1 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º da Lei 13.954/1919 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Modulação dos efeitos da decisão declarada nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro Luiz Fux - Presidente) - Validade das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Em razão do inteiro teor da decisão proferida pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, modulando os efeitos da decisão, devem ser declarados hígidos os recolhimentos e portanto válidas as contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A partir de 01 de janeiro de 2023 deverá ser observado o quanto decidido pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177, razão pela qual não são devidas diferenças (repetição de indébito) para esta ação distribuída antes da data limite indicada na modulação do julgamento (1º de janeiro de 2023). Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência parcial da ação, nos limites deste voto
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2 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º da Lei 13.954/1919 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Modulação dos efeitos da decisão declarada nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro Luiz Fux - Presidente) - Validade das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Em razão do inteiro teor da decisão proferida pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, modulando os efeitos da decisão, devem ser declarados hígidos os recolhimentos e portanto válidas as contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A partir de 01 de janeiro de 2023 deverá ser observado o quanto decidido pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177, razão pela qual não são devidas diferenças (repetição de indébito) para esta ação distribuída antes da data limite indicada na modulação do julgamento (1º de janeiro de 2023). Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência parcial da ação, nos limites deste voto
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3 - TJSP AGRAVO INTERNO contra decisão do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Tema 1.177 do STF. Acórdão em conformidade com o que decidiu o STF. Observância ao inteiro teor da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF, com modulação e Ementa: AGRAVO INTERNO contra decisão do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Tema 1.177 do STF. Acórdão em conformidade com o que decidiu o STF. Observância ao inteiro teor da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF, com modulação e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Validade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023, aplicando-se, a partir de então, o regramento contido no Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF. Impossibilidade de modificação da decisão proferida pelo Presidente do Colégio Recursal. Negado provimento ao Agravo interno.
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4 - TJSP Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/2019 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, Ementa: Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/2019 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1.177/STF. Modulação imposta ao Tema. Sentença mantida. Recurso não provido.
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5 - STF Agravo interno. Reclamação. CPC, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.
«1 - A reclamação prevista CPC/2015, no art. 988, § 5º, II, destina-se a garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. ... ()
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6 - STF Agravo interno. Reclamação. CPC, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.
«1. A reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, § 5º, II destina-se a garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. ... ()
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7 - STF Agravo interno. Reclamação, CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.
«1 - A reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, § 5º II, destina-se a garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. ... ()
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8 - STJ Recurso extraordinário repetitivo. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. Mérito julgado. Consequência dessa decisão no acórdão conformada com essa decisão. Recurso. Sujeição à agravo regimental sem recursos ao STF. CPC/1973, art. 543-B, § 3º
«2. JUÍZO DE PREJUDICIALIDADE. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (CPC, art. 543-B, § 3º). RECURSO. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o Supremo Tribunal Federal (Questão de Ordem em Ag. de Inst. 760.358, SE, Rel.: Min. Gilmar Mendes).... ()
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9 - STJ Recurso extraordinário repetitivo. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. Mérito julgado. Consequência dessa decisão nos recursos em desacordo com a decisão do STF. Juízo de retratação. Possibilidade. Recurso. Sujeição à agravo de instrumento. CPC/1973, art. 543-B, § 3º e CPC/1973, art. 544.
«3. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do Supremo Tribunal Federal. RECURSO. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento ( CPC/1973, art. 544). Agravo regimental não provido.... ()
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10 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença reformada. Recurso provido em parte.
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11 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença reformada. Recurso provido em parte.
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12 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença reformada. Recurso provido em parte.
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13 - STF Agravo interno. Reclamação, CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.
«1 - A parte não tem direito a trazer toda e qualquer irresignação para o SUPREMO por meio de Reclamação. Isso seria convolar o instituto em mero substitutivo recursal. O sistema processual prevê adequada oportunidade para a parte questionar a incorreta aplicação de precedente em que se reputou inexistente a repercussão geral - o agravo interno. ... ()
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14 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença reformada. Recurso provido em parte.
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15 - STF Agravo interno. Reclamação. CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância unicamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.
«1 - Ao prever o uso da reclamação com o propósito de submeter diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o questionamento sobre a incorreta aplicação da sistemática da repercussão geral pelas instâncias ordinárias, o legislador estabeleceu duas restrições: (a) o objeto deve ser única e exclusivamente a observância de acórdão de recurso extraordinário com REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA ou de acórdão proferido em julgamento de RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO e (b) a propositura deve situar-se após o esgotamento das instâncias ordinárias e antes do trânsito em julgado da decisão reclamada.2. Neste caso concreto, o reclamante contesta a aplicação, pelo Juízo de origem, de precedente em que o SUPREMO afirmou a inexistência de repercussão geral. Alega que tal julgado não cabe no caso concreto. ... ()
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16 - STF Agravo interno. Reclamação. CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância unicamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.
«1 - Ao prever o uso da reclamação com o propósito de submeter diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o questionamento sobre a incorreta aplicação da sistemática da repercussão geral pelas instâncias ordinárias, o legislador estabeleceu duas restrições: (a) o objeto deve ser única e exclusivamente a observância de acórdão de recurso extraordinário com REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA ou de acórdão proferido em julgamento de RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO e (b) a propositura deve situar-se após o esgotamento das instâncias ordinárias e antes do trânsito em julgado da decisão reclamada. ... ()
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17 - STF Agravo interno. Reclamação. CPC, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.
«1 - Ao prever o uso da reclamação com o propósito de submeter diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o questionamento sobre a incorreta aplicação da sistemática da repercussão geral pelas instâncias ordinárias, o legislador estabeleceu duas restrições: (a) o objeto deve ser, única e exclusivamente, a observância de acórdão de recurso extraordinário com REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA ou de acórdão proferido em julgamento de RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO e (b) a propositura deve situar-se após o esgotamento das instâncias ordinárias e antes do trânsito em julgado da decisão reclamada. ... ()
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18 - STF Agravo interno. Reclamação. CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.
«1 - Ao prever o uso da reclamação com o propósito de submeter diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o questionamento sobre a incorreta aplicação da sistemática da repercussão geral pelas instâncias ordinárias, o legislador estabeleceu duas restrições: (a) o objeto deve ser, única e exclusivamente, a observância de acórdão de recurso extraordinário com REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA ou de acórdão proferido em julgamento de RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO e (b) a propositura deve situar-se após o esgotamento das instâncias ordinárias e antes do trânsito em julgado da decisão reclamada. ... ()
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19 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC. Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Aplicação imediata das decisões do STF, Afastada a restituição das contribuições recolhidas, Sentença reformada. Recurso provido em parte.
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20 - STF Agravo interno. Reclamação. Impugnação à decisão da instância da origem que inadmite recurso extraordinário com base em precedente no qual se afirmou inexistente a repercussão geral. CPC, art. 988, § 5º, II. Cabimento unicamente para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Manuseio da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.
«1 - Ao prever o uso da reclamação com o propósito de submeter diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o questionamento sobre a incorreta aplicação da sistemática da repercussão geral pelas instâncias ordinárias, o legislador estabeleceu duas restrições: (a) o objeto deve ser única e exclusivamente a observância de acórdão de recurso extraordinário com REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA ou de acórdão proferido em julgamento de RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO e (b) a propositura deve situar-se após o esgotamento das instâncias ordinárias e antes do trânsito em julgado da decisão reclamada. ... ()
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21 - TJSP - Recurso Extraordinário. Juízo de Retratação. CPC/2015, art. 1030, II. - Policial Militar Estadual inativo. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Ilegalidade inicialmente reconhecida, pelo STF, depois modulada a validade até 1º de janeiro de 2023. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso Extraordinário Ementa: - Recurso Extraordinário. Juízo de Retratação. CPC/2015, art. 1030, II. - Policial Militar Estadual inativo. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Ilegalidade inicialmente reconhecida, pelo STF, depois modulada a validade até 1º de janeiro de 2023. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF. - Acórdão exarado sob o regime de repercussão geral, posteriormente modificado no mérito (modulação de efeitos) em Embargos de Declaração que retirou efeitos financeiros do provimento - Recurso provido.
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.
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23 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.
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24 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.
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25 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.
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27 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.
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28 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO -
Retorno do processo para readequação às teses fixadas pelo E. STF nos julgamentos dos recursos que deram origem aos Temas 1019 e 1307 - Descabimento - Decisum que não guarda nenhum conflito ao deliberado em sede de julgamento de recurso extraordinário repetitivo - Desnecessidade de retratação - ACÓRDÃO MANTIDO... ()
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29 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO -
Retorno do processo para readequação às teses fixadas pelo E. STF nos julgamentos dos recursos que deram origem aos Temas 1019 e 1307 - Descabimento - Decisum que não guarda nenhum conflito ao deliberado em sede de julgamento de recurso extraordinário repetitivo - Desnecessidade de retratação - ACÓRDÃO MANTIDO... ()
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30 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO -
Retorno do processo para readequação às teses fixadas pelo E. STF nos julgamentos dos recursos que deram origem aos Temas 1019 e 1307 - Descabimento - Decisum que não guarda nenhum conflito ao deliberado em sede de julgamento de recurso extraordinário repetitivo - Desnecessidade de retratação - ACÓRDÃO MANTIDO... ()