1 - STJ Tributário. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEF. Penhora efetivada. Possibilidade de emissão da referida certidão. CTN, art. 206.
««Nos termos do CTN, art. 206, pendente débito tributário, somente é viável a expedição de certidão positiva com efeito de negativa nos casos em que (a) o débito não está vencido, (b) a exigibilidade do crédito tributário está suspensa ou (c) o débito é objeto de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora (EREsp 641.075/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 25/09/2006). Assim, estando configurada uma das hipóteses previstas no CTN, art. 206, qual seja a efetivação da penhora, é devida a expedição de certidão negativa de débitos.... ()
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2 - STJ Tributário. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEF. Penhora efetivada. Possibilidade de emissão da referida certidão. CTN, art. 206.
««Nos termos do CTN, art. 206, pendente débito tributário, somente é viável a expedição de certidão positiva com efeito de negativa nos casos em que (a) o débito não está vencido, (b) a exigibilidade do crédito tributário está suspensa ou (c) o débito é objeto de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora (EREsp 641.075/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 25/09/2006). Assim, estando configurada uma das hipóteses previstas no CTN, art. 206, qual seja a efetivação da penhora, é devida a expedição de certidão negativa de débitos.... ()
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3 - STJ Tributário. Medida cautelar. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Oferecimento de caução real como garantia de débito tributário com vistas à expedição da certidão prevista no CTN, art. 206. Possibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 151.
«A despeito de não estar prevista nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário elencadas no CTN, art. 151, a caução pode ser oferecida pelo contribuinte como forma de garantia, antes do ajuizamento do executivo fiscal, antecipando-se, assim, os efeitos da penhora, com o intuito de obter a certidão positiva com efeito de negativa prevista no CTN, art. 206.... ()
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4 - STJ Tributário. Medida cautelar. Caução. Execução fiscal. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Viabilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.
«É lícito ao contribuinte, antes do ajuizamento da execução fiscal, oferecer caução no valor do débito inscrito em dívida ativa com o objetivo de, antecipando a penhora que garantiria o processo de execução, obter certidão positiva com efeitos de negativa.... ()
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5 - STJ Tributário. Execução fiscal. Caução antecipatória de penhora em execução fiscal. Possibilidade. Fornecimento de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Aplicação. CTN, art. 206.
«É lícito ao contribuinte oferecer, antes do ajuizamento da execução fiscal, caução no valor do débito inscrito em dívida ativa com o objetivo de, antecipando a penhora que garantiria o processo de execução, obter certidão positiva com efeitos de negativa. Amoldando-se o acórdão recorrido ao entendimento preconizado pela firme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, perfeita a invocação da Súmula 83/STJ, a obstar o trânsito do apelo nobre.... ()
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6 - STJ Tributário. Garantia real. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN (CTN, art. 206).
«É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (CTN, art. 206). A caução pode ser obtida por medida cautelar e serve como espécie de antecipação de oferta de garantia, visando futura execução. Caução que não suspende a exigibilidade do crédito.... ()
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7 - STJ Tributário. Garantia real. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN (CTN, art. 206).
«É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (CTN, art. 206). A caução pode ser obtida por medida cautelar e serve como espécie de antecipação de oferta de garantia, visando futura execução. Caução que não suspende a exigibilidade do crédito.... ()
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8 - STJ Tributário. INSS. Exigência de garantia para expedição de Certidão Negativa de Débito - CND. Crédito suspenso. Parcelamento regular. Direito do contribuinte à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. CTN, art. 151, I e VI, CTN, art. 205 e CTN, art. 206
««O parcelamento, que é espécie de moratória, suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I e VI). Tendo ele sido deferido independentemente de outorga de garantia, e estando o devedor cumprindo regularmente as prestações assumidas, não pode o Fisco negar o fornecimento da certidão positiva com efeitos de negativa (Precedente: Resp 833.350, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 07/08/2006). A existência de débito tributário, ainda que objeto de regular parcelamento, não dá ao contribuinte o direito de obtenção de Certidão Negativa de Débito (CTN, art. 205). Nessa situação, a certidão a ser expedida é a prevista no CTN, art. 206 - positiva com efeitos de negativa (REsp 716.785, 2ª T. Min. Castro Meira, DJ 07/11/2005).... ()
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9 - STJ Tributário. Medida cautelar. Caução. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Possibilidade. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.
«A Seção de Direito Público do STJ firmou o entendimento de ser possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. CTN, art. 206 e CTN, art. 151 (EREsp 815.629/RS, relatora p/ o acórdão Ministra Eliana Calmon, DJ de 06/11/2006). Ressalva de entendimento pessoal do relator em sentido diverso.... ()
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10 - STJ Tributário. Medida cautelar. Caução. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Possibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.
«... Entendo que o CTN, art. 206 é de clareza meridiana ao estabelecer, como pré-requisito para a concessão de certidão positiva com efeito de negativa, que os créditos da Fazenda Pública estejam com a sua exigibilidade suspensa ou garantidos por uma das formas legalmente previstas. Nos presentes autos, trata-se da possibilidade de, por intermédio de ação cautelar, pleitear-se a expedição de certidão nos termos do referido artigo, com o oferecimento de depósito em garantia, antecipando-se à execução fiscal, como se penhora fosse. ... ()
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11 - STJ Tributário. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Domicílio fiscal. Filial. Pendência da matriz. Possibilidade. CTN, art. 127, I.
«1. O Tribunal a quo concluiu pela «impossibilidade de a Unidade localizada em Goiânia ser penalizada pela existência de débito constituído em nome da matriz ou outras filiais, haja vista que cada Unidade tem seu registro no CNPJ, de modo que não há que se falar em negativa de expedição de certidão de regularidade fiscal (e-STJ fl. 445). 2. O CTN, art. 127, I consagra o princípio da autonomia de cada estabelecimento da empresa que tenha o respectivo CNPJ, o que justifica o direito à certidão positiva com efeito de negativa em nome de filial de grupo econômico, ainda que fiquem pendências tributárias da matriz ou de outras filiais. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal contra a Fazenda Pública Municipal. Inexistência de penhora. Impenhorabilidade dos bens públicos. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Expedição. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 205 e CTN, art. 206. CPC/1973, art. 730.
«1. O CTN, art. 206 dispõe: ... ()
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13 - STJ Tributário. Execução fiscal. Penhora insuficiente. Expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 112/STJ. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.
«Na esteira da jurisprudência do STJ, somente o depósito do montante integral do débito enseja a suspensão de sua exigibilidade, o que inviabiliza, com isso, a expedição da certidão negativa de débito. Incidência, na hipótese, da Súmula 112/STJ. Precedentes: REsp 700.917/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 19/10/06; AgRg no REsp 720.669/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 18/05/06; EDREsp 750.305/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 05/04/06 e REsp 413.388/RS, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 18/10/04.... ()
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14 - STJ Tributário. Medida cautelar. Execução fiscal. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Garantia do crédito tributário anterior à execução. Seguro garantia judicial. Nova modalidade caução regulamentada pela SUSEP. Falta de previsão legal. Analogia com a fiança bancária. Inocorrência. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 9º. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.
«Conforme restou pacificado pela 1ª Seção desta Egrégia Corte no julgamento dos EREsp 815.629/RS, Rel. p/ acórdão Min. ELIANA CALMON, e dos EREsp 710.421/SC, Rel. p/ acórdão Min. CASTRO MEIRA, é possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da propositura da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeitos de negativa. Precedentes: REsp 933.184/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 18/12/2008; REsp 746.789/BA, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 24/11/2008. No caso em tela, a garantia ofertada foi o Seguro Garantia Judicial, nova modalidade de caução regulada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio da Circular 232/2003. Ocorre que a referida caução não está inserida na ordem legal de garantias que podem ser oferecidas pelo executado, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 9º. Considerando que o citado diploma legal é a norma especial que regula o processo executivo fiscal, resta inadmissível a garantia oferecida. Outrossim, apenas a fiança bancária que garanta o valor integral da execução e com validade até a extinção do processo executivo pode ser aceita como forma de garantia da dívida tributária. Logo, mesmo que essa nova caução pudesse se equivaler à fiança bancária, ela não tem o condão de garantir a dívida, em decorrência de condições estabelecidas na apólice, quais sejam, prazo de validade que precisa ser renovado periodicamente e garantia apenas das obrigações do Tomador referente à ação cautelar 2006.51.01.015866-2 (fl. 285).... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Reinclusão do devedor no cadin. Expedição de certidão positiva com efeito de negativa. CPen. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF.
«1. O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e suficientemente fundamentada sobre a possibilidade de suspensão do registro do devedor no CADIN e de emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, tendo em vista que ambas as questões já teriam sido decididas em outros mandados de segurança, sendo que no primeiro caso já ocorrera, inclusive, o trânsito em julgado da decisão e, no segundo caso, a confirmação do mandamus realizada no Tribunal se encontrava pendente de julgamento de recurso especial interposto naqueles autos. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535, II. ... ()
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16 - STJ Processo civil. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Tributário. Processo administrativo fiscal. Verificação de divergências entre valores declarados na gfip e valores recolhidos (pagamento a menor). Tributo sujeito a lançamento por homologação. Desnecessidade de lançamento de ofício supletivo. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (declaração). Recusa ao fornecimento de certidão negativa de débito (cnd) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (cpen). Possibilidade. Precedente REsp. 1.143.094/sp, dj. 01.02.2010, submetido ao regime de recursos repetitivos, CPC, art. 543-C.
1 - A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008).... ()
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17 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo administrativo fiscal. Verificação de divergências entre valores declarados na GFIP e valores recolhidos (pagamento a menor). Tributo sujeito a lançamento por homologação (contribuição previdenciária). Desnecessidade de lançamento de ofício supletivo. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (declaração). Recusa ao fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Possibilidade. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 206. Lei 8.212/91, art. 33, § 7º. CTN, art. 206.
«1. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 962.379, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22/10/2008, DJe 28/10/2008). ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 237/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Medida cautelar para assegurar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN Possibilidade. Insuficiência da caução. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 151 e CTN, art. 206. CPC/1973, art. 570, CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 799 e CPC/1973, art. 826. Lei Complementar 104/2001. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 237/STJ - Questão referente à possibilidade de oferecimento de garantia, em sede de ação cautelar, para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujo respectivo executivo fiscal ainda não foi ajuizado, visando à obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN.
Tese jurídica firmada: - É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.
Anotações Nugep: - Caução antecipatória da futura penhora em execução fiscal. ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 336/STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Recurso especial representativo da controvérsia. Compensação. Indeferimento pela administração. Recurso administrativo pendente. Crédito tributário. Suspensão da exigibilidade do tributo. Fornecimento de Certidão Positiva com Efeito de Negativa CPEN. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.430/1996, art. 74. CTN, art. 151, III e CTN, art. 206. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.036.
«Tema 336/STJ - Cinge-se a discussão em saber se a declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI suspende, ou não, a exigibilidade do crédito para efeitos de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
Tese jurídica firmada: - A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no CTN, art. 151 - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.
Informações Complementares: - «O novo regramento em nada alterou a jurisprudência desta Corte, que continua válida, entendendo que as impugnações e os recursos interpostos no curso do procedimento fiscal em que se postula a compensação tributária suspendem a exigibilidade do crédito tributário, a menos que ele esteja no rol dos créditos não declaráveis previsto na Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 3º e 12.» ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 237/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Medida cautelar para assegurar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN Possibilidade. Insuficiência da caução. Impossibilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 151 e CTN, art. 206. CPC/1973, art. 570, CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 799 e CPC/1973, art. 826. Lei Complementar 104/2001. CPC/1973, art. 543-A.
«... Dispõe o Código Tributário Nacional: ... ()
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21 - STJ Processual civil. Tributário. Ação caurtelar. Débitos fiscais. Suspensão. Procedêncica parcial dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambos do STF. I- na origem, trata-se de tutela cautelar antecedente ajuizada por dana indústrias ltda. Contra o estado de São Paulo objetivando a suspensão de crédito tributário e a expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (CPen), abstendo de incluir o nome no cadin ou quaisquer banco de dados restritivo de crédito.
II - Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido, para anular o auto de infração e a imposição de multa em relação a duas infrações. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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22 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Pedido de compensação do crédito com precatório. Expedição de CPen, nos termos do CTN, art. 206. Possibilidade.
1 - A orientação desta Corte é no sentido de que enquanto pendente processo administrativo em que se discute a compensação do crédito tributário, o Fisco não pode negar a entrega da Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN ao contribuinte, conforme o CTN, art. 206, eis que a situação configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário inscrito no, III do CTN, art. 151. Precedentes.... ()
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23 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA.
Impetrante que pleiteia a expedição de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN, sob o fundamento de que seus débitos relativos à ISS/TFA/TFE (decorrentes de autos de infração) estão com a exigibilidade suspensa ou extintos em virtude de r. decisões judiciais proferidas em outros processos. ... ()
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA.
Decisão que recebeu seguro garantia como garantia do crédito fiscal, a fim de que o débito sub judice não possa ser invocado como óbice à emissão de CPEN, nem inscrito ou mantido no CADIN e em protesto. Pretensão à reforma. Descabimento. Seguro garantia que, de fato, se presta a garantir o débito que constitui objeto do lançamento, em equiparação ou antecipação à penhora, com a finalidade de viabilizar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, bem como de sustar protestos e impedir a inscrição do débito no CADIN, configurando garantia idônea. Precedentes. ... ()
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25 - STJ Processual civil e tributário. Irpj. Benefício fiscal. Finor e finam. Dedução. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Interpretação da Lei 9.069/1995, art. 60. Aplicação do CTN, art. 111. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança através do qual o impetrante pretende que lhe seja autorizado deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ os valores relativos às opções (aplicações) a título de incentivos fiscais do FINOR e do FINAM. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Ausência de manifestação da corte a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia. Retorno dos autos à origem para novo julgamento. Recurso especial provido quanto à preliminar de nulidade. Art. 557, § 1º-A, do CPC/1973.
«1. Na petição de embargos de declaração manejados pela empresa na origem, pugnou-se pela manifestação do Tribunal a quo a respeito do disposto nos CTN, art. 205 e CTN, art. 206, no que tange à possibilidade de obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) através da caução antecipada, mediante apólices de seguro garantia judicial, em medida cautelar inominada anterior à penhora em sede de execução fiscal. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem, mesmo após os embargos declaratórios, não fez qualquer consideração a respeito das alegações ventiladas nos aclaratórios, apenas rejeitou os aclaratórios ao entendimento de que não houve qualquer vício no acórdão recorrido, não estando preenchidos os requisitos do CPC/1973, art. 535. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Empresa executada. Recuperação judicial. Penhora. Possibilidade.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo concluiu que a decretação da indisponibilidade universal de bens acarreta indevida redução do patrimônio da empresa, que seria, então, fatalmente conduzida à falência. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Ação anulatória de débito fiscal. Auto de infração administrativa. Honorários advocatícios. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal referente a auto de infração administrativa. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente para reconhecer o direito da contribuinte ao oferecimento de garantia à execução, de modo a viabilizar a expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa - CPEN; rejeitou- se o registro da garantia em base de dados do Estado e fixaram-se os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a garantia oferecida e arbitrar honorários por equidade. Agravo interno interposto pela contribuinte contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial. ... ()