1 - TJSP Plano de saúde. Responsabilidade civil. Danos moral e material. Plano para viajantes. Propaganda enganosa. Configuração. Consumidor não suficientemente informado do serviço. Reparação patrimonial devida, independentemente da existência de culpa. Dano moral incomprovado. CDC, art. 14.
«Se a prestadora do serviço, que se diz «a maior organização no mundo de assistência ao viajante, agisse com clareza e lealdade, certamente exigiria declarações prévias dos consumidores a respeito da saúde, alertando-os de modo eficaz sobre a contratação, ao invés de simplesmente entregar-lhe o «voucher com estipulações de pura adesão a condições ajustadas em línguas diferentes, sem destaque algum. Se o consumidor não é convenientemente informado do serviço, a propaganda é enganosa.... ()
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2 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Consumidor. Plano para viajantes. Propaganda enganosa. Configuração. Consumidor não suficientemente informado do serviço. Reparação patrimonial devida, independentemente da existência de culpa. CDC, art. 14 e CDC, art. 37. CF/88, art. 5º, V e X.
«Se a prestadora do serviço, que se diz «a maior organização no mundo de assistência ao viajante, agisse com clareza e lealdade, certamente exigiria declarações prévias dos consumidores a respeito da saúde, alertando-os de modo eficaz sobre a contratação, ao invés de simplesmente entregar-lhe o «voucher com estipulações de pura adesão a condições ajustadas em línguas diferentes, sem destaque algum. Se o consumidor não é convenientemente informado do serviço, a propaganda é enganosa.... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2 - Lei 10.743/2003, que dispõe sobre o Processo de Kimberley para certificação de diamantes brutos. 3 - Medida Provisória 125/2003. Submissão à Comissão Mista de Deputados e Senadores antes de sua conversão em lei. Parecer do relator lido no Plenário da Câmara dos Deputados. 4 - As ilações do autor a respeito da existência de uma convenção internacional que regula o Processo de Kimberley não bastam para demonstrar sua realidade. É ônus processual do requerente provar os fatos caracterizadores de vício formal no processo legislativo, para afastar a presunção de regularidade e veracidade de seus atos. Precedente. 5 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
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4 - TRT3 Vendedor. Adicional. Vendedor. Adicional de inspeção e fiscalização. Lei 3.207/57. A
«Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores - viajantes ou pracistas, encontra-se em pleno vigor. Assim, restando comprovado nos autos que o autor, contratado para exercer a função de vendedor, concomitantemente, desempenhava atividades de inspeção e fiscalização dos produtos comercializados pelo empregador, faz ele jus ao pagamento do adicional de 1/10 sobre a remuneração, conforme previsto no artigo 8º da referida lei.... ()
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5 - TJRS Direito público. Mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Vacância. Substituto interino. Remuneração. Serviço público. Subteto nacional. Aplicação. Delegação. Concurso público. Inocorrência. CF/88, art. 37, xi. Ofício-circular 25 de 2010 do cnj. Observância. Ordem. Denegação. Órgão Especial. Mandado de segurança. Notários e registradores estaduais. Serventias extrajudiciais vacantes. Remuneração dos substitutos interinos designados. Subteto nacional do serviço público. Limitação a 90,25% do valor do subsídio de Ministro do STF (CF/88, art. 37, xi). Aplicação do ofício-circular 25/2010, da Corregedoria nacional de justiça do cnj, e do ato da presidência 005/2013-p/tjrs. Denegação da segurança.
«Nas serventias extrajudiciais sob vacância de titular, é curial que os servidores substitutos (interinos) são designados, em caráter precário, para o exercício provisório das funções notariais e de registros, todavia não as desempenhando com o status de delegado previamente aprovado em concurso de provas e títulos (CF/88, art. 236, § 3º), razão pela a sua remuneração mensal líquida está limitada ao subteto nacional do serviço público, consubstanciado em 90,25% do valor do subsídio mensal, em espécie, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, consoante preconizado no CF/88, art. 37, XI, âmbito em que a receita mensal sobejante deve ser recolhida aos cofres públicos, na forma da lei e dos regulamentos. Neste passo, na esteira das normativas substanciadas no Ofício-Circular 25/2010, da Corregedoria-Nacional do CNJ, e no Ato 005/2013, do Presidente do TJRS, bem assim em precedentes jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal (Ag.Reg.-MS 29.039-DF, Rel. Min. Gilmar Mendes; Ag.Reg.-MC no MS 28.815/DF, Rel. Min. Luiz Fux), impõe-se denegar a segurança impetrada. ... ()
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6 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()