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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1800

1 - STF Tributário. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Cooperativa dedicada à criação, organização e direção de unidades de ensino e educação, mediante curso completo em qualquer grau e curso técnico profissionalizante. Direito de adesão reconhecido. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Lei Complementar 123/2006. CF/88, arts. 145, § 1º, 150, II, e 179.


«Não ocorrência. Direito de adesão reconhecido. Recurso extraordinário provido para esse fim. Tem direito de inscrever-se no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES a cooperativa dedicada à direção de unidades de ensino e educação, mediante curso completo em qualquer grau e curso técnico profissionalizante.... ()

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Doc. LEGJUR 146.3470.6000.9800

2 - TJSP Uso de documento falso. Histórico escolar. Documento falsificado referente à conclusão do ensino médio. Apresentação para possibilitar a inscrição em curso técnico profissionalizante. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Hipótese em que, os motivos que levaram a falsificação não isentam a responsabilidade criminal. Absolvição incabível. Condenação mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 140.9045.7023.6700

3 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Aluno que frequenta curso técnico profissionalizante no período noturno. Impossibilidade de frequentar as aulas às sextas-feiras à noite por motivo de credo religioso, eis que guarda os sábados a partir do pôr-do-sol das sextas-feiras. Indeferimento de abono das faltas e prestação alternativa pela autoridade coatora. Pretensão de abono de suas faltas, de modo que possa terminar seu curso técnico, com a aplicação de provas em dias alternativos. Conflito aparente de preceitos fundamentais. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Liberdade religiosa, isonomia e direito à educação. Lei Estadual 12142/05 que garante o pleito deduzido pelo impetrante. Ilegalidade manifesta. Respeito à isonomia, ao tratar desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade. Direito líquido e certo configurado. Sentença concessiva da segurança mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0017.0200

4 - TST Ii. Recurso de revista. Senai. Instrutor de curso profissionalizante. Enquadramento como professor. Ausência de registro no mec. Prevalência do princípio da primazia da realidade.


«É incontroverso que os reclamantes ministravam cursos técnicos profissionalizantes e que não possuíam registro no MEC. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.1300

5 - TST Recurso de revista. Horas extras. Participação em curso profissionalizante. Tempo à disposição.


«O artigo 4º da CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Consta no acórdão regional que a empresa foi beneficiada com a qualificação e especialização da mão de obra do autor, tendo, inclusive, arcado com as despesas de custeio e alterado seu cargo após o segundo curso profissionalizante, de mecânico de manutenção de bomba para torneiro mecânico, razão pela qual a Corte de origem entendeu que o tempo destinado a esse curso equivalia estar o autor à disposição do empregador. Tal conclusão não importa em ofensa literal e direta ao art. 4º da CLT, consoante exige o art. 896, «c, Consolidado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 191.3890.9000.6000

6 - STJ Recurso especial. Administrativo. Mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a expedição de certificado do ensino médio para fins de matrícula em curso universitário. Educação profissional técnica integrada ao nível médio. Cumprimento da grade disciplinar. Estágio profissionalizante. Emissão de certificado para efeito de matrícula em curso superior. Possibilidade. Princípio da razoabilidade. Recurso especial a que se dá provimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 592.7619.0946.9452

7 - TJSP Recurso inominado - Município de Colina - Fornecimento de transporte escolar gratuito intermunicipal para cursos de graduação e técnico profissionalizante - Obrigatoriedade adstrita ao período regular de duração do curso, nos termos da Lei Municipal 3.183/2017 - Sentença de improcedência mantida pelos próprios fundamentos - Recurso da parte autora desprovido.

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Doc. LEGJUR 241.1131.2498.8133

8 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Técnico em farmácia. Registro em conselho profissional. Número de horas do curso profissionalizante. Nova análise em sede de recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Demanda em que se discute o registro do autor como Técnico de Farmácia no conselho profissional agravado.... ()

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Doc. LEGJUR 158.1762.0003.1700

9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Curso superior. Possibilidade de efetivação da matrícula em curso superior, após comprovação da conclusão do ensino médio. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido que concluiu pela possibilidade de matrícula em curso superior, uma vez que o recorrido concluíra todas as disciplinas do ensino médio, e que o estágio profissionalizante tem fins exclusivos de habilitação técnica. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.


«I. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria contida nos arts. 39, 40, 41, 53 da Lei 9.394/1996 e 7º da Lei 11.892/2008. Por essa razão, à falta do indispensável prequestionamento, não pode ser conhecido o Recurso Especial, incidindo o teor das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ, respectivamente: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada e «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. Não houve, ademais, no Recurso Especial, a alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1762.0003.2300

10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Curso superior. Possibilidade de efetivação da matrícula em curso superior, após comprovação da conclusão do ensino médio. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido que concluiu pela possibilidade de matrícula em curso superior, uma vez que o recorrido concluira todas as disciplinas do ensino médio, e que o estágio profissionalizante tem fins exclusivos de habilitação técnica. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.


«I. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria contida nos arts. 39, 40, 41, 53 da Lei 9.394/1996 e 7º da Lei 11.892/2008. Por essa razão, à falta do indispensável prequestionamento, não pode ser conhecido o Recurso Especial, incidindo o teor das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ, respectivamente: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada e «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. Não houve, ademais, no Recurso Especial, a alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1743.5004.7900

11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Curso superior. Possibilidade de efetivação da matrícula em curso superior, após comprovação da conclusão do ensino médio. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido que concluiu pela possibilidade de matrícula em curso superior, uma vez que o recorrido concluiu todas as disciplinas do ensino médio, e que o estágio profissionalizante tem fins exclusivos de habilitação técnica. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.


«I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3574.2002.0000

12 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ensino superior. Matrícula. Exigência de estágio profissionalizante. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF.


«1. Incide o teor da Súmula 283/STF em razão da ausência de específica impugnação ao fundamento do acórdão regional de que a pendência de estágio profissionalizante afeta apenas a formação técnica de nível médio (e não a de nível médio normal), razão pela qual não obsta a matrícula em curso superior, após aprovação em vestibular. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9810.0001.2400

13 - STJ Administrativo. Ensino superior. Matrícula. Exigência de estágio profissionalizante. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.


«1. Incide a Súmula 283/STF em razão da ausência de específica impugnação ao fundamento do acórdão regional, no sentido de que a pendência de estágio profissionalizante afeta apenas a formação técnica de nível médio (e não a de nível médio normal), razão pela qual não obsta a matrícula em curso superior, após aprovação em vestibular. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8879.4354

14 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que não possui credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante efetuado pelo executado. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.


1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2802.8019.7200

15 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Exame seletivo. Curso profissionalizante de escola técnica estadual. Impetração contra indeferimento de matrícula no curso. Atribuição de pontos para estudantes egressos de escolas públicas. Ato impugnado decorrente de apontada falsidade na declaração dos impetrantes. Alunos que cursaram no Centro Educacional SESI e declararam em ficha de inscrição de vestibulinho terem estudado em escola pública. Declaração justificável dada a natureza das entidades. Ausência de informação, no formulário de inscrição, de que o SENAI, SENAC, SESC e SESI, não seriam consideradas escolas públicas. Segurança concedida para efetivar a matrícula dos impetrantes. Reexame necessário e recurso desprovidos.

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Doc. LEGJUR 241.1131.2473.3343

16 - STJ Administrativo. Conselho regional de farmácia. Inscrição. Técnico de nível médio. Carga horária mínima do curso. Cumprimento. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Esta Corte já firmou entendimento no sentido da possibilidade de o técnico em farmácia, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, assumir a responsabilidade técnica por drogaria.... ()

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Doc. LEGJUR 147.7005.8003.7000

17 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ensino superior. Matrícula. Exigência de estágio profissionalizante. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF.


«1. O recurso especial não reúne condições de ser conhecido, uma vez que os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4030.8002.8700

18 - STJ Administrativo. Profissão. Exercício profissional. Técnico em radiologia. Curso técnico realizado concomitantemente com o ensino médio. Inscrição no conselho profissional. Possibilidade.


«1. O Decreto 5.154/04, regulamentando os dispositivos referentes à educação profissional previstos na Lei 9.394/96, determinou que a atividade técnica será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, articulação esta que se dará de forma integrada, concomitante ou subsequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4044.1000.8700

19 - STJ Administrativo. Exercício profissional. Técnico em radiologia. Curso técnico realizado concomitantemente com o ensino médio. Inscrição no conselho profissional. Possibilidade.


«1. O Decreto 5.154/04, regulamentando os dispositivos referentes à educação profissional previstos na Lei 9.394/96, determinou que a atividade técnica será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, articulação esta que se dará de forma integrada, concomitante ou subsequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1001.0100

20 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Administrativo. Violação pelo tribunal de origem do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF por analogia. Conexão de ações. Súmula 235/STJ. Passe estudantil. Curso técnico ou profissionalizante. Ação civil pública. Legitimidade ativa do ministério público. Decisão monocrática fundamentada em súmula e jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.


«1. Revela-se improcedente arguição de ofensa ao CPC/1973, art. 535 na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7431.3000

21 - STJ Administrativo. Ensino. Profissão. Conselho Regional de Radiologia - CRR. Curso técnico. Carga-horária. Especialidades. Competência normativa do Ministério da Educação. Lei 7.394/85, arts. 1º, 2º, I e 5º. Decreto 2.208/97, art. 6º. Lei 9.394/96, art. 39, e ss. Decreto 92.790/86, art. 5º, § 3º.


«À luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cabe à União, por intermédio do Ministério da Educação, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, o que deslegitima qualquer ato normativo de Conselhos Profissionais que invada essa área da competência administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.0700.5860.7023

22 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA NÍVEL TÉCNICO. CANDIDATO FORMADO EM CURSO SUPERIOR NA MESMA ÁREA. POSSIBILIDADE.


Impetrante, detentor de diploma de curso superior de engenharia mecânica, que, aprovado em concurso público para o cargo de técnico de inspeção veicular, tem posse obstada por não possuir curso técnico exigido em edital. Inadmissibilidade. Formação superior que abarca conhecimento relativo ao cargo técnico pretendido. Resolução 218 do CREA que permite o exercício de atividades relacionadas a veículos automotores por profissionais de engenharia mecânica. Questão resolvida pela edição do Tema 1094 do STJ, expressis verbis: «O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional". Precedentes desse e. Tribunal de Justiça. Desfecho de origem mantido. Remessa necessária desprovida..... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2537.7291 Tema 1094 Leading case

23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Proposta de afetação. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Definição sobre a possibilidade de tomar posse no cargo. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.898.186, 1.903.883, 1.888.049).


«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2555.2116 Tema 1094 Leading case

24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Proposta de afetação. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Lei 8666/1993, art. 41. Lei 9.394/1996, art. 53. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Definição sobre a possibilidade de tomar posse no cargo. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.898.186, 1.903.883, 1.888.049).


«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9280.9143.8980 Tema 1094 Leading case

25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. Lei 8.666/1993, art. 41. Lei 9.394/1996, art. 53. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidata portadora de diploma de nível superior na mesma área profissional. Qualificação superior à exigida. Possibilidade de investidura no cargo. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, que deu nova configuração à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB). CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2583.9841 Tema 1094 Leading case

26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Proposta de afetação. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Definição sobre a possibilidade de tomar posse no cargo. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


1 - Delimitação da controvérsia: «Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.». ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9280.9836.4280

27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Qualificação superior à exigida. Possibilidade de investidura no cargo. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, que deu nova configuração à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
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Doc. LEGJUR 210.9280.9940.2624 Tema 1094 Leading case

28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Qualificação superior à exigida. Possibilidade de investidura no cargo. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, que deu nova configuração à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
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Doc. LEGJUR 143.1810.0001.1600

29 - STJ Administrativo. Recurso especial. Exercício profissional. Curso de técnico em radiologia realizado concomitantemente com o ensino médio. Inscrição no conselho profissional. Possibilidade.


«1. É possível a obtenção de registro profissional de Técnico em Radiologia na respectiva entidade de classe, não obstante tenha cursado concomitantemente o ensino médio e o profissionalizante. Precedentes: REsp 1.244.114/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/5/2011; REsp 1.402.731/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7523.9405

30 - STJ Administrativo. Poder de polícia. Competência do conselho profissional. Súmula 83/STJ. Técnico em farmácia. Responsabilidade técnica por drogaria. Súmula 83/STJ.


1 - Os conselhos profissionais têm poder de polícia, inclusive nos aspectos de fiscalização e sanção. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5131.2400.2448

31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Remição. Curso técnicos a distância (cened). Não comprovação dos requisitos. Verificação. Revisão do conjunto fático probatório dos autos. Procedimento inviável. Entendimento do STJ. Decisão mantida.


1 - É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5990.2002.0600

32 - STJ Administrativo. Exercício profissional. Inscrição em conselho regional de farmácia. Técnico em farmácia. Requisitos. Preenchimento.


«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 862.923/SP, da relatoria do Ministro Humberto Martins, reconheceu o direito do técnico de farmácia de inscrever-se no Conselho Regional de Farmácia, bem como de assumir responsabilidade técnica por drogaria, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) frequência a curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; c) prática de estágio profissional supervisionado de 10% sobre a carga total do curso profissionalizante; e d) somatório da carga-horária em, no mínimo, 2.200 horas. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8157.9905

33 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que somente possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos profissionalizantes de «técnico em secretaria escolar» e «técnico em transações imobiliárias». Ausência de credenciamento para ofertar o curso de «segurança do trabalho, higiene e ergonomia». Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.


1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 449.6426.5372.7485

34 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ

O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado. Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de estudo à distância (por correspondência) - Certificados que não discriminam número de horas estudadas por dia - Ausência de comprovação da efetiva frequência - Pedido indeferido Nos termos do disposto na LEP, art. 126, faz jus à remição de parte do tempo da execução da pena o sentenciado que comprovar frequência escolar em ensino fundamental, médio superior, profissionalizante ou de requalificação profissional (§ 1º, I). Caso o estudo seja realizado à distância, há necessidade de certificação pela autoridade educacional competente do curso frequentado (§ 2º). Não restando, todavia, devidamente comprovada a frequência ao curso realizado à distância, ou a regularidade formal da Instituição que o ministrou, não deve ser concedida remição de pena
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Doc. LEGJUR 241.1030.1229.3759

35 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Inscrição em conselho regional de farmácia. Crf. Técnico em farmácia. Requisitos. Preenchimento. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.


1 - Esta Corte pacificou entendimento quanto à possibilidade do técnico em farmácia ser inscrito no Conselho Regional de Farmácia e, em conseqüência, assumir a responsabilidade técnica por drogaria, desde que atendidos determinados requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) freqüência a curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; c) prática de estágio profissional supervisionado de 10% sobre a carga total do curso profissionalizante; e d) somatório da carga-horária em, no mínimo, 2.200 horas.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1215.3995

36 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Inscrição em conselho regional de farmácia. Crf. Técnico em farmácia. Requisitos. Preenchimento. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.


1 - Esta Corte pacificou entendimento quanto à possibilidade do técnico em farmácia ser inscrito no Conselho Regional de Farmácia e, em conseqüência, assumir a responsabilidade técnica por drogaria, desde que atendidos determinados requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) freqüência a curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; c) prática de estágio profissional supervisionado de 10% sobre a carga total do curso profissionalizante; e d) somatório da carga-horária em, no mínimo, 2.200 horas.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3332.3991

37 - STJ Administrativo. Exercício profissional. Inscrição em conselho regional de farmácia. Técnico em farmácia. Requisitos. Preenchimento.


1 - O Decreto 793/1993 - que previa a possibilidade de o técnico diplomado em curso de segundo grau que tivesse seu diploma registrado no Ministério da Educação, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23, assumir a responsabilidade técnica de farmácia ou drogaria - foi revogado pelo Decreto 3.181/99. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.1800

38 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico em farmácia. Diplomação em 2º grau. Inscrição nos Conselho Regional de Farmácia - CRF. Requisitos. Atuação limitada, apenas, em drogarias, e não em farmácias. Decreto 74.170/74, art. 28. Lei 5.991/73, art. 15, § 3º.


«Recurso especial interposto contra v. acórdão que reconheceu preenchidos os requisitos legais pertinentes, concluindo ser lícita a inscrição dos técnicos diplomados em curso de segundo grau nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7140.4919.4781

39 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que somente possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos profissionalizantes de «técnico em secretaria escolar e «técnico em transações imobiliárias. Ausência de credenciamento para ofertar o curso de «auxiliar de cozinha. Ausência de acompanhamento pela autoridade penitenciária das horas efetivamente dedicadas ao estudo pelo reeducando. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.


1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2865.5001.0200

40 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Responsabilidade adstrita apenas às drogarias. Decreto 74.170/1974, art. 28, § 2º, «b. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23.


«1. «O Decreto 74.170/1974, em seu artigo 28, § 2º, b, na redação que lhe conferiu o Decreto 793/93, considerou aptos para assumir a responsabilidade técnica pelas farmácias e drogarias, os técnicos formados em curso de segundo grau, com diploma registrado no Ministério da Educação e Cultura, e inscritos no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23, que estabelecem que o ensino de segundo ciclo compreende 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo e habilita ao prosseguimento de estudos em grau superior. (RESP 280476/SP, Relator Min. FRANCIULLI NETTO,DJU de 31/03/2003, PG: 00190) ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2844.6139

41 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Retratação parcial da decisão (art. 259 doRISTJ). Técnico de farmácia. Inscrição em conselho regional de farmácia. Possibilidade.


1 - Agravo regimental no qual o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP irresigna-se alegando: (a) a ausência de legislação específica para amparar o registro de técnicos de farmácia nos seus quadros; e (b) não cumprimento da carga horária mínima exigida para a formação profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 435.8881.4525.8109

42 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INSTRUTOR DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. SENAC. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA DOS PROFESSORES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . No caso, registrou o Regional que « a atividade preponderante da reclamada é a promoção de cursos objetivando a qualificação profissional dos seus alunos e que «o autor também demonstra, na petição inicial, que a reclamada é a mantenedora da Faculdade de Tecnologia SENAC RIO - FATEC, onde prestou serviços ao longo de todo o período contratual . A questão em debate já foi decidida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte em outras oportunidades, em que se adotou o entendimento de que, independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado - professor, instrutor ou técnico -, é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferenciada de docente. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de professor, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pelo reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. Assim, evidenciados, nos autos, que o reclamante, efetivamente, exercia a função de professor e que essa era a atividade preponderante da empresa, tem-se como aplicáveis as normas coletivas em questão. Por não se tratar de categoria diferenciada, no contexto fático probatório delimitado no acórdão regional, não há que se cogitar de qualquer conflito com a Súmula 374/TST, que fora mal aplicada no caso. Agravo provido para, reformando a decisão unipessoal proferida, não conhecer do recurso de revista da empresa, mantendo-se a decisão regional no particular.

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Doc. LEGJUR 241.0260.7130.5133

43 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Não-Ocorrência.


1 - Como registrado no aresto impugnado, a jurisprudência desta Corte é tranquila no sentido de que técnico em farmácia pode ser inscrito no Conselho Regional de Farmácia e, em consequência, assumir a responsabilidade técnica por drogaria, desde que atendidos determinados requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) frequência a curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; c) prática de estágio profissional supervisionado de 10% sobre a carga total do curso profissionalizante; e d) somatório da carga-horária em, no mínimo, 2.200 horas.... ()

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Doc. LEGJUR 142.3945.3000.2700

44 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inscrição do técnico de farmácia no conselho regional de farmácia. Possibilidade de somatório das cargas horárias dos cursos de 2º grau e de técnico em farmácia. Inobservância dos requisitos legais. Súmula 7/STJ.


«1. A Primeira Seção do STJ, sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C, decidiu pela possibilidade de inscrição do técnico de farmácia no Conselho Regional de Farmácia, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) freqüência a curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; c) prática de estágio profissional supervisionado de 10% sobre a carga total do curso profissionalizante; e d) somatório da carga-horária em, no mínimo, 2.200 horas. (v.g.: REsp 862.923/SP, rel. Min. Humberto Martins, DJe 18/02/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4794.6000.2100

45 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inscrição do técnico de farmácia no conselho regional de farmácia. Possibilidade de somatório das cargas horárias dos cursos de 2º grau e de técnico em farmácia. Inobservância dos requisitos legais. Súmula 7/STJ.


«1. A Primeira Seção do STJ, sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C, decidiu pela possibilidade de inscrição do técnico de farmácia no Conselho Regional de Farmácia, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) freqüência a curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; c) prática de estágio profissional supervisionado de 10% sobre a carga total do curso profissionalizante; e d) somatório da carga-horária em, no mínimo, 2.200 horas. (v.g.: REsp 862.923/SP, rel. Min. Humberto Martins, DJe 18/02/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 520.4112.2665.4611

46 - TJSP Direta de Inconstitucionalidade - Município de Santa Albertina - Cargos em comissão - Expressões impugnadas, à exceção do «Gestor de projetos sociais e «Chefe de controle e planejamento, que são incompatíveis com a natureza de «direção, chefia ou assessoramento para fins de atendimento dos critérios do art. 115 da Constituição Estadual - «Monitor chefe do curso profissionalizante, «Assessor de comunicação, «Responsável técnico pelo projeto aprender e costurar bem, «Diretor financeiro do Banco do Povo, «Coordenador chefe do CRAS, «Assessor administrativo de gabinete, «Chefe do setor de convênios, «Assessor de governo - jurídico, «Assessor de Políticas Sociais, «Chefe do setor de licitações, «Assessor de tesouraria, «Chefe da fiscalização urbana, «Chefe de lançadoria, «Diretor do setor de tesouraria, «Supervisor chefe da cozinha piloto, «Assessor municipal de projetos poliesportivos, «Chefe do setor de cultura e turismo, «Assessor pedagógico do ensino fundamental básico, «Chefe do setor de educação (antigo Coordenador chefe da administração escolar), «Assessor de diretor de unidade escolar, «Diretor de unidade escolar I (antigo Diretor de unidade escolar), «Chefe de creche, «Chefe de vigilância, «Chefe de serviços pecuários, «Assessor municipal da agricultura, «Assessor de gestão ambiental, «Diretor de Meio Ambiente e Saneamento (antigo Chefe do programa de implantação das microbacias hidrográficas), «Responsável técnico pela área de controle de vetores (antigo Responsável técnico pela SUCEN), «Responsável técnico pela vigilância sanitária e epidemiológica, «Chefe do setor de vigilância sanitária, «Diretor administrativo de Unidades Básicas de Saúde (antigo Diretor administrativo do Pronto Socorro), «Coordenador chefe da saúde, «Coordenador chefe da saúde bucal, «Médico chefe da UBS de Santa Albertina (antigo Médico chefe do Pronto Socorro), Médico chefe do centro de saúde, «Chefe do setor de estrada - Ausente a característica de «estabelecimento de diretrizes, planejamento de ações com amplo espectro de discricionariedade e tomada de decisões políticas, de «auxílio especializado à tomada de decisões dos chamados programas normativos finalísticos, em que se abrem grandes campos de avaliação e de opções discricionárias dos agentes públicos, tampouco a necessidade de fidúcia qualificada, sempre nos termos definidos pelo C. STF no julgamento do Tema 1.010 - Ação procedente em parte.

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Doc. LEGJUR 241.1030.1345.4125

47 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Técnico em farmácia. Registro no conselho profissional. Possibilidade.


1 - A jurisprudência do STJ é firme em que o técnico de farmácia pode inscrever-se no Conselho Regional de Farmácia, desde que comprovado o curso de 2º grau completo, curso técnico de farmácia de no mínimo 900 horas, estágio profissional supervisionado de 10% da carga total do curso profissionalizante e que o somatório das horas seja igual ou superior a 2.200 horas.... ()

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Doc. LEGJUR 460.0817.0660.2271

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. AUSÊNCIA DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ EM LOCALIDADE DIVERSA. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E A FEBRABAN. CUMPRIMENTO DA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com o objetivo de compelir o réu na obrigação de contratar ao menos um jovem aprendiz na agência localizada no Município de Manacapuru . O Tribunal Regional, mantendo a sentença, entendeu que a contratação de um aprendiz para trabalhar na agência de Manaus cumpre a disposição do CLT, art. 429, com o que não concorda o Ministério Público do Trabalho. Portanto, a controvérsia cinge-se em saber se a contratação de um jovem aprendiz em agência diversa, no caso, na agência de Manaus, cumpre o disposto no CLT, art. 429. Da leitura dos CLT, art. 428 e CLT, art. 429, extrai-se que não basta contratar o jovem aprendiz, sendo obrigatória sua inscrição em programas de aprendizagem, tendo em vista que um dos objetivos do contrato de aprendizagem é o de propiciar ao menor a inserção no mercado de trabalho. Na hipótese, diante da ausência de cursos de formação técnico-profissional na cidade de Manacapuru, o réu se valeu do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público do Trabalho e Previdência Social e a FEBRABAN que, em sua cláusula quarta, contém expressa previsão de que « Nos estabelecimentos bancários situados e municípios no qual inexistam curso específico, presencial ou semipresencial, ou entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica, a contratação de aprendizes poderá ser centralizada no município mais próximo da mesma unidade da federação". O Termo de Cooperação Técnica não contrariou a norma cogente relativa à contratação de aprendizes, mas conferiu-lhe efetividade, como bem ressaltou o Tribunal Regional. Portanto, o réu não descumpriu as normas legais atinentes ao percentual exigido para a contratação de aprendizes. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO . No caso concreto, não ficou demonstrado o desrespeito às regras atinentes à contratação de aprendizes. Evidenciado, portanto, que não houve conduta ilícita praticada pelo réu, não há falar em dever de indenizar, pois ausentes os elementos configuradores do dano moral coletivo. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.


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Doc. LEGJUR 181.6665.8000.5800

49 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Catanduva. Lei 5749, de 5 de abril de 2016, que concedeu 50% (cinquenta por cento) de desconto do valor da tarifa da passagem de ônibus a estudantes que frequentam cursos técnicos e profissionalizantes, no Município de Catanduva. Preliminar. Análise de ofensa a dispositivos da Lei Orgânica do Município. Inadmissibilidade. Ausência de parametricidade. Vício material. Ocorrência. Criação de despesas para os cofres públicos sem indicação da fonte dos recursos necessários para fazer frente à majoração do subsídio. Violação à garantia do equilíbrio econômico-financeiro. Dever de manter as condições do contrato no curso de sua execução, até seu término. Ofensa aos artigos 25 e 117 da Constituição Estadual de 89. Vício formal. Competência do Executivo para fixar a política tarifária de transporte público. Vício de iniciativa. Matéria regulamentada pela norma impugnada insere-se no âmbito da competência legislativa atribuída pela Constituição ao chefe do Poder Executivo Municipal, por ser inerente ao planejamento e organização do Município. Violação aos artigos 5º, 25, 47, II, XIV e XIX, 120 e 159, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144, todos da Constituição Paulista. Precedentes. Ação procedente.

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Doc. LEGJUR 210.5050.7252.0848

50 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Edital do certame. Requisito não previsto. Impossibilidade. Princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da confiança. Observância.


1 - A exigência de 1000 horas em curso técnico é prevista por interpretação sistemática de Lei Complementar do Estado de Rondônia 433/2007, art. 3º e anexo IV e Resolução da Câmara de Educação Básica 04/1999, mas em nenhum momento a Administração, conhecedora de tais regras, escolheu incluí-las no seu edital. ... ()

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