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Doc. LEGJUR 134.6462.1663.6560

1 - TST A - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURIDICA. INSUFICIÊNCIA ECONOMICA NÃO COMPROVADA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.


Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que transcreveu apenas a ementa do acórdão regional, e esta não contém os fundamentos do acórdão recorrido indispensáveis à análise da controvérsia. Nesse contexto, não há como admitir o recurso de revista, pois se verifica que referido apelo foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, a qual, com as alterações trazidas, impõe a observância de requisitos específicos para o conhecimento do apelo, conforme a atual redação dada ao art. 896, § 1º-A, I, II e III. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.1200

2 - TRT2 Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Inexistência de amparo legal. CLT, art. 790, § 3º.


«... Pleiteia a recorrente para que sejam a ela conferidos os benefícios da gratuidade da justiça, por tratar-se de associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida como de utilidade pública federal, estadual e no município de São Paulo pelos Decs. 63.471/68, 37.057/60 e 7.878/68, de forma que não possui recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de suas atividades essenciais. ... (Juíza Sonia Maria Prince Franzini).... ()

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Doc. LEGJUR 640.5618.2043.5606

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECLAMADA - PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI 5.766


Por vislumbrar contrariedade ao art. 791-A, § 4º, parte final, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECLAMADA - PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI 5.766 - APLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O art. 791-A, § 4º, não faz distinção entre pessoa jurídica ou natural beneficiária da justiça gratuita, aplicando-se indistintamente a todos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). Aplica-se, pois, à Reclamada - pessoa jurídica beneficiária da justiça gratuita - a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos da parte final do § 4º do CLT, art. 791-Ae da decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.9400

4 - TRT3 Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Indeferimento.


«As disposições contidas na Lei 1.060/1950 são inaplicáveis, como regra, à pessoa jurídica - ainda que seja entidade filantrópica, beneficente, de assistência social, de utilidade pública e de interesse público - porquanto, ao estabelecerem normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, referem-se, necessariamente, citadas disposições, à pessoa física cuja situação econômica não lhe permita custear as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, o que, decerto, não é o caso da AMAS. Aliás, a simples leitura do CLT, art. 790, § 3º já indica a impossibilidade de se estender, nesta Especializada, às pessoas jurídicas a predita benesse, já que salário é auferido por trabalhadores, pessoas físicas, bem como família é entidade que diz respeito unicamente a seres humanos. Assim sendo, na hipótese dos autos, não há como estender à Reclamada os beneplácitos da gratuidade de justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 576.2380.0096.4626

5 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI 5.766 - APLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O


CLT, art. 791-A, § 4º não faz distinção entre pessoa jurídica ou natural beneficiária da justiça gratuita, aplicando-se indistintamente a todos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). Aplica-se, pois, à Reclamada - pessoa jurídica beneficiária da justiça gratuita - a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos da parte final do § 4º do CLT, art. 791-Ae da decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.8400

6 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador. Justiça gratuita. Pessoa jurídica.


«É incabível a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita pela reclamada, porquanto, no Processo do Trabalho, a gratuidade é instituída, em regra, para o trabalhador, estendendo-se, no máximo, ao empregador doméstico, já que equiparado à pessoa física. É a exegese que se extrai do CF/88, Lei 1.060/1950, art. 5º, inciso LXXIV de 1988, bem como, art. 4º, ao dispor que «a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, e ainda do Lei 5.584/1970, art. 14, que se refere, especificamente, ao trabalhador. O CLT, art. 790, §3º alude, da mesma forma que o fez a Lei 1.060/50, à impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do «sustento próprio ou de sua família. Assim, tenho que o benefício da Justiça Gratuita não se compatibiliza com a pessoa jurídica, ainda que se trate de entidade filantrópica (e/ou beneficente), pois detém personalidade distinta da se seus membros.... ()

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Doc. LEGJUR 781.0537.5180.0697

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 259.5134.3567.4966

8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . ÓBICES DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT E DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST.


O Tribunal Regional consignou que o benefício da justiça gratuita não foi concedido ao reclamado ante a ausência de prova de sua suposta hipossuficiência econômica. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, entende que para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.1400

9 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador agravo de instrumento. Deserção. Justiça gratuita. Pessoa jurídica.


«Não tendo as reclamadas recolhido as custas processuais e efetivado o depósito recursal, nos termos da legislação ordinária que rege a matéria, mostra-se deserto o seu recurso ordinário, não se habilitando ao conhecimento. A assistência judiciária está disciplinada pela Lei 5.584/1970 e pelo CLT, art. 790, que confere tão-somente ao trabalhador, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que não esteja em condições de demandar, sem prejuízo de seu sustento ou da família, os benefícios ali previstos, os quais não se estendem à pessoa jurídica do empregador... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.9400

10 - TRT3 Justiça gratuita. Entidade beneficente. Gratuidade judiciária. Pessoa jurídica. Inviabilidade.


«À luz do Lei 5.584/1970, art. 14, a justiça gratuita alcança apenas a pessoa física. Assim, a pessoa jurídica, mesmo que esteja passando por dificuldades financeiras, ou, ainda que se trate de entidade filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, não faz jus ao benefício. A definição legal de pobreza corresponde à situação em que a pessoa não está «em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, consoante CLT, art. 790, §3º, o que, por óbvio, não se compatibiliza com a pessoa jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 458.2861.5574.2343

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE.


Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3341.7000.4500

12 - STJ Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Sindicato. Súmula 7/STJ.


«1. A Corte Especial, no julgamento do EREsp 388.045/RS, consolidou entendimento segundo o qual as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da justiça gratuita de que trata a Lei 1.060/50. ... ()

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Doc. LEGJUR 234.7971.6709.9067

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTE SINDICAL. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da assistência judiciária gratuita pretendida pelo autor, entendeu aplicável ao Sindicato o disposto no CLT, art. 790, § 3º. Assentou o Colegiado de origem que «o autor sequer alega não ter condições de responder pelas custas [...]. Dessa forma, não tendo o sindicato comprovado a dificuldade econômica que o impeça de arcar com os custos processuais para ter direito ao benefício da justiça gratuita, não sendo suficiente o fato de estar representando o trabalhador, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica, deve prevalecer a regra do art. 5º, LXXIV, CF/88 c/c art. 4º da Lei 1 . 060/50". 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no CLT, art. 790, § 3º, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Incidência da Súmula 463/TST, II. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.0300

14 - TRT2 Assistência judiciária. Empregador. Justiça Gratuita. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Os benefícios da justiça gratuita somente podem ser concedidos ao trabalhador (CLT, art. 790, parágrafo 3º). No mais, cumpre salientar que, ainda que fosse considerada a possibilidade de isenção de custas, referido benefício não poderia ser estendido ao depósito recursal, que tem a finalidade de garantir a execução.

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Doc. LEGJUR 411.2663.8363.6745

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST.


Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento mantendo o indeferimento da gratuidade de justiça a pessoa jurídica, dada a insuficiência probatória da hipossuficiência econômica. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.8800

16 - TST Recurso ordinário. Depósito recursal. Justiça gratuita. Empregador pessoa física agraciado com os benefícios da gratuidade de justiça. Não-pagamento do depósito recursal. Deserção não verificada. CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único. CLT, art. 790, § 3º e 899.


«Não se pode considerar deserto o recurso ordinário, interposto sem o pagamento do depósito recursal, por empregador pessoa física a quem tenham sido conferidas as benesses da gratuidade de justiça (Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único), pois o inc. LXXIV do CF/88, art. 5º assegura a prestação da assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovem a insuficiência de recursos.... ()

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Doc. LEGJUR 191.6827.0952.4136

17 - TST AGRAVO . DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 234.1051.0388.6380

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA . 1. Os arts. 790, § 4º, e 790-A, § 1º, da CLT estabelecem a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita. Contudo, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, no caso das pessoas jurídicas é exigida a comprovação inequívoca da fragilidade econômica, conforme Súmula 463/TST, II. 2. Saliente-se que o simples fato de a empresa figurar como empresa em recuperação judicial não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 375.5335.8474.3460

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme referido na decisão agravada, a isenção para o recolhimento do depósito recursal, previsto no CLT, art. 899, § 10, para entidades filantrópicas, não compreende a isenção do recolhimento de custas, tampouco garante a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 456.9731.6428.2571

20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA . 1.


Os arts. 790, § 4º, e 790-A, § 1º, da CLT estabelecem a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita. Contudo, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, no caso das pessoas jurídicas é exigida a comprovação inequívoca da fragilidade econômica, conforme Súmula 463/TST, II. 2. Saliente-se que o simples fato de a empresa figurar como empresa em recuperação judicial não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 821.6474.0906.7521

21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 258.5527.2827.2189

22 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSENTE PROVA ROBUSTA DA MISERABILIDADE. INDEVIDO.


Esta Corte entende pela possibilidade da concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas. Contudo, para fazer jus ao benefício da Justiça Gratuita, a pessoa jurídica deve fazer prova robusta da sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu equilíbrio econômico. Assim, não provada a miserabilidade econômica do Sindicato, não se reconhece o benefício da Justiça Gratuita. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL. NÃO SUPRIMENTO POR AUTORIZAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 5794. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5794 MC/DF, fixou a tese vinculante da não obrigatoriedade da contribuição sindical, condicionando o seu pagamento a autorização prévia e expressa dos filiados. Por sua vez, esta Corte Superior firmou o entendimento de que o recolhimento da contribuição sindical, de acordo com a decisão do STF, é facultativo, sendo necessária a prévia, expressa e individual autorização do filiado para o desconto da referida contribuição e entende, ainda, que não atende esse fim a autorização coletiva dada em assembleia geral. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.6000

23 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação robusta da insuficiência econômica. Isenção apenas das custas processuais. Ausência de depósito recursal. Deserção confirmada.


«I - Conforme se dessume do teor artigos 790, § 3º, da CLT e 14 da Lei 5.584/70, no âmbito trabalhista a gratuidade da justiça fora direcionada para as pessoas físicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 710.5755.9634.3040

24 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 126/TST- HIPÓTESES DOS arts. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS.


Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 267.8926.8239.6791

25 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO CLT, ART. 896-A, § 4º. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1 .


A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a saber, o CLT, art. 896-A, § 4º, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.0400

26 - TRT2 Família. Assistência judiciária. Benefício da justiça gratuita. Empregador. Pessoa Jurídica. A concessão do benefício da justiça gratuita (Lei 5.584/1970, art. 14 c/c Lei 1.060/1950 e CLT, art. 790, § 3º) reserva-se ao trabalhador, posto que se refere à parte cuja situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Jurisprudência consolidada nesta Corte por meio da Súmula 6.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9001.5600

27 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Benefício da justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação de hipossuficiência econômica.


«Esta Corte Superior tem entendido que, para a excepcional concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação inequívoca de sua hipossuficiência econômica para custear as despesas do processo. Na hipótese dos autos, a Corte Regional examinou a prova para concluir que o réu não demonstrou de forma contundente a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, razão pela qual indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Logo, não se vislumbra afronta aos indigitados dispositivos de Lei s e, da CF/88 e a tese firmada nos arestos colacionados se encontra superada pela atual, notória e iterativa jurisprudência do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 378.0131.0453.0916

28 - TST AGRAVO 1. REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES DO AGRAVO. PESSOA JURÍDICA EM RECUERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO. Acerca do tema em epígrafe, de acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790 diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. Precedentes. No caso, a reclamada apenas declarou sua condição de hipossuficiência, em vista de recuperação judicial, sem demonstrar de forma cabal a impossibilidade de arcar com as custas processuais, ficando afastada a pretensão de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, II. Requerimento indeferido. 2. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que a parte, no agravo de instrumento, não renovou seus argumentos recursais em relação à multa dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Assim, a pretensão de debate da questão, nesta fase recursal está obstada pela preclusão. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 306.5590.6506.9824

29 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - CLT, ART. 791-A, § 4º - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, nos termos do entendimento proferido pelo STF na ADI 5.766, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - VIOLAÇÃO DO CLT, ART. 791-A, § 4º NOS TERMOS DO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à aplicação da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais à Reclamada, pessoa jurídica beneficiária da justiça gratuita, conforme previsão do CLT, art. 791-A, § 4º, nos termos do entendimento proferido pelo STF na ADI 5.766, questão nova que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). 4. Em relação às regras previstas no CLT, art. 791-A, § 4º para a imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, somente a primeira condição, relativa à utilização dos créditos obtidos em juízo para o pagamento da verba honorária, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág. 124 do acórdão publicado em 03/05/22). 5. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de a parte gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte do credor, dentro de dois anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do devedor da verba honorária - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. 6. Por outro lado, o referido dispositivo legal não faz qualquer distinção entre pessoa física e jurídica, ou ainda entre as partes reclamante e reclamada, referindo-se tão somente ao «beneficiário da justiça gratuita".

7. No caso sub judice, a Corte Regional reformou a sentença para afastar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Reclamada, ainda que beneficiária da justiça gratuita, por entender que a condição suspensiva não seria aplicável à parte ré, mas somente à parte autora beneficiária da justiça gratuita, afrontando, assim, a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, nos termos do entendimento do STF na ADI 5.766. 8. Desse modo, impõe-se o provimento do recurso de revista, para determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada beneficiária da justiça gratuita, na forma da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, restabelecendo a sentença, no aspecto. Recurso de revista provido.
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Doc. LEGJUR 121.5370.0129.9963

30 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada para reanálise do recurso de revista da Reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO art. 790, §§3º E 4º DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . O Tribunal Regional manteve a sentença em que concedido ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Para além da análise do novo pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo Reclamante e da documentação trazida aos autos, verifica-se que no acórdão regional há elementos inscritos que autorizam a inserção do Reclamante na hipótese do §3º do CLT, art. 790. Ficou assentado na decisão regional que « nos últimos meses de contrato permaneceu afastado recebendo benefício previdenciário, recebendo remuneração abaixo do limite previsto em lei «. Nesse cenário, a partir das premissas fáticas extraídas do acórdão regional, impõe-se a manutenção da conclusão adotada pelo Tribunal Regional. Portanto, a decisão regional, na qual mantidos os benefícios da justiça gratuita concedidos ao Autor, não incorreu na violação do art. 790, §§3º e 4º da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 975.9211.6878.9033

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA - CHAMAMENTO AO PROCESSO - FORÇA MAIOR - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 368.9087.3378.1279

32 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos da Súmula 463/TST, II, sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende de demonstração inequívoca de que a pessoa jurídica não poderia responder pelo pagamento das despesas do processo, exigindo-se cabal demonstração da insuficiência econômica, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao não conceder a gratuidade de justiça à reclamada ante a falta de demonstração de sua insuficiência econômica, decidiu conforme a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 568.5255.9025.4034

33 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO PROVIMENTO. O § 4º


do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recurso para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu à reclamada os benefícios da justiça gratuita ao fundamento de que a empresa não trouxe qualquer documento relativo à sua escrita contábil regular para comprovação de sua insuficiência financeira. A referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 437.9692.4501.4017

34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 846.1157.5569.5559

35 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 608.2127.8328.3820

36 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO.


De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Precedentes. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional, por meio de decisão monocrática, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita requerido pela reclamada quando da interposição do recurso de revista, ao fundamento de que a apresentação do termo de distrato com o IFOOD não comprovava, por si só, a insuficiência econômica. Nesse contexto, não comprovada à época da interposição do recurso de revista, a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita nem tendo a parte complementado o preparo, após o prazo concedido, deve ser mantida a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada na deserção do recurso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 650.0310.8159.0080

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO .


No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Conforme explicitado pelo Exmo. Ministro Relator, não ficou comprovada a insuficiência econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício da Justiça gratuita não foi concedido, o que acarretou a deserção do seu recurso ordinário. Esta Corte superior, em obediência ao disposto no CLT, art. 790, § 4º, adota o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Ademais, as Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST preveem, respectivamente, que «faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais e que, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Assim, conclui-se que, nos termos do dispositivo celetista e dos enunciados anteriormente citados, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira, o que não ficou demonstrado no caso em apreço, o que enseja o indeferimento do benefício postulado. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1084.5700

38 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Pessoa jurídica. Assistência judiciária gratuita. Liquidação extrajudicial.


«A decisão regional se harmoniza com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que os benefícios da justiça gratuita somente são aplicáveis à pessoa jurídica se comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica e, quando concedidos, não abrangem o depósito recursal, dada a sua natureza de garantia do juízo, e ainda de que, conquanto a empregadora esteja em regime de liquidação extrajudicial, não está ela dispensada do recolhimento do depósito recursal, conforme preceitua a parte final da Súmula 86/TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 606.7626.2633.6107

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.


1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 2. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita à parte pessoa física, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso, não ficou comprovada a impossibilidade dos Agravantes de arcar com as despesas do processo, bem como deixaram transcorrer o prazo concedido, sem juntar a comprovação do preparo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 592.6668.7607.0444

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . A reclamada, nas razões de recurso de revista, cuidou em indicar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, cumprindo a exigência do citado dispositivo. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL NÃO SATISFEITO. Esta Corte superior, em obediência ao disposto no CLT, art. 790, § 4º, adota o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Ademais, as Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais e que, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Assim, conclui-se que, nos termos do dispositivo celetista e dos enunciados anteriormente citados, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 780.4563.1783.9219

41 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da Justiça Gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 710.9453.0936.0118

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.5200

43 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Recurso ordinário não conhecido. Deserção. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Insuficiência econômica. Extensão do benefício ao depósito recursal. CPC/2015, art. 98, § 1º, VIII.


«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à possibilidade de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a insuficiência econômica, hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 856.3698.0782.1666

44 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SÓCIO EXECUTADO - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE - VALIDADE.


1. A jurisprudência prevalecente desta Corte é no sentido de presumir a veracidade da declaração de miserabilidade jurídica firmada pela pessoa natural para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. 2. Nesse sentido é o entendimento da Súmula 463/TST, I. Embargos de declaração conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.6000

45 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Recurso ordinário não conhecido. Deserção. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Insuficiência econômica. Extensão do benefício ao depósito recursal. Art. 98, § 1º, VIII, do CPC/2015.


«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à possibilidade de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a insuficiência econômica, hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.5200

46 - TRT2 Assistência judiciária. Empregador justiça gratuita. Pessoa jurídica. O disposto no CLT, art. 790, parágrafo 3º, estabelece a concessão do benefício àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, o que, por óbvio, exclui o empregador, que não recebe mas paga os salários. Tampouco há respaldo à pretensão na garantia constitucional da assistência judiciária instituída a favor apenas de pessoas físicas.


«De fato, o parágrafo único do Lei 1.060/1950, art. 2º, destina o benefício da assistência judiciária ao necessitado, definido como «todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Emerge claramente desta disposição que referida lei não tem como destinatário pessoa jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 953.3895.1276.3422

47 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. ART. 790, §3º, DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Com relação ao tema «justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 455.8397.8444.0972

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. 899, § 7º, DA CLT E SÚMULA 463/TST, II. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NOS TERMOS DA OJ 269, II, DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO RESPECTIVO COMPROVANTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


O exame dos critérios de transcendência fica prejudicado, no caso em tela, por se vislumbrar que o agravo de instrumento e o recurso de revista estão desertos. A agravante não realizou o necessário depósito recursal, renovando, a exemplo do que já fizera na interposição do recurso de revista, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. É de se observar que o Tribunal a quo já declarara a deserção do recurso revista, indeferindo o benefício da Justiça Gratuita, requerido no bojo daquele apelo, por considerar não comprovada a situação de hipossuficiência econômica da reclamada. Importa frisar que, não obstante seja possível a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, é necessária a comprovação efetiva do alegado estado de hipossuficiência econômica. Tal entendimento decorre do fato de que, diferentemente do que acontece com o trabalhador, a pessoa jurídica empregadora não goza da presunção de hipossuficiência econômica, não sendo aceitável a simples declaração pessoal dessa condição. Incidência da Súmula 463/TST, II. Importa frisar que, no caso em tela, foi fixado prazo para que a recorrente efetuasse o recolhimento do depósito recursal, nos termos da OJ 269, II, do TST. Ocorre que a reclamada não juntou o referido comprovante. Inalterada, portanto, a ordem de obstaculização do recurso de revista porque deserto, assim como o subsequente agravo de instrumento. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.4900

49 - TRT3 Justiça gratuita. Sindicato. Agravo regimental. Ação rescisória. Ausência de comprovação do depósito prévio exigido pelo CLT, art. 836.


«Sem guarida a pretensão do agravante, que não faz jus aos benefícios da justiça gratuita vindicados. Na processualísta do trabalho o instituto é direcionado, regra geral, à pessoa física e se não estende à pessoa jurídica de direito privado com a qual se identifica o Sindicato postulante. Indeferido o pedido e considerando que o depósito prévio de que trata o CLT, art. 836, é pressuposto para o ajuizamento da ação rescisória manejada, que a parte não efetivou quando da propositura da lide extrema desconstitutiva, nego ao presente provimento, mantendo a r. decisão agravada.... ()

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Doc. LEGJUR 260.3393.5598.9275

50 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados .

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