1 - STJ Carta rogatória. Cooperação jurídica. Brasil. Itália. Diligências. Vícios formais. Inexistentes. Quebra sigilo bancário. Soberania. Ordem pública. Parcial provimento. Decreto 862/93.
«No Direito italiano a Magistratura e o Ministério Público convivem em uma só estrutura administrativa. A Procuradoria da República junto ao Tribunal de Parma tem legitimidade para solicitar cooperação brasileira em investigações. O Ministério Público Italiano não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário ou seqüestro de valores, tanto na Itália, como no Brasil: tal atribuição é privativa de juiz. O seqüestro de valores depositados em contas correntes no Brasil depende de sentença, previamente homologada pela Justiça brasileira, que o decrete.... ()