1 - STJ Competência. Conflito negativo. Interesse da União. Crime de falsificação de papéis públicos. Guia de Recolhimento da Receita Federal - DARF. Pagamento do tributo a posteriori. Prejuízo à particular. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 293, V, e § 1º, I.
«1. A suposta fraude ocorrida na guia de pagamento DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal - acarretou prejuízo ao próprio particular, que efetuou novo pagamento do tributo devido, não lesionando, portanto, a Receita Federal, eis que se perfez a arrecadação do valor. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de São Paulo/SP, ora suscitante.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada. Custas recolhidas por meio da guia darf a partir de 1/1/2011. Ato conjunto TST/csjt/gp/sg nº 21 de 2010.
«A migração da arrecadação de custas e emolumentos do Documento de Arrecadações de Receitas Federais (DARF) para a Guia de Recolhimento da União (GRU) objetivou proporcionar aos Tribunais melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar os recolhimentos efetuados individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre a Unidade Gestora, o contribuinte, o valor pago e o código de recolhimento. Assim, o recolhimento das custas deve atender à forma determinada por esta Corte, nos moldes dos CLT, art. 789 e CLT, art. 790. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Número de referência na guia de recolhimento da união (gru). Deserção configurada. Precedente da corte especial. 1. Necessidade de indicação do número do processo respectivo na gru, sob pena de deserção do recurso especial. 2. Matéria debatida já pacificada no âmbito deste tribunal superior, conforme decisão da corte especial no REsp 924942/sp, de 03/02/2010, no sentido de que, a partir da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da guia de recolhimento da união (gru) ou de documento de arrecadação de receitas federais (darf), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a identificação do processo correspondente. 3. Agravo regimental desprovido.
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o correto código de receita. Jurisprudência da Corte Especial.
«1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do em. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). ... ()
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5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas recolhidas por meio do documento de arrecadação de receitas federais (darf) e não da guia de recolhimento da união (gru). Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010.
«O CLT, art. 790, caput delegou a este c. Tribunal a competência para expedir instruções sobre a forma de pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. No exercício desta competência, foi editado o Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21, de 7/12/2010 que assim dispôs em seu artigo 1º: «A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. No caso, o recolhimento das custas processuais para interposição do recurso ordinário ocorreu em 16/6/2011 em guia DARF - ou seja, após a determinação de recolhimento das custas mediante GRU contida no referido Ato Conjunto. Logo, correta a decisão do e. TRT da 2ª Região que não conheceu do recurso ordinário por deserto. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas recolhidas por meio do documento de arrecadação de receitas federais (darf) e não da guia de recolhimento da união (gru). Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010.
«O CLT, art. 790, caput delegou a este c. Tribunal a competência para expedir instruções sobre a forma de pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. No exercício desta competência, foi editado o Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21, de 7/12/2010 que assim dispôs em seu artigo 1º: «A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. No caso, o recolhimento das custas processuais para interposição do recurso ordinário ocorreu em 16/6/2011 em guia DARF - ou seja, após a determinação de recolhimento das custas mediante GRU contida no referido Ato Conjunto. Logo, correta a decisão do e. TRT da 2ª Região que não conheceu do recurso ordinário por deserto. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o código de receita. Recurso não provido.
«1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do em. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o correto código de receita. Jurisprudência da Corte Especial.
«1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do em. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o código de receita. Agravo não provido.
«1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do em. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). ... ()
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o correto código de receita. Jurisprudência da Corte Especial.
«1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do em. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). ... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de recolhimento por guia de recolhimento da União. Jurisprudência da Corte Especial. Recurso não provido
«1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do em. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Comprovação do recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos. Resolução 20/05 do STJ. Deserção configurada. Súmula 187/STJ. No propósito de dar cumprimento ao comando normativo do Lei 8.038/1990, art. 41-B, esta corte editou, dentre outras, a Resolução 20/04 (dj de 06/12/2004), a partir da qual, «além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da guia de recolhimento da união (gru) ou de documento de arrecadação de receitas federais (darf), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo, sob pena de deserção (agrg no REsp 924.942/sp, rel. Ministro mauro campbell marques, corte especial, DJE de 18/03/2010). Agravo regimental a que se nega provimento.
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13 - TST Recurso de revista de vrg linhas aéreas s.a.. Recurso ordinário. Não conhecimento. Custas. Guia darf. Apresentação em via única. Deserção afastada.
«1. A Corte de origem não conheceu do recurso ordinário da VRG LINHAS AÉREAS S.A. ao fundamento de que «não atendidos os categóricos termos da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR 13/2006), que ecoam o disposto na Instrução Normativa 20/2002, do Tribunal Pleno do TST, da qual, à época da interposição dos apelos, deduzia-se obrigatória a apresentação de 02 (duas) vias da guia DARF, como meio de comprovação do indispensável recolhimento das custas processuais. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Preenchimento com número incorreto do processo na origem. Deserção. Precedente da Corte Especial.
«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado na sessão de 3.2.2010 e publicado no DJe de 18/3/2010. ... ()
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15 - STJ Recurso especial. Custas. Preparo. Porte e remessa de retorno. Guia de recolhimento. Código da receita e número do processo. Necessidade. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 41-B.
«3. Ainda que superado esse óbice, a decisão hostilizada não merece reforma, porquanto embasada em jurisprudência firmada no âmbito da c. Corte Especial, no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18/3/2010). 4. Agravo interno não conhecido. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Recurso especial. Guia de recolhimento. Preenchimento incorreto do número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).... ()
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17 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Recurso especial. Guia de recolhimento. Preenchimento incorreto do número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).... ()
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18 - STJ Processual civil. Preparo. Resolução STJ 8/2003. Exigência de darf. Guia incorreta. Daj do Tribunal de Justiça do estado da Bahia. Paradigmas. Ausência de similitude fático-jurídica. Caso similar. EResp648.472/BA, da Corte Especial. Circunstância excepcional não verificada.
«1. A divergência suscitada diz respeito à possibilidade de afastar a deserção, apesar de o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos ter sido feito em guia diversa da determinada pela Resolução STJ 8/2003, cujo art. 2º estabelecia: «Art. 2º - Os valores constantes desta Tabela devem ser recolhidos na rede bancária arrecadadora, mediante preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). adotando-se como código de receita a classificação '8021 - Porte de remessa e retorno dos autos', juntando-se comprovante nos autos. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Custas processuais. Recolhimento em guia imprópria deserção. Não caracterização.
«O recolhimento das custas processuais, por meio da guia DARF, em desacordo com o Ato Conjunto 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG, não gera, por si só, a deserção do apelo, uma vez que a lei não previu tal consequência para a mencionada irregularidade. Ademais, há que se prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas, de modo que, cumprida a finalidade do ato, qual seja, o recolhimento da quantia certa aos cofres da Receita Federal, com a correta identificação do feito a que se refere, deve ser relevado o eventual desatendimento de formalidade não essencial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).... ()
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21 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).... ()
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22 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Recurso especial. Guia de recolhimento. Preenchimento incorreto do número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).... ()
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23 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Recurso especial. Guia de recolhimento. Preenchimento incorreto do número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).... ()
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24 - TST Embargos em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas recolhidas por meio de guia de depósito judicial trabalhista e não da guia de recolhimento da união (gru). Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010.
«O CLT, art. 790, caput delegou a este c. Tribunal a competência para expedir instruções sobre a forma de pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. No exercício desta competência, foi editado o Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21, de 7/12/2010, que assim dispôs em seu artigo 1º: «A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União. GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. No caso, o recolhimento das custas processuais para interposição do recurso ordinário foi realizado mediante guia de depósito judicial trabalhista cujos valores ficam a disposição do juízo em conta judicial. Assim, o caso sob exame não é de mero equívoco na escolha da guia DARF em vez de GRU-Judicial, como ocorre comumente, em que se poderia alegar que embora as custas processuais não sejam uma receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o valor recolhido no DARF ingressaria no Tesouro Nacional e o ato teria alcançado a sua finalidade consoante algumas decisões desta c. Corte, entendimento ao qual não me filio. No caso, os valores recolhidos mediante guia de depósito judicial trabalhista jamais chegaram ao seu destino correto, (a conta única do Tesouro Nacional), razão pela qual estava deserto o recurso ordinário. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()
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25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o correto número do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial. Agravo não provido.
«1. É dever da recorrente apontar o correto preenchimento das guias de recolhimento que compõem as custas do preparo, sob pena de deserção do recurso. A exigência do correto preenchimento da guia, longe de ser mero formalismo, presta-se a evitar fraudes contra o Judiciário, impedindo que se use a mesma guia para interposição de diversos recursos. ... ()
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26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o correto número do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial. Agravo não provido.
«1. É dever do recorrente apontar o correto preenchimento das guias de recolhimento que compõem as custas do preparo, sob pena de deserção do recurso. A exigência do correto preenchimento da guia, longe de ser mero formalismo, presta-se a evitar fraudes contra o Judiciário, impedindo que se use a mesma guia para interposição de diversos recursos. ... ()
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27 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Porte de remessa e retorno dos autos. Não cumprimento das exigências contidas nas resoluções do STJ aplicáveis à espécie. Ausência do número do processo a que se refere o recolhimento. Código de receita incorreto. Deserção verificada.
1 - É deserto o recurso interposto sem a anotação do número do processo na guia de recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), uma vez que se torna impossível averiguar, quando da análise do recurso, se há vinculação com o recolhimento a que se refere, o que dá margem a fraudes, ante a possibilidade da interposição de inúmeros recursos com uma única guia.... ()
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28 - STJ Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Preparo. Deficiência. Falta do número do processo na guia de recolhimento. Jurisprudência consolidada pela Corte Especial. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no Resp924.942/SP, rel. Ministro mauro campbell marques, DJE de 18/03/2010, uniformizou a jurisprudência no âmbito deste tribunal superior, consolidando a orientação de que «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da guia de recolhimento da união (gru) ou de documento de arrecadação de receitas federais (darf), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo". 2. Na linha desse entendimento, deve ser afastada a alegada inobservância ao princípio do amplo acesso à justiça ou mesmo da existência de excesso de rigor formal, tratando-se, antes, de reconhecer o não atendimento de exigência considerada pela jurisprudência como indispensável ao conhecimento de recurso da competência do STJ. 3. Não pode ser acolhido o argumento de que o recolhimento do preparo em desacordo com a Resolução do STJ ocorreu em razão da respectiva guia ter sido preenchida pelo setor competente da corte estadual, pois de acordo com precedentes a disponibilização do aludido documento pelo tribunal de origem não afasta a exigência prevista no ato normativo editado por esta corte superior com o objetivo de regulamentar o recolhimento do preparo de recurso de sua competência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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29 - STJ Agravo regimental. Porte de remessa e retorno dos autos. Guia de recolhimento da União. Gru. Não cumprimento das exigências contidas nas resoluções do STJ aplicáveis à espécie. Deserção verificada.
1 - A Corte Especial, no dia 03/02/2010, apreciando o REsp. Acórdão/STJ, por maioria, ratificou o entendimento já adotado por este Tribunal no sentido de que «A partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo".... ()
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30 - STJ Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Preenchimento com número incorreto do processo na origem. Deserção. Precedente da Corte Especial.
«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. 1924.942/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado na sessão de 3.2.2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). ... ()
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31 - STJ Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Preparo. Deficiência. Falta do número do processo na guia de recolhimento. Jurisprudência consolidada pela Corte Especial. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no Resp924.942/SP, rel. Ministro mauro campbell marques, DJE de 18/03/2010, uniformizou a jurisprudência no âmbito deste tribunal superior, consolidando a orientação de que «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da guia de recolhimento da união (gru) ou de documento de arrecadação de receitas federais (darf), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo". 2. Na linha desse entendimento, deve ser afastada a alegada inobservância ao princípio do amplo acesso à justiça ou mesmo da existência de excesso de rigor formal, tratando-se, antes, de reconhecer o não atendimento de exigência considerada pela jurisprudência como indispensável ao conhecimento de recurso da competência do STJ. 3. Não pode ser acolhido o pedido de reabertura do prazo para novo recolhimento do preparo, pois a irregularidade apontada pela decisão agravada não se enquadra na hipótese de insuficiência prevista no CPC, art. 511, § 2º. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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32 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Recurso especial. Guia de recolhimento. Preenchimento incorreto do número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).... ()
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33 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).... ()
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34 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Recurso especial. Guia de recolhimento. Preenchimento incorreto do número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo. Guia de recolhimento. Preenchimento com número incorreto do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial. Recurso não provido.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do eminente Min. Mauro Campbell Marques, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe 18/3/2010). ... ()
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36 - STJ Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Preenchimento com número incorreto do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial. Deserção.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de alteração da titularidade do crédito de honorários advocatícios inscrito em precatório. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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37 - STJ Recurso especial. Preparo. Guia de recolhimento. Número de referência do processo. Indicação errônea. Não conhecimento do recurso por deserção. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- Está consolidado o entendimento, neste Superior Tribunal, no sentido de que, na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), deve constar, necessariamente, a indicação do número do processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso, caso não conste nesta guia número de referência ou mesmo que haja indicação errônea de número que não corresponda ao número do processo respectivo. ... ()
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38 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).... ()
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39 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial.
«1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do em. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). ... ()
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40 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Preparo. Falta de preenchimento da guia de recolhimento com o número do processo na origem. Precedente da corte especial.
«1. Conforme entendimento firmado na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18/3/2010). ... ()
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41 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Porte de remessa e retorno dos autos. Exigências contidas nas resoluções do STJ aplicáveis à espécie. Equívoco do código da receita a que se refere o recolhimento. Deserção. Ocorrência. Agravo não provido.
1 - É deserto o recurso especial interposto com a anotação incorreta do número do processo na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), uma vez que se torna impossível verificar, na análise do recurso especial, se há vinculação com o recolhimento a que se refere.... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Porte de remessa e retorno dos autos. Exigências contidas nas resoluções do STJ aplicáveis à espécie. Equívoco do código da receita a que se refere o recolhimento. Deserção. Ocorrência. Agravo não provido.
1 - É deserto o recurso especial interposto com a anotação incorreta do número do processo na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), uma vez que se torna impossível verificar, na análise do recurso especial, se há vinculação com o recolhimento a que se refere.... ()
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43 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Preenchimento com número incorreto do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial. Recurso negado.
«1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso). ... ()
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44 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).... ()
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45 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo. Guia de recolhimento. Preenchimento com número incorreto do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial. Deserção.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). ... ()
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47 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).... ()
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48 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).... ()
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49 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).... ()
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50 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).... ()