1 - TRT3 Férias. Remuneração. Período concessivo. Prescrição. CLT, art. 11 e CLT, art. 142. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.... ()
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2 - TRT3 Remuneração. Férias. Remuneração. Período concessivo. Prescrição.
«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.... ()
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3 - TST Férias. Remuneração. Período de 45 dias. Incidência do terço constitucional sobre a totalidade. CF/88, art. 7º, XVII.
«Ao se assegurar o terço constitucional ao trabalhador, o constituinte visou um melhor gozo das férias, prevendo o percentual a incidir sobre a importância que o trabalhador recebe no período de férias. Na hipótese de o período de férias ser superior a 30 (trinta) dias, como no caso que é de 45 (quarenta e cinco) dias, sobre todo esse período remunerado deve corresponder o terço constitucional de férias. O terço constitucional, portanto, não incidirá sobre o salário normal mensal, e sim sobre o período efetivo de férias, em estrita observância ao texto constitucional - CF/88, art. 7º, XVII.... ()
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4 - TST Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro.
«O CLT, art. 145, a fim de viabilizar o efetivo gozo e aproveitamento das férias concedidas, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. A desídia do empregador em antecipar o pagamento das verbas de férias, violando a norma legal imperativa e de ordem pública, compromete o real usufruto do direito ao descanso anual remunerado e frustra a finalidade do instituto. Logo, em tal situação, é cabível a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, caput, qual seja, o pagamento em dobro da remuneração das férias. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. ... ()
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5 - TST Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro.
«O CLT, art. 145, a fim de viabilizar o efetivo gozo e aproveitamento das férias concedidas, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. A desídia do empregador em antecipar o pagamento das verbas de férias, violando a norma legal imperativa e de ordem pública, compromete o real usufruto do direito ao descanso anual remunerado e frustra a finalidade do instituto. Logo, em tal situação, é cabível a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, caput, qual seja o pagamento em dobro da remuneração das férias. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. ... ()
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6 - STF Férias. Remuneração.
«Longe fica de implicar violência a CF/88 decisão mediante a qual se reconhece o direito a remuneração de férias acrescida do percentual de um terço do salário normal - inc. XVII do art. 7º - quando dizem respeito a período anterior à CF/88 vigente. Esta não versa sobre a elucidação, na espécie, do conflito de leis no tempo, sendo de notar que as garantias previstas no Diploma Maior têm aplicação imediata, apanhando as relações jurídicas que não estejam cobertas pela existência de ato jurídico perfeito e acabado.... ()
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7 - TST Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro. Omissão. Inexistência.
«Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito, entre os enumerados no CLT, art. 897-A, os embargos de declaração não merecem ser providos. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro.
«O CLT, art. 145, a fim de viabilizar o efetivo gozo do descanso anual remunerado, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. A desídia do empregador em antecipar o pagamento das verbas correspondentes, violando a norma legal imperativa e de ordem pública, compromete o real usufruto do direito ao descanso anual remunerado e frustra a finalidade do instituto. Logo, em tal situação, é cabível a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, caput, qual seja, o pagamento em dobro da remuneração das férias. No caso concreto, em que houve pagamento apenas do terço constitucional no prazo legal, e o pagamento do salário alusivo ao mês do repouso ocorreu no curso das férias, constata-se a violação do CLT, art. 145, tendo em vista que o mencionado dispositivo exige a quitação da remuneração de férias no prazo assinado, o que abrange as duas parcelas. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. ... ()
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9 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Férias. Pagamento. Fora do prazo. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Incidência.
«1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz à inadmissão do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Precedentes: ARE 680.279-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 22/5/2012, e ARE 735.978-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 4/9/2013. ... ()
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10 - STF Seguridade social. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Remuneração. Parcelas diversas. Agravo regimental. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). Recurso manejado em 26.5.2016.
«1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada, RE 593.068-RG/SC e RE 565.160-RG/SC (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). ... ()
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11 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Servidor público. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Terço constitucional de férias, horas extras e adicionais permanentes. Súmula 168/STJ. Lei 8.112/1991, art. 41 e 49. CF/88, art. 40.
«1. O terço constitucional de férias, o pagamento de horas extraordinárias e os adicionais de caráter permanente (Lei 8.112/1991, art. 41 e 49) integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária. Precedente da Primeira Seção: REsp 731.132/PE, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 20/10/08. ... ()
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12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DETERMINAÇÃO DE DOBRA. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada em face de acórdão desta 6ª Turma em que conhecido e provido o recurso de revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento da dobra das férias (remuneração acrescida do 1/3 constitucional), nos termos da Súmula 450/TST, e restabelecer a sentença, inclusive quanto às custas processuais sob o encargo da reclamada. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, na qual se apoiavam as condenações ao pagamento, em dobro, da remuneração alusiva às férias, por descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145. Em se tratando de decisão de observância obrigatória e efeito vinculante, não há como subsistir determinação em sentido contrário. Na hipótese, esta Turma condenou a reclamada à dobra das férias, devido ao atraso no respectivo pagamento. Trata-se, portanto, de entendimento dissonante com aquele firmado pela Excelsa Corte, a motivar a reforma do decisum, no particular. Dessa forma, acolhem-se os embargos declaratórios para, imprimindo-lhes efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista da reclamante e restabelecer o acórdão regional em que reconhecida a inaplicabilidade da Súmula 450/TST. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
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13 - TJRJ APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. FÉRIAS. GOZO A DESTEMPO. EXTRAPOLAÇÃO DO PERÍODO CONCESSIVO. INDENIZAÇÃO: «DOBRO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS". DIREITO DO SERVIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMAS PONTUAIS.
1. ESTATUTO DOS SERVIDORES QUE ASSEGURA O GOZO REMUNERADO DE FÉRIAS NOS DOZE MESES SUBSEQUENTES À DATA EM QUE O SERVIDOR TENHA ADQUIRIDO O DIREITO (ART. 128, LEI 6.946/2012); EXCEDIDO O PRAZO PARA A CONCESSÃO DAS FÉRIAS, GARANTE-LHE O PAGAMENTO EM DOBRO DA «RESPECTIVA REMUNERAÇÃO (ART. 133, LEI 6.946/2012). 2. ESPÉCIE EM QUE, APESAR DE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO DIREITO À REMUNERAÇÃO DOBRADA, A ADMINISTRAÇÃO INDENIZOU O SERVIDOR DE FORMA SIMPLES. DIREITO QUE SE CHANCELA. PRECEDENTES. 3. DOBRA QUE, PORÉM, NÃO ALCANÇA O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ART. 133 COMBINADO COM OS ARTS. 130 E 123 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES. EXEGESE ESTRITA DA LEI DE REGÊNCIA. ALUSÃO À DOBRA APENAS DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, SEM MENÇÃO AO ACRÉSCIMO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO PELO GOZO TARDIO DAS FÉRIAS QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DIREITO SOCIAL ÀS FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS COM UM TERÇO A MAIS QUE OS VENCIMENTOS (ART. 7º, XVII COMBINADO COM ART. 39, § 3º, CR; ART. 83, XI, CERJ; ART. 4º, LEI ORGÂNICA). REFORMA PONTUAL. 4. TAXA SELIC QUE DEVE INCIDIR DESDE A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/1921 E NÃO DA ULTERIOR CITAÇÃO DO RÉU. REFORMA PONTUAL. 5. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE SE DEVEM AJUSTAR À PROPORÇÃO DE ÊXITO (ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Servidor público. Férias. Acréscimo de 1/3 ao servidor aposentado. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, arts. 7º, XVII e 39, § 3º.
«O direito às férias remuneradas é assegurado ao servidor público em atividade. O acréscimo de um terço da remuneração segue o principal: somente faz jus a esse acréscimo o servidor com direito ao gozo de férias remuneradas. CF, art. 7º, XVII. Servidor público aposentado não tem direito, obviamente, ao gozo de férias. Resolução 06/89 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que estendeu aos magistrados aposentados o acréscimo relativamente às férias na base de um terço da remuneração. Inconstitucionalidade. ADI julgada procedente.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Férias em dobro. Atraso no pagamento da remuneração das férias.
«A antecipação da renumeração das férias tem o objetivo de viabilizar o efetivo gozo e aproveitamento das férias. Logo, o atraso no pagamento resulta em contrariedade à Súmula 450/TST. ... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA « TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO « - PAGAMENTO EM DOBRO DA PARCELA INDEVIDO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada a contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA « TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO « - PAGAMENTO EM DOBRO DA PARCELA INDEVIDO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No caso, resulta incontroversa a fruição das férias dentro do período concessivo, bem como a sua quitação e do terço constitucional de forma tempestiva, com exceção da verba «transitória remuneração". 2. A Corte Regional entendeu que não houve quitação integral das férias dentro do prazo do CLT, art. 145 e aplicou a Súmula 450/TST para condenar a Reclamada ao pagamento em dobro da referida parcela «transitória remuneração, incidente sobre a remuneração das férias referentes ao período aquisitivo 2015/2016, acrescida do terço constitucional. 3. Ao aplicar a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, o Eg. TRT contrariou o precedente vinculante firmado pelo E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe 8/8/2022), que declarou inconstitucional a Súmula 450/TST. Recurso de Revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - FÉRIAS USUFRUÍDAS E REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA «T RANSITÓRIA REMUNERAÇÃO « - PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS INDEVIDO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A pretensão da Reclamante de pagamento em dobro das férias pelo atraso na quitação da verba «transitória remuneração contraria o entendimento vinculante firmado pelo E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe 8/8/2022). Recurso de Revista não conhecido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. 1. Férias remuneradas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Pagamento em dobro.
«A gênese do instituto das férias está vinculada à necessidade de eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho, possibilitando a recuperação da integridade física, mental e emocional do trabalhador e à sua inserção nos ambientes familiar e social. Para tanto, o CLT, art. 145 determina o pagamento da remuneração das férias com antecedência mínima de dois dias de seu início. A quitação antecipada das férias, em verdade, propicia condições para a prática de atividades (culturais, recreativas, religiosas etc.) que restabeleçam tal equilíbrio e possibilitem um maior convívio familiar e comunitário. O pagamento a destempo desvirtua o objetivo do instituto. Assim, a inobservância do prazo a que alude o CLT, art. 145 enseja a dobra das férias, na forma do art. 137 daquele Texto, aplicado analogicamente. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. Óbice do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST. ... ()
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18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO NOS ARTS. 966, V, E 535, § 8º, DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. REMUNERAÇÃO DOBRADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. JULGAMENTO DA ADPF 501 COM EFICÁCIA VINCULANTE E EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES . VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que manteve sua condenação no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento. 2. A discussão está centrada exclusivamente na tempestividade do pagamento das férias; não houve discussão sobre a correta observância dos períodos concessivos. E o fundamento jurídico aplicado pela Corte Regional para sustentar a condenação consiste exatamente na Súmula 450/STJ. Lado outro, o fundamento do pedido de corte rescisório, repousa na declaração de inconstitucionalidade da referida Súmula 450, efetivada no julgamento da ADPF 501, ocorrido em 8/8/2022 e transitado em julgado em 16/9/2022, posteriormente à coisa julgada que se pretende desconstituir nestes autos, cimentada em 16/12/2020. 3. Tal fato autoriza o cabimento da ação rescisória com amparo no art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC/2015, aplicável nos casos de coisa julgada tornada inconstitucional oponível contra a Fazenda Pública, e no Tema 733 de Repercussão Geral do STF, que estabelece que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) , o que se dá em função da eficácia vinculante e dos efeitos erga omnes e ex tunc da decisão prolatada na ADPF 501. 4. O réu, de forma equivocada, sustenta que o STF teria modulado os efeitos da decisão proferida na ADPF 501, de modo a não retroagir para alcançar a coisa julgada já formada na ocasião, modulação que não ocorreu na espécie. O fato de a Suprema Corte ter determinado, no referido julgamento, a invalidação automática das decisões judiciais não transitadas em julgado nada mais representa do que o efeito imediato da decisão, considerando aqui a eficácia erga omnes e ex tunc natural a essa modalidade de provimento (art. 10, § 3º, Lei 9.882/1999) , não se confundindo com a prerrogativa oferecida pela Lei 9.882/1999, art. 11. É muito evidente que o STF não poderia invalidar as decisões já transitadas em julgado pelo simples fato de a ADPF não possuir natureza rescisória - não é ocioso lembrar, aqui, que o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de desconstituição da coisa julgada unicamente pela via da ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 966. No caso em exame, tratando-se de inconstitucionalidade superveniente da coisa julgada, a situação é colmatada por meio da aplicação do Tema 733 da Repercussão Geral, já referido anteriormente. 5. Consequentemente, é de se concluir que, ao condenar o Município no pagamento da dobra das férias em razão do atraso de seu pagamento, o acórdão rescindendo incorreu em violação ao CLT, art. 137, à luz da interpretação constitucionalmente adequada do referido dispositivo, assentada pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, como bem decidido pela Corte Regional. 6. Registre-se, por oportuno, serem inaplicáveis ao caso os óbices contidos nas Súmulas 343 do STF e 83 desta Corte em face do entendimento consagrado por esta Subseção no julgamento do ROT 7326-03.2022.5.15.0000, de relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, segundo o qual, « declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido . 7. É, por fim, inaplicável a tese contida no Tema 136 de Repercussão Geral do STF, pois não houve mudança na jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema em questão, isto é, não havia entendimento do Plenário do STF a albergar a compreensão retratada na Súmula 450/TST, no sentido de ser devido o pagamento da dobra das férias em razão unicamente do atraso de seu pagamento. 8. Assim, por configurada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impõe-se a manutenção do acórdão regional, com a improcedência do pedido de corte rescisório, na linha da jurisprudência consolidada desta Subseção. 9. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()
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19 - TST Reflexos de horas extras sobre o terço constitucional de férias.
«Com efeito, a remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 (um terço), calculado sobre o salário normal, conforme dispõe o inciso XVII do CF/88, art. 7º, que prevê o direito a «férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal. Além disso, dispõe o CLT, art. 142, caput e § 5º que: «Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (...) § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. Assim, deferidos os reflexos de horas extras sobre férias, devem incidir sobre sua remuneração total, visto que o terço constitucional não é uma parcela distinta daquela. Portanto, conforme consignado na decisão recorrida, em face do caráter habitual das horas extras laboradas, também são devidos os seus reflexos sobre férias proporcionais acrescidas de 1/3, uma vez que as horas extras integram a base de cálculo de tais parcelas. Incólume, portanto, o disposto no CF/88, art. 7º, XVII. ... ()
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20 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro. Férias gozadas no prazo legal e remuneradas a destempo. Pagamento em dobro devido.
«O MM. Juízo sentenciante firmou seu convencimento no sentido de que a frustração do direito às férias só ocorre no caso de ausência de concessão do repouso e não na hipótese de descumprimento do prazo para pagamento da remuneração previsto no CLT, art. 145. Merece reparo a r. sentença recorrida nesse aspecto, pois o pagamento da remuneração das férias constitui elemento do próprio direito à interrupção anual do contrato de trabalho para fins de descanso do trabalhador. Assim, caso o empregador deixe de remunerar o empregado no prazo previsto no CLT, art. 145, as férias devem ser pagas em dobro (na forma do CLT, art. 137).... ()
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21 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público municipal. Desvio de função. Direito às diferenças remuneratórias. Exclusão de períodos. Férias. Impossibilidade. Licenças. Necessidade do exame de aspectos fáticos. Determinação de retorno dos autos à origem.
1 - Sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública, o servidor público que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido tem direito de receber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Contribuição previdenciária. Incidência sobre um terço a mais do salário normal, recebido pelo gozo de férias anuais remuneradas. Cabimento. CF/88, art. 7º, XVII.
«O direito a um terço a mais do que o salário normal recebido pelos servidores públicos do Distrito Federal, além de gozo de férias remuneradas, assegurado pela Constituição Federal (CF/88, art. 7º, XVII), não tem caráter indenizatório, mas constitui espécie de remuneração sobre a qual incide o imposto de renda, assim como a contribuição mensal para a previdência social, esta última porque não se encontra entre as parcelas excluídas no parágrafo único do Lei Complementar 232/1999, art. 1º.... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST
Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - FÉRIAS - TERMO INICIAL A decisão regional está conforme à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a data do término do prazo concessivo é que constitui o termo inicial da prescrição de pretensão ao pagamento da remuneração das férias, interpretação que se aplica também à hipótese de pagamento fora do prazo legal. Julgados. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (art. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - SEPE/RJ EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS. PAGAMENTO DE FÉRIAS E UM TERÇO CONSTITUCIONAL. art. 7º, XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE PREVÊ QUE O GOZO DE FÉRIAS DEVE SER REMUNERADO. LEI MUNICIPAL 6.946/12 QUE DISPÔE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. ABONO DE FÉRIAS DEVE SER PAGO AO SERVIDOR EM MOMENTO ANTERIOR AO GOZO DO BENEFÍCIO. DIREITO SOCIAL E SUBJETIVO DOS TRABALHADORES. CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PROMOVA O PAGAMENTO DAS FÉRIAS DE JANEIRO, BEM COMO DE SEU RESPECTIVO ADICIONAL, DE FORMA ANTECIPADA, A TODOS OS SERVIDORES QUE COMPÕEM A CLASSE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FLAGRANTE ILEGALIDADE PRATICADA PELA AUTORIDADE COATORA, QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE UM TERÇO DA REMUNERAÇÃO EM DATA POSTERIOR À FRUIÇÃO DAS FÉRIAS. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DO PODER PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO PERCEBERÁ A REMUNERAÇÃO NORMAL ACRESCIDA DE 1/3, A TÍTULO DE ADICIONAL DE FÉRIAS, ANTES DO INÍCIO DO GOZO DAS FÉRIAS. PERÍODO DE DESCANSO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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25 - TST Recurso de revista. Férias usufruídas e não remuneradas na época própria. Pagamento em dobro
«1. Restou incontroverso que a Reclamante usufruiu das férias dentro do período legal, com a percepção do terço constitucional antecipado, mas não a remuneração principal. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Servidor público. Militar. Reserva remunerada. Retorno ao serviço ativo. Designação. Direitos. Retorno à inatividade. Legislação vigente à época do segundo retorno à reserva remunerada. Uma remuneração do posto ocupado. Cabimento. Lei 8.237/1991, art. 58, II. Férias proporcionais. 7/12. Direito. Lei 6.880/1980, art. 63. Inaplicabilidade.
«1. Tendo o Militar retornado ao Serviço Ativo, por meio de convocação, reinclusão, designação, ou mobilização, deve receber tratamento como se ativo fosse, para todos os efeitos, sendo-lhe devido todos os direitos previstos na legislação vigente à época da passagem para a segunda inatividade. ... ()
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27 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro.
«As férias constituem um direito do empregado de abster-se do trabalho durante um determinado número de dias consecutivos por ano, sem prejuízo da remuneração, depois de cumprir certas exigências, entre elas a assiduidade. O instituto visa a proporcionar aos empregados um período de descanso, capaz de restituir-lhes as energias gastas e de permitir-lhes retornar em melhores condições físicas e psíquicas. Demonstrado, nos autos, que as férias não foram concedidas de acordo com as normas legais, faz jus o trabalhador ao pagamento, em dobro, da parcela, em conformidade com o CLT, art. 137.... ()
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28 - TST Agravo de instrumento. Fase de execução. Responsabilidade solidária. Sucessão trabalhista. Ofensa ao art. 7º, I, II, III, IV, VIII, IX, X, XV, XVI, XVII e XXII, da CF/88. Impertinência temática. Não provimento.
«O recurso de revista não merece processamento porque os dispositivos apontados como ofendidos - incisos I, II, III, IV, VIII, IX, X, XV, XVI, XVII e XXIII do CF/88, art. 7º - são imipertinentes ao debate acerca da sucessão de empresas. Com efeito, tais preceitos dispõem sobre o direito dos trabalhadores a seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, remuneração de serviço extraordinário, férias anuais remuneradas, licença à gestante, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade. ... ()
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29 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Terço de férias remuneradas. Desconto previdenciário. Incidência apenas sobre valores a título de remuneração. Terço constitucional pago a título indenizatório / compensatório. Impossibilidade de incidência da contribuição previdenciária. Precedentes. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso não provido.
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30 - TST Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Férias. Abono pecuniário. Base de cálculo. Terço constitucional.
«A Constituição Federal, ao prever o pagamento do gozo de férias com acréscimo de um terço, determinou um novo patamar remuneratório para o descanso remunerado, quer dizer, todo período de férias deve ser remunerado com um terço. Entretanto, se o empregado aquiesce em vender parte desse período, é lógico que ele não tem direito a mais um terço; se o período das férias é de trinta dias, ele tem direito aos trinta dias correspondentes. Assim, na medida em que a Constituição Federal garante o terço constitucional sobre a remuneração de férias, não há como se entender que o abono de que trata o caput do CLT, art. 143 esteja incluído nessa previsão, já que de férias não se trata. Realmente, apesar da dicção do CLT, art. 144, é certo que referido abono significa contraprestação pelo serviço, o que se mostra suficiente para excluir a verba da incidência do terço constitucional. Destaque-se que a lei prevê férias de no máximo trinta dias (CLT, art. 130, I). Assim, a incidência do terço constitucional sobre o abono pecuniário implicaria pagamento de férias de 40 dias, significando impor obrigação não prevista em lei, em claro desrespeito ao artigo 5º, II, da CF. Nesse contexto, correta a e. 6ª Turma ao aduzir que. não merece reparos a decisão que entende não ser devido o pagamento do terço de férias sobre os trinta dias de férias mais o acréscimo do abono pecuniário, sob pena de se reconhecer férias de quarenta dias- (fl. 475). Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CORONEL BOMBEIRO MILITAR NA RESERVA REMUNERADA - FÉRIAS E LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA - VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE ABRANGER A GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS.
O juízo sentenciante reconheceu o direito do autor de conversão em pecúnia das férias e licenças especiais não gozadas. A indenização deve ser calculada com base na última remuneração percebida pelo servidor antes de sua aposentadoria, tendo em vista que o direito à conversão em pecúnia dos períodos não gozados surgiu no momento da aposentação. A jurisprudência do STJ adota como critério para cálculo dos valores devidos - em razão da conversão - a condição de a rubrica integrar a remuneração do cargo efetivo, bem como possuir natureza permanente. Provimento ao recurso.... ()
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32 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Leis 13.015/2014 e 13.105/2015. Férias remuneradas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Pagamento em dobro.
«Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TRT3 Gorjeta. Integração salarial. Gorjetas. Integração à remuneração.
«As gorjetas compulsórias integram a remuneração do empregado por força de lei - CLT, art. 457, e porque supõem uma oportunidade de ganho que lhes foi concedida pelo empregador. Desta forma, compõem os ganhos para efeito do cálculo do 13º salário, férias e FGTS. Apesar de integrarem a remuneração do empregado, as gorjetas, entretanto, não servem de base de cálculo para as parcelas do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, segundo inteligência do Enunciado 354 do Colendo TST. Pedido que, em parte, se provê.... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Cobrança. Administrativo e Constitucional. Servidor público aposentado, objetivando receber indenização correspondente à licença especial e férias proporcionais não usufruídas quando na ativa. Sentença de procedência. Insurgência do Município Réu, tão somente, no que tange à condenação ao pagamento das férias proporcionais. Possibilidade de conversão de férias proporcionais não gozadas em pecúnia. Os servidores públicos têm assegurado o direito ao pagamento das férias e correspondente terço constitucional, quando não usufruídas, independentemente, do servidor se encontrar ou não em na atividade, sob pena de enriquecimento sem causa para o Município Ré. A Carta Magna, em seu art. 39, §3º, outorga aos servidores públicos o direito ao gozo de férias anuais, remuneradas com adicional de um terço da remuneração mensal, previsto, para os trabalhadores em geral, no CF/88, art. 7º, XVII. Precedentes desta Corte. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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35 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o repouso semanal remunerado, férias, faltas justificadas, décimo terceiro.
«1 - O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que incide contribuição previdenciária sobre o repouso semanal remunerado, férias e faltas remuneradas e décimo terceiro salário, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. ... ()
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36 - STJ Direito administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidores temporários. Direito a férias previsto em legislação estadual. Tema 551/STF. Segurança concedida.
1 - A respeito da controvérsia posta nos autos, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.066.667 (Tema 551), firmou a seguinte tese em Repercussão Geral: «Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações".... ()
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37 - TST Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Abono pecuniário. Base de cálculo. Terço constitucional.
«A Constituição Federal, ao prever o pagamento do período de férias com acréscimo de um terço, determinou um novo patamar remuneratório para o descanso remunerado, quer dizer, todo período de férias deve ser remunerado com um terço. Entretanto, se o empregado aquiesce em dividir esse período, é lógico que ele não tem direito a mais um terço; se o período das férias é de trinta dias, ele tem direito aos trinta dias correspondentes. Assim, na medida em que a Constituição Federal garante o terço constitucional sobre a remuneração de férias, não há como se entender que o abono de que trata o caput do CLT, art. 143 esteja incluído nessa previsão, já que de férias não se trata. Realmente, apesar da dicção do CLT, art. 144, é certo que referido abono significa contraprestação pelo serviço, o que se mostra suficiente para excluir a verba da incidência do terço constitucional. Destaque-se que a lei prevê férias de no máximo trinta dias (CLT, art. 130, I). Assim, a incidência do terço constitucional sobre o abono pecuniário implicaria pagamento de férias de 40 dias, significando impor obrigação não prevista em lei, em claro desrespeito ao CF/88, art. 5º, II. Nesse contexto, correta a e. 2ª Turma ao aduzir que, «Quitado o terço constitucional referente aos 30 dias, ainda que sob rubricas diferentes, é indevido novo pagamento de 1/3 sobre os dias de abono pecuniário (Ementa, fl. 590). Precedentes. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido.... ()
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38 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade, as horas extras e o respectivo adicional, o repouso semanal remunerado, o adicional noturno, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade. Férias gozadas. Terço de férias.
«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de cobrança. Contrato temporário. Pretensão de pagamento das férias, com acréscimo do adicional constitucional, não pagas de 2018 a 2022. Sentença de parcial procedência. Manutenção. A existência de contratação de terceirizados e temporários, por si só, não configura violação à exigência constitucional de concurso público. Para tanto, é indispensável, também, que se comprove a irregularidade na contratação em razão da inobservância das hipóteses previstas no CF/88, art. 37, IX. Tendo sido efetivamente exercida a função, o servidor temporariamente contratado faz jus à sua remuneração e às férias com o seu respectivo adicional, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público. Tema . 551 do STF. Arts. 97, XI, e 104, III, da Lei Orgânica Municipal. Não pagamento do adicional de férias referentes aos anos de 2018 a 2022, bem como da indenização referente às férias remuneradas não usufruídas, que, em nenhum momento, foi negado pelo Município. Recurso a que se nega provimento.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Pagamento das férias. Fruição na época própria. Pagamento fora do prazo legal. Opção expressa da empregada pela não antecipação da remuneração de férias.
«A opção expressa da empregada pela não antecipação da remuneração de férias, consoante disposto em prova documental, não autoriza o reconhecimento da alegada ofensa aos CLT, art. 137 e CLT, art. 145 e 7º, XVII da CF/88, não havendo que se cogitar, na hipótese, em pagamento dobrado da remuneração de férias. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando tal penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos Poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. STF na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
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43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
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44 - TST I AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC E DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (art. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC E DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC E DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (art. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DE FÉRIAS - SÚMULA 7/TST Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista do Reclamado.
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST
Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DE FÉRIAS - SÚMULA 7/TST Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista do Reclamado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST
Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DE FÉRIAS - SÚMULA 7/TST Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista do Reclamado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Afastamento para responder a processo administrativo cautelar. Pagamento do terço constitucional. Impossibilidade. Natureza indenizatória.
1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do STJ. ... ()