1 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Recurso ordinário. Horas extras. Joranda 12x36. Negociação coletiva. Validade.
«O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso apenas tem validade se autorizado por meio de instrumento coletivo, à luz do art. 7º, inciso XIII, da CR/88. Existindo nos autos convenção coletiva prevendo tal prorrogação de jornada e concomitante regime de compensação, não há se falar em pagamento de horas extras.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS - JORNADA DE TRABALHO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - Pretensão inicial voltada ao reconhecimento da incidência da base de cálculo salarial de cômputo de horas extras de 216 horas mensais para 180 horas mensais - servidor ocupante do cargo público de Guarda Municipal, cuja jornada de trabalho compreende 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso - regime jurídico estatutário (e não celetista) - novo plano de cargos e salários no ano de 2007 - aplicação da Lei Municipal 12.986/2007 - previsão de jornada trabalhada máxima de 180 horas mensais, de modo que é esta a jornada que deverá ser utilizada para cálculo de horas extras - precedentes deste E. Tribunal de Justiça - sentença de improcedência da demanda reformada - inversão dos ônus de sucumbência. Recurso do autor provido.
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - Guarda Municipal de Campinas - Pretensão à aplicação do divisor salarial 180, bem como o pagamento das diferenças devidas - Possibilidade - Observância à legislação específica, que regula a jornada de trabalho dos Guardas Municipais de Campinas - art. 12 da Lei Municipal 12.986/2007 - Precedentes - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido.
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4 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030, que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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5 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO . APLICABILIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA . DUPLA/TRIPLA JORNADA DA MULHER . FATOR DE MAIOR RISCO À SAÚDE MENTAL SEGUNDO DADOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) . REGIME DE TELETRABALHO CONCEDIDO À SERVIDORA COM DOENÇA GRAVE (CARCINOMA DUCTAL COM DOR CRÔNICA PÓS MASTECTOMIA). EXIGÊNCIA DE INCREMENTO DE PRODUTIVIDADE E DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ 227/2016. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ 343/2020 . ADEQUAÇÃO À NOVA REGULAMENTAÇÃO. LEGALIDADE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. EFEITOS. O «
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero «, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2021, constitui relevante política pública, que exige maior sensibilidade do Julgador numa concepção interseccional nas áreas de direitos humanos, gênero, raça e etnia e cuja aplicabilidade não se restringe à esfera jurisdicional, mas deve alcançar também o contexto administrativo dos tribunais . Por essa ótica, faz-se necessária a atuação proativa do Judiciário destinada a coibir os elementos que reforçam a realidade de imposição de dupla/tripla jornada à mulher, fator de exponencial risco à saúde mental, conforme dados apurados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Tal entendimento corrobora a conclusão quanto à adequação do regime de trabalho da servidora aos termos da Resolução CNJ 343/2020, que se destina a tratar de condições especiais a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes em tais situações. Afinal, consta dos autos laudo médico oncológico, atualizado, que atesta a permanência das sequelas da doença que acometeu a interessada (carcinoma ductal com dor crônica pós mastectomia) e informa novo diagnóstico de melanoma in situ . Consequentemente, ratificam-se as conclusões do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, quanto à concessão de regime de teletrabalho integral, sem exigência de « incremento de produtividade « ou submissão ao limite máximo de 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados na Unidade, a dispensar a necessidade de nova perícia pela Unidade Médica do Tribunal, porquanto suficiente a homologação a ser realizada na forma do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 343/2020. Procedimento de Controle Administrativo que se julga improcedente .... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO. Servidores Municipais. Assis. Magistério. Ação ajuizada pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Assis e Região para que sejam computadas as horas-aulas da Jornada Superior na composição do seu respectivo vencimento padrão, com o respectivo apostilamento do referido direito e o pagamento das diferenças remuneratórias. Sentença de improcedência que merece reforma. A chamada a jornada suplementar exercida pelos professores do município possui natureza salarial, uma vez está possui a mesma forma de apuração da jornada normal, qual seja, por hora/aula. Verba que, portanto, não possui caráter eventual, e sim habitual, compondo o vencimento padrão para todos os fins. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
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7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMPINAS - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE RECÁLCULO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS PELO DIVISOR DE 180 E NÃO DE 216 - Sentença que julgou a ação improcedente que merece reforma - Previsão específica na Lei Municipal 12.986/2007, art. 12, que estabelece a jornada máxima no patamar de 180 horas mensais, pelo que o divisor do serviço extraordinário deve seguir essa previsão normativa - Jornada estabelecida em escala 12x36 - Serviço extraordinário que se mostrou incontroverso, mostrando-se devido seu recálculo pelo divisor de 180 horas, com o pagamento das diferenças pretéritas e seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal, observados os critérios estabelecidos no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 905 do STJ) em consonância com a orientação fixada no RE Acórdão/STF (Tema 810 do STF) - Sentença reformada - Recurso provido, com a consequente inversão da sucumbência.
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
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9 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada de trabalho.
«Nos termos do acórdão recorrido, havia controle indireto da jornada de trabalho do reclamante pelo empregado, com conhecimento dos horários em que o autor pegava o caminhão na empresa e retornava da CEASA (Súmula 126/TST). Ademais, a recorrente não indica expressamente qual inciso do CLT, art. 62 teria sido supostamente violado, o que não se admite, nos termos da Súmula 221/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS RELATIVO AO PROJETO DE REFORMA PARA ADEQUAÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE PORTO ALEGRE/RS AO PLANO DE PREVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO - PPCI. 1 - Trata-se de Procedimento de Avaliação de Obras relativo ao projeto de reforma para adequação do Fórum Trabalhista de Porto Alegre/RS ao Plano de Prevenção de Combate a Incêndio - PPCI. 2 - A Secretaria de Orçamento e Finanças deste Conselho Superior (SEOFI/CSJT) manifestou-se pela viabilidade orçamentária do projeto, nos termos do art. 10, § 2º, da Resolução CSJT 70/2010. 3 - A Coordenadoria de Governança de Contratações e Obras deste Conselho Superior (CGCO/CSJT) concluiu que o projeto atende aos critérios previstos na Resolução CSJT 70/2010, embora com algumas ressalvas, conforme conclusão consignada no parecer técnico. 4 - Desse modo, considerando o detalhado trabalho técnico empreendido nestes autos, homologa-se o Parecer Técnico 01/2023 elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT), para aprovar e autorizar a execução do projeto de reforma para adequação do Fórum Trabalhista de Porto Alegre/RS ao Plano de Prevenção de Combate a Incêndio - PPCI, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), bem como para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região adote as seguintes providências: a) somente iniciar a execução da obra após a prévia aprovação do CSJT (item 2.1); b) observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT - R$ 2.109.316,49 (item 2.2); c) revise a composição de custo unitário dos Itens da curva A, em especial o Item 15.3.1, visando à inclusão do custo referencial Sinapi para o insumo «cantoneira em aço galvanizado (item 2.5.1); d) publique no portal eletrônico do Tribunal Regional os dados do projeto e suas alterações, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como as eventuais interrupções ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT 70/2010 (item 2.7). Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e homologado.
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11 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração.
«O regime de turnos ininterruptos de revezamento é aquele em que, para garantir o funcionamento da empresa por 24 horas consecutivas, o empregado trabalha em sistema de rodízio, com alternância contínua de horário, o que provoca distúrbios físicos e psíquicos em face da ruptura do ritmo biológico natural. Hoje é pacífico o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que a hipótese se caracteriza apenas com a alternância de turnos, ora diurno, ora noturno, não se exigindo que o empregado trabalhe, necessariamente, nos três turnos. Nesse sentido, a OJ 360, da SBDI-1 do TST. Isso porque, ainda que não tenham sido contempladas as 24 horas do dia, houve labor nos turnos da manhã, tarde e noite, o que traz prejuízos ao organismo do trabalhador e, por isso, existe a proteção constitucional da jornada reduzida de 06 horas, nos termos do CF/88, art. 7º, XIV.... ()
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12 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Trabalho em turno ininterrupto de revezamento. Jornada de trabalho superior a seis horas diárias fixada por meio de norma coletiva. Intervalo intrajornada. Redução.
«Adoção de entendimento predominante nesta Subseção no sentido de que é válida a redução do intervalo intrajornada mediante autorização do Ministério do Trabalho quando fixada, via negociação coletiva, jornada de trabalho superior a seis horas diárias para trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Precedentes da SBDI-1 do TST. ... ()
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13 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos initerruptos de revezamento. Nulidade da prorrogação. Atividade reconhecida como insalubre. Ausência de prévia licença do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 60.
«A alternância de turnos a que esteve sujeito o reclamante, no cumprimento da jornada laborada, caracteriza a existência de turnos de revezamento de que trata o inciso XIV do CF/88, art. 7º. Referido preceito constitucional assegura, aos trabalhadores, o direito à jornada especial de 06 (seis) horas, na hipótese de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo certo que tal regime de trabalho evidencia-se quando o trabalhador desenvolve jornadas em pelo menos dois turnos (um de dia e outro à noite - OJ 360 da SDI-1 do TST). Entretanto, o citado inciso XIV do artigo 7º da Carta Cidadã prevê a possibilidade de ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento pela via da negociação coletiva. Logo, as convenções e acordos coletivos podem prorrogar as jornadas em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula 423/TST. Contudo, no presente caso, as fichas financeiras juntadas revelam que a reclamada pagava habitualmente o adicional de insalubridade, havendo reconhecimento de labor em ambiente insalubre. Portanto, para validação do elastecimento da jornada em turnos de revezamento, necessária a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. E, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, da CR/88), ainda assim as partes não poderiam dispor sobre a prorrogação da jornada normal, em ambiente insalubre, sem averiguação das autoridades competentes, por se tratar de norma pública cogente, não afeta à negociação coletiva.... ()
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14 - TST Jornada de trabalho. Trabalho por produção. Horas extras. Remuneração. Pagamento somente do adicional. CF/88, art. 7º, XIII.
«O empregado que recebe seu salário por produção não está excluído da norma inserida no CF/88, art. 7º, XIII, que estabelece a duração da jornada normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. A jornada excedente constitui, de fato, horas extras. ... ()
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15 - TJSP Recurso inominado. Guarda civil municipal da Prefeitura de Sertãozinho. Colete balístico fornecido com prazo de validade vencido. Ocorrência. Abertura de processo licitatório no mesmo mês de vencimento do prazo de validade que não afasta a ilicitude da conduta. Dano moral configurado. Valor arbitrado com razoabilidade. Sentença de procedência parcial mantida. Recurso não provido.
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16 - TST Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada de trabalho.
«Estabelecido no acórdão recorrido que apesar do trabalho externo, havia possibilidade de controle da jornada de trabalho (Súmula 126/TST), não se divisa de violação do CLT, art. 62, I. ... ()
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17 - TST 7. Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada de trabalho.
«A conclusão do Tribunal Regional pela possibilidade de controle da jornada de trabalho e pela jornada de trabalho fixada está amparada na análise dos termos do contrato, na prova testemunhal e no depoimento de preposto da reclamada, sendo certo que conclusão diversa, inclusive quanto à habitualidade das horas extras, somente seria possível com o reexame do conjunto probatório, inviável ao teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Tempo à disposição do empregador. Deslocamento entre Portaria e local de trabalho. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«2.1. Nos termos da Súmula 429/TST, «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. ... ()
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19 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalho externo. Possibilidade de fiscalização da jornada. Direito à percepção de horas extras.
«Mesmo que o reclamante tenha exercido atividades externas, tal fato, por si só, não lhe retira o direito ao recebimento das horas extras efetivamente laboradas, quando há prova de que era perfeitamente possível ao empregador averiguar os horários de trabalho praticados.... ()
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20 - TRT3 Aeroviário. Jornada de trabalho. Aeroviário. Duração da jornada.
«O aeroviário que trabalha parte da jornada em local desabrigado e parte em local abrigado não faz jus à jornada normal de 6h, nos termos do art. 2º, da Portaria DAC 265, de 1962.... ()
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21 - TST Jornada de trabalho. Serviços de telefonia. Trabalho ininterrupto. Escrita manual. Velocidade acima de 25 palavras por minuto. Trabalho penoso. CLT, art. 228.
«...Aliás, o CLT, art. 228 restringe a prestação de serviços desses operadores, determinando que não poderão trabalhar de modo ininterrupto na transmissão manual, bem como na recepção visual, auditiva, com escrita manual ou datilográfica, quando a velocidade for superior a vinte e cinco palavras por minuto. Isto porque a transmissão manual de mensagens ou recepção visual e auditiva, com escrita manual ou datilográfica, quando a velocidade do serviço é acentuada, constitui trabalho penoso e exige do empregado uma atenção extenuante. .... (Min. Vantuil Abdala).... ()
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22 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Vendedor. Controle indireto da jornada de trabalho.
«Hipótese em que havia controle da jornada de trabalho do reclamante, por meio de roteiros pré-estabelecidos e ante a previsão de reuniões matinais e vespertinas todos os dias. O conjunto dessas premissas fáticas ensejou a conclusão do Tribunal Regional pelo não enquadramento no CLT, art. 62, I, sendo certo que conclusão diversa somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Possibilidade de controle de jornada. Horas extras.
«Conforme a transcrição, pelo e. TRT da 15ª Região, dos depoimentos das partes e das testemunhas, é possível conferir novo enquadramento jurídico aos fatos. Com efeito, o empregado pugnou pela reforma da decisão, entendendo que não pode ser enquadrado no disposto do CLT, art. 62, I. ... ()
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24 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Trabalho compatível com o controle de jornada.
«O fato de o empregado exercer cargo de gerência ou equiparado não implica, por si só, no reconhecimento de que não se sujeita à jornada normal de trabalho e, por consequência, na aplicação do art. 62, inciso II, da Consolidação Trabalhista. A excludente trazida pelo mencionado artigo só tem incidência nos casos do trabalho ser incompatível com o controle da jornada e houver gratificação de função não inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Desta forma, se o empregado sofre controle de horário, mesmo que exerça função de confiança, estará sob o pálio das disposições do Capítulo II, Título II da CLT, que determinam os limites da jornada normal de trabalho. Apelo patronal desprovido.... ()
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25 - TST REFERENDO DE DECISÃO PROFERIDA NOS TERMOS DO ART. 31, I, DO RICSJT.
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26 - TST Instituição financeira. Equiparação. Instituição bancária. Jornada de trabalho.
«Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pela reclamada, descritas no seu contrato social, enquadravam-na como instituição financeira. Assim, entendeu pela aplicabilidade da Súmula 55/TST, para fins de fixação da jornada de trabalho, nos moldes do CLT, art. 224. ... ()
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27 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. CLT, art. 62, I. Jornada de trabalho. Horas extraordinárias.
«Comprovado nos autos que o empregado, apesar de exercer trabalho externo, estava sujeito ao cumprimento de carga horária definida, deve ser afastada a aplicação do CLT, art. 62, inciso I, tornando devidas, como extraordinárias, as horas prestadas além dos limites legais.... ()
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28 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Operador de cobranças. Serviço de teleatendimento. Jornada de trabalho.
«O empregado que trabalha em atividade de cobrança por telefone, utilizando-se simultaneamente de headset e computador, labora em teleatendimento, fazendo jus à jornada reduzida de seis horas, prevista no CLT, art. 227 e no Anexo II da NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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29 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Trabalho externo. Lei 12.619/12.
«A partir da vigência da Lei 12.619/12, o motorista profissional passou a ter direito à jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador. O descumprimento dessa obrigação gera a confissão ficta do empregador, na forma da Súmula 338/TST.... ()
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30 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Trabalho compatível com o controle de jornada.
«O fato de o empregado enfeixar os poderes característicos do cargo de gerência ou equiparado não implica, por si só, no reconhecimento de que não se sujeita à jornada normal de trabalho e, por consequência, na aplicação do art. 62, inciso II, da Consolidação Trabalhista. A excludente trazida pelo mencionado artigo só tem incidência nos casos em que o encargo de gestão seja incompatível com o controle da jornada e acrescido de uma gratificação de função não inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Desta forma, se o empregado não recebe remuneração com acréscimo de no mínimo 40% do salário efetivo, mesmo que exerça função de confiança, estará sob o pálio das disposições do Capítulo II, Título II da CLT, onde são estabelecidos os limites da jornada normal de trabalho.... ()
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31 - TJSP CIRURGIA BARIÁTRICA - Ausência de comprovação da urgência na realização do procedimento cirúrgico - Relatório médico superficial - Procedência - PROVIMENTO DO RECURSO
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32 - TRT3 Horas extras. Trabalho externo. Controle de horário de trabalho. Obrigações estipuladas em contrato de trabalho. Conjugação de sistemas de controle.
«Não merece reparos a r. sentença recorrida, a despeito de se centrar exclusivamente na questão do controle do horário de trabalho por intermédio dos discos tacógrafos, porque observamos que havia o controle de horário de trabalho mediante os roteiros de entrega, como consta como obrigação imposta ao reclamante pelas cláusulas «h e «j do aditivo do contrato individual de trabalho juntado aos autos, além de constar na cláusula 4 do contrato individual de trabalho, o estabelecimento de um acordo individual de compensação de jornadas, que derrubam a tese jurídica recursal. Juridicamente só se justifica um acordo de compensação de jornadas quando o salário é estipulado por unidade de tempo, sendo necessária a mensuração desse tempo, só se prorrogando horas depois de ultrapassado o limite de horas, ainda que o controle silencie sobre a duração da jornada de trabalho, já que esta é estabelecida por lei (CF/88, art. 7º, inciso XIII e CLT, art. 58, caput). Juridicamente, a verificação do atraso na entrega só pode ser feito em função da determinação de um horário normal de entrega, ainda que se queira imputar a culpa por esse atraso ao cliente, como consta da cláusula «h do aditivo contratual. Por último, o reclamante estava obrigado à prestação de contas ao empregador «imediatamente após a execução dos serviços, com o repasse de todos os comprovantes de entrega das mercadorias assinadas pelo destinatário, conforme estipulação da cláusula «J do aditivo contratual .É inegável, portanto, que havia controle do cumprimento do horário de trabalho externo do reclamante pela reclamada, pela conjugação de sistemas: disco tacógrafos e roteirização de entregas certificadas pelos destinatários com prestação de contas diariamente após a conclusão das entregas.... ()
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33 - TRT3 Jornada de trabalho. Empregado. Instituição financeira. Empresas financeiras. Jornada de trabalho. Súmula 55, do TST. CLT, art. 224.
«Comprovado que a reclamada intermediava recursos financeiros, ainda que de terceiros, há que se considerar sua atuação na qualidade de instituição financeira. Por conseguinte, com base no disposto na Súmula 55, do c. TST, que dispõe que o financiário é equiparado ao bancário para os efeitos do CLT, art. 224, a reclamante faz jus à jornada laboral de 06 horas diárias e à jornada de 30 horas semanais. Apelo patronal desprovido.... ()
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34 - TRT3 Jornada de trabalho. Medida jurídica contínua de tempo de trabalho. Impossibilidade de confusão com a medida cultural e convencional do tempo comum (calendário gregoriano). Distinção entre jornada de trabalho e horário de trabalho.
«O recorrente alega que a planilha apurou o número de viagens realizadas, mas, pela prova oral, restou comprovado que cada viagem durava dois dias, sendo um dia para carregar o caminhão e ir de Varginha a Santos, e mais um para descarregar e fazer o trajeto inverso. Não prosperam tais argumentos recursais. A jornada de trabalho é uma medida de tempo contínua, que abrange os períodos de efetiva prestação de serviços e de tempo à disposição, podendo ter início em um dia e término no dia seguinte, como ocorre em muitas profissões (turnos de revezamento), o que não autoriza confundi-la com a definição de dia, com o objetivo de dividi-la em dois dias, com fragmentação indevida da sua definição legal. Jornada de trabalho é uma medida jurídica de tempo de duração do trabalho, que só se presta para o Direito do Trabalho, ao passo que o dia é medida cultural e convencional de que, no caso da cultura brasileira, nos foi legada pela tradição européia, que adotou o Calendário Gregoriano, constituído de um ano (365 dias e 06 horas, gerando um dia a mais a cada 4 anos), sendo o ano dividido em 12 meses, cada um contendo 30 dias (em média), com o dia durando 24 horas e a hora sendo dividida por 60 segundos. Por isso, a jornada de trabalho não se confunde com o horário de trabalho, apesar de ser comum nos referirmos a essas medidas de tempo tão distintas, na praxis forense trabalhista, como se fossem uma única realidade.... ()
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35 - TRT2 Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Sistema 12x36 benéfico ao empregado. Considerações sobre o tema. CLT, art. 58.
«... Domingos e feriados. Regime 12x36. A autora trabalhava no regime 12x36 horas, que representava o cumprimento, em semanas alternadas, de 36 e 48 horas de trabalho. O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. A limitação da jornada de 8 horas, prevista no CLT, art. 58, está no contexto da realização do trabalho em todos os dias da semana. Tal não ocorre apenas com a jornada. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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36 - TST Recurso de revista da reclamada ect. Banco postal. Jornada de trabalho e direitos normativos assegurados aos bancários.
«Assegura-se a aplicabilidade da jornada reduzida prevista no CLT, art. 224 ao empregado lotado em Banco Postal por reconhecer que se submete às mesmas condições de trabalho dos empregados dos bancos e das empresas financeiras. Precedente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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37 - TST Horas extras. Acordo de compensação semanal. Trabalho habitual aos sábados. Prorrogação habitual da jornada. Inexistência de compensação. Inaplicabilidade da Súmula 85, IV, do TST.
«Nos casos em que praticada a compensação do trabalho aos sábados e, concomitantemente, a prorrogação da jornada, o trabalhador é submetido a jornadas excessivas de segunda a sexta-feira, realizando, além da jornada normal, horas destinadas à compensação e horas destinadas à prorrogação, em total desacordo com o que dispõe o CLT, art. 59, caput. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. 1. Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada. Cartões de ponto com registro de horários uniformes.
«1.1. Quanto ao alegado trabalho externo, nos termos do acórdão recorrido, a prova documental evidencia que havia controle da jornada de trabalho, sendo certo que conclusão diversa esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. 1.2. Por sua vez, a conclusão do Tribunal Regional pela presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, em razão do registro de horários uniformes nos cartões de ponto, está em conformidade com a Súmula 338/TST, III. ... ()
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39 - TST Recurso de embargos. Lei 11.496/2007. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de trabalho. Acordo coletivo de trabalho.
«Com a edição da Súmula 423, a jurisprudência desta Corte cristalizou-se no sentido de que,. estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras-. O enunciado não estabelece nenhuma condição ou ressalva para que a negociação coletiva possa estabelecer jornada superior a seis horas para aqueles empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. a não ser a limitação a oito horas diárias de trabalho. , tampouco exige que a norma autorizadora do elastecimento da jornada contenha contraprestação em benefício dos trabalhadores. ... ()
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40 - TRT3 Jornada de trabalho. Divisor. Jornada de
«TRABALHO (08 HORAS DIÁRIAS). DIVISOR 220 PARA CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. In casu, o autor se vinculou a uma jornada diária de 08 horas de trabalho. Dessa forma, o salário-hora deve ser obtido mediante a divisão do salário mensal por 220, sendo descabida a adoção do divisor 180 como postulado pelo reclamante.... ()
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41 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho externo. Súmula 296/TST. CLT, art. 62.
«Demonstrada a existência de controle da jornada, não há que se cogitar de ofensa ao CLT, art. 62. Por outro lado, com a oferta de arestos inespecíficos (Súmula 296/TST), improsperável o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Recurso de revista interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Duração do trabalho. Trabalho interno. Fiscalização da jornada de trabalho. Inaplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, I. Fixação do horário de trabalho.
«Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não têm direito às horas extras. O TRT, a partir do exame do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a empregada trabalhava internamente, submetida a determinação e fiscalização da jornada de trabalho. Consignou, ainda, que a condição de labor externo não estava registrada na CTPS da trabalhadora, sendo este um dos requisitos para a inserção do empregado na exceção do CLT, art. 62, I. ... ()
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43 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo / feriado. Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada especial de trabalho.
«A jornada de trabalho em escala 4X2 (quatro dias de trabalho por dois de descanso) ou 3X1 (três dias de trabalho por um de descanso) não exclui o direito dos trabalhadores à fruição dos feriados, o que ocorre somente em relação aos domingos, porquanto os repousos semanais remunerados já são devidamente compensados pelas escalas especiais de trabalho em questão. Nesse sentido, o labor nos feriados sem a correspondente quitação ou compensação deve ser pago em dobro. Aplicação analógica da Súmulas 444 do TST e da OJ 14 das Turmas deste Regional.... ()
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44 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Alteração contratual. Reenquadramento funcional. Majoração da jornada de trabalho.
«A jornada especial de seis horas, antes cumprida pelo reclamante, era determinada pelo CLT, art. 227, em razão da função exercida pelo empregado (operador de teleimpressores). Entretanto, a exigência de uma jornada superior na nova função, sem o correspondente acréscimo salarial, importou redução do salário-hora do trabalhador. O CLT, art. 468 enuncia o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, segundo a qual as alterações contratuais somente serão válidas se consentidas por ambas as partes e, ainda assim, se não ocasionarem prejuízos ao trabalhador. O aumento da jornada sem a correspondente majoração remuneratória acarreta redução salarial, vedada pelo CF/88, art. 7º, VI, salvo no caso de negociação coletiva, condição não observada no caso em exame. Assim, o reclamante tem direito à diferença de salário referente ao acréscimo da jornada de trabalho de seis horas para oito horas diárias, haja vista a mencionada lesividade da alteração contratual. No entanto, o empregado tem direito ao pagamento das horas que ultrapassaram a jornada anteriormente contratada sem o adicional de horas extras. Com efeito, a determinação constante do CLT, art. 227, caput não se aplica a empregados os quais trabalhem em outras áreas, ainda que tenham trabalhado anteriormente em função abrangida pelo referido dispositivo, dentro da empresa reclamada. Nesse caso, interpretar extensivamente o dispositivo em questão significaria impor obrigação sem respaldo legal ao empregador. Assim, como fora alterada a função do reclamante, que deixou de trabalhar como operador de teleimpressores, não há falar em condenação em horas extras em razão de se ter exigido dele cumprimento de jornada imposta aos demais empregados não resguardados por regime especial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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45 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo entre jornadas. Redução. Motoristas de transporte de passageiros em sistema de fretamento. Intervalo de 6 horas entre uma jornada e outro. Inadmissibilidade. Segurança e medicina do trabalho. Exclusão da esfera negocial dos sindicatos. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 58.
«O objetivo dos intervalos intra e interjornada é proporcionar ao trabalhador descanso e reposição de energia, necessários e indispensáveis a qualquer ser humano. No caso destes autos, é inegável que o descanso do motorista fica comprometido, se entre uma jornada e outra ele tem somente, no máximo, 6 horas para essa finalidade. ... ()
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46 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia da petição inicial. Ausência de delimitação dos horários de inicío e término da jornada de trabalho.
«Na petição inicial, o sindicato reclamante informou que o «Substituído trabalha em horários variados: ora de manhã, ora à tarde, ora à noite e até de madrugada, com jornadas diárias de oito, nove, dez, onze, doze, treze, quatorze, quinze, dezesseis, dezoito, vinte horas e até mais, numa média de treze horas por dia, inclusive a critério da reclamada, aos Sábados, Domingos e Feriados, trabalhando 12 (DOZE) dias consecutivos, folgando dois dias, não usufruindo do intervalo legal, intrajornada, sendo que as horas extras não eram pagas e nem compensava com folgas. Apesar de o sindicato reclamante ter sido inespecífico, ao deixar de apontar os horários de início e término da jornada e o documento através do qual a reclamada teria obrigação de efetuar o registro das horas trabalhadas, a causa de pedir e os pedidos permitiram a compreensão e a produção de defesa e, inclusive, a realização de prova pericial nos autos. Dessa forma, não há que se falar em inépcia da petição inicial, devendo eventual excesso indicação da jornada de trabalho ser analisado mérito da lide.... ()
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47 - TRT3 Assistente social. Jornada de trabalho. Assistente social. Jornada de trabalho. Antinomia entre Lei e Lei municipal.
«Ao estabelecer jornada de trabalho superior àquela prevista em Lei posterior, o diploma legislativo municipal incorre em inconstitucionalidade formal superveniente, uma vez que a CR/88, em seu artigo 22, incisos I e XVI, estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Assim, aplica-se ao caso a Lei 12.317/2010, que estabeleceu a jornada semanal de 30 horas para a profissão de assistente social.... ()
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48 - TST Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Devido. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, § 2º.
«A decisão da Turma é explícita ao revelar que a reclamante trabalhou no período das 22 às 5 horas e teve prorrogada a sua jornada de trabalho. Diante dessa realidade, bem andou a decisão embargada, ao conhecer o seu recurso de revista, por contrariedade à Súmula 60/TST, II, para lhe assegurar o adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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49 - TRT3 Jornada de trabalho. Prorrogação. Atividade insalubre prorrogação de jornada. Atividade insalubre. Necessidade de prévia autorização do Ministério do Trabalho.
«Nas atividades insalubres, a prorrogação da jornada de trabalho, seja a título de compensação de horas ou de prestação de trabalho extraordinário, depende de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 60. Por se tratar de norma cogente, concernente à saúde e segurança do trabalhador, ela não pode ser afastada por negociação coletiva. Logo, reputa-se nulo o acordo para prorrogação e compensação da jornada no período em que o reclamante trabalhou em ambiente insalubre.... ()
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50 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada móvel e variável. Salário estipulado por hora de trabalho. Fixação da jornada a ser cumprida poucos dias antes dos dias de efetivo trabalho. Impossibilidade.
«A análise da cláusula contratual demonstra que a autora somente tinha ciência da jornada a ser cumprida alguns dias antes de sua fixação, permanecendo à disposição da empresa no período máximo estipulado (44 horas semanais), mesmo não sendo chamada para trabalhar, já que o mínimo de trabalho garantido semanalmente correspondia a oito horas. É imprescindível que a jornada a ser cumprida seja previamente fixada, com conhecimento do empregado não apenas do seu horário de trabalho, mas também do salário mensal, sob pena de se estabelecer condição que atende, única e exclusivamente, à conveniência da empresa, mas que é prejudicial ao trabalhador.... ()