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«- Para que se conclua se o crime foi praticado com dolo eventual ou culpa consciente, é necessário examinar as circunstâncias de cada caso, não sendo possível aplicar fórmulas predeterminadas. ... ()
2 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio na direção de veículo automotor. Dolo eventual. Culpa consciente. Pronúncia. Tribunal do Júri.
«1. Admissível, em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, o reconhecimento do dolo eventual, a depender das circunstâncias concretas da conduta. Precedentes. ... ()
3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de trânsito. Homicídio simples. Tribunal de Júri. Desclassificação. Dolo eventual. Culpa consciente. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
«Não se conhece de agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida, limitando-se a repetir o recurso indeferido monocraticamente. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.... ()
4 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Homicídio. Dolo eventual ou culpa consciente. Apreciação pelo tribunal do juri. In dubio pro societa. Agravo regimental não provido.
«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior «havendo elementos nos autos que, a princípio, podem configurar o dolo eventual, como in casu (presença de embriaguez ao volante, direção em zigue-zague e na contramão, em rodovia federal de intenso movimento), o julgamento acerca da sua ocorrência ou da culpa consciente compete à Corte Popular, juiz natural da causa, de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do conjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo legal (AgRg no AREsp 965.572, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 19/5/2017). ... ()
6 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Acidente de trânsito. Embriaguez ao volante. Aferição do elemento subjetivo do tipo. Análise da eventual caracterização de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do juri. Sentença de pronúncia restabelecida.
«1. O deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, especificamente, se o acusado atuou com dolo eventual ou culpa consciente, fica reservado ao Tribunal do Juri, juiz natural da causa, onde a defesa poderá exercer amplamente a tese contrária à imputação penal. Precedentes. ... ()
7 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio decorrente de acidente de trânsito. Pronúncia. Análise do elemento subjetivo do tipo. Aferição da existência de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do Júri. Agravo desprovido.
«1. A questão trazida a desate no recurso especial é exclusivamente de direito, estando adstrita à análise da possibilidade, ou não, de desclassificação da conduta na hipótese em que não há exclusão, extreme de dúvidas, acerca da presença do elemento subjetivo dolo, ainda que na modalidade eventual. ... ()
8 - STJ Acidente de trânsito. Homicídio no trânsito. Embriaguez ao volante. Dolo eventual x culpa consciente. Competência. Tribunal do Júri. Restabelecimento da sentença de pronúncia. Precedentes do STJ. CPP, arts. 413, «caput e § 1º e 419. CP, art. 121.CTB, art. 302 e CTB, art. 303.
«2. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que, nessa fase processual, as questões resolvem-se a favor da sociedade. ... ()
9 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio doloso. Pronúncia. Pedido de desclassificação. Impossibilidade. Dolo eventual e culpa consciente. Competência do tribunal do Júri. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
10 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio e tentativa de homicídio decorrente de acidente de trânsito. Pronúncia. Pedido de desclassificação. Análise do elemento subjetivo do tipo. Aferição da existência de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do Júri. Impossibilidade do reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Agravo improvido.
«1. Consoante reiterados pronunciamentos deste Tribunal de Uniformização Infraconstitucional, o deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, especificamente, se o acusado atuou com dolo eventual ou culpa consciente, fica reservado ao Tribunal do Juri, juiz natural da causa, onde a defesa poderá desenvolver amplamente a tese contrária à imputação penal. ... ()
11 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Duplo homicídio e tentativa de homicídio decorrente de acidente de trânsito. Pronúncia. Análise do elemento subjetivo do tipo. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Súmula 284/STF. Aferição da existência de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do Júri. Impossibilidade do reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. O aventado dissenso interpretativo não foi demonstrado nos termos exigidos pela legislação processual de regência. A mera transcrição de ementas não serve à comprovação do dissídio, sendo necessário o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e paradigma, com a efetiva confirmação da similitude dos casos confrontados. Ademais, o recorrente não indica qual o dispositivo da legislação federal tido por violado ou objeto da divergência, sendo assim, de rigor a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. ... ()
12 - STJ Recurso especial. Homicídio qualificado na direção de veículo automotor. Pronúncia. Justa causa. Condução do veículo em estado de embriaguez, em alta velocidade, em zique-zague e pela contramão. Presença de indícios de dolo eventual. Inexistência de certeza jurídica de culpa consciente. Desclassificação. Impossibilidade. Dolo eventual. Incompatibilidade com a qualificadora objetiva descrita no CP, art. 121, § 2º, III. Qualificadora afastada. Recurso parcialmente provido.
1 - Havendo a indicação pelo Tribunal de origem de que o réu conduzia o automóvel embriagado, em alta velocidade e em zigue-zague, pela contramão, tem-se a presença de indícios de dolo eventual do homicídio, com a demonstração de justa causa para a pronúncia, não sendo juridicamente viável a desclassificação do delito, a qual exigiria certeza jurídica sobre a ocorrência de culpa consciente, nos termos do CPP, art. 419. ... ()
13 - STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Homicídio no trânsito. Dolo eventual X culpa consciente. Reexame X revaloração de prova. 1) impossibilidade de discussão acerca do juízo de admissibilidade. Regra técnica de conhecimento. 2) ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, portanto não podem ser utilizados como nova via recursal, visando a corrigir equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio recurso especial. Dessa forma, não é cabível sua interposição para discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial, como é o caso da incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ ao caso concreto. ... ()
14 - STJ Acidente de trânsito. Homicídio no trânsito. Embriaguez ao volante. Dolo eventual x culpa consciente. Competência. Tribunal do Júri. Restabelecimento da sentença de pronúncia. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CPP, arts. 413, «caput e § 1º e 419. CP, art. 121.CTB, art. 302 e CTB, art. 303.
«... Depreende-se da leitura da sentença de pronúncia que, embora sem poder adentrar no exame do mérito da ação penal - competência exclusiva do Tribunal do Júri -, o Juiz optou pela existência, em tese, do dolo eventual, prestigiando o princípio «in dubio pro sociedade. ... ()
15 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Duplo homicídio e tentativa de homicídio decorrente de acidente de trânsito. Pronúncia. Acórdão devidamente fundamentado. Ausentes os vícios do CPP, art. 619. Tese de excesso de linguagem. Inocorrência. Análise do elemento subjetivo do tipo. Aferição da existência de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do Júri. Impossibilidade do reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Agravo improvido.
«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPP, art. 619. ... ()
16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Delito de trânsito. Embriaguez e excesso de velocidade. Homicídio e lesão corporal. Alegações finais orais. Intervalo entre as audiências de instrução e julgamento. Indeferimento de diligência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Dolo eventual. Culpa consciente. Lei 13.546/2017. Divergência jurisprudencial. Exame aprofundado de provas. Súmula7/STJ.
1 - «O ordenamento jurídico processual penal adota a oralidade como regra para a apresentação das alegações finais, somente contendo previsão para sua dedução mediante memoriais escritos quando, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, o magistrado entender prudente a concessão de prazo para a dedução escrita dos argumentos. Doutrina e precedentes. Note-se que o afastamento da regra de oralidade da apresentação das alegações finais constitui faculdade do juiz, que deve verificar, caso a caso, a adequação da medida (HC 340.98l/SP, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNICK, QuintaTurma). ... ()
17 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Delito de trânsito. Embriaguez e excesso de velocidade. Homicídio e lesão corporal. Alegações finais orais. Intervalo entre as audiências de instrução e julgamento. Indeferimento de diligência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Dolo eventual. Culpa consciente. Lei 13.546/2017. Divergência jurisprudencial. Exame aprofundado de provas. Súmula7/STJ.
1 - «O ordenamento jurídico processual penal adota a oralidade como regra para a apresentação das alegações finais, somente contendo previsão para sua dedução mediante memoriais escritos quando, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, o magistrado entender prudente a concessão de prazo para a dedução escrita dos argumentos. Doutrina e precedentes. Note-se que o afastamento da regra de oralidade da apresentação das alegações finais constitui faculdade do juiz, que deve verificar, caso a caso, a adequação da medida (HC 340.98l/SP, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNICK, QuintaTurma). ... ()
18 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Desclassificação para delito diverso da competência do tribunal do Júri. Revaloração do conjunto fático-probatório. Fatos explicitamente admitidos e delineados no V. Acórdão proferido pelo eg. Tribunal a quo. Possibilidade. Restabelecimento da decisão de pronúncia. Dolo eventual e culpa consciente. Competência do tribunal do Júri. Agravo desprovido.
«I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecimento. Em relação às condutas praticadas pelo réu, os elementos probatórios delineados no v. acórdão increpado são suficientes à análise do pedido ministerial, exigindo, tão somente, uma revaloração de tais elementos, o que, ao contrário, admite-se na via extraordinária. ... ()
19 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Duplo homicídio e tentativa de homicídio decorrente de acidente de trânsito. Pronúncia. Análise do elemento subjetivo do tipo. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Súmula 284/STF. Aferição da existência de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do Júri. Impossibilidade do reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. Acórdão suficientemente fundamentado. Ausência dos vícios previstos no CPP, art. 619. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme disciplina o CPP, art. 619. Portanto, a mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, visando, assim, à reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. ... ()
20 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Crime de trânsito. Desclassificação operada pelas instâncias ordinárias do crime de homicídio tentado para delito diverso da competência do Júri. Revaloração do conjunto fático-probatório. Fatos explicitamente admitidos e delineados no V. Acórdão proferido pelo eg. Tribunal a quo. Possibilidade. Pronúncia. Dolo eventual e culpa consciente. Competência do tribunal do Júri. Recurso provido.
«I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecimento. Em relação às condutas praticadas pelo réu, os elementos probatórios delineados no v. acórdão increpado são suficientes à análise do pedido ministerial, exigindo, tão somente, uma revaloração de tais elementos, o que, ao contrário, admite-se na via extraordinária. ... ()
21 - STJ Acidente de trânsito. Homicídio no trânsito. Embriaguez ao volante. Dolo eventual x culpa consciente. Competência. Tribunal do Júri. Restabelecimento da sentença de pronúncia. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPP, arts. 413, «caput e § 1º e 419. CP, art. 121.CTB, art. 302 e CTB, art. 303.
«... Senhores Ministros, no caso anterior já havia cogitado dessa situação, que é atualíssima, do dolo eventual e da culpa consciente. É verdade que essa discussão tem como origem remota a punição insuficiente para crimes graves, lesões e morte por atropelamento, pela Lei de Trânsito, delitos culposos, previstos nos arts. 302 e 303. As penas são pequenas, o que gera essa busca de socorro do dolo eventual, para aplicar uma punição mais adequada. ... ()
22 - STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Homicídio no trânsito. Dolo eventual X culpa consciente. Reexame X revaloração de prova. 1) impossibilidade de discussão acerca do juízo de admissibilidade. Regra técnica de conhecimento. 2) inexistência de modificação do entendimento jurisprudencial que veda o conhecimento de embargos de divergência envolvendo regra técnica de conhecimento.
«1. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, portanto não podem ser utilizados como nova via recursal, visando a corrigir equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio recurso especial. Dessa forma, não é cabível sua interposição para discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial, como é o caso da incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ ao caso concreto. ... ()
23 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Não cabimento. Homicídio na direção de veículo automotor. Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem. Inocorrência. Dolo eventual X culpa consciente. Exame que exige aprofundamento do acervo probatório. Qualificadora da surpresa. Incompatibilidade. Constrangimento ilegal reconhecido para afastar a qualificadora.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()
24 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio decorrente de acidente de trânsito. Pronúncia. Análise do elemento subjetivo do tipo. Aferição da existência de culpa consciente ou dolo eventual. Competência do tribunal do Júri. Homicídio culposo e omissão de socorro. Absorção. Ausência de pertinência temática com as questões debatidas nos autos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Omissão de socorro. Fuga do local do crime para evitar responsabilização pelo fato. Consunção. Afastada pelo tribunal a quo. Autonomia da vontade delitiva. Dolo. Aferição. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«I - Diante das circunstâncias do delito em tese cometido e das provas produzidas, não é possível concluir de forma categórica que não haveria animus necandi para a prática do delito, de modo que, segundo jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e nesta Corte Superior de Justiça, em casos como o presente, compete ao Tribunal do Júri a pretendida desclassificação do delito. ... ()
25 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal grave e homicídio na direção de veículo automotor. Art. 129, § 1º, e art. 121, «caput (por duas vezes), ambos do CP. Alegada violação ao CPP, art. 619. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Nova pronúncia. Reformatio in peius indireta e ofensa ao princípio da correlação. Inexistência. Pedido de desclassificação crime de homicídio consumado para delito diverso da competência do Júri. Revaloração do conjunto fático-probatório. Fatos explicitamente admitidos e delineados no V. Acórdão proferido pelo eg. Tribunal a quo. Possibilidade. Pronúncia. Dolo eventual e culpa consciente. Competência do tribunal do Júri. Indeferimento de produção de provas para a defesa (segundo momento) anteriormente deferidas pelo juízo (primeiro momento). Apontada preclusão pro judicato. Inocorrência. Agravo desprovido.
«I - Não padece de vícios a decisão que, fundamentadamente, abraça tese diversa daquela levantada pela defesa. Assim, não se verifica, no caso, violação ao CPP, art. 619, uma vez que o eg. Tribunal a quo expôs, suficientemente, as razões pelas quais entendeu por manter a decisão de pronúncia. ... ()
26 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio tentado. Desclassificação do crime de tentativa de homicídio para agressão. Revolvimento fático- probatório. Inviável na via eleita. Ausência dos requisitos ensejadores do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
27 - STJ Penal. Homicídio. Acidente de trânsito. Embriaguez. Presunção simplória de dolo eventual. Impossibilidade sem maiores demonstrações que levem a concluir pelo elemento volitivo. Impetração não conhecida. Ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão do juízo singular.
«1 - Não descritos na denúncia elementos que demonstrem o dolo, ainda que na forma eventual, não se pode ter por escorreito o acórdão que encampa acusação nesses moldes deduzida. ... ()
28 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 303, §1º C/C ART. 302, III, AMBOS DA LEI 9.503/97, na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT E NO CODIGO PENAL, art. 330, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO DELITO OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU, AINDA, QUE SEJA RECONHECIDA A INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ART. 395, I C/C ART. 41, AMBOS DO CPP, UMA VEZ QUE NÃO FOI APONTADO O FUNDAMENTO LEGAL DA ORDEM EXARADA, COMPONENTE ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DO DELITO; QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO ART. 33, PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. REQUER, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A MODALIDADE DE TRÁFICO PREVISTA NO ART. 33, §3º, DA LEI Nº. 11.343/06 OU, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE CULPA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, POR IMPRUDÊNCIA, FUGINDO DA POLÍCIA MILITAR, PRATICOU LESÃO CORPORAL CULPOSA, ENQUANTO CONDUZIA O VEÍCULO HONDA CITY, COR BRANCA, PLACA GFF4045, E POSTERIORMENTE, SE EVADIU DO LOCAL SEM PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA MOTOCICLISTA, HUMBERTO AURÉLIO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, O ACUSADO, LIVRE E CONSCIENTE, DESOBEDECEU ÀS ORDENS LEGAIS DE PARADA, EMANADAS PELOS POLICIAIS MILITARES. NO MESMO DIA DOS FATOS CITADOS ACIMA, O DENUNCIADO, LIVRE E CONSCIENTE, TRANSPORTAVA 170G DE MACONHA, COM O FIM DE TRAFICÂNCIA, DENTRO DO COMPARTIMENTO DO MOTOR DO VEÍCULO HONDA CITY, PLACA GFF4045. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, PORÉM NA FORMA PRIVILEGIADA, E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADES COMPROVADAS PERICIALMENTE E JAMAIS QUESTIONADAS. AUTORIA DOS DELITOS ADMITIDA PELO ACUSADO EMBORA APRESENTANDO TESES PARA MINIMIZAR SUAS CONDUTAS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CARACTERIZADO PELO TRANSPORTE DE 170G DE MACONHA NO VEÍCULO QUE CONDUZIA. RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS OU DE DESTINAÇÃO AO MERO COMPARTILHAMENTO DE CONSUMO COM TERCEIROS QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE SE RECONHECE QUE SEQUER FOI ANALISADO NA SENTENÇA, OMISSA NO PONTO, EMBORA SUSTENTADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL COM SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÃO DE DIREITO. CRIME CULPOSO QUE A PROVA DOS AUTOS, NO SENTIR DA RELATORIA, SERIA TIPIFICADO COMO HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO E NA FORMA TENTADA. SENTENÇA QUE IMPÔS SANÇÃO DESCONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E PRINCIPALMENTE AS CONSEQUÊNCIAS PARA A VÍTIMA DAS LESÕES SUPORTADAS, PORÉM SEM INCONFORMAÇÃO MINISTERIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NÃO CARACTERIZADO E/OU EFETIVAMENTE PROVADO. A EXISTÊNCIA DE BLOQUEIOS EM VIA PÚBLICA NÃO SUBSTITUI, EM SEDE PENAL, A NECESSIDADE DE PROVAR QUE HOUVE UMA ORDEM DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO COM AUTORIDADE PARA TANTO. ELEMENTAR DO TIPO NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE QUANTO AO CRIME CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
29 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão. Não verificação. Embargos de declaração rejeitados.
1 - A oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. ... ()
30 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de trânsito. Homicídio. Direção em alta velocidade, sob efeito de álcool. Desclassificação. Impossibilidade. Dolo eventual. Pronúncia. Justa causa. Competência do tribunal do Júri. Súmula 83/STJ. Razões que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
1 - O acórdão concluiu que o réu estava sob efeito de álcool, conduzindo o veículo em alta velocidade, além de ter invadido a pista contrária, tem-se, daí, a presença de indícios de dolo eventual do homicídio, com a demonstração de justa causa para a pronúncia. ... ()
31 - STJ Júri. «Habeas corpus. Tribunal do Júri. Acidente de trânsito. Pronúncia por homicídio simples a título de dolo eventual. Desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Exame de elemento subjetivo do tipo. Análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Via inadequada. Competência do conselho de sentença. Ordem denegada. CPP, arts. 408, 413 e 647. CP, art. 121.
«1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual CPP, art. 413. ... ()
33 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio doloso no trânsito. Fase de mero juízo de admissibilidade da acusação. Competência do Júri para a análise do elemento subjetivo. Agravo regimental desprovido.
1 - Consoante reiterados pron unciamentos deste Tribunal Superior, o deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, especificamente se o acusado atuou com dolo eventual ou culpa consciente, fica reservado ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, no qual a defesa poderá exercer amplamente a tese contrária à imputação penal.... ()
34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio culposo no trânsito. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - O Juiz de Direito absolveu o paciente, pois «a vítima, consciente do risco ao qual era submetida aceitou-o, bem como não há qualquer elemento que demonstre que o réu conduzia o veículo em velocidade incompatível". Após a apelação do Parquet, o paciente veio a ser condenado pela Corte local, sob o argumento de que «não se admite a compensação de culpas no direito penal, pelo crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 302, § 1º, III, a 2 anos de detenção, em regime aberto, substituída a privativa de liberdade por restritivas de direitos. ... ()
35 - STJ Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídios qualificados, um consumado e um tentado. Embriaguez ao volante. Pronúncia. Presença de indícios de dolo eventual. Análise do elemento subjetivo do tipo. Competência do tribunal do Júri. Incompatibilidade entre o dolo eventual e a tentativa. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - A pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação da sentença condenatória, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se pro societate. ... ()
36 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de homicídio na condução de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Reconhecimento do dolo eventual. Revisão do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos da orientação firmada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sendo os crimes de trânsito, em regra, culposos, impõe-se a indicação de elementos concretos que evidenciem a assunção do risco de produzir o resultado, o dolo eventual. ... ()
37 - STJ Recurso especial. Acidente de trânsito. Pronúncia. Por homicídio qualificado. Dolo eventual. Recurso em sentido estrito. Desclassificação pelo tribunal de origem para homicídio culposo. Lei 9.503/1997, art. 302 e Lei 9.503/1997, art. 303. Adequação do fato à norma jurídica pertinente. Possibilidade na fase de pronúncia. Elemento volitivo não caracterizado. Incompetência do tribunal do Júri. Arts. 18, I, e 413 do CPP. Exegese.
«1. De ressaltar, desde logo, que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a revaloração jurídica dos fatos delimitados nas instâncias inferiores, que não se confunde com reexame de provas vedado pelo Enunciado 7/STJ. ... ()
38 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial homicídio doloso no trânsito. Art. 121, § 2º, IV, c/c o § 4º. CTB, art. 304 e CTB art. 305. Decisão de pronúncia. Existência de indícios mínimos de autoria. Fase de mero juízo de admissibilidade da acusação. Competência do Júri para a análise do elemento subjetivo. Agravo regimental desprovido.
1 - A decisão de pronúncia reclama, nos termos do CPP, art. 413, a indicação, com base em dados concretos dos autos, de prova de materialidade e indícios de autoria.... ()
39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, E PELO RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
A denúncia narra que no início da manhã de 21/08/2019, por volta de 06:50h, na Rod. Raphael de Almeida Magalhães (BR-493), altura km 142, bairro Vila Maria Helena, o denunciado, de forma consciente e voluntária, agindo com negligência e imprudência, violou o dever objetivo de cuidado exigível daqueles que assumem a direção de veículo automotor, provocando com sua conduta culposa o atropelamento da vítima Fernando de Souza Paiva, causando-lhe lesões corporais contundentes gravíssimas que foram a causa determinante do óbito daquela ainda no local do atropelamento, e deixou, ainda, de prestar socorro à vítima quando era possível fazê-lo. Narra a inicial que o denunciado conduzia o caminhão Volvo de placas KXQ-3771/RJ, um reboque, em velocidade excessiva e realizava manobras bruscas e perigosas transitando pela via de forma imprudente e negligente, e, ao passar pelo km 142, realizou nova manobra perigosa, em velocidade elevada, passando bruscamente da pista da esquerda, para o acostamento, cruzando a pista da direita, com o que quase atingiu o motociclista Alexandre Pereira, que teve de frear sua moto para não ser abalroado. Acresce a denúncia, que, em seguida, o denunciado adentrou no acostamento da via com o caminhão, onde colheu a vítima Fernando de Souza Paiva, que caminhava pelas margens da rodovia (o que é bastante comum o local), atropelando-a e passando por cima desta, e batendo no guard rail que margeia a rodovia em continuidade. Conforme a inicial, após atropelar a vítima e bater o caminhão, sem qualquer justificativa, o denunciado acelerou o autocarga e empreendeu fuga, adentrando a Rod. W. Luiz (BR-040) na pista sentido Rio de Janeiro, e por presenciar toda a ação, o motociclista Alexandre Pereira passou a perseguir o caminhão conduzido pelo denunciado, até que conseguiu ultrapassá-lo e avisar a policiais militares mais à frente sobre o ocorrido, tendo em seguida os agentes da lei, após em perseguição ao caminhão, conseguido abordá-lo próximo à Linha Vermelha (RJ-071), a cerca de 20 km do local do acidente. Configurado o estado flagrancial, o acusado foi encaminhado à delegacia onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 062-0329112019 e seus aditamentos (e-docs. 06, 11, 138), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 09), os termos de declaração (e-docs. 14, 16, 18, 136), o boletim de registro de acidentes de trânsito (e-doc. 31), o laudo de perícia necropapiloscópica (e-docs. 145, 255), o laudo de exame de perícia local (e-doc. 148), o boletim de acidente de trânsito (e-doc. 162), o laudo de exame de material (e-doc. 248), o laudo de exame de necropsia (e-doc. 253), e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Diante da robustez do caderno probatório, não assiste razão à defesa em relação ao pleito absolutório. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas pelos elementos acima mencionados. Em ambas as sedes, a testemunha Alexandre Pereira, disse que presenciou os fatos e no dia estava conduzindo sua motocicleta pela rodovia quando o caminhão veio por trás na pista de alta velocidade e lhe «fechou"; e em razão disto saiu para o canto e freou. Narra que o caminhão lhe ultrapassou e continuou em direção à direita até atingir o acostamento e atropelar a pessoa que andava pelo acostamento; observou que passa sempre por essa rodovia e é um local onde as pessoas fazem caminhada; e, após atropelar a vítima, o caminhão colidiu com o guard rail, voltou para a pista e foi embora. O depoente acrescentou que ultrapassou o caminhão e foi embora; que não chegou a alertar o caminhão ou pedir para que parasse em razão do atropelamento; e foi procurar a polícia militar; e informou aos policiais da ocorrência do acidente e as características do caminhão; e em determinado momento o caminhão passou; ocasião na qual apontou o caminhão, tendo os policiais o abordado mais à frente; que não chegou a ver o rosto do motorista, mas apontou com certeza o caminhão responsável pelo atropelamento da vítima no acostamento. Por sua vez, os policiais militares, em que pese não terem visualizado o atropelamento, corroboraram as declarações da testemunha Alexandre Pereira e disseram que no dia estava em patrulhamento na Washington Luiz, BR-040 quando foram informados por um nacional a respeito de um atropelamento que teria ocorrido na Rio-Magé; e o nacional teria seguido o autor do fato no seu veículo até um determinado ponto da Washington Luiz e o ultrapassado; que o indivíduo estava em uma motocicleta e informou a ocorrência do atropelamento na Rio-Magé e que o motorista havia fugido; que o veículo era um caminhão tipo reboque; que o indivíduo informou as características do caminhão e que o mesmo havia quebrado na parte da frente, um detalhe importante; que, salvo engano, era um caminhão vermelho e branco; que o indivíduo informou que o para-choque do caminhão apresentava um «quebrado significativo, evidente; que ficaram parados nesse ponto, quando o caminhão com essas características passou, tendo sido realizada a abordagem mais à frente; que, no momento em que o caminhão passou, o mesmo seguia normalmente pela rodovia, que, ao ser realizada a abordagem, perguntaram inicialmente ao acusado sobre a avaria no veículo e o que teria acontecido; que o acusado respondeu que teria batido em um tronco de árvore em determinado trecho do trajeto que percorria, mas não informou em qual ponto; que realizaram uma vistoria pelo veículo e constataram que havia evidências de sangue na parte onde estava quebrado; que indagaram novamente o acusado, tendo o mesmo dito que havia atropelado um animal; que diante desses fatos resolveram conduzir o acusado até a DP; que o motociclista contou como teria ocorrido o atropelamento, tendo ele presenciado quando o veículo saiu para o acostamento e «pegou o rapaz e que continuou seguindo no trajeto normal. Por sua vez, o réu em seu interrogatório optou por permanecer em silêncio. Quanto à prova documental, o laudo de exame de necropsia atestou a morte decorrente de traumatismo de crânio por lesão do encéfalo causado por ação contundente (e-doc. 253). O laudo de exame pericial realizado no material recolhido no veículo conduzido pelo apelante indicou positiva a pesquisa específica para proteína humana realizada em parte do swab, caracterizando ser sangue humano a referida substância (e-doc. 248). O laudo pericial de exame de local indicou que «O veículo apresentava avarias de colisão no setor anterior angular direito (fratura do para-choque e cabine); foi encontrado substância de coloração pardo-avermelhado semelhante a sangue e com características de recenticidade no setor anterior angular direito (coluna e porta do passageiro) (...) na BR 116, Rio-Teresópolis, no local do evento, foi encontrado um cadáver (...) no local do evento próximo à vítima não foi encontrado marcas de frenagem (...)". Assim, os elementos amealhados demonstram, de forma indene de dúvidas, que a causa determinante do infausto foi a ausência do dever de cuidado que incumbia ao apelante, consistente em circular com a prudência necessária na rodovia na qual se encontrava, sendo o nexo entre a conduta imprudente e o evento morte incontestável. O apelante, ao cruzar sem prévia sinalização a faixa da direita, deixando de observar o motociclista Alexandre Pereira, conforme este declarou em juízo, invadiu o acostamento sem observar que ali se encontrava Fernando de Souza Paiva, o qual caminhava no local, e após atropelá-lo, colidiu com o guard rais que margeia a rodovia e fugiu do local sem socorre a vítima. Nesse sentido, conquanto a defesa alegue ausência de provas, é certo que o depoimento de Alexandre Pereira que visualizou o atropelamento foi crucial para a elucidação dos fatos, além de, conforme os laudos realizados, no local do evento não ter sido encontradas marcas de frenagem próximas à vítima e ter sido constatada a presença de sangue humano no veículo. Adido a isso, consta que se tratava de região normalmente frequentada por pedestres, que costumam realizar caminhadas no local. No mais, demonstrado o atuar imprudente do apelante, não há que se falar em «culpa exclusiva da vítima, sendo certo que mesmo eventual culpa concorrente, em sede penal, não é apta a afastar a responsabilidade do autor dos fatos sobre o crime. Condenação mantida. No tocante à dosimetria, esta merece reparo, eis que o sentenciante exasperou a pena base em 1/6 em razão dos maus antecedentes do apelante (anotação de 01 da FAC, e-docs. 274/282) resultando no quantum de 02 anos e quatro meses de detenção. Contudo a mencionada anotação refere-se ao processo 0006667.22.2009.8.19.002112009 cuja punibilidade foi extinta, devendo a pena permanecer no mínimo legal de 02 anos de detenção. Na segunda fase, diante da agravante da reincidência do apelante (anotação de 03 da FAC, e-docs. 274/282 - processo 0008196-38.2011.8.19.0205/2011, condenado a 14 anos de reclusão, com trânsito em julgado em 25/04/2019), escorreitamente houve exaspero na fração de 1/6, e, assim, a partir do patamar anterior, temos o quantum de 02 anos e 04 meses de detenção. Na terceira fase, inexistentes causas de diminuição, mas presente a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único, III, da Lei 9.503/97, art. 302, corretamente foi aplicado o percentual de 1/3, e assim, a resposta estatal atinge o patamar de repousando a reposta estatal em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Correta ainda a suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, contudo, diante da nova apenação, sendo certo que o período da referida pena acessória deve seguir os termos da Lei 9.503/97, art. 293 (dois meses a cinco anos) e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, deve ser aplicada a suspensão pelo período de 03 meses e 03 dias. Permanece o regime prisional semiaberto, considerando a reincidência do apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
40 - STJ Agravo regimental. Recurso especial da defesa e do Ministério Público. Homicídio no trânsito. 1. Ofensa ao sistema acusatório. Produção de prova de ofício. Imparcialidade do magistrado. 2. Indeferimento de oitiva da vítima hospitalizada. Fundamentação concreta. 3. Sentença de pronúncia. Elementos indiciários. 4. Desclassificação do delito. Dolo eventual X culpa consciente. 5. Prequestionamento explícito de matéria constitucional. Ausência dos vícios do CPP, art. 619. 6. Coexistência de dolo eventual com qualificadoras. Meio cruel e motivo fútil. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. 1.1. A suposta violação dos CPP, art. 156, II, e CPP, art. 402, CPP não foi apreciada pelo tribunal a quo, por se tratar de inovação recursal. 1.2. O processo é produto da atividade cooperativa triangular entre o Juiz e as partes, onde todos devem buscar a justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto. 1.3. A produção de prova testemunhal de ofício está ligada aos princípios da verdade real, do impulso oficial e da persuasão racional (livre convencimento motivado). O Juiz pode entender pela necessidade de produção de prova essencial ao esclarecimento da verdade, em nítido caráter complementar. 2.1. A jurisprudência desta corte é firme no sentido de que, em regra, salvo situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências, porquanto o magistrado é o destinatário final da prova, logo, compete a ele, de maneira fundamentada e com base no arcabouço probatório produzido, analisar a pertinência, relevância e necessidade da realização da atividade probatória pleiteada (ut, AgRg no aresp. Acórdão/STJ, rel. Ministro ribeiro dantas, quinta turma, DJE 15/12/2017) 2.2. No caso, a oitiva da vítima, além de ter sido requerida pelo mp, foi indeferida por ausência de previsão acerca da alta hospitalar e para evitar o agravamento de seu quadro clínico. 3.1. Nos termos da jurisprudência desta corte superior, é admissível o uso do inquérito policial como parâmetro de aferição dos indícios de autoria imprescindíveis à pronúncia, sem que isto represente violação ou negativa de vigência ao CPP, art. 155. 3.2. Ademais, na hipótese, o magistrado de primeiro grau fundamentou a existência de indícios de autoria nos depoimentos testemunhais e no interrogatório do réu. 4.1. O pleito defensivo de desclassificação da conduta/impronúncia encontra óbice na impossibilidade de revolvimento do material fático-probatório dos autos em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Não se pode generalizar a exclusão do dolo eventual em comportamentos humanos voluntários praticados no trânsito. 5.1. A jurisprudência desta corte é uníssona ao afirmar que mesmo os recursos que pretendem o prequestionamento de tema constitucional demandam a demonstração concomitante da existência de um dos vícios do CPP, art. 619, o que inocorreu no caso dos autos. 6.1. Inexiste incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel para a consecução da ação, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel [...] (CP, art. 121, § 2º III). 6.2. A anterior discussão entre autor e vítima não é suficiente para afastar a qualificadora do motivo fútil, cuja incidência é possível, ainda que se trate de dolo eventual. 7.1. Agravo regimental a que se nega provimento.
41 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado no trânsito. Embriaguez ao volante e sob efeito de substância tóxica. Fuga do local do acidente. Omissão de socorro e condução de automóvel com o direito de dirigir suspenso. Dolo eventual. Pedido de desclassificação. Impossibilidade. Dolo eventual. Incompatibilidade com a tentativa. Possibilidade. Qualificadora. Exclusão. Competência do tribunal do Júri. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
42 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Penal e processo penal. Homicídio. Dolo eventual. Colisão de veículos. Excesso de velocidade. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Pretendida impronúncia ou desclassificação do delito. Impossibilidade. Simples reexame de provas. Sentença devidamente fundamentada. Agravo regimental improvido.
«1. Não há falar em ofensa ao CPP, art. 619 se todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas, ainda que de forma contrária à pretensão do recorrente, não havendo nenhuma omissão ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()
43 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOLO EVENTUAL. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. CASO EM EXAME 1.1.
Recurso interposto pelo Ministério Público contra a r. decisão do Juízo da 5ª Vara do Júri da Comarca da Capital, que desclassificou a imputação inicialmente atribuída a PABLO NUNES PAL SINGH NAIN para outro delito de competência do juízo comum. Recurso que busca a pronúncia, nos termos da denúncia. ... ()
44 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III e iv). Direção sob efeito de álcool. Pronúncia. Dolo eventual. Desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/1997,CTB, art. 302). Excludente de culpabilidade. Necessidade de análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Precedentes. Competência constitucional afeta ao tribunal do Júri. Dolo eventual e qualificadoras descritas no CP, art. 121, § 2º, III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima). Incompatibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
45 - STJ Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação a dispositivos constitucionais. Via imprópria. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Homicídio. Delito de trânsito. Dolo eventual. Decisão dos jurados em conformidade com a prova dos autos. Súmula 7/STJ. Violação da Lei 11.689/08. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Inobservância do rito do Júri. Preclusão. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais negativas. Ausência de ilegalidade na fixação da sanção penal. Atenuante inominada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Precedentes do STJ. Agravo improvido.
«1. Inviável o exame de afronta a dispositivos constitucionais (arts. 5º, XXXV, XXXVIII, LIV, LV, 93, IX e 129, todos da CF/88) em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, III, a). ... ()