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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.0400

1 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Prorrogação do prazo para pagamento de verbas rescisórias. Crise econômica. Impossibilidade.


«O Lei 7.855/1989, art. 4º, que disciplina a inaplicabilidade da multa administrativa a que está sujeito o empregador, caso o atraso pagamento dos salários tenha origem em motivo de força maior, não autoriza, por analogia, o pagamento do salário e das verbas rescisórias devidas fora do prazo legal. Tal interpretação constitui afronta ao princípio da proteção da parte hipossuficiente relação empregatícia, destacando-se que as verbas rescisórias possuem natureza alimentar e, consequentemente, prevalência sobre o pagamento de outras dívidas. Além disso, a dificuldade decorrente de crise financeira não constitui, por si só, força maior, uma vez que os riscos da atividade econômica são da empresa (CLT, art. 2º), que não pode transferi-los ao empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 254.9547.4288.6432

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. VERBAS CONTRATUAIS E RECISÓRIAS. DIFERENÇA SALARIAL. MULTA CONVENCIONAL. HORAS EXTRAS. PLR. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, ( i ) quanto ao tema «reconhecimento de relação de emprego, em razão do óbice da Súmula 126/TST; ( ii ) em relação aos temas «verbas rescisórias, «aviso prévio, «décimo terceiro salário, «férias e «multa de 40% do FGTS, por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 212/TST (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT) e, especificamente quanto à base de cálculo, ao fundamento de que não houve demonstração de violação de dispositivo de Lei; ( iii ) no que concerne aos temas «diferença salarial, «PLR, «multa convencional e «horas extras, em razão do óbice do CLT, art. 896; e, por fim, ( iv ) no que tange ao tema «multa do CLT, art. 477, em razão do óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 2. Ocorre que, a parte Agravante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar que a análise dos critérios de transcendência da causa, efetivada na decisão monocrática recorrida, além de superficial, impediu o duplo grau de jurisdição, ofendendo o art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF/88. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 4. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 963.5319.7222.3637

3 - TJSP Ação revisional de alimentos - Procedência da ação - Inocorrência de julgamento ultra petita - Obrigação alimentar não vincula o magistrado ao princípio da adstrição/congruência, podendo fixar o quantum devido além ou aquém do requerido pelas partes - Precedente do STJ - Encargo alimentar estipulado em 1/3 do salário mínimo para o caso de desemprego, sendo de 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo 13º salário, férias, horas extras, FGTS e verbas rescisórias em razão do caráter remuneratório, com exclusão das verbas de natureza indenizatória para a hipótese de existência de emprego formal - Legitimidade da incidência do percentual referente à obrigação alimentar sobre o 13º salário, férias, terço constitucional de férias, eventuais horas extras, gratificações pagas habitualmente, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório - Não incidência sobre os vencimentos recebidos sob a denominação de participação nos lucros e resultados (PLR), prêmios, gratificações esporádicas e dependentes exclusivamente do sucesso empresarial, além das férias indenizadas, diárias e ajudas de custo, observado que também deverão ser excluídas as verbas rescisórias, diante do caráter indenizatório de tais quantias (que não integram a remuneração do alimentante, mas apenas e tão somente compensam os prejuízos sofridos), o imposto de renda, o FGTS e contribuições sindicais e previdenciárias - Recurso provido, em parte.

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Doc. LEGJUR 197.5842.1951.4014

4 - TJSP AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C. ALIMENTOS. Sentença de procedência parcial, decretado o divórcio e fixados alimentos em favor da filha menor em 30% dos vencimentos líquidos do réu alimentante, desde que não inferiores a 50% do salário mínimo federal vigente, com incidências somente sobre décimo terceiro salário, férias remuneradas e verbas rescisórias com caráter compensatório a fim de não configurar enriquecimento sem causa, excluindo-se 1/3 constitucional de férias, horas extras, abonos, adicionais, prêmios, gratificações, PLR e FGTS. Insurgência recursal da autora, voltada à ampliação da base de cálculo da obrigação alimentar. Cabimento. Base de cálculo que deve abarcar as verbas de natureza remuneratória, recebidas em caráter de habitualidade, assim compreendidas aquelas que são pagas como decorrência direta da prestação de serviços pelo empregado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.8800

5 - TST Atraso no pagamento de verbas rescisórias. Atraso no pagamento de dois meses de salário. Ausência de comprovação dos danos morais.


«A jurisprudência desta Corte já sedimentou entendimento no sentido de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral. Tal entendimento se justifica por já existir penalidade própria na lei trabalhista contra essa conduta (CLT, art. 477, § 8º). Assim, quanto ao inadimplemento das verbas rescisórias, deve ser demonstrada lesão que abale o psicológico do ex-empregado, apto a afetar sua honra objetiva ou subjetiva, o que não se verifica na hipótese. De outra parte, a jurisprudência desta Corte também é firme no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários evidencia dano moral. Contudo, no caso em tela, é incontroverso, fato confessado pela reclamante, que o atraso salarial ocorreu em apenas dois meses, últimos meses da relação contratatual. Assim, tem-se que não houve atraso reiterado de salários a justificar a reparação por dano moral pretendida na inicial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.1100

6 - TST Verbas rescisórias. Cálculo.


«Relativamente à pretensão da reforma no cálculo das verbas rescisórias (férias e 13º salário), trata-se de matéria não prequestionada no v. acórdão do e. TRT da 1ª Região, razão por que preclusa, na forma da Súmula 297/TST, I. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.8500

7 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento do salário e de verbas rescisórias.


«Extrai-se do acórdão recorrido que a condenação decorreu do atraso no pagamento do salário e de verbas rescisórias. De fato, o pagamento de salário é uma das principais obrigações do empregador com o empregado, que cumpre sua obrigação de prestar serviços na justa expectativa de que receberá a contraprestação pecuniária avençada. No entanto, na hipótese dos autos, não se contatou o atraso reiterado no pagamento de salários. Por outro lado, impõe-se acompanhar, com ressalva, a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura o dano moral, salvo se comprovada situação vexatória e degradante que cause abalo ao empregado, circunstância não verificada no caso. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 619.0030.5307.3058

8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES. DESBLOQUEIO DE VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS. RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE. CONCLUSÃO.

I. 

Caso em exame: 1.Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnação à penhora de valores, determinando o desbloqueio de 50% dos valores constritos via Sisbajud. 2.O executado alega estar desempregado e que os valores bloqueados são oriundos de verbas rescisórias trabalhistas, impenhoráveis por sua natureza alimentar, fundamentais para a manutenção de sua subsistência e de sua família. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.3400

9 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dano moral. Atraso pagamento dos salários e verbas rescisórias.


«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Sem a demonstração desses requisitos, impossível torna-se compelir o empregador a pagar qualquer compensação financeira. Neste contexto, não se visualiza abalo moral de natureza tal, ou mesmo a prática de ato ilícito, capazes de conferir suporte à pretensão de indenização por danos morais, caso de atraso pagamento de salário e verbas rescisórias. Embora reprovável a conduta da empregadora, que concerne ao atraso pagamento de salários, e mesmo das verbas rescisórias, tal fato, por si só, não é suficiente para garantir o direito à reparação pretendida.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.7500

10 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento de um mês de salário e das verbas rescisórias. Indenização por danos morais e materiais.


«O atraso no pagamento de salário e das verbas rescisórias, por si só, não é suficiente para garantir ao trabalhador o recebimento das reparações pleiteadas em razão dos alegados danos moral e material considerando que o próprio ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, tais como as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, incidência de juros e correção monetária.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.9200

11 - TST Seguridade social. Diferenças de verbas rescisórias. Férias e 13º salário. Repercussão dos valores pagos pela empresa referente aos salário do período da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva.


«Discute-se, no caso, se o valor pago ao empregado, relativamente aos salários dos meses faltantes para a sua aposentadoria (período pré-aposentadoria), deve ou não repercutir no cálculo de férias e 13º salário por ocasião da rescisão contratual. Assim, não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXVI, tendo em vista que não se trata de conferir o alcance da disposição normativa em questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 298.4731.5363.2019

12 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO - Verba fixada em 30% dos rendimentos líquidos do genitor ou, meio salário-mínimo para o caso de desemprego em favor de dois filhos menores - Inconformismo do genitor - Pretensão de redução para 20% dos seus rendimentos líquidos ou para 30% do salário-mínimo para a hipótese de desemprego - Rejeição - Alimentante empregado com renda de R$2.100,00 - Ausência de comprovação da impossibilidade do pagamento - Pensão que atende ao binômio necessidade/possibilidade, máxime porque se trata de dois menores em idade escolar - Exclusão da base de cálculo das verbas que se encontram fora do esforço comum e ordinário do empregado, de natureza diversa da remuneratória e eventuais como adicionais eventuais, a PLR e verbas rescisórias de caráter indenizatório - Honorários de sucumbência que devem ser atribuídos ao alimentante com base no valor da condenação - CPC/2015, art. 85 e CPC art. 86 - Sentença parcialmente reformada - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.0100

13 - TRT2 Salário. Anuênio. Gratificação por tempo de serviço. Natureza Salarial. Integração do anuênio ocorre para a apuração das demais verbas que possuem o salário como base de cálculo. CLT, art. 457, § 1º. Súmula 203/TST.


«... A gratificação por tempo de serviço deve integrar o salário para o cálculo das demais verbas salariais e rescisórias, como preceitua o CLT, art. 457, § 1º, e já pacificou a jurisprudência na Súmula 203/TST. É certo que a base de cálculo do anuênio deve ser o salário base, conforme preceitua os instrumentos instituidores da verba, porém as demais parcelas que têm o complexo salarial como base de cálculo, não se pode afastar o anuênio. As normas coletivas acostadas aos autos não excluem da base de cálculo para as horas extras o adicional por tempo de serviço, aliás não faz qualquer menção à base de cálculo, apenas estabelece os percentuais a serem acrescidos à hora normal para remunerar as horas extraordinárias. E o adicional por tempo de serviço é verba de natureza salarial, e não tendo sido integrada à base de cálculo para pagamento das horas extraordinárias, correto o juízo sentenciante ao deferir as diferenças de horas extras pela integração da gratificação por tempo de serviço. O mesmo se aplica para o adicional noturno, e DSR´s. Neste sentido: ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 211.4345.6217.7092

14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO - Sentença de procedência parcial - Recurso de ambas as partes - RECURSO DA AUTORA visando a manutenção dos alimentos no patamar de 33% sobre os rendimentos líquidos do autor - RECURSO DO AUTOR para ver reduzido o percentual para 10%, bem como para ver alterada a base de cálculo - Alegação de constituição de nova família e nova prole que, por si só, não autorizam a redução do valor - Princípio da paternidade responsável - Oferta equivalente a 10% que se mostra irrisória e insuficiente, sobretudo considerando que a requerida está em plena adolescência - Todavia, assiste razão ao autor no que diz respeito à base de cálculo - Deverá incidir somente sobre as verbas de natureza remuneratória (13º salário, terço de férias, horas extras habituais, adicionais habituais) - Verbas de natureza indenizatória não devem compor a base de cálculo (verbas rescisórias, FGTS, horas extras eventuais, adicionais eventuais, férias indenizadas, ajuda de custo, PLR, PDV) - Precedentes deste Tribunal - Reforma-se a sentença para restabelecer o percentual anteriormente fixado (33% dos rendimentos líquidos do autor), entretanto com readequação da base de cálculos - Sentença reformada em parte - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 746.5353.6450.6949

15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E INADIMPLEMENTO DE SALÁRIO DE UM MÊS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias, bem como o inadimplemento salarial que não seja reiterado, não configuram, por si só, dano moral, sobretudo, quando não comprovado dano concreto à honra subjetiva do empregado. O Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de dano moral pelo atraso nas verbas rescisórias e pelo inadimplemento de um mês de labor do reclamante, ante a ausência de demonstração de dano efetivo. O recorrente insiste na indenização por danos morais decorrentes do atraso no pagamento das verbas rescisórias e de um mês de salário. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0011.1900

16 - TST Verbas rescisórias. Diferenças. Reajuste salarial. Não conhecimento.


«O artigo487, § 6º, da CLT, dispõe que nem mesmo o pagamento antecipado das verbas correspondentes ao aviso prévio é capaz de afastar o direito do empregado de perceber o reajuste salarial determinado por norma coletiva durante o curso do aviso prévio. ... ()

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Doc. LEGJUR 496.1347.5024.3863

17 - TJSP Recurso inominado. Enfermeira. Contrato de prestação de serviço temporário, com prazo semestral, renovado por igual período. Prorrogação decorrente de excepcional interesse público. Função social do contrato. Verbas rescisórias devidamente pagas, especificamente, férias vencidas com terço constitucional, saldo salarial e 13º salário. Cobrança desacompanhada de elemento probatório acerca das Ementa: Recurso inominado. Enfermeira. Contrato de prestação de serviço temporário, com prazo semestral, renovado por igual período. Prorrogação decorrente de excepcional interesse público. Função social do contrato. Verbas rescisórias devidamente pagas, especificamente, férias vencidas com terço constitucional, saldo salarial e 13º salário. Cobrança desacompanhada de elemento probatório acerca das verbas pretendidas. Contrato que se findou na data previamente prevista. Ausência de mácula na rescisão a amparar pedido de nulidade. Presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos não afastada. Ônus da recorrente. Dano moral. Ausência de nexo causal entre os danos relatados e a conduta do ente público. Recorrente que não aponta a conduta omissiva ou comissiva da recorrida. Transtornos psiquiátricos sofridos pela recorrente no exercício da função que não foram causados por ato praticado pelo Poder Público. Mantida a sentença nos moldes da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. 

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.1000

18 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias.


«A mora no pagamento de verbas rescisórias e dos salários de pelo menos dois meses, além dos salários pelo período da estabilidade gestante, inequivocamente, constitui lesão de ordem emocional, ensejando a reparação pretendida. Nessa hipótese, o dano se aperfeiçoa pela própria força do ato ilícito.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.5600

19 - TRT18 Dano moral. Atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias. Não- configuração.


«A mora no pagamento dos salários e das verbas rescisórias, conquanto enseje vários contratempos à vida do empregado, em regra, não sendo contumaz, não é suficiente para atentar contra a sua honra e a sua dignidade, de modo a ensejar o deferimento de eventual indenização por danos morais. Recurso da reclamada a que se dá provimento no pertinente (RO-0000841-53.2012.5.18.0129, Rel. Des. Paulo Pimenta, julgado em 13/06/2013).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.3900

20 - TST Prêmios. Diferenças de verbas rescisórias.


«O Tribunal Regional entendeu que os prêmios concedidos à autora possuem natureza salarial, uma vez que «Trata-se de verba conferida ao empregado em razão do atingimento de metas, ou seja, é uma contraprestação ao trabalho normalmente desenvolvido. (pág. 507). Por outro lado, os arestos colacionados às págs. 556-557 exteriorizam o entendimento de que os prêmios não possuem natureza salarial, constituindo mera liberalidade do empregador ou incentivo à produção. Não obstante, estes são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, pois não tratam da premissa fática destes autos, no sentido de que o caráter salarial dos prêmios se revelou na habitualidade do respectivo pagamento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2061.8700

21 - TST Pagamento do 13º salário indenizado (verbas rescisórias). Base de cálculo do adicional noturno. Multa convencional. Preclusão.


«Conforme registrado no tópico anterior, no tocante às matérias, ocorreu a preclusão, uma vez que a executada não impugnou, oportunamente, ou seja, por ocasião da oposição dos primeiros embargos à execução, os cálculos alusivos ao pagamento do 13º salário indenizado (verbas rescisórias), à base de cálculo do adicional noturno e à multa convencional. Por conseguinte, não há como divisar afronta aos arts. 5º, LIV e XXXVI, e 7º, XXVI, da CF.... ()

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Doc. LEGJUR 689.5858.3170.0117

22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMININSTRATIVO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. CARGO EM COMISSÃO. ENCARREGADO DA LOCALIDADE ADMINISTRATIVA DO NOVO JOCKEY, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PERDA DO INTERESSE. INOCORRÊNCIA. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS A TODOS OS TRABALHADORES. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS (FÉRIAS, 1/3 CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO). CARGOS COMISSIONADOS. arts. 39, § 3º, E 7º, S VIII E XVII, DA CF/88. PROCESSO ADMINISTRATIVO RECONHECENDO O DIREITO. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. INCIDÊNCIA DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA SALARIAL.


Litigância de má fé. Descabimento. A aplicação da sanção processual por litigância de má-fé pressupõe conduta maliciosa e temerária da parte que se vale de direito constitucionalmente assegurado (ação e defesa) com o fim de alterar a verdade dos fatos. Faz jus ao recebimento de parcelas relativas às férias e ao décimo terceiro salário o ex-servidor que ocupou os cargos de Secretário e Subsecretário Municipal. Direito ao recebimento de verbas rescisórias reconhecido pelo ente municipal em processo administrativo. Tratando-se de entes federativos, é indevida a cobrança de custas ao Município, albergado pela isenção concedida nos termos dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99. Taxa judiciária devida pelo Município quando réu sucumbente. Em se tratando de verba salarial, há incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a verba remuneratória. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9864.5000.2100

23 - TRT4 Indenização por dano moral. Atraso no pagamento do saldo de salário e das demais verbas rescisórias.


«A caracterização do dano moral necessita da comprovação de conduta que seja apta a causar lesão efetiva aos direitos da personalidade, impondo ao lesado sofrimento maior do que aquele que se experimenta cotidianamente na vida em sociedade. Nesse contexto, considera-se que o mero atraso no pagamento do saldo de salário e das demais verbas rescisórias, assim como no fornecimento das guias para encaminhamento do seguro-desemprego e levantamento do FGTS, não é suficiente, por si só, para autorizar a reparação mediante pagamento de indenização por dano moral. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.1500

24 - TST Indenização por dano moral. Pagamento de salários e verbas rescisórias em atraso. Rescisão injusta. Parcelas reconhecidas em juízo. Não configuração.


«A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que o atraso eventual no pagamento de salários ou ausência de regular quitação das verbas rescisórias no prazo legal, por si só, não enseja a indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2016.7300

25 - TST Indenização por dano moral. Pagamento de salários e verbas rescisórias em atraso. Rescisão injusta. Parcelas reconhecidas em juízo. Não configuração.


«A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que o atraso eventual no pagamento de salários ou ausência de regular quitação das verbas rescisórias no prazo legal, por si só, não enseja a indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 976.3117.2233.1390

26 - TST AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.


Verifica-se, no acórdão regional, a existência de premissa fática referente ao caráter reiterado dos atrasos salariais. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nota-se, do registro fático efetuado no acórdão regional dos embargos de declaração (e reproduzidos no recurso de revista), que houve, no caso em exame, atraso no pagamento dos salários de setembro, outubro e novembro de 2017, bem como ausência de quitação das verbas rescisórias. 2. Nesse contexto, segundo a jurisprudência da SbDI-1 do TST, o atraso reiterado no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, criando estado de permanente apreensão que, consequentemente, causa dano extrapatrimonial. 3. Para caracterizar como reiterado o atraso ou não pagamento de salários, a jurisprudência desta Corte entende que o lapso temporal de três meses (como no presente caso) seria suficiente para configurar grave conduta empresarial, apta a autorizar o reconhecimento dos danos extrapatrimoniais sem a exigência da prova do dano ( in re ipsa ). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.9800

27 - TST Diferenças de verbas rescisórias.


«A Corte a quo, soberana na análise das provas dos autos, consignou que a documentação constante dos autos indica a existência de diferenças a favor da reclamante. Além disso, de acordo com o registrado no acórdão regional, «o simples fato de o laudo pericial não indicar diferenças, a partir da consideração do CLT, art. 478, § 4º como parâmetro de cálculo, não enseja a reforma da sentença, pois suficientemente demonstrada a existência de diferenças de parcelas rescisórias pendentes de pagamento. Desse modo, demonstrada a existência de diferenças de parcelas rescisórias a favor da autora, a qual recebia salário integrado por parcelas de natureza fixa e variável, não há falar em violação à literalidade do CLT, art. 478, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 545.0665.7058.5834

28 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMBARGOS DO DEVEDOR - PENHORA DE PERCENTUAL DE VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS. A regra de impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMBARGOS DO DEVEDOR - PENHORA DE PERCENTUAL DE VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS. A regra de impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, ou seja, de verbas de natureza alimentar, comporta exceção para penhora de percentual de seu valor, desde que preservado mínimo existencial, em respeito à dignidade do devedor e de sua família. Verbas indenizatórias de rescisão de contrato de trabalho, tais como férias vencidas e não gozadas, sequer possuem natureza alimentar. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7317.5300

29 - TRT15 Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Despedimento em 17/09 e pagamento no dia 29/09 com a homologação. Multa devida.


«Ainda que o despedimento tenha ocorrido no dia 17/09, o pagamento só ocorreu com a homologação do dia 29 do mesmo mês, pelo que, nesse sentido, pode-se dizer que restou ofendido o disposto no § 6º do CLT, art. 477. Por conta disso, tem-se como procedente o pedido de multa do § 8º do mesmo dispositivo, no importe de um salário nominal do recorrente, na época do desligamento, já com o acréscimo salarial indicado.... ()

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Doc. LEGJUR 386.3502.1402.7833

30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUXILIAR DE CRECHE E AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR. ENCERRAMENTO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PELO MUNICÍPIO. 1.


Pedido de reconhecimento de prescrição quinquenal. Inocorrência. Considerando que a parte autora instaurou junto ao ente apelante processo administrativo visando o recebimento das verbas cobradas nesta lide, tenho por suspensa a prescrição a partir do protocolo do pedido, na forma do Decreto 20.910/1932, art. 4º, parágrafo único. Precedente. 2. O processo administrativo retromencionado foi aberto em 24.09.2020, não havendo evidência de que tenha sido concluído anteriormente à propositura da ação, questão que sequer é alegada pela municipalidade em sua peça recursal. 3. O fato do contrato temporário firmado em 2016, relativo à matrícula 16449 (função de «auxiliar de creche), não ter sofrido posterior prorrogação, não infirma per si o direito da apelada às verbas rescisórias pretendidas, visto que não alcançada a pretensão pela prescrição. 4. O agente público temporariamente contratado não tem vínculo empregatício com a administração pública, e, embora sua contratação seja redigida por normas de direito público (cuidando, portanto, de contrato administrativo), tampouco se lhe aplicam automaticamente as regras disciplinadoras do estatuto dos servidores públicos municipais, dada a natureza especial da contratação. 5. No julgamento do tema 551 da repercussão geral, o Eg. STF entendeu que os «[s]ervidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". 6. Todavia, no bojo do processo administrativo deflagrado pela apelada, constata-se a existência de parecer extrajudicial favorável da lavra do procurador municipal reconhecendo o direito da apelada ao recebimento das verbas rescisórias, a emissão de diversos termos rescisórios de contrato de trabalho em benefício da autora, e, inclusive, despacho assinado pelo chefe da administração municipal, a toda evidência, determinando o prosseguimento com vistas ao pagamento do montante rescisório. Aliás, contemporaneamente à ação, consta também novo parecer da lavra da assessoria especial jurídica da municipalidade, se manifestando favoravelmente à parte apelada. 7. Decerto, ninguém, muito menos a administração pública, pode se beneficiar da própria torpeza ou adotar comportamento contraditório. Ao reconhecer o direito da apelada às verbas rescisórias buscadas na presente ação, o município faz gerar uma legítima expectativa de pagamento, que está de acordo com a boa-fé e com o princípio da proteção à confiança, evidentemente aplicáveis a esfera dos contratos administrativos. 8. E depois, não se olvida que era ônus do apelante a produção de prova «quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II), ônus que, no entanto, o município não se desincumbiu. 9. Logo, correta a sentença exarada pelo juiz de primeiro grau ao consignar que «a parte ré não trouxe nenhum documento que demonstrasse ter realizado o pagamento das verbas pleiteadas pela autora (...), sendo certo que cabe ao ente público a prova da ausência de responsabilidade pelo pagamento das verbas enumeradas na petição inicial". 10. Quanto à revisão dos parâmetros para incidência dos consectários legais, o Eg. STJ, no tema repetitivo 905, fixou que as verbas rescisórias em questão devem ser corrigidas com juros moratórios estabelecidos de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo índice IPCA-E. 11. Não obstante, tais parâmetros devem ser observados tão somente até o dia imediatamente anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a partir da qual deverá haver incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial Selic, acumulado mensalmente. 12. Considerando o tempo de tramitação deste feito (pouco mais de um ano) e a baixa complexidade relativa da causa, que sequer demandou dilação probatória, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade convém reduzir a verba honorária sucumbencial para 10% (dez por cento) do valor da condenação. Precedente. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.0100

31 - TST Recurso de revista. Dano moral. Falta de pagamento de três meses de salário, de verbas rescisórias, de FGTS e de seguro desemprego. Dano in re ipsa.


«Discute-se a necessidade da prova do dano moral, no caso de comprovada ausência de pagamento de três meses de salário, das verbas rescisórias, do FGTS e do seguro desemprego. Ora, não há como questionar o sofrimento experimentado por qualquer pessoa diante da ausência de salários por três meses. Com efeito, é inegável que, nessa hipótese, não há como se garantir a subsistência da família sem que haja ajuda financeira externa e não há como a pessoa honrar seus compromissos financeiros com alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde, que são direitos sociais básicos. A situação experimentada é, inquestionavelmente, de apreensão, incerteza, constrangimento, angústia, humilhação. E, no caso do reclamante, esse abalo moral e psicológico se evidencia quando se tem em conta que se trata de pessoa humilde, que trabalhava como jardineiro, que percebia salário mensal pouco acima do mínimo e que era o único provedor do lar, tendo declarado sua hipossuficiência. Ressalte-se, ainda, que o reclamante deixou registrado na petição inicial que teve que «valer-se da solidariedade de parentes, vizinhos e amigos para não passar fome. Portanto, tem-se como evidente a violação à dignidade, à honra e à imagem, prescindindo o dano da efetiva prova. O dano moral, no caso, é in re ipsa, sendo necessária apenas a prova da ocorrência dos fatos narrados na reclamação trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.8000

32 - TRT3 Indenização por danos morais. Falta de quitação de salários e das verbas rescisórias. Cabimento.


«A indenização por dano moral tem assento nos incisos V e X do art. 5º da CR/88 e, ainda, nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil e pressupõe a prática de ato ilícito ou exercício abusivo do poder diretivo do empregador ou de seus prepostos, a existência da dor moral e o nexo de causalidade entre o ato praticado e o prejuízo extrapatrimonial advindo para o empregado. A falta de quitação de salários e das verbas rescisórias, aliada à impossibilidade de requerer o seguro desemprego e de sacar o FGTS gerada pelo descumprimento da obrigação legal de entregar as respectivas guias, configura situação potencialmente ofensiva à dignidade do trabalhador e geradora de danos à sua integridade psíquica, impondo, por consequência, a condenação à reparação pecuniária.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.0000

33 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Desconto salarial. Ilicitude. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Saldo zerado. Quitação ineficaz. Verbas rescisórias devidas. Dano moral.


«É atentatória à dignidade do trabalhador o desconto salarial de origem não comprovada, da totalidade das verbas rescisórias. Indenização mantida no valor arbitrado em sentença. Recursos não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 948.9274.4845.0741

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento das verbas rescisórias relativas ao saldo salarial de 2 dias, gratificação natalina integral de 2019, férias proporcionais (10/12) + 1/3 - R$ 672,72 e a férias vencidas devidas, mantendo a condenação relativa às demais verbas rescisórias mencionadas na sentença. Fundamentou que «há TRCT encartado nos autos firmado pela trabalhadora, o que comprova o recebimento das verbas ali discriminadas, não sendo sequer alegado pela reclamante a existência de vício na manifestação de sua vontade". Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. INADIMPLEMENTO OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior tem o entendimento consolidado, no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso nas obrigações decorrentes da rescisão do contrato de trabalho - tais como entrega das guias de seguro desemprego, pagamento das verbas rescisórias ou baixa da CTPS - não configura dano moral, sem que haja prova do efetivo prejuízo sofrido pelo empregado. Desse modo, não tendo o TRT registrado a premissa fática concernente aos efetivos prejuízos sofridos pela Reclamante, indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais . Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 458.2704.5738.6560

35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL ¿ CONTRATO TEMPORÁRIO ¿ NATUREZA JURÍDICO ADMINISTRATIVA - VERBAS RESCISÓRIAS ¿ INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INCIDÊNCIA DO FGTS E DO PISO SALARIAL AFASTADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS PROPORCIONAIS E SEU ADICIONAL RESPECTIVO ¿ DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO EXTENSÍVEIS AOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS ¿ ENTENDIMENTO STF ¿ DANO MORAL NÃO CONFIGURADO ¿ RESCISÃO MOTIVADA PELO AFASTAMENTO DA AUTORA POR TEMPO SUPERIOR A 15 DIAS.


O contrato de trabalho temporário com a Administração Pública tem natureza administrativa, na forma da CF/88, art. 37, IX. Aos contratados são garantidos os direitos previstos no art. 39, § 3º da Carta Política, dentre os quais o direito às férias e ao décimo terceiro salários, integrais e proporcionais. A contratação temporária não contempla o pagamento de FGTS, impossibilitando a postulação de vantagem prevista na CLT. Piso salarial indevido. No que tange ao adicional de insalubridade e periculosidade, não basta comprovar o trabalho em unidade de saúde, na função de técnica de enfermagem, devendo restar caracterizada a exposição habitual a agentes patológicos que ultrapassam o limite de tolerância descrito na norma atinente à espécie, o que não restou demonstrado. Dano moral inexistente. Provimento parcial ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 404.2433.1519.4648

36 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O recurso de revista contém debate sobre o reconhecimento de dano moral no caso de atraso no pagamento de verbas rescisórias, por dano presumido, o que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. A jurisprudência de todas as Turmas e da SBDI-1 desta Corte, é no sentido de que apenas o atraso reiterado no pagamento dos salários mensais caracteriza dano in re ipsa . No caso de atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias, o dano moral não é presumido. Deve ser demonstrado, de forma efetiva, como inscrição do nome em cadastro de negativados, apresentação de contas mensais não pagas e incidência de multa e juros, etc. O CLT, art. 477, § 8º, dispõe sobre a multa em prol do trabalhador nos casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias por parte da empregadora, assim, ficam indenizados os prejuízos materiais em face do mencionado atraso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.3000

37 - TST Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho para propor ação civil pública. Bloqueio de contas e valores a receber. Empresa prestadora de serviços a ente público. Ausência de pagamento de salários. Verbas rescisórias. FGTS e outras verbas. Direitos individuais homogêneos.


«Na ação civil pública em análise, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região requereu, em síntese, «além dos bloqueios das contas e bens da empresa ré, o (...) pagamento de salários dos meses de outubro e novembro de 2007, 13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais , salário família aos empregados que façam jus ao direito , aviso prévio , FGTS de todo o período contratual. A Corte regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, reconheceu, de ofício, a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para promover esta ação, sob o fundamento de que «não há uma situação de fato comum que caracteriza direito individual homogêneo, tendo em vista que «há particulares circunstâncias que cada um pode apresentar (acordo, ação trabalhista individual, período da prestação de serviços, situação de efetiva tomadora por parte da Fazenda Pública do Estado em face de cada circunstância etc.). Ainda, a Corte regional apontou que «o Ministério Público nem mesmo possui legitimidade para a defesa de todo e qualquer interesse individual homogêneo, já que, diante do disposto no CF/88, art. 127, há necessidade de que o interesse individual homogêneo seja também indisponível. Inicialmente, imperioso verificar que, embora o , art. 127 atribua ao Ministério Público a incumbência da «defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a legitimidade do parquet para propor ações civis públicas não se resume unicamente à esta hipótese. Neste sentido, o Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, alínea «d confere ao Ministério Público da União legitimidade para propor ação civil pública para a «defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. De acordo com o CF/88, art. 129, III, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva para a proteção dos interesses difusos e coletivos. Por outro lado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. O Lei Complementar 73/1993, art. 83, III também prevê a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Quando se trata de direitos metaindividuais, o que determina realmente se o objeto da ação coletiva é de natureza difusa, coletiva ou individual homogênea é a pretensão trazida em Juízo, uma vez que um mesmo fato pode dar origem aos três tipos de pretensões, de acordo com a formulação do pedido, como bem destaca Nelson Nery Júnior, in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 9ª edição. Os direitos individuais homogêneos estão definidos no inciso III do Lei 8.078/1990, art. 81 (Código de Defesa do Consumidor). Tratando-se de direitos origem comum, aqueles buscados nesta demanda, na forma dessa fundamentação, constata-se que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa para ajuizar a ação civil pública nos termos propostos. Destaca-se, ademais, que o pleito formulado pelo Ministério Público dirigido diretamente ao empregador e ao tomador visa ao bloqueio de contas e valores a receber, com a finalidade de garantir o pagamento de haveres trabalhistas, tais como, salários atrasados, 13º salários, férias vencidas, aviso-prévio, FGTS, entre outras verbas de caráter alimentar. Ante o exposto, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento da demanda em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9004.4400

38 - TJPE Direito constitucional. Administrativo. Servidor público municipal. Ação de cobrança de verbas salariais rescisórias. Reexame necessário provido em parte, prejudicado o apelo voluntário.


«1. De proêmio, anotou-se que a preliminar de prescrição quinquenal restou devidamente enfrentada por ocasião da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.5600

39 - TST Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.


«2.1. Embora esta Corte entenda que o atraso reiterado no pagamento dos salários seja motivo suficiente para a responsabilização do empregador, com o objetivo de diminuir ou compensar o constrangimento pela privação, ainda que temporária, dos recursos necessários à subsistência do empregado, o mesmo não se verifica quanto ao atraso no pagamento das rescisórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 977.6679.6276.9129

40 - TJRJ AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DESTE RELATOR, PROFERIDA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU, RAPHAEL LIMA DA HORA, CONTRA DECISÃO DO JUÍZO A QUO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA EM FACE DO PAI PELA FILHA MENOR, JULIA FERNANDES DA HORA, REPRESENTADA PELA GENITORA, QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 127% DO SALÁRIO-MÍNIMO, QUANDO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E 20% DOS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, INCIDINDO SOBRE GRATIFICAÇÕES, COMISSÕES, ABONOS, ADICIONAIS, PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS), 13º SALÁRIO, FÉRIAS E VERBAS RESCISÓRIAS. DETERMINOU, AINDA, QUE EM AMBAS AS HIPÓTESES O RÉU DEVERÁ ARCAR COM 50% DAS DESPESAS COM MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME, NO INÍCIO DE CADA ANO LETIVO. DECISÃO DESTE RELATOR DEFERINDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL TÃO SOMENTE PARA EXCLUIR A VERBA DENOMINADA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DECISÃO DEFERINDO A RETIRADA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL E A INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, A FIM DE POSSIBILITAR A SUSTENTAÇÃO ORAL PELA AUTORA. A DECISÃO ORA AGRAVADA INDEFERIU O PEDIDO DA AUTORA PARA QUE FOSSE FEITA A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA COM A FINALIDADE DE AGUARDAR RESPOSTA DE OFÍCIO EXPEDIDO NO JUÍZO A QUO À EMPRESA EM QUE TRABALHA O RÉU INDAGANDO ACERCA DOS PAGAMENTOS FEITOS A ELE A TÍTULO DE PARTIPAÇÃO NOS LUCROS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA AUTORA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO MERECE REFORMA. AGRAVO INTERNO AMPARADO PELO CPC, art. 1.021. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM 09/12/2020, POR MEIO DE SUA 2ª SEÇÃO (RESP 1.872.706), PACIFICOU DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, FIRMANDO A PREMISSA DE QUE OS VALORES RECEBIDOS PELO ALIMENTANTE A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) SOMENTE INTEGRAM O CÁLCULO DOS ALIMENTOS SE HOUVER EFETIVA NECESSIDADE NO CASO CONCRETO, O QUE NÃO SE VERIFICOU NA PRESENTE HIPÓTESE. VERBA COM NATUREZA INDENIZATÓRIA, EPISÓDICA E QUE NÃO PODE SER INCORPORADA DE FORMA AUTOMÁTICA À PENSÃO ALIMENTÍCIA. DILIGÊNCIA DESPICIENDA PARA O DESLINDE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERMANECER NO AGUARDO DA RESPOSTA DA EMPRESA ACERCA DE EVENTUAIS RECEBIMENTOS PELO RÉU DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) SÓ POSTERGARÁ INDEVIDAMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO TERÁ RELEVÂNCIA NO SEU JULGAMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.7100

41 - TST Danos morais. Atraso no pagamento dos salários e das verbas rescisórias.


«O Regional não esclareceu se não foram pagos os salários como alegado pela reclamante. Assim, não há como se verificar, quanto a esse aspecto, se houve violação dos dispositivos apontados ou divergência jurisprudencial, pois implicaria o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5004.6700

42 - TST Indenização por dano moral. Não pagamento de verbas rescisórias, salários dos últimos meses e FGTS.


«1 - O entendimento do TRT foi o de que não é cabível a indenização por dano moral porque a ausência do pagamento de «verbas trabalhistas, durante e após o contrato de trabalho, decorreu da grave situação financeira que passou a Varig S.A. que teve a falência decretada. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9003.0600

43 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Cargo comissionado. Horas-extras. Verbas rescisórias. Súmula 282/STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pelo Espólio de servidor falecido, com o objetivo do pagamento de verbas remuneratórias decorrentes do exercício do cargo comissionado de Assessor Executivo V no Município de Jandira/SP, ora recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.3100

44 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Danos morais. Indenização. Atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias.


«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida no Código Civil, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua vida social. No âmbito do contrato de trabalho, deve-se demonstrar que o ato do empregador foi suficientemente agressivo a ponto de ofender a honra do trabalhador ou de que foi ele submetido a uma situação vexatória e humilhante. O atraso no pagamento de salários ou das verbas rescisórias trata-se de hipótese de descumprimento de obrigação trabalhista, a qual pode ser reparada pela empregadora, inclusive com os acréscimos legais decorrentes, além do pagamento das multas daí decorrentes, como aquelas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, não se vislumbrando a ocorrência de danos aos direitos da personalidade do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 682.0267.1801.9659

45 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2023. 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS TRÊS ÚLTIMOS SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PROVIMENTO.


Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, neste tópico, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTREGA DO PPP. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, neste tópico, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS TRÊS ÚLTIMOS SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PROVIMENTO. Ante a divergência jurisprudencial, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTREGA DO PPP. PROVIMENTO. Ante a divergência jurisprudencial, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS TRÊS ÚLTIMOS SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PARCIAL PROVIMENTO. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. A jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, nas hipóteses em que houve inadimplemento de verbas rescisórias, é de que cabe a condenação ao pagamento de compensação por danos morais quando comprovado ao menos algum fato objetivo a partir do qual se possa dessumir o abalo moral, como o seria, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes. Em relação aos atrasos salariais, a jurisprudência entende ser admissível o pagamento de indenização por dano moral in re ipsa somente nos casos de atrasos reiterados e contumazes nos pagamentos salariais mensais. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o não recebimento dos 3 (três) últimos salários, bem como das verbas rescisórias, embora acarrete prejuízo material, este já está sendo reparado pela condenação neste processo, não se cogitando, dessa forma, em indenização por dano moral. Não obstante, considerando a mora repetida na quitação dos salários, o dano moral é presumido ( in re ipsa ), pois gera lesão a direito da personalidade do trabalhador. Assim, merece reforma parcial o acórdão recorrido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO PPP. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Prevalece nesta Oitava Turma o entendimento de que a entrega do PPP consiste em obrigação personalíssima, razão pela qual não se pode atribuir ao tomador dos serviços a responsabilidade por multa decorrente do descumprimento de tal obrigação pelo empregador (prestador dos serviços). Isso porque, conforme o item IV da Súmula 331/TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. E, no presente caso, não se trata de multa trabalhista, mas, sim, de multa processual. Ademais, o débito em questão não se refere ao período da prestação laboral, como exigido pela referida súmula. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8001.0000

46 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Dano moral. Atraso no pagamento de salário e verbas rescisórias.


«O fato de a empregadora não ter cumprido preceitos da legislação trabalhista, apesar de ser reprovável, por si só não faz concluir que o Reclamante tenha sofrido abalo em seus valores íntimos ou que tenha sido ofendido em sua honra ou dignidade, não podendo ser tido como fato gerador do dano moral, sob pena até mesmo de se chegar à banalização do instituto.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.0000

47 - TRT3 Descumprimento de obrigações trabalhistas. Verbas trabalhistas. Indenização por danos morais.


«Ainda que o descumprimento de obrigações pertinentes ao contrato de trabalho - como o inadimplemento ou atraso no pagamento de salários ou no pagamento de verbas rescisórias - possa acarretar frustração e dificuldades ao trabalhador, notadamente em relação aos compromissos financeiros por ele assumidos, não há que se cogitar em indenização por danos morais quando não demonstrada conduta de tamanha gravidade ou consequências a ponto de ensejarem a violação aos direitos da personalidade do trabalhador. Não se trata de compactuar com a conduta reprovável da empregadora ou de desconsiderar o dissabor vivenciado pelo trabalhador, mas de aplicação ponderada da indenização por danos morais, que não pode ser banalizada como mera penalidade pela inobservância ou mora no cumprimento das obrigações trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0003.9500

48 - TST Recurso de revista. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.


«1. Embora esta Corte entenda que o atraso reiterado no pagamento dos salários seja motivo suficiente para a responsabilização do empregador, com o objetivo de diminuir ou compensar o constrangimento pela privação, ainda que temporária, dos recursos necessários à subsistência do empregado, o mesmo não se verifica quanto ao atraso no pagamento das rescisórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.8800

49 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Verbas rescisórias. Interpretação restrita.


«Por se tratar de penalidade, a interpretação quanto à incidência da multa do CLT, art. 467 deve ser restrita, pelo que se deve considerar que o pagamento ali estipulado refere-se às parcelas devidas estritamente em face da rescisão contratual, o que não inclui salários atrasados, benefícios convencionais e indenização relativa aos honorários advocatícios.... ()

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Doc. LEGJUR 707.4634.9291.3884

50 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO.PENHORA SOBRE SALÁRIO . CRÉDITO DEVIDO PELO TRABALHADOR À EMPRESA. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS EM DOBRO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DÍVIDA DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA REGRA EXCETIVA À IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO CPC/2015, art. 833, § 2º . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de segurança consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, que determinou o bloqueio das contas bancárias do outrora empregado, via BacenJud, ante o pagamento em duplicidade efetuado pela empresa dos créditos rescisórios. II . Na ação mandamental, sustentou a parte impetrante que « a constrição recaiu integralmente sobre seu primeiro salário (e respectivo adiantamento), numerário que ostenta caráter alimentar e absolutamente impenhorável (CPC, art. 833, IV), cuja retenção lhe impossibilitaria a subsistência familiar «. Acrescentou que « a penhora de salário para o pagamento de dívida de natureza não alimentícia não é possível, pois ofende a dignidade do indivíduo e traz insegurança jurídica ao jurisdicionado, posto que a constrição realizada, bem como a determinada, não tem previsão legal ou mesmo encontra respaldo na jurisprudência, já que prejudica verba de natureza alimentar para saldar verba que não possui caráter alimentício «. III . Distribuído o mandamus, a 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu parcialmente a segurança para determinar a imediata liberação ao impetrante de 90% (noventa por cento) dos valores bloqueados, limitando as futuras ordens de bloqueio a 10% (dez por cento) dos salários líquidos mensais que o executado recebe na conta bancária. IV. Nesse contexto, valeu-se o impetrante do vertente recurso ordinário, no qual pleiteia a sustação integral dos efeitos do ato coator. V. Quanto ao cabimento do mandado de segurança no caso concreto, verifica-se que o ato dito coator é capaz de produzir efeitos extraprocessuais lesivos à esfera jurídica da parte impetrante, o que enseja o cabimento do mandado de segurança. VI. Isso porque, não obstante contra a decisão impugnada fossem oponíveis embargos à execução, tal instituto tem natureza jurídica de ação, além de exigir a garantia do juízo, não possuindo aptidão para, de plano, sustar os efeitos exógenos da decisão. VII. Relativamente à penhorabilidade de verbas de natureza salarial, o CPC/2015, art. 833, IV, estabelece que os vencimentos, os salários, os proventos de aposentadoria e as pensões são impenhoráveis, com exceção do disposto no § 2º do mesmo dispositivo, que afasta a norma protetiva na hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, observado o disposto no art. 528, § 8º, e 529, § 3º. A norma exceptiva que permite apenhorade parte de salários, proventos e pensões para o pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, relativiza a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, de maneira a autorizar apenhoradestinada a satisfação do crédito trabalhista, o qual detém inequívoco caráter alimentar. VIII . Desde então, esta Corte, considerando que o CPC/2015 admite a penhora de salarial para o pagamento de prestação alimentícia, «independentemente da sua origem «, tem se orientado no sentido de que não se configura ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria, exarada na vigência do CPC/2015, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar. IX. Todavia, de detida análise, verifica-se não ser esse o caso dos autos, já que o crédito devido pelo trabalhador à empresa, ante o recebimento em duplicidade de verbas rescisórias, não se enquadra no conceito de crédito de natureza alimentar, vez que não se destina a manutenção das condições mínimas de subsistência do ser humano. X. Diante da natureza jurídica civil da dívida decorrente do pagamento indevido realizado em dobro em favor do empregado, não há falar em excetiva à impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, não podendo a dívida civil « gozar do mesmo status diferenciado da dívida alimentar a permitir a penhora indiscriminada das verbas remuneratórias « (REsp: 1407062). XI. Assim, não é possível a penhorade verba salarial, ainda que no percentual de 10% (dez por cento), vez que a dívida executada não possui natureza alimentícia. XII . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando o acórdão recorrido, afastar a constrição dos salários recebidos pelo executado, com a imediata liberação, em prol da parte impetrante, de valores eventualmente bloqueados.

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