1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Suposto constrangimento por suspeita de furto. Disparo de alarme sonoro seguido de revista pessoal. Ausência de tratamento abusivo por parte dos prepostos. Improcedência do pedido. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - Não configura ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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2 - TJSP Furto. Caracterização. Réus que subtraem automóvel e são flagrados por policiais militares na via pública quando do disparo do alarme do veículo. Confissão em juízo confirmatória do ilícito. Depoimentos dos policiais firmes e coerentes. Ausência de justificativa inequívoca e coerente justificadora da posse do veículo. Absolvição. Impossibilidade. Recurso não provido.
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Disparo de alarme antifurto em loja. Dispositivo de segurança a indicar mercadoria furtada. Atenção pública e necessidade de mostrar seus pertences para demonstrar o equívoco caracterizam constrangimento. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«O soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causa constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco. Dano moral que deve ser indenizado.... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Disparo de alarme antifurto em loja. Hipótese que a constituição protege a propriedade e a dignidade da pessoa. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Não há dúvida de que os estabelecimentos comerciais, tais sejam o tipo de produtos que vendem e o movimento de suas portas de saída, podem e devem aprecatar-se contra furtos, organizando sistema de segurança, com vigias, controle televisionado, dispositivos magnetizados de alarme, etc. Porém, quando o sistema funciona mal e lança - sem fundamento - a suspeita de conduta criminosa sobre o cliente, é preciso reconhecer a responsabilidade civil do estabelecimento pelo dano moral que produziu enquanto procurava proteger a sua propriedade. A Constituição, protege a propriedade, mas também quer seja respeitada a dignidade da pessoa. ... (Min. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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5 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Ato ilícito. Alarme disparado à saída da autora de supermercado. Exame das sacolas de compras para identificação da mercadoria que provocou o disparo. Ausência de qualquer comportamento despropositado ou ofensivo por parte da segurança, não sendo a autora segura ou mesmo detida em sua marcha pelo funcionário do estabelecimento. Descaracterização de abordagem agressiva ou desmedida. Autora que, em momento algum, foi acusada de furto. Não exposição da honra do cliente à dúvida generalizada ou humilhação perante outras pessoas, em que pese à identificação do produto tenha sido efetuada no mesmo ambiente em que ocorreu o disparo. Danos morais descaracterizados. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.
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6 - TJPE Responsabilidade civil. Disparo de alarme antifurto. Esquecimento do dispositivo de segurança no produto adquirido. Constrangimento desnecessário ao consumidor. Dano moral in re ipsa. Configuração. Indenização. Cabimento.
«Em que pesem as razões apresentadas pela empresa recorrida, o disparo indevido de alarme antifurto é acontecimento que causa mais do que um simples aborrecimento, pois, não há dúvida de que ser abordado na saída de um estabelecimento comercial em razão de conduta ilegal não perpetrada, expõe o consumidor à situação vexatória, sobretudo em circunstâncias como as que ocorreram na hipótese, com a revista nas bolsas e sacolas na frente dos demais clientes e transeuntes, impondo injustificadamente constrangimento e humilhação aos recorrentes, um deles, inclusive, contando com mais de 60 (sessenta) anos à época do evento. Ainda que os prepostos da empresa recorrida supostamente tenham agido de forma cortês e respeitosa, como ela afirma terem sido treinados para assim proceder em casos desse jaez, houve falha no serviço prestado pela empresa, porquanto, se o alarme soa indevidamente, em virtude da negligência dos seus funcionários, que não retiraram o dispositivo do produto vendido, a responsabilidade é do comerciante, restando indubitável os pressupostos da responsabilidade objetiva da empresa recorrida, quais sejam, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, fazendo jus os consumidores à compensação indenizatória. Com efeito, se é exercício regular do direito da empresa conter dispositivos de segurança em suas mercadorias, assim como seguranças ostensivamente posicionados em suas dependências para evitar furtos, também é certo que não deve abusar de tal direito, utilizando-se de toda a cautela no trato com os seus clientes para evitar situações constrangedoras e desnecessárias. O valor indenizatório deve ser arbitrado de modo a impor efetivamente sanção ao causador do dano e, ao mesmo tempo, propiciar à parte lesada compensação pelo dano sofrido sem que tal implique enriquecimento ilícito, mostrando-se cabível, diante das peculiaridades da espécie, fixá-lo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo 10.000,00 (dez mil reais) para cada um, corrigidos monetariamente a partir do presente arbitramento, com incidência de juros a partir do evento danoso.... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Disparo de alarme antifurto na saída de estabelecimento comercial. Negligência dos funcionários da loja em retirar o dispositivo de segurança da mercadoria adquirida pela consumidora. Dano moral caracterizado. Indenização fixada em R$ 2.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causa constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco. Dano moral que deve ser indenizado. Precedentes da 4ª Turma.... ()
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8 - STJ Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Maior reprovabilidade do delito. Peculiaridade do caso concreto. Impossibilidade de majoração em razão do prosseguimento da prática criminosa após o disparo de alarme no local. Inviabilidade de elevação da sanção em razão da cupidez e mercenarismo. Circunstâncias inerentes ao tipo penal. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.
«1. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciado de plano, sem a necessidade de exame de provas, flagrante ilegalidade e prejuízo ao réu. ... ()
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9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Indenização. Disparo de alarme em supermercado, à saída do autor. Autor que se negou a permitir a abertura de sua pasta, compelindo assim a segurança a impedir-lhe a saída e acionar a Polícia. Exame do conteúdo afinal procedido, com localização de uma cartela de pilhas do estabelecimento, que afirmou haver comprado dias antes, ali mesmo, sem comprovante de aquisição. Boletim de Ocorrência afinal lavrado por tentativa de furto, havendo desprezado uma primeira oportunidade de pagar pelas pilhas e dar o incidente como encerrado. Direito da ré apelada de assim proceder, nas circunstâncias. Improcedência bem decretada. Recurso não provido.
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10 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Furto qualificado. Prisão preventiva. Gravidade da conduta e risco concreto de reiteração delitiva. Recorrente multirreincidente em crimes contra o patrimônio. Fundamentação idôn ea. Medida cautelar alternativa de internação em clínica para tratamento de dependência química, com monitoração eletrônica, que não se mostra suficiente para evitar a reiteração criminosa. Possibilidade de tratamento no sistema prisional. Agravo regimental desprovido.
1 - Suficientemente fundamentada a custódia cautelar, imposta para a garantia da ordem pública, ante a gravidade da conduta, em razão de o Agravante ter furtado agência bancária de madrugada, mesmo com o disparo do alarme, bem como no risco de reiteração delitiva, porquanto é multirreincidente por crimes contra o patrimônio, inclusive ostenta diversas condenações por roubo, reiterando na prática de condutas criminosas. ... ()
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11 - STJ recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Furto qualificado tentado. Resistência. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Crimes em sequência. Necessidade de preservação da ordem pública. Resistência à abordagem policial. Agressão aos agentes. Periculosidade. Fundamentação idônea. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.
1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto ausência de impugnação. Decisão da presidência. Reconsideração. Qualificado. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Prova judicializada dela decorrente. Nulidade. Absolvição.
1 - Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito. ... ()
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13 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Tentativa de furto à agência bancária e associação criminosa. Prisão em flagrante. Não realização de audiência de custódia. Nulidade não evidenciada. Posterior conversão da prisão em preventiva. Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Modus operandi dos delitos. Necessidade de resguardar a ordem pública. Substituição por cautelares diversas. Insuficiência. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - A não realização de audiência de custódia não constitui, por si só, irregularidade capaz de ensejar a revogação da prisão preventiva, sobretudo porque, no caso, foram assegurados ao Paciente os direitos e as garantias constantes na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Ademais, a conversão da prisão em flagrante em preventiva faz com que a questão fique superada. ... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Banco. Ação de indenização. Roubo de cofre alugado. Responsabilidade da instituição bancária depositária. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186.
«... 2. No que tange à obrigação do banco recorrente de indenizar os recorridos pela perda sofrida em virtude do roubo do cofre de segurança, o egrégio Tribunal de origem julgou em conformidade com o entendimento desta Corte, conforme se vê do acórdão de minha relatoria, no julgamento de caso semelhante ao dos autos, assim ementado: ... ()
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15 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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16 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()