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conduta do empregador
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Doc. LEGJUR 103.1674.7552.3000

1 - TST Responsabilidade civil. Recurso de revista. Dano moral. Empregado. Conduta do empregador. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 126/TST. CLT, art. 896. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão acerca da inexistência de conduta do empregador apta a ensejar o pagamento à reclamante de indenização por danos morais, imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.7000

2 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade da falta cometida pelo empregador. Imediatidade.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se, para a configuração dessa modalidade de ruptura contratual, averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.0700

3 - TRT2 Empregador que se nega a dar serviços ao empregado após a formalição do contrto de trabalho. Dano moral configurado. Após a formalização do contrato de trabalho, a conduta do empregador em se negar a dar serviços à empregada contratada, sem justificativa plausível para tanto, inequivocamente causa abalos à órbita subjetiva desta, seja pela redução de sua auto-estima e desconsideração de sua condição de pessoa humana, seja pela violação o princípio da não discriminação. Caracterizado, pois, o dano moral, e o dever de indenização. Inteligência do CF/88, art. 5º, X, V c/c artigos 168 e 927 do CC.

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.0400

4 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dispensa retaliatória. Discriminação. Dever de reparação do empregador.


«Reputa-se discriminatória a dispensa do empregado, ainda que sem justa causa, quando evidenciado o caráter de retaliação em decorrência do ajuizamento de ação trabalhista. A conduta do empregador cerceia o direito de acesso à justiça e desborda os limites do poder potestativo, o que acarreta o dever de reparação.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.0400

5 - TRT2 Dano moral. Transporte de valores. Configuração. A conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de valores, atividade para qual não fora contratado, com exposição indevida a situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso ordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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Doc. LEGJUR 175.8195.7000.1200

6 - TRT2 Dano moral. Transporte de valores. Configuração. A conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de valores, atividade para qual não fora contratado, com exposição indevida a situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso ordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.3000

7 - TRT2 Rescisão contratual. Vício. Dispensa discriminatória por motivo de idade. Embora o empregador possa dispensar o empregado sem justa causa, pagando as verbas correspondentes conforme estabelece a CLT e a Constituição Federal, há limites para o poder diretivo. Nesse sentido, a Lei 9.029/1995 é forte instrumento contra a conduta do empregador de efetuar dispensas discriminatórias, acobertadas pelo poder potestativo. Nesse sentido, os artigos 1º e 4º da mencionada norma, os quais incluem a discriminação com base na idade entre as condutas vedadas. Portanto, eventual dispensa decorrente do fato de o reclamante ter atingido 60 anos de idade poderia configurar ato discriminatório e resultar na reintegração do trabalhador. Contudo, na hipótese, não restou comprovada a dispensa discriminatória.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.3100

8 - TRT3 Empregador que obsta retorno do empregado após alta previdenciária. Dano moral. Configurado.


«A reparação por danos morais e materiais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, regendo-se pela responsabilidade aquiliana inserta no rol de obrigações contratuais do empregador, por força do CF/88, art. 7º, inciso XXVIII. Comprovado nos autos que a ré obstou o retorno do reclamante, após a alta do órgão previdenciário, situação que o constrangeu e o privou do retorno ao seu ambiente de trabalho, bem como do recebimento dos seus salários, fonte do seu sustento, restam configurados os pressupostos acima elencados, pelo que é devida a indenização pelo dano moral decorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.8300

9 - TRT3 Dano moral. Assalto. Hipótese de Responsabilização subjetiva do empregador.


«Nas hipóteses em que o trabalhador é vítima da violência praticada por assaltantes, a questão não se equaciona, simplesmente, em fato de terceiro, haja vista a violência social que se enfrenta atualmente. Os assaltos tornaram-se frequentes até mesmo nos pequenos e médios centros urbanos, não mais podendo ser atribuídos ao mero acaso e à total imprevisibilidade. Se a conduta do empregador omisso não tem manifesta intenção de lesar o seu empregado, possui, a toda evidência, a intolerável indiferença em face dos previsíveis riscos da atividade laboral prestada em condições inadequadas. A empregadora, conhecendo (ou devendo conhecer) os riscos presentes na atividade do seu empregado - até mesmo em razão da reiteração dos episódios - sem lhe proporcionar medidas preventivas de segurança, pratica ato ilícito ensejador de reparação. A contenção dos custos, neste caso, é elemento facilitador para a prática delituosa que redundou na ofensa ao trabalhador, principal vítima dos riscos assumidos pela postura omissiva dos administradores do empreendimento. Através do conjunto probatório dos autos, restaram comprovados o dano causado, o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e os eventos danosos, bem como a culpa stricto sensu da empregadora, revelada pela sua indubitável negligência, ao permitir que a trabalhadora desempenhasse suas funções em ambiente inseguro.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.2600

10 - TRT3 Latrocínio. Dano moral. Hipótese de responsabilização subjetiva do empregador.


«Atualmente, os assaltos tornaram-se frequentes até mesmo nos pequenos e médios centros urbanos, não mais podendo ser atribuídos ao mero acaso e à total imprevisibilidade. Assim, a conduta do empregador, no sentido de impor o recebimento de pequenos valores por parte de seus motoristas, aliada a sua omissão quanto à adoção de medidas de segurança, contribuindo para o evento criminoso que resultou na morte do obreiro, vítima de latrocínio, evidencia o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e o evento danoso, bem como a culpa stricto sensu da empresa, revelada pela sua indubitável negligência, ao permitir que o trabalhador desempenhasse suas funções em condições inseguras, dando ensejo à reparação civil por danos morais suportados pelos familiares do empregado morto na ação criminosa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.8700

11 - TRT3 Adicional noturno. Pagamento. Adicional noturno. Nova forma de pagamento. Critérios de apuração diferenciados de acordo com a data de admissão do empregado. Conduta consentânea com o jus variandi e o princípio da isonomia.


«É lícita a instauração de nova forma de pagamento do adicional noturno pelo empregador, com o fim de transformar o critério da incidência sobre o salário mensal em proporção ao tempo de trabalho noturno efetivo, com adequação da relação contratual ao regime legal vigente. A conduta do empregador tem amparo no poder de dirigir a prestação dos serviços. Notadamente se não comprovado nenhum abuso. A apuração diferenciada para empregados admitidos em épocas distintas, por si só, não caracteriza violação ao princípio da isonomia.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.0600

12 - TRT2 Uso do banheiro. Controle do tempo de permanência. Dano moral caracterizado. Indenização devida. A conduta do empregador de controlar a permanência da autora no sanitário exorbita os limites do legítimo exercício do poder diretivo e fiscalizador patronal, atingindo a liberdade da empregada de satisfazer suas necessidades fisiológicas, o que redunda no abuso de direito e consequente ilicitude da prática, em clara ofensa não só à dignidade da pessoa humana, mas também às normas de proteção à saúde do trabalhador. Por tais razões, tem direito a autora à indenização a título de dano moral. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.9200

13 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Empregador. Ausência prova da culpa do nexo causal. Improcedência do pedido. Trata-se de hipótese de motorista contratado para levar excursão ao litoral vindo a afogar-se no mar. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.


«Em se tratando de dano decorrente de acidente do trabalho, é mister que a responsabilidade civil do empregador se torne evidenciada, ou pela vontade deliberada de lesar, ou pela indiferença diante do risco a que se submete o empregado, ao manter conduta negligente ou imprudente ante fato previsto como lesivo à sua vida ou saúde, competindo ao autor o ônus da prova dos elementos necessários a configurar a responsabilidade do empregador. Não restando provado que houve, por parte do empregador, desrespeito às regras básicas de segurança do trabalho, ou desídia no cumprimento das atividades que lhe competiam, não se pode impingir-lhe ônus reparatórios em favor do empregado ou de seus sucessores, por não configurada a culpa e por ausente a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o acidente fatal ocorrido com seu empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.1200

14 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Danos morais e materiais. Recusa de premiação concedida a todos os empregados que atingem trinta anos de serviços. Conduta discriminatória configurada. Ato ilícito.


«Evidenciando-se dos autos a conduta do empregador que deixou de conceder ao autor prêmio concedido indistintamente a todos os empregados que atingem trinta anos de serviços prestados, emerge clara a culpa da empresa. Presentes, ainda, os demais requisitos da responsabilidade civil ensejadora das reparações legais vindicadas, quais sejam, o dano material pelo não recebimento de relógio e ações e dano moral por ofensa à honra, tanto em seu aspecto subjetivo quanto objetivo e o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito praticado, devidas as indenizações postuladas, a teor do disposto nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9882.4000.1200

15 - TRT4 Revista íntima. Toque físico e contato visual com partes do corpo. Dano moral.


«A mera conferência visual de pertences dos empregados, mormente quando feita a todos os trabalhadores, sem qualquer distinção, à semelhança das revistas realizadas nos estabelecimentos bancários e congêneres, não configura dano moral. Por outro lado, é abusiva a conduta do empregador quando a revista implica contato físico com partes do corpo do empregado e, em caso de suspeita de ocultação de produtos, condução ao vestiário para verificação visual por meio da remoção de parte do vestuário do trabalhador. Constatada esta última hipótese, no caso concreto, é devida a indenização por dano moral. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.8500

16 - TRT3 Dano moral. Dispensa sem justa causa. Indenização por danos morais. Dispensa sem justa causa. Ato potestativo do empregador.


«A extinção do contrato de trabalho é direito potestativo do empregador, a teor do disposto no art. 7º, I, da Constituição da República. Por ora, o ordenamento brasileiro optou apenas pela incidência da multa sobre os depósitos do FGTS quando da dispensa injusta. Por mais que os princípios constitucionais da dignidade humana, da valorização do trabalho e da sua função social (art. 1º da CR/88) tenham grande importância para as relações de trabalho, sobretudo as de trabalho subordinado, não se pode desconsiderar o atual sistema de direito positivado. Se por um lado a CR/88, no seu art. 1º, dispõe que a República Federativa do Brasil tem como fundamento os valores sociais do trabalho, também protege a livre iniciativa, a propriedade privada e a livre concorrência de qualquer empreendimento econômico. (arts. 1º c/c 173 da CR/88). In casu, não se constatou que houve abuso na conduta do empregador que colocou término ao vínculo existente entre as partes, não sendo devido o pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.4800

17 - TRT2 Competência. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregado. Dano material e moral. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CLT, art. 8º, parágrafo único. Precedentes do STF. Súmula 392/TST. CF/88, arts. 7º, XXVII e 114, VI.


«Avaliação do dano material e moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho. Subsídios da legislação comum (CLT, art. 8º, parágrafo único). É lide trabalhista (CF/88, art. 114, VI). ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6015.4000

18 - TJSP Denúncia. Rejeição. Anotação do registro em carteira de trabalho do empregado não realizada pelo empregador. Fato que não constitui o crime elencado no CP, art. 297, § 4º. Atipicidade da conduta. Rejeição da inicial.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.3900

19 - TRT18 Responsabilidade do empregador. CLT, art. 157. Condições de trabalho oferecidas. Conduta omissiva.


«O CLT, art. 157 impõe às empresas o dever de fornecer a seus empregados um ambiente de trabalho inócuo, adotando medidas capazes e suficientes para garantir a integridade física e moral de seus empregados. É nesse sentido que vêm à baila as Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho, que objetivam regulamentar as condições de segurança do trabalho e têm força de lei e como tal devem ser observadas pelos empregadores.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.5000

20 - TRT18 Responsabilidade do empregador. CLT, art. 157. Condições de trabalho oferecidas. Conduta omissiva.


«O CLT, art. 157 impõe às empresas o dever de fornecer a seus empregados um ambiente de trabalho inócuo, adotando medidas capazes e suficientes para garantir a integridade física e moral de seus empregados. É nesse sentido que vêm à baila as Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho, que objetivam regulamentar as condições de segurança do trabalho e têm força de lei e como tal devem ser observadas pelos empregadores.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.5600

21 - TRT2 Faltas ao serviço. Poder patronal descontos por faltas indevidos. Acompanhamento de filho menor de idade em internação hospitalar. Apesar de não haver legislação expressa quanto ao direito do empregado de faltar justificadamente ao trabalho para acompanhamento dos seus filhos ao médico e/ou internação hospitalar, tal direito lhe é garantido, sempre que houver recomendação médica por meio do respectivo atestado, pois devem ser observados os princípios da proteção integral do menor, da função social da empresa e da dignidade da pessoa humana. Assim, autorizar a conduta do empregador de efetuar o desconto destes dias não laborados pela mãe trabalhadora, seria negar o próprio direito do menor de ser assistido por seu responsável legal justamente no momento em que mais necessita de seus cuidados, o que, além de violar os princípios já transcritos, malfere os textos dos arts. 227 da CF/88 e 4º da Lei 8.069/1990 sendo, pois, ilícito tal desconto.

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Doc. LEGJUR 987.3976.9686.5270

22 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. DANO IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser ilícita a conduta do empregador que, após a alta previdenciária do empregado, não adota medidas para o seu retorno ao trabalho, impossibilitando a percepção integral dos salários, cenário em que fica configurado dano moral in re ipsa . Nesse sentido, constatado o direito à indenização por dano moral, o quantum indenizatório no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) amolda-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, eis que observados os critérios de extensão do dano, capacidade econômica da empresa, grau de culpa, lapso contratual e caráter pedagógico. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.6400

23 - TST Indenização por dano moral. Ruptura do contrato de trabalho e abandono de campeonato pelo empregador. Ato ilícito ou antijurídico. Não configuração.


«Sabe-se que o dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Entretanto, não obstante a parte alegue dano moral decorrente da dor íntima que afirma ter sofrido, por não poder disputar a final da competição, em virtude da conduta do empregador de se afastar do campeonato e concretizar a ruptura do contrato de trabalho, o certo é que não se divisa, nessas atitudes da empresa, condutas suscetíveis de serem enquadradas como ilícitas ou antijurídicas. Com efeito, o abandono do certame da segunda divisão, na segunda fase da competição, seja por motivos financeiros do clube ou outros, não constitui, por si só, ato ilícito ou antijurídico capaz de ensejar a sua responsabilização por suposto dano moral. Muito menos se pode extrair essa responsabilidade do rompimento do contrato de trabalho, uma vez que o reclamado se encontrava amparado pela excludente de culpabilidade consistente no exercício regular do direito potestativo do empregador de resilição contratual, não se divisando, do contexto probatório, ter sido dispensado ao autor tratamento humilhante ou vexatório, valendo-se ele moderadamente do poder de dissolução contratual. Dessa forma, não materializados os requisitos para a responsabilização do empregador, infirma-se a afronta apontada aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal, frisando-se que qualquer entendimento contrário relativo à licitude da conduta do reclamado implicaria a remoldura do quadro fático delineado, sabidamente refratária ao âmbito de cognição desta Corte, na esteira da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 508.3657.4324.9651

24 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL E OMISSÃO PRESENTES NA DECISÃO EMBARGADA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. MITIGAÇÃO DA IMEDIATIDADE. I. No caso dos autos houve omissão e erros materiais na decisão embargada. II. Não houve análise do recurso de revista sob o enfoque do rito sumaríssimo a que está submetida a ação. III. Reconhecido também erro material para adequar o conhecimento do recurso de revista ao rito sumaríssimo, por ofensa ao CF/88, art. 7º, III. IV. Houve omissão no que tange à análise dos fatos alegados de que a autora pediu a sua dispensa voluntariamente e de que a empresa vinha fazendo o pagamento regular dos depósitos de FGTS desde janeiro de 2021. V. O fato de o autor pedir dispensa do trabalho numa época em que os pagamentos do FGTS vinham sendo feitos regularmente não descaracteriza a irregularidade na conduta do empregador, o qual ora pagava, ora não pagava. Assim, considera-se caracterizada a falta grave do empregador, uma vez que registrado no acórdão regional que a reclamada deixou de pagar o FGTS por anos e chegou, inclusive, a fazer parcelamento do débito perante a CEF em outras oportunidades. Mesmo que não tenha ocorrido imediatidade entre a falta grave cometida pelo empregador e ação do empregado, não há como deixar de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. VI. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar os vícios, sem efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 510.7773.1938.5119

25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DE SALÁRIO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento dos salários referente ao período 03/04/2019 a 11/09/2022, uma vez que, após a alta previdenciária (02/04/2019), o Reclamante foi impedido de voltar ao trabalho, sendo considerado apto pela empresa apenas em 31/08/2022. Concluiu que « se o órgão previdenciário concluiu que o trabalhador estava apto para o trabalho, a Reclamada estava obrigada a autorizar seu retorno, ainda que em função distinta, ou de continuar a pagar a remuneração até a solução da controvérsia, o que não ocorreu .. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de considerar ilícita a conduta do empregador que, após a alta previdenciária do empregado, não adota medidas para o seu retorno ao trabalho, impossibilitando a percepção integral dos salários, cenário em que fica configurado dano moral in re ipsa e a consequente responsabilidade pela quitação dos salários no período em que foi impedido de trabalhar. Óbice da Súmula 333/TST. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar a conclusão adotada, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.7300

26 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Comprovada conduta faltosa do empregador. Procedência do pedido.


«A rescisão indireta é a resolução do pacto laboral devido a ato considerado faltoso cometido pelo empregador e capitulado no CLT, art. 483. A exemplo da dispensa por justo motivo, a justa causa impingida ao empregador há de se pautar em fatos graves, robustamente provados, exigindo motivação jurídica bastante para o reconhecimento da impossibilidade de se manter o vínculo de emprego. O descumprimento contumaz das obrigações trabalhistas é conduta tipificada na alínea «d do citado dispositivo celetista e que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Tal conduta irregular e abusiva que perdurou ao longo do período contratual é capaz de desestabilizar a relação jurídica e comprometer a necessária fidúcia que deve existir entre empregado e empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.7900

27 - TST Indenização por danos morais. Transporte de valores.


«É assente nesta Corte o entendimento de que a conduta do empregador de sujeitar o empregado à execução de tarefa notoriamente arriscada (transporte de valores), em flagrante desvio de suas funções, gera dano moral passível de reparação. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.5100

28 - TRT3 Conduta discriminatória do empregador. Direito à igualdade de tratamento. Indenização por danos morais e materiais.


«Deve ser reconhecida a responsabilidade civil do empregador e, por conseguinte, o dever de indenizar, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, quando demonstrado que o empregado foi vítima de conduta discriminatória.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.7600

29 - TRT3 Rescisão indireta. Ausência de anotação da ctps.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho, pelo que se faz imperioso o imediatismo entre a conduta faltosa e a pretendida ruptura contratual. A ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, que se renova diariamente, e gera ao empregado incontáveis prejuízos (não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro-desemprego - inc. III do CF/88, art. 201).... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.0800

30 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Restrição ao uso de banheiro não caracterizada.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que, fora dos intervalos concedidos, o empregado precisava avisar ao seu supervisor que iria ao banheiro, o que sempre era autorizado. A referida necessidade de comunicar o empregador da ida ao banheiro em momentos diversos daqueles pré-definidos, sem que haja, contudo, qualquer restrição ou limitação ao seu efetivo uso, não configura, por si só, abuso do poder diretivo pelo empregador, e sim exercício regular da faculdade de organização das atividades e meios de produção da empresa. Logo, não demonstrado o dano decorrente da conduta do empregador, deve ser mantido o acórdão regional que indeferiu a indenização pleiteada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.6900

31 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. Competência. Julgamento pela Justiça do trabalho. Precedentes do STF. CLT, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 114, VI.


«Avaliação do dano moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho. Subsídios da legislação comum (CLT, art. 8º, parágrafo único). É lide trabalhista (CF/88, art. 114, VI).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8014.8900

32 - TST Danos morais. Anotação em CTPS. Decisão judicial que determina retificação. Alusão.


«A jurisprudência desta Corte, por suas Turmas e pela SDI, consolida-se no sentido da configuração de danos morais, advinda da conduta do empregador que procede a anotações em CTPS do empregando, ressaltando que o faz em decorrência de decisão judicial. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.3000

33 - TRT2 Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI.


«Avaliação do dano material e moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho. Subsídios da legislação comum (CLT, art. 8º, parágrafo único). É lide trabalhista (CF/88, art. 114, VI). ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.8300

34 - TRT3 Culpa do empregador. Rescisão indireta.


«Ao empregador cabe o uso do poder diretivo em prol da organização do trabalho e na busca do bem estar do meio social e empresarial que o cerca. Não obstante, em seu exercício, haverá de se precaver contra medidas abusivas, não podendo jamais confundir o direito de gerir seu empreendimento com sujeição hierárquica e excessos, de qualquer ordem. Não lhe cabe dispor da força de trabalho como vulgar mercadoria, devendo guardar sempre em mente que o empregado é cidadão a quem competem direitos e deveres, sendo garantia alçada a nível constitucional a inviolabilidade de sua segurança, saúde e dignidade, enquanto cidadão trabalhador (CF/88, art. 7º, inciso XXII). Verificada conduta culposa e negligente do empregador no acidente que vitimou seu empregado, correta a decisão de primeiro grau que acolheu o pedido de rescisão contratual indireta. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.1100

35 - TRT4 Seguridade social. Indenização referente ao período de garantia no emprego. Acidente do trabalho. Ausência de fruição de benefício previdenciário.


«A ausência de fruição do benefício previdenciário não representa, necessariamente, óbice à configuração da garantia no emprego. Além do acidente do trabalho típico, houve afastamento do reclamante por período superior a 15 (quinze) dias, e não houve gozo do benefício a que fazia jus apenas porque a empregadora não emitiu a CAT e não promoveu o encaminhamento devido. O instituto da garantia no emprego objetiva proporcionar a plena recuperação do empregado antes que se veja obrigado a buscar nova colocação no mercado de trabalho, o que não poderia ser frustrado em razão da conduta do empregador. Incidência da regra contida no CCB, art. 129. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7004.4100

36 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil inexistente. Morte de empregado. Assalto a mão armada. Conduta culposa incomprovada. Responsabilidade civil. Assalto a mão armada. Morte. Empregador. Responsabilidade objetiva afastada. Dolo ou culpa. Inexistente.


«O empregador não responde por responsabilidade objetiva quanto a seus empregados no caso de assalto. Necessidade de estar presente dolo ou culpa. Prova insuficiente quanto eventual conduta culposa. Descabida pretensão de estender ao particular o dever do Estado. Apelação desprovida. Sentença mantida. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.3300

37 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Ausência de prova de conduta vexatória.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, consignou que «as brincadeiras que ocorriam, se ocorriam, já que não foi confirmada pela testemunha indicada pelo reclamado, partiam de colegas de trabalho do autor e não há prova de que não foram censuradas pelo empregador quando delas tivesse tomado conhecimento. Ademais, afirmou que, «o conteúdo do bilhete chamando o empregado para conversar na gerência antes a anotar o ponto, por si só, não gera o dano alegado e não há prova de que o meio utilizado pelo empregador fosse vexatório. Diante desse quadro, não há como se concluir pela ocorrência de dano moral. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Não evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que indeferiu o pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.1100

38 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Conduta discriminatória do empregador. Direito à igualdade de tratamento. Indenização por danos morais e materiais.


«Restando demonstrado que o empregado foi vítima de conduta discriminatória do empregador, e estando caracterizados os demais requisitos da responsabilização civil, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, impõe-se à empresa o dever de reparação dos danos.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.9100

39 - TRT3 Indenização por danos materiais. Acidente de trabalho decorrentes da prestação de serviços. Culpa empresária afastada.


«Na caracterização da responsabilidade civil, decorrente de doença ocupacional ou acidente do trabalho, impõe-se a presença dos elementos ditos essenciais pela doutrina: o dano, o nexo causal oriundo da prestação de serviços e a culpa do empregador. Não havendo prova inequívoca da culpa empresária no acidente que vitimou a autora fora do local de trabalho, no percurso de acesso entre a obra que laborava e o ponto de ônibus, não há como imputar ao empregador a responsabilidade pelos danos materiais decorrentes do acidente. Em culpa exclusiva ou concorrente da empregadora não se há mesmo de falar, segundo ensina, o i. autor in Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional, Sebastião Geraldo de Oliveira: «(...) Nas hipóteses de exclusão da causalidade os motivos do acidente não têm relação direta com o exercício do trabalho nem podem ser evitados ou controlados pelo empregador. São fatores que rompem o liame causal e, portanto, o dever de indenizar, porquanto não há constatação de que o empregador ou a prestação de serviço tenham sido os causadores do infortúnio (...). Quando o acidente do trabalho acontece por culpa exclusiva da vítima não cabe qualquer reparação civil, em razão da inexistência de nexo causal do evento com o desenvolvimento da atividade da empresa ou com a conduta do empregador. E adiante discorre: «Ocorre culpa exclusiva da vítima quando a causa única do acidente do trabalho tiver sido a sua conduta, sem qualquer ligação com o descumprimento de normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador (op. cit. p. 146). Recurso obreiro desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.6900

40 - TRT3 Dano moral. Registro na ctps da propositura de ação em face do empregador.


«Na carteira de trabalho o empregador deve registrar, apenas, as informações básicas do contrato de trabalho, não sendo lícito que registre anotações desabonadoras à conduta do empregado, consoante disposto no parágrafo 4º, do CLT, art. 29. Se ele assim procede ocasiona danos morais ao empregado, que sofrerá restrições em sua vida laboral, eis que, de modo geral, há resistência entre os empregadores em contratar empregados que já procuraram a justiça para requerer seus direitos.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8000.6600

41 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Extrapolação habitual do limite máximo diário.


«Conforme orienta a Súmula 423/TST, é válida a fixação, por meio de regular negociação coletiva, de jornada superior a seis horas, limitada a oito, para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, a conduta do empregador, ao exigir do trabalhador o cumprimento habitual de jornada superior a oito horas, afasta a exceção de que trata o verbete, porquanto não observado o limite máximo ali previsto (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2002.9900

42 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Extrapolação habitual do limite máximo diário.


«Conforme orienta a Súmula 423/TST, é válida a fixação, por meio de regular negociação coletiva, de jornada superior a seis horas, limitada a oito, para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, a conduta do empregador, ao exigir do trabalhador o cumprimento habitual de jornada superior a oito horas, afasta a exceção de que trata o mencionado verbete, porquanto não observado o limite máximo ali previsto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2023.3600

43 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Extrapolação habitual do limite máximo diário.


«Conforme orienta a Súmula 423/TST, é válida a fixação, por meio de regular negociação coletiva, de jornada superior a seis horas, limitada a oito, para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, a conduta do empregador, ao exigir do trabalhador o cumprimento habitual de jornada superior a oito horas, afasta a exceção de que trata o mencionado verbete, porquanto não observado o limite máximo ali previsto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.0200

44 - TRT3 Acidente de trajeto. Acidente de percurso. Ausência de prova. Culpa do reclamado não- configurada. Ausência do dever de reparar.


«A responsabilização civil do empregador requer necessariamente a presença concomitante do dano, da culpa ou dolo e o liame causal entre a conduta do empregador e a ofensa perpetrada. Em se tratando de acidente de percurso trabalho-residência, em que não há qualquer comprovação, quer das circunstâncias do acidente, quer do envolvimento ou culpa do empregador, não se afigura o dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.9500

45 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Indenização por danos morais.


«A reparação por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, regendo-se pela responsabilidade aquiliana inserta rol de obrigações contratuais do empregador por força do CF/88, art. 7º, XXVIII. Ao permitir o transporte de numerário sem qualquer tipo de segurança, a ré expôs o autor a risco inegável, infringindo o direito à integridade física e à vida do empregado e ensejando a reparação por danos morais postulada inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.3500

46 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Local de trabalho. Ambiente hígido.


«As diretrizes traçadas pelas normas regulamentares a respeito do fornecimento de condições adequadas de trabalho e de ambiente hígido são impostas ao empregador como o mínimo necessário para assegurar aos trabalhadores um ambiente de trabalho digno. É obrigação do empregador oferecer um ambiente que possibilite aos trabalhadores a satisfação de suas necessidades básicas. Ao revelar o contexto probatório que o reclamante, no desenvolvimento de suas atividades laborativas, era obrigado a dormir no baú do caminhão, por vários dias, durante as viagens que realizava, pelo não fornecimento de valores de diárias suficientes para hospedagem, quiçá para alimentação, evidenciou-se a ofensa moral perpetrada na esfera íntima do reclamante, exposto a um ambiente de trabalho não condizente com as necessidades mínimas exigidas por normas regulamentares. A reparação por dano moral está constitucionalmente garantida pelo artigo 5º, inciso X da Magna Carta, consoante dispõem, também, os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, de forma que, presentes, de forma concomitante o dano, a culpa ou dolo empresarial e o liame causal entre a conduta do empregador e o dano, a responsabilidade civil do empregador estará caracterizada, atraindo, portanto, o dever de reparar.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1011.2200

47 - TST Seguridade social. Bancário. Indenização. Dano moral. Caracterização. Transporte de valores. Desvio de função. Exposição a situação de risco (alegação de violação aos arts. 5º, X, 6º, «caput, e 7º, XXII, da CF/88, 186 do Código Civil, 72, 225 e 818 da CLT, 145, 333, I, 426, II, e 427 do CPC/1973 e 21 da Lei 8.213/1991 e divergência jurisprudencial).


«Esta Corte já se posicionou no sentido de que a conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de valores, atividade para a qual não fora contratado, com exposição indevida a situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.8600

48 - TST Indenização por danos material e moral. Quantum arbitrado. O Tribunal Regional amparou-se em prova pericial para reconhecer a responsabilidade civil da reclamada em indenizar a reclamante por ter sido acometida por doença ocupacional. Em outras palavras, demonstrado o dano decorrente da conduta do empregador, deve ser mantido o acórdão regional que o condenou a indenizá-la. Os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, aplicável à época, disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que há ausência de provas ou o magistrado decide mediante atribuição equivocada do ônus da prova, o que não ocorreu no caso dos autos. Provado o fato constitutivo do direito à indenização por danos moral e material, como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal dos referidos dispositivos de lei. A par disso, os arestos colacionados mostram-se inespecíficos, pois não se referem a indenização por danos material e moral decorrentes de doença ocupacional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.2300

49 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Não configuração.


«A norma constitucional inscrita no artigo 7º, inciso XXVIII, ao ampliar o campo da responsabilidade civil do empregador, não excluiu a necessidade de se provar a culpa ou dolo para deferimento das indenizações vindicadas, pois, ao assegurar aos trabalhadores o direito ao «seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa, deixou clara a necessidade de se configurar o erro de conduta do empregador na ocorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada. Veja-se a definição de ato ilícito, consubstanciada no art. 186, bem como o disposto no CCB, art. 927: «Artigo 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. «Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificado em lei; ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Impõe, assim, nosso ordenamento jurídico, para que seja reconhecida a responsabilidade civil de reparação do dano provocado, seja moral, material ou estético, os seguintes requisitos: a conduta antijurídica; a culpa do agente causador do dano; o dano e o nexo causal entre a conduta culpável e o dano por ela provocado. In casu, contudo, não houve a demonstração do nexo causal e da vinculação deste com eventual conduta antijurídica da empregadora. Não evidenciada a ofensa e a culpa da empregadora pela não observância de seu dever de diligência e atenção, que se traduz pela adoção de medidas preventivas a reduzir o risco da ocorrência dos acidentes do trabalho e das doenças profissionais, não se mostram presentes os requisitos imprescindíveis à responsabilização pretendida. Recurso obreiro a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8002.0300

50 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Leis 13.015/2014 e 13.105/2015. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Norma coletiva. Extrapolação habitual do limite máximo diário.


«Conforme orienta a Súmula 423/TST, é válida a fixação, por meio de regular negociação coletiva, de jornada superior a seis horas, limitada a oito, para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, a conduta do empregador, ao exigir ao trabalhador o cumprimento habitual de jornada superior a oito horas, afasta a exceção de que trata o verbete, porquanto não observado o limite máximo ali previsto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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