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automovel demora excessiva no reparo
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Doc. LEGJUR 103.2110.5042.1100

1 - STJ Consumidor. Automóvel. Demora excessiva no reparo de veículo causada pelo tardio fornecimento de peças pela fabricante e execução inadequada e morosa dos serviços pela concessionária. Prova técnica. Desnecessidade da vistoria do automóvel em face da natureza da discussão e dos elementos fáticos examinados pelo perito. Danos material e moral concedidos pelo tribunal estadual. Recurso especial que discute o incabimento da segunda verba. Ausência dos pressupostos ensejadores do dano moral. Exclusão. CPC/1973, art. 406, parágrafo único, III. CDC, art. 6º.


«Não é de se aplicar a regra do CPC/1973, art. 406, parágrafo único, III, obstativa da prova técnica, se ela podia ser realizada, como restou demonstrado pelas instâncias ordinárias, independentemente da vistoria do próprio veiculo sinistrado, então já alienado, eis que o ressarcimento pleiteado pela autora dirige-se à demora da empresa fabricante das peças e da concessionária na reparação dos defeitos, o que pode ser apurado, de modo consistente, pela análise da documentação alusiva ao conserto e dos procedimentos usuais na execução de serviços dessa natureza. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.8100

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Automóvel. Demora excessiva no reparo de veículo causada pelo tardio fornecimento de peças pela fabricante e execução inadequada e morosa dos serviços pela concessionária. Prova técnica. Desnecessidade da vistoria do automóvel em face da natureza da discussão e dos elementos fáticos examinados pelo perito. Danos material e moral concedidos pelo tribunal estadual. Recurso especial que discute o incabimento da segunda verba. Ausência dos pressupostos ensejadores do dano moral. Exclusão. CPC/1973, art. 406, parágrafo único, III. CDC, art. 6º. CF/88, art. 5º, V e X.


«Não é de se aplicar a regra do CPC/1973, art. 406, parágrafo único, III, obstativa da prova técnica, se ela podia ser realizada, como restou demonstrado pelas instâncias ordinárias, independentemente da vistoria do próprio veículo sinistrado, então já alienado, eis que o ressarcimento pleiteado pela autora dirige-se à demora da empresa fabricante das peças e da concessionária na reparação dos defeitos, o que pode ser apurado, de modo consistente, pela análise da documentação alusiva ao conserto e dos procedimentos usuais na execução de serviços dessa natureza. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2006.6800

3 - TJPE Apelação cível. Direito do consumidor. Ação redibitória. Aquisição de veículo novo com defeitos de fabricação. Demora excessiva para a concretização do serviço de reparo do autonmóvel. Aplicabilidade do CDC, art. 18, § 1º. Danos morais. Caracterizados. Teoria do desistímulo. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso improvido.


«1. Caso a concessionária ou o fabricante reconheça a existência de vício no automóvel e haja uma demora exacerbada para a realização do reparo, aplicável é o CDC, art. 18, § 1º, o qual estabelece que não sendo o vício do produto sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente, a sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou; c) o abatimento proporcional do preço. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1012.9000

4 - TJPE Agravo legal. Responsabilidade civil. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. Indenização por danos morais e materiais. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Conserto de veículo. Peça de reposição. Demora excessiva. Prova do dano. Prescindibilidade. Dano in re ipsa. Valor da indenização. Proporcionalidade observada. Danos materiais.


«1 - Nas relações consumeristas a responsabilidade civil é objetiva e a obrigação de reparar resultante é solidária entre fornecedores e prestadores de serviço. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.4637.5470.7391

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSERTO DO BEM ENVOLVIDO EM SINISTRO - ENCAMINHAMENTO A OFICINA AUTORIZADA PELA RÉ, SEGURADORA - DEMORA NA FINALIZAÇÃO DOS REPAROS QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À RÉ - AUTORIZAÇÃO DO CONSERTO EM PRAZO RAZOÁVEL - SEGURADORA QUE NÃO INTEGRA A CADEIA DE CONSUMO DA FABRICANTE DO AUTOMÓVEL E TAMPOUCO RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELA FALTA DE PEÇAS NO MERCADO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO (ART. 14, § 3º, II, DO CDC) - REVOGAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA - RECURSO PROVIDO.


Considerando que a seguradora autorizou o conserto do veículo do autor em prazo razoável, não havendo, neste momento, notícias em contrário, mormente pelo fato de que a seguradora não integra a cadeia de consumo da fabricante e tampouco responde solidariamente pela falta de peças no mercado, eis que ausente qualquer liame entre eles, tratando-se de culpa exclusiva de terceiro (art. 14, § 3º, II, do CDC), impõe-se o reconhecimento de que há óbice material ao pleito do autor em sede de tutela de urgência, em princípio alheio à esfera de atuação da seguradora e a ela não imputável. Assim, impõe-se o provimento deste recurso a fim de revogar a tutela de urgência deferida... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1010.2900

6 - TJPE Apelação cível. Ação ordinária. Seguro automobilístico. Sinistro que envolveu veículo de terceiros. Indevida negativa de cobertura. Danos materiais. Necessidade de comprovação de que a autora/apelada arcou com as despesas para conserto dos automóveis danificados. Demonstração parcial. Danos morais. Cabimento. Redução. Apelo parcialmente provido.


«A hipótese em apreço reporta-se a sinistro ocorrido na cidade de Salgueiro-PE, envolvendo o automóvel da Apelada, objeto do seguro, e outros 06 (seis) veículos, ocasionando avarias em todos eles. A seguradora não se insurgiu contra o tópico da sentença que determinou a autorização, por ela, dos serviços de reparo das motocicletas danificadas, tratando-se, por conseguinte, de matéria incontroversa, na qual incidiu a preclusão consumativa. A condenação em danos materiais exige a demonstração do efetivo prejuízo pelo particular, o que não se observa na hipótese em apreço, restando descabido o ressarcimento da Apelada pelo valor integral referente ao conserto dos veículos avariados (R$ 6.076,23), uma vez não comprovado que aquela arcou com o sobredito ônus em sua totalidade. A seguradora reconhece, no seu apelo, que a Apelada arcou com as despesas referentes ao conserto do seu automóvel e da motocicleta da Sra. Joveilda Bsrbosa Leite, tratando-se, portanto, de fato incontroverso, restando indenizável à segurada apenas o montante de R$ 1.970,75 (Hum mil, novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos). A demora excessiva e a inércia injustificada da Apelante em tomar providências necessárias ao deslinde da questão foram capazes de gerar dano moral em favor da Apelada, a qual teve de arcar com os custos do reparo do seu veículo e com parte das despesas inerentes aos automóveis dos terceiros prejudicados, bem como com a evidente cobrança destes para com a solução rápida das avarias ocasionadas, gerando indiscutíveis transtornos ao segurado. Redução do montante arbitrado a título de danos morais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Alteração, ex officio, do termo inicial para a incidência dos juros de mora, estabelecendo-os, para ambas as indenizações, a partir da citação; No que concerne à correção monetária, esta deve incidir a partir desta data em relação aos danos morais e desde o efetivo prejuízo (data do pagamento das despesas suportadas pela Apelada) no tocante ao dano material. Provimento parcial da apelação, reduzindo i) os danos materiais para o importe de R$ 1.970,75 (Hum mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) e ii) os danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).... ()

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Doc. LEGJUR 241.4751.7614.3940

7 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.


Montagem de veículo «Hot Rod". Alegado descumprimento contratual. Demora na entrega do bem. Montagem do carro em discrepância com o projeto firmado entre as partes, além de vícios que impediam o uso do automóvel. Sentença de parcial procedência em que a ré foi condenada a abater do débito do autor, a diferença do valor entre o motor que equipou o veículo e aquele anteriormente contratado, além do montante delimitado em juízo referente à cláusula penal. Insurgência do autor. ... ()

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