1 - TRT3 Imposto de renda. Incidência. Indenização por dano moral. Parcela de naturez indenizatória. Incidência do imposto de renda.
«Prevalecia neste Regional o entendimento de que a única hipótese de isenção tributária referente à indenização por danos morais ocorria quando se tratava de reparação devida em razão de acidente de trabalho. No entanto, atualmente, o posicionamento adotado é no sentido de que a indenização por dano moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial do ofendido, atingido pelo ato ilícito praticado, o que denota o seu caráter indenizatório. Agravo de petição do exequente ao qual se dá provimento parcial.... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão, incentivada, do contrato de trabalho.
«A jurisprudência da Turma se firmou no sentido de que todo e qualquer valor recebido pelo empregado na chamada demissão voluntária está salvo do imposto de renda. Ressalva do entendimento pessoal do relator, para quem a indenização trabalhista que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado pela perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada - tal como expressamente disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, V, que deixou de ser aplicado sem declaração formal de inconstitucionalidade.... ()
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3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão, incentivada, do contrato de trabalho.
«A jurisprudência da Turma se firmou no sentido de que todo e qualquer valor recebido pelo empregado na chamada demissão voluntária está salvo do imposto de renda. Ressalva do entendimento pessoal do relator, para quem a indenização trabalhista que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado pela perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada - tal como expressamente disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, V, que deixou de ser aplicado sem declaração formal de inconstitucionalidade.... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa.
«1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença trabalhista, consubstanciada no pagamento da URP no período de fevereiro de 1989 a setembro de 1990, não se insere no conceito de indenização, ao revés, denota complementação de caráter nitidamente remuneratório, apta à incidência de imposto de renda, nos moldes delineados no CTN, art. 43, I. Precedentes do STJ: RESP 383309/SC, DJ de 07/04/2006; Resp 447.046/CE, DJ de 20/06/2005; Resp 460.535/CE, DJ de 11/10/2004 e REsp 424225/SC, DJ de 19/12/2003. ... ()
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5 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho. Cumprimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Estabilidade provisória. Isenção.
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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6 - TJRS Seguridade social. Direito público. Funcionário público estadual. Licença-prêmio. Pecúnia. Conversão. Momento. Aposentadoria. Imposto de renda. Devolução. Descabimento. Apelação cível. Ação de restituiçao. Isenção do imposto de renda. Licença-prêmio não gozada. Ausência do direito à indenização.
«O STJ pacificou entendimento no sentido de que é cabível a conversão em pecúnia de licença não gozada por necessidade de serviço. Todavia, este direito à indenização somente nasce para o servidor no momento da aposentadoria, porque até então, pode usufruir o benefício. No caso dos autos, a autora não tem direito ao pagamento da indenização, porque não é aposentada, sendo indevido o pagamento pelo não gozo de licença-prêmio. Não fazendo jus ao pagamento, não tem direito à devolução do imposto cobrado indevidamente. Apelação desprovida. Voto vencido.... ()
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7 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Indenização decorrente de convenção coletiva de trabalho. Gratificação especial. Férias vencidas e não-gozadas. Natureza. Regime tributário das indenizações. Precedentes.
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de Renda. Demissão voluntária. Indenização especial. Férias não gozadas por necessidade do serviço. Isenção. Súmula 215/STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Cita precedentes.
«A Eg. 1ª Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária, assim como as férias não gozadas por necessidade do serviço, não está sujeita à incidência do imposto de renda, seguindo a orientação de não constituírem tais verbas, acréscimos patrimoniais subsumidos na hipótese do CTN, art. 43.... ()
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9 - STJ Tributário. Imposto de renda. Indenização por danos morais. Natureza da verba. Acréscimo patrimonial. Não-incidência. Princípio da reparação integral. Precedentes do STJ.
«1 - A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois limita-se a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo regimental. Mandado de segurança. Anistia política. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Isenção instituída pela Lei 10.599/2002.
«1. O Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, nos termos da Lei 10.559/2002, não incidem nos valores pagos aos anistiados políticos, consoante sedimentado pela Primeira Seção deste Sodalício. Precedentes: MS 9636-DF, Relatora Min. Denise Arruda, DJ de 13/12/2004; MS 9591-DF, Relator Min. Castro Meira, DJ de 28/02/2005; MS 9543-DF, Relator Min. Teori Zavascki, DJ de 13/09/2004. ... ()
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11 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado de indenização por desgaste orgânico. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. CTN, art. 43. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 39.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. No caso, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de «indenização por desgaste orgânico, na vigência do contrato de trabalho, está sujeito à tributação do imposto de renda, já que (a) importou acréscimo patrimonial e (b) não está beneficiado por isenção.... ()
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12 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Gratificação por liberalidade. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392-SC e REsp 637.623-PR). Existência de norma de isenção (Lei 7.713/1988, art. 6º, V).
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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13 - STJ Tributário. Imposto de renda sobre verbas rescisórias. Natureza indenizatória não caracterizada. Incidência. Isenção. Inexistência. CF/88, art. 7º, I e XXVI. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. CTN, art. 43. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176.
«I - Enquanto não for editada a lei complementar exigida pela CF/88, art. 7º, I, a indenização assegurada ao trabalhador, em razão da despedida arbitrária ou sem justa causa, é a prevista na Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, correspondente a 40% do saldo do FGTS. ... ()
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14 - STJ Administrativo e tributário. Anistia política. Lei 6.683/1979. Imposto de renda. Isenção. Decreto 4.897/2002, art. 1º, § 1º.
1 - Impetra-se o presente writ para o fim de determinar, com base na Lei 10.599/2002, a abstenção da prática de retenção de Imposto de Renda de pensionista de militar anistiado na forma da Lei 6.683/1979. ... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda sobre os juros de mora oriundos de indenização previdenciária, e não de reclamatória trabalhista. Incidência. Ausência de exceção à regra geral firmada pela Primeira Seção, no julgamento do Resp1.089.720/RS.
1 - Em 10.10.2012, DJe 28.1.2012, a Primeira Seção, por maioria, vencido o Sr. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, firmou orientação nos termos do voto do Sr. Min. Relator, pela regra geral de que incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4.506/64, inclusive quando reconhecidos em reclamatória trabalhista, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal, salvo (I) quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatória trabalhista ou não; e (II) nos casos em que a verba principal está isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda, estendendo-se a isenção aos juros de mora mesmo na circunstância em que não há perda do emprego, consoante a regra do accessorium sequitur suum principale. ... ()
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16 - STJ Tributário. Imposto de renda. Acidente de trânsito. Indenização. Art. 39, XVI, do rir/99. Não incidência. Juros de mora. Verba acessória que segue a sorte da principal.
«1. A jurisprudência do STJ, nos termos do art. 39, XVI, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 3.000/99, entende que não entra no cômputo do rendimento bruto a indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial. ... ()
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17 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Não incidência.
«1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado para afastar a incidência do imposto de renda referente a verba rescisória a título de «(i) indenização pro férias não gozadas e (ii) indenização pelo período estabilitário a que faz jus. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Hermenêutica. Equidade. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal do benefício isento de imposto de renda. Não incidência da exação. Natureza indenizatória. Princípio da legalidade e da isonomia. Enriquecimento sem causa da administração pública. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 12.
«O pagamento decorrente de ato ilegal da Administração não constitui fato gerador de tributo. O imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pelo INSS, quando o reajuste do benefício determinado na sentença condenatória não resultar em valor mensal maior que o limite legal fixado para isenção do referido imposto. A hipótese «in foco versa proventos de aposentadoria recebidos incorretamente e não rendimentos acumulados, por isso que, à luz da tipicidade estrita, inerente ao direito tributário, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Hermenêutica. Equidade. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal do benefício isento de imposto de renda. Não incidência da exação. Natureza indenizatória. Princípio da legalidade e da isonomia. Enriquecimento sem causa da administração pública. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 12.
«O pagamento decorrente de ato ilegal da Administração não constitui fato gerador de tributo. O imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pelo INSS, quando o reajuste do benefício determinado na sentença condenatória não resultar em valor mensal maior que o limite legal fixado para isenção do referido imposto. A hipótese «in foco versa proventos de aposentadoria recebidos incorretamente e não rendimentos acumulados, por isso que, à luz da tipicidade estrita, inerente ao direito tributário, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Imposto de renda. Rescisão de contrato de representação comercial. Não incidência. Inteligência do Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º.
«1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o pagamento feito com base no Lei 4.886/1965, art. 27, «j, a título de indenização, multa ou cláusula penal, pela rescisão antecipada do contrato de representação comercial, é isento, nos termos do Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º, do Imposto de Renda. Precedentes de ambas as Turmas da Seção de Direito Público do STJ. ... ()
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21 - TST Imposto de renda. Responsabilidade pelo pagamento.
«O Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda é só do empregador. Não há previsão em lei para a transferência do encargo tributário à pessoa física ou jurídica vencida na ação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Reforçando esse entendimento já contido na Súmula 368, esta c. Corte editou a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1. Ressalte-se que esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368. Dessa forma, merece reforma a decisão que isenta o empregado e condena a empresa ao pagamento dos descontos fiscais. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 368/TST, II e provido.... ()
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPETÊNCIA.
Reconhecimento da competência do JEFAZ, visto que a controvérsia havida entre as partes não diz respeito à condição de saúde da autora, mas ao enquadramento legal de sua doença para fins de concessão da isenção de IRPF pleiteada, conforme se extrai do teor do requerimento e laudo de fls. 18/19. Desnecessidade de realização de perícia médida (junta médica). Inteligência do Enunciado Cível 54 do FONAJE. Laudo de fl. 20 atestado por médico(a) vinculado ao Sistema Único de Saúde (USAFA Tupiry - Unidade de Saúde da Família de Praia Grande). MÉRITO. Pretensão da autora ao reconhecimento do seu direito à isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) em relação aos valores recebidos a título de proventos por ser portadora de moléstia grave, condição prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, bem como à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral. Admissibilidade em parte. Autora diagnosticada com artrite reumatóide (M05.9), lumbago com ciática (M54.4), transtorno de discos intervertebrais (M51), poliartrose (M15) e outras entesopatias (M77.0), doenças que - desde julho de 2018 - a deixaram fisicamente incapacitada para deambular, condição irreversível e progressiva. Relatórios, exames e laudos acostados aos autos que atestam o diagnóstico da(s) aludida(s) enfermidade(s), bem como as sequelas desta advindas. Condição de paralisia irreversível e incapacitante demonstrada. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Direito à isenção pleiteada reconhecida. Termo inicial da isenção de IRPF discriminado na alínea c do, I do §4º do art. 6º da IN RFB 1500/2014. Indenização por dano moral indevida. Mero aborrecimento cotidiano. Sentença de 1º grau reformada. Recurso provido em parte para conhecer do presente feito e, no mérito, julgar a demanda procedente em parte.... ()
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23 - STJ Processual civil. Tributário. Irpj. Contrato de representação comercial. Isenção do imposto de renda. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando a concessão de ordem para que a autoridade impetrada se abstenha de reter o imposto de renda no importe de 15% sobre a indenização a ser paga em decorrência da rescisão sem justa causa de contrato de representação comercial. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. ... ()
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24 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda sobre os juros de mora oriundos de indenização previdenciária e não de reclamatória trabalhista. Incidência. Ausência de exceção à regra geral firmada pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.089.720/RS. Regime de competência.
«1. Em 10/10/2012, DJe 28.1.2012, a Primeira Seção, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, firmou orientação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, da regra geral de que incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único, também quando reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal, salvo (I) quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatórias trabalhistas ou não; e (II) nos casos em que a verba principal é isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda, estendendo-se a isenção aos juros de mora mesmo quando na circunstância em que não há perda do emprego, consoante a regra do «accessorium sequitur suum principale. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de prequestionamento. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Indenização especial. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392- sc e Resp637.623- pr).
«1. Para o conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é preciso mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, além de juntar certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos paradigmas, ou citar o repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos foram publicados. O Diário de Justiça, que não publica o inteiro teor do acórdão, não satisfaz a exigência. ... ()
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26 - STJ Tributário. Imposto de renda. Acidente de trânsito. Indenização. Art. 39, XVI, do rir/99. Não incidência. Juros de mora. Verba acessória que segue a sorte da principal.
«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Imposto de renda. Indenização. Morte em acidente aéreo. Hipóteses do CPC, art. 535. Inocorrência.
1 - Não há o que aclarar no acórdão embargado, cuja fundamentação não deixou margens para a dúvida de que se cogita, afigurando-se nítida a intenção de reverter o comando jurisdicional que lhe foi adverso.... ()
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28 - STJ Administrativo e tributário. Anistia política. Imposto de renda. Isenção. Decreto 4.897/2002, art. 1º, § 1º. Extensão à anistia concedida com base na emenda constitucional 26/1985.
«1. A efetiva retenção de Imposto de Renda, impugnada pela impetrante, é comprovada pelos contracheques que instruem a inicial, o que demonstra o interesse de agir. ... ()
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29 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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30 - STJ Tributário. Imposto de renda. Incidência. Verba decorrente da renúncia à estabilidade provisória. Indenização por liberalidade do empregador. Isenção reconhecida. Natureza remuneratória. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, V.
«A verba recebida em virtude da renúncia ao período de estabilidade provisória decorre do ordenamento jurídico que impõe a aplicação de sanção pecuniária, quando ausente a manutenção ou reintegração do empregado no posto de trabalho. Tais valores estão albergados pela norma isentiva do Imposto de Renda, prevista no art. 39, XX, do RIR/99. Incide IR sobre gratificação paga por liberalidade de empregador, não prevista na legislação trabalhista, no momento da rescisão do contrato de trabalho. Embargos de Divergência da Fazenda Nacional e do contribuinte não providos.... ()
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31 - STJ Tributário. Imposto de renda. Recebimento de indenização por litigância de má-fé reconhecida em sentença trabalhista. Configuração de acréscimo patrimonial. Incidência da exação.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, discute-se nos autos a natureza da verba recebida a título de litigância de má-fé na reclamatória trabalhista para fins de composição ou não da base de cálculo do imposto de renda. ... ()
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32 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência. Servidor público. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Gratificação especial de localização. Incidência. Acórdãos paradigmas que apreciaram a incidência de imposto de renda sobre auxílio-alimentação e indenização por licença-prêmio não gozada por interesse público. Ausência de similitude fática. Não conhecimento. Agravo interno desprovido.
1 - Os embargos de divergência objetivam eliminar a adoção de teses diversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal de modo a retirar antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à sua apreciação, contribuindo, dessa forma, para a segurança jurídica. ... ()
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33 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa. CTN, art. 43. CTN, art. 45. Lei 8.218/1991, art. 4º, I.
«1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença trabalhista que determinou o pagamento da URP no período de fevereiro de 1989 a setembro de 1990 não se insere no conceito de indenização, constituindo-se complementação de caráter nitidamente remuneratório, ensejando, portanto, a cobrança de imposto de renda. ... ()
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34 - STJ Tributário. Contrato de trabalho. Estabilidade provisória prevista em lei e em acordo coletivo. Rompimento. Indenização. Imposto de renda. Não incidência. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 118. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, V.
«O pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória (Lei 8.213/91, art. 118), no valor correspondente aos salários do período, está isento do imposto de renda, porquanto, no caso, não se deu ao alvedrio do empregador, mas como decorrência lógica da quebra da garantia, além de estar embasado em acordo coletivo de trabalho. Precedentes: EREsp 957.098/RN, Rel. Minª ELIANA CALMON, 1ª Seção, DJe de 20/10/2008; AgRg no Ag 1.008.794/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª Seção, DJe de 01/07/2008; AgRg no AgRg no REsp 873.354/SP, Rel. Minª DENISE ARRUDA, 1ª T. DJe de 12/11/2008.... ()
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35 - STJ Tributário. Recurso especial. Não-esgotamento de instância. Súmula 281/STF. Inadmissibilidade - CTN, art. 43. Imposto de renda. Demissão sem justa causa. Iindenização especial (gratificação). Verbas indenizatórias.
«1. É manifestamente inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática, dado o não-esgotamento da instância ordinária. ... ()
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36 - STJ Tributário. Imposto de renda. Indenização por danos morais e materiais. Natureza da verba. Acréscimo patrimonial. Não-incidência. Princípio da reparação integral. Precedentes do STJ.
«1 - A indenização por danos materiais e morais não é fato gerador do imposto de renda, pois limita-se a recompor o patrimônio material e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado. ... ()
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37 - STJ Tributário. Indenização paga por liberalidade do empregador. Verba denominada severance package. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência.
1 - A Primeira Seção do STJ firmou entendimento de que incide Imposto de Renda sobre gratificação paga por liberalidade do empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, já que tal importância caracteriza acréscimo patrimonial ao empregado.... ()
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38 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de gratificação a empregado, por ocasião da rescisão do contrato, a título espontâneo, em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao empregador. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Acréscimo patrimonial caracterizado. Exação devida. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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39 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão de contrato de trabalho. Quebra de estabilidade. Não incidência. Verba de natureza indenizatória.
«1 - A orientação jurisprudencial da 1ª Seção do STJ é no sentido de que não se sujeita ao Imposto de Renda a indenização pela renúncia ao período de estabilidade provisória garantida por lei ou por instrumento de negociação coletiva, nos termos dos arts. 6º, V, da Lei 7.713/1988 e 39, XX do Decreto 3.000/1999. ... ()
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40 - STJ Processual civil e tributário. Recursos especiais. Inexistência da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Depósito judicial de verbas trabalhistas. Imposto de renda não retido pela fonte pagadora. Prazo para a constituição do crédito tributário. Termo inicial. Data do levantamento dos valores depositados. Incidência do imposto sobre a correção monetária dos rendimentos tributáveis e sobre a indenização por litigância de má-fé. Exclusão da multa fiscal.
«1. O Tribunal de origem analisou, de maneira clara e coerente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Logo, o acórdão recorrido não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte, pelo que se afasta a alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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41 - TRT3 Cálculo. Imposto de renda. Base de cálculo. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
«O Decreto 3.000/99, em seu artigo 39, inciso XVII, prescreve que a indenização por acidente de trabalho é rendimento isento ou não tributável, não fazendo qualquer restrição em relação à natureza do dano, se material, moral ou estético.... ()
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42 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. «Indenização especial. Natureza salarial. Incidência. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/99, art. 39, XX.
««In casu, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de «indenização especial, em reconhecimento por relevantes serviços prestados à empresa, não tem natureza indenizatória, sujeitando-se, assim, a incidência do Imposto de Renda. Questão pacificada pela Primeira Seção quando do julgamento do EREP 775.701/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, desta relatoria para acórdão.... ()
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43 - TJRJ REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POLICIAL MILITAR. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE AUXÍLIO-MORADIA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
A verba indenizatória denominada auxílio-moradia está prevista nos arts. 3º e 4º da Lei Estadual 658/1983. Dispõe o art. 20 da Lei Estadual 279/1979 que tal «Indenização é o quantitativo em dinheiro, isento de qualquer tributação, devida ao PM ou BM para ressarcimento de despesas impostas pelo exercício de suas funções". A Súmula 148 deste Tribunal de Justiça estabelece que «A indenização de auxílio moradia criada pela Lei Estadual 958/1983 e paga aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Rio de Janeiro tem caráter indenizatório e por isso não pode ser incorporada aos vencimentos do beneficiado que passa para a inatividade". In casu, restou demonstrada a indevida inclusão da referida verba na base de cálculo do imposto de renda retido na fonte. Compete ao Estado a restituição de tais valores, NA FORMA SIMPLES, observada a prescrição quinquenal. SENTENÇA CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO.... ()
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44 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado de indenização por desgaste orgânico. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Hermenêutica. Legislação tributária isencional. Interpretação restritiva. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 43 e CTN, art. 111, II. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 39.
«... 2. No caso concreto, o pagamento sobre o qual se pretende ver reconhecida a incidência do IR é referente a «indenização por desgaste orgânico, recebida durante a vigência do contrato de trabalho. Sobre a natureza dos recebimentos, o autor assim se manifestou na inicial: «o querelante recebe salário-base da categoria profissional, acrescido de adicionais legalmente previstos, e quando em exercício de determinado mergulho, dito saturado, o querelante recebe uma indenização denominada, com justo motivo, 'IDO - Indenização por Desgaste Orgânico', conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho apensadas aos autos (fl. 10). Como se demonstrou no precedente invocado, o caráter indenizatório de certo pagamento não é determinante para que se possa afirmar ou afastar a ocorrência do fato gerador do imposto de renda. O acréscimo patrimonial, esse sim, indica a configuração da hipótese de incidência tributária. Nesse sentido, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de indenização por desgaste orgânico, na vigência do contrato de trabalho, está sujeito à tributação do imposto de renda, já que (a) importou acréscimo patrimonial e (b) não está beneficiado por qualquer das hipóteses de isenção prevista em lei (art. 39, do RIR, aprovado pelo Decreto 3.000/99) . Convém observar que as leis que outorgam isenção devem ser interpretadas restritivamente, não comportando extensão por via analógica (CTN, art. 111, II). ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
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45 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Extinção consensual de contrato de representação comercial. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de tributo com repetição de indébito objetivando a inexigibilidade do Imposto de Renda incidente sobre a indenização de 1/12 (Lei 4.886/1965, art. 27, j) e sobre o aviso-prévio indenizado, bem como a repetição do indébito referente ao Imposto de Renda retido. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, deu-se provimento à apelação para julgar improcedente o pedido. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()
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46 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo contra decisão terminativa que deu provimento parcial ao reexame necessário e julgou prejudicado o apelo voluntário do estado e da funape apenas para modificar a incidência dos juros. Manutenção da sentença nos demais termos. Tributário. Previdenciário. Preliminares. Ilegitimidade passiva da funape e incompetência da Justiça Estadual. Ambas rejeitadas. Pensionista de ex servidor público estadual. Pensão mensal no valor de R$ 376,38. Autora que permaneceu vários meses sem receber a pensão por culpa exclusiva do estado. Estado que reconhece o erro e paga indenização das parcelas atrasadas no valor de R$ 10.702,76. Pagamento que gerou a incidência de imposto de renda em um total de R$ 4.601,99. Verba de natureza salarial que atrai a incidência do imposto de renda retido na fonte. Imposto descontado sobre o montante total do valor pago referente às parcelas atrasadas. Indevido. Culpa exclusiva do ente pagador. Imposto que deve ser verificado mês a mês. Valor mensal que se encontrava dentro do limite de isenção estabelecido na legislação tributária vigente à época que o pagamento deveria ter sido efetuado. Benefício isento do imposto de renda. Precedentes do STJ. Devida a repetição do indébito do valor descontado à título de imposto de renda sobre o montante total das parcelas atrasadas. Correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ). Juros moratórios a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ) com aplicação da taxa selic. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo improvido.
«1 - Maria José de Freitas ajuizou a Ação Ordinária de Repetição de Indébito em face do Estado de Pernambuco, tendo como litisconsorte a FUNAPE, na qual alegou, em síntese, que: a) recebia mensalmente a quantia de R$ 376,38 (trezentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) referente a pensão deixada pelo seu filho que era ex-servidor público estadual; b) passou vários meses sem receber a pensão, sua única fonte de renda, por culpa exclusiva do Estado de Pernambuco; c) em setembro de 2001 o Estado reconheceu o erro pagou-lhe uma indenização referente as pensões atrasadas no total de R$ 10.702,76 (dez mil setecentos e dois reais e setenta e seis centavos), a qual originou uma retenção indevida de Imposto de Renda de R$ 4.601,99 (quatro mil seiscentos e um reais e noventa e nove centavos); d) considera indevido a incidência do Imposto de Renda por se tratar de verba indenizatória, que se tivesse sido paga no momento certo seria isenta do referido imposto, conforme limites estabelecidos pela Lei 10.637/2002, em seu art. 1º. ... ()
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47 - STJ Tributário. Contrato de trabalho. Rescisão. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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48 - STJ Tributário. Contrato de trabalho. Rescisão. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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49 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Tributário. Indenização por dano moral. Parcela de natureza indenizatória. Não incidência do imposto de renda. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CTN, art. 43.
«Prevalecia neste Regional o entendimento de que a única hipótese de isenção tributária referente à indenização por danos morais ocorria quando se tratava de reparação devida em razão de acidente de trabalho. No entanto, atualmente, o posicionamento adotado é no sentido de que a indenização por dano moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial do ofendido, atingido pelo ato ilícito praticado, o que denota o seu caráter indenizatório. Agravo de petição do exequente ao qual se dá provimento parcial.... ()