1 - TST Ação civil pública. Obrigação de não fazer. Obtenção de informações creditícias no Serasa. Requisito para a realização de contratações. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, XXXIII.
«Conforme dispõe o CF/88, art. 5º, XXXIII, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. ... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA - EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES NO SERASA E SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PROVA DIABÓLICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DIREITOS DO CONSUMIDOR - DANO IMINENTE - PROVIMENTO DO RECURSO.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela antecipada para determinar a exclusão de apontamentos no SERASA, mantendo, contudo, as informações no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, verifica-se a presença dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 para concessão da tutela recursal: a probabilidade do direito (fumus boni iuris), fundada na inexistência de relação jurídica entre as partes, e o risco de dano irreparável (periculum in mora), consubstanciado na manutenção de restrições creditícias que prejudicam a reputação e a saúde financeira do agravante. ... ()
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3 - TJPE Civil. Processo civil. Cobrança indevida. Várias solicitações de migração do plano de telefonia móvel comprovadas. Operadora que não efetuou a devida migração. Negativação indevida. Serasa. Dano moral comprovado. Indenização devida. R$ 7.500,00. Proporcional e razoável. Precedentes do TJPE. Recurso provido.
«- Mesmo após inúmeras solicitações de migração do plano de telefonia móvel, a empresa continuou a efetuar cobranças relativas ao plano anterior. ... ()
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4 - TRT3 Dívida trabalhista. Inclusão do nome dos devedores no spc e na seresa. Inexistência de amparo legal.
«O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - é um Órgão do Serviço da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL - e tem por escopo centralizar as informações cadastrais dos consumidores inadimplentes. Já a SERASA presta serviços aos bancos e outras instituições financeiras, fornecendo-lhes informações sobre consumidores que se encontram em débito. Registre-se que tais Institutos são pessoas jurídicas de direito privado, destinados ao mercado de consumo, disponíveis ao público, cujo escopo é proteger os clientes em suas relações creditícias. Tem-se, portanto, que não são serviços voltados a registrar em seus cadastros devedores em execução trabalhista. Destarte, inexistindo previsão legal para a inclusão dos executados no SPC e na SERASA, bem como Convênio firmado entre este egrégio Tribunal e referidos Institutos, indefere-se o pedido formulado pelo agravante.... ()
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5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação indenizatória por danos morais, em razão da inscrição de seu nome no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central, sem prévia notificação. O autor sustenta que a inclusão de seu nome no cadastro causou-lhe abalo de crédito e que a instituição financeira não comprovou a existência da dívida. Requer o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. ... ()
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6 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Possibilidade. Negativação por débito pago antes do vencimento. Considerações do Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior sobre o tema. Súmula 227/STJ. CCB/2002, art. 52 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A autora foi negativada pela ré por débito pago antes mesmo do vencimento. Não há dúvida quanto a possibilidade da pessoa jurídica vir a sofrer dano à sua reputação, sendo que o Des. Yussef Said Cahali explana que: (CAHALY, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. Revista, atualizada e ampliada. 3ª tiragem. São Paulo: RT, 1999, p. 348). ... ()