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irredutibilidade do salario
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Doc. LEGJUR 232.7456.0587.2040

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO - BOM JESUS DOS PERDÕES/SP - LINCENÇA-MATERNIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À ESCALA DE TRABALHO - CARÁTER INDENIZATÓRIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO QUE ENGLOBA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PARCIAL PROVIMENTO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, nos autos de ação ajuizada por servidora pública em face do Município de Bom Jesus dos Perdões/SP, deferiu o pedido de tutela de urgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 566.9426.6945.7971

2 - TST AGRAVO EM EMBARGOS RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. INCORPORAÇÃO. MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO PELO EMPREGADO. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º 1 - A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST ser firmou no sentido de que a parcela Função Comissionada Técnica - FCT, paga habitualmente pelo SERPRO como contraprestação ao trabalho, sem vinculação com o desempenho de atividade extraordinária ou adicional, tem natureza salarial, de forma que é devida sua incorporação ao salário no maior percentual recebido pelo empregado, nos termos dos arts. 7º, VI, e 468, caput, da CLT, a fim de concretizar os princípios da irredutibilidade do salário e da vedação de alteração contratual lesiva. 2 - Caso em que o acórdão da Turma perfilha mesma tese jurídica, a atrair, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do CLT, art. 894, § 2º. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7412.7400

3 - TRT2 Salário complessivo. Vedação. Enunciado 91/TST. CLT, art. 464.


«O ordenamento jurídico veda o salário complessivo, haja vista a possibilidade de o empregador «maquiar o recibo de pagamento através da remuneração de vários títulos sob a mesma rubrica. Obviamente, essa determinação visa garantir a irredutibilidade do salário do obreiro, obrigando o empregador a classificar as verbas devidas discriminadamente, no intuito de impedir eventual dificuldade de identificação das verbas consignadas no recibo e os respectivos valores percebidos.... ()

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Doc. LEGJUR 260.7600.9858.3900

4 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL - PRISÃO CAUTELAR - SUSPENSÃO DE PAGAMENTO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - RESTABELECIMENTO DA REMUNERAÇÃO - Vencimentos do impetrante, policial militar, suspensos, devido à sua prisão cautelar - Segurança concedida - Preponderam os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos - É indevida a supressão dos vencimentos do servidor público antes da confirmação da condenação criminal em 2º grau de jurisdição - Novo entendimento do C. STF quanto à execução penal provisória (HC 126292/SP), que compromete a suspensão dos vencimentos - Inconstitucionalidade do art. 70 da L.E. 10.261/1968, pronunciada pelo C. Órgão Especial do TJSP - Negado provimento à remessa necessária.

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Doc. LEGJUR 145.6555.0659.3556

5 - TST AGRAVO INTERNO DO BANCO DO BRASIL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013 - ADESÃO DO EMPREGADO - REDUÇÃO SALARIAL - INVIABILIDADE . 1. Dispõe o CF/88, art. 7º, VI: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Por outro lado, prevê o CLT, art. 468: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". 2. Esta Corte Superior, interpretando os referidos dispositivos, concluiu que a regra da irredutibilidade salarial assegura a garantia ao valor do salário-hora também, e não somente ao valor nominal do salário. Por outro lado, este Tribunal pacificou o entendimento de que a remuneração paga ao empregado bancário submetido indevidamente à jornada de oito horas, visto que não desempenha atividade que dependa de fidúcia especial, deve ser considerada como retribuição pelo trabalho prestado em uma jornada de seis horas, ou seja, a remuneração paga pelo empregador deve ser considerada como correspondente ao trabalho ordinário do empregado, o qual é de seis horas diárias, exceto se ocupar cargo de confiança. Precedentes. 3. No caso, constou expressamente no acórdão regional que o reclamante não ocupava cargo de confiança bancário previsto no art. 224, §2º, da CLT, estando adstrito à jornada de seis horas, de modo que a função comissionada que lhe foi paga integra o salário, pois se destina apenas a remunerar uma maior responsabilidade da função técnica exercida. 4. O Plano de Funções Gratificadas de 2013 adotado pela instituição financeira não pode simplesmente reduzir a gratificação de função - com o empregado ainda no mesmo cargo e no desempenho das mesmas funções -, pois a jornada do reclamante sempre foi de seis horas, e não de oito, estando caracterizada a redução salarial e a alteração contratual em prejuízo. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8011.2700

6 - TST Prescrição parcial. Gratificação de função de caixa. Incorporação do valor ao salário. Súmula 294/TST, I, parte final, do TST.


«Nos termos do artigo 468, parágrafo único, da CLT, a determinação do empregador para que o empregado retorne ao cargo efetivo, deixando o exercício da função de confiança, não configura alteração contratual. Resulta, daí, a natureza continuada, cuja lesão se renova mês a mês, do pagamento realizado de forma parcial da gratificação de função exercida por mais de dez anos. Por essa razão, incide a prescrição parcial, na forma da parte final da Súmula 294/TST desta Corte, uma vez que o pagamento a menor da gratificação afronta o disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura o direito à irredutibilidade do salário. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.6800

7 - TRT3 Hora extra. Norma coletiva minutos residuais. Previsão em norma coletiva. Exclusão do pagamento de tempo superior ao previsto em lei. Impossibilidade. Súmula 366/TST e Súmula 449/TST.


«Ainda que o ordenamento jurídico pátrio garanta o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, a Carta Magna de 1988, em seu art. 7º, assegura o rol de direito mínimos do trabalhador, o que a doutrina conceitua como «patamar civilizatório mínimo, permitindo a flexibilização, no âmbito da negociação coletiva, apenas das regras que tratam da irredutibilidade do salário, da compensação ou redução da jornada de trabalho e da jornada especial para turnos ininterruptos de revezamento. Não existe, portanto, qualquer dispositivo que autorize o sindicato profissional a transacionar, quanto aos minutos residuais, tempo superior àquele previsto em lei, sem o devido pagamento, tudo com amparo nas Súmula 366/TST e Súmula 449/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5074.2005.2800

8 - STJ Administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Servidores do estado do rio grande do norte. Incorporação dos 11,98%. Limite temporal. Reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Irredutibilidade do salário. Compensação. Impossibilidade.


«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6002.1500

9 - STJ Administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Servidores do estado do rio grande do norte. Incorporação dos 11,98%. Limite temporal. Reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Irredutibilidade do salário. Compensação. Impossibilidade.


«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6002.1600

10 - STJ Administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Servidores do estado do rio grande do norte. Incorporação dos 11,98%. Limite temporal. Reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Irredutibilidade do salário. Compensação. Impossibilidade.


«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6002.1800

11 - STJ Administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Servidores do estado do rio grande do norte. Incorporação dos 11,98%. Limite temporal. Reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Irredutibilidade do salário. Compensação. Impossibilidade.


«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6002.1900

12 - STJ Administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Servidores do estado do rio grande do norte. Incorporação dos 11,98%. Limite temporal. Reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Irredutibilidade do salário. Compensação. Impossibilidade.


«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1614.3000.8400

13 - STJ Administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Servidores do estado do rio grande do norte. Incorporação dos 11,98%. Limite temporal. Reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Irredutibilidade do salário. Compensação. Impossibilidade.


«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1614.3000.8600

14 - STJ Administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Servidores do estado do rio grande do norte. Incorporação dos 11,98%. Limite temporal. Reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Irredutibilidade do salário. Compensação. Impossibilidade.


«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 503.3140.9363.2169

15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ANUÊNIOS (TEMA 1046 DO STF). CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral. Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de sua previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o princípio da norma mais benéfica, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo parâmetro de igualdade. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 812.8763.3499.4865

16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ANUÊNIOS (TEMA 1046 DO STF). CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo parâmetro de igualdade. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 937.9463.3811.3271

17 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados antes de 17/2/2017, mas que permanecem em vigor, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a limitação temporal para alteração de leis que regem contratos vigentes. Discute-se a aplicação do § 4º do CLT, art. 71 em relação a contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pela Lei 13.415/2017. O Regional firmou tese no sentido de que ¿a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 71, § 4º, aplica-se imediatamente aos contratos de trabalho em curso¿, razão pela qual decidiu ¿ser devido ao trabalhador, como extra, apenas o período intervalar suprimido, de natureza indenizatória¿. No entanto, a lei não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito. Ademais, a parcela salarial, porque integra o núcleo de irredutibilidade na contraprestação pecuniária devida em razão do trabalho, não pode ter a sua natureza retributiva modificada por lei, sob pena de esta violar direito adquirido. O art. 5º, XXXVI, da Constituição, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. Além disso, a regra da irredutibilidade do salário tem estatura constitucional, pois consagrada no art. 7º, VI, da Carta Política. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA IN 40 DO TST. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. PARTES E PROCURADORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. LEGJUR 886.3867.6523.6568

18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. INCORPORAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA FCT/GFE NO MAIOR NÍVEL JÁ PERCEBIDO PELO EMPREGADO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A jurisprudência do TST é no sentido de que a parcela FCT tem natureza salarial, pois paga habitualmente pelo SERPRO como contraprestação ao trabalho, sem vinculação com o desempenho de atividade extraordinária ou adicional, de forma que é devida sua incorporação ao salário no maior percentual recebido pelo empregado, nos termos dos arts. 7º, VI, e 468, caput, da CLT, os quais garantem a irredutibilidade do salário e a proibição de alteração contratual lesiva, não havendo de se falar, portanto, em exclusão dos reflexos da incorporação da referida verba sobre anuênios, gratificação de especialização adicional-GEA, GEP, e gratificação de confiança - GFC. II. Logo, as gratificações pagas pelo empregador têm natureza salarial e, portanto, devem ser calculadas sobre as parcelas que compõem o salário do empregado. III. No caso concreto, assinalado na decisão regional o manifesto caráter salarial da verba Função Comissionada Técnica (FCT), é devida a sua incorporação ao salário pelo maior percentual recebido pelo Reclamante, por força do princípio constitucional da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), de modo que, ao estabelecer a incorporação da gratificação FCT/GFE ao salário do Reclamante pela média dos valores recebidos a título de gratificação, com base na Súmula 372/TST, e determinar a exclusão dos reflexos da incorporação da FCT sobre anuênios, GEP e GEA, bem como os reflexos da incorporação em repouso semanal remunerado e GFC, o Tribunal Regional divergiu da iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior . IV. Demonstrada transcendência política da causa e violação do CLT, art. 457, § 1º . V. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores «entre outros . VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 262.3900.5536.6342

19 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 902.4149.0651.1225

20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 324.2378.8221.9007

21 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 344.7771.2575.5849

22 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


I. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 218.6220.8970.9700

23 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 875.6264.2803.5869

24 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


I. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 176.3294.8006.3400

25 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Incorporação dos 11,98%. Contradição existente em relação ao limite temporal. Inaplicabilidade da limitação prevista naADI 1.797-0 aos servidores do estado do rio grande do norte. Percepção do percentual até a reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Inexistência de omissão no tocante à irredutibilidade do salário.


«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3294.8006.3800

26 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Incorporação dos 11,98%. Contradição existente em relação ao limite temporal. Inaplicabilidade da limitação prevista naADI 1.797-0 aos servidores do estado do rio grande do norte. Percepção do percentual até a reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Inexistência de omissão no tocante à irredutibilidade do salário.


«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.2400

27 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Supressão. Prescrição.


«1. A incorporação da gratificação auferida por força do exercício de função de confiança, por mais de dez anos, decorre do princípio da estabilidade financeira, emanado do CF/88, art. 7º, VI, consoante o entendimento consubstanciado na Súmula 372 desta Corte superior. 2. De outro lado, não configura alteração contratual a reversão ao cargo efetivo, consoante dicção do CLT, art. 468, parágrafo único. 3. Decorre daí que a supressão do pagamento de gratificação de função exercida por mais de dez anos caracteriza lesão continuada, que se renova mês a mês. Incide, na hipótese, a prescrição parcial, uma vez que o pagamento do salário obreiro sem a observância do valor da gratificação incorporada afronta o disposto no artigo 7º, VI, da Lei Magna, que assegura o direito à irredutibilidade do salário. Precedentes da SBDI-I. 4. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 296.1961.1562.8405

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a supressão de gratificação de função, incorporada ao salário do autor por força da Resolução 010/2010, após determinação do Tribunal de Contas da União que constatou irregularidades orçamentárias nas referidas normas internas. A matéria ostenta transcendência jurídica, uma vez que não foi suficientemente apreciada por este Tribunal sob o viés proposto nos autos. Nos termos da CF/88, art. 7º, VI, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, sendo nula a cláusula que altere o contrato de trabalho em prejuízo do empregado, ante o que estabelece o CLT, art. 468. A jurisprudência deste TST, cristalizada na Súmula 51, I, disciplina, ainda, que « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Demais disso, em situações similares, esta Corte tem privilegiado a preservação da estabilidade financeira mesmo diante de determinação do Tribunal de Contas pela supressão de rubricas incorporadas ao patrimônio jurídico dos empregados em razão do contrato de trabalho. Precedentes. Neste contexto, o e. TRT, ao reformar a sentença para determinar que a reclamada reincorpore à remuneração do autor a gratificação de função suprimida, decidiu em conformidade com o disposto nos arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT e na Súmula 51, I, desta Corte. Assim sendo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, a decisão regional merece ser mantida. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.1700

29 - TST Prescrição. Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Critérios de incorporação fixados em norma interna da empresa. Súmula 372/TST. CF/88, art. 7º, VI e XXIX. CLT, art. 11 e CLT, art. 468, parágrafo único.


«1. A incorporação da função exercida por mais de dez anos decorre do princípio da estabilidade financeira, previsto no CF/88, art. 7º, VI, consoante o entendimento consubstanciado na Súmula 372/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1026.8900

30 - TST Gratificação de função exercida por mais de dez anos. Critérios de incorporação fixados em norma interna da empresa. Prescrição.


«1. A incorporação da função exercida por mais de dez anos decorre do princípio da estabilidade financeira, previsto no CF/88, art. 7º, VI, consoante o entendimento consubstanciado na Súmula 372 desta Corte superior. 2. De outro lado, nos termos do CLT, art. 468, parágrafo único, não configura alteração contratual a reversão ao cargo efetivo, razão por que o pagamento realizado de forma parcial, e não integral, da gratificação de função exercida por mais de dez anos ostenta natureza continuada, cuja lesão se renova mês a mês. 3. Nesse passo, incide apenas a prescrição parcial, uma vez que o pagamento a menor da gratificação afronta o disposto no artigo 7º, VI, da Lei Magna, que assegura o direito à irredutibilidade do salário. Precedentes da SBDI-I. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.7900

31 - TRT2 Equiparação salarial. Manutenção do patamar salarial alcançado. Salário. Incidência do princípio da irredutibilidade. CLT, art. 461.


«Comprovada a identidade funcional no período em que trabalharam juntos, a mudança posterior das funções da paradigma não afasta o direito às diferenças salariais, restando mantido o novo patamar de ganho alcançado pela autora ante o princípio da irredutibilidade salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 698.0771.7225.4172

32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. DECISÃO RECORRIDA. AFASTAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO. 1.


Apesar da natureza «pro labore faciendo do adicional de insalubridade, que necessita do reconhecimento de circunstâncias específicas para recebê-lo, por ser uma vantagem transitória, a majoritária jurisprudência desta Seção de Direito Público, incluindo-se desta Câmara, firmou entendimento de que na previsão constitucional de irredutibilidade do salário no período de licença-maternidade (CF, art. 7º, XVIII) incluem-se os adicionais, porquanto não alteradas as condições laborais até o início do afastamento. 2. Evidenciada a intenção do legislador constituinte de proteger a remuneração, que deve incluir todo e qualquer adicional ou subsídio, na forma e sob as condições constituídas até o início da licença, cujo eventual desconto, de qualquer natureza, decair-se-ia em prejuízo, ato flagrantemente inconstitucional. 3. Inteligência da decisão do STF, em controle concentrado, na ADI 1946, em que protegido o salário da licença-gestante de quaisquer limitações, inclusive previdenciárias. 4. Decisão recorrida parcialmente reformada. Reconhecimento do direito da agravante ao recebimento dos valores do adicional de insalubridade inclusive no período de licença-gestante ou licença-maternidade. 5. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 824.3392.7998.3920

33 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA I . A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 896-A à CLT, que disciplina o pressuposto intrínseco da transcendência a partir de quatro vetores taxativos, quais sejam: o econômico, o político, o social e o jurídico. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II . Na verdade, a parte recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame das matérias do acórdão prolatado em recurso ordinário. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. III . Dessa forma, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT. Assim, não há transcendência a ser reconhecida. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FCT. NATUREZA SALARIAL. PERCEPÇÃO CONTÍNUA DA PARCELA DESDE 2006. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento exarado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « a parcela FCT tem natureza salarial, pois paga habitualmente pelo SERPRO como contraprestação ao trabalho, sem vinculação com o desempenho de atividade extraordinária ou adicional. Tendo em vista a natureza salarial incontroversa da verba, é devida a incorporação da Função Comissionada Técnica (FCT) ao salário no maior percentual recebido pelo empregado, ante o teor dos arts. 7º, VI, e 468, caput, da CLT, que garantem a irredutibilidade do salário e a proibição de alteração contratual que resulte prejuízos ao obreiro. «. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.2600

34 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gratificação de função exercida por mais de 10 anos. Critérios de incorporação fixados em norma interna da empresa. Prescrição.


«1. A incorporação da função exercida por mais de dez anos decorre do princípio da estabilidade financeira, previsto no CF/88, art. 7º, VI, consoante o entendimento consubstanciado na Súmula 372 desta Corte superior. 2. De outro lado, nos termos do CLT, art. 468, parágrafo único, não configura alteração contratual a reversão ao cargo efetivo, razão por que o pagamento realizado de forma parcial, e não integral, da gratificação de função exercida por mais de dez anos, ostenta natureza continuada, cuja lesão se renova mês a mês. 3. Nesse passo, incide apenas a prescrição parcial, uma vez que o pagamento a menor da gratificação afronta o disposto no artigo 7º, VI, da Lei Magna, que assegura o direito à irredutibilidade do salário. Precedentes da SBDI-I. 4. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7252.8500

35 - TRT3 Reabilitação profissional. Irredutibilidade de salário.


«Embora seja admitida a readaptação em função diversa da anteriormente exercida, por força do processo de reabilitação profissional, tal procedimento não pode implicar em redução do salário. Isto porque, a redução salarial só é permitida nos casos expressamente previstos no CF/88, art. 7º, VI, que não contempla a hipótese de reabilitação profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 568.9259.8251.7827

36 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONAB. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Discute-se a supressão de gratificação de função, incorporada ao salário do autor por força da Resolução Administrativa 006/2013 e de outros regulamentos editados pela reclamada entre os anos de 2007 a 2014, após determinação do Tribunal de Contas da União que constatou irregularidades orçamentárias nas referidas normas internas. Nos termos da CF/88, art. 7º, VI, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, sendo nula a cláusula que altere o contrato de trabalho em prejuízo do empregado, ante o que estabelece o CLT, art. 468. A jurisprudência deste TST, cristalizada na Súmula 51, I, disciplina, ainda, que « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Demais disso, em situações similares, esta Corte tem privilegiado a preservação da estabilidade financeira mesmo diante de determinação do Tribunal de Contas pela supressão de rubricas incorporadas ao patrimônio jurídico dos empregados em razão do contrato de trabalho. Precedentes. Nesse contexto, o e. TRT, ao determinar a supressão da gratificação incorporada à remuneração do autor, incorreu em contrariedade à Súmula 51/TST, I. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.3200

37 - TRT3 Equiparação salarial. Diferença salarial execução. Equiparação salarial. Término do contrato do paradigma. Diferenças devidas. Princípio da irredutibilidade salarial.


«A apuração das diferenças salariais devidas em razão do deferimento de equiparação salarial não se limita ao término do contrato de trabalho do paradigma, uma vez que o novo salário se incorpora ao patrimônio do empregado equiparado, não mais podendo ser reduzido ou suprimido. Entendimento em sentido contrário implicaria violação ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), o que não se pode admitir.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.3100

38 - TRT4 Equiparação salarial. Diferenças salariais deferidas em ação pretérita. Irredutibilidade salarial.


«Declarada em ação pretérita a existência dos elementos caracterizadores da equiparação salarial, com o deferimento das consequenciais diferenças salariais, não há cogitar de modificação da situação fática que autorize a cessação do pagamento dessas diferenças. Incorporado o acréscimo de salário ao patrimônio jurídico do trabalhador, é vedada a supressão posterior desse plus salarial, sob pena de afronta ao princípio da irredutibilidade salarial, insculpido no CF/88, art. 7º, VI. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 629.0020.1667.0551

39 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. PROTESTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO POR UMA ÚNICA VEZ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM ART. 202, CAPUT, DO CC. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADOR RELATIVA ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A OJ 348 DA SDI-1/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.6700

40 - TRT3 Hora extra. Pré-contratação. Pré contratação de horas extras. Vedação. Princípio da irredutibilidade salarial.


«A pré-contratação de horas extras, vedada pelo ordenamento jurídico, desnatura o instituto do trabalho extraordinário, cujo objetivo é remunerar condições excepcionais de trabalho. Portanto, uma vez configurada, impõe-se reconhecer o direito às diferenças de salário decorrentes, pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, insculpido no art. 7º, VI, da CF.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.8400

41 - TRT3 Gratificação fct. Irredutibilidade. Incorporação.


«Evidenciada a natureza salarial da gratificação FCT - Função Comissionada Técnica, quitada pelo empregador com habitualidade ao longo do contrato de trabalho do reclamante, independentemente da satisfação dos requisitos estipulados nas normas internas, a sua incorporação definitiva no salário do empregado se impõe, não sendo admissível, ainda, a sua redução lesiva, por força do CF/88, CLT, art. 7º, VI e, art. 468.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.9800

42 - TRT3 Serpro. Função comissionada técnica (fct). Natureza salarial. Incorporação à remuneração e irredutibilidade.


«Tratando-se a parcela denominada «função comissionada técnica (FCT), de gratificação paga com habitualidade, independentemente do exercício de qualquer atribuição especial, incide no caso dos autos o disposto no CLT, art. 457, §1º, a saber, «integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, de modo que a parcela em comento possui nítida feição salarial, pois visa, na prática, remunerar o serviço prestado pelo obreiro, devendo assim integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos e, não se tratando de salário-condição (ou seja, cujo pagamento está vinculado à execução de tarefas especiais, como, a princípio, estabelece a norma interna da reclamada), a redução de seu percentual é inadmissível, por ferir o princípio da irredutibilidade salarial e a proibição da alteração contratual lesiva, consagrada no CLT, art. 468.... ()

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Doc. LEGJUR 311.1686.6772.2399

43 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 (CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 8/8/2016 a 10/7/2020). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 a contrato anterior à vigência da reforma trabalhista detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte . Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a aplicação do entendimento consubstanciado no art. 71, §4⁰, da CLT, para contratos em curso quando iniciada a vigência da Lei 13.467/2017. A Corte Regional entendeu que se aplicam as regras de direito material estabelecidas na Lei 13.467/2017 a contrato iniciado antes de sua vigência, sob o argumento que «o contrato perdurou de 08/08/2016 a 10/07/2020, sendo que a maior parte dele ocorreu na vigência da referida Reforma, motivo pelo qual também se aplica ao caso a partir de 11.11.2017". No entanto, essa corte tem o entendimento que os contratos iniciados antes da vigência da nova lei não são atingidos por ela, mesmo quanto aos atos praticados após sua superveniência, sob pena de violação do direito à irredutibilidade do salário consagrado no art. 7º, VI, da Carta Política. No caso, tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 1697.2334.2803.4365

44 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. ATINGIMENTO DO PRAZO DECENAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA 36 DIAS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A incorporação da gratificação de função percebida por dez ou mais anos pelo empregado encontrava respaldo normativo no art. 7º, VI, da CF, que assegura a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Nessa esteira, em nome da estabilidade financeira, o TST editou a Súmula 372, I, do TST. 2. Não obstante, em diálogo institucional, sobreveio alteração legislativa do CLT, art. 468, pela Lei 13.467/2017, com acréscimo do § 2o, no sentido de que «A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 3. Tendo aplicação imediata a partir de 11.11.2017, data de sua entrada em vigor, deve prevalecer o princípio da legalidade, com observância do ordenamento jurídico vigente. Não é permitido, sem declarar a inconstitucionalidade da regra, flexibilizar sua aplicação em atenção ao princípio da boa-fé ou da estabilidade financeira. Não há que se sopesar valores ou princípios, numa equação de proporcionalidade à Alexy, quando a regra é expressa e unívoca, tal como no caso dos autos. 4. Houve uma opção legislativa por não priorizar a estabilidade financeira decorrente da percepção continuada de uma parcela que tem sua razão de ser no efetivo exercício de dado cargo ou função. Essa escolha exclui qualquer alusão à quebra de isonomia e frustração ilegítima de direito, pois não havia direito adquirido e a Lei tem presunção de legitimidade, não contrariando a Constituição. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista do reclamante.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7330.1100

45 - TRT15 Salário. Irredutibilidade. Garantia constitucional que incide sobre a totalidade, independentemente da rúbrica. CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, VI.


«O salário, por força do § 1º do CLT, art. 457, é composto, não só da importância fixa estipulada, bem como das comissões, percentagens, além de outras verbas. Ou seja, a garantia constitucional de irredutibilidade é para o total percebido pelo empregado, não importando em que rubrica figure tal verba, contanto que esta seja de cunho salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9001.8100

46 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Recurso de revista. Prescrição. Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Supressão.


«1. É cediço que, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 468,. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança-. 2. Por outro lado, a incorporação da gratificação de função percebida em decorrência do exercício de função de confiança, por mais de dez anos, decorre de dispositivo constitucional que assegura o direito à irredutibilidade do salário (artigo 7º, VI, da CF) e de construção jurisprudencial que, interpretando esse dispositivo, consagrou o princípio da estabilidade financeira do trabalhador (Súmula 372, I, do TST). 3. Assim, a destituição do empregado da função de confiança sem que lhe seja assegurada a incorporação da gratificação de função percebida por mais dez anos não constitui alteração contratual, mas descumprimento do artigo 7º, VI, da CF. 4. E, constatando que a supressão do pagamento da gratificação de função percebida por mais de dez anos ostenta lesão de natureza continuada, que se renova mês a mês, aplica-se a prescrição parcial, tendo em vista que o descumprimento do artigo 7º, VI, da CF se configura a cada pagamento de salário sem a observância do valor da gratificação de função incorporada. Precedente desta SDI-1. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.7900

47 - TRT2 Contrato de trabalho. Salário. Alteração contratual. Irredutibilidade salarial. Redução salarial. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 468.


«A CF/88, em seu art. 7º, VI, é clara ao dispor que o salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. No caso em tela, não houve qualquer convenção ou acordo coletivo que dispusesse sobre a redução do salário da categoria do reclamante. Ademais, inaplicável, no caso, o CLT, art. 468, já que sobrevieram claros prejuízos ao empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 307.2747.7462.7437

48 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. art. 461, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


No caso em tela, o entendimento constante do acórdão Regional quanto às progressões por antiguidade previstas no PCCS 2013 da Fundação Casa apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Convém pontuar que o contrato de trabalho em apreço iniciou-se no ano de 2005 - antes, portanto, do advento da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do parágrafo 3º do CLT, art. 461. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2013 da FUNDAÇÃO CASA, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, desconsidera a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade para fins da concessão de promoções, em descumprimento do disposto no CLT, art. 461, § 3º, com redação anterior à Lei 13.467/2017. Impende salientar que, em se tratando de normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Portanto, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, em detrimento, inclusive, da regra também constitucional da irredutibilidade do salário. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8014.6800

49 - TST Diferenças salariais. Aumento do módulo semanal de 30 para 40 horas. Reajuste salarial inferior à ampliação da carga horária. Impossibilidade. Irredutibilidade salarial.


«A jurisprudência desta Corte, examinando casos idênticos ao destes autos, com a mesma reclamada, tem se manifestado no sentido de que o aumento da jornada de trabalho mediante norma coletiva, sem o respetivo aumento salarial no índice aplicado, gera a diminuição do valor do salário-hora e fere a garantia constitucional de irredutibilidade salarial. Embora o direito à negociação coletiva esteja constitucionalmente assegurado (artigo 7º, XXVI), tal garantia não goza de caráter absoluto, uma vez que as cláusulas previstas no instrumento normativo celebrado deverão observar as normas de ordem pública e, especialmente, os princípios jurídicos constitucionais. A garantia da irredutibilidade salarial, prevista no artigo 7º, VI, enquadra-se entre os direitos mínimos assegurados constitucionalmente aos trabalhadores, e a possibilidade de flexibilização por meio de negociação coletiva não é absoluta, sendo imperiosa a existência de concessões recíprocas que resultem em alguma vantagem aos trabalhadores. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 927.7346.7667.7216

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ILEGALIDADE DA REDUÇÃO SALARIAL. IMPLEMENTAÇÃO UNILATERAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA.


No tema devolvido no agravo interno (diferenças salariais - ilegalidade da redução), reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade. Com efeito, ficou claramente demonstrada a ilegalidade da conduta da empresa reclamada, pois, conforme consta no acórdão regional que « É incontroverso que a reclamada implementou ‘Medidas de Resiliência’ no mês de abril de 2020, de forma unilateral, visando a redução temporária da jornada de trabalho dos empregados do regime de trabalho administrativo, de 8h para 6h diárias, com a consequente redução proporcional da remuneração em 25% nos meses de abril a junho de 2020 , e que, no caso, « o CF/88, art. 7º, VI, garante aos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, de modo que a inexistência da negociação coletiva implica necessariamente na impossibilidade de se operar a redução salarial . O Regional complementou, ainda, em resposta aos embargos de declaração, que « concluiu pela manutenção da sentença que considerou irregular a redução salarial promovida pela empresa, por não atendidos os requisitos constitucionais e legais . Nesta senda, configurada a ilegalidade da conduta da Petrobras, pois incontroverso que as medidas implementadas em razão da pandemia (COVID-19), com a redução temporária da jornada de trabalho e consequente redução proporcional da remuneração, nos meses de abril a junho de 2020, ocorreram sem o ajuste individual, requisito exigido, expressamente, pela Lei 14.020/20, art. 7º. Além do mais, importante salientar, que referido diploma legal, em seu art. 3º, parágrafo único, vedou a aplicação de qualquer medida restritiva de salários à administração pública direta e indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, hipótese da reclamada. Ilesos, portanto, os dispositivos de lei e, da CF/88 indicados pela recorrente. Precedente. Agravo a que se nega provimento.... ()

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