1 - STF Tributário. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Cooperativa dedicada à criação, organização e direção de unidades de ensino e educação, mediante curso completo em qualquer grau e curso técnico profissionalizante. Direito de adesão reconhecido. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Lei Complementar 123/2006. CF/88, arts. 145, § 1º, 150, II, e 179.
«Não ocorrência. Direito de adesão reconhecido. Recurso extraordinário provido para esse fim. Tem direito de inscrever-se no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES a cooperativa dedicada à direção de unidades de ensino e educação, mediante curso completo em qualquer grau e curso técnico profissionalizante.... ()
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2 - TJSP Uso de documento falso. Histórico escolar. Documento falsificado referente à conclusão do ensino médio. Apresentação para possibilitar a inscrição em curso técnico profissionalizante. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Hipótese em que, os motivos que levaram a falsificação não isentam a responsabilidade criminal. Absolvição incabível. Condenação mantida. Recurso não provido.
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3 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Aluno que frequenta curso técnico profissionalizante no período noturno. Impossibilidade de frequentar as aulas às sextas-feiras à noite por motivo de credo religioso, eis que guarda os sábados a partir do pôr-do-sol das sextas-feiras. Indeferimento de abono das faltas e prestação alternativa pela autoridade coatora. Pretensão de abono de suas faltas, de modo que possa terminar seu curso técnico, com a aplicação de provas em dias alternativos. Conflito aparente de preceitos fundamentais. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Liberdade religiosa, isonomia e direito à educação. Lei Estadual 12142/05 que garante o pleito deduzido pelo impetrante. Ilegalidade manifesta. Respeito à isonomia, ao tratar desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade. Direito líquido e certo configurado. Sentença concessiva da segurança mantida. Recurso desprovido.
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4 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ALEGAÇÃO DE QUE A FILHA ALCANÇOU A MAIORIDADE CIVIL E NÃO FREQUENTA CURSO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU -
DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO A POSSIBILITAR O CORRETO JULGAMENTO DA DEMANDA E A OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INTELIGÊNCIA DOS CPC, art. 370 e CPC art. 371 A MATÉRIA VERSADA NOS AUTOS JÁ SE ENCONTRA PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS NO SENTIDO DE QUE OS PAIS TÊM O DEVER DE PENSIONAR SEUS FILHOS ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, DESDE QUE ESTES ESTEJAM CURSANDO UNIVERSIDADE OU CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE - É FATO INCONTROVERSO QUE A RÉ ATINGIU A MAIORIDADE, CONFORME CERTIDÃO DE NASCIMENTO ACOSTADA AOS AUTOS, INEXISTINDO PROVA DE QUE ESTEJA MATRICULADO EM CURSOS OU DE QUE POSSUI ALGUMA INCAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL PARA O TRABALHO - TRATANDO-SE DE FILHO MAIOR, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A SUA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE, JUSTIFICA-SE O PLEITO EXONERATÓRIO FORMULADO PELO GENITOR - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. ENTENDIMENTO DO E.STJ NO SENTIDO DE QUE O ADVENTO DA MAIORIDADE ¿NÃO EXTINGUE, DE FORMA AUTOMÁTICA, O DIREITO À PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS, MAS ESSES DEIXAM DE SER DEVIDOS EM FACE DO PODER FAMILIAR E PASSAM A TER FUNDAMENTO NAS RELAÇÕES DE PARENTESCO, EM QUE SE EXIGE A PROVA DA NECESSIDADE DO ALIMENTADO¿. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NA RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE AS PARTES, PAI E FILHA MAIOR, DE 21 ANOS DE IDADE, SAUDÁVEL E QUE CONCLUIU SUA FORMAÇÃO EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA, CIRCUNSTÂNCIA HÁBIL A OBSTAR O PENSIONAMENTO AINDA QUE CURSE ELA, POSTERIORMENTE ENSINO SUPERIOR, PORQUANTO A FORMAÇÃO PROFISSIONAL SE CONSUMA COM A GRADUAÇÃO OU CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE, QUE ENSEJE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NA QUAL A APELANTE SE QUALIFICOU PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO EM ORDEM A PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE DESCONSTITUIR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS, COMO LHE COMPETIA (CPC/2015, art. 373 INCISO II DO CPC). PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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6 - TST Ii. Recurso de revista. Senai. Instrutor de curso profissionalizante. Enquadramento como professor. Ausência de registro no mec. Prevalência do princípio da primazia da realidade.
«É incontroverso que os reclamantes ministravam cursos técnicos profissionalizantes e que não possuíam registro no MEC. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por curso profissionalizante a distância. Entidade educacional (escola cened) que não possui credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante efetuado pelo executado. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º e da Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado na modalidade capacitação profissional à distância deve atender os requisitos previstos nos arts. 2º e 4º da mencionada resolução, dentre os quais (1) demonstração de que a instituição de ensino que ministra o curso à distância é autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; (2) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional; (3) indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático; (4) registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Horas extras. Participação em curso profissionalizante. Tempo à disposição.
«O artigo 4º da CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Consta no acórdão regional que a empresa foi beneficiada com a qualificação e especialização da mão de obra do autor, tendo, inclusive, arcado com as despesas de custeio e alterado seu cargo após o segundo curso profissionalizante, de mecânico de manutenção de bomba para torneiro mecânico, razão pela qual a Corte de origem entendeu que o tempo destinado a esse curso equivalia estar o autor à disposição do empregador. Tal conclusão não importa em ofensa literal e direta ao art. 4º da CLT, consoante exige o art. 896, «c, Consolidado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - STJ Recurso especial. Administrativo. Mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a expedição de certificado do ensino médio para fins de matrícula em curso universitário. Educação profissional técnica integrada ao nível médio. Cumprimento da grade disciplinar. Estágio profissionalizante. Emissão de certificado para efeito de matrícula em curso superior. Possibilidade. Princípio da razoabilidade. Recurso especial a que se dá provimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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10 - TJSP Recurso inominado - Município de Colina - Fornecimento de transporte escolar gratuito intermunicipal para cursos de graduação e técnico profissionalizante - Obrigatoriedade adstrita ao período regular de duração do curso, nos termos da Lei Municipal 3.183/2017 - Sentença de improcedência mantida pelos próprios fundamentos - Recurso da parte autora desprovido.
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Técnico em farmácia. Registro em conselho profissional. Número de horas do curso profissionalizante. Nova análise em sede de recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Demanda em que se discute o registro do autor como Técnico de Farmácia no conselho profissional agravado.... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Curso superior. Possibilidade de efetivação da matrícula em curso superior, após comprovação da conclusão do ensino médio. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido que concluiu pela possibilidade de matrícula em curso superior, uma vez que o recorrido concluíra todas as disciplinas do ensino médio, e que o estágio profissionalizante tem fins exclusivos de habilitação técnica. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.
«I. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria contida nos arts. 39, 40, 41, 53 da Lei 9.394/1996 e 7º da Lei 11.892/2008. Por essa razão, à falta do indispensável prequestionamento, não pode ser conhecido o Recurso Especial, incidindo o teor das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ, respectivamente: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada e «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. Não houve, ademais, no Recurso Especial, a alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Curso superior. Possibilidade de efetivação da matrícula em curso superior, após comprovação da conclusão do ensino médio. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido que concluiu pela possibilidade de matrícula em curso superior, uma vez que o recorrido concluira todas as disciplinas do ensino médio, e que o estágio profissionalizante tem fins exclusivos de habilitação técnica. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.
«I. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria contida nos arts. 39, 40, 41, 53 da Lei 9.394/1996 e 7º da Lei 11.892/2008. Por essa razão, à falta do indispensável prequestionamento, não pode ser conhecido o Recurso Especial, incidindo o teor das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ, respectivamente: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada e «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. Não houve, ademais, no Recurso Especial, a alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Curso superior. Possibilidade de efetivação da matrícula em curso superior, após comprovação da conclusão do ensino médio. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido que concluiu pela possibilidade de matrícula em curso superior, uma vez que o recorrido concluiu todas as disciplinas do ensino médio, e que o estágio profissionalizante tem fins exclusivos de habilitação técnica. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.
«I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ensino superior. Matrícula. Exigência de estágio profissionalizante. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF.
«1. Incide o teor da Súmula 283/STF em razão da ausência de específica impugnação ao fundamento do acórdão regional de que a pendência de estágio profissionalizante afeta apenas a formação técnica de nível médio (e não a de nível médio normal), razão pela qual não obsta a matrícula em curso superior, após aprovação em vestibular. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Ensino superior. Matrícula. Exigência de estágio profissionalizante. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Incide a Súmula 283/STF em razão da ausência de específica impugnação ao fundamento do acórdão regional, no sentido de que a pendência de estágio profissionalizante afeta apenas a formação técnica de nível médio (e não a de nível médio normal), razão pela qual não obsta a matrícula em curso superior, após aprovação em vestibular. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTÁGIO E NA CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE DE ENFERMAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA BEM ARBITRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que a autora pretende a matrícula em estágio de curso técnico, com posterior emissão do certificado, além de indenização por dano moral. 2. Sentença que declarou a perda do objeto quanto aos pedidos de obrigação de fazer e condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral. 3. Verifica-se que o primeiro estágio se iniciou dentro de um prazo razoável, no entanto houve um lapso temporal de mais de três meses entre o final do primeiro estágio e o início do segundo. 4. A alegação de que o atraso na concessão de vagas foi provocado pelo fechamento dos campos de estágio durante a pandemia veio desacompanhada de provas. 5. Embora seja fato notório a paralisação de diversas atividades à época, saliente-se que a área de saúde restou sobrecarregada pelo excesso de trabalho e demanda de pacientes, além do período de pandemia do covid-19 ter iniciado em 11.03.2020, ou seja, anteriormente ao primeiro estágio disponibilizado à autora, o que torna a justificativa de defesa frágil. 6. Falha na prestação de serviços. 7. Dano moral configurado. Verba bem arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 8. Desprovimento ao recurso.... ()
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18 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que não possui credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante efetuado pelo executado. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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19 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Exame seletivo. Curso profissionalizante de escola técnica estadual. Impetração contra indeferimento de matrícula no curso. Atribuição de pontos para estudantes egressos de escolas públicas. Ato impugnado decorrente de apontada falsidade na declaração dos impetrantes. Alunos que cursaram no Centro Educacional SESI e declararam em ficha de inscrição de vestibulinho terem estudado em escola pública. Declaração justificável dada a natureza das entidades. Ausência de informação, no formulário de inscrição, de que o SENAI, SENAC, SESC e SESI, não seriam consideradas escolas públicas. Segurança concedida para efetivar a matrícula dos impetrantes. Reexame necessário e recurso desprovidos.
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20 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão dos autores de recebimento de pensão e de condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que o companheiro da primeira demandante e pai dos demais foi morto, vítima de «bala perdida, ao ser alvejado em confronto entre policiais militares e criminosos ocorrido na comunidade de Manguinhos. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo daqueles. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do Risco Administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. In casu, embora não estivesse acontecendo propriamente uma operação policial no momento em que o falecido foi atingido, tem-se que na própria documentação trazida aos autos pelo réu consta trecho no qual se afirma que «uma patrulha durante deslocamento na Av. Leopoldo Bulhões, na altura da Comunidade de Manguinhos, foi alvo de diversos disparos de arma de fogo, oriundos do interior da comunidade". Agentes públicos que, na espécie, estavam fardados, transitando em vias públicas no interior de viatura oficial, exercendo o patrulhamento ostensivo e, portanto, cumprindo atribuições típicas da Polícia Militar, na forma prevista no § 5º da CF/88, art. 144. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Tema 1.237, fixou a seguinte tese: «(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário". Como se percebe, em casos como o presente, é ônus probatório do ente federativo demonstrar a existência de eventuais excludentes de responsabilidade, o que não ocorreu, pois, regularmente intimado, o ora apelado declarou, expressamente, que não tinha mais provas a produzir, descumprindo o que estabelece o, II do CPC, art. 373. Conduta dos agentes do réu, na espécie, ao entrarem em confronto com criminosos em via pública, que foi determinante para a morte, restando, assim, demonstrado o nexo causal. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Falecido que exercia a profissão de gesseiro, como autônomo, sem demonstração da renda recebida. Utilização de 01 (um) salário mínimo como parâmetro. Aplicação da Súmula 215 deste Tribunal de Justiça. Pensionamento que deve levar em consideração a presunção de que ao menos 1/3 (um terço) de tal verba serviria para custear a própria subsistência da vítima, impondo-se a fixação da pensão no valor equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo. Precedentes do STJ. No tocante à companheira, esta comprovou estar desempregada e ser beneficiária do bolsa-família, o que denota a sua situação financeira precária, sendo certo, ainda, que a dependência econômica entre cônjuges, especialmente em se tratando de família de baixa renda, como na espécie, é presumida. Quinta autora, que é a filha mais velha do falecido, possui atualmente 20 (vinte) anos de idade e reside em endereço distinto dos demais integrantes do núcleo familiar, o que afasta a presunção de dependência, o que não ocorre, contudo, no que toca aos segundo a quarto demandantes, na medida em que são todos menores de idade, de forma que deverão receber a sua cota-parte do pensionamento até atingirem a maioridade ou, no máximo, até os 25 (vinte e cinco) anos, caso estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior ou curso técnico profissionalizante, momento em que as suas cotas deverão ser acrescidas à de sua mãe. Com relação à companheira, o termo final do pensionamento deve levar em consideração a expectativa de vida do homem brasileiro de acordo com a tábua de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que, em 2023, era de 73 (setenta e três) anos, consoante firme jurisprudência da Corte Superior supracitada. Pretensão de recebimento de pensão, com relação ao décimo-terceiro salário, entretanto, que não merece prosperar, diante da ausência de vínculo empregatício da vítima, o que leva à conclusão de que ela não teria direito a tal verba, se viva estivesse. Prejuízo material, consubstanciado nas despesas com o funeral, que restou evidenciado. Dano moral que, in casu, é in re ipsa. Precedentes desta Colenda Corte. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Considerando as peculiaridades da hipótese em exame, em especial o fato de que, em decorrência do evento danoso, a vítima morreu com 39 (trinta e nove) anos e que, atualmente, a expectativa de vida média do homem brasileiro é, repita-se, de aproximadamente 73 (setenta e três) anos, o que denota que, ao menos em tese, os apelantes foram privados de conviver com seu companheiro e genitor por muitos anos, além da evidente dor causada pela perda de um ente querido, de forma tão abrupta e violenta, tem-se que a verba indenizatória deve ser fixada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a primeira apelante, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada um dos demais recorrentes, filhos do de cujus, devendo o valor ser corrigido monetariamente a partir da publicação deste acórdão, nos termos da Súmula 362/STJ. No que concerne aos consectários legais, deve ser observado o que dispõe a Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021. Juros que deverão incidir a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula 54/STJ, no que se refere a ambas as verbas indenizatórias. Estado do Rio de Janeiro que é isento do pagamento das custas, na forma do art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999, e, no tocante à taxa judiciária, em se tratando de tributo de competência estadual, configura-se o instituto da confusão, previsto no CCB, art. 381, o que torna descabida a condenação daquele, nesse particular. Reforma do decisum atacado. Parcial provimento do recurso, para o fim de, reformando o ato judicial apelado, julgar procedente, em parte, o pedido, para condenar o réu a implementar pensionamento em favor dos primeiro a quarto demandantes, na quantia equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, na proporção de 1/4 (um quarto) para cada, a partir do óbito, até a data em que a vítima completaria 73 (setenta e três) anos, no que tange à companheira, e que os filhos atinjam a maioridade ou, no máximo, até os 25 (vinte e cinco) anos, caso estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior ou curso técnico profissionalizante, e a pagar o importe de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais), a título de prejuízo material, corrigido monetariamente, a partir da data do desembolso, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a primeira autora, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada um dos demais, à guisa de dano moral, acrescidos de correção monetária, a contar da publicação deste acórdão, devendo incidir, em ambos os casos, juros moratórios, desde o evento danoso, aplicando-se a taxa Selic, bem como a suportar honorários advocatícios, a serem calculados sobre o quantum condenatório, observado o percentual mínimo de cada faixa nos, do § 3º do CPC, art. 85, levando-se em conta o que dispõe do § 5º do referido dispositivo legal.
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21 - STJ Administrativo. Conselho regional de farmácia. Inscrição. Técnico de nível médio. Carga horária mínima do curso. Cumprimento. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Esta Corte já firmou entendimento no sentido da possibilidade de o técnico em farmácia, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, assumir a responsabilidade técnica por drogaria.... ()
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22 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ensino superior. Matrícula. Exigência de estágio profissionalizante. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF.
«1. O recurso especial não reúne condições de ser conhecido, uma vez que os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. ... ()
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23 - STJ Administrativo. Profissão. Exercício profissional. Técnico em radiologia. Curso técnico realizado concomitantemente com o ensino médio. Inscrição no conselho profissional. Possibilidade.
«1. O Decreto 5.154/04, regulamentando os dispositivos referentes à educação profissional previstos na Lei 9.394/96, determinou que a atividade técnica será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, articulação esta que se dará de forma integrada, concomitante ou subsequente. ... ()
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24 - STJ Administrativo. Exercício profissional. Técnico em radiologia. Curso técnico realizado concomitantemente com o ensino médio. Inscrição no conselho profissional. Possibilidade.
«1. O Decreto 5.154/04, regulamentando os dispositivos referentes à educação profissional previstos na Lei 9.394/96, determinou que a atividade técnica será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, articulação esta que se dará de forma integrada, concomitante ou subsequente. ... ()
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25 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Administrativo. Violação pelo tribunal de origem do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF por analogia. Conexão de ações. Súmula 235/STJ. Passe estudantil. Curso técnico ou profissionalizante. Ação civil pública. Legitimidade ativa do ministério público. Decisão monocrática fundamentada em súmula e jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Revela-se improcedente arguição de ofensa ao CPC/1973, art. 535 na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Ensino. Profissão. Conselho Regional de Radiologia - CRR. Curso técnico. Carga-horária. Especialidades. Competência normativa do Ministério da Educação. Lei 7.394/85, arts. 1º, 2º, I e 5º. Decreto 2.208/97, art. 6º. Lei 9.394/96, art. 39, e ss. Decreto 92.790/86, art. 5º, § 3º.
«À luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cabe à União, por intermédio do Ministério da Educação, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, o que deslegitima qualquer ato normativo de Conselhos Profissionais que invada essa área da competência administrativa. ... ()
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Proposta de afetação. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Definição sobre a possibilidade de tomar posse no cargo. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.898.186, 1.903.883, 1.888.049).
«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()
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28 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA NÍVEL TÉCNICO. CANDIDATO FORMADO EM CURSO SUPERIOR NA MESMA ÁREA. POSSIBILIDADE.
Impetrante, detentor de diploma de curso superior de engenharia mecânica, que, aprovado em concurso público para o cargo de técnico de inspeção veicular, tem posse obstada por não possuir curso técnico exigido em edital. Inadmissibilidade. Formação superior que abarca conhecimento relativo ao cargo técnico pretendido. Resolução 218 do CREA que permite o exercício de atividades relacionadas a veículos automotores por profissionais de engenharia mecânica. Questão resolvida pela edição do Tema 1094 do STJ, expressis verbis: «O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional". Precedentes desse e. Tribunal de Justiça. Desfecho de origem mantido. Remessa necessária desprovida..... ()
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Proposta de afetação. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Lei 8666/1993, art. 41. Lei 9.394/1996, art. 53. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Definição sobre a possibilidade de tomar posse no cargo. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.898.186, 1.903.883, 1.888.049).
«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. Lei 8.666/1993, art. 41. Lei 9.394/1996, art. 53. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidata portadora de diploma de nível superior na mesma área profissional. Qualificação superior à exigida. Possibilidade de investidura no cargo. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, que deu nova configuração à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB). CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Proposta de afetação. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Definição sobre a possibilidade de tomar posse no cargo. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
1 - Delimitação da controvérsia: «Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.». ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Qualificação superior à exigida. Possibilidade de investidura no cargo. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, que deu nova configuração à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()
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33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Qualificação superior à exigida. Possibilidade de investidura no cargo. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, que deu nova configuração à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()
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34 - STJ Administrativo. Recurso especial. Exercício profissional. Curso de técnico em radiologia realizado concomitantemente com o ensino médio. Inscrição no conselho profissional. Possibilidade.
«1. É possível a obtenção de registro profissional de Técnico em Radiologia na respectiva entidade de classe, não obstante tenha cursado concomitantemente o ensino médio e o profissionalizante. Precedentes: REsp 1.244.114/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/5/2011; REsp 1.402.731/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2013. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Poder de polícia. Competência do conselho profissional. Súmula 83/STJ. Técnico em farmácia. Responsabilidade técnica por drogaria. Súmula 83/STJ.
1 - Os conselhos profissionais têm poder de polícia, inclusive nos aspectos de fiscalização e sanção. Precedentes.... ()
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36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Remição. Curso técnicos a distância (cened). Não comprovação dos requisitos. Verificação. Revisão do conjunto fático probatório dos autos. Procedimento inviável. Entendimento do STJ. Decisão mantida.
1 - É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPERVIA. MORTE DECORRENTE DE ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO DA RÉ. TRAVESSIA DA LINHA FÉRREA ATRAVÉS DE PASSAGEM CLANDESTINA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 250.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), AO FILHO DA VÍTIMA, R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) À COMPANHEIRA, R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) À MÃE E R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA CADA UMA DAS IRMÃS; BEM COMO A PAGAR PENSÃO MENSAL EQUIVALENTE A 2/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO AO FILHO DA VÍTIMA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO ATÉ A DATA EM QUE ATINGIR A MAIORIDADE CIVIL, CASO NÃO ESTEJA ESTIVER MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR OU CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE, HIPÓTESE EM QUE O PENSIONAMENTO DEVERÁ SUBSISTIR ATÉ QUE ATINJA A IDADE DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS; BEM COMO A RESSARCIR AOS AUTORES AS DESPESAS REFERENTES AO FUNERAL, NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO DOS AUTORES PARA REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA MAJORADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA AS IRMÃS DA VÍTIMA E PARA QUE SEJA ALTERADO O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA A DATA DO EVENTO DANOSO, BEM COMO MAJORADO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ QUE SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA UMA VEZ QUE A INDENIZAÇÃO TERIA SIDO FIXADA EM QUANTIA SUPERIOR AO VALOR CONSTANTE DO PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO POR NÃO TER SIDO APRECIADA A ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. NO MÉRITO, ALEGA QUE NÃO TERIA SIDO COMPROVADA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO HAJA VISTA QUE O ATROPELAMENTO TERIA OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SUSTENTA A ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA VANESSA, POIS INEXISTIRIA PROVA DE QUE ERA DE FATO COMPANHEIRA DO DE CUJUS AO TEMPO DE SUA MORTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELA RÉ EM RAZÃO DA INDENIZAÇÃO TER SIDO FIXADA EM QUANTIA SUPERIOR À QUE FOI PEDIDA PELOS AUTORES NA PETIÇÃO INICIAL QUE DEVE SER REJEITADA. ARBITRAMENTO DO VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM MONTANTE SUPERIOR AO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURA JULGAMENTO ULTRA PETITA, PORQUANTO O VALOR INDICADO CONSTITUI MERO REFERENCIAL PARA O MAGISTRADO. PRELIMINAR SUSCITADA PELA RÉ EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO APRECIADA A ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, IGUALMENTE NÃO INDUZ À NULIDADE DA SENTENÇA. ISSO PORQUE A MATÉRIA PODERÁ SER ANALISADA POR ESTA CÂMARA. INTELIGÊNCIA DO art. 1.013, §2º, DO CPC. EM QUE PESE INEXISTIR NOS AUTOS DOCUMENTO COM PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE O DE CUJUS E A COMPANHEIRA, É CERTO QUE A AUTORA VANESSA AJUIZOU A AÇÃO EM CONJUNTO COM FAMILIARES DA VÍTIMA, NOTADAMENTE A MÃE E IRMÃS. AUTORA VANESSA QUE POSSUI UM FILHO EM COMUM COM O DE CUJUS, NASCIDO EM JANEIRO/2017, SENDO CERTO QUE A VÍTIMA VEIO A ÓBITO EM JULHO/2019. TRATA-SE DE FAMÍLIA COM PARCOS RECURSOS FINANCEIROS EM QUE OS LAÇOS AFETIVOS MUITAS VEZES NÃO SÃO FORMALIZADOS POR MEIO DE DOCUMENTOS, PORÉM ISSO NÃO SIGNIFICA QUE NÃO EXISTAM. NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE A AUTORA VANESSA NÃO ERA COMPANHEIRA DA VÍTIMA AO TEMPO DE SUA MORTE. CASO ASSIM NÃO FOSSE, A FAMÍLIA DO DE CUJUS NÃO AJUIZARIA A PRESENTE AÇÃO EM CONJUNTO COM A COMPANHEIRA. POR CONSEGUINTE, NÃO MERECE SER ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORA VANESSA. A NARRATIVA DOS AUTORES FOI CONFIRMADA PELAS FOTOGRAFIAS ANEXADAS À PETIÇÃO INICIAL EM QUE É POSSÍVEL VISUALIZAR QUE SE TRATA DE PASSAGEM CLANDESTINA MUITO UTILIZADA PELA POPULAÇÃO LOCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, NA FORMA DO art. 37, § 6º DA CF/88. DEVE, TODAVIA, SER RECONHECIDA A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, QUE SE UTILIZOU DE PASSAGEM CLANDESTINA, EM CONFORMIDADE COM O TEMA 518 DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OS VALORES DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADOS AO FILHO E À MÃE DO DE CUJUS DEVEM SER REDUZIDOS PARA R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS) E R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), RESPECTIVAMENTE, A FIM DE QUE SE ADEQUEM AOS VALORES USUALMENTE FIXADOS POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS SIMILARES. QUANTO ÀS IRMÃS O VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA CADA UMA MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PENSIONAMENTO DEVIDO AO FILHO DA VÍTIMA DEVE SER MANTIDO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO-MÍNIMO. PRECEDENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CORRETAMENTE FIXADA A SENTENÇA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO, NA FORMA DO ENUNCIADO 362 DA SÚMULA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DOS AUTORES FORAM ADEQUADAMENTE FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RESSALTE-SE QUE EM QUE PESE A IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O FEITO TRAMITA HÁ 3 (TRÊS) ANOS E O VALOR DA CONDENAÇÃO É ELEVADO. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESTINADO AO FILHO DA VÍTIMA PARA R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS); REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESTINADO À MÃE DA VÍTIMA PARA R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS); REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESTINADA À COMPANHEIRA DA VÍTIMA PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS); MANTIDA NO MAIS A SENTENÇA TAL COMO LANÇADA. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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38 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RÉ COM VINTE E SEIS ANOS. ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL. MATRÍCULA EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO PERPETUAR O PENSIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Busca o autor a exoneração do seu dever de prestar assistência à filha, em razão de ela ter atingido a maioridade civil. 2. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa. Produção de prova oral que é desnecessária ao deslinde da controvérsia. 3. O poder familiar é extinto pelo advento da maioridade civil, de modo a cessar também a obrigação de sustento dos filhos pelos seus genitores (art. 1.635, III, do Diploma Civil). 4. A orientação jurisprudencial é firme no sentido de que permanece o dever do responsável em prestar alimentos ao necessitado, ainda que maior de idade, desde que esteja matriculado em um curso superior ou técnico-profissionalizante, até os 24 anos de idade e demonstre necessidade do recebimento da verba. 5. Recorrente conta atualmente com 26 (vinte e seis) anos e, embora sustente sofrer de Transtorno de Ansiedade Generalizada, não demonstrou qualquer impossibilidade para a prática de atividade laborativa remunerada. 6. O fato também de estudar curso de especialização (Mestrado) não enseja a perpetuação do recebimento de pensão alimentícia, sobretudo quando já ultrapassada a idade limite adotada pela jurisprudência. 7. Manutenção da exoneração de alimentos. 8. Desprovimento do recurso.... ()
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39 - STJ Administrativo. Exercício profissional. Inscrição em conselho regional de farmácia. Técnico em farmácia. Requisitos. Preenchimento.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 862.923/SP, da relatoria do Ministro Humberto Martins, reconheceu o direito do técnico de farmácia de inscrever-se no Conselho Regional de Farmácia, bem como de assumir responsabilidade técnica por drogaria, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) frequência a curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; c) prática de estágio profissional supervisionado de 10% sobre a carga total do curso profissionalizante; e d) somatório da carga-horária em, no mínimo, 2.200 horas. ... ()
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40 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ
O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado. Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de estudo à distância (por correspondência) - Certificados que não discriminam número de horas estudadas por dia - Ausência de comprovação da efetiva frequência - Pedido indeferido Nos termos do disposto na LEP, art. 126, faz jus à remição de parte do tempo da execução da pena o sentenciado que comprovar frequência escolar em ensino fundamental, médio superior, profissionalizante ou de requalificação profissional (§ 1º, I). Caso o estudo seja realizado à distância, há necessidade de certificação pela autoridade educacional competente do curso frequentado (§ 2º). Não restando, todavia, devidamente comprovada a frequência ao curso realizado à distância, ou a regularidade formal da Instituição que o ministrou, não deve ser concedida remição de pena(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que somente possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos profissionalizantes de «técnico em secretaria escolar» e «técnico em transações imobiliárias». Ausência de credenciamento para ofertar o curso de «segurança do trabalho, higiene e ergonomia». Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DEMANDA VISANDO À EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AOS FILHOS MAIORES DE IDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECORRE O AUTOR, REEDITANDO OS FUNDAMENTOS DA INICIAL QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAR OS ALIMENTOS PELA MUDANÇA DA SUA SITUAÇÃO, COM FILHO MENOR EM IDADE ESCOLAR E ESPOSA GRÁVIDA E A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE DOS FILHOS PARA O TRABALHO, AINDA QUE ESTEJAM EM IDADE UNIVERSITÁRIA, PELO QUE REQUER A PROCEDÊNCIA DE SEU PEDIDO DE EXONERAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS PARA 14% (QUATORZE POR CENTO), SENDO 7% (SETE POR CENTO) PARA CADA FILHO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS DERIVA DA RELAÇÃO DE PARENTESCO (art. 1.696 DO CC). A OBRIGAÇÃO DO PAI DE PROVER O SUSTENTO DOS FILHOS SE EXTINGUE COM A MAIORIDADE CIVIL, SALVO SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE INCAPACIDADE OU, AINDA, QUANDO O FILHO ESTÁ CURSANDO ENSINO SUPERIOR OU, POR MOTIVO JUSTIFICADO, FREQUENTE CURSO DE ENSINO MÉDIO, TÉCNICO OU PROFISSIONALIZANTE. ASSIM, ATINGIDA A MAIORIDADE, CESSA A PRESUNÇÃO LEGAL DA NECESSIDADE, SENDO ÔNUS DO ALIMENTANDO COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO. NO CASO EM ANÁLISE, COM OS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS NÃO RESTOU COMPROVADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO RECORRENTE. CABE RESSALTAR O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIO NO SENTIDO DE QUE A CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA, OU O NASCIMENTO DE OUTROS FILHOS, NÃO JUSTIFICAM A REDUÇÃO DO ENCARGO, SOB PENA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DE UNS FILHOS PARA OS OUTROS. ADEMAIS, OS ALIMENTANDOS COMPROVAM QUE ESTÃO MATRICULADOS EM CURSO SUPERIOR E DESEMPREGADOS. NADA OBSTANTE A ALEGAÇÃO DO RECORRENTE, NÃO HÁ PROVA NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS, ORA APELADOS, AUFEREM RENDA SUFICIENTE PARA SUBSISTÊNCIA E MANUTENÇÃO PRÓPRIAS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, EM 2% (DOIS POR CENTO), NA FORMA DO art. 85, PARÁGRAFO 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que somente possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos profissionalizantes de «técnico em secretaria escolar e «técnico em transações imobiliárias. Ausência de credenciamento para ofertar o curso de «auxiliar de cozinha. Ausência de acompanhamento pela autoridade penitenciária das horas efetivamente dedicadas ao estudo pelo reeducando. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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44 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Inscrição em conselho regional de farmácia. Crf. Técnico em farmácia. Requisitos. Preenchimento. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Esta Corte pacificou entendimento quanto à possibilidade do técnico em farmácia ser inscrito no Conselho Regional de Farmácia e, em conseqüência, assumir a responsabilidade técnica por drogaria, desde que atendidos determinados requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) freqüência a curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; c) prática de estágio profissional supervisionado de 10% sobre a carga total do curso profissionalizante; e d) somatório da carga-horária em, no mínimo, 2.200 horas.... ()
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45 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Inscrição em conselho regional de farmácia. Crf. Técnico em farmácia. Requisitos. Preenchimento. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Esta Corte pacificou entendimento quanto à possibilidade do técnico em farmácia ser inscrito no Conselho Regional de Farmácia e, em conseqüência, assumir a responsabilidade técnica por drogaria, desde que atendidos determinados requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) freqüência a curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; c) prática de estágio profissional supervisionado de 10% sobre a carga total do curso profissionalizante; e d) somatório da carga-horária em, no mínimo, 2.200 horas.... ()
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46 - STJ Administrativo. Exercício profissional. Inscrição em conselho regional de farmácia. Técnico em farmácia. Requisitos. Preenchimento.
1 - O Decreto 793/1993 - que previa a possibilidade de o técnico diplomado em curso de segundo grau que tivesse seu diploma registrado no Ministério da Educação, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23, assumir a responsabilidade técnica de farmácia ou drogaria - foi revogado pelo Decreto 3.181/99. ... ()
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47 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico em farmácia. Diplomação em 2º grau. Inscrição nos Conselho Regional de Farmácia - CRF. Requisitos. Atuação limitada, apenas, em drogarias, e não em farmácias. Decreto 74.170/74, art. 28. Lei 5.991/73, art. 15, § 3º.
«Recurso especial interposto contra v. acórdão que reconheceu preenchidos os requisitos legais pertinentes, concluindo ser lícita a inscrição dos técnicos diplomados em curso de segundo grau nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia. ... ()
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48 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Responsabilidade adstrita apenas às drogarias. Decreto 74.170/1974, art. 28, § 2º, «b. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23.
«1. «O Decreto 74.170/1974, em seu artigo 28, § 2º, b, na redação que lhe conferiu o Decreto 793/93, considerou aptos para assumir a responsabilidade técnica pelas farmácias e drogarias, os técnicos formados em curso de segundo grau, com diploma registrado no Ministério da Educação e Cultura, e inscritos no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23, que estabelecem que o ensino de segundo ciclo compreende 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo e habilita ao prosseguimento de estudos em grau superior. (RESP 280476/SP, Relator Min. FRANCIULLI NETTO,DJU de 31/03/2003, PG: 00190) ... ()
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49 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INSTRUTOR DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. SENAC. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA DOS PROFESSORES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . No caso, registrou o Regional que « a atividade preponderante da reclamada é a promoção de cursos objetivando a qualificação profissional dos seus alunos e que «o autor também demonstra, na petição inicial, que a reclamada é a mantenedora da Faculdade de Tecnologia SENAC RIO - FATEC, onde prestou serviços ao longo de todo o período contratual . A questão em debate já foi decidida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte em outras oportunidades, em que se adotou o entendimento de que, independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado - professor, instrutor ou técnico -, é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferenciada de docente. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de professor, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pelo reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. Assim, evidenciados, nos autos, que o reclamante, efetivamente, exercia a função de professor e que essa era a atividade preponderante da empresa, tem-se como aplicáveis as normas coletivas em questão. Por não se tratar de categoria diferenciada, no contexto fático probatório delimitado no acórdão regional, não há que se cogitar de qualquer conflito com a Súmula 374/TST, que fora mal aplicada no caso. Agravo provido para, reformando a decisão unipessoal proferida, não conhecer do recurso de revista da empresa, mantendo-se a decisão regional no particular.
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50 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Retratação parcial da decisão (art. 259 doRISTJ). Técnico de farmácia. Inscrição em conselho regional de farmácia. Possibilidade.
1 - Agravo regimental no qual o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP irresigna-se alegando: (a) a ausência de legislação específica para amparar o registro de técnicos de farmácia nos seus quadros; e (b) não cumprimento da carga horária mínima exigida para a formação profissional.... ()