel da Constituição explicitar conceitos e, no caso em exame, isso é tarefa do Código Civil. Assim, nos contratos onde se tem relação de trabalho ou mesmo relação de emprego (art. 114, VI), a indenização por dano moral pode decorrer de responsabilidade subjetiva ou objetiva. A objetiva adviria dos casos em que o dano decorreu do exercício da atividade perigosa que se enquadraria no disposto no parágrafo único do CCB/2002, art. 927, como no caso sub judice . Recurso obreiro ao qual se dá parcial provimento, neste particular.... ()
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47 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Ação de indenização. Assalto em interior de agência bancária. Segurança do banco que reage ao assalto. Tiroteio. Sobrinha da autora atingida por projétil de arma de fogo. Verba fixada em R$ 30.000,00. CDC, arts. 14, § 1º e 17. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A constante frequência de assaltos à agência bancária justifica a responsabilidade da instituição financeira, mormente em decorrência da imprudente reação do segurança da agência. Nos dias de hoje, o assalto, em agência bancária, deixou de possuir o atributo de imprevisível e inevitável, tal a habitualidade de sua ocorrência. Responsabilidade do réu seguramente em face do risco proveito. «quantum indenizatório que foi devidamente fixado, não estando a merecer qualquer minoração. Recurso improvido.... ()
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48 - TST Indenização por dano moral. Bilheteiro. Falta de segurança e assalto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O dever do Estado de garantir a segurança pública não afasta a responsabilidade civil do empregador em casos como o dos autos. Além disso, as atividades exercidas pelo autor, bilheteiro (com posto de trabalho em plataforma de ônibus), detêm risco intrínseco e elevado, a semelhança do cobrador que atua dentro do transporte coletivo. Logo, em se considerando que a atividade, pela sua própria natureza, possui risco inerente, enquadra-se na hipótese do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, em que não se perquire a conduta culposa do empregador, mas a repercussão negativa que os assaltos ocorridos no ambiente de trabalho acarretaram no âmbito psicológico do trabalhador, fazendo jus o empregado à indenização para reparação do dano de índole moral pretendida. ... ()
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49 - TRT4 Dano moral. Indenização por danos morais. Assalto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Hipótese em que a reclamante teve apontada para si arma de fogo por assaltantes que adentraram a loja da reclamada, situação que gerou grave estresse à autora, evidenciando o dano moral sofrido pela mesma. Demais disso, a reclamada não demonstrou ter adotado medidas mínimas para a segurança de seus caixas, que trabalham manuseando dinheiro próximo à porta de entrada do supermercado, o que evidencia sua culpa no ocorrido. [...]... ()
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50 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Dano material. Cabimento. Estacionamento. Assalto. Caso fortuito. Inocorrência. Dever de vigilância. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Prejuízos materiais e morais. Assalto à mão armada em estacionamento. 1. Legitimidade passiva do banco.
«Hipótese em que ambas as pessoas jurídicas rés são solidariamente responsáveis por prejuízos sofridos pelo autor em virtude de deficiência no serviço prestado no estabelecimento da primeira requerida. Isso porque as partes demandadas firmaram contrato de locação, no qual o Banco figura como locador de um imóvel para a prestadora de serviços ré (locatária), impondo como condição do ajuste que a área locada seja destinada exclusivamente para fins de estacionamento de veículos. Ademais, o estacionamento é contíguo à instituição financeira demandada, local que, apesar de acessível ao público em geral, existe notadamente para facilitar o acesso dos clientes ao estabelecimento bancário. Destarte, não há falar em ilegitimidade ad causam na hipótese em liça.... ()