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fgts atraso deposito
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Doc. LEGJUR 166.0094.2000.3300

1 - TRT4 Fgts. Atraso no recolhimento.


«O recolhimento dos depósitos dos valores do FGTS é direito assegurado constitucionalmente aos trabalhadores, dessa forma não pode ser objeto de postergação pelo empregador. O parcelamento ajustado entre o reclamado e a Caixa Econômica Federal não produz efeitos em relação ao direito da autora, porquanto há diversas hipóteses de saque previstas no Lei 8.036/1990, art. 20. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.9300

2 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Depósito. Individualização. Ação trabalhista. Pedido de individualização de valores recolhidos em atraso para o FGTS. Natureza declaratória. Imprescritibilidade.


«A ação em que se pretende a individualização dos valores recolhidos em atraso para o FGTS tem natureza meramente declaratória. Por isso, não se cogita em prescrição bienal.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9865.9000.4000

3 - TRT4 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso nos depósitos de FGTS.


«O atraso reiterado nos depósitos de FGTS não tem o condão de configurar justa causa do empregador, pois decorre de irregularidade praticada ao longo do período contratual, devidamente discutida na demanda, que não inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho. O descumprimento obrigacional em questão não se refere, propriamente, à obrigação principal do empregador na dinâmica do contrato de trabalho, qual seja, a contraprestação ao serviço prestado, pois inocorreu mora salarial ou algum outro fato diverso capaz de tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.1500

4 - TST Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Atraso nos recolhimentos de FGTS. Provimento.


«O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9007.4700

5 - TST Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Atraso nos recolhimentos de FGTS. Provimento.


«O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.8700

6 - STJ FGTS. Empresa em concordata suspensiva. Multa moratória pelo atraso no depósito dos valores devidos a título de contribuição para o FGTS. Reversão em favor do empregado. Impossibilidade. Lei 8.036/90, art. 22.


«A multa prevista no Lei 8.036/1990, art. 22 não possui natureza contratual, devendo reverter ao Fundo. Isto porque «não cabe a destinação da multa a empregados individualizadamente. Primeiro, por previsão legal; segundo porque então seriam beneficiados empregados cujo recolhimento do FGTS fosse atrasado - o que para eles sequer seria sentido; terceiro, porque impossível distinguir para quais empregados teria a empregadora incidido em atraso, ocasinando a multa moratória.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.8600

7 - STJ FGTS. Empresa em concordata suspensiva. Multa moratória pelo atraso no depósito dos valores devidos a título de contribuição para o FGTS. Natureza jurídica. Lei 8.036/90, arts. 2º, § 1º, «d e 22.


«As contribuições sociais, pela força extrafiscal que de regra encerram e em face da destinação do produto arrecadado, tornam inequívoca a natureza administrativa da multa como sanção do descumprimento da obrigação tributária e a sua reversão ao próprio «fundo. Incorporam-se ao FGTS, por força de lei, valores decorrentes de multas, correção monetária e juros moratórios devidos pelo empregador inadimplente, sobre os pagamentos em atraso. (Lei 8.036/90, art. 2º, § 1º, «d).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7346.2900

8 - STJ Administrativo. FGTS. Multa por atraso. Titularidade. Integração ao fundo e não ao cotista. Lei 8.036/90, arts. 2º, § 1º, «d e 22.


«As multas resultantes de atraso nos depósitos mensais no FGTS integram-se ao fundo, não pertencendo aos cotistas, individualmente.... ()

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Doc. LEGJUR 217.8039.3741.1164

9 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacificado neste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos de FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das verbas rescisórias correlatadas, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à improcedência do pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de emprego, com fundamento no entendimento sumulado pela própria Corte Regional, no sentido de que a falta/atraso de recolhimento dos depósitos ao FGTS não é, isoladamente, causa suficiente para a rescisão indireta do contrato. O referido entendimento, contudo, revela-se em dissonância com a iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 670.6577.6836.9876

10 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. À luz do CLT, art. 483, a declaração da rescisão indireta do contrato de emprego exige a ocorrência de infração grave cometida pelo empregador que implique o rompimento contratual por justo motivo por parte do empregado em virtude da impossibilidade de continuidade da relação de emprego. Nesse contexto, impõe-se perquirir se a ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza justa causa do empregador. Como se sabe, a disponibilização do crédito decorrente do recolhimento dos depósitos de FGTS ocorre, em regra, somente após o término do contrato de emprego. No entanto, há hipóteses elencadas na Lei 8.036/1990, art. 20, que possibilitam ao empregado movimentar a sua conta vinculada, independentemente do rompimento contratual (quando o próprio empregado, por exemplo, encontra-se acometido de neoplasia maligna) ou em decorrência de aposentadoria. Assim, o não recolhimento ou a irregularidade dos depósitos de FGTS pode obstaculizar a continuidade da relação de emprego e impedir, nas hipóteses previstas em lei, o saque dos depósitos fundiários. Dessa forma, a ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS revela o descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, «d, da CLT, de gravidade suficiente para configurar-se a denominada rescisão indireta do contrato de emprego. Precedentes. Na hipótese, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de que a ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS é circunstância que, isoladamente, não justifica a incidência de rescisão indireta, por não ser obrigação central do contrato de trabalho, está em dissonância com a iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 842.9060.6608.2102

11 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. À luz do CLT, art. 483, a declaração da rescisão indireta do contrato de emprego exige a ocorrência de infração grave cometida pelo empregador que implique o rompimento contratual por justo motivo por parte do empregado em virtude da impossibilidade de continuidade da relação de emprego. Nesse contexto, impõe-se perquirir se a ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza justa causa do empregador. Como se sabe, a disponibilização do crédito decorrente do recolhimento dos depósitos de FGTS ocorre, em regra, somente após o término do contrato de emprego. No entanto, há hipóteses elencadas na Lei 8.036/1990, art. 20, que possibilitam ao empregado movimentar a sua conta vinculada, independentemente do rompimento contratual (quando o próprio empregado, por exemplo, encontra-se acometido de neoplasia maligna) ou em decorrência de aposentadoria. Assim, o não recolhimento ou a irregularidade dos depósitos de FGTS pode obstaculizar a continuidade da relação de emprego e impedir, nas hipóteses previstas em lei, o saque dos depósitos fundiários. Dessa forma, a ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS revela o descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, «d, da CLT, de gravidade suficiente para configurar-se a denominada rescisão indireta do contrato de emprego. Precedentes. Na hipótese, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de afastar a rescisão indireta por considerar que o parcelamento da dívida junto Caixa Econômica Federal atenunaria gravidade da conduta e demonstraria boa-fé da reclamada, revela-se em dissonância com a iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 295.9710.2902.7157

12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS - RESCISÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE.


1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que «a reclamada pagava com atraso o salário, bem como, a ausência de recolhimentos do FGTS". Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o atraso no pagamento de salários e a insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS constituem falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 674.1553.6923.8732

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS - NÃO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS.


De acordo com a jurisprudência do TST, o reiterado atraso de salários e o não recolhimento dos depósitos de FGTS configuram grave descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 483, «d, da CLT, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Incide, pois, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8005.4700

14 - TST Recurso de revista. Multa por atraso no pagamento de parcelas incontroversas. CLT, art. 467. Depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS com adicional de 40%. Incidência.


«1. A multa por atraso no pagamento das parcelas incontroversas estipulada no CLT, art. 467 incide sobre as verbas rescisórias incontroversas pagas após a propositura da reclamação trabalhista, nos termos da cabeça desse artigo. 2. Assim, é inquestionável a incidência dessa multa sobre o adicional de quarenta por cento sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS quando considerada parcela incontroversa, de inegável natureza rescisória. 3. Pela mesma razão essa multa não incide sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS propriamente ditos, uma vez que seu pagamento não é devido tão somente em decorrência da extinção do contrato de emprego. 4. Com efeito, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não tem natureza rescisória, tanto que tais depósitos podem ser movimentados ou levantados pelo empregado ainda na vigência do contrato de emprego, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 20. 5. Demais disso, a natureza sancionatória da multa por atraso no pagamento das parcelas incontroversas das verbas rescisórias atrai a interpretação restritiva da norma legal. 6. Precedentes. 7. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1003.1300

15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso no pagamento dos salários. Ausência de recolhimento do FGTS.


«O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, tais como, a mora no adimplemento dos salários e o não recolhimento dos depósitos de FGTS no curso do contrato de trabalho, configura ato faltoso, cuja gravidade é suficiente a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do CLT, art. 483, alínea «d. Nesse sentido, posiciona-se a jurisprudência desta Corte superior, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e da alínea «a do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 910.5491.9822.2955

16 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO ORDINÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em definir se o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS e o atraso no pagamento de salários caracterizam falta grave do empregador hábil a autorizar, com fulcro no art. 483, «d, da CLT, reconhecimento de rescisão indireta do contrato de emprego. À luz do CLT, art. 483, a declaração da rescisão indireta do contrato de emprego exige a ocorrência de infração grave cometida pelo empregador que implique o rompimento contratual por justo motivo por parte do empregado em virtude da impossibilidade de continuidade da relação de emprego. Nesse contexto, impõe-se perquirir se a ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza justa causa do empregador. Como se sabe, a disponibilização do crédito decorrente do recolhimento dos depósitos de FGTS ocorre, em regra, somente após o término do contrato de emprego. Há hipóteses elencadas na Lei 8.036/1990, art. 20, contudo, que possibilitam ao empregado movimentar a sua conta vinculada independentemente do rompimento contratual (quando o próprio empregado, por exemplo, encontra-se acometido de neoplasia maligna). Dessa forma, a ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS revela o descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, «d, da CLT, de gravidade suficiente para configurar-se a denominada rescisão indireta do contrato de emprego. Precedentes. Na hipótese, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de considerar que a ausência do recolhimento do FGTS não enseja, por si só, o reconhecimento da rescisão indireta, revela-se em dissonância com a iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior. Em tal contexto, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de emprego e, consequentemente, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da ruptura por justa causa do empregador. Saliente-se que a ausência de imediatidade no pedido da rescisão indireta do contrato de trabalho não constitui fato impeditivo à sua concessão, já que, por certo, a configuração da falta grave se dá justamente por intermédio da reiteração do comportamento irregular do empregador . Precedente SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8005.4400

17 - TST Multa por atraso no pagamento de parcelas incontroversas. CLT, art. 467. Depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS com adicional de 40%. Incidência.


«Demonstrada a violação do CLT, art. 467, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 164.5040.4003.8200

18 - STJ Tributário. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes.


«1. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra Eliana Calmon, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagassem diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas do FGTS por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.7900

19 - TRT2 Fgts. Cálculo diferenças da multa de 40% do FGTS. Dedução de valores. Impossibilidade. Não há como ser autorizada a dedução de valores pagos a título de diferenças da multa de 40% do FGTS com esteio em documentos que não possuem autenticação bancária, não indicam de forma discriminada os meses de competência em atraso e, ainda, apontam valores complessivos, nos quais a reclamada alega que estariam inclusas as diferenças de depósitos juntamente com as diferenças da multa de 40% do FGTS, sem a devida identificação. Agravo de petição a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.4400

20 - TRT2 Despedimento indireto circunstâncias. Avaliação rescisão indireta. Ausência de depósitos de FGTS. O não recolhimento de parte dos depósitos de FGTS ao longo do contrato, bem como o atraso reiterado no pagamento de salários, implica descumprimento das obrigações elementares do empregador, incorrendo, assim, na hipótese do CLT, art. 483, «b, restando caracterizada a justa causa patronal e a consequente rescisão indireta.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0019.6100

21 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho. Contrato de trabalho com duração aproximada de trinta anos (360 meses). Ausência de comprovação do recolhimento do FGTS em apenas três meses da contratualidade. Atraso no recolhimento do FGTS em apenas treze meses. Falta grave patronal não caracterizada. CLT, art. 483, «d. Violação não configurada.


«2.1. De acordo com a melhor doutrina, o reconhecimento da resolução contratual há que observar determinados requisitos, entre os quais a tipicidade da conduta, a gravidade do ato considerado, a imediatidade na reação do ofendido, a ausência de perdão tácito, entre outros. A justa causa corresponde a «todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e a boa-fé que devem entre elas existir, tornando, assim, impossível o prosseguimento da relação (Evaristo de Moraes Filho. A justa Causa na Rescisão do Contrato de Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1968, 2ª. edição, p. 16). Nesse sentido, percebe-se que a resolução do pacto apenas deve ser declarada quando evidenciada a gravidade da conduta patronal, responsável pelo rompimento da fidúcia recíproca, capaz de inviabilizar a própria continuidade da relação jurídica constituída. Releva observar, ademais, que o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.7000

22 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. FGTS. Depósitos em atraso no curso do contrato de emprego. Acordo firmado entre empregador e caixa econômica federal para parcelamento do débito. Cobrança promovida pelo empregado. Possibilidade


«1. O Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, vem estimulando o parcelamento das dívidas contraídas por empregadores da iniciativa privada ou entes públicos que ostentem a mesma condição, formalizado por acordo de parcelamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.8800

23 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso de poucos dias no pagamento de um mês de salário e falta de recolhimento dos depósitos do FGTS.


«Discute-se nos presentes autos se o não cumprimento das obrigações patronais relativas à data limite para o pagamento de salário e recolhimento do FGTS justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o atraso de poucos dias no pagamento de um mês de salário não é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta. Contudo, a obrigação de recolhimento de FGTS decorre de lei e se aplica ao contrato de trabalho, por força do Lei 8.036/1990, art. 15. Por esse motivo, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular, da verba indicada implica falta grave do empregador, na forma do CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5007.0000

24 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes. Agravo regimental improvido.


«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas, do FGTS, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5007.2000

25 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes. Agravo regimental improvido.


«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas, do FGTS, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5007.2100

26 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes. Agravo regimental improvido.


«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas, do FGTS, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5007.2300

27 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Agravo regimental improvido.


«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse, diretamente ao empregado, as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito), e 40% do montante de todos os depósitos realizados, durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas do FGTS devidas, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada do FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5007.2900

28 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Agravo regimental improvido.


«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse, diretamente ao empregado, as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito), e 40% do montante de todos os depósitos realizados, durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas do FGTS devidas, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada do FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5007.3300

29 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Agravo regimental improvido.


«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse, diretamente ao empregado, as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito), e 40% do montante de todos os depósitos realizados, durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas do FGTS devidas, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada do FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 628.1295.1851.5379

30 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE . Observa-se possível violação do Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único, em razão da reanálise dos pressupostos recursais. Agravo provido para que seja analisado o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. Apesar de a Lei, art. 20, I 8.036/90 autorizar a movimentação da conta vinculada do trabalhador na hipótese de dispensa sem justa causa, tal dispositivo legal não autoriza que os valores dos depósitos do FGTS decorrentes da condenação judicial sejam pagos diretamente ao empregado. Isso porque as ações trabalhistas que envolvem recolhimentos do FGTS englobam direitos não só do trabalhador, mas também do órgão gestor, relativamente à multa pelo atraso nos recolhimentos, razão pela qual o depósito na conta vinculada deve ser observado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 168.2682.7002.1800

31 - STJ Processual civil. FGTS. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Pagamento realizado após a vigência da Lei 9.491/97. Legitimidade da cobrança pela caixa.


«1. Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia o pagamento direto ao empregado, das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencia o o prazo para depósito) e aos 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (culpa recíproca ou força maior) de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho. Com a entrada em vigor da Lei 9.491/97, o pagamento direto ao empregado passou a ser vedado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.3443.6002.8800

32 - STJ Administrativo. FGTS. Servidor temporário. Nulidade. Direito ao depósito de FGTS.


«I - O Supremo Tribunal Federal, após o reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A sob o regime da repercussão geral (RE 596.478/RR, Rel. Para acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 28/02/2013), reconheceu serem «extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF/88, art. 37, IX) os direitos sociais previstos no CF/88, art. 7º, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato (RE-AgR 752.206/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 29/10/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 152.1940.4001.0300

33 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. FGTS. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Pagamento realizado após a vigência da Lei 9.491/97. Legitimidade da cobrança pela caixa.


«1. Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia o pagamento direto ao empregado, das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e aos 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (culpa recíproca ou força maior) de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho. Com a entrada em vigor da Lei 9.491/97, o pagamento direto ao empregado passou a ser vedado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1967.7604

34 - STJ processual civil. Execução fiscal. FGTS. Embargos à execução fiscal. Acordo realizado na justiça trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Cobrança pela cef. Possibilidade.


1 - Até o advento da Lei 9.491/1997, a Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.3951.2965.9996

35 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. FALTA GRAVE PATRONAL CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, não obstante haver registrado que os recolhimentos do FGTS pela primeira ré eram feitos com atraso, entendeu que tais práticas « caracterizam-se como meras irregularidades perfeitamente supríveis por decisão judicial «. 2. Não obstante, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou o entendimento segundo o qual a ausência ou o atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS é suficiente para configuração da falta grave prevista no art. 483, «d, da CLT, em ordem a autorizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela autora para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da violação do art. 483, «d, da CLT. Agravo a que nega provimento .
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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.0700

36 - TST Diferenças de depósitos de FGTS. Ônus da prova. Súmula 461/TST.


«Na Sexta Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno dessa Corte, realizada no dia 24/5/2011, por maioria de votos, aprovou-se o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I, pela qual se entendia que, definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, e alegada pelo reclamado a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, este atraía para si o ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar o fato extintivo do direito do autor. A partir desse cancelamento, entende-se que independentemente de especificação pelo empregado do período da alegada falta ou diferença de recolhimento do FGTS, tratando-se de obrigação legal do empregador o depósito da aludida parcela, compete-lhe, mesmo quando genericamente alegada pelo reclamante qualquer irregularidade no cumprimento dessa obrigação legal pela parte contrária, a prova da regularidade desses recolhimentos, por todo o período laborado, seja por se tratar de fato extintivo do direito do autor, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Nesse sentido foi editada a Súmula 461/TST, a qual dispõe que «é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.1751.6610.4280

37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O recurso trata exclusivamente da negativa de prestação jurisdicional. 2. A Corte regional não se furtou de entregar a prestação jurisdicional a que está constitucionalmente afeta . A parte pretendia manifestação quanto à rescisão indireta decorrente do atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS. 3. A tese adotada foi de que « a ausência dos depósitos do FGTS configura falta grave o bastante para autorizar a rescisão oblíqua". Intacto o CF/88, art. 93, IX. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 150.3743.4008.5900

38 - TJSP Recuperação de empresa. Judicial. Débitos relativos à contribuição devida pela empresa em recuperação para o FGTS. Pretensão da recuperanda à inclusão da contribuição do FGTS na classe dos credores trabalhistas do Lei 11101/2005, art. 83, I. Natureza Jurídica dúplice da contribuição do FGTS: tributária e trabalhista (salário diferido). Não sujeição dos débitos referentes ao FGTS aos efeitos da recuperação judicial. Legitimidade do trabalhador, seus dependentes e sucessores ou o respectivo sindicato para ajuizar ação a fim de compelir a empresa recuperanda a efetuar o depósito das importâncias devidas relativas ao FGTS. Ressalta-se que o Tribunal Superior do Trabalho tem posição firmada no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública contra empresa, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente no recolhimento dos depósitos do FGTS, por se tratar de um direito coletivo e indispensável de toda a categoria profissional. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1072.5600

39 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta. Pagamento atrasado de salário. Não depósito do FGTS.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigações essenciais ao emprego, como não depositar o FGTS, não anotar o vínculo na CTPS, não pagar os salários, atrasá-los reiteradamente ou não conceder férias, justifica enseja rescisão indireta, nos termos do CLT, art. 483, d. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0002.5300

40 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Reclamante. Rescisão indireta. Atraso no pagamento do salário e de recolhimento de FGTS. Imediatidade da reação do empregado. Descumprimento de obrigações contratuais.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3984.1001.4800

41 - STJ Administrativo. FGTS. Contrato de trabalho declarado nulo por ausência de aprovação em concurso público. Direito ao depósito e levantamento.


«1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso para reconhecer o direito do ora agravante ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS, em razão da declaração de nulidade de seu contrato de trabalho, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior (REsp 1.110.848/RN, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 3.8.2009, sob o rito do artigo 543-C). ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.3800

42 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta. Ausência de recolhimento do FGTS. Não configurada.


«O atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS não configura irregularidade suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta, eis que pode ser sanada até a rescisão contratual ou mesmo em juízo. Além disso, não se trata de descumprimento de obrigação que inviabilize a continuidade na relação de emprego, porquanto os depósitos de FGTS feitos em conta vinculada do trabalhador não podem ser movimentados a qualquer momento, mas tão somente em alguns casos de dissolução contratual e outros legalmente previstos.... ()

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Doc. LEGJUR 394.7165.9630.8137

43 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE DE POSTULAR EM JUÍZO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a quitação imediata e total dos valores devidos ao FGTS, sob o fundamento de que o acordo de parcelamento realizado na Caixa Econômica Federal encontra-se regular. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o acordo de parcelamento firmado perante a Caixa Econômica Federal, visando à regularização das parcelas em atraso, não afasta o direito de o empregado postular em juízo o adimplemento direto e integral dos valores do FGTS não depositados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 143.3333.7001.2600

44 - STJ FGTS. Administrativo. Servidor público. Contrato temporário sem concurso público. Depósito de FGTS. Obrigatoriedade. Precedentes. Decisão mantida.


«1. Cinge-se a controvérsia a decidir se há obrigatoriedade de pagamento de FGTS em caso de exoneração de servidor contratado temporariamente sem concurso público. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9580.2002.6600

45 - STJ Administrativo. FGTS. Contrato administrativo temporário. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade.


«1. Discute-se nos autos a obrigatoriedade de pagamento de FGTS em caso de exoneração de servidor contratado temporariamente sem concurso público. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1079.3300

46 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. FGTS. Prescrição trintenária. Adicional de insalubridade. Configuração. Depósitos de FGTS. Ônus da prova.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8140.9372.3225

47 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contrato temporário de pessoal. Renovações sucessivas. Nulidade reconhecida pelo tribunal de origem. Depósito do FGTS. Obrigatoriedade. Precedentes do STF e do STJ.


1 - O Supremo Tribunal Federal, por meio de interpretação extensiva ao Tema 191/STF, declarou que é devido o depósito do FGTS ao contratado temporário que teve prorrogações sucessivas. ARE 766.127 AgR, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, publicado em 18/5/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2003.2600

48 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa de 40% do FGTS. Diferenças. Expurgos inflacionários.


«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual se conheceu do recurso de revista apenas quanto ao tema «multa de 40% do FTGS. Diferenças, por contrariedade à OJ 341 da SDI-I do TST e, no mérito, deu-lhe provimento para «para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças da multa sobre os depósitos do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários., uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 959.6730.1969.4377

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. POSSIBILIDADE. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que « é incontroverso que a reclamada deixou de recolher os depósitos do FGTS. Todavia, no entender do Tribunal Regional do Trabalho, isso seria motivo suficiente para justificar a rescisão indireta «. Na decisão monocrática se consignou, ainda, que « Não há dúvida, na demanda, acerca do descumprimento patronal em relação à obrigação de recolher o FGTS, fato que é grave o suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d, da CLT . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se no entendimento da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se, por consequência, a decisão acerca da procedência do reconhecimento da rescisão indireta, ante o comprovado atraso no recolhimento dos depósitos de FGTS. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 180.2842.1001.6700

50 - STJ Processo civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo n 3/STJ. FGTS. Nulidade da contratação não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Não há direito ao depósito e levantamento do FGTS. Precedentes. Agravo interno não provido.


«1. A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da lei, é autorizada constitucionalmente (art. 37, IX). Se o vínculo existente entre o contratado e a Administração Pública não estabelece o direito ao FGTS (regime de direito público), e se não há declaração de nulidade da contratação (na forma prevista no Lei 8.036/1990, art. 19-A), não há falar em direito ao depósito do FGTS. ... ()

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