1 - TRT3 Imposto de renda. Incidência. Indenização por dano moral. Parcela de naturez indenizatória. Incidência do imposto de renda.
«Prevalecia neste Regional o entendimento de que a única hipótese de isenção tributária referente à indenização por danos morais ocorria quando se tratava de reparação devida em razão de acidente de trabalho. No entanto, atualmente, o posicionamento adotado é no sentido de que a indenização por dano moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial do ofendido, atingido pelo ato ilícito praticado, o que denota o seu caráter indenizatório. Agravo de petição do exequente ao qual se dá provimento parcial.... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão, incentivada, do contrato de trabalho.
«A jurisprudência da Turma se firmou no sentido de que todo e qualquer valor recebido pelo empregado na chamada demissão voluntária está salvo do imposto de renda. Ressalva do entendimento pessoal do relator, para quem a indenização trabalhista que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado pela perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada - tal como expressamente disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, V, que deixou de ser aplicado sem declaração formal de inconstitucionalidade.... ()
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3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão, incentivada, do contrato de trabalho.
«A jurisprudência da Turma se firmou no sentido de que todo e qualquer valor recebido pelo empregado na chamada demissão voluntária está salvo do imposto de renda. Ressalva do entendimento pessoal do relator, para quem a indenização trabalhista que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado pela perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada - tal como expressamente disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, V, que deixou de ser aplicado sem declaração formal de inconstitucionalidade.... ()
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4 - TST Imposto de renda. Responsabilidade pelo pagamento.
«O Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda é só do empregador. Não há previsão em lei para a transferência do encargo tributário à pessoa física ou jurídica vencida na ação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Reforçando esse entendimento já contido na Súmula 368, esta c. Corte editou a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1. Ressalte-se que esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368. Dessa forma, merece reforma a decisão que isenta o empregado e condena a empresa ao pagamento dos descontos fiscais. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 368/TST, II e provido.... ()
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5 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho. Cumprimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Estabilidade provisória. Isenção.
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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6 - TJRS Seguridade social. Direito público. Funcionário público estadual. Licença-prêmio. Pecúnia. Conversão. Momento. Aposentadoria. Imposto de renda. Devolução. Descabimento. Apelação cível. Ação de restituiçao. Isenção do imposto de renda. Licença-prêmio não gozada. Ausência do direito à indenização.
«O STJ pacificou entendimento no sentido de que é cabível a conversão em pecúnia de licença não gozada por necessidade de serviço. Todavia, este direito à indenização somente nasce para o servidor no momento da aposentadoria, porque até então, pode usufruir o benefício. No caso dos autos, a autora não tem direito ao pagamento da indenização, porque não é aposentada, sendo indevido o pagamento pelo não gozo de licença-prêmio. Não fazendo jus ao pagamento, não tem direito à devolução do imposto cobrado indevidamente. Apelação desprovida. Voto vencido.... ()
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7 - STJ Administrativo e tributário. Anistia política. Lei 6.683/1979. Imposto de renda. Isenção. Decreto 4.897/2002, art. 1º, § 1º.
1 - Impetra-se o presente writ para o fim de determinar, com base na Lei 10.599/2002, a abstenção da prática de retenção de Imposto de Renda de pensionista de militar anistiado na forma da Lei 6.683/1979. ... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Indenização por danos morais. Natureza da verba. Acréscimo patrimonial. Não-incidência. Princípio da reparação integral. Precedentes do STJ.
«1 - A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois limita-se a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado. ... ()
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9 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa.
«1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença trabalhista, consubstanciada no pagamento da URP no período de fevereiro de 1989 a setembro de 1990, não se insere no conceito de indenização, ao revés, denota complementação de caráter nitidamente remuneratório, apta à incidência de imposto de renda, nos moldes delineados no CTN, art. 43, I. Precedentes do STJ: RESP 383309/SC, DJ de 07/04/2006; Resp 447.046/CE, DJ de 20/06/2005; Resp 460.535/CE, DJ de 11/10/2004 e REsp 424225/SC, DJ de 19/12/2003. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo regimental. Mandado de segurança. Anistia política. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Isenção instituída pela Lei 10.599/2002.
«1. O Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, nos termos da Lei 10.559/2002, não incidem nos valores pagos aos anistiados políticos, consoante sedimentado pela Primeira Seção deste Sodalício. Precedentes: MS 9636-DF, Relatora Min. Denise Arruda, DJ de 13/12/2004; MS 9591-DF, Relator Min. Castro Meira, DJ de 28/02/2005; MS 9543-DF, Relator Min. Teori Zavascki, DJ de 13/09/2004. ... ()
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11 - TJSP Auxílios - Alimentação e Transporte - Pleito de exclusão da base de cálculo de imposto de renda - Admissibilidade - Natureza indenizatória - Jurisprudência do Egr. STJ nesse sentido: «2. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). 3. Não incide imposto de renda sobre Ementa: Auxílios - Alimentação e Transporte - Pleito de exclusão da base de cálculo de imposto de renda - Admissibilidade - Natureza indenizatória - Jurisprudência do Egr. STJ nesse sentido: «2. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). 3. Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização. Precedentes (Processo AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, Agravo Interno no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 2019/0095094-7, Relator Ministro Humberto Martins, Órgão Julgador S1 - Primeira Seção, data do julgamento 18/04/2023, data da publicação/fonte DJe 20/04/2023) - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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12 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência. Servidor público. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Gratificação especial de localização. Incidência. Acórdãos paradigmas que apreciaram a incidência de imposto de renda sobre auxílio-alimentação e indenização por licença-prêmio não gozada por interesse público. Ausência de similitude fática. Não conhecimento. Agravo interno desprovido.
1 - Os embargos de divergência objetivam eliminar a adoção de teses diversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal de modo a retirar antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à sua apreciação, contribuindo, dessa forma, para a segurança jurídica. ... ()
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13 - STJ Tributário. Imposto de Renda. Demissão voluntária. Indenização especial. Férias não gozadas por necessidade do serviço. Isenção. Súmula 215/STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Cita precedentes.
«A Eg. 1ª Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária, assim como as férias não gozadas por necessidade do serviço, não está sujeita à incidência do imposto de renda, seguindo a orientação de não constituírem tais verbas, acréscimos patrimoniais subsumidos na hipótese do CTN, art. 43.... ()
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPETÊNCIA.
Reconhecimento da competência do JEFAZ, visto que a controvérsia havida entre as partes não diz respeito à condição de saúde da autora, mas ao enquadramento legal de sua doença para fins de concessão da isenção de IRPF pleiteada, conforme se extrai do teor do requerimento e laudo de fls. 18/19. Desnecessidade de realização de perícia médida (junta médica). Inteligência do Enunciado Cível 54 do FONAJE. Laudo de fl. 20 atestado por médico(a) vinculado ao Sistema Único de Saúde (USAFA Tupiry - Unidade de Saúde da Família de Praia Grande). MÉRITO. Pretensão da autora ao reconhecimento do seu direito à isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) em relação aos valores recebidos a título de proventos por ser portadora de moléstia grave, condição prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, bem como à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral. Admissibilidade em parte. Autora diagnosticada com artrite reumatóide (M05.9), lumbago com ciática (M54.4), transtorno de discos intervertebrais (M51), poliartrose (M15) e outras entesopatias (M77.0), doenças que - desde julho de 2018 - a deixaram fisicamente incapacitada para deambular, condição irreversível e progressiva. Relatórios, exames e laudos acostados aos autos que atestam o diagnóstico da(s) aludida(s) enfermidade(s), bem como as sequelas desta advindas. Condição de paralisia irreversível e incapacitante demonstrada. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Direito à isenção pleiteada reconhecida. Termo inicial da isenção de IRPF discriminado na alínea c do, I do §4º do art. 6º da IN RFB 1500/2014. Indenização por dano moral indevida. Mero aborrecimento cotidiano. Sentença de 1º grau reformada. Recurso provido em parte para conhecer do presente feito e, no mérito, julgar a demanda procedente em parte.... ()
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15 - STJ Tributário. Contrato de trabalho. Rescisão. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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16 - STJ Tributário. Contrato de trabalho. Rescisão. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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17 - STJ Tributário. Imposto de renda. Acidente de trânsito. Indenização. Art. 39, XVI, do rir/99. Não incidência. Juros de mora. Verba acessória que segue a sorte da principal.
«1. A jurisprudência do STJ, nos termos do art. 39, XVI, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 3.000/99, entende que não entra no cômputo do rendimento bruto a indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial. ... ()
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18 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Não incidência.
«1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado para afastar a incidência do imposto de renda referente a verba rescisória a título de «(i) indenização pro férias não gozadas e (ii) indenização pelo período estabilitário a que faz jus. ... ()
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19 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Incidência do imposto de renda sobre as verbas indenizatórias decorrentes de desapropriação.
1 - Nos termos da CF/88, art. 153, III, compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Em face do que dispõe o CF/88, art. 146, III, a, a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966- denominada CTN -, foi recepcionada com status de lei complementar, assim definindo o fato gerador do Imposto de Renda: «Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no, anterior. ... ()
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20 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Indenização decorrente de convenção coletiva de trabalho. Gratificação especial. Férias vencidas e não-gozadas. Natureza. Regime tributário das indenizações. Precedentes.
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Imposto de renda. Rescisão de contrato de representação comercial. Não incidência. Inteligência do Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º.
«1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o pagamento feito com base no Lei 4.886/1965, art. 27, «j, a título de indenização, multa ou cláusula penal, pela rescisão antecipada do contrato de representação comercial, é isento, nos termos do Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º, do Imposto de Renda. Precedentes de ambas as Turmas da Seção de Direito Público do STJ. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Hermenêutica. Equidade. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal do benefício isento de imposto de renda. Não incidência da exação. Natureza indenizatória. Princípio da legalidade e da isonomia. Enriquecimento sem causa da administração pública. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 12.
«O pagamento decorrente de ato ilegal da Administração não constitui fato gerador de tributo. O imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pelo INSS, quando o reajuste do benefício determinado na sentença condenatória não resultar em valor mensal maior que o limite legal fixado para isenção do referido imposto. A hipótese «in foco versa proventos de aposentadoria recebidos incorretamente e não rendimentos acumulados, por isso que, à luz da tipicidade estrita, inerente ao direito tributário, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Hermenêutica. Equidade. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal do benefício isento de imposto de renda. Não incidência da exação. Natureza indenizatória. Princípio da legalidade e da isonomia. Enriquecimento sem causa da administração pública. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 12.
«O pagamento decorrente de ato ilegal da Administração não constitui fato gerador de tributo. O imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pelo INSS, quando o reajuste do benefício determinado na sentença condenatória não resultar em valor mensal maior que o limite legal fixado para isenção do referido imposto. A hipótese «in foco versa proventos de aposentadoria recebidos incorretamente e não rendimentos acumulados, por isso que, à luz da tipicidade estrita, inerente ao direito tributário, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral. ... ()
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24 - TRT3 Cálculo. Imposto de renda. Base de cálculo. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
«O Decreto 3.000/99, em seu artigo 39, inciso XVII, prescreve que a indenização por acidente de trabalho é rendimento isento ou não tributável, não fazendo qualquer restrição em relação à natureza do dano, se material, moral ou estético.... ()
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25 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Imposto de renda. Indenização. Morte em acidente aéreo. Hipóteses do CPC, art. 535. Inocorrência.
1 - Não há o que aclarar no acórdão embargado, cuja fundamentação não deixou margens para a dúvida de que se cogita, afigurando-se nítida a intenção de reverter o comando jurisdicional que lhe foi adverso.... ()
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26 - STJ Tributário. Imposto de renda. Renda, proventos e indenização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 43. CF/88, art. 155, III.
«... No tocante ao primeiro ponto debatido, não merece prosperar o apelo fazendário. ... ()
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27 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. «Indenização especial. Natureza salarial. Incidência. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/99, art. 39, XX.
««In casu, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de «indenização especial, em reconhecimento por relevantes serviços prestados à empresa, não tem natureza indenizatória, sujeitando-se, assim, a incidência do Imposto de Renda. Questão pacificada pela Primeira Seção quando do julgamento do EREP 775.701/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, desta relatoria para acórdão.... ()
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28 - STJ Tributário. Indenização paga por liberalidade do empregador. Verba denominada severance package. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência.
1 - A Primeira Seção do STJ firmou entendimento de que incide Imposto de Renda sobre gratificação paga por liberalidade do empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, já que tal importância caracteriza acréscimo patrimonial ao empregado.... ()
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29 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão de contrato de trabalho. Quebra de estabilidade. Não incidência. Verba de natureza indenizatória.
«1 - A orientação jurisprudencial da 1ª Seção do STJ é no sentido de que não se sujeita ao Imposto de Renda a indenização pela renúncia ao período de estabilidade provisória garantida por lei ou por instrumento de negociação coletiva, nos termos dos arts. 6º, V, da Lei 7.713/1988 e 39, XX do Decreto 3.000/1999. ... ()
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30 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado de indenização por desgaste orgânico. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. CTN, art. 43. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 39.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. No caso, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de «indenização por desgaste orgânico, na vigência do contrato de trabalho, está sujeito à tributação do imposto de renda, já que (a) importou acréscimo patrimonial e (b) não está beneficiado por isenção.... ()
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31 - STJ Tributário. Imposto de renda. Acidente de trânsito. Indenização. Art. 39, XVI, do rir/99. Não incidência. Juros de mora. Verba acessória que segue a sorte da principal.
«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()
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32 - STJ Tributário. Imposto de renda. Incidência. Verba decorrente da renúncia à estabilidade provisória. Indenização por liberalidade do empregador. Isenção reconhecida. Natureza remuneratória. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, V.
«A verba recebida em virtude da renúncia ao período de estabilidade provisória decorre do ordenamento jurídico que impõe a aplicação de sanção pecuniária, quando ausente a manutenção ou reintegração do empregado no posto de trabalho. Tais valores estão albergados pela norma isentiva do Imposto de Renda, prevista no art. 39, XX, do RIR/99. Incide IR sobre gratificação paga por liberalidade de empregador, não prevista na legislação trabalhista, no momento da rescisão do contrato de trabalho. Embargos de Divergência da Fazenda Nacional e do contribuinte não providos.... ()
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33 - STJ Administrativo e tributário. Anistia política. Imposto de renda. Isenção. Decreto 4.897/2002, art. 1º, § 1º. Extensão à anistia concedida com base na emenda constitucional 26/1985.
«1. A efetiva retenção de Imposto de Renda, impugnada pela impetrante, é comprovada pelos contracheques que instruem a inicial, o que demonstra o interesse de agir. ... ()
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34 - STJ Tributário. Imposto de renda. Recebimento de indenização por litigância de má-fé reconhecida em sentença trabalhista. Configuração de acréscimo patrimonial. Incidência da exação.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, discute-se nos autos a natureza da verba recebida a título de litigância de má-fé na reclamatória trabalhista para fins de composição ou não da base de cálculo do imposto de renda. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Extinção consensual de contrato de representação comercial. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de tributo com repetição de indébito objetivando a inexigibilidade do Imposto de Renda incidente sobre a indenização de 1/12 (Lei 4.886/1965, art. 27, j) e sobre o aviso-prévio indenizado, bem como a repetição do indébito referente ao Imposto de Renda retido. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, deu-se provimento à apelação para julgar improcedente o pedido. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()
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36 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Indenização. Renúncia à estabilidade da gestante. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/1999, art. 39, XX.
«1. Não se sujeita ao Imposto de Renda a indenização pela renúncia ao período de estabilidade provisória garantida por lei ou por instrumento de negociação coletiva, nos termos dos arts. 6º, V, da Lei 7.713/88, e 39, XX, do Decreto 3.000/99. Precedentes: AgRg nos EREsp 886.476/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 22.6.09; AgRg nos EREsp 1.017.598/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 08.06.09; EREsp 870.350/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 07.04.09; AgRg no Ag 1.008.794/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 1º.7.08; EDcl no Ag 861.889/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Rel. p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 08.11.07. ... ()
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37 - STJ Tributário. Não-Incidência do imposto de renda sobre a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária.
1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, submetido ao regime de que trata o CPC, art. 543-C consolidou o entendimento de que, na rescisão do contrato de trabalho, a verba paga espontaneamente ou por liberalidade do ex-empregador é aquela que é paga sem decorrer de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tal verba a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do Imposto de Renda.... ()
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38 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Gratificação por liberalidade. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392-SC e REsp 637.623-PR). Existência de norma de isenção (Lei 7.713/1988, art. 6º, V).
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Tributário. Irpj. Contrato de representação comercial. Isenção do imposto de renda. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando a concessão de ordem para que a autoridade impetrada se abstenha de reter o imposto de renda no importe de 15% sobre a indenização a ser paga em decorrência da rescisão sem justa causa de contrato de representação comercial. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. ... ()
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40 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda - IR. CTN, 43. Verbas: natureza indenizatória x natureza remuneratória (ver embargos de declaração).
«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()
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41 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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42 - STJ Tributário. Contrato de trabalho. Estabilidade provisória prevista em lei e em acordo coletivo. Rompimento. Indenização. Imposto de renda. Não incidência. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 118. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, V.
«O pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória (Lei 8.213/91, art. 118), no valor correspondente aos salários do período, está isento do imposto de renda, porquanto, no caso, não se deu ao alvedrio do empregador, mas como decorrência lógica da quebra da garantia, além de estar embasado em acordo coletivo de trabalho. Precedentes: EREsp 957.098/RN, Rel. Minª ELIANA CALMON, 1ª Seção, DJe de 20/10/2008; AgRg no Ag 1.008.794/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª Seção, DJe de 01/07/2008; AgRg no AgRg no REsp 873.354/SP, Rel. Minª DENISE ARRUDA, 1ª T. DJe de 12/11/2008.... ()
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43 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa. CTN, art. 43. CTN, art. 45. Lei 8.218/1991, art. 4º, I.
«1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença trabalhista que determinou o pagamento da URP no período de fevereiro de 1989 a setembro de 1990 não se insere no conceito de indenização, constituindo-se complementação de caráter nitidamente remuneratório, ensejando, portanto, a cobrança de imposto de renda. ... ()
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44 - STJ Tributário. Recurso especial. Não-esgotamento de instância. Súmula 281/STF. Inadmissibilidade - CTN, art. 43. Imposto de renda. Demissão sem justa causa. Iindenização especial (gratificação). Verbas indenizatórias.
«1. É manifestamente inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática, dado o não-esgotamento da instância ordinária. ... ()
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45 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda sobre os juros de mora oriundos de indenização previdenciária, e não de reclamatória trabalhista. Incidência. Ausência de exceção à regra geral firmada pela Primeira Seção, no julgamento do Resp1.089.720/RS.
1 - Em 10.10.2012, DJe 28.1.2012, a Primeira Seção, por maioria, vencido o Sr. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, firmou orientação nos termos do voto do Sr. Min. Relator, pela regra geral de que incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4.506/64, inclusive quando reconhecidos em reclamatória trabalhista, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal, salvo (I) quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatória trabalhista ou não; e (II) nos casos em que a verba principal está isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda, estendendo-se a isenção aos juros de mora mesmo na circunstância em que não há perda do emprego, consoante a regra do accessorium sequitur suum principale. ... ()
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46 - STJ Tributário. Imposto de renda. Indenização por danos morais e materiais. Natureza da verba. Acréscimo patrimonial. Não-incidência. Princípio da reparação integral. Precedentes do STJ.
«1 - A indenização por danos materiais e morais não é fato gerador do imposto de renda, pois limita-se a recompor o patrimônio material e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado. ... ()
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47 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO DE RENDA - JUROS MORATÓRIOS - TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS 878 E TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 808 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO -
Os autores ajuizaram ação de repetição de indébito, em que requereram a condenação da Fazenda Municipal à devolução dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda sobre o montante pago a título de diferença de vencimentos e a título de juros moratórios - Necessidade de adequação do V. Acórdão objeto do presente juízo de retratação à tese firmada pelo C. STJ no julgamento do Tema de Recursos Repetitivos 878, segundo a qual os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes e à tese firmada pelo E. STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 808 no sentido de que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função - Acórdão parcialmente alterado, com remessa dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público, para posterior remessa ao Tribunal Superior... ()
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48 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Tributário. Indenização por dano moral. Parcela de natureza indenizatória. Não incidência do imposto de renda. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CTN, art. 43.
«Prevalecia neste Regional o entendimento de que a única hipótese de isenção tributária referente à indenização por danos morais ocorria quando se tratava de reparação devida em razão de acidente de trabalho. No entanto, atualmente, o posicionamento adotado é no sentido de que a indenização por dano moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial do ofendido, atingido pelo ato ilícito praticado, o que denota o seu caráter indenizatório. Agravo de petição do exequente ao qual se dá provimento parcial.... ()
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49 - STJ Tributário. Imposto de renda sobre verbas rescisórias. Natureza indenizatória não caracterizada. Incidência. Isenção. Inexistência. CF/88, art. 7º, I e XXVI. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. CTN, art. 43. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176.
«I - Enquanto não for editada a lei complementar exigida pela CF/88, art. 7º, I, a indenização assegurada ao trabalhador, em razão da despedida arbitrária ou sem justa causa, é a prevista na Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, correspondente a 40% do saldo do FGTS. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. Imposto de renda. Verba paga por liberalidade do empregador. Incidência.
«I - O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e os proventos de qualquer natureza que caracterizem acréscimo patrimonial (CTN, art. 43, I e II). Dentro desta definição se enquadram as verbas recebidas pelo empregado por ocasião da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, seja a título de indenização especial, de gratificação espontânea, de compromisso de não aliciamento ou de confidencialidade, ou sob outra qualquer denominação que denote a liberalidade do pagamento, ainda que sob a rubrica de indenização. Precedentes: EREsp 646.874/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2007, DJ 29/10/2007; EREsp 765.076/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2007, DJ 29/06/2007; AgRg nos EREsp 916.304/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2007, DJ 08/10/2007; AgRg nos EREsp 758.417/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2006, DJ 01/08/2006. ... ()