1 - TJSP Direito à moradia. Município de Mauá. Programa Bolsa-Aluguel criado pela Lei Municipal 3.687/2004. Pleito de restabelecimento de Bolsa-Aluguel até atendimento habitacional definitivo e pagamento dos valores devidos desde a suspensão do auxílio. Improcedência. Recurso da parte autora, para insistir em seu pleito, com pedido de gratuidade. Deferimento da benesse. Inadmissibilidade, no mérito. Ementa: Direito à moradia. Município de Mauá. Programa Bolsa-Aluguel criado pela Lei Municipal 3.687/2004. Pleito de restabelecimento de Bolsa-Aluguel até atendimento habitacional definitivo e pagamento dos valores devidos desde a suspensão do auxílio. Improcedência. Recurso da parte autora, para insistir em seu pleito, com pedido de gratuidade. Deferimento da benesse. Inadmissibilidade, no mérito. Ausência de preenchimento dos requisitos para a concessão de auxílio. Interdição do imóvel do autor pela Defesa Civil em razão de deslizamento em 04/12/2009, que não constitui hipótese de intervenção municipal, nos termos do Decreto 9.043/2022. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de Auxílio Emergencial Financeiro, em razão de inexistir avaliação técnica das Secretarias de Assistência Social e da Habitação. Possibilidade de anulação de ato administrativo e suspensão do benefício pela própria Administração. Ademais, o autor não reside no município requerido desde 2009, tendo pleiteado e recebido o benefício mais de dez anos após a interdição de seu imóvel. Sentença mantida pelos próprios fundamentos e mais os acrescentados na ementa, com deferimento da gratuidade da Justiça. Recurso não provido, e marcada verba honorária em 20% sobre o valor da ação, suspensa a executividade conforme assistência judiciária deferida.
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2 - TJSP EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação inicial de inexistência da contratação - Ré que não trouxe aos autos, como lhe competia, prova inequívoca da expressa adesão da autora - Biometria facial, na hipótese, que não se presta a tal fim, pois juntadas apenas fotografias, tendo a autora, inclusive em depoimento pessoal, sustentado que a foto foi enviada com o intuito de obter auxílio emergencial - Valor Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação inicial de inexistência da contratação - Ré que não trouxe aos autos, como lhe competia, prova inequívoca da expressa adesão da autora - Biometria facial, na hipótese, que não se presta a tal fim, pois juntadas apenas fotografias, tendo a autora, inclusive em depoimento pessoal, sustentado que a foto foi enviada com o intuito de obter auxílio emergencial - Valor dos depósitos, superior ao total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), que foi mantido pela autora e não utilizado, tendo sido posteriormente depositado nos autos (fls. 84), o que revela a sua boa-fé e ausência do propósito de contratar - BO elaborado a respeito dos fatos que, embora se trate de documento unilateral, não pode ser presumido como de conteúdo falso - Declaração de inexistência contratual que era de rigor - Inexistente o contrato, a restituição dos valores indevidamente (e comprovadamente) descontados constitui a sua consequência lógica - Dano moral também caracterizado, uma vez que a autora, por conta do comportamento indevido da ré, teve descontos em sua verba alimentar (previdenciária), indispensável à sua subsistência - Quantum da indenização (R$ 5.000,00), diante das circunstâncias do caso concreto, dos valores envolvidos e da gravidade do fato, que não se revela abusivo e nem suscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Juros moratórios que são devidos desde a citação, por se tratar de ilícito contratual - Direito da requerida ao levantamento dos valores depositados nos autos, assim como a possibilidade de compensação, como bem reconhecido na sentença - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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3 - TJSP Ação de cobrança. Plano de saúde. Reembolso de despesas pagas. Procedimento realizado em estabelecimento não credenciado. Não comprovação de urgência ou falta de cobertura na rede credenciada e nem muito menos negativa de disponibilização do procedimento por parte do requerido. Reembolso integral indevido. Reembolso parcial, todavia, que se mostra devido, em idêntico valor ao que o requerido Ementa: Ação de cobrança. Plano de saúde. Reembolso de despesas pagas. Procedimento realizado em estabelecimento não credenciado. Não comprovação de urgência ou falta de cobertura na rede credenciada e nem muito menos negativa de disponibilização do procedimento por parte do requerido. Reembolso integral indevido. Reembolso parcial, todavia, que se mostra devido, em idêntico valor ao que o requerido pagaria a um ente parceiro credenciado, haja vista a inexistência de prejuízo ao plano de saúde contratado. Nesse sentido: «(...) 2. O propósito recursal é definir se é cabível o reembolso de despesas, efetuadas por beneficiário de plano de saúde em estabelecimento não contratado, credenciado ou referenciado pela operadora, em situação caracterizada como caso de urgência ou emergência. 3. O comando da Lei 9.656/1998, art. 12, VI dispõe, como regra, que o reembolso de despesas médicas em estabelecimentos não contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras está limitado às hipóteses de urgência ou emergência. 4. Todavia, a exegese desse dispositivo que mais se coaduna com os princípios da boa-fé e da proteção da confiança nas relações privadas - sobretudo considerando a decisão do STF, em repercussão geral (Tema 345), acerca do ressarcimento devido ao SUS pelos planos de saúde - é aquela que permite que o beneficiário seja reembolsado quando, mesmo não se tratando de caso de urgência ou emergência, optar pelo atendimento em estabelecimento não contratado, credenciado ou referenciado pela operadora, respeitados os limites estabelecidos contratualmente. 5. Esse entendimento respeita, a um só tempo, o equilíbrio atuarial das operadoras de plano de saúde e o interesse do beneficiário, que escolhe hospital não integrante da rede credenciada de seu plano de saúde e, por conta disso, terá de arcar com o excedente da tabela de reembolso prevista no contrato. 6. Tal solução reveste-se de razoabilidade, não impondo desvantagem exagerada à recorrente, pois a suposta exorbitância de valores despendidos pelos recorridos na utilização dos serviços prestados por médico de referência em seu segmento profissional será suportada por eles, porquanto o reembolso está limitado ao valor da tabela do plano de saúde contratado. (...) 8. Agravo interno desprovido. (STJ, Int no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª TURMA, julgado em 25/05/2021, publicado no DJe de 28/05/2021). Sentença mantida. Recurso não provido.
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Policial militar estadual. Abono salarial. Decreto-lei estadual 2.219/97. Pretensão de incorporação à remuneração dos policiais militares estaduais. Impossibilidade. Vantagem de natureza transitória e emergencial. Inexistência de direito líquido e certo. Acórdão regional em sintonia com o entendimento dominante desta corte. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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5 - TJSP Recurso Inominado. Cobrança. Municipalidade de Ferraz de Vasconcelos. Programa emergencial de auxílio desemprego. Particular reclama reconhecimento de vínculo de emprego, com verbas trabalhistas, como gratificações natalinas e férias. Lei municipal de assistência social. Acesso ao serviço público exige aprovação em concurso de provas e títulos. O édito guerreado julgou improcedente a pretensão Ementa: Recurso Inominado. Cobrança. Municipalidade de Ferraz de Vasconcelos. Programa emergencial de auxílio desemprego. Particular reclama reconhecimento de vínculo de emprego, com verbas trabalhistas, como gratificações natalinas e férias. Lei municipal de assistência social. Acesso ao serviço público exige aprovação em concurso de provas e títulos. O édito guerreado julgou improcedente a pretensão inicial. Recurso exclusivo da parte demandante. Sentença mantida, com fulcro em seus próprios fundamentos (lei 9.099/95, art. 46). Recurso improvido.
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6 - TJSP Recurso Inominado - Ação de Responsabilidade Civil - Direito do consumidor - Conta aberta em nome do autor por terceiro fraudador - Evidências que demonstraram trata-se de golpe - Ausência de dados completos para a abertura da conta bancária - Telefone fornecido que não é o do autor - Conta bancária que recebeu o valor sacado do auxílio emergencial - Fotografia do autor exigida pelo Banco para a Ementa: Recurso Inominado - Ação de Responsabilidade Civil - Direito do consumidor - Conta aberta em nome do autor por terceiro fraudador - Evidências que demonstraram trata-se de golpe - Ausência de dados completos para a abertura da conta bancária - Telefone fornecido que não é o do autor - Conta bancária que recebeu o valor sacado do auxílio emergencial - Fotografia do autor exigida pelo Banco para a abertura da conta que não o mostra segurando o próprio documento pessoal - Consumidor de boa-fé que não pode ser prejudicado e deve ser indenizado - Responsabilidade objetiva do fornecedor nos termos do CDC, art. 14 - «Cabe ao fornecedor de serviços zelar pela segurança na formalização dos contratos, principalmente quando fornece formas facilitadas de contratação « - Danos morais comprovados e fixados em patamar razoável (R$5.000,00) - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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7 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA IMPETRANTE. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA DISPENSADA DURANTE A CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. FRUIÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B-31) À ÉPOCA DA DESPEDIDA . 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do MM. Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, nos autos da reclamação trabalhista subjacente, que indeferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consistente na reintegração da trabalhadora ao emprego. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concedeu a segurança. Na oportunidade, elencou dois motivos para justificar o deferimento da ordem de reintegração da trabalhadora: I) a existência de compromisso público firmado pelo Banco de não dispensar trabalhadores durante a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19 e II) a fruição de benefício previdenciário no curso do aviso prévio indenizado. 3. O litisconsorte passivo interpôs recurso ordinário, o qual foi provido, para denegar a segurança. 4. Irresignada, a impetrante apresenta agravo, renovando os fundamentos constantes da petição inicial. 5. Em relação ao compromisso «NãoDemita, conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a Lei 14.020/2020, ao instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas complementares para enfrentamento da pandemia de COVID-19, não previu qualquer forma de garantia provisória no emprego motivada unicamente na existência de compromisso declarado pelo ora agravado. Nota-se, ainda, que as hipóteses de garantia provisória previstas na referida norma não foram verificadas no presente caso. O caráter social do movimento «#NãoDemita é evidente e indiscutível, todavia, sem qualquer formalidade, reveste-se, tão somente, de manifesta intenção de caráter social que não integra o contrato de trabalho por ausência de amparo legal ou normativo e, portanto, inapta a ensejar a reintegração ao emprego. Nesse sentido, esta Corte, por meio de seu Órgão Especial, ao julgar o agravo em correição parcial no processo 1001348-79.2021.5.00.0000, manteve a decisão monocrática, na qual foi afastada a reintegração do empregado dispensado no curso da pandemia da COVID-19 com espeque em compromisso público firmado pelo requerente ao aderir ao movimento «#NãoDemita". Não bastante, considerando que a impetrante foi dispensada em 23/9/2021, nem sequer poderia se cogitar de inobservância ao compromisso apresentado pelo Banco, porquanto, conforme já observado por esta Eg. Subseção em outra oportunidade (ROT-100197-76.2021.5.01.0000, DEJT 20/5/2022), o movimento tinha vigência limitada ao período de sessenta dias a partir de abril de 2020. Diante de tal quadro, convém ressaltar que a despedida de empregado constitui direito potestativo do empregador, razão pela qual há de ser mantida a denegação da segurança, no aspecto. 6. Quanto à alegada doença ocupacional, como bem adiantado na decisão agravada, os documentos apresentados nos autos da reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus, apesar de informarem enfermidades da trabalhadora, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas em favor do litisconsorte passivo. Daí porque inafastável a conclusão posta na decisão agravada, no sentido de que não se vislumbra, ao menos em análise perfunctória, eventual estabilidade acidentária da impetrante à época da rescisão contratual, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II. 7. Entretanto, em razão da fruição de benefício previdenciário na modalidade B-31 à época da dispensa, o qual foi prorrogado até 21/2/2024 (fls. 98/99), imperioso reconhecer a suspensão do contrato de trabalho com esteio no CLT, art. 476, o que atrai a incidência da Súmula 371/STJ, segundo a qual « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Logo, conquanto não seja possível o reconhecimento da pretendida estabilidade provisória à impetrante e, por conseguinte, a manutenção da ordem de reintegração ao emprego deferida pelo Eg. TRT no presente «mandamus, impõe-se que os efeitos da rescisão contratual sejam sobrestados enquanto perdurar a fruição do auxílio-doença previdenciário pela trabalhadora, a teor da Súmula 371/TST. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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8 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA . RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA DISPENSADA DURANTE A CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B - 31) DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO . 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato da MM. Juíza da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da reclamação trabalhista 0100898-43.2020.5.01.0074, que deferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consistente na reintegração da trabalhadora ao emprego . 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região denegou a segurança. Na oportunidade, elencou dois motivos para justificar a manutenção da ordem de reintegração da trabalhadora: I) a incapacidade laborativa da empregada à época da dispensa e II) a existência de compromisso público firmado pelo Banco de não dispensar trabalhadores durante a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19. 3. O impetrante interpôs recurso ordinário, o qual foi provido, para conceder a segurança, a fim de cassar a ordem de reintegração da litisconsorte passiva ao emprego e seus consectários nos autos do processo matriz. 4. Em relação ao compromisso «NãoDemita, conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a Lei 14.020/2020, ao instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas complementares para enfrentamento da pandemia de COVID-19, não previu qualquer forma de garantia provisória no emprego motivada unicamente na existência de compromisso declarado pelo ora recorrente. Nota-se, ainda, que as hipóteses de garantia provisória previstas na referida norma não foram verificadas no presente caso. O caráter social do movimento «#NãoDemita é evidente e indiscutível, todavia, sem qualquer formalidade, reveste-se, tão somente, de manifesta intenção de caráter social que não integra o contrato de trabalho por ausência de amparo legal ou normativo e, portanto, inapta a ensejar a reintegração ao emprego. Nesse sentido, esta Corte, por meio de seu Órgão Especial, ao julgar o agravo em correição parcial no processo 1001348-79.2021.5.00.0000, manteve a decisão monocrática, na qual foi afastada a reintegração do empregado dispensado no curso da pandemia da COVID-19 com espeque em compromisso público firmado pelo requerente ao aderir ao movimento «#NãoDemita". Não bastante, considerando que a litisconsorte passiva foi dispensada em 23/9/2020, sequer poderia se cogitar de inobservância ao compromisso apresentado pelo Banco, porquanto, conforme já observado por esta Eg. Subseção em outra oportunidade (ROT-100197-76.2021.5.01.0000, DEJT 20/5/2022), o movimento tinha vigência limitada ao período de sessenta dias a partir de abril de 2020. Diante de tal quadro, convém ressaltar que a despedida de empregado constitui direito potestativo do empregador, razão pela qual há de ser mantida a concessão da segurança, no aspecto . 5. Quanto à alegada doença ocupacional, como bem adiantado na decisão agravada, os documentos apresentados nos autos da reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus, apesar de informarem enfermidades da trabalhadora, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas em favor do impetrante. Daí porque inafastável a conclusão posta na decisão agravada, no sentido de que não se vislumbra, ao menos em análise perfunctória, eventual estabilidade acidentária da litisconsorte passiva à época da rescisão contratual, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II . 6. Entretanto, em razão da concessão de benefício previdenciário na modalidade B-31 durante a projeção do aviso prévio indenizado, imperioso reconhecer a suspensão do contrato de trabalho com esteio no CLT, art. 476, o que atrai a incidência da Súmula 371/STJ, segundo a qual « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Logo, conquanto não seja possível o reconhecimento da pretendida estabilidade provisória à litisconsorte passiva e, por conseguinte, a manutenção da ordem de reintegração ao emprego deferida pela autoridade coatora, impõe-se que os efeitos da rescisão contratual sejam sobrestados enquanto perdurar a fruição do auxílio-doença previdenciário pela trabalhadora, a teor da Súmula 371/TST . Agravo interno conhecido e parcialmente provido.
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9 - TJSP Apelação cível e remessa necessária - Infância e Juventude - Mandado de Segurança - Município de Mauá - Ordem concedida para restabelecer benefício denominado «Bolsa-aluguel - Debate sobre benesse concedida pela municipalidade, que garante direito à moradia de menor em situação de risco, desabrigado e inserido na família extensa - Exercício do direito à convivência familiar - Observância dos superiores interesses do infante - Competência da Justiça da Infância e da Juventude configurada - Concessão judicial do benefício «Bolsa-aluguel - Observância do art. 6º da Lei Municipal 3.687/2004 e dos Decretos 8.631/2019 e 9.043/2022 - Caso que não se amolda à hipótese de concessão de «Auxílio Emergencial Financeiro, previsto na Lei Municipal 3.773/2005 - «Bolsa-aluguel que constitui forma de garantia do direito constitucional à moradia digna que, por sua vez, assegura a convivência de menor juntamente com sua família extensa, depois de desabrigado - Direito à moradia e à convivência familiar que devem ser assegurados com absoluta prioridade, em atenção à proteção integral - Inteligência dos arts. 6º e 227, caput, da CF/88, e dos arts. 4º e 19, caput, do ECA - Inexistência de ofensa à autonomia dos poderes ou de invasão de competência - Reserva do possível afastada - Sentença concessiva da ordem ratificada - Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos.
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10 - TJSP Indenização por danos morais - Inscrição realizada pela autora no Programa Emergencial de Auxílio Desemprego do Município de Ribeirão Pires - Impossibilidade de execução do programa assistencial em ano eleitoral - Lei 8.504/97, art. 73, § 10 - Legitimidade do ato administrativo que anulou a convocação dos beneficiários - Súmula 473/STF - Ausência de ato ilícito - Inocorrência de danos morais indenizáveis - Sentença de parcial procedência reformada - Recurso provido.
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11 - STJ Recurso especial. Ação declaratória de abusividade de cláusula contratual de plano de assistência à saúde. Estabelecimento de cobertura, para os casos de urgência e de emergência, no segmento atendimento ambulatorial, limitada a 12 (doze) horas. Convergência com o tratamento legal e regulamentar. Reconhecimento. A cobertura obrigatória dos procedimentos de urgência e de emergência em todos os planos de assistência à saúde há de observar, necessariamente, a abrangência da segmentação efetivamente contratada. Inaplicabilidade da Súmula 302/STJ. Recurso especial provido.
«1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se é lícita ou não a cláusula inserta em contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento ambulatorial, o limite de 12 (doze) horas. ... ()