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Doc. LEGJUR 888.5251.7788.5316

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.


1. Mandado de segurança aviado pelo Exequente, no qual impugna decisão judicial em que, após a constatação de levantamento equivocado de valores por parte do trabalhador, quando já quitada a execução, o Juízo determinou a reserva de crédito remanescente em outra reclamação trabalhista ajuizada pelo Impetrante, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza e, no mesmo ato, ordenou o bloqueio de valores em conta bancária por meio do SISBAJUD . Alega o Impetrante, dentre outras questões, que o bloqueio recaiu sobre seus proventos de aposentadoria, os quais seriam impenhoráveis. 2. Ao denegar a segurança pleiteada, o TRT fundamentou, quanto ao tema « impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria», que os documentos não demonstram a vinculação do bloqueio à ordem judicial impugnada, pois os valores são distintos, além de o extrato apresentado não conter identificação do número da conta e do seu titular. 3. Nas razões recursais, entretanto, o Impetrante apenas reprisa os argumentos apresentados na petição inicial do mandado de segurança no tocante à impenhorabilidade de verbas salariais, deixando de impugnar o fundamento relacionado com a inconsistência da prova pré-constituída, que não demonstra o bloqueio em proventos de aposentadoria. 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No aspecto, eis a diretriz da Súmula 422/TST, I. 5. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (1.010, II, do CPC/2015), incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário, quanto ao tema impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria. Recurso parcialmente conhecido. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO REVERSA . DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. LEI 12.016/2009, art. 23. OJ 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Pretensão mandamental voltada contra o redirecionamento da execução contra o Exequente, sob a alegação de ausência de má fé no recebimento de valores objeto da execução reversa. 2. Para que eventual ofensa a direito líquido e certo possa ser reparada pela via do mandado de segurança, é necessário que a parte que se diz prejudicada promova a impetração no prazo de 120 dias, a contar da data em que o ato combatido reuniu condições ideais de plena e efetiva aplicabilidade. Nos termos da OJ 127 da SBDI-2, «Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou". 3. O exame dos autos revela que as partes celebraram acordo em 20/8/2012 (com quitação em 22/8/2012) e não noticiaram o ajuste ao Juízo, que deu prosseguimento à execução, determinando, em 2013, a liberação do valor do depósito judicial em favor do Exequente. A composição entre as partes apenas foi relatada nos autos em 27/12/2016, ou seja, mais de quatro anos após a celebração e respectiva quitação, sobrevindo a homologação pelo Juízo em 22/10/2018. Alertado pela executada em 7/11/2018 acerca do levantamento indevido - confirmado pelo Exequente, o Juízo da execução deu início ao procedimento de execução reversa, em decisão proferida em 22/10/2019. Nesse cenário é que foi proferida, em 16/2/2022, a decisão impugnada neste mandado de segurança, em desdobramento das tentativas de restituição da importância levantada equivocadamente pelo Exequente. Constata-se que a insurgência contra a execução reversa, em si, está obstada pelo instituto da decadência, uma vez que o procedimento foi ordenado em 22/10/2019 e o Exequente teve ciência da determinação em 15/4/2019, quando o advogado compareceu à secretaria do Juízo e fez carga dos autos. 4. Assim, buscando o Impetrante, em ação mandamental ajuizada em 27/8/2022, extirpar possível ilegalidade de ato do qual teve ciência em 15/4/2019, forçoso o reconhecimento da decadência do direito de ação. Mandado de segurança. Recurso não provido. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO REVERSA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 2. No caso, a controvérsia que envolve excesso de execução, sob a alegação de duplicidade de ordens constritivas (penhora via SISBAJUD e reserva de crédito em outro processo) no intuito da satisfação do mesmo débito, pode ser solucionada nos próprios autos originários, mediante a interposição de agravo de petição (art. 897, «a», da CLT). 3. Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança, conforme a diretriz da OJ 92 da SBDI-1 do TST. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.0842.2002.8400

2 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Depósitos judiciais. 1º, § 3º, da Lei 9.703/1998. Parcial procedência da demanda. Imposto de renda. Apuração dos valores a serem levantados pelos contribuintes e convertido em renda da União. Consideração das planilhas apresentadas pelo fisco. Aplicação mutatis mutandis do entendimento firmado no Resp1.298.407/df, representativo da controvérsia. Recurso especial parcialmente procedente para determinar o retorno dos autos à origem para que sejam consideradas as planilhas apresentadas pelo fisco, salvo prova em contrário por parte dos contribuintes.


«1 - Discute-se nos autos se deve-se levar em consideração a manifestação do Fisco sobre eventual restituição do Imposto de Renda no âmbito da DIRPF quando do cálculo dos valores dos depósitos judiciais a serem levantados em razão da parcial procedência de mandado de segurança julgado procedente para afastar o bis in idem da exação relativamente à incidência sobre benefícios de entidade de previdência privada a título de aposentadoria, referentes às contribuições vertidas de 01/1/1989 a 31/12/1995, sob a égide da Lei 7.713/1988. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1969.5838 Tema 1124 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1739.6615 Tema 1124 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1380.6165 Tema 1124 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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