1 - TJSP APELAÇÃO.
(i) Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, cumulada com pedido de restituição de valores. Empreendimento comercial. (ii) Sentença de parcial procedência para declarar a rescisão do contrato e condenar a ré na obrigação de restituir 80% dos valores pagos pelos autores, bem como no dever de reembolsar as benfeitorias realizadas no imóvel. (iii) Irresignação da ré que não comporta acolhida. (iii.1) Aplica-se ao caso o CDC, conforme estabelecido nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. Alegação de que a relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pela Lei das Incorporações Imobiliárias que não afasta a incidência do CDC. (iii.2) É legítima a possibilidade da resolução do contrato, por iniciativa do comprador, sendo irrelevante a existência de cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, pois o consumidor não poderia ser compelido a manter-se vinculado a negócio jurídico que não é mais do seu interesse. Devolução, na alíquota de 80% do que foi pago, que se revela razoável e proporcional. Adjudicação do imóvel, ademais, que não afasta o dever de restituição da quantia paga pelos autores-apelantes, sob pena de ver-se configurado o enriquecimento ilícito do vendedor. (iii.3) Reembolso das benfeitorias que se revela devido, ainda mais se considerada for a ausência de impugnação, na fase de conhecimento, por parte da ré-apelante. (iv) Sentença mantida, com a majoração dos honorários advocatícios anteriormente arbitrados. Recurso não provido.... ()
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2 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais. Alegação de ilegitimidade passiva, bem como de construção sob o regime de administração. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Existência de cláusula de irrevogabilidade e de irretratabilidade. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A construção do imóvel sob o regime de administração (preço de custo), na forma da Lei 4.591/64, art. 58, é negócio coletivo, administrado pelos próprios condôminos, adquirentes de frações ideais do empreendimento, que, por meio de uma comissão de representantes, recebe, administra e investe os valores vertidos por todos, motivo pelo qual os riscos do empreendimento são de responsabilidade dos próprios adquirentes, e, em regra, a Documento eletrônico VDA43472305 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 17/09/2024 14:30:16Publicação no DJe/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de Controle do Documento: 8c291157-0076-4ef3-a9bc-d84e1a675c37... ()
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3 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Ação de adjudicação compulsória. 1. Divergência em decisões do relator. Afastada. Decisões monocráticas que não conheceram do mérito são inaptas a justificar dissídio jurisprudencial. 2. Aplicação das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ mantida. 3. Falta de prequestionamento. Ausência dos requisitos para reconhecer prequestionamento ficto. 4. Agravo interno improvido.
«1 - Decisão monocrática que não conhece do recurso especial é inapta a justificar a divergência, pois não apresenta juízo de mérito deste signatário ou deste Tribunal quanto questão. ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Processo penal. Revisão criminal. Ministério Público. Princípios institucionais da unidade e da indivisibilidade. Manifestação ministerial no sentido da ausência de elementos para a propositura de ação penal por crime contra os costumes. Oferecimento de denúncia, por outro promotor de justiça, com base nos mesmos elementos de prova. Impossibilidade. Ofensa aos princípios institucionais mencionados. Pedido de arquivamento. Irretratabilidade. Precedentes. Violação do CPP, art. 28.
«1. Nos termos do CF/88, art. 127, § 1º de 1988, o Ministério Público é instituição permanente, regida pelos princípios da unidade e da indivisibilidade, e seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, independentemente de fundamentação, sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual. Embora seja assegurada a independência funcional, a atuação dos membros do Ministério Público é atuação do próprio órgão, indivisível por expressa disposição constitucional. ... ()
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5 - STJ Ação popular. Estabilidade subjetiva do processo. Coisa julgada. Da retratabilidade da posição assumida pela pessoa jurídica na ação após a contestação. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 6º, § 3º, 7º, II, 17, 18 e 22. CF/88, art. 5º, LXXIII. CPC/1973, arts. 8º, 231, 264 e 472. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF.
«... Na bibliografia a que tivemos acesso, somente ARNOLDO WALD enfrenta a questão diretamente, sendo que JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, a despeito de não fazê-lo diretamente, tece, entretanto, considerações de passagem sobre o tema, permitindo inferir-se delas uma conclusão em prol da tese que aqui defendemos.
Em parecer publicado na RT 521, ps. 53/70, ARNOLDO WALD defende a tese de que a posição que a pessoa jurídica assumir torna-se irretratável, fundamentando-se em dois argumentos: a preclusão e surgimento de direitos e situações jurídicas de terceiros após a contestação; a mudança «importaria em substancial alteração da posição das partes após a «litiscontestatio, ferindo o princípio processual da estabilidade da instância, o que é vedado pelo princípio da preclusão. Segundo WALD, para escolher sua posição, a pessoa jurídica tem o prazo da resposta, «após o qual ocorre uma preclusão para este fim, preclusão essa da qual podem originar-se direitos e situações jurídicas de terceiros (os destaques não são do original). Por isto que ARNOLDO WALD afirma: «Há, todavia, um momento próprio para que a Administração se decida e, uma vez tomada a decisão, ocorre a preclusão, não se admitindo que venha ocorrer posteriormente uma mudança de posição.
Não estamos convencidos, «data venia, quer dos fundamentos, quer da conclusão de ARNOLDO WALD. É bem verdade, como afirma WALD, que o princípio da preclusão veda (após a citação), ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Tal princípio, insculpido no CPC/1973, art. 264, consagra o denominado «princípio da estabilidade do processo, mas consiste em regra geral do CPC/1973. Ocorre, entretanto, como já assinalado, que o procedimento da ação popular, tanto no Direito romano quanto entre nós, contém regras de acentuado caráter excepcional ao ponto de rotura com diversos institutos processuais. ... ()
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6 - STJ Ação popular. Legitimidade ativa de qualquer cidadão. Desistência da ação pelo autor popular. Pólo ativo assumido por ente público em nome do interesse público. Possibilidade. Lei 4.717/65, arts. 1º, 6º, § 3º, 9º e 17. CF/88, art. 5º, LXXIII.
«Qualquer cidadão está legitimado para propor ação popular, nos termos e para os fins do Lei 4.717/1965, art. 1º. A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente (Lei 4.717/1965, art. 6º, § 3º). Filio-me à corrente que defende a tese da retratabilidade da posição da pessoa jurídica na ação popular, quando esta, tendo atuado no feito no pólo passivo, se convence da ilegalidade e lesividade do ato de seu preposto, lembrando, inclusive, que o ente pode promover a execução da sentença condenatória (art. 17). Tendo sido homologado (indevidamente) o pedido de desistência da ação pelo autor popular, cumpridas os preceitos do Lei 4.717/1965, art. 9º, não tendo assumido a demanda o Ministério Público ou outro popular, inexiste óbice em que o ente público assuma o pólo passivo da demanda, em nome do interesse público. Interpretação sistemática da Lei 4.717/65. ... ()