1 - STJ Administrativo. Seguro-desemprego. Prazo para requerer. Fixação. Resolução. Legalidade.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno recurso especial. Seguro- desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se pretende a liberação de parcelas de seguro-desemprego. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Liberação de seguro-desemprego. Legalidade da Resolução codefat 467/2005. Prazo de 120 dias.
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança pretendendo a liberação de parcelas de seguro-desemprego. Assim decidiu o Tribunal de origem a respeito da questão (fls. 167-168, e/STJ): «Sobre a matéria, a Lei 7.998/90, que disciplina o Programa do Seguro-Desemprego não especificou prazo máximo para o requerimento administrativo a partir do desligamento sem justa causa. Assim, há que se reconhecer que a Resolução CODEFAT 467/2005 criou limitação não prevista em lei para o exercício do direito a tal benefício. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.
1 - O Tribunal a quo negou provimento à Apelação da União, e assim consignou na sua decisão: «é ilegal o art. 14, da Resolução 467, do CODEFAT, quanto ao prazo final de 120 dias para requerimento porque extrapolou os limites da regulamentação autorizada, inovou na ordem jurídica sem autorização legal.» (fl. 191, e/STJ). ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança pretendendo a liberação de parcelas de seguro-desemprego. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade. Precedentes.
1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não ferem o princípio da legalidade as disposições presentes em resolução disciplinando o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da rescisão do contrato de trabalho, para requerer o seguro-desemprego. Precedentes. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade. Precedentes.
1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não ferem o princípio da legalidade as disposições presentes em resolução disciplinando o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da rescisão do contrato de trabalho, para requerer o seguro-desemprego. Precedentes. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Curitiba, objetivando o reconhecimento de seu direito à percepção do Seguro-desemprego na forma da Lei 7.998/1990. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Ordenamento social. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade. Recurso especial provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias para requerimento do benefício, a contar, no caso, da data da sentença homologatória de acordo, na justiça do trabalho, que reconheceu a existência de vínculo empregatício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). ... ()
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11 - STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias, a contar da rescisão do contrato de trabalho, para requerimento do benefício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()
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12 - STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias, a contar da rescisão do contrato de trabalho, para requerimento do benefício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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14 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Reconhecida a abusividade das tarifas de registro de contrato e seguro - CDC PROTEGIDO VIDA/DESEMPREGO, condenando a ré à repetição em dobro do indébito. Decadência afastada. Prescrição. Inocorrência. Ação de caráter pessoal cujo prazo prescricional é decenal (art. 205 do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Reconhecida a abusividade das tarifas de registro de contrato e seguro - CDC PROTEGIDO VIDA/DESEMPREGO, condenando a ré à repetição em dobro do indébito. Decadência afastada. Prescrição. Inocorrência. Ação de caráter pessoal cujo prazo prescricional é decenal (CCB, art. 205). Precedentes do STJ. Prescrição afastada. Tarifa de registro de contrato. Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Ilegalidade da cobrança das referidas tarifas por não comprovada a efetiva prestação dos serviços. Abusividade evidenciada. Seguro. Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Inexistência de prova de que foi oportunizada à autora a liberdade na escolha da seguradora. Venda casada configurada. Abusividade reconhecida. Devolução do indébito de forma dobrada, porque é prescindível prova de dolo ou má-fé do fornecedor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 4º, § 1º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
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Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Seguro-desemprego. Lei 7.998/1990. Requerimento. Prazo máximo estabelecido em ato normativo infralegal. Alegada ofenda a Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Seguro-desemprego. Lei 7.998/1990. Requerimento. Prazo máximo estabelecido em ato normativo infralegal. Alegada ofenda a Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Seguro-desemprego. Lei 7.998/1990. Requerimento. Prazo máximo estabelecido em ato normativo infralegal. Alegada ofenda a Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Seguro-desemprego. Lei 7.998/1990. Requerimento. Prazo máximo estabelecido em ato normativo infralegal. Alegada ofenda a Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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22 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Estelionatos. Denúncia. Inviabilidade de incidência das disposições da Lei 12.850/2013. Incompetência do juízo. Teses não enfrentadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Vedação. Prisão preventiva. Decreto fundamentado. Gravidade concreta do delito. Estruturada organização criminosa. Envolvimento de funcionários públicos, contadores, empresários e laranjas. Excesso de prazo na formação da culpa. Questão não enfrentada pela corte de origem após o recebimento da denúncia. Ausência de ilegalidade. Complexidade. Decurso de apenas cinco meses. Parcial conhecimento. Denegação.
«1 - Se as teses de não incidência da Lei 12.850/2013 e de incompetência do juízo não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, não podem ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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23 - TJSP Apelação - Requisitos - Autor que expôs, suficientemente, os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença recorrida - Motivos que guardam correlação com os termos do «decisum - Art. 1.010, II, III e IV, do atual CPC - Ausência de afronta ao princípio da dialeticidade recursal - Preliminar rejeitada.
Sentença - Nulidade - Julgamento liminar com fulcro no art. 332, I e II, do atual CPC - Pedido do autor que diz respeito às teses consolidadas nos tribunais superiores - Havendo previsão legal para tanto, inviável admitir-se violação aos princípios da isonomia, da legalidade, do devido processo legal, do direito de ação, do direito de ampla defesa e ao contraditório - Autor que, nas razões recursais, rebateu, de forma satisfatória, os fundamentos expostos na sentença, motivo pelo qual não houve prejuízo para ele - Fase instrutória que era desnecessária, dada a suficiência da prova documental existente nos autos para o julgamento da causa - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro e justiça gratuita - Encargo que não foi pactuado ou cobrado - Benefício indeferido na sentença, com a determinação de recolhimento das custas iniciais - Pedido reiterado nas razões recursais - Autor que, além de não ter juntado nenhum documento para afastar os fundamentos da sentença recorrida para o seu indeferimento, recolheu as custas iniciais e o preparo da apelação - Preclusão lógica caracterizada - Matérias não conhecidas. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 599,00 - Ré que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 274,72 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo (GM Pick-Up S10) - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 4.356,51 a título de seguro «CDC Protegido com Desemprego - Título no qual foi facultado ao autor escolher contratar ou não o seguro, assim como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto ao prestamista, tendo o autor tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Autor que declarou que optou pela contratação e que estava ciente de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado e de que não existiria prejuízo ou alteração na contratação do financiamento com seguro independentemente da seguradora - Autor que foi informado de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio paga referente ao período a decorre, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo do financiamento de quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - STJ Habeas corpus. Roubo seguido de morte. Agravo em execução. Writ substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Via inadequada. Progressão ao regime aberto. Requisitos. Interpretação da Lei 7.210/84, art. 114, I. Estipulação de um prazo razoável para a comprovação do trabalho lícito. Concessão da ordem de ofício.
1 - À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da CF/88, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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25 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c. c indenização por danos morais e repetição de indébito. Contrato coletivo empresarial composto por quatro vidas. Indeferida tutela antecipada para manutenção de plano de saúde, gratuidade de justiça e tramitação sob segredo de justiça. CPC/2015, art. 189.
«Gratuidade de justiça. Elementos dos autos que sustentam a rejeição. Autora era microempresária individual em corretora de seguros. Possibilidade de exercício de atividade autônoma, em situação diversa do desemprego. Condições de recolhimento de custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento. ... ()
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26 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C.C. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AIIM
(por falta de recolhimento do ISS) - Período de 01.01.2014 à 22.08.2018 (BAIXA DA EMPRESA) - Município de Mauá - TUTELA INDEFERIDA - Em primeiro grau, julgou improcedente a presente ação, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, e condenou o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 § 2º do CPC/2015 - Prestadora do serviço: RHI Serviço de Consultoria e Assessoria em Informática (T.I.) - Abertura da empresa em 24.07.2008 - PERÍODO SEM MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DA EMPRESA DE 01.01.2014 À 22.08.2018 (BAIXA DA EMPRESA), comprovado nos autos - Apelo do autor/sócio da empresa referida, repisando o argumento da exordial, alegando, preliminarmente, nulidade da sentença, e no mérito, aduzindo ausência do fato gerador no período, quando não houve a movimentação econômica, mencionando, ainda, ilegalidade dos AUTOS DE INFRAÇÃO por suposto descumprimento de obrigações acessórias, ressalvando que o Decreto que regulamentava o ISSQN anteriormente, já não estava em vigor no tempo dos fatos, sendo o Decreto 7.098/2007 que fazia suas vezes, o qual depois veio revogado pelo Decreto 8.040/2015, e mais, o Decreto 7.098/2007 previa em seu art. 7º, reproduzido alhures, que OS LIVROS FISCAIS ALI PREVISTOS, SERIA ESCRITURADOS ELETRONICAMENTE, ATRAVÉS DE PROGRAMA DISPONIBILIZADO PELA PREFEITURA, DENOMINADO GISS e, portando, passível de fiscalização direta. Aduzindo, no tocante à atualização cadastral, que manteve sua empresa ativa, cumprindo tudo quanto era necessário, para caso ficasse desempregado, pudesse retornar seus serviços como autônomo, o que acabou não ocorrendo - Encerramento da empresa ocorrido no final de 2013, e a NOTIFICAÇÃO EM MARÇO DE 2019, quando já findado o prazo dado pelo Decreto 6.536/2004, em seu art. 60 a seguir: «Os livros fiscais e comerciais são de exibição obrigatória ao Fisco, no domicílio do contribuinte ou na repartição fiscal competente, quando solicitados, devendo ser conservados, para quem deles tiver feito uso, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação dos lançamentos contidos., daí requerendo o conhecimento e provimento do recurso de apelo, a fim de desconstituir os créditos tributários debatidos, bem como, para deferir em TUTELA DE URGÊNCIA, a suspensão de sua exigibilidade, interrompendo-se a execução fiscal referida - Lei Complementar 116/03, art. 7º - Arbitramento, nos termos do CTN, art. 148, que pressupõe a prestação do serviço - Prevalência da presunção de validade e legitimidade do ato administrativo - Indícios veementes da efetiva inatividade da empresa, AUSENTE O FATO GERADOR SOBRE O PERÍODO DE JANEIRO/2014 À AGOSTO DE 2018, conforme demonstrado no CERTIFICADO DE ENCERRAMENTO FISCAL / SISTEMA GISS CONTRIBUINTE - fls. 132/187 e 211/266 - sendo o ISSQN indevido nesse período de inatividade, independentemente da BAIXA DA EMPRESA, já que os LIVROS FISCAIS SÃO ESCRITURADOS ELETRONICAMENTE, possibilitando a fiscalização administrativa, sem a necessidade de apresentá-los fisicamente - Ação acolhida, em sede recursal - Sucumbência agora invertida - Sentença reformada - Apelo do autor provid... ()