1 - STJ Equiparação salarial. Princípio da isonomia salarial. CLT, art. 461.
«É assente na jurisprudência do STJ o entendimento no sentido de que, o princípio da isonomia salarial, inserto no CLT, art. 461, não se aplica nos casos em que há quadro de carreira organizado (§ 2º). A equiparação salarial só será admitida quando a função exercida entre o reclamado e o seu paradigma seja de igual valor, tanto qualitativa quanto quantitativamente. Recurso conhecido e provido.... ()
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2 - TRT3 Servidor público. Isonomia salarial. Diferenças salariais existentes entre servidor público e empregado celetista. Não configuração de afronta ao princípio da isonomia salarial.
«Tendo em vista a inaplicabilidade do disposto na OJ 383/SDI 1/TST, quando o caso em análise envolve o pedido de diferenças salariais decorrentes de dois regimes jurídicos distintos, quais sejam, o celetista e o estatutário municipal, afasta-se a incidência do princípio da isonomia salarial. Ademais, a citada OJ deve ser interpretada a luz do art. 37, XIII/CF, que dispõe ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que importa, por suposto, a impossibilidade de equiparação salarial entre pessoas cujas relações de trabalho são regidas por regimes jurídicos diversos.... ()
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3 - TRT4 Salário. Isonomia salarial.
«O princípio da isonomia salarial, insculpido no inciso XXX do CF/88, art. 7º, veda a possibilidade de empregados no exercício de idêntica função - ocupantes do mesmo cargo e padrão na carreira - percebam salários distintos, ainda que essa diferença decorra de decisão judicial. [...]... ()
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4 - TRT2 Salário substituição. Princípio da igualdade e isonomia salarial. Súmula 159/TST. CF/88, arts. 5º e 7º, XXX. CLT, art. 457.
«O direito ao salário do substituído encontra respaldo no direito à igualdade (art. 5º) e no princípio da isonomia salarial (CF/88, art. 7º, XXX). Demais disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de assegurar ao substituto o salário do substituído, quando não tenham caráter meramente eventual, mesmo nos casos de férias (Súmula 159/TST).... ()
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5 - TST Complemento temporário variável de ajuste (ctva). Remuneração diferenciada dos empregados em função do porte da agência e da sua localização geográfica. Ofensa ao princípio da isonomia salarial. Não configuração.
«A decisão do Tribunal Regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, que vem entendendo, reiteradamente, que não configura afronta ao princípio da isonomia ou alteração contratual ilícita o estabelecimento de pisos salariais distintos, com base em critérios objetivos, sobretudo peculiaridades relacionadas ao porte e à performance das agências da CEF. ... ()
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6 - TST Equiparação salarial. Repórter esportivo. Repórter de editoria geral. Equiparação que de baseia no princípio da isonomia e não no da não-discriminação. CLT, art. 461.
«É pelo conteúdo da função que se define a igualdade, e não pela nomenclatura do cargo. Embora ambos, equiparando e paradigma ocupassem o cargo de repórter, não exerciam funções idênticas já que diverso o conteúdo delas exigindo diferente domínio técnico-científico, o que autoriza o empregador a remunerar-lhes diferentemente. A imposição legal de salário igual para trabalho igual baseia-se no princípio da isonomia ou da não-discriminação. Não se atenta contra esses princípios quando se atribui salário diverso a funções de conteúdos diversos, embora a mesma denominação do cargo. Ao empresário cabe avaliar a importância da função segundo a natureza e particularidades de seu empreendimento, e assim atribuir-lhe valor que entenda merecer. Ao se tratar desigualmente os desiguais não se ofende o princípio da isonomia, mas antes homenagea-o. Assim, pois, para efeito de observância do princípio da isonomia salarial, não se considera trabalho igual o executado por reportes em áreas ou especializações diversas.... ()
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7 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Atividade-fim. «call center. Empresa concessionária de serviço público de energia elétrica. Ente público. Terceirização. Isonomia salarial entre empregados da empresa prestadora e da tomadora dos serviços. Igualdade de funções não verificada.
«O trabalhador terceirizado tem direito às vantagens salariais do empregado da empresa tomadora dos serviços, desde que labore nas mesmas condições e desempenhe função idêntica. Incidência da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I Superior, cuja «ratio decidendi encontra seu fundamento de validade no princípio da isonomia salarial (Constituição Federal, CLT, art. 5º, «caput, art. 5º e Lei 6.019/1974, art. 12, «a). Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a reclamante não exercia funções idênticas àquelas desempenhadas pelos empregados da CEMIG. ... ()
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8 - TST Terceirização ilícita. Isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços.
«Esta Corte Superior já pacificou o entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, no sentido de que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, embora não gere vínculo de emprego com ente integrante da Administração Pública, não afasta o direito de os trabalhadores terceirizados perceberem as verbas trabalhistas asseguradas aos empregados que exerçam função idêntica na empresa tomadora dos serviços, por aplicação analógica da garantia de isonomia remuneratória prevista no Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Todavia, para que o trabalhador terceirizado faça jus às vantagens salariais dos empregados da empresa tomadora dos serviços, é necessário que trabalhe nas mesmas condições e desempenhe função idêntica. Inteligência da referida Orientação Jurisprudencial que encontra seu fundamento de validade no princípio da isonomia salarial (artigos 5º, caput, da CF/88 e 5º e 12, «a, da Lei 6.019/1974) . Na situação dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento de diferenças salariais tão somente considerando a ilicitude da terceirização e registrou que «A inexistência de empregado da Cemig executando serviço de teleatendimento em suas dependências não representa óbice à condenação. Assim, ao manter os mesmos benefícios concedidos aos empregados da tomadora de serviços, sem a presença do requisito da igualdade de funções, contrariou a Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. ... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL. ESCRIVÃ DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS, COM OS DEVIDOS REFLEXOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETa Lei 141/1969. DIPLOMA LEGAL NÃO REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 207/1979, TAMPOUCO PELA LEI COMPLEMENTAR 675/92. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 37, XIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. ELEVAÇÃO DOS VENCIMENTOS DECORRENTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E NÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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10 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Gratificação de função. Diferenciação regional. Critérios objetivos. Afronta ao princípio da isonomia salarial. Inocorrência.
«O Regional, levando em consideração a máxima albergada pelo princípio da isonomia, de tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades, entendeu que o tratamento remuneratório existente nos quadros da Recorrida é decorrente da existência de diferentes demandas entre as «diversas regionais da empresa no País, o que justifica a diversidade remuneratória adotada pelo regulamento interno da ECT. ... ()
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11 - TRT4 Parcela prêmio.
«Parcela paga a determinados empregados de forma não habitual e em valores variáveis, o que evidencia se tratar o pagamento de mera liberalidade do empregador, de modo que o seu não alcance à totalidade dos empregados não caracteriza afronta ao princípio da isonomia salarial. [...]... ()
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12 - TST Isonomia salarial. Limitação temporal. Irredutibilidade remuneratória.
«3.1. A possibilidade de equiparação salarial de empregado de sociedade de economia mista está pacifica da nesta Corte Superior, que converteu a Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDI-I na Súmula 455/TST. 3.2. Do quadro fático jurídico delineado pelo Tribunal Regional, constata-se que a reclamante, embora enquadrada como «auxiliar de enfermagem, exercia, na prática, funções inerentes ao cargo de «técnica em enfermagem, sem receber, no entanto, a remuneração correspondente. 3.3. Não encontra guarida na jurisprudência tampouco a limitação temporal da condenação assentada, haja vista que o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial constitui direito que, uma vez reconhecido, integra-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. Nesse passo, ainda que paragonado e paradigmas venham a exercer funções diversas daquela que originou a isonomia salarial, o valor da remuneração equipara da deve ser mantido, sob pena de violação do princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Recurso de embargos. Isonomia salarial. Piso salarial. Inclusão da ctva. Advogado da cef. Admissão posterior ao novo plano de cargos e salários.
«O princípio da isonomia não visa garantir que direitos personalíssimos, adquiridos pelo implemento de condições específicas de trabalho venham a ser estendidos a empregados que não cumpriram os mesmos pressupostos para a sua concessão, e que, conforme delimitado nos autos, foram contratados quando vigente o novo Plano de Cargos e Salários, o qual não contemplava mais a parcela em questão. Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado. CTVA-. Indevida, por conseguinte, as diferenças salariais pleiteadas. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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14 - TRT3 Isonomia salarial. Diferença salarial. Isonomia salarial. Artigos, "«caput", e art. inciso xxx, da da república.
«O fato de o reclamante não ter apontado um paradigma, ou formulado o pedido de pagamento de diferenças salariais nos moldes do Lei 6.019/1974, art. 12, a, não constitui óbice ao deferimento da sua pretensão, que está amparada no princípio constitucional da isonomia, porquanto os artigos, "caput" e, inciso XXX, ambos da Constituição da República, garantem tratamento igualitário a empregados que trabalham no exercício da mesma função para o mesmo empregador.... ()
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15 - TRT4 Princípio constitucional da isonomia salarial. Aplicabilidade.
«Os incisos XXX e XXXI do CF/88, art. 7º foram instituídos com a finalidade de coibir as diferenças salariais fundadas exclusivamente em discriminações, e não de obrigar as empregadoras a pagar salários exatamente iguais para todos os trabalhadores, até porque, embora realizando as mesmas atividades, os empregados não são necessariamente iguais, uns podem ser mais qualificados do que outros, de modo a justificar o recebimento de remuneração maior. Dessa forma, quando a diferenciação salarial não está fundada em motivos discriminatórios, não se aplica o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, mas a legislação infraconstitucional que regula as hipóteses de equiparação salarial. [...]... ()
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16 - TST Isonomia salarial.
«Não é possível aferir violação literal do Lei 9.870/1999, art. 1º, uma vez que o dispositivo não trata da discussão dos autos, qual seja a aplicação do princípio da isonomia em relação ao valor da hora-aula de professor adotado por estabelecimentos de ensino distintos, mas que desempenham as mesmas atividades e estão vinculados a uma mesma entidade mantenedora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Gratificação de função. Isonomia salarial.
«O Regional concluiu ser lícito o pagamento de gratificação de função diferenciada por região, ao fundamento de que tal conduta da reclamada possui fundamento em critérios objetivos preestabelecidos pelo empregador, os quais levam em conta as peculiaridades socioeconômicas de cada localidade. Ressaltou, ainda, as diferenças de condições de trabalho nas regiões de São Paulo e Tocantins notadamente pelas condições trânsito, segurança e fluxo de serviço. Nesse contexto, o fato de serem concedidos valores distintos de gratificação aos funcionários da reclamada não configura tratamento anti-isonômico, mas, sim, observância ao princípio da isonomia, porquanto a diferenciação decorre das condições diversas em que o trabalho é prestado em cada localidade. Por essa razão, permanecem ilesos os artigos 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF/88. Arestos inservíveis. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor municipal. Gratificação Especial de Exercício - GEE. Equiparação de vencimentos. Isonomia. Alegada ofensa ao principio da igualdade. Isonomia. Reajuste salarial. Inviabilidade. Súmula 339/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Ausência de impugnação específica dos argumentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. As razões deduzidas no agravo não são capazes de desconstituir os fundamentos da decisão ora impugnada. Conforme explicitado na decisão agravada, o recurso especial concomitantemente interposto pelos agravantes foi admitido no Tribunal a quo. Daí tornar-se o presente argumento incongruente e incompatível com a admissibilidade do especial na origem, pois não pode o acórdão impugnado contrariar a norma do permissivo constitucional do recurso especial e, ao mesmo tempo, admitir o referido meio de impugnação. ... ()
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19 - TST Isonomia salarial.
«Verifica-se que o v. acórdão apesar de ter reconhecido o direito da autora à isonomia salarial frente aos empregados da sociedade de economia mista Furnas Centrais Elétricas S.A. afastou o pagamento de adicional por tempo de serviço previsto e participação nos lucros, postos em norma coletiva firmada entre Furnas e o sindicato de categoria representante de seus empregados. O v. acórdão foi de encontro a Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 diz que: «a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974-. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 e provido.... ()
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20 - TST Isonomia salarial.
«Verifica-se que o v. acórdão apesar de ter reconhecido o direito da autora à isonomia salarial frente aos empregados da sociedade de economia mista Furnas Centrais Elétricas S.A. afastou o pagamento de adicional por tempo de serviço previsto e participação nos lucros, postos em norma coletiva firmada entre Furnas e o sindicato de categoria representante de seus empregados. O v. acórdão foi de encontro a Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 diz que: «a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974-. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 e provido.... ()
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21 - TRT3 Isonomia salarial. Princípio constitucional.
«A isonomia salarial está disciplinada pelo CF/88, art. 7 o. inciso XXX, que, independentemente, da estrutura da CLT (em certos pontos muito minudente, forjada que foi, consciente ou inconscientemente, no taylorismo/fordismo, e, por essa razão, um pouco enferrujada), deve sempre ser interpretada como uma Constituição que constrói, que constitui, mais ao sabor das ruas, de onde vieram os seus ecos, do que das academias. De conseguinte, ela deve ser naturalmente dirigente, reflexiva e inclusiva, até mesmo por força do disposto da maneira a mais clara, a mais direta, a mais concisa e a mais enxuta possível, pelos diversos incisos do artigo 3o. que traçam os objetivos fundamentais da República. Por inversão de raciocínio, pode-se afirmar que os representantes do povo brasileiro, quiseram uma Constituição não ofuscada (pela legislação inferior), não irreflexiva, não excludente. Logo, o interprete não possui o poder de alterar o seu curso, que foi traçado pela perenidade de seus fundamentos, seus objetivos, seus princípios e suas normas definidoras do núcleo básico de direitos fundamentais. Se o Direito, em si e por si, em todos os seus estamentos, inclusive quanto aos princípios, é visceralmente finalístico, o que dizer então das normas que constituem os seus objetivos (fins) fundamentais? Não é exagero, nem truísmo, afirmar que a isonomia constitui, simultaneamente, um direito de primeira, de segunda, de terceira, de quarta e tantas outras gerações ou dimensões, que surgirem. Até mesmo no idioma vernáculo, isonomia significa igualdade, que, por razões óbvias, só pode ser igualdade real, cujo espírito e corpo estão claríssimos na dicção do artigo 7o. inciso XXX, da CF, que proíbe a diferença de salário, em dinheiro ou em utilidade, sem um motivo justificável. Discriminar é estabelecer diferenças injustificadas. É tratar iguais, desigualmente. Portanto, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do artigo 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário equitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito. Nesse viés, numa mesma condição de trabalho a discrepância salarial deve ser coibida por afrontar a dignidade da pessoa humana, uma vez que exercendo funções idênticas são tratadas de modo diverso.... ()
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22 - TRT3 Isonomia salarial. Princípio constitucional.
«A isonomia salarial está disciplinada pelo CF/88, art. 7 o. inciso XXX, que, independentemente, da estrutura da CLT (em certos pontos muito minudente, forjada que foi, consciente ou inconscientemente, no taylorismo/fordismo, e, por essa razão, um pouco enferrujada), deve sempre ser interpretada como uma Constituição que constrói, que constitui, mais ao sabor das ruas, de onde vieram os seus ecos, do que das academias. De conseguinte, ela deve ser naturalmente dirigente, reflexiva e inclusiva, até mesmo por força do disposto da maneira a mais clara, a mais direta, a mais concisa e a mais enxuta possível, pelos diversos incisos do artigo 3o. que traçam os objetivos fundamentais da República. Por inversão de raciocínio, pode-se afirmar que os representantes do povo brasileiro, quiseram uma Constituição não ofuscada (pela legislação inferior), não irreflexiva, não excludente. Logo, o interprete não possui o poder de alterar o seu curso, que foi traçado pela perenidade de seus fundamentos, seus objetivos, seus princípios e suas normas definidoras do núcleo básico de direitos fundamentais. Se o Direito, em si e por si, em todos os seus estamentos, inclusive quanto aos princípios, é visceralmente finalístico, o que dizer então das normas que constituem os seus objetivos (fins) fundamentais? Não é exagero, nem truísmo, afirmar que a isonomia constitui, simultaneamente, um direito de primeira, de segunda, de terceira, de quarta e tantas outras gerações ou dimensões, que surgirem. Até mesmo no idioma vernáculo, isonomia significa igualdade, que, por razões óbvias, só pode ser igualdade real, cujo espírito e corpo estão claríssimos na dicção do artigo 7o. inciso XXX, da CF, que proíbe a diferença de salário, em dinheiro ou em utilidade, sem um motivo justificável. Discriminar é estabelecer diferenças injustificadas. É tratar iguais, desigualmente. Portanto, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do artigo 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário equitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito. Nesse viés, numa mesma condição de trabalho a discrepância salarial deve ser coibida por afrontar a dignidade da pessoa humana, uma vez que exercendo funções idênticas são tratadas de modo diverso.... ()
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23 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Empregado contratado e servidor público concursado. Exercício de idênticas funções para o serviço público. Fraude. Isonomia salarial.
«A intermediação ilícita de mão de obra configura fraude à legislação trabalhista. Se a reclamante, embora contratada pela AMAS, exercia as mesmas atividades que os profissionais concursados admitidos pelo Município de Belo Horizonte, deve-lhe ser assegurado o mesmo salário, sob pena de vulneração ao princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput e inciso I c/c inciso XXX do art. 7º, ambos da CR/88) e art. 9º da CLT. SÚMULA 37 DO STF. A equiparação reconhecida não aumenta vencimentos de servidor público. Logo, não se trata de desrespeito ao entendimento vinculante de Supremo Tribunal Federal. A irregularidade do procedimento não pode ser suportada pelo trabalhador cujo vínculo se constitui sob a égide celetista, que verteu sua força de trabalho para viabilizar o desenvolvimento das políticas públicas assistenciais. Faz jus a autora, portanto, à isonomia salarial postulada perante os servidores do município de Belo Horizonte que exerciam, em paridade de condições, a mesma função.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Princípio da isonomia.
«O CLT, art. 461 não esgota as possibilidades de realizar-se o princípio da igualdade no ambiente de trabalho. Como se observa, está evidenciado na decisão regional não se tratar de equiparação salarial, mas de isonomia de tratamento, sob o aspecto de que a reclamante mesmo sendo mais antiga, recebe salário menor que aquele assegurado a colegas que foram contratados posteriormente para o exercício do mesmo cargo, da mesma função e nas mesmas condições. Portanto, não há falar em violação dos arts. 37, XIII, da CF/88 e 461 da CLT, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I. ... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II . TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 635.546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CONHECIMENTO. I.
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, preconizava que o reconhecimento do direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha a contratação irregular do trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirização ilícita, bem como identidade de funções. II. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar e julgar o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas «. III. Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado ( overruling ) o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. IV. Na hipótese dos autos, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamante, mantendo a sentença, em que se indeferiu o pedido de reconhecimento, com base no princípio da isonomia salarial, das mesmas verbas trabalhistas legais assegurados àqueles contratados pelo tomador de serviços. Esse entendimento está em conformidade com a jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento do RE 635.546. V. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista interposto pela Reclamante de que não se conhece .... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II . TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 635.546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CONHECIMENTO. I.
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, preconizava que o reconhecimento do direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha a contratação irregular do trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirização ilícita, bem como identidade de funções. II. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar e julgar o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas «. III. Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado ( overruling ) o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. IV. Na hipótese dos autos, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamante, mantendo a sentença, em que se indeferiu o pedido de reconhecimento, com base no princípio da isonomia salarial, das mesmas verbas trabalhistas legais assegurados àqueles contratados pelo tomador de serviços. Esse entendimento está em conformidade com a jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento do RE 635.546. V. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista interposto pela Reclamante de que não se conhece .... ()
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27 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Isonomia. Servidores públicos celetistas da administração indireta e celetistas contratados por empresa interposta.
«Nos termos do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST: «TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA Lei 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. Assim, em se tratando de terceirização de mão-de-obra, em que a reclamante executava tarefas entrelaçadas à atividade fim do Banco do Brasil - Sociedade de Economia Mista - , são aplicáveis, a Súmula 331 e referida Orientação Jurisprudencial editada pela SDI-I do C. TST, 383. Portanto, não há justificativa para o tratamento salarial diferenciado entre a reclamante e os empregados formalmente vinculados ao segundo reclamado para os mesmos serviços.... ()
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28 - TRT3 Equiparação salarial. Formação profissional. Isonomia salarial. Exercício de idênticas atividades por profissionais contratados pela mesma empregadora e com formação profissional distinta.
«Demonstrando a prova dos autos que a reclamante, com formação em psicologia, exercia as mesmas funções que os empregados da reclamada, contratados sob o mesmo regime jurídico da CLT, com formação em serviço social, sem qualquer distinção, impõe-se a aplicação do princípio da isonomia, com pagamento dos mesmos salários, sob pena de vulneração da CF/88, art. 5º, CF/88, art. 7º, XXX e XXXII. Assinale-se que em se tratando de funções que não são privativas do assistente social, o princípio constitucional da isonomia terá prevalência na regulação dos contratos de trabalho dos trabalhadores, com formação em psicologia e serviço social, contratados para o desenvolvimento de idênticas atribuições no exercício de cargo técnico de nível superior junto ao CRAS.»... ()
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29 - TST Reajuste salarial. Diferenças salariais. Princípio da isonomia. Fiscal municipal. Guarda municipal.
«Conforme se observa na decisão recorrida, a Lei Municipal 2.023/2007, ao estabelecer o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Nova Lima, agrupou os cargos especificados na lei, com a criação da denominada «família ocupacional, «sendo que o de guarda municipal se encontra na mesma família dos fiscais municipais, de desenhistas, e de técnicos das mais diversas áreas. Para efeito organizacional, todas agrupados na família denominada Suporte. Consta, ainda, que, igualmente apenas com o fim de organização, «foram criadas outras famílias, tais como de gestão, de saúde, de operações, etc.. Assim, concluiu a Corte regional que a «Lei 2.237/2011 alterou a Lei municipal 2023/77, fixando novo piso salarial para os servidores públicos municipais detentores dos cargos públicos de fiscais municipais (...), e apenas para esses, não ofendendo o princípio da isonomia, visto que este «se dá entre os iguais, não havendo nada que vincule os cargos de fiscal municipal ao de guarda municipal, a não ser, a escolha do Município de reuni-los numa família heterogênea de cargos, a que denominou suporte. Conforme bem apontado na decisão regional, o princípio da isonomia, consagrado na Constituição Federal, existe para garantir que pessoas que se encontram em situações idênticas não sejam tratadas desigualmente, não sendo possível cogitar que o reclamante, aprovado em concurso público e admitido para o cargo de guarda municipal, receba reajuste salarial nos mesmos moldes concedidos à carreira de fiscal municipal, visto que se tratam de cargos diversos com atribuições também diferenciadas. Não se observa, portanto, a apontada violação do CF/88, art. 5º, caput e inciso I (precedente). ... ()
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30 - TRT9 Salário. Convenção coletiva. Redutibilidade salarial prevista em Termo Aditivo a ACT em relação a apenas alguns trabalhadores. Admissibilidade. Inaplicabilidade do princípio da isonomia. CF/88, art. 7º, VI.
«Os novos patamares de salário estabelecidos de forma provisória, atendidas as faixas salariais correspondentes a apenas alguns grupos de empregados, demonstra que nem todos os integrantes de seu quadro foram alcançados mediante tal ajuste coletivo, vale dizer, por autorização dos trabalhadores ali representados por sua entidade, concluindo-se pelo incabimento da propalada ofensa ao princípio de isonomia. Esse busca assegurar que não haja distinção de tratamento entre aqueles que se encontrem em situação assemelhada, sendo certo que, se não houve ilegalidade na redução, autorizada por ajuste coletivo, incabível invocar a inobservância da isonomia.... ()
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31 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383.
1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . 2. Considerando que o acórdão regional é dissonante com essa orientação, exerce-se o juízo de retratação para conhecer do recurso de revista da ré e dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da isonomia, bem como dos direitos previstos em instrumentos convencionais, legais ou regulamentares em benefício dos empregados da tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383.
1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . 2. Considerando que o acórdão regional é dissonante com essa orientação, exerce-se o juízo de retratação para conhecer do recurso de revista da ré e dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da isonomia, bem como dos direitos previstos em instrumentos convencionais, legais ou regulamentares em benefício dos empregados da tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383.
1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . 2. Considerando que o acórdão regional é dissonante com essa orientação, exerce-se o juízo de retratação para conhecer do recurso de revista e dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da isonomia, bem como dos direitos previstos em instrumentos convencionais ou regulamentares em benefício dos empregados da tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TRT3 Isonomia salarial. Segurança metroviária. Terceirização. Isonomia.
«A Lei 6.149/1974 é enfática ao determinar que a segurança do transporte metroviário deve ser exercida diretamente pela pessoa jurídica que o execute, por intermédio de corpo próprio e especializado de agentes de segurança com atuação nas áreas do serviço, especialmente nas estações, linhas e carros de transporte (arts. 1º e 3º). Tal conclusão lastreia-se na expressa locução normativa da Lei 6.149/1974, mediante a qual o legislador considerou a segurança metroviária atividade essencial ao desempenho da missão institucional das empresas incumbidas desse meio de transporte. Restando incontroversa a terceirização do serviço de segurança empreendida pela empresa responsável pelo transporte metroviário, em clara afronta à legislação que regula a matéria, há se der declarada ilícita a operada intermediação da força de trabalho. Desse modo, deve ser assegurado ao trabalhador os mesmos direitos concedidos aos empregados da empresa tomadora de serviços, com fulcro no princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da CR/88), o qual foi expressamente consagrado pela OJ 383 da SDI- 1, do TST, por aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei 6.019/1974. ... ()
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35 - TRT4 Equiparação salarial. Isonomia salarial entre empregado celetista e servidor público estatutário. Impossibilidade.
«Não há falar em equiparação ou isonomia salarial quando se está diante de situações díspares, como é o caso de regimes jurídicos distintos, como o celetista e o estatutário, regulados por normas e princípios específicos e incompatíveis entre si. A extensão, ao empregado celetista, de direitos previstos de forma exclusiva a servidores estatutários, importaria em instituição de um regime jurídico misto que não possui amparo legal. Inviável a aplicação, de forma indistinta, do preceito disposto na OJ 383 da SDI-1/TST, na medida em que importaria em burla à vedação do CF/88, art. 37, XIII. Negado provimento. [...]... ()
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36 - TST Isonomia salarial.
«Discute-se no presente caso a possibilidade de se aplicar ao empregado terceirizado os mesmos direitos e as mesmas normas coletivas celebradas pela empresa tomadora de serviços na hipótese de ilicitude da terceirização. No caso, mantido o reconhecimento da ilicitude da terceirização, fica também mantida a condenação à aplicação das normas coletivas celebradas pelo BANCO BMG S.A. uma vez que, pelo princípio da isonomia, são garantidas aos empregados terceirizados as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções, por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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37 - TRT3 Terceirização. Isonomia salarial. Terceirização. Ilicitude. Princípio da isonomia. Diversidade de regimes.
«A contratação de trabalhadores celetistas para desempenhar, nas mesmas condições, atividades idênticas àquelas incumbidas a servidores estatutários, mas sem efetuar o pagamento de contraprestação equivalente, constitui expediente manifestamente fraudulento. Aplica-se à referida situação o disposto no Lei 6.019/1974, art. 12, «a, que constitui instrumento legal destinado a evitar distinções arbitrárias entre trabalhadores e a precarização das condições laborativas nas situações em que há utilização de sua força de trabalho por meio de empresa ou pessoa jurídica interposta. Assegura-se ao trabalhador envolvido nesse processo de intermediação de mão de obra, «remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária (Lei 6.019/1974, art. 12, «a). A diversidade de regimes jurídicos não pode obstar o pleito, sob pena de se chancelar a fraude perpetrada pelas rés, a redundar na precarização das condições laborativas oferecidas aos empregados contratados pela demandada. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-I do Colendo TST.... ()
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38 - TRT2 Equiparação salarial. Princípio da isonomia. Paradigma subordinado ao reclamante. Equiparação devida. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX e XXXI.
«Contraria qualquer senso de justiça e constitui manifesta afronta ao princípio de isonomia, legal e constitucionalmente assegurado, que o reclamante, exercendo funções equivalentes, receba salário inferior ao do paradigma, mormente sendo este seu subordinado. Inteligência dos arts. 5º e 461, da CLT e 7º, XXX e XXXI, da CF/88.... ()
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39 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383.
1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . 2. Considerando que o acórdão regional está em dissonância com essa orientação, dá-se provimento ao recurso de revista da ré para afastar da condenação as diferenças salariais e demais direitos previstos para a categoria dos bancários. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383.
1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . 2. Considerando que o acórdão regional está em dissonância com essa orientação, dá-se provimento ao recurso de revista para afastar da condenação as diferenças salariais e demais direitos previstos para a categoria dos bancários. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST Terceirização de atividade-fim. Ente público. Ilicitude. Isonomia salarial.
«A terceirização de atividade-fim é prática vedada pelos princípios que protegem o trabalho humano, salvo nas hipóteses excepcionais e transitórias, como no trabalho temporário. Não deve ser chancelada pela Justiça do Trabalho por diversas razões, entre as quais a perda econômica para o trabalhador - por receber salários inferiores àqueles que possuem vínculo permanente -; a exacerbação dos malefícios à saúde - pela falta de instrumentalização adequada das medidas de proteção à saúde e mesmo pela fiscalização inadequada ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; pela maior instabilidade no emprego e ausência de estímulo à produtividade dos trabalhadores terceirizados; e pela falta de organização da categoria profissional. Embora os casos de terceirização ilícita não gerem vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastam, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas parcelas trabalhistas legais e normativas àqueles contratados pelo tomador de serviços, por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Nesse sentido é o entendimento desta Corte Superior, firmado na Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, com a qual se coaduna a decisão regional. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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42 - TST Terceirização de atividade-fim. Ente público. Ilicitude. Isonomia salarial.
«A terceirização de atividade-fim é prática vedada pelos princípios que protegem o trabalho humano, salvo nas hipóteses excepcionais e transitórias, como no trabalho temporário. Não deve ser chancelada pela Justiça do Trabalho por diversas razões, entre as quais a perda econômica para o trabalhador - por receber salários inferiores àqueles que possuem vínculo permanente -; a exacerbação dos malefícios à saúde - pela falta de instrumentalização adequada das medidas de proteção à saúde e mesmo pela fiscalização inadequada ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; pela maior instabilidade no emprego e ausência de estímulo à produtividade dos trabalhadores terceirizados; e pela falta de organização da categoria profissional. Embora os casos de terceirização ilícita não gerem vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastam, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas parcelas trabalhistas legais e normativas àqueles contratados pelo tomador de serviços, por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Nesse sentido é o entendimento desta Corte Superior, firmado na Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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43 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Intermediação ilícita de serviços. Impossibilidade de aplicação do princípio isonômico. Equiparação salarial entre empregado celetista e servidores públicos estatutários. Diferenciação de regimes jurídicos.
«Não obstante demonstrado, in casu, o exercício da função de Psicóloga, pela autora, através de empresa interposta em virtude de convênios celebrados para execução de programas sociais direcionados à população em risco e subsidiados por ente público, a intermediação ocorrida no presente caso, a despeito de ilícita, não autoriza a equiparação salarial com os servidores públicos estatutários do Município que se beneficiou da força laboral. Em que pese a comprovada igualdade de condições laborais e a discrepância salarial entre os contratados pela AMAS (sujeitos ao regime celetista), e os integrantes dos quadros do Município reclamado, não é possível nem a formação de vínculo empregatício com o ente público, tampouco a aplicação do princípio constitucional da isonomia, óbices decorrentes do disposto nos incisos II e XIII do CF/88, art. 37. Inaplicável em hipóteses tais a diretriz do Precedente 383 da SDI-I, TST, a qual deve ser interpretada à luz do regramento constitucional que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, conforme, ainda, Súmula 399 do E. STF, mutantis mutandis. Apelos providos, ao enfoque.... ()
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44 - TST Diferenças salariais. Terceirização ilícita. Isonomia salarial. Orientação jurisprudêncial 383/TST-sdi-i.
«Decisão regional proferida em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que «a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, 'a', da Lei 6019, de 03.01.1974- (ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 383/TST-SDI-I). Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da súmula 333. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Cef. Isonomia salarial. Cargo de gerência. Diferenças em virtude de critérios econômicos e da localização geográfica. Não discriminação.
«A instituição, mediante norma interna, de salários distintos para os gerentes da Caixa Econômica Federal levando em consideração a localização geográfica da agência não afronta o princípio da isonomia, uma vez que não tem por finalidade preterir nenhum empregado em detrimento de outro no exercício da mesma função, mas tão somente adequar os salários às exigências de mercado e ao custo de vida local. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Cef. Isonomia salarial. Cargo de gerência. Diferenças em virtude de critérios econômicos e da localização geográfica. Não discriminação.
«A instituição, mediante norma interna, de salários distintos para os gerentes da Caixa Econômica Federal levando em consideração a localização geográfica da agência não afronta o princípio da isonomia, uma vez que não tem por finalidade preterir nenhum empregado em detrimento de outro no exercício da mesma função, mas tão somente adequar os salários às exigências de mercado e ao custo de vida local. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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47 - TST Recurso de embargos. Cef. Isonomia salarial. Cargo de gerência. Diferenças em virtude de critérios econômicos e da localização geográfica. Não discriminação.
«A instituição, mediante norma interna, de salários distintos para os gerentes da Caixa Econômica Federal levando em consideração a localização geográfica da agência não afronta o princípio da isonomia, uma vez que não tem por finalidade preterir nenhum empregado em detrimento de outro no exercício da mesma função, mas tão somente adequar os salários às exigências de mercado e ao custo de vida local. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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48 - TST Isonomia salarial.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I desta Corte, os empregados terceirizados têm direito as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador de serviços, desde que comprovada a presença de igualdade de funções: «TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS da EMPRESA PRESTADORA E da TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, A ,da LEI 6.019, DE 03/01/1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, a , da Lei 6.019, de 03/01/1974.. In casu, é possível extrair-se do acórdão regional que o reclamante exercia idênticas funções dos empregados da tomadora de serviços, de modo a fazer jus à igualdade perseguida, isso porque não há impedimento ao reconhecimento das parcelas decorrentes de lei ou da aplicação das normas coletivas firmadas pela tomadora de serviços. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação do dispositivo apontado, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Isonomia salarial. Terceirização. Benefícios. Norma coletiva.
«1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de pagamento de diferenças salariais, vale alimentação, participação dos lucros e multa convencional, ao fundamento de que -Não assiste razão â autora, igualmente, em relação à pretensão de condenação da ré ao pagamento de vantagens normativas estabelecidas nos Acordos Coletivos firmados entre a CLARO e o SINTELL, por analogia ao art. 12, 'a' da Lei 6.019/1974 e em atenção ao principio da isonomia. A teor dos argumentos já utilizados em sentença (...), os acordos coletivos cuja aplicação é pretendida pela autora não foram pactuados pela segunda ré (TMKT), não sendo aplicáveis ao caso concreto-. 2. Como se vê, não há pronunciamento na decisão recorrida acerca da questão pelo prisma da isonomia e sequer registro de existência de empregados da tomadora exercendo a mesma atividade. 3. Nesse contexto, por falta de tese pelo enfoque apresentado pela reclamante, incide o óbice da Súmula 297/TST, não se cogitando de violação dos arts. 7º, XXX, da Constituição Federal e 12, -a-, da Lei 6.019/74, de contrariedade à OJ-SBDI-1-TST-383 e de divergência com os arestos válidos trazidos ao cotejo. 4. Decisão monocrática referente a admissibilidade de recurso de revista é inservível para fundamentar o presente recurso, porquanto a hipótese não está elencada no art. 896, -a-, da CLT. 5. Aresto em que não consta informação acerca da fonte oficial ou do repositório autorizado de publicação é formalmente inválido à luz da Súmula 337/TST. 6. Aresto proferido por Turma do TST é inservível ao aparelhamento do recurso de revista, por falta de previsão no art. 896, -a-, da CLT. ... ()
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50 - TST Diferenças de mercado. Isonomia salarial. Critérios geográficos e econômicos na remuneração dos cargos gerenciais.
«A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não há, no caso, ofensa ao princípio da isonomia, pois a CEF, ao estipular pisos salariais diversos para seus cargos de gerência, levou em consideração a ampla diversificação de condições de mercado e de custo de vida na vasta extensão do território nacional. Precedentes. Intacto o art. 7º, V, XXX e XXXII, da CF/88, bem como superada a tese do único aresto colacionado nos termos da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º. ... ()