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Doc. LEGJUR 554.6989.8382.0940

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ribeirão Pires - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência, que condenou a ré ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente sob a rubrica Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM no quinquênio anterior à propositura da ação - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ribeirão Pires - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência, que condenou a ré ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente sob a rubrica Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM no quinquênio anterior à propositura da ação - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verba que se destina à remuneração pelo trabalho realizado fora da jornada regular de trabalho do policial militar - Natureza pro labore faciendo - Declaração de inconstitucionalidade do art. 58, da Lei Estadual 17.293/2020 - Aplicação da redação original estabelecida pela Lei Complementar Estadual 1.227/2013, que acarreta a incidência de imposto de renda.  Recurso conhecido e provido. 

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Doc. LEGJUR 507.6000.2391.9057

2 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ribeirão Pires - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência, que condenou a requerida ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, a título de imposto de renda, sob a rubrica Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verba que Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ribeirão Pires - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência, que condenou a requerida ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, a título de imposto de renda, sob a rubrica Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verba que se destina à remuneração pelo trabalho realizado fora da jornada regular de trabalho do policial militar - Natureza pro labore faciendo - Declaração de inconstitucionalidade do art. 58, da Lei Estadual 17.293/2020 - Aplicação da redação original estabelecida pela Lei Complementar Estadual 1.227/2013, que acarreta a incidência de imposto de renda.  Recurso conhecido e provido. 

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Doc. LEGJUR 1691.6804.2054.5500

3 - TJSP REMUNERAÇÃO. Servidor estadual aposentado - Secretaria da Saúde. Adicionais temporais e reflexos, 13º salário e férias com um terço. Base de cálculo que deve ser a retribuição global mensal, consistente na «somatória de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, com exclusão apenas das verbas de caráter eventual e as exceções expressas. Adicional de desempenho da saúde. Ementa: REMUNERAÇÃO. Servidor estadual aposentado - Secretaria da Saúde. Adicionais temporais e reflexos, 13º salário e férias com um terço. Base de cálculo que deve ser a retribuição global mensal, consistente na «somatória de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, com exclusão apenas das verbas de caráter eventual e as exceções expressas. Adicional de desempenho da saúde. Caráter geral e global. Devem integrar a base de cálculo da remuneração para todos os efeitos. Sentença de procedência mantida. Recurso da Fazenda improvido.

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Doc. LEGJUR 327.7735.3466.3087

4 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Pretensão de servidora pública do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Pretensão de servidora pública do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração da recorrida-autora. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 1687.6107.0546.8400

5 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de não fazer c/c restituição de valores redutor salarial - Parte autora, servidora pública estadual, delegada de polícia, que pleiteou pela abstenção da incidência de desconto de imposto de renda sobre a gratificação de acúmulo de titularidade por ela ocasionalmente percebido, bem como o pagamento dos valores já devidamente descontados - Sentença que julgou a Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de não fazer c/c restituição de valores redutor salarial - Parte autora, servidora pública estadual, delegada de polícia, que pleiteou pela abstenção da incidência de desconto de imposto de renda sobre a gratificação de acúmulo de titularidade por ela ocasionalmente percebido, bem como o pagamento dos valores já devidamente descontados - Sentença que julgou a ação procedente - Recurso da parte Fazenda Pública que, em síntese, alega que a gratificação (GAT), recebida pela autora possui natureza salarial, de modo que legítima a limitação exercida sobre a remuneração da servidora, pois realizada com o fim de adequá-la ao valor do teto constitucional - Rejeição do recurso - A gratificação possui índole indenizatória e não compõe a remuneração do servidor - Reconhecimento da pretensão da Fazenda implicaria em enriquecimento sem causa da Administração em detrimento de seu servidor, o que é inadmissível no Estado Democrático de Direito - Aplicação das teses firmadas pelo C. Supremo Tribunal Federal nos temas 377 e 384, com repercussão geral, as quais dispõem que: «Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência da CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.. Descontos indevidamente realizados, os quais devem ser cessados e restituídos os que já indevidamente realizados, nos moldes fixados pela r. sentença recorrida. Recurso improvido - Sentença mantida. 

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Doc. LEGJUR 143.2689.5165.3974

6 - TJSP RECURSO INOMINADO - Exclusão da verba de auxílio transporte e adicional de insalubridade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) - Sentença de parcial procedência - Abstenção do desconto de IR sobre as verbas de auxílio transporte - Ressarcimento dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Unicamente com relação a Correção monetária - - Desacolhimento - Ementa: RECURSO INOMINADO - Exclusão da verba de auxílio transporte e adicional de insalubridade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) - Sentença de parcial procedência - Abstenção do desconto de IR sobre as verbas de auxílio transporte - Ressarcimento dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Unicamente com relação a Correção monetária - - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 142.7805.1004.1300

7 - TJSP Recuperação de empresa. Judicial. Plano. Pretensão da Fazenda Pública de bloqueio dos valores destinados ao pagamento dos credores quirografários. Descabimento. Créditos fiscais não sujeitos aos termos do processo recuperacional. Impossibilidade, portanto, de obstar

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Doc. LEGJUR 927.2433.2536.0204

8 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.


Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 141.5377.6356.5230

9 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.


Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 532.6628.4113.1383

10 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.


Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 641.1933.9780.3082

11 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.


Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 551.5386.2338.2163

12 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.


Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 221.0190.3947.0604

13 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos à execução. Fazenda Pública vencida. Valores para contratação de seguro garantia. Ressarcimento pela Fazenda Pública indevido. Honorários advocatícios na execução e nos embargos à execução. Fixação devida.


I - No tocante ao ressarcimento do valor despendido com a apresentação de seguro garantia para viabilizar o ajuizamento dos embargos à execução, observa-se que o CPC/2015, art. 82, dispõe que as partes devem prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sendo devido ao vencido pagar ao vencedor as despesas que antecipou. ... ()

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Doc. LEGJUR 319.2175.8589.4104

14 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Ressarcimento com Repetição de indébito - ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso da Fazenda Pública Estadual - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Ressarcimento com Repetição de indébito - ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso da Fazenda Pública Estadual - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) Sentença mantida RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. LEGJUR 856.5202.6441.5076

15 - TJSP RECURSO INOMINADO -   Servidores Públicos Municipais - Exclusão da contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional de Insalubridade - Repetição de valores - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria - Desacolhimento - Descontos efetuados com observância da legislação então Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidores Públicos Municipais - Exclusão da contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional de Insalubridade - Repetição de valores - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria - Desacolhimento - Descontos efetuados com observância da legislação então vigente - Lei Municipal previa a incorporação do adicional de insalubridade, percebido pelo prazo não inferior a 05 anos - EC - 103/2019 - Modificação legislativa que excluiu a incorporação - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Instituto dos Municipiários de Ribeirão Preto -IPM. Agente comunitário de Saúde. Pretensão de restituição da contribuição previdenciária incidente sobre o adicional de insalubridade, visto a modificação legislativa que passou a não incorpora-la mais à remuneração. Impossibilidade de restituição. Tempus regit actum. Descontos feitos em obediência à legalidade e normas então vigentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1018339-58.2022.8.26.0506; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. LEGJUR 321.7685.3885.6140

16 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR(A). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ALTERAÇÃO DA GDPI PARA A GDE. 1.


Gratificação de dedicação plena integral - GDPI, prevista no Lei Complementar 1.191/2012, art. 11, revogada com a Lei Complementar 1.374/2022, que a substituiu por Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE. 2. Nova Gratificação, concedida mediante os mesmos requisitos, que causou redução de salário do servidor público. 3. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, admitindo-se a reestruturação de cargos desde que respeitada a preservação constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Redução comprovada. 4. Vedação expressa de redução de vencimentos conforme CF/88, art. 37, XV. 5. Necessidade de preservação do valor da remuneração. Apostilamento devido. 6. Sentença de procedência mantida para preservação dos vencimentos do(a) autor(a) quando da percepção da GDPI e condenação aos valores descontados indevidamente. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 615.2832.7499.8088

17 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Competência da União, por meio da Secretaria da Receita Federal - Ausência de prova de eventual valores não compensados - Equívoco do Decisum combatido ao estabelecer os critérios para atualização do débito e aplicação de juros moratórios - Desacolhimento -  Determinação de restituição dos valores retidos a partir de 03/2023 (diagnóstico da doença) - Laudo apresentado às fls. 26/27 - Precedentes do STJ - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. LEGJUR 349.4418.1506.5011

18 - TJSP RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Restituição de Valores - Servidora Pública Estadual - Professora de Educação Básica II - Dois vínculos - Contribuição ao IAMSPE - Cessação da duplicidade de descontos - Restituição dos valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Impossibilidade de adesão parcial - Necessidade de desconto sobre a remuneração Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Restituição de Valores - Servidora Pública Estadual - Professora de Educação Básica II - Dois vínculos - Contribuição ao IAMSPE - Cessação da duplicidade de descontos - Restituição dos valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Impossibilidade de adesão parcial - Necessidade de desconto sobre a remuneração integral (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Indispensável incidência sobre todos os vínculos do servidor - Inexistência de bis in idem ante a natureza opcional do regime de adesão - Desacolhimento - Contribuição que não tem caráter compulsório (arts. 196 e 201, CF/88) - Tema 55 do STF - Recolhimento sobre um dos vencimentos que já cumpre o determinado pelo Decreto-lei 257/1970 - Ocorrência de bis in idem - Enriquecimento ilícito do Estado - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidora Pública Estadual. Dois registros funcionais. Pretensão de afastamento dos descontos de contribuição ao IAMSPE em duplicidade, além da restituição, observada a prescrição quinquenal. Desconto da contribuição que já confere à servidora o direito de ser atendida pelo IAMSPE Não cabimento da cobrança em duplicidade Ocorrência de «bis in idem Precedentes. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001480-94.2023.8.26.0129; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 07/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 334.4187.5517.0551

19 - TJSP Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou procedente a ação e declarou a inexigibilidade do imposto de renda sobre o auxílio transporte e condenou a requerida a restituir os valores indevidamente retidos na fonte. Fazenda Pública impugna os valores, os juros e a correção monetária, além de defender a necessidade de prova quanto à recuperação do imposto de renda na declaração de Ementa: Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou procedente a ação e declarou a inexigibilidade do imposto de renda sobre o auxílio transporte e condenou a requerida a restituir os valores indevidamente retidos na fonte. Fazenda Pública impugna os valores, os juros e a correção monetária, além de defender a necessidade de prova quanto à recuperação do imposto de renda na declaração de ajuste anual e a alíquota efetiva paga pelo contribuinte. Auxílio transporte. Verbas que possuem natureza indenizatória. Incidência indevida do imposto de renda. Desnecessidade da apresentação da declaração de imposto de renda. Imposto recolhido na fonte. Negado provimento ao recurso.

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Doc. LEGJUR 424.1083.9938.9503

20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mogi das Cruzes - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência, que determinou a exclusão dos valores recebidos pelo autor a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) da base de cálculo do imposto de renda, com condenação a restituição das quantias recolhidas, observada a prescrição Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mogi das Cruzes - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência, que determinou a exclusão dos valores recebidos pelo autor a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) da base de cálculo do imposto de renda, com condenação a restituição das quantias recolhidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verba que se destina à remuneração pelo trabalho realizado fora da jornada regular de trabalho do policial militar - Natureza pro labore faciendo - Declaração de inconstitucionalidade do art. 58, da Lei Estadual 17.293/2020 - Aplicação da redação original estabelecida pela Lei Complementar Estadual 1.227/2013, que acarreta a incidência de imposto de renda. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 765.5410.7016.5769

21 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Marília - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência que declarou a ilegalidade dos descontos realizados sob a rubrica «Redutor Salarial EC41/2003, com condenação ao pagamento dos valores descontados a título de redução salarial, observando-se a prescrição quinquenal - Recurso inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Marília - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência que declarou a ilegalidade dos descontos realizados sob a rubrica «Redutor Salarial EC41/2003, com condenação ao pagamento dos valores descontados a título de redução salarial, observando-se a prescrição quinquenal - Recurso inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo da Reserva e Docente de unidades de ensino da Polícia Militar - Aplicação do teto remuneratório de forma isolada em relação à cada remuneração recebida - Inadmissibilidade da incidência do redutor sobre a somatória dos proventos de Policial Militar e Professor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública - Julgamento conjunto do RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF, pacificou o entendimento de que: «Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência da CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. - Temas 377 e 384, respectivamente - Confiram-se os seguintes julgados: «APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. Ação de cognição. Policial Militar na reserva remunerada. Cumulação da função de docência. Teto remuneratório. 1. Cumulação lícita do cargo policial militar (Capitão.PM) e da função de docente da própria instituição (em que recebe gratificação), na dicção do art. 37, XVI, «B, da CF. Corte-teto que deve incidir sobre cada um dos valores, já que a aplicação do teto constitucional sobre a totalidade implicaria no não recebimento da remuneração decorrente do exercício do magistério (gratificação). 2. Matéria pacificada no julgamento dos Temas 377 e 384 do STF, proferidos em sede de repercussão geral. Precedentes desta Corte. 3. Claro que não exerce o cargo de professor formalmente, pois que não há cargo de professor criado na Instituição em que leciona. Mas lá exerce funções para as quais deve receber a regular contraprestação. Aplicação do teto constitucional sobre a totalidade dos vencimentos implicaria no não recebimento da remuneração decorrente do exercício do Magistério, servindo de desestímulo à docência e ao trabalho propedêutico dos bons quadros funcionais. 4. Sentença mantida, majorados os honorários de sucumbência, nos termos do § 11, do CPC/2015, art. 85. Apelo não provido e remessa necessária desacolhida. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1017705-74.2022.8.26.0114; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023)"; «Recurso inominado. Policial militar. Magistério. Cumulação legítima de cargos. Remuneração que não se submete ao teto constitucional (CF/88, art. 37, XI). Imperiosa a consideração isolada dos cargos ocupados pelo servidor. Observância do princípio da isonomia e da garantia da irredutibilidade de vencimentos. Vedado o enriquecimento ilícito da Administração Pública. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001197-56.2023.8.26.0037; Relator (a): VINICIUS GONÇALVES PORTO NASCIMENTO; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023)"; «Policial Militar - Cumulação com a função de professor - Teto remuneratório - Pretensão de que o redutor salarial previsto no art. 37, XI da CF/88incida separadamente sobre a remuneração do cargo e função e para que sejam devolvidos os valores descontados indevidamente - Sentença de procedência - Cumulação lícita no caso focado - O cargo de oficial da Polícia Militar e a função de docente da Academia de Polícia Militar devem ser considerados isoladamente para fins de incidência do teto remuneratório - Independe o fato de que a atividade de magistério decorra do mesmo vinculo funcional, consubstanciando função diversa - Aplicação dos Temas 377 e 384 do STF - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000520-49.2023.8.26.0482; Relator (a): Fabio Mendes Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Turma; Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023)"; «Recurso inominado. Cumulação de cargo público com função de magistério. Inaplicabilidade do redutor salarial para calcular o teto remuneratório. Interpretação lógico-sistemática da CF/88, art. 37, XI. Direito fundamental ao trabalho. Vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública e ao princípio da isonomia. Direito à aplicação do teto remuneratório sobre cada remuneração isolada.  Sentença mantida. Recurso Desprovido.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1035638-49.2022.8.26.0053; Relator (a): Paula Micheletto Cometti; Órgão Julgador: 3ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023)". Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.3182.4900

22 - TJSP Servidoras Estaduais da Secretaria de Saúde. Plantão. Sentença que julgou procedente em parte pedido de inclusão dos valores recebidos a título de plantão no décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias. Inconformismo da Fazenda Estadual. Valores recebidos de forma contínua e habitual que se incluem na remuneração do servidor. Inteligência do disposto nas Leis Complementares Ementa: Servidoras Estaduais da Secretaria de Saúde. Plantão. Sentença que julgou procedente em parte pedido de inclusão dos valores recebidos a título de plantão no décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias. Inconformismo da Fazenda Estadual. Valores recebidos de forma contínua e habitual que se incluem na remuneração do servidor. Inteligência do disposto nas Leis Complementares Estaduais nos 1.157/2011 e 1.176/2012, conforme art. 7º, VIII e XVII, da CF/88. Inclusão na base de cálculo que não configura incorporação (art. 39, §9º, Constituição da República). Sentença mantida. Recurso que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 833.6352.3519.7009

23 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de Laudo médico conclusivo  - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 01/2022 - Laudo apresentado às folhas 21/25 - Precedentes do STJ - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) -  Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR do recorrido - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. LEGJUR 211.9524.5002.5800

24 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Recurso especial da fazenda nacional a que se nega provimento.


«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.9823.8001.7300

25 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Recurso especial da fazenda nacional a que se nega provimento.


«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.7604.9001.7900

26 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.


«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5223.0003.9300

27 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Recurso especial da fazenda nacional a que se nega provimento.


«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()

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Doc. LEGJUR 1689.7900.3811.4500

28 - TJSP ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR MUNICIPAL. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS TEMPORAIS. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DO VENCIMENTO PADRÃO E DEMAIS VERBAS QUE INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, COM EXCLUSÃO DAS EVENTUAIS, OCASIONAIS E COM CARÁTER INDENIZATÓRIO, SEM INCIDÊNCIA RECÍPROCA. EXCLUSÃO DAS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR MUNICIPAL. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS TEMPORAIS. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DO VENCIMENTO PADRÃO E DEMAIS VERBAS QUE INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, COM EXCLUSÃO DAS EVENTUAIS, OCASIONAIS E COM CARÁTER INDENIZATÓRIO, SEM INCIDÊNCIA RECÍPROCA. EXCLUSÃO DAS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 1689.7900.3811.3500

29 - TJSP ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR MUNICIPAL. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS TEMPORAIS. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DO VENCIMENTO PADRÃO E DEMAIS VERBAS QUE INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, COM EXCLUSÃO DAS EVENTUAIS, OCASIONAIS E COM CARÁTER INDENIZATÓRIO, SEM INCIDÊNCIA RECÍPROCA. EXCLUSÃO DAS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR MUNICIPAL. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS TEMPORAIS. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DO VENCIMENTO PADRÃO E DEMAIS VERBAS QUE INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, COM EXCLUSÃO DAS EVENTUAIS, OCASIONAIS E COM CARÁTER INDENIZATÓRIO, SEM INCIDÊNCIA RECÍPROCA. EXCLUSÃO DAS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 1689.7900.3811.2700

30 - TJSP ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR MUNICIPAL. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS TEMPORAIS. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DO VENCIMENTO PADRÃO E DEMAIS VERBAS QUE INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, COM EXCLUSÃO DAS EVENTUAIS, OCASIONAIS E COM CARÁTER INDENIZATÓRIO, SEM INCIDÊNCIA RECÍPROCA. EXCLUSÃO DAS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR MUNICIPAL. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS TEMPORAIS. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DO VENCIMENTO PADRÃO E DEMAIS VERBAS QUE INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, COM EXCLUSÃO DAS EVENTUAIS, OCASIONAIS E COM CARÁTER INDENIZATÓRIO, SEM INCIDÊNCIA RECÍPROCA. EXCLUSÃO DAS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 1691.7946.7094.3400

31 - TJSP Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou procedente a ação e condenou a ré a incluir na base de cálculo do adicional temporal, quinquênio, os valores pagos referentes ao adicional de insalubridade, com pagamento das diferenças devidas. Fazenda Pública argumenta que a base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração. Negado provimento Ementa: Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou procedente a ação e condenou a ré a incluir na base de cálculo do adicional temporal, quinquênio, os valores pagos referentes ao adicional de insalubridade, com pagamento das diferenças devidas. Fazenda Pública argumenta que a base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração. Negado provimento ao recurso.

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Doc. LEGJUR 203.7604.9001.0100

32 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras-reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.


«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()

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Doc. LEGJUR 898.9568.5866.4042

33 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA. CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME. 1.

Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que acolheu pedido de declaração de não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporada e repetição de indébito. ... ()

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Doc. LEGJUR 493.5470.9564.4568

34 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DA ÁREA DA SAÚDE. VALORES DOS PLANTÕES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. 1- Lei Complementar 1.176/2012. 2- Verba que consiste em gratificação e, portanto, integra a remuneração. 3- art. 7º, VIII e XVII, CF. Senteça mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 222.1178.2192.5631

35 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DA ÁREA DA SAÚDE. VALORES DOS PLANTÕES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. 1- Lei Complementar 1.176/2012. 2- Verba que consiste em gratificação e, portanto, integra a remuneração. 3- art. 7º, VIII e XVII, CF. Senteça mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 722.4666.3325.3910

36 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Cumulação de cargos. Pretensão de incidência separada do teto do funcionalismo sobre remuneração percebida pelo cargo de Coronel da Polícia Militar e Professor da Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Temas 377 e 384 do STF. Redutor que deve incidir de forma isolada nas remunerações do cargo e da função cumuladas. Devolução dos valores indevidamente Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Cumulação de cargos. Pretensão de incidência separada do teto do funcionalismo sobre remuneração percebida pelo cargo de Coronel da Polícia Militar e Professor da Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Temas 377 e 384 do STF. Redutor que deve incidir de forma isolada nas remunerações do cargo e da função cumuladas. Devolução dos valores indevidamente descontados que se impõe. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 763.6960.5069.0899

37 - TJSP Servidores estaduais da área da saúde - Lei Complementar 1.176/2012 - valores dos plantões incluídos na base de cálculo do 13º salário, bem como computados para o cálculo do das férias e terço constitucional - Admissibilidade - Verba que consiste em gratificação e, portanto, integra a remuneração art. 7º, VIII e XVII, CF - Recurso da FESP não provido.

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Doc. LEGJUR 785.2417.7820.7757

38 - TJSP Servidora Pública Municipal. Município de Barretos/SP. Pretensão de recálculo da remuneração para incidência dos décimos incorporados entre os anos de 2012 e 2019, os quais reconhecidos apenas em 2023 e pagos a partir de então. Direito devidamente reconhecido, sem que houvesse prova quanto ao pagamento dos retroativos. Dever da Municipalidade de pagar os valores retroativos, com reflexos. Ementa: Servidora Pública Municipal. Município de Barretos/SP. Pretensão de recálculo da remuneração para incidência dos décimos incorporados entre os anos de 2012 e 2019, os quais reconhecidos apenas em 2023 e pagos a partir de então. Direito devidamente reconhecido, sem que houvesse prova quanto ao pagamento dos retroativos. Dever da Municipalidade de pagar os valores retroativos, com reflexos. Sentença de improcedência reformada. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 521.9981.3827.7521

39 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória - Exclusão das verbas «auxilio transporte e «Ajuda de Custo alimentação da Base de cálculo do Imposto de Renda - Restituição do montante recolhido a maior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória - Exclusão das verbas «auxilio transporte e «Ajuda de Custo alimentação da Base de cálculo do Imposto de Renda - Restituição do montante recolhido a maior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 828.4681.6028.4488

40 - TJSP RECURSO INOMINADO -  Ação de Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência unicamente sobre IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, LCE 1.247/14) - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.      

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Doc. LEGJUR 693.0115.6880.7690

41 - TJSP RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Cobrança - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Cobrança - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, Lei Complementar 1.247/14) - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Observância da prescrição quinquenal já determinada na r. Sentença recorrida - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 882.1583.7144.0329

42 - TJSP RECURSO INOMINADO -  Ação de Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência unicamente sobre IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, LCE 1.247/14) - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: « Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 616.5982.5596.6063

43 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  c/c Repetição de indébito - ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  c/c Repetição de indébito - ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. LEGJUR 340.4221.0679.0061

44 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Repetição de indébito -  ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do Município - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Repetição de indébito -  ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do Município - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 176.4891.5001.3100

45 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária não incidente sobre valores recebidos a título de auxílio-educação. Alegação de ausência de informação quanto ao plano educacional atrai o revolvimento fático. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.


«1. É entendimento desta Corte que o auxílio-educação não integra a remuneração do empregado, razão pela qual não é cabível a Contribuição Previdenciária. Precedentes: REsp. 1.586.940/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24.5.2016; REsp. 1.491.188/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2014; AgRg no Ag 1330484/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1.12.2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 639.8115.7475.1036

46 - TJSP RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Condenatória - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência sobre Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Condenatória - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência sobre Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, Lei Complementar 1.247/2014) - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Observância da prescrição quinquenal já determinada na r. Sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 630.1064.7757.5485

47 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINIS-TRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. PRÓ-LABORE.  VALORES NÃO INCORPORADOS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS RÉS. 1.


Pretensão de exclusão dos valores não incorporados, recebidos a título de Gratificação de Representação (Cód. 05.005) e Pró-Labore Lei 10.168/1968 (Cód. 11.003) da base de cálculo da contribuição previdenciária. 2. A contribuição previdenciária possui natureza jurídica de tributo e caráter retributivo, de modo que o valor descontado do servidor deve necessariamente refletir no respectivo benefício futuro a ser por ele usufruído no futuro. 3. Tema 163 do STF. 4. LCE 1.012/2007, art. 8º, § 1º que excluí as parcelas recebidas a título de exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 5. Não deve incidir contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporadas, recebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, uma vez que, com a alteração promovida pela Emenda Constitucional 49/2020, referidas verbas deixaram de se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. 6. Sentença mantida. 7. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4013.8800

48 - TJSP Execução fiscal. Certidão da dívida ativa. Depósito realizado para apresentação de defesa, no valor integral apontado na CDA. Levantamento pela Municipalidade, mais a remuneração feita pela instituição bancária. Dívida considerada quitada. Pretensão da Fazenda Municipal para acréscimo de valores e consequente ordem para pagamento ao devedor. Inadmissibilidade. Valor do débito principal com consectários da CDA foi exatamente o depositado uma quinzena após o ajuizamento da execução. Recálculo de juros, multa e correção em valores acima da remuneração bancária injustificado. Extinção da execução fiscal, considerado quitado o débito. Recurso provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 456.1315.3980.2546

49 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA. VALORES NÃO INCORPORADOS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS RÉS. 1.


Pretensão de exclusão dos valores não incorporados, recebidos a título de Gratificação de Representação e Gratificação Judiciária da base de cálculo da contribuição previdenciária. 2. A contribuição previdenciária possui natureza jurídica de tributo e caráter retributivo, de modo que o valor descontado do servidor deve necessariamente refletir no respectivo benefício futuro a ser por ele usufruído no futuro. 3. Tema 163 do A. STF. 4. Lei Complementar 1.012/07, art. 8º, § 1º excluiu da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis instituídas em lei. 5. Não deve incidir contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporadas, recebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, uma vez que, com a alteração promovida pela Emenda Constitucional 49/2020, referidas verbas deixaram de se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. 6. Ação procedente. 7. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.1711.0770.3381

50 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DA REMUNERAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PERÍODO DE AFASTAMENTO POR LICENÇA MÉDICA. DESCONTOS NOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A partir do trânsito em julgado da ação que visa tão somente o reconhecimento do direito da parte autora à licença médica, nasce o direito ao pedido Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DA REMUNERAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PERÍODO DE AFASTAMENTO POR LICENÇA MÉDICA. DESCONTOS NOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A partir do trânsito em julgado da ação que visa tão somente o reconhecimento do direito da parte autora à licença médica, nasce o direito ao pedido de restituição dos valores descontados indevidamente durante o período daquela licença. 2. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme orientação contida na Súmula 85/STJ. 3. Durante o período de afastamento por licença para tratamento médico, o servidor público não sofrerá nenhuma alteração na sua situação funcional, não podendo ser dispensado, nem sofrer redução remuneratória (Lei 10.261/68, art. 191). RECURSO NÃO PROVIDO.

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