Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas recolhidas por meio do documento de arrecadação de receitas federais (darf) e não da guia de recolhimento da união (gru). Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010.
«O CLT, art. 790, caput delegou a este c. Tribunal a competência para expedir instruções sobre a forma de pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. No exercício desta competência, foi editado o Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21, de 7/12/2010 que assim dispôs em seu artigo 1º: «A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. No caso, o recolhimento das custas processuais para interposição do recurso ordinário ocorreu em 16/6/2011 em guia DARF - ou seja, após a determinação de recolhimento das custas mediante GRU contida no referido Ato Conjunto. Logo, correta a decisão do e. TRT da 2ª Região que não conheceu do recurso ordinário por deserto. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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