1 - STJ Administrativo. Ensino superior. Mandado de segurança. Conselhos profissionais. Credenciamento de cursos de especialização. Competência do Ministério da Educação. Lei 9.394/96, arts. 9º, VII e 44, III. Decreto 2.207/97, art. 8º.
«A Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases) atribui à União a competência para «baixar normas gerais sobre graduação e pós-graduação (art. 9º, VII). Pormenorizando tal comando, o art. 44, III, da LDB e Decreto 2.207/1997, art. 8º estabelecem que o Ministério da Educação é o órgão responsável por estabelecer as condições para credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superior. Aos conselhos profissionais, de forma geral, cabe tão-somente a fiscalização e o acompanhamento de atividades inerentes ao exercício da profissão, o que certamente não engloba nenhum aspecto relacionado à formação acadêmica. 3. Despicienda a manifestação do impetrante no processo administrativo de consulta formulado por duas instituições de ensino superior acerca do tema ora em comento. Muito embora a Lei 9.784/1999 determine que a obediência à ampla defesa e ao contraditório é a regra, a verdade é que o impetrante não sofreu prejuízo algum por não ter sido chamado a participar da consulta, basicamente porque não possuía nenhum interesse jurídico naquele processo que viesse a legitimar sua intervenção, uma vez que não tinha e não tem a competência legal para cuidar da controvérsia submetida a exame da Administração Pública. 4. Precedentes da Primeira e da Segunda Turmas. 5. Mandado de segurança denegado.... ()
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2 - TJPE Constitucional. Processual civil. Administrativo. Servidor público municipal. Licença para aperfeiçoamento profissional. Princípio da motivação dos atos. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A Lei Municipal 487 de 04/02/2010 estabeleceu o direito às licenças aos servidores do quadro do ente municipal, fazendo como única ressalva a obrigatoriedade do servidor permanecer na escola de origem ou lotação por igual período ao do afastamento. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho. Medicina. Especialização. Registro. Diploma de pós-graduação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. O aresto recorrido decidiu que não há lei que condicione o reconhecimento de determinada especialidade médica à realização de exames de certificação, ou ao credenciamento pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNMR). Dessa forma concluiu que as Resoluções 1.288/89 e 1.634/2002, do Conselho Federal de Medicina, extrapolaram seu poder regulamentar ao recusar o registro de especialista com base em curso de pós- graduação lato sensu devidamente credenciado pelo Ministério da Educação.... ()
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4 - TJPE Recurso de agravo na apelação. Administrativo. Concurso público. Controle judicial. Limitação. Legalidade e vinculação ao edital. Critérios e regras editalícias. Atuação discricionária da administração. Regra do edital. Agravo improvido à unanimidade.
«1. Da literalidade dos autos, observado restou que a comissão designada para a fase eliminatória do certame apresentou na sua formação a participação de integrante o qual, à época, não possuía credenciamento junto ao Conselho de Psicologia (fls. 55 e fls. 24 dos autos em apenso), porquanto ausente pré requisito autoral para fins de garantir à avaliação e aos resultados dos testes psicológicos a previsão editalícia. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Cerceamento de defesa. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Nulidade dos atos processuais. Demonstração do prejuízo. Necessiadade. Ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento de despesas médicas. Sessões de psicomotricidade. Exercício por profissional de saúde devidamente habilitado. Previsão no rol da ans sem diretrizes de utilização.
1 - Ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento de despesas médicas ajuizada em 02/07/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/08/2021 e concluso ao gabinete em 15/03/2022.... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Distinção. Solidariedade. Responsabilidade solidária das operadoras de plano de saúde. Erro médico. Defeito na prestação do serviço. Dano moral reconhecido e fixado em R$ 15.000,00. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 932, III. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 14 e CDC, art. 34. CCB/1916, art. 1.521, III. Lei 9.656/1998, art. 1º.
«... Não tendo a ora recorrente impugnado, em seu recurso especial, a parte da decisão que excluiu a responsabilidade do hospital e não havendo recurso da médica quanto ao reconhecimento de sua culpa, passa-se ao exame apenas da responsabilidade da operadora do plano de saúde e do valor da indenização fixado na origem. ... ()
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7 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()